DESCRITIVO GERAL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

DESCRITIVO GERAL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE. O Hospital Regional Alcides Carneiro (HRAC) foi inaugurado em 20 de dezembro de 1950 com a finalidade de prestar assistência médica, odontológica e hospitalar aos funcionários públicos federais, vinculados ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (IPASE). Desde sua fundação, o Hospital Regional Alcides Carneiro tornou-se centro de referência em ensino e assistência médica no Nordeste. Por meio da Lei nº 6.439, de 01 de setembro de 1977, o IPASE foi extinto, e todos os órgãos relacionados à Previdência e Assistência Social passaram a integrar o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), composto por diversos órgãos, entre eles o Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS) – encarregado da prestação de assistência médica aos contribuintes através da rede própria e conveniada. Nesta redefinição de atribuições o Hospital Regional Alcides Carneiro passou a integrar este Instituto. Durante a permanência sob a administração do INAMPS, o HRAC iniciou a ampliação da sua área física, com a construção do que hoje corresponde ao Bloco de Ambulatórios do Centro de Assistência Especializada de Saúde e Ensino (CAESE). A obra passou vários anos paralisada sendo retomada pelo Governo do Estado em 1998 e concluída em 2002. Também ampliou a sua vocação para o ensino através da concessão de estágios para acadêmicos de enfermagem e farmácia da Universidade Regional do Nordeste e acadêmicos de medicina da Universidade Federal da Paraíba – Campus II, bem como a criação de três programas de residência médica: cirurgia geral, clínica médica e pediatria. Com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, criando o Sistema Único de Saúde (SUS), o INAMPS foi extinto. Logo em seguida o Governo Federal, iniciando o processo de municipalização da Saúde, transferiu para a Universidade Federal da Paraíba a gestão deste hospital que passou a denominar-se, como até hoje, Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxxxxx. A cessão de pessoal e de imóveis, do INAMPS para a UFPB, ocorreu em 01 de agosto de 1990, através de termo assinado pelo Ministro da Saúde – Xxxxxx Xxxxxx, Ministro da Educação – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Presidente do INAMPS – Xxxxxxx Xxxx, Reitor da UFPB – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e o Governador do Estado – Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. Em 2002, com o desmembramento da UFPB, instituído através da Lei 10.419/2002, o HUAC passou a constituir-se órgão suplementar da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). ...

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  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato: