Receita Operacional Bruta Cláusulas Exemplificativas

Receita Operacional Bruta. Tabela 2: PROJEÇÃO DOS INVESTIMENTOS (valores em R$ mil) Cronograma de Investimentos (R$ 1.000) Total
Receita Operacional Bruta. 1.1. Parcela Mensal por Atendimentos
Receita Operacional Bruta. Receita de pedágio 229.031 - 229.031
Receita Operacional Bruta. A Companhia apresentou aumento da receita operacional bruta em 2015 de 13,4% em comparação ao exercício de 2014, passando de R$ 4.210,0 milhões para R$ 4.774,3 milhões. Contribuiram para essa variação positiva, o aumento da receita de fornecimento e suprimento de energia elétrica de 13,0% (R$ 291,1 milhões), o aumento da receita de operação e manutenção do sistema de transmissão de 20,1% (R$ 153,6 milhões), e o aumento da receita de comercialização de energia no mercado de curto prazo em 46,5% (R$ 70,9 milhões).
Receita Operacional Bruta. CAGR -5,7% 7.001 6.031 4.787 4.774 4.210 2011 2012 2013 2014 2015 R$ milhões
Receita Operacional Bruta. 2018 Direitos de Transmissão 2019 40,4 102,5 123 289
Receita Operacional Bruta. A Receita Operacional Bruta atingiu R$ 941,9 milhões no 2T16, um aumento de 24,2%, em relação ao R$ 758,4 milhões no 2T15, e R$ 1.807,7 milhões no período de janeiro a junho de 2016, para R$ 1.473,6 no mesmo período do ano anterior um crescimento de 22,7%. Conforme divulgado anteriormente, os principais fatores pelo aumento foram os reajustes. Reajuste tarifário de 6,5% aplicado para as contas faturadas a partir de 24/03/2015, 6,0% aplicado para as contas faturadas partir de 01/06/2015 perfazendo 12,5% da Revisão Tarifaria Extraordinária – RTE, reposicionamento tarifário médio de 8,0% nas tarifas de água e esgoto impactando integralmente no 2T16, e do reajuste tarifário de 10,48% aplicado nas contas a partir de 01/04/2016 da ampliação dos serviços de água e esgoto, com aumento do volume faturado e das ligações de água e ligações de esgoto. Água 585.888 470.949 24,41 1.124.872 914.826 22,96 Esgoto 317.730 246.195 29,06 609.319 476.898 27,77 Serviços e Outros 38.330 41.301 (7,19) 73.459 81.862 (10,26)
Receita Operacional Bruta 

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  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • BANCO DE HORAS As pessoas jurídicas representadas pelo SESCAP-PR poderão instituir banco de horas, mediante acordo coletivo de trabalho homologado pelos sindicatos signatários, ficando, desta forma, dispensadas do pagamento da remuneração da hora extra, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, devendo essas negociações ter por base as seguintes condições: (1) hora.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.