Imposto de Renda e Contribuição Social Cláusulas Exemplificativas

Imposto de Renda e Contribuição Social. O imposto de renda e contribuição social totalizou R$95,3 milhões no 1T18, aumento de 5,8%. Para mais informações sobre a taxa efetiva de imposto de renda e contribuição social, vide nota explicativa 13.b disponível nas Demonstrações Financeiras. ¹ Exclui intens não recorrentes: efeitos dos resultados dos ativos mantidos para venda 25,0 (5,2) (0,6) (11,7) 146,7 47,4 98,0 Lucro Líquido 1T17 Δ EBITDA Pró-forma
Imposto de Renda e Contribuição Social. Reconciliação da despesa de imposto de renda e contribuição social com seus valores nominais
Imposto de Renda e Contribuição Social. As cooperativas estão sujeitas à tributação pelo Imposto de Renda e Contribuição Social quando auferirem resultados positivos em atos não cooperativos, conforme demonstrado abaixo: 2017 2016 Resultado após a participação nos lucros e antes da tributação sobre o lucro e dos juros sobre capital próprio 18.684 14.178 IRPJ e CSLL pelas alíquotas fiscais (7.847) (5.955) Exclusões / (Adições): Provisão resgate de milhas cartão 37 3 Provisão PPR 40 11 Receita com atos cooperativos 6.855 5.008 Juros sobre capital próprio 1.372 1.226 Outros (457) (293) Subtotal 7.847 5.955 IRPJ e CSLL registrados no resultado - - A entidade efetua transações com instituições relacionadas, abaixo apresentamos as principais operações realizadas: 2017 2016
Imposto de Renda e Contribuição Social. A receita de prestação de serviço de distribuição de energia elétrica está sujeita a impostos, taxas e contribuições que são apresentados como deduções da receita bruta na demonstração do resultado. A tributação sobre o lucro compreende o imposto de renda e a contribuição social. O imposto de renda é computado sobre o lucro tributável na alíquota de 15%, acrescido do adicional de 10% para os lucros que excederem R$ 240 no período de 12 meses, enquanto que contribuição social é calculada à alíquota de 9% sobre o lucro tributável reconhecido pelo regime de competência, portanto as inclusões ao lucro contábil de despesas, temporariamente não dedutíveis, ou exclusões de receitas, temporariamente não tributáveis, consideradas para apuração do lucro tributável corrente geram créditos ou débitos tributários diferidos. As antecipações ou valores passíveis de compensação são demonstrados no ativo circulante ou não circulante, de acordo com a previsão de sua realização.
Imposto de Renda e Contribuição Social. O resultado da Companhia com imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido, tanto corrente quanto diferido, foi de R$0,8 milhões positivos em 2011, sendo que, no exercício de 2010, foi de R$10,5 milhões negativos, sendo que tal redução é explicada basicamente pela não constituição do imposto diferido sobre prejuízos fiscais de algumas das controladas da Companhia.
Imposto de Renda e Contribuição Social. As despesas da Companhia com imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido, tanto corrente quanto diferido, foram de R$10,5 milhões em 2010, sendo que, no exercício de 2009, foram de R$17,7 milhões, resultando em uma redução de 40,9%, devido basicamente à compensação de lucro gerado em 2010 com prejuízo fiscal de períodos anteriores.
Imposto de Renda e Contribuição Social. Diferidos 7.526 3,4% (11.110) -4,7% 18.636 -167,7% Assim como no polo de Divinópolis, mas também no município de Piumhi e Itaú de Minas, grandes investimentos como duplicações, Prejuízo do Periodo (74.784) -33,6% (82.069) -34,4% 7.285 -8,9% travessias e contornos urbanos, foram iniciados. Dívida: A Companhia possui saldo de dívida líquida no valor de R$ 266.923 mil reais Prejuízo por Ação Básico e Diluído - R$ (0,06) (0,14) - -59,8% em 31 de dezembro de 2021, como resultado da 5ª emissão de debêntures.
Imposto de Renda e Contribuição Social. A seguir, demonstrativo do cálculo do IRPJ e CSLL de janeiro a 31/12/2018 31/12/2017 Totais de apuração tributária – 1.967 708 – (10.838) (4.064)
Imposto de Renda e Contribuição Social. O imposto de renda e a contribuição social são registrados pela Companhia, observando-se as disposições aplicáveis quanto à inclusão de despesas não dedutíveis, receitas não tributáveis, consideração de diferenças intertemporais e existência de prejuízos fiscais e bases negativas de contribuição social acumulados. O imposto de renda e a contribuição social do exercício compreendem o imposto corrente e diferido. O imposto de renda e a contribuição social são reconhecidos no resultado do exercício, exceto se relacionados a itens reconhecidos diretamente no patrimônio líquido. Nestes casos o efeito fiscal também é reconhecido diretamente no patrimônio líquido. A Companhia tem a opção de distribuir juros sobre o capital próprio, calculados com base na taxa de juros de longo prazo. Tais juros podem ser considerados como parte dos dividendos obrigatórios quando distribuídos. O efeito fiscal dos juros sobre o capital próprio é considerado como despesa de imposto de renda no resultado do exercício, quando declarado. O imposto corrente é a expectativa de pagamento sobre o lucro tributável do ano, utilizando a taxa nominal vigente na data do balanço patrimonial, e qualquer ajuste de imposto a pagar relacionado a exercícios anteriores. O imposto de renda e contribuição social diferido (“imposto diferido”) são reconhecidos sobre as diferenças temporárias no final de cada exercício entre os saldos de ativos e passivos reconhecidos nas demonstrações financeiras e as bases fiscais correspondentes usadas na apuração do lucro tributável, incluindo saldo de prejuízos fiscais, quando aplicável. Os impostos diferidos passivos são geralmente reconhecidos sobre todas as diferenças temporárias tributáveis e os impostos diferidos ativos são reconhecidos sobre todas as diferenças temporárias dedutíveis, apenas quando for provável que a Companhia apresentará lucro tributável futuro em montante suficiente para que tais diferenças temporárias dedutíveis possam ser utilizadas, considerando uma projeção para 10 anos. A recuperação do saldo dos impostos diferidos ativos é revisada no final de cada exercício e, quando não for mais provável que lucros tributáveis futuros estarão disponíveis para permitir a recuperação de todo o ativo, ou parte dele, o saldo do ativo é ajustado pelo montante que se espera que seja recuperado. Impostos diferidos ativos e passivos são mensurados pelas alíquotas aplicáveis no exercício no qual se espera que o passivo seja liquidado ou o ativo seja realizado, ...