Common use of Deveres do Agente Fiduciário Clause in Contracts

Deveres do Agente Fiduciário. 9.3.1. Além de outros previstos em lei ou nesta Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os Debenturistas; (ii) proteger os direitos e interesses dos Debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens; (iii) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre a sua substituição; (iv) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente aplicável; (v) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (vi) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas na Escritura de Emissão, diligenciando no sentindo de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (vii) diligenciar junto à Emissora para que a Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos sejam registrados na JUCERJA, nos termos da Cláusula 2.1, adotando, no caso da omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; (viii) acompanhar a prestação das informações periódicas pela Emissora, alertando os Debenturistas, no Relatório Anual do Agente Fiduciário, sobre as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (ix) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações nas condições das Debêntures; (x) acompanhar o cálculo e a apuração da Atualização Monetária, da Remuneração e da amortização programada feitos pela Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão; (xi) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissora, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, cartórios de protesto, Varas do Trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede ou domicílio da Emissora; (xii) elaborar relatório anual destinado aos Debenturistas, nos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea “b”, da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 15 da Resolução CVM 17 (“Relatório Anual do Agente Fiduciário”), o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações: (a) cumprimento pela Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;

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Samples: Aditamento À Escritura Particular Da Oitava Emissão De Debêntures, Escritura Particular Da Oitava Emissão De Debêntures Simples

Deveres do Agente Fiduciário. 9.3.18.4.1. Além de outros previstos em lei lei, em ato normativo da CVM, ou nesta Escritura de Emissãona presente Escritura, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os Debenturistas; (ii) proteger os direitos e interesses dos Debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens; (iii) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre a sua substituição; (iv) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente aplicável; (v) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (viv) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas na nesta Escritura de Emissão, diligenciando no sentindo de para que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (viivi) diligenciar junto à Emissora para que a Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos sejam registrados na JUCERJA, nos termos da Cláusula 2.1JUCESP, adotando, no caso da omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; (viiivii) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações periódicas obrigatórias pela EmissoraEmissora previstas nesta Escritura e na regulamentação aplicável, alertando os aos Debenturistas, no Relatório Anual do Agente Fiduciáriorelatório anual de que trata o subitem “xii” abaixo, sobre as acerca de inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (ixviii) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações nas modificação das condições das Debêntures; (x) acompanhar o cálculo e a apuração da Atualização Monetária, da Remuneração e da amortização programada feitos pela Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão; (xiix) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissorafunções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, cartórios de protesto, das Varas do Trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a da sede ou domicílio da Emissora; (x) solicitar, quando julgar necessário, auditoria externa da Emissora, cujos custos deverão ser arcados pela Emissora; (xi) convocar, quando necessário, Assembleias Gerais de Debenturistas mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos órgãos da imprensa onde a Emissora efetua suas publicações, nos termos da legislação aplicável e desta Escritura; (xii) comparecer às respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xiii) elaborar relatório anual destinado aos Debenturistas, nos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea “b”, da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 15 da Resolução CVM 17 (“Relatório Anual do Agente Fiduciário”)17, o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações: (a) cumprimento cumprimento, pela Emissora Emissora, das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;

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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement

Deveres do Agente Fiduciário. 9.3.1. Além Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Termo de outros previstos em lei ou nesta Escritura de EmissãoEmissão e na legislação e regulamentação aplicável, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os DebenturistasTitulares das Notas Comerciais; (ii) proteger os direitos e interesses dos DebenturistasTitulares das Notas Comerciais, empregando empregando, no exercício da função função, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de dos seus próprios bens; (iii) renunciar à função função, na hipótese de superveniência de conflitos de interesse interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral de Debenturistas Titulares das Notas Comerciais para deliberar sobre a deliberação de sua substituição; (iv) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente aplicável; (v) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (viv) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às garantias e a consistência das demais informações contidas na Escritura neste Termo de Emissão, diligenciando no sentindo sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (viivi) diligenciar junto à Emissora Emitente para que a Escritura o Termo de Xxxxxxx Emissão e seus aditamentos eventuais aditamentos, sejam registrados na JUCERJA, nos termos da Cláusula 2.1órgãos competentes, adotando, no caso da omissão da EmissoraEmitente, as medidas eventualmente previstas em lei; (viiivii) acompanhar a prestação das informações periódicas pela EmissoraEmitente, alertando os DebenturistasTitulares das Notas Comerciais, no Relatório Anual do Agente Fiduciáriorelatório anual de que trata o inciso (xix) abaixo, sobre as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (ixviii) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações nas das condições das DebênturesNotas Comerciais; (ix) verificar a regularidade da constituição das Garantias, observando a manutenção de sua suficiência e exequibilidade nos termos deste Termo de Emissão e dos Contratos de Garantias Reais; (x) acompanhar o cálculo examinar proposta de substituição dos bens e ativos dados em garantia, manifestando sua opinião a apuração da Atualização Monetária, da Remuneração e da amortização programada feitos pela Emissora, nos termos desta Escritura respeito do assunto de Emissãoforma justificada; (xi) intimar a Emitente e/ou os Garantidores, conforme aplicável, a reforçar as Garantias, na hipótese de sua deterioração ou depreciação; (xii) solicitar, quando julgar necessário para o ao fiel desempenho de suas funções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissorafunções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das Varas de da Fazenda Pública, cartórios Cartórios de protestoProtesto, Varas do Trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, Pública da localidade onde se localiza a situem os bens dados em garantia ou o domicílio ou localização da sede do estabelecimento principal da Emitente e/ou domicílio da Emissorados Garantidores; (xiixiii) elaborar relatório anual destinado aos Debenturistassolicitar, quando considerar necessário, auditoria externa na Emitente; (xiv) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais, nos termos deste Termo de Emissão; (xv) comparecer à Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xvi) manter atualizada a relação de Titulares das Notas Comerciais e de seus endereços, mediante, inclusive, solicitação de informações à Emitente, ao Agente de Liquidação, ao Escriturador e à B3, sendo que, exclusivamente para fins de atendimento ao disposto neste inciso, a Emitente e os Titulares das Notas Comerciais, assim que subscreverem, integralizarem ou adquirirem as Notas Comerciais, expressamente autorizam, desde já, o Agente de Liquidação, o Escriturador e a B3 atenderem as solicitações necessárias para tanto feitas pelo Agente Fiduciário, inclusive referente à divulgação, a qualquer momento, da posição de Notas Comerciais e dos Titulares das Notas Comerciais; (xvii) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes deste Termo de Emissão, especialmente daquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazer; (xviii) comunicar aos Titulares das Notas Comerciais qualquer inadimplemento, pela Emitente, ou por qualquer dos Garantidores, de obrigações financeiras assumidas neste Termo de Emissão de que tenha conhecimento, observando contudo os eventuais prazos de cura previstos neste Termo de Emissão, incluindo as cláusulas destinadas a proteger o interesse dos Titulares das Notas Comerciais e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emitente e/ou pelos Garantidores, indicando as consequências para os Titulares das Notas Comerciais e as providências que pretende tomar a respeito do artigo 68assunto, parágrafo 1ºno prazo de até 7 (sete) Dias Úteis contado da ciência pelo Agente Fiduciário do inadimplemento; (xix) elaborar relatórios anuais destinados ao Titulares das Notas Comerciais, nos termos da alínea “b”, ” do parágrafo 1º do artigo 68 da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 15 da Resolução CVM 17 (“Relatório Anual do Agente Fiduciário”)17, o qual deverá relativos aos exercícios sociais da Emitente, os quais deverão conter, ao menos, as seguintes informações: (a) cumprimento pela Emissora Emitente das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (b) alterações estatutárias ocorridas no período com efeitos relevantes para os Titulares das Notas Comerciais; (c) comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital social da Emitente relacionados a cláusulas deste Termo de Emissão destinadas a proteger o interesse dos Titulares das Notas Comerciais e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emitente; (d) quantidade de Notas Comerciais emitidas, quantidade de Notas Comerciais em Circulação e saldo cancelado no período; (e) resgate, amortização, conversão, repactuação e pagamento de juros das Notas Comerciais realizados no período; (f) destinação dos recursos captados por meio da Emissão, conforme informações prestadas pela Emitente; (g) relação dos bens e valores entregues à administração do Agente Fiduciário; (h) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emitente neste Termo de Emissão; (i) declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que o impeça a continuar exercendo a função de Agente Fiduciário da Emissão; e (j) existência de outras emissões de valores mobiliários, públicas ou privadas, feitas pela Emitente e/ou por Afiliadas em que tenha atuado no período como Agente Fiduciário, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: 1. denominação da companhia ofertante; 2. valor da emissão; 3. quantidade de valores mobiliários emitidos; 4. espécie e garantias envolvidas; 5. prazo de vencimento e taxa de juros dos valores mobiliários; e

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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais

Deveres do Agente Fiduciário. 9.3.18.4.1. Além de outros previstos em lei lei, em ato normativo da CVM, ou nesta Escritura de Emissãona presente Escritura, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os Debenturistas; (ii) proteger os direitos e interesses dos Debenturistas, empregando aplicando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo toda pessoa ativa e probo proba costuma empregar na administração de seus próprios bens; (iii) renunciar à função função, na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão ou impedimento e realizar a imediata convocação da de Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre a sua substituição; (iv) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente aplicável; (v) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao relacionada com o exercício de suas funções; (viv) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas à garantia e a consistência das demais informações contidas na Escritura de Emissãonesta Escritura, diligenciando no sentindo sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (viivi) diligenciar junto à Emissora para que a esta Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos sejam registrados na JUCERJA, nos termos da Cláusula 2.1JUCEMG e no Cartório de RTD, adotando, no caso da omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; (viiivii) acompanhar a prestação das informações periódicas pela da Emissora, alertando e alertar os Debenturistas, no Relatório Anual do Agente Fiduciáriorelatório anual de que trata o item (xv) abaixo, sobre as eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (ixviii) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas constantes das propostas de modificações nas das condições das Debêntures; (ix) verificar a regularidade da constituição da Fiança, observando a manutenção de sua suficiência e exequibilidade nos termos das exposições estabelecidas nesta Escritura; (x) acompanhar intimar, conforme o cálculo e caso, a apuração da Atualização MonetáriaEmissora ou a Fiadora a reforçar a garantia dada, da Remuneração e da amortização programada feitos pela Emissora, nos termos desta Escritura na hipótese de Emissãosua deterioração ou depreciação; (xi) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissorafunções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, cartórios de protesto, Varas do Trabalho, de Trabalho e Procuradoria da Fazenda Pública, Pública da localidade onde se localiza situe o domicílio ou a sede da Emissora e ou domicílio Fiadora, conforme o caso; (xii) solicitar, às expensas da Emissora, quando considerar necessário, auditoria externa da Emissora; (xiixiii) elaborar convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Debenturistas da presente Xxxxxxx, mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos termos desta Escritura, observadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura; (xiv) comparecer à Assembleia Geral de Debenturistas, a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xv) elaborar, anualmente, relatório anual destinado aos Debenturistas, descrevendo os fatos relevantes relativos às Debêntures, ocorridos durante o exercício social anterior da Emissora, nos termos da alínea (b) do §1º do artigo 68, parágrafo 1º, alínea “b”, 68 da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 15 da Resolução CVM 17 (“Relatório Anual do Agente Fiduciário”)17, o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações:informações previstas no artigo 15 da Resolução CVM 17; (axvi) divulgar o relatório de que trata o item “(xv)” acima em sua página na rede mundial de computadores, no prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar do encerramento do exercício social da Emissora; (xvii) sempre que julgar necessário, solicitar à Emissora eventuais esclarecimentos e/ou documentos adicionais que se façam necessários caso haja qualquer dúvida a respeito da caracterização das Debêntures como sustentáveis e/ou caso solicitado por qualquer dos investidores; (xviii) compartilhar com os investidores o Parecer sempre que solicitado; (xix) manter atualizada a relação dos Debenturistas, com endereços, mediante, inclusive, gestões junto à Emissora, ao Banco Liquidante, ao Escriturador e à B3, sendo que, para fins de atendimento ao disposto neste item, a Emissora e os Debenturistas, mediante subscrição, integralização e aquisição das Debêntures expressamente autorizam, desde já, o Banco Liquidante, o Escriturador e a B3 a atenderem quaisquer solicitações feitas pelo Agente Fiduciário, inclusive referente à divulgação, a qualquer momento, da posição de Debêntures, e seus respectivos Debenturistas titulares; (xx) fiscalizar o cumprimento pela Emissora das suas cláusulas constantes desta Escritura, especialmente daquelas impositivas de obrigações de prestação fazer e de informações periódicasnão fazer; (xxi) comunicar aos Debenturistas qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações financeiras assumidas na Escritura, incluindo as obrigações relativas a cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos Debenturistas e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as inconsistências consequências para os Debenturistas e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, em até 7 (sete) Dias Úteis contados da ciência pelo Agente Fiduciário do inadimplemento; (xxii) disponibilizar o valor unitário das Debêntures aos Debenturistas e aos participantes do mercado por meio de sua central de atendimento e/ou omissões de seu website; e (xxiii) acompanhar, em cada data de pagamento, o integral e pontual pagamento dos valores devidos, conforme estipulado nesta Escritura. 8.4.2. A atuação do Agente Xxxxxxxxxx limita-se ao escopo desta Escritura, da Resolução CVM 17 e dos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, estando este isento, sob qualquer forma ou pretexto, de qualquer responsabilidade adicional que não tenha decorrido da legislação aplicável e/ou desta Escritura. 8.4.3. Os atos ou manifestações por parte do Agente Xxxxxxxxxx, que criarem responsabilidade para os Debenturistas e/ou exonerarem terceiros de obrigações para com eles, somente serão válidos quando previamente assim deliberado pelos Debenturistas, representando 75% (setenta e cinco por cento) das Debêntures em Circulação, em primeira convocação ou segunda convocação, reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas. 8.4.4. Sem prejuízo do dever de diligência do Agente Fiduciário, o Agente Xxxxxxxxxx assumirá que os documentos originais ou cópias autenticadas de documentos encaminhados pela Emissora ou por terceiros a pedido da Emissora não foram objeto de fraude ou adulteração. O Agente Xxxxxxxxxx não será, sob qualquer hipótese, responsável pela elaboração de documentos societários da Emissora, permanecendo obrigação legal e regulamentar da Emissora elaborá-los, nos termos da legislação aplicável. 8.4.5. O Agente Xxxxxxxxxx será responsável por verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas nesta Escritura, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;, nos termos da Resolução CVM 17. 8.4.6. O Agente Xxxxxxxxxx se balizará pelas informações que lhe forem disponibilizadas pela emissora para acompanhar o atendimento dos covenants. 8.4.7. No caso de inadimplemento de quaisquer condições da Emissão, o Agente Fiduciário deve usar de toda e qualquer medida prevista em lei ou na presente Escritura para proteger direitos ou defender os interesses dos Debenturistas.

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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura De Emissão De Debêntures

Deveres do Agente Fiduciário. 9.3.1. Além de outros previstos em lei ou nesta Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os Debenturistas; (ii) proteger os direitos e interesses dos Debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens; (iiiii) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre a sua substituição; (iviii) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente aplicável; (viv) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (viv) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas na Escritura de Emissão, diligenciando no sentindo de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (viivi) diligenciar junto à Emissora para que a Escritura de Xxxxxxx Emissão e seus aditamentos sejam registrados na JUCERJA, nos termos da Cláusula 2.1, adotando, no caso da omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; (viiivii) acompanhar a prestação das informações periódicas pela Emissoraperiódicas, alertando os Debenturistas, no Relatório Anual do Agente Fiduciário, sobre as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (ixviii) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações nas condições das Debêntures; (xix) acompanhar o cálculo e a apuração da Atualização Monetária, da Remuneração das Debêntures e da amortização programada feitos pela Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão; (xix) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissora, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, cartórios de protesto, Varas do Trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede ou domicílio da Emissora; (xiixi) elaborar relatório anual destinado aos Debenturistas, nos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea “b”, da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 15 da Resolução CVM 17 (“Relatório Anual do Agente Fiduciário”), o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações: (a) cumprimento pela Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;

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Samples: Debenture Agreement

Deveres do Agente Fiduciário. 9.3.1. Além de outros previstos em lei ou nesta Escritura de EmissãoSem prejuízo das demais obrigações previstas na Resolução CVM 17, constituem deveres e atribuições do incumbe ao Agente FiduciárioFiduciário ora nomeado, principalmente: (i) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os DebenturistasTitulares dos CRI; (ii) proteger os direitos e interesses dos DebenturistasTitulares dos CRI, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens;; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código E0BF-EC08-26DD-1239. (iii) renunciar à função função, na hipótese de superveniência de conflitos conflito de interesse interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral de Debenturistas Geral, para deliberar sobre a sua substituição; (iv) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente aplicável; (v) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (viv) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às garantias reais e fidejussórias e a consistência das demais informações contidas na Escritura neste Termo de EmissãoSecuritização, diligenciando no sentindo sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (viivi) diligenciar junto à Emissora para que a Escritura este Termo de Xxxxxxx Securitização e seus aditamentos sejam registrados na JUCERJAnos órgãos competentes, nos termos da Cláusula 2.1se assim necessário, adotando, no caso da de omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; (viiivii) acompanhar a prestação das informações periódicas pela Emissora, alertando os DebenturistasInvestidores, no Relatório Anual do Agente Fiduciáriorelatório anual, sobre as acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (viii) acompanhar a atuação da Emissora na administração do Patrimônio Separado por meio das informações divulgadas pela Emissora sobre o assunto; (ix) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações nas modificação das condições das Debênturesdos CRI; (x) acompanhar o cálculo e a apuração da Atualização Monetária, da Remuneração e da amortização programada feitos pela Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão; (xi) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissorafunções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, cartórios de protesto, das Varas do de Trabalho, Procuradoria da Fazenda PúblicaPública ou outros órgãos pertinentes, das localidades onde se localiza a sede situem os imóveis; (xi) solicitar, quando considerar necessário, auditoria externa na Emissora ou domicílio da Emissorado Patrimônio Separado; (xii) elaborar relatório anual destinado aos Debenturistasconvocar, quando necessário, a Assembleia Geral nos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea “b”, da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 15 da Resolução CVM 17 (“Relatório Anual do Agente Fiduciário”), o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações:Cláusula 20 deste Termo de Securitização; (axiii) comparecer às Assembleias Gerais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xiv) manter atualizada a relação dos Titulares dos CRI e seus endereços, mediante, inclusive, gestões junto à Xxxxxxxx e ao Escriturador dos CRI; (xv) fiscalizar o cumprimento pela Emissora das suas cláusulas constantes deste Termo de Securitização, especialmente daquelas impositivas de obrigações de prestação fazer e de informações periódicasnão fazer; (xvi) comunicar aos Titulares dos CRI qualquer inadimplemento de obrigações financeiras assumidas neste Termo de Securitização, incluindo as obrigações relativas a cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos Titulares dos CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as inconsistências ou omissões consequências para os Titulares dos CRI e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, observado o prazo de que tenha conhecimento7 (sete) Dias Úteis a contar de sua ciência, conforme previsto na Resolução CVM 17;

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Deveres do Agente Fiduciário. 9.3.1. Além de outros previstos em lei lei, em ato normativo da CVM ou nesta Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os Debenturistas; (ii) proteger os direitos e interesses dos Debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens; (iii) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre a sua substituição; (iv) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente aplicável; (v) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (viv) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às garantias e a consistência das informações contidas na Escritura de Emissão, diligenciando no sentindo de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (viivi) diligenciar junto à Emissora para que a esta Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos sejam registrados na JUCERJA, nos termos da Cláusula 2.1JUCISRS e no Cartório de Títulos e Documentos, adotando, no caso da omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; (viiivii) acompanhar a prestação das informações periódicas pela Emissora, alertando os Debenturistas, no Relatório Anual do Agente FiduciárioFiduciário (conforme abaixo definido), sobre as eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (ixviii) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações nas condições das Debêntures; (ix) verificar a regularidade da constituição da Fiança, observando a manutenção de sua suficiência e exequibilidade nos termos das exposições estabelecidas nesta Escritura de Emissão; (x) acompanhar o cálculo e a pagamento da apuração da Atualização Monetária, da Remuneração e da amortização programada feitos pela Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão; (xi) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissora, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, cartórios de protesto, Varas do Trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede ou domicílio da EmissoraEmissora e dos Fiadores; (xii) solicitar, às expensas da Emissora e/ou dos Fiadores, quando considerar necessário e em montantes razoáveis conforme prática de mercado, auditoria externa da Emissora e/ou dos Fiadores; (xiii) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Debenturistas da presente Xxxxxxx, mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos termos desta Escritura de Emissão, observadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações, da regulamentação aplicável e desta Escritura de Emissão; (xiv) comparecer à Assembleia Geral de Debenturistas, a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xv) elaborar relatório anual destinado aos Debenturistas, descrevendo os fatos relevantes relativos às Debêntures, ocorridos durante o exercício social anterior da Emissora, nos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea “b”, da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 15 da Resolução CVM 17 (“Relatório Anual do Agente Fiduciário”), o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações:informações previstas no artigo 15 da Resolução CVM 17; (axvi) disponibilizar o relatório de que trata o inciso (xv) acima em sua página na rede mundial de computadores, no prazo máximo de 4 (quatro) meses a contar do encerramento do exercício social da Emissora; (xvii) fiscalizar o cumprimento das cláusulas e itens constantes desta Escritura de Emissão, especialmente daquelas que impõem obrigações de fazer e de não fazer; (xviii) manter atualizada a relação dos Debenturistas e seus endereços, mediante, inclusive, gestões junto à Emissora, ao Escriturador, o Agente Liquidante de Emissão, e a B3, sendo que, para fins de atendimento ao disposto neste inciso, a Emissora, os Fiadores e os Debenturistas, mediante subscrição, integralização ou aquisição das Debêntures, expressamente autorizam, desde já, o Agente Liquidante de Emissão, o Escriturador e a B3 a atenderem quaisquer solicitações feitas pelo Agente Fiduciário, inclusive referente à divulgação, a qualquer momento, da posição de Debêntures, e seus respectivos Debenturistas; (xix) comunicar os Debenturistas a respeito de qualquer inadimplemento, pela Emissora das suas e/ou pelos Fiadores, de obrigações financeiras assumidas nesta Escritura de prestação de informações periódicasEmissão, incluindo as obrigações relativas às Cláusulas destinadas a proteger o interesse dos Debenturistas e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora e/ou pelos Fiadores, indicando as inconsistências consequências para os Debenturistas e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, em até 7 (sete) dias úteis contados da ciência pelo agente fiduciário do inadimplemento; (xx) disponibilizar diariamente aos Debenturistas e aos demais participantes do mercado o saldo devedor unitário das Debêntures, calculado pela Emissora nos termos da metodologia de cálculo desta Escritura de Emissão, por meio de sua central de atendimento ou omissões de sua página na rede mundial de computadores; e (xxi) sempre que julgar necessário, solicitar à Emissora eventuais esclarecimentos e/ou documentos adicionais que se façam necessários caso haja qualquer dúvida a respeito da caracterização das Debêntures como Debêntures Verdes e/ou caso solicitado por qualquer dos investidores. 11.3.1. No caso de inadimplemento de quaisquer condições da Emissão, o Agente Fiduciário deve usar de toda e qualquer medida prevista em lei ou nesta Escritura de Emissão para proteger direitos ou defender os interesses dos Debenturistas, na forma do artigo 12 da Resolução CVM 17. 11.3.2. O Agente Fiduciário poderá basear-se-á nas informações que lhe forem disponibilizadas pela Emissora para acompanhar o atendimento do Índice Financeiro. 11.3.3. Os atos ou manifestações por parte do Agente Xxxxxxxxxx, que criarem responsabilidade para os Debenturistas e/ou exonerarem terceiros de obrigações para com eles, bem como aqueles relacionados ao devido cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, somente serão válidos quando previamente assim deliberado pelos Debenturistas reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas. 11.3.4. O Agente Xxxxxxxxxx não fará qualquer juízo sobre a orientação acerca de qualquer fato da emissão que seja de competência de definição pelos Debenturistas, comprometendo-se tão-somente a agir em conformidade com as instruções que lhe forem transmitidas pelos Debenturistas. Neste sentido, o Agente Xxxxxxxxxx não possui qualquer responsabilidade sobre o resultado ou sobre os efeitos jurídicos decorrentes do estrito cumprimento das orientações dos Debenturistas a ele transmitidas conforme definidas pelos Debenturistas e reproduzidas perante a Emissora, independentemente de eventuais prejuízos que venham a ser causados em decorrência disto aos Debenturistas ou à Emissora. A atuação do Agente Xxxxxxxxxx limita-se ao escopo da Resolução CVM nº17 e dos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, estando este isento, sob qualquer forma ou pretexto, de qualquer responsabilidade adicional que não tenha conhecimento;decorrido da legislação aplicável.

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Samples: Debenture Agreement

Deveres do Agente Fiduciário. 9.3.112.2.1. Além de outros previstos em lei ou lei, na regulamentação da CVM e nesta Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os Debenturistas; (ii) proteger os direitos e interesses dos Debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens; (iii) renunciar à função função, na hipótese de da superveniência de conflitos conflito de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar deliberação sobre a sua substituição; (iv) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente aplicável; (v) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (viv) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das demais informações contidas na Escritura de Emissão, diligenciando no sentindo de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (viivi) diligenciar junto à a Emissora para que a Escritura de Xxxxxxx Emissão o Contrato de Cessão e seus aditamentos sejam registrados na JUCERJAJUCESP e nos Cartórios RTD Competentes, nos termos da Cláusula 2.1conforme o caso, adotando, no caso da omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; (viiivii) acompanhar a prestação das informações periódicas pela EmissoraEmissora e, alertando alertar os Debenturistas, no Relatório Anual do Agente Fiduciáriorelatório anual, sobre as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (ixviii) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações nas modificação das condições das Debêntures; (xix) acompanhar o cálculo dos Juros Remuneratórios e a apuração da Atualização Monetária, da Remuneração e da amortização programada feitos de amortizações feitas pela Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão; (xix) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissorafunções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, cartórios de protesto, das Varas do Trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a Pública do foro da sede ou domicílio da Emissora; (xiixi) elaborar relatório anual destinado aos Debenturistas, nos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea “b”, da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 15 da Resolução CVM 17 (“Relatório Anual do Agente Fiduciário”)17, o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações:informações previstas em referido artigo; (axii) disponibilizar o relatório de que trata a alínea acima em sua página na rede mundial de computadores, no prazo máximo de 4 (quatro) meses a contar do encerramento do exercício social da Emissora; (xiii) fiscalizar o cumprimento das cláusulas e itens constantes desta Escritura de Emissão, especialmente daquelas que impõem obrigações de fazer e de não fazer; (xiv) solicitar, quando considerar necessário e às expensas da Emissão por meio da Conta Centralizadora, deliberação pela Assembleia Geral de Debenturistas para determinar realização de auditoria externa da Emissora, sendo certo que enquanto a Emissora das estiver adimplente com as suas obrigações assumidas nesta Escritura de prestação Xxxxxxx; (xv) comparecer à Assembleia Geral de Debenturistas a fim de prestar as informações periódicasque lhe forem solicitadas, bem como convocar, quando necessário, Assembleia Geral de Debenturistas nos termos da presente Escritura de Emissão; e (xvi) comunicar aos Debenturistas a respeito de qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações financeiras assumidas nesta Escritura de Emissão, incluindo as obrigações relativas a garantias e a cláusulas destinadas a proteger o interesse dos Debenturistas e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;consequências para os

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Samples: Debenture Amendment

Deveres do Agente Fiduciário. 9.3.1. Além Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Termo de outros previstos em lei ou nesta Escritura de EmissãoEmissão e na legislação e regulamentação aplicável, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os DebenturistasTitulares das Notas Comerciais; (ii) proteger os direitos e interesses dos DebenturistasTitulares das Notas Comerciais, empregando empregando, no exercício da função função, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de dos seus próprios bens; (iii) renunciar à função função, na hipótese de superveniência de conflitos de interesse interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral de Debenturistas Titulares das Notas Comerciais para deliberar sobre a deliberação de sua substituição; (iv) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente aplicável; (v) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (viv) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às garantias e a consistência das demais informações contidas na Escritura neste Termo de Emissão, diligenciando no sentindo sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (viivi) diligenciar junto à Emissora Emitente para que a Escritura o Termo de Xxxxxxx Emissão e seus aditamentos eventuais aditamentos, sejam registrados na JUCERJA, nos termos da Cláusula 2.1órgãos competentes, adotando, no caso da omissão da EmissoraEmitente, as medidas eventualmente previstas em lei; (viiivii) acompanhar a prestação das informações periódicas pela EmissoraEmitente, alertando os DebenturistasTitulares das Notas Comerciais, no Relatório Anual do Agente Fiduciáriorelatório anual de que trata o inciso (xix) abaixo, sobre as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (ixviii) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações nas das condições das DebênturesNotas Comerciais; (ix) verificar a regularidade da constituição das Garantias, observando a manutenção de sua suficiência e exequibilidade nos termos deste Termo de Emissão e dos Contratos de Garantias Reais; (x) acompanhar o cálculo examinar proposta de substituição dos bens e ativos dados em garantia, manifestando sua opinião a apuração da Atualização Monetária, da Remuneração e da amortização programada feitos pela Emissora, nos termos desta Escritura respeito do assunto de Emissãoforma justificada; (xi) intimar a Emitente e/ou os Garantidores, conforme aplicável, a reforçar as Garantias, na hipótese de sua deterioração ou depreciação; (xii) solicitar, quando julgar necessário para o ao fiel desempenho de suas funções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissorafunções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das Varas de da Fazenda Pública, cartórios Cartórios de protestoProtesto, Varas do Trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, Pública da localidade onde se localiza a situem os bens dados em garantia ou o domicílio ou localização da sede do estabelecimento principal da Emitente e/ou domicílio da Emissorados Garantidores; (xiixiii) elaborar relatório anual destinado aos Debenturistassolicitar, quando considerar necessário, auditoria externa na Emitente; (xiv) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais, nos termos deste Termo de Emissão; (xv) comparecer à Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xvi) manter atualizada a relação de Titulares das Notas Comerciais e de seus endereços, mediante, inclusive, solicitação de informações à Emitente, ao Agente de Liquidação, ao Escriturador e à B3, sendo que, exclusivamente para fins de atendimento ao disposto neste inciso, a Emitente e os Titulares das Notas Comerciais, assim que subscreverem, integralizarem ou adquirirem as Notas Comerciais, expressamente autorizam, desde já, o Agente de Liquidação, o Escriturador e a B3 atenderem as solicitações necessárias para tanto feitas pelo Agente Fiduciário, inclusive referente à divulgação, a qualquer momento, da posição de Notas Comerciais e dos Titulares das Notas Comerciais; (xvii) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes deste Termo de Emissão, especialmente daquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazer; (xviii) comunicar aos Titulares das Notas Comerciais qualquer inadimplemento, pela Emitente, ou por qualquer dos Garantidores, de obrigações financeiras assumidas neste Termo de Emissão de que tenha conhecimento, observando contudo os eventuais prazos de cura previstos neste Termo de Emissão, incluindo as cláusulas destinadas a proteger o interesse dos Titulares das Notas Comerciais e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emitente e/ou pelos Garantidores, indicando as consequências para os Titulares das Notas Comerciais e as providências que pretende tomar a respeito do artigo 68assunto, parágrafo 1ºno prazo de até 7 (sete) Dias Úteis contado da ciência pelo Agente Fiduciário do inadimplemento; (xix) elaborar relatórios anuais destinados ao Titulares das Notas Comerciais, nos termos da alínea “b”, ” do parágrafo 1º do artigo 68 da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 15 da Resolução CVM 17 (“Relatório Anual do Agente Fiduciário”)17, o qual deverá relativos aos exercícios sociais da Emitente, os quais deverão conter, ao menos, as seguintes informações: (a) cumprimento pela Emissora Emitente das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (b) alterações estatutárias ocorridas no período com efeitos relevantes para os Titulares das Notas Comerciais; (c) comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital social da Emitente relacionados a cláusulas deste Termo de Emissão destinadas a proteger o interesse dos Titulares das Notas Comerciais e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emitente; (d) quantidade de Notas Comerciais emitidas, quantidade de Notas Comerciais em Circulação e saldo cancelado no período; (e) resgate, amortização, conversão, repactuação e pagamento de juros das Notas Comerciais realizados no período; (f) destinação dos recursos captados por meio da Emissão, conforme informações prestadas pela Emitente; (g) relação dos bens e valores entregues à administração do Agente Fiduciário; (h) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emitente neste Termo de Emissão; (i) declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que o impeça a continuar exercendo a função de Agente Fiduciário da Emissão; e (j) existência de outras emissões de valores mobiliários, públicas ou privadas, feitas pela Emitente e/ou por Afiliadas em que tenha atuado no período como Agente Fiduciário, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: 1. denominação da companhia ofertante; 2. valor da emissão; 3. quantidade de valores mobiliários emitidos; 4. espécie e garantias envolvidas; 5. prazo de vencimento e taxa de juros dos valores mobiliários; e 6. inadimplemento pecuniário no período. (xx) disponibilizar em sua página na rede mundial de computadores o relatório a que se refere o inciso (xix) acima aos Titulares das Notas Comerciais, no prazo máximo de 4 (quatro) meses a contar do encerramento do exercício social da Emitente; (xxi) disponibilizar aos Titulares das Notas Comerciais e demais participantes do mercado, em sua central de atendimento e/ou página na rede mundial de computadores, o saldo do Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, a ser calculado pela Emitente; (xxii) disponibilizar aos Titulares das Notas Comerciais qualquer informação relacionada com a Emissão, cabível ao Agente Fiduciário, que venha a ser por ele solicitada e/ou recebida; (xxiii) assegurar, nos termos da Resolução CVM 17, tratamento equitativo aos Titulares das Notas Comerciais; (xxiv) acompanhar o resgate das Notas Comerciais nos casos previstos neste Termo de Emissão; e (xxv) tomar todas as providências necessárias para exercício dos direitos e obrigações atribuídas no âmbito deste Termo de Emissão.

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Samples: Termo De Emissão

Deveres do Agente Fiduciário. 9.3.1. Além de outros previstos em lei ou nesta Escritura de EmissãoSem prejuízo das demais obrigações previstas na Resolução CVM 17, constituem deveres e atribuições do incumbe ao Agente FiduciárioFiduciário ora nomeado, principalmente: (i) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os DebenturistasTitulares dos CRI; (ii) proteger os direitos e interesses dos DebenturistasTitulares dos CRI, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens; (iii) renunciar à função função, na hipótese de superveniência de conflitos conflito de interesse interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral de Debenturistas Geral, para deliberar sobre a sua substituição; (iv) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente aplicável; (v) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (viv) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às garantias reais e fidejussórias e a consistência das demais informações contidas na Escritura neste Termo de EmissãoSecuritização, diligenciando no sentindo sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (viivi) diligenciar junto à Emissora para que a Escritura este Termo de Xxxxxxx Securitização e seus aditamentos sejam registrados na JUCERJAnos órgãos competentes, nos termos da Cláusula 2.1se assim necessário, adotando, no caso da de omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; (viiivii) acompanhar a prestação das informações periódicas pela Emissora, alertando os DebenturistasInvestidores, no Relatório Anual do Agente Fiduciáriorelatório anual, sobre as acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (viii) acompanhar a atuação da Emissora na administração do Patrimônio Separado por meio das informações divulgadas pela Emissora sobre o assunto; (ix) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações nas modificação das condições das Debênturesdos CRI; (x) acompanhar o cálculo e a apuração da Atualização Monetária, da Remuneração e da amortização programada feitos pela Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão; (xi) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissorafunções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, cartórios de protesto, das Varas do de Trabalho, Procuradoria da Fazenda PúblicaPública ou outros órgãos pertinentes, das localidades onde se localiza a sede situem os imóveis; (xi) solicitar, quando considerar necessário, auditoria externa na Emissora ou domicílio da Emissorado Patrimônio Separado; (xii) elaborar relatório anual destinado aos Debenturistasconvocar, quando necessário, a Assembleia Geral nos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea “b”, da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 15 da Resolução CVM 17 (“Relatório Anual do Agente Fiduciário”), o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações:Cláusula 19 deste Termo de Securitização; (axiii) comparecer às Assembleias Gerais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xiv) manter atualizada a relação dos Titulares dos CRI e seus endereços, mediante, inclusive, gestões junto à Xxxxxxxx e ao Escriturador dos CRI; (xv) fiscalizar o cumprimento pela Emissora das suas cláusulas constantes deste Termo de Securitização, especialmente daquelas impositivas de obrigações de prestação fazer e de informações periódicasnão fazer; (xvi) comunicar aos Titulares dos CRI qualquer inadimplemento de obrigações financeiras assumidas neste Termo de Securitização, incluindo as obrigações relativas a cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos Titulares dos CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as inconsistências ou omissões consequências para os Titulares dos CRI e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, observado o prazo de que tenha conhecimento7 (sete) Dias Úteis a contar de sua ciência, conforme previsto na Resolução CVM 17;

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Deveres do Agente Fiduciário. 9.3.1. Além além de outros previstos em lei ou nesta lei, em ato normativo da CVM e na presente Escritura de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os Debenturistas; (ii) proteger os direitos e interesses dos Debenturistas, empregando empregando, no exercício da função função, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de dos seus próprios bens; (iiiii) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da de Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar sobre a sua substituição; (iv) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente aplicável; (viii) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (iv) zelar pela proteção dos direitos e interesses dos Debenturistas, acompanhando a atuação da Emissora na gestão do Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx; (v) acompanhar a atuação da Emissora na administração do Patrimônio Separado por meio das informações divulgadas pela Emissora sobre o assunto; (vi) adotar tempestivamente as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos Debenturistas, bem como à realização dos Créditos do Patrimônio Separado, caso a Emissora não o faça; (vii) exercer, na ocorrência de qualquer Evento de Liquidação do Patrimônio Separado e conforme disposto na presente Escritura de Emissão, a administração do Patrimônio Separado; (viii) promover, na forma prevista nesta Escritura de Emissão, a liquidação do Patrimônio Separado, conforme aprovado em Assembleia Geral de Debenturistas, se aplicável; (ix) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às garantias e a consistência das demais informações contidas na nesta Escritura de Emissão, diligenciando no sentindo sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (viix) diligenciar junto à Emissora para que a Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos sejam registrados na JUCERJA, nos termos da Cláusula 2.1JUCESP, adotando, no caso da omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; (viiixi) acompanhar a prestação das informações periódicas pela Emissorapelo Emissor, alertando os Debenturistas, no Relatório Anual do Agente Fiduciáriorelatório anual de que trata o inciso (xiii) abaixo, sobre as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (ixxii) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas constantes das propostas de modificações nas condições das Debêntures; (x) acompanhar o cálculo e a apuração da Atualização Monetária, da Remuneração e da amortização programada feitos pela Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão; (xixiii) solicitar, à Emissora, quando julgar necessário e de forma justificada para o fiel desempenho de suas funções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissorafunções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, cartórios de protesto, Varas do Trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, Varas do Trabalho, onde se localiza a sede ou domicílio da Emissora; (xiixiv) solicitar, quando julgar necessário e de forma justificada, auditoria extraordinária na Emissora, cujos custos deverão ser arcados pela Emissora; (xv) convocar, quando necessário, Assembleias Gerais de Debenturistas, da presente Emissão, nos termos desta Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, para deliberar sobre a eventual liquidação do Patrimônio Separado, bem como a nomeação do liquidante, caso aplicável; (xvi) comparecer às respectivas Assembleias Gerais de Debenturistas a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xvii) elaborar relatório anual destinado aos Debenturistas, nos termos da alínea (b) do artigo 68, parágrafo §, alínea “b”, da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 15 da Resolução CVM 17 (“Relatório Anual do Agente Fiduciário”)17, o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações: (a) cumprimento pela Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;

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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura De Emissão De Debêntures

Deveres do Agente Fiduciário. 9.3.1. Além de outros previstos em lei ou nesta Escritura de EmissãoSem prejuízo das demais obrigações previstas na Resolução CVM 17, constituem deveres e atribuições do incumbe ao Agente FiduciárioFiduciário ora nomeado, principalmente: (i) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os DebenturistasTitulares dos CRI; (ii) proteger os direitos e interesses dos DebenturistasTitulares dos CRI, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens; (iii) renunciar à função função, na hipótese de superveniência de conflitos conflito de interesse interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral de Debenturistas Geral, para deliberar sobre a sua substituição; (iv) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente aplicável; (v) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (viv) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às garantias reais e fidejussórias e a consistência das demais informações contidas na Escritura neste Termo de EmissãoSecuritização, diligenciando no sentindo sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (viivi) diligenciar junto à Emissora para que a Escritura este Termo de Xxxxxxx Securitização e seus aditamentos sejam registrados na JUCERJAnos órgãos competentes, nos termos da Cláusula 2.1se assim necessário, adotando, no caso da de omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; (viiivii) acompanhar a prestação das informações periódicas pela Emissora, alertando os DebenturistasInvestidores, no Relatório Anual do Agente Fiduciáriorelatório anual, sobre as acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (viii) acompanhar a atuação da Emissora na administração do Patrimônio Separado por meio das informações divulgadas pela Emissora sobre o assunto; (ix) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações nas modificação das condições das Debênturesdos CRI; (x) acompanhar o cálculo e a apuração da Atualização Monetária, da Remuneração e da amortização programada feitos pela Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão; (xi) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissorafunções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, cartórios de protesto, Varas do Trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXX-XXXXX-XXXX0-0X0XX. localidades onde se localiza a sede situem os imóveis; (xi) solicitar, quando considerar necessário, auditoria externa na Emissora ou domicílio da Emissorado Patrimônio Separado; (xii) elaborar relatório anual destinado aos Debenturistasconvocar, quando necessário, a Assembleia Geral nos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea “b”, da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 15 da Resolução CVM 17 (“Relatório Anual do Agente Fiduciário”), o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações:Cláusula 20 deste Termo de Securitização; (axiii) comparecer às Assembleias Gerais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xiv) manter atualizada a relação dos Titulares dos CRI e seus endereços, mediante, inclusive, gestões junto à Xxxxxxxx e ao Escriturador dos CRI; (xv) fiscalizar o cumprimento pela Emissora das suas cláusulas constantes deste Termo de Securitização, especialmente daquelas impositivas de obrigações de prestação fazer e de informações periódicasnão fazer; (xvi) comunicar aos Titulares dos CRI qualquer inadimplemento de obrigações financeiras assumidas neste Termo de Securitização, incluindo as obrigações relativas a cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos Titulares dos CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as inconsistências consequências para os Titulares dos CRI e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, observado o prazo de 7 (sete) Dias Úteis a contar de sua ciência, conforme previsto na Resolução CVM 17; (xvii) exercer, nas hipóteses previstas neste Termo de Securitização, a administração do Patrimônio Separado, até a transferência à nova Securitizadora ou omissões até a nomeação de que tenha conhecimentoliquidante para fins de liquidação do Patrimônio Separado; (xviii) disponibilizar diariamente o valor unitário de cada CRI aos Titulares dos CRI, por meio eletrônico, através de comunicação direta de sua central de atendimento ou de seu website (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/); e

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Deveres do Agente Fiduciário. 9.3.1. Além de outros previstos em lei ou nesta Escritura de EmissãoIncumbe ao Agente Fiduciário ora nomeado, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário:principalmente:‌ (i) exercer suas atividades com boa boa-fé, transparência e lealdade para com os DebenturistasTitulares dos CRI; (ii) proteger os direitos e interesses dos DebenturistasTitulares dos CRI, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens; (iii) renunciar à função função, na hipótese de superveniência de conflitos conflito de interesse interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da de Assembleia Geral de Debenturistas Especial, para deliberar sobre a sua substituição; (iv) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente aplicável; (v) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (viv) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas na Escritura neste Termo de EmissãoSecuritização, diligenciando no sentindo sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (viivi) diligenciar junto à Emissora para que a Escritura este Termo de Xxxxxxx Securitização e seus aditamentos sejam registrados na JUCERJA, nos termos da Cláusula 2.1órgãos competentes, adotando, no caso da de omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; (viiivii) acompanhar a prestação das informações periódicas pela Emissora, alertando os DebenturistasInvestidores, no Relatório Anual do Agente Fiduciáriorelatório anual elaborado nos termos da Resolução CVM 17, sobre as acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (viii) acompanhar a atuação da Emissora na administração do Patrimônio Separado por meio das informações divulgadas pela Emissora sobre o assunto; (ix) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações nas modificação das condições das Debênturesdos CRI; (x) acompanhar o cálculo e a apuração da Atualização Monetária, da Remuneração e da amortização programada feitos pela Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão; (xi) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissorafunções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, cartórios de protesto, das Varas do de Trabalho, Procuradoria da Fazenda PúblicaPública ou outros órgãos pertinentes, das localidades onde se localiza a sede situem os Imóveis e/ou domicílio onde se localizam as sedes dos estabelecimentos principais da EmissoraEmissora ou das Devedoras ou da Garantidora, conforme o caso; (xi) solicitar, quando considerar necessário, auditoria externa na Emissora ou do Patrimônio Separado; (xii) elaborar relatório anual destinado convocar, quando necessário, a Assembleia Especial nos termos da Cláusula 14 deste Termo de Securitização; (xiii) comparecer às Assembleias Especiais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xiv) manter atualizada a relação dos Titulares dos CRI e seus endereços, mediante, inclusive, gestões junto à Emissora e ao Escriturador; (xv) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes deste Termo de Securitização, especialmente daquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazer; (xvi) comunicar aos DebenturistasTitulares dos CRI qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações financeiras assumidas neste Termo de Securitização, incluindo as obrigações relativas a cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos Titulares dos CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as consequências para os Titulares dos CRI e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, observado o prazo de 7 (sete) Dias Úteis a contar de sua ciência, conforme previsto na Resolução CVM 17; (xvii) uma vez resgatados integralmente os CRI e extinto o regime fiduciário, fornecer, nos termos do §1º do artigo 68, parágrafo 1º, alínea “b”, 32 da Lei das Sociedades por Ações e nº 14.430, à Emissora, no prazo de 3 (três) Dias Úteis, contado da data do evento do resgate dos CRI na B3 pela Emissora, termo de quitação, que servirá para baixa do registro do Regime Fiduciário; e (xviii) disponibilizar, quando cabível, no seu website, aos Titulares dos CRI, as informações eventuais previstas no artigo 15 17 da Resolução CVM 17 (“Relatório Anual do Agente Fiduciário”), o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações: (a) cumprimento recebidas pela Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;Emissora.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Deveres do Agente Fiduciário. 9.3.18.4.1. Além de outros previstos em lei ou lei, na regulamentação da CVM e nesta Escritura de de‌ Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: (ia) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os Debenturistas; (iib) proteger os direitos e interesses dos Debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens; (iiic) renunciar à função função, na hipótese de da superveniência de conflitos conflito de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral de Debenturistas para deliberar deliberação sobre a sua substituição; (iv) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente aplicável; (vd) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (vie) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das demais informações contidas na Escritura de Emissão, diligenciando no sentindo de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (viif) diligenciar junto à Emissora o Emissor para que a Escritura de Xxxxxxx e seus aditamentos sejam registrados na JUCERJA, JUCESP e nos termos da Cláusula 2.1Cartórios RTD Competentes, adotando, no caso da omissão da Emissorado Emissor, as medidas eventualmente previstas em lei; (viiig) acompanhar a prestação das informações periódicas pela Emissorapelo Emissor e, alertando alertar os Debenturistas, no Relatório Anual do Agente Fiduciáriorelatório anual de que trata a alínea (k) abaixo, sobre as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (ixh) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações nas modificação das condições das Debêntures; (xi) acompanhar o cálculo e a apuração da Atualização Monetária, da Remuneração dos Juros Remuneratórios e da amortização programada feitos pela Emissorafeito pelo Emissor, nos termos desta Escritura de Emissão; (xij) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, às expensas da Emissorafunções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, cartórios de protesto, das Varas do Trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a Pública do foro da sede ou domicílio da Emissorado Emissor; (xiik) elaborar relatório anual destinado aos Debenturistas, nos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea “b”, da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 15 da Resolução CVM 17 (“Relatório Anual do Agente Fiduciário”)17, o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações:informações previstas em referido artigo; (al) disponibilizar o relatório de que trata a alínea (k) acima em sua página na rede mundial de computadores, no prazo máximo de 4 (quatro) meses a contar do encerramento do exercício social do Emissor; (m) fiscalizar o cumprimento pela Emissora das suas cláusulas e itens constantes desta Escritura de Emissão, especialmente daquelas que impõem obrigações de prestação fazer e de não fazer; (n) solicitar, quando considerar necessário e às expensas do Emissor, auditoria externa do Emissor; (o) comparecer à Assembleia Geral de Debenturistas a fim de prestar as informações periódicasque lhe forem solicitadas, bem como convocar, quando necessário, Assembleia Geral de Debenturistas nos termos da presente Escritura de Emissão; (p) manter atualizada a relação dos Debenturistas e de seus endereços, mediante, inclusive, gestões junto ao Emissor, ao Escriturador, o Agente de Liquidação e a B3, sendo que, para fins de atendimento ao disposto nesta alínea, o Emissor e os Debenturistas, mediante subscrição, integralização ou aquisição das Debêntures, expressamente autorizam, desde já, o Agente de Liquidação de Emissão, o Escriturador e a B3 a atenderem quaisquer solicitações feitas pelo Agente Fiduciário, inclusive referente à divulgação, a qualquer momento, da posição de Debêntures, e seus respectivos Debenturistas; e (q) comunicar aos Debenturistas a respeito de qualquer inadimplemento, pelo Emissor, de obrigações financeiras assumidas nesta Escritura de Emissão, incluindo as obrigações relativas a garantias e a cláusulas destinadas a proteger o interesse dos Debenturistas e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pelo Emissor, indicando as inconsistências ou omissões de consequências para os Debenturistas e as providências que tenha conhecimento;pretende tomar a respeito do assunto, em até 7 (sete) Dias Úteis contados da ciência pelo Agente Fiduciário do inadimplemento.

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Samples: Debenture Agreement