DEVOLUÇÃO DA CTPS Cláusulas Exemplificativas

DEVOLUÇÃO DA CTPS. As empresas devolverão aos seus empregados a CTPS, devidamente anotada, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de sua entrega ao empregador.
DEVOLUÇÃO DA CTPS. A CTPS recebida mediante comprovante, para anotações, deverá ser devolvida ao empregado em 48 (quarenta e oito) horas. Qualquer documento que o empregado entregar à empresa deverá ser recebido sempre mediante comprovante.
DEVOLUÇÃO DA CTPS. Fica a empresa obrigada a devolver a Carteira de Trabalho do empregado, devidamente anotada, no prazo de quarenta e oito horas.
DEVOLUÇÃO DA CTPS. Os empregadores obrigam-se a efetuar a anotação de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a rescisão do contrato de trabalho.
DEVOLUÇÃO DA CTPS. A empresa deverá devolver a CTPS do seu empregado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, da data em que a receber para proceder as anotações devidas.
DEVOLUÇÃO DA CTPS. A carteira de trabalho – CTPS recebida mediante comprovante, para anotações, deverá ser devolvida ao empregado no prazo máximo de dois dias úteis.
DEVOLUÇÃO DA CTPS. A CTPS recebida mediante comprovante, para anotações, deverá ser devolvida ao empregado nos casos de Cuiabá e Várzea Grande em 2 (dois) dias úteis e nos demais 5 (cinco) dias úteis. Qualquer documento que o empregado entregar ou receber a empresa deverá ser recebido sempre mediante comprovante
DEVOLUÇÃO DA CTPS. Será devida ao empregado a indenização correspondente ao valor de 01 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção da carteira de trabalho do empregado após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, limitada a multa de seis meses.
DEVOLUÇÃO DA CTPS. A CTPS recebida mediante comprovante, para anotação, deverá ser devolvida ao empregado em 03 (três) dias úteis, a exceção no caso da CTPS digital.
DEVOLUÇÃO DA CTPS. Obrigação de as empresas devolverem a carteira de trabalho do empregado, devidamente anotada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de seu recebimento, sob pena de multa de 01 (um) dia de salário, por dia de atraso em favor do empregado. O valor da multa, no entanto, não poderá ultrapassar o valor de um mês de salário.