REALIZAÇÃO DE VISTORIA Cláusulas Exemplificativas

REALIZAÇÃO DE VISTORIA. 8.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o (a) licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços acompanhado pelo Fiscal do Contrato, de segunda-feira à sexta-feira, das 08h00min às 16h00min, devendo o agendamento ser efetuado previamente nos telefones (00) 0000-0000, até 02 (dois) dias úteis contados a partir da abertura da licitação. Durante a visita devem ser esclarecidas quaisquer dúvidas referentes à planilha orçamentária base, especificações e projetos. 8.2 A visita técnica será facultativa. 8.3 As empresas que não visitarem os locais de prestação dos serviços não poderão em hipótese alguma e em nenhum tempo, alegar desconhecimento em relação aos serviços 8.4 É de responsabilidade da licitante a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dos serviços. 8.5 A visita técnica poderá ocorrer de 14 de dezembro de 2021, estendendo-se até 01 (um) dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública. 8.6 Para a vistoria, o (a) licitante, ou representante legal, deverá estar devidamente identificado (a).
REALIZAÇÃO DE VISTORIA. 7.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado pelo servidor Xxxx Xxxxx designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 8h horas às 12h horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone 0000-0000. Durante a visita devem ser esclarecidas quaisquer dúvidas referente a planilha orçamentária base, especificações e projetos. 7.2 A visita técnica será obrigatória e previamente agendada.
REALIZAÇÃO DE VISTORIA. 8.1. Não será necessária vistotoria/visita técnica; 8.2. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitantepoderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx Brasil designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 08 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone 0000-0000. Durante a visita devem ser esclarecidas quaisquer dúvidas referente a planilha orçamentária base, especificações eprojetos. 8.2.1. As empresas que não visitarem os locais de prestação dos serviços não poderão, em hipótese alguma e em nenhum tempo, alegar desconhecimento em relação aos serviços para a elaboração de sua proposta comercial em decorrência de sua ausência nareferida visita; 8.2.2. É de responsabilidade da licitante a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dosserviços. 8.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública; 8.4. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente
REALIZAÇÃO DE VISTORIA. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a empresa interessada poderá realizar vistoria no veículo a ser segurado, devendo comparecer na Câmara Municipal de Pará de Minas, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, no horário de 8h às 11h e 13 às 17 horas. 6.2. A vistoria deverá ser agendada previamente junto ao fiscal do contrato, pelo telefone (00) 0000-0000. 6.3. A vistoria é facultativa e não eximirá a licitante de cumprir com todas as obrigações exigidas no Processo de Compra.
REALIZAÇÃO DE VISTORIA. 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá/poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado pelo servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 08 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado, previamente pelo telefone 0000-0000. Durante a visita devem ser esclarecidas quaisquer dúvidas referente a planilha orçamentária base, especificações e projetos. 7.2. A visita técnica será facultativa. 7.2.1. As empresas que não visitarem os locais de prestação dos serviços não poderão, em hipótese alguma e em nenhum tempo, alegar desconhecimento em relação aos serviços para a elaboração de sua proposta comercial em decorrência de sua ausência nareferida visita. 7.2.2. É de responsabilidade da licitante a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dos serviços. 7.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública. 7.4. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
REALIZAÇÃO DE VISTORIA. 5.7.15.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado pelo servidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMAS designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 9 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 00000000. Durante a visita devem ser esclarecidas quaisquer dúvidas referente ao local e pontos de coleta. 5.7.15.1.1 O Termo de Vistoria e Comparecimento será fornecido pela SEMAS, quando for realizada a vistoria. 5.7.15.1.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública. 5.7.15.1.3 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
REALIZAÇÃO DE VISTORIA. Não se aplica.
REALIZAÇÃO DE VISTORIA. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor do veículo, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
REALIZAÇÃO DE VISTORIA. 13.1. Para apresentação das propostas é facultada a visita técnica às edificações da DPMG, que caso for de interesse da licitante, deverá ser agendada previamente junto à Diretoria de Transportes, Serviços Gerais e Infraestrutura - DTSGI, através do telefone (00) 0000-0000 ou eletronicamente pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, horário de 09:00 às 17:00 horas. 13.2. A não realização da vistoria não exime o licitante da responsabilidade pelo fiel cumprimento do objeto, não sendo admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos que venham a dificultar ou a impedir a execução dos serviços.
REALIZAÇÃO DE VISTORIA. 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a empresa interessada poderá realizar vistoria no veículo a ser segurado, devendo comparecer na 7.2. A vistoria deverá ser agendada previamente junto ao fiscal do contrato, pelo telefone (00) 0000-0000. 7.3. A vistoria é facultativa e não eximirá a licitante de cumprir com todas as obrigações exigidas no Processo de Compra.