DISPOSIÇÕES DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Cláusulas Exemplificativas

DISPOSIÇÕES DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. A Constituição Estadual, no parágrafo único do art. 8º, prevê que “é dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a drenagem, o trabalho remunerado, o lazer e as atividades econômicas, devendo as dotações orçamentárias contemplar preferencialmente tais atividades, segundo planos e programas de governo”. De acordo com a Constituição Estadual, é competência comum do Município proteger o meio ambiente, combater a poluição, promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico (comum com o Estado) e combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos (Constituição Estadual, art. 73, incisos VI, IX e X). nas matérias de interesse local previsto no art. 358, pode se destacar a de organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local (inciso V) e promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (inciso VIII). O art. 254 outorga ao Poder Público a competência pela Política de Desenvolvimento Agrícola, cujo planejamento deverá ser compatível com a preservação do meio ambiente e conservação do solo, além de prever a fiscalização e o controle do armazenamento e comercialização de insumos agrícolas. Os arts. 277 e 278 estabelecem normas gerais específicas à área de saneamento e disposição de resíduos, nos seguintes termos: O art. 359 prevê que na elaboração e execução da política de desenvolvimento urbano e seus instrumentos legais, o Município observará a promoção e asseguração da gestão democrática e participativa da cidade e condições de vida urbana digna.

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  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.

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  • DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-039-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

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  • DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações: