Direitos ressalvados Cláusulas Exemplificativas

Direitos ressalvados. Em caso de Perda Total e quando o Segurador haja aceite a ressalva de direitos desta apólice a favor das pessoas ou entidades indicadas nas Condições Particulares, com domicílio também indicado nessas condições, e enquanto tal se mantiver, não poderá proceder ao pagamento de qualquer indemnização
Direitos ressalvados. Quando o Segurador haja aceite a ressalva de direitos desta apólice a favor das pessoas ou entidades indicadas nas Condições Particulares, com domicílio também indicado nas Condições Particulares e enquanto tal se mantiver, o pagamento da indemnização não poderá ser efetuado sem dar conhecimento prévio às pessoas ou entidades a favor de quem os direitos da apólice ficam ressalvados. Para além das situações previstas na cláusula 31.ª das Condições Gerais da Apólice de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, subsiste o direito de regresso do Segurador, contra qualquer pessoa ou entidade, em todos os demais casos em que legalmente esse direito possa existir.
Direitos ressalvados. Quando o segurador haja aceite a ressalva de direitos desta apólice a favor das pessoas ou entidades indicadas nas Condições Particulares, com domicílio também mencionado nas Condições Particulares e enquanto tal se mantiver, a liquidação dos sinistros relativa às coberturas contratadas não poderá ser efetuada sem o prévio acordo das referidas pessoas ou entidades.
Direitos ressalvados. Quando a Allianz Portugaltenha aceite a ressalva de direitos desta apólice a favor das pessoas ou entidades indicadas nas Condições Particulares, com domicílio também mencionado nas Condições Particulares, e enquanto tal se mantiver, a liquidação de sinistros ao abrigo da presente cobertura não poderá ser efetuada sem o prévio acordo das referidas pessoas ou entidades.
Direitos ressalvados. 1. Se, nas Condições Particulares, o Tomador do Seguro indicar um terceiro com direitos ressalvados, a Liberty Seguros não pagará qualquer indemni- zação em caso de perda total ao abrigo das coberturas facultativas, sem o REDUÇÃO OU EXCLUSÃO DE GARANTIAS FACULTATIVAS
Direitos ressalvados. Em caso de Perda Total e quando o Segurador haja aceite a ressalva de direitos desta Apólice a favor das pessoas ou entidades indicadas nas Condições Particulares, com domicílio também indicado nessas condições, e enquanto tal se mantiver, não poderá proceder ao pagamento de qualquer indemnização ao Segurado, sem dar conhecimento prévio às pessoas ou entidades a favor de quem os direitos da Apólice ficam ressalvados. Para além das situações previstas na cláusula 31ª e no âmbito das coberturas facultativas, assistirá também ao Segurador a faculdade de exercer o direito de regresso contra qualquer pessoa ou entidade, em todos os demais casos em que, por lei ou contrato, tal direito lhe seja conferido.
Direitos ressalvados. Quando o Segurador haja aceite a ressalva de direitos desta Apólice a favor das pessoas ou entidades indicadas nas Condições Particulares, com domicílio também aí mencionado, e enquanto tal se mantiver, a liquidação dos sinistros relativa às coberturas por danos no veículo seguro não poderá ser efectuada sem o prévio acordo das referidas pessoas ou entidades.
Direitos ressalvados. 1. Caso se verifique a cessação do contrato ou a introdução de alterações ao mesmo que possam prejudicar a posição do Credor Hipotecário/Terceiro com direitos ressalvados no contrato, o Segurador comunicar-lhes-á, num prazo de vinte (20) dias, a referida cessação/alteração.

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  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.