Direitos ressalvados Cláusulas Exemplificativas

Direitos ressalvados. Em caso de Perda Total e quando o Segurador haja aceite a ressalva de direitos desta apólice a favor das pessoas ou entidades indicadas nas Condições Particulares, com domicílio também indicado nessas condições, e enquanto tal se mantiver, não poderá proceder ao pagamento de qualquer indemnização
Direitos ressalvados. 1. Caso se verifique a cessação do contrato ou a introdução de alterações ao mesmo que possam prejudicar a posição do Credor Hipotecário/Terceiro com direitos ressalvados no contrato, o Segurador comunicar-lhes-á, num prazo de vinte (20) dias, a referida cessação/alteração.
Direitos ressalvados. 1. Se, nas Condições Particulares, o Tomador do Seguro indicar um terceiro com direitos ressalvados, a Liberty Seguros não pagará qualquer indemni- zação em caso de perda total ao abrigo das coberturas facultativas, sem o REDUÇÃO OU EXCLUSÃO DE GARANTIAS FACULTATIVAS
Direitos ressalvados. 1. Quando a Seguradora haja aceite a ressalva de direitos desta apólice a favor das pessoas ou entidades indicadas nas Condições Particulares, a liquidação dos sinistros relativa às coberturas contratadas em Danos próprios não poderá ser efectuada sem o prévio acordo das referidas pessoas ou entidades.
Direitos ressalvados. 1. Se, nas Condições Particulares, o Tomador do Seguro indicar um ter- ceiro com direitos ressalvados, a Generali Tranquilidade não pagará qualquer indemnização em caso de perda total ao abrigo das cober- turas facultativas, sem o prévio conhecimento e aceitação deste.
Direitos ressalvados. 1. Quando a Seguradora haja aceite a ressalva de direitos desta apólice a favor das pessoas ou entidades indicadas nas condições particulares, com domicílio também mencionado nas condições particulares e enquanto tal se mantiver, a liquidação dos sinistros relativa às coberturas referidas no artigo 11º, 13º e 17º não pode ser efectuada sem o prévio acordo das referidas pessoas ou entidades.
Direitos ressalvados. Em caso de Perda Total e quando o Segurador haja aceite a ressalva de direitos desta Apólice a favor das pessoas ou entidades indicadas nas Condições Particulares, com domicílio também indicado nessas condições, e enquanto tal se mantiver, não poderá proceder ao pagamento de qualquer indemnização ao Segurado, sem dar conhecimento prévio às pessoas ou entidades a favor de quem os direitos da Apólice ficam ressalvados. Para além das situações previstas na cláusula 31ª e no âmbito das coberturas facultativas, assistirá também ao Segurador a faculdade de exercer o direito de regresso contra qualquer pessoa ou entidade, em todos os demais casos em que, por lei ou contrato, tal direito lhe seja conferido.
Direitos ressalvados. Quando a Allianz Portugaltenha aceite a ressalva de direitos desta apólice a favor das pessoas ou entidades indicadas nas Condições Particulares, com domicílio também mencionado nas Condições Particulares, e enquanto tal se mantiver, a liquidação de sinistros ao abrigo da presente cobertura não poderá ser efetuada sem o prévio acordo das referidas pessoas ou entidades.
Direitos ressalvados. Quando o Segurador haja aceite a ressalva de direitos desta Apólice a favor das pessoas ou entidades indicadas nas Condições Particulares, com domicílio também aí mencionado, e enquanto tal se mantiver, a liquidação dos sinistros relativa às coberturas por danos no veículo seguro não poderá ser efectuada sem o prévio acordo das referidas pessoas ou entidades.
Direitos ressalvados. Quando o Segurador haja aceite a ressalva de direitos desta apólice a favor das pessoas ou entidades indicadas nas Condições Particulares, com domicílio também indicado nas Condições Particulares e enquanto tal se mantiver, o pagamento da indemnização não poderá ser efetuado sem dar conhecimento prévio às pessoas ou entidades a favor de quem os direitos da apólice ficam ressalvados.