DIRETORES SINDICAIS. Serão dispensados da assinatura ou registro de frequência ao trabalho os diretores da FESENALBA/RS e/ou dos sindicatos de empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional quando se afastarem para atender obrigações inerentes ao exercício do mandato sindical, sem prejuízo do salário ou do tempo de serviço, mediante comprovação no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após o retorno ao trabalho.
DIRETORES SINDICAIS. Serão dispensados da assinatura ou registro de frequência ao trabalho os diretores do SENALBA/CAX. (Sindicatos de empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional) quando se afastarem para atender obrigações inerentes ao exercício do mandato sindical, sem prejuízo do salário ou do tempo de serviço, mediante comprovação no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após o retorno ao trabalho.
DIRETORES SINDICAIS. O empregador permitirá o acesso de membros da diretoria do respectivo Sindicato profissional às suas obras, no intuito de que aquela possa acompanhar o cumprimento do presente CCT e desenvolver ação que aprimore a relação empregado-empresa. Poderá ainda a diretoria do respectivo Sindicato profissional, aproveitando o acesso que nesta cláusula se permite, desenvolver ação incrementadora a sindicalização dos trabalhadores da obra, fora dos locais de trabalho.
DIRETORES SINDICAIS. Serão dispensados da assinatura ou registro de frequência ao trabalho os diretores da FESENALBA/RS e/ou dos sindicatos de empregados associados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional no Estado do Rio Grande do Sul quando se afastarem para atender obrigações inerentes ao exercício do mandato sindical, sem prejuízo do salário ou do tempo de serviço, mediante comprovação no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após o retorno ao trabalho.
DIRETORES SINDICAIS. A empresa liberará até 05 (cinco) empregados eleitos Diretores Sindicais, sem prejuízo do pagamento de seus vencimentos integrais, enquanto estiverem à disposição do Sindicato no exercício de seus mandatos.
DIRETORES SINDICAIS. A empresa liberará 1 funcionário indicado pelo sindicato laboral, sem prejuízo do pagamento de seus vencimentos integrais, enquanto estiverem à disposição do Sindicato no exercício de seus mandatos. O funcionário ficará até o fim deste acordo.
DIRETORES SINDICAIS. Serão dispensados da assinatura ou registro de frequência ao trabalho os diretores do SENALBA Caxias e/ou dos sindicatos de empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional quando se
DIRETORES SINDICAIS. A Empresa que tiver em seus quadros funcionais, trabalhadores eleitos para diretoria do SINDICATO DOS TRABALHADORES, se compromete a liberar o funcionário que venha a ocupar o cargo de presidente da entidade e mais três membros da diretoria e conselho fiscal, limitado a 1 (um) empregado por empresa, ficando o mesmo à disposição do SINDICATO DOS TRABALHADORES por período que a instituição julgar necessário, devendo o mesmo ser indicado e solicitado pelo presidente do SINDICATO mediante ofício ao empregador, ficando a cargo do SINDICATO DOS TRABALHADORES o pagamento dos salários e encargos sociais.
DIRETORES SINDICAIS. A empresa liberará 02 (dois) empregado eleito Diretor SindicaL, sem prejuízo do pagamento de seus vencimentos integrais, enquanto estiverem à disposição do Sindicato no exercício de seus mandatos.
DIRETORES SINDICAIS. As empresas liberarão até 01 (um) membro da Diretoria do Sindicato Laboral, ou do Conselho Fiscal, sem prejuízo do pagamento de seus vencimentos integrais, tais como: salários, vantagens, benefícios, gratificações, inclusive abono de ponto, tempo de serviço de contribuição, enquanto estiverem à disposição do Sindicato no exercício de seus mandatos.