Disposições Diversas. 4.1. Nenhum conjunto de elementos estruturais - vigas, montantes, percintas, lajes, etc. - será concretado sem primordial e minuciosa verificação, por parte da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO, da perfeita disposição, dimensões, ligações e escoramentos das fôrmas e armaduras correspondentes, bem como sem prévio exame da correta colocação de canalizações elétricas, hidráulicas e outras, que devam ficar embutidas na massa do concreto. 4.2. Todos os vãos de portas e janelas, cujas partes superiores não devam facear com as lajes dos tetos e que não possuam vigas previstas no Projeto de Estrutura, ao nível das respectivas padieiras, terão vergas de concreto, convenientemente armadas, com comprimento tal que excedam no mínimo 20 cm para cada lado do vão. 4.3. A mesma precaução será tomada com os peitoris de vãos de janelas, os quais serão guarnecidos com percintas ou contra-vergas de concreto armado, conforme P-06.TIJ.1. 4.4. As furações para passagem de canalizações através de vigas ou outros elementos estruturais, quando inevitáveis, serão previstas com buchas ou caixas adrede localizadas nas fôrmas, de acordo com o projeto. A localização e dimensões de tais furos serão objeto de atento estudo da CONTRATADA no sentido de evitar-se enfraquecimento prejudicial à segurança da estrutura. 4.5. Como diretriz geral, nos casos em que não haja indicação precisa no Projeto de Estrutura, haverá a preocupação de situar-se os furos, tanto quanto possível, na zona de tração de vigas ou outros elementos atravessados. 4.6. De qualquer modo, de acordo com o previsto no item 3.1.1, retro, caberá inteira responsabilidade à CONTRATADA pelas conseqüências de eventuais enfraquecimentos de peças resultantes da passagem das citadas canalizações cumprindo-lhe, destarte, desviar as tubulações sempre que possam prejudicar a estrutura, ou mesmo propor aoCONTRATANTE as alterações que julgar convenientes, tanto no Projeto de Estrutura quanto nos Projetos de Instalações. 4.7. As platibandas ou cimalhas de contorno de telhado levarão pilaretes e percintas de concreto armado, solidários com a estrutura, destinados a conter a alvenaria e a evitar trincas decorrentes da concordância de elementos de diferentes coeficientes de dilatação. 4.8. Nos painéis de lajes de maior vão, haverá cuidado de prever-se contra-flechas nas fôrmas. Para lajes de cerca de 5,00 x 6,00 m as contra-flechas serão as seguintes:
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Samples: Construction Contract, Construction Contract, Projeto Básico Para Drenagem E Pavimentação
Disposições Diversas. 4.115.1. Nenhum conjunto Nem os direitos nem as obrigações de elementos estruturais - vigasqualquer Parte podem ser cedidos no todo ou em parte sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, montantesdesde que, percintasno entanto, lajes, etc. - será concretado sem primordial os presentes Termos e minuciosa verificação, por parte da CONTRATADA Condições do DPA possam ser transferidos ou cedidos nos termos e da FISCALIZAÇÃO, da perfeita disposição, dimensões, ligações e escoramentos das fôrmas e armaduras correspondentes, bem como sem prévio exame da correta colocação de canalizações elétricas, hidráulicas e outras, que devam ficar embutidas na massa do concretocondições previstos no Acordo.
4.215.2. Todos Cada Parte permanecerá responsável pelo seu cumprimento e pelo cumprimento de todos os vãos de portas seus trabalhadores, agentes e janelas, cujas partes superiores não devam facear terceiros com as lajes obrigações ao abrigo dos tetos presentes Termos e Condições do DPA. Cada Parte fará ou obterá e manterá, desde que não possuam vigas previstas no Projeto seja parte dos presentes Termos e Condições do DPA, todas as licenças ou notificações necessárias que tal parte seja obrigada a obter e manter de Estrutura, ao nível das respectivas padieiras, terão vergas acordo com as Leis de concreto, convenientemente armadas, com comprimento tal que excedam no mínimo 20 cm para cada lado do vãoProtecção de Dados Aplicáveis.
4.315.3. A mesma precaução No caso de surgir qualquer litígio entre as Partes no que diz respeito aos presentes Termos e Condições do DPA, as Partes negociarão de boa-fé para resolver tal litígio. Se o litígio não puder ser resolvido por negociações de boa-fé pelas Partes, o litígio será tomada resolvido definitivamente pelos tribunais competentes com os peitoris de vãos de janelas, os quais serão guarnecidos com percintas ou contra-vergas de concreto armado, jurisdição para resolver o litígio conforme P-06.TIJ.1previsto no Acordo.
4.415.4. As furações para passagem de canalizações através de vigas ou outros elementos estruturais, quando inevitáveis, serão previstas com buchas ou caixas adrede localizadas nas fôrmas, Salvo se as cláusulas contratuais-tipo de acordo com o projetoRGPD exijam a aplicação de uma lei aplicável diferente (nesse caso, tal lei será a lei que rege os presentes Termos e Condições do DPA), os presentes Termos e Condições do DPA são regidos pelas leis do país onde os Serviços são fornecidos.
15.5. Caso qualquer disposição dos presentes Termos e Condições do DPA seja inválida ou inexequível, o restante dos presentes Termos e Condições do DPA permanecerá válido e em vigor. A localização disposição inválida ou inexequível deve ser (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e dimensões exequibilidade, preservando ao máximo as intenções das Partes ou, caso não for possível,
15.6. (ii) interpretada de tais furos serão objeto forma como se a parte inválida ou inexequível nunca estivesse nela constante. Anexo 1: DETALHES DO PROCESSAMENTO DOS DADOS PESSOAIS DO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO O presente Anexo 1 inclui determinados detalhes do Processamento de atento estudo da CONTRATADA no sentido Dados Pessoais do Responsável pelo Tratamento conforme exigido pelas Leis de evitar-se enfraquecimento prejudicial à segurança da estruturaProtecção de Dados Aplicáveis.
4.5. Como diretriz geral, nos casos em que não haja indicação precisa no Projeto de Estrutura, haverá a preocupação de situar-se os furos, tanto quanto possível, na zona de tração de vigas ou outros elementos atravessados.
4.6. De qualquer modo, de acordo com o previsto no item 3.1.1, retro, caberá inteira responsabilidade à CONTRATADA pelas conseqüências de eventuais enfraquecimentos de peças resultantes da passagem das citadas canalizações cumprindo-lhe, destarte, desviar as tubulações sempre que possam prejudicar a estrutura, ou mesmo propor aoCONTRATANTE as alterações que julgar convenientes, tanto no Projeto de Estrutura quanto nos Projetos de Instalações.
4.7. As platibandas ou cimalhas de contorno de telhado levarão pilaretes e percintas de concreto armado, solidários com a estrutura, destinados a conter a alvenaria e a evitar trincas decorrentes da concordância de elementos de diferentes coeficientes de dilatação.
4.8. Nos painéis de lajes de maior vão, haverá cuidado de prever-se contra-flechas nas fôrmas. Para lajes de cerca de 5,00 x 6,00 m as contra-flechas serão as seguintes:
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Samples: Data Processing Agreement
Disposições Diversas. 4.132.1. Nenhum conjunto Os LICITANTES são responsáveis pela análise direta das condições dos locais para a implementação do objeto desta CONCESSÃO e de elementos estruturais - vigastodos os dados e informações sobre a exploração da CONCESSÃO.
32.2. As informações, montantesestudos, percintaspesquisas, lajesinvestigações, etclevantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados disponibilizados pelo CONCEDENTE foram realizados e obtidos para fins exclusivos de referência da CONCESSÃO, não apresentando qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do CONCEDENTE perante os LICITANTES ou perante a futura CONCESSIONÁRIA.
32.3. - Os LICITANTES são responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à concorrência e à CONCESSÃO.
32.4. Os LICITANTES arcarão com os respectivos custos e despesas que incorrerem para a realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos e investimentos relacionados à concorrência ou ao processo de contratação.
32.5. A COMISSÃO poderá, a seu exclusivo critério, encerrar as sessões públicas após o recebimento e/ou abertura de ENVELOPES, promovendo a análise dos DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO e DAS PROPOSTAS na própria sessão pública ou em momento posterior, podendo valer-se de assessoria técnica para tanto. A COMISSÃO sempre tomará suas decisões de maneira fundamentada e por escrito, acostando aos autos do processo licitatório a respectiva decisão e fundamentos.
32.6. Os resultados de cada fase do procedimento licitatório serão publicados em Diário Oficial ou, se presentes todos os representantes das licitantes na sessão em que foi divulgada a decisão, estes serão cientificados diretamente na sessão pública em que será concretado lavrada a ata. Essas publicações constituirão os Avisos de Resultado.
32.7. Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as sessões públicas de recebimento e abertura de ENVELOPES, a serem assinadas pelos membros da COMISSÃO, facultada a assinatura pelos representantes credenciados das LICITANTES.
32.8. As normas disciplinadoras desta LICITAÇÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as LICITANTES, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
32.9. Toda a documentação fornecida pelo CONCEDENTE às LICITANTES somente poderá ser utilizada por estas para apresentação de suas PROPOSTAS, sendo vedada a sua reprodução, divulgação e utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos nesta LICITAÇÃO, sob pena de responder pelo uso indevido destes documentos.
32.10. O CONCEDENTE poderá a qualquer tempo revogar, adiar ou mesmo anular esta LICITAÇÃO, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, sem primordial que caiba direito à indenização ou ao reembolso de despesa a qualquer título.
32.11. No interesse do CONCEDENTE, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a sessão pública de recebimento dos ENVELOPES e/ou alterado o EDITAL, com fixação de novo prazo, nos termos da legislação específica, para a realização da LICITAÇÃO, e/ou marcada nova sessão pública para divulgação dos resultados das PROPOSTAS, caso a COMISSÃO entenda pertinente, para que se possa proceder a uma avaliação mais detida e minuciosa verificação, por parte da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO, da perfeita disposição, dimensões, ligações e escoramentos das fôrmas e armaduras correspondentes, bem como sem prévio exame da correta colocação de canalizações elétricas, hidráulicas e outras, que devam ficar embutidas na massa do concretotodos os documentos recebidos.
4.2. Todos os vãos de portas e janelas, cujas partes superiores não devam facear com as lajes dos tetos e que não possuam vigas previstas no Projeto de Estrutura, ao nível das respectivas padieiras, terão vergas de concreto, convenientemente armadas, com comprimento tal que excedam no mínimo 20 cm para cada lado do vão.
4.332.12. A mesma precaução será tomada com os peitoris de vãos de janelasqualquer tempo, os quais serão guarnecidos com percintas ou contra-vergas de concreto armado, conforme P-06.TIJ.1.
4.4. As furações para passagem de canalizações através de vigas ou outros elementos estruturais, quando inevitáveis, serão previstas com buchas ou caixas adrede localizadas nas fôrmaso CONCEDENTE poderá, de acordo com o projeto. A localização e dimensões de tais furos serão objeto de atento estudo a fase da CONTRATADA no sentido de evitar-se enfraquecimento prejudicial à segurança da estrutura.
4.5. Como diretriz geralLICITAÇÃO, nos casos em que não haja indicação precisa no Projeto de Estrutura, haverá desclassificar PROPOSTAS ou inabilitar a preocupação de situar-se os furos, tanto quanto possível, na zona de tração de vigas ou outros elementos atravessados.
4.6. De qualquer modo, de acordo com o previsto no item 3.1.1, retro, caberá inteira responsabilidade à CONTRATADA pelas conseqüências de eventuais enfraquecimentos de peças resultantes da passagem das citadas canalizações cumprindo-lhe, destarte, desviar as tubulações sempre que possam prejudicar a estruturaLICITANTE, ou mesmo propor aoCONTRATANTE as alterações excluí-la do certame, sem que julgar convenientesa esta caiba direito a indenização ou reembolso de despesa a qualquer título, tanto no Projeto na hipótese de Estrutura quanto nos Projetos vir a tomar conhecimento de Instalaçõesfato ou circunstância que desabone sua idoneidade ou comprometa sua capacidade financeira, técnica, de produção ou administrativa.
4.732.13. As platibandas A LICITANTE se obriga a comunicar ao CONCEDENTE, a qualquer tempo, qualquer fato ou cimalhas circunstância superveniente que seja impeditivo das condições de contorno habilitação ou que represente violação às condições de telhado levarão pilaretes e percintas de concreto armadoparticipação previstas no EDITAL, solidários com a estrutura, destinados a conter a alvenaria e a evitar trincas imediatamente após sua ocorrência.
32.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da concordância LICITAÇÃO, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro Central da Comarca da Capital do Estado, ou seja, o Município do Rio de elementos de diferentes coeficientes de dilataçãoJaneiro.
4.8. Nos painéis de lajes de maior vão, haverá cuidado de prever-se contra-flechas nas fôrmas. Para lajes de cerca de 5,00 x 6,00 m as contra-flechas serão as seguintes:
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Samples: Concession Agreement
Disposições Diversas. 4.113.1. Nenhum conjunto Qualquer aditamento ao presente Contrato, para ser considerado válido e eficaz, deverá ser efetuado por escrito e assinado conjuntamente pelas Partes.
13.2. Na execução de elementos estruturais - vigassuas obrigações previstas neste Contrato, montanteso Agente Fiduciário, percintasna qualidade de representante dos Debenturistas, lajesterá todos os benefícios e proteções que lhe foram outorgados nos termos das Obrigações Garantidas, etc. - será concretado sem primordial e minuciosa verificaçãopelas Escrituras de Emissão, por parte da CONTRATADA este Contrato, pela legislação vigente e da FISCALIZAÇÃO, da perfeita disposição, dimensões, ligações e escoramentos das fôrmas e armaduras correspondentes, bem como sem prévio exame da correta colocação de canalizações elétricas, hidráulicas e outras, que devam ficar embutidas na massa do concretopelos Debenturistas.
4.213.3. Todos O preâmbulo e os vãos documentos anexos a este Contrato são partes integrantes e inseparáveis do presente e será considerado meio válido e eficaz para fins de portas interpretação das cláusulas deste Contrato.
13.4. A invalidade ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas deste Contrato não afetará
13.5. O presente Contrato somente poderá ser aditado ou alterado por acordo escrito, devidamente assinado pelas Partes identificadas no preâmbulo deste Contrato.
13.6. Qualquer tolerância, exercício parcial ou concessão entre as Partes será sempre considerado mera liberalidade, e janelasnão configurará renúncia ou perda de qualquer direito, cujas partes superiores faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos (inclusive de mandato), nem implicará novação, alteração, transigência, remissão, modificação ou redução dos direitos e obrigações daqui decorrentes.
13.7. As Partes reconhecem este Contrato como título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, incisos III e V, do Código de Processo Civil. Para os fins deste Contrato, as Partes poderão, a seu critério exclusivo, requerer a execução específica das obrigações aqui assumidas, nos termos dos artigos 497, 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nas Escrituras de Emissão.
13.8. As Partes não devam facear com poderão ceder e/ou transferir, total ou parcialmente, seus direitos e obrigações decorrentes deste sem o prévio consentimento uma das outras.
13.9. As obrigações assumidas neste Contrato têm caráter irrevogável e irretratável, obrigando as lajes dos tetos Partes e que não possuam vigas previstas no Projeto de Estruturaseus sucessores, a qualquer título, ao nível das respectivas padieiras, terão vergas de concreto, convenientemente armadas, com comprimento tal que excedam no mínimo 20 cm para cada lado do vãoseu integral cumprimento.
4.313.10. A mesma precaução será tomada Este Contrato não constitui novação nem tampouco modifica quaisquer obrigações das Alienantes para com os peitoris Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, nos termos de vãos quaisquer contratos entre eles celebrados, inclusive, entre outros, as Escrituras de janelas, os quais serão guarnecidos com percintas ou contra-vergas de concreto armado, conforme P-06.TIJ.1Emissão.
4.413.11. As furações para passagem No caso de canalizações através conflito entre as disposições específicas constantes do presente Contrato e aquelas genéricas e/ou amplas constantes das Escrituras de vigas ou outros elementos estruturaisEmissão, quando inevitáveis, serão previstas com buchas ou caixas adrede localizadas as disposições constantes deste Contrato deverão prevalecer. Fica desde já estabelecido que a existência de Cláusulas e condições específicas neste Contrato que porventura não estejam descritas nas fôrmas, Escrituras de acordo com o projeto. A localização Xxxxxxx deverão ser interpretadas como sendo complementares (e dimensões de tais furos serão objeto de atento estudo da CONTRATADA no sentido de evitarvice-se enfraquecimento prejudicial à segurança da estruturaversa) àquelas.
4.5. Como diretriz geral, nos casos em que não haja indicação precisa no Projeto de Estrutura, haverá a preocupação de situar-se os furos, tanto quanto possível, na zona de tração de vigas ou outros elementos atravessados.
4.6. De qualquer modo, de acordo com o previsto no item 3.1.1, retro, caberá inteira responsabilidade à CONTRATADA pelas conseqüências de eventuais enfraquecimentos de peças resultantes da passagem das citadas canalizações cumprindo-lhe, destarte, desviar as tubulações sempre que possam prejudicar a estrutura, ou mesmo propor aoCONTRATANTE as alterações que julgar convenientes, tanto no Projeto de Estrutura quanto nos Projetos de Instalações.
4.7. As platibandas ou cimalhas de contorno de telhado levarão pilaretes e percintas de concreto armado, solidários com a estrutura, destinados a conter a alvenaria e a evitar trincas decorrentes da concordância de elementos de diferentes coeficientes de dilatação.
4.8. Nos painéis de lajes de maior vão, haverá cuidado de prever-se contra-flechas nas fôrmas. Para lajes de cerca de 5,00 x 6,00 m as contra-flechas serão as seguintes:
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Samples: Alienação Fiduciária Em Garantia
Disposições Diversas. 4.116.1. Nenhum conjunto A SPE deverá destinar ao EPE, durante todo o período da Concessão Administrativa, a partir da data de elementos estruturais - vigasassinatura do Contrato, montantes, percintas, lajes, etc0,5% (meio por cento) do valor efetivamente recebido da SANESUL no mês anterior a título de Contraprestação Pública.
16.2. - será concretado sem primordial e minuciosa verificação, por parte da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO, da perfeita disposição, dimensões, ligações e escoramentos das fôrmas e armaduras correspondentesAs dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Comissão Especial de Licitação ou após a adjudicação do objeto da Concorrência, pela SANESUL, respeitada a legislação pertinente.
16.3. Em qualquer etapa do processo licitatório a Comissão Especial de Licitação poderá, a seu critério, contar com o auxílio ou assessoria da B3, de consultores externos ou de membros da SANESUL, para a apreciação de documentos e a prestação de esclarecimentos.
16.4. Os termos dispostos neste Edital, bem como as cláusulas e condições do Contrato e as constantes dos demais Anexos complementam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões, devendo ser respeitadas as regras de interpretação previstas no Contrato.
16.5. A Concorrência a que se refere este Edital poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, nos termos da legislação aplicável, sem prévio exame que caiba às Licitantes direito à indenização ou ao reembolso de custos e despesas a qualquer título.
16.6. Na hipótese da correta colocação SANESUL vir a tomar conhecimento, após a fase de canalizações elétricas, hidráulicas e outrasQualificação, que devam ficar embutidas na massa do concretoqualquer dos Documentos de Habilitação apresentado por uma Licitante era falso ou inválido à época de sua apresentação, poderá desclassificá-la, sem que a esta caiba direito à indenização ou a reembolso de despesas a qualquer título, sem prejuízo de indenização ao Poder Concedente e da aplicação das penalidades cabíveis.
4.216.7. Todos os vãos A Licitante se obriga a comunicar à XXXXXXX, a qualquer tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditivo das condições de portas e janelasqualificação, cujas partes superiores não devam facear com imediatamente após sua ocorrência.
16.8. Sem nenhum tipo de comunicação adicional, serão inutilizadas todas as lajes vias dos tetos e Envelopes de Documentos de Habilitação que não possuam vigas previstas forem retiradas pelas demais Licitantes no Projeto prazo de Estrutura, ao nível das respectivas padieiras, terão vergas de concreto, convenientemente armadas, com comprimento tal que excedam no mínimo 20 cm para cada lado 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do vãoContrato.
4.316.9. A mesma precaução será tomada com os peitoris de vãos de janelasSPE estará sempre vinculada ao disposto no Contrato, os quais serão guarnecidos com percintas ou contra-vergas de concreto armado, conforme P-06.TIJ.1.
4.4. As furações para passagem de canalizações através de vigas ou outros elementos estruturais, quando inevitáveis, serão previstas com buchas ou caixas adrede localizadas nas fôrmas, de acordo com o projeto. A localização e dimensões de tais furos serão objeto de atento estudo da CONTRATADA no sentido de evitar-se enfraquecimento prejudicial à segurança da estrutura.
4.5. Como diretriz geral, nos casos em que não haja indicação precisa no Projeto de Estrutura, haverá a preocupação de situar-se os furos, tanto quanto possívelEdital, na zona de tração de vigas ou outros elementos atravessadosdocumentação por ela apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileiras, em tudo relacionado à exploração da Concessão.
4.6. De qualquer modo, de acordo com o previsto no item 3.1.1, retro, caberá inteira responsabilidade à CONTRATADA pelas conseqüências de eventuais enfraquecimentos de peças resultantes da passagem das citadas canalizações cumprindo-lhe, destarte, desviar as tubulações sempre que possam prejudicar a estrutura, ou mesmo propor aoCONTRATANTE as alterações que julgar convenientes, tanto no Projeto de Estrutura quanto nos Projetos de Instalações.
4.7. As platibandas ou cimalhas de contorno de telhado levarão pilaretes e percintas de concreto armado, solidários com a estrutura, destinados a conter a alvenaria e a evitar trincas decorrentes da concordância de elementos de diferentes coeficientes de dilatação.
4.8. Nos painéis de lajes de maior vão, haverá cuidado de prever-se contra-flechas nas fôrmas. Para lajes de cerca de 5,00 x 6,00 m as contra-flechas serão as seguintes:
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Samples: Concession Agreement
Disposições Diversas. 4.128.1. Nenhum conjunto O ACESSANTE deverá manter os dados cadastrais, assim como os meios de elementos estruturais comunicação, atualizados junto à ACESSADA.
28.2. Este CONTRATO é reconhecido pelo ACESSANTE como título executivo, na forma do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, para efeito de cobrança de todos e quaisquer valores decorrentes das obrigações aqui contempladas, valores estes apurados mediante simples cálculo aritmético.
28.3. Os itens L, M e N deste CONTRATO deverão ser preenchidos quando o ACESSANTE for submetido à Lei de Licitações e Contratos, exclusivamente.
28.4. Caso o ACESSANTE submeta-se à submeta-se à Lei de Licitações e Contratos poderá fornecer dados para preenchimento dos itens L, M e N deste CONTRATO.
28.5. Os itens O e P deste CONTRATO deverão ser preenchidos, exclusivamente, quando o ACESSANTE for CENTRAL GERADORA.
28.6. O campo DEMANDA CONTRATADA constante nos itens específicos deste CUSD deverá ser preenchido quando o ACESSANTE for optante pelo faturamento do grupo A, exclusivamente. No caso de cliente optante pelo faturamento no grupo B, este campo deverá ficar em branco, uma vez que este não tem contratação de demanda conforme resolução.
28.7. As alterações ao presente CUSD somente poderão ser consideradas como válidas e eficazes se forem realizados por escrito e assinadas por representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) das Partes.
28.8. As Condições de Uso de Reserva de Capacidade poderão ser alteradas através da assinatura de aditivo a este CUSD, concomitantemente.
28.9. A declaração de nulidade de qualquer das disposições deste CUSD não o invalida em sua integralidade, permanecendo em vigor as demais disposições não atingidas pela declaração de nulidade.
28.10. Os direitos e obrigações decorrentes deste CUSD se transmitem aos sucessores e cessionários das partes contratantes, ficando estabelecido que nenhuma cessão ou transferência feita pelo ACESSANTE terá validade, se antes não for formalmente aceita pela ACESSADA.
28.11. A partir da data de vigência deste CUSD ficam rescindidos, para todos os fins e efeitos de direito, outros contratos anteriormente celebrados entre as partes para estes mesmos fins, e/ou, cuja vigência venha se prorrogando tacitamente até a presente data, ressalvado o cumprimento de obrigações inadimplidas ou que sejam supervenientes à rescisão.
28.12. A eventual abstenção pelas partes do exercício de quaisquer direitos decorrentes deste CUSD não será considerada novação ou renúncia.
28.13. A ACESSANTE declara, para todos os fins de direito, que adota as medidas necessárias na sua organização para:
(i) promover as boas práticas no apoio e respeito a proteção dos direitos humanos;
(ii) evitar incorrer em qualquer forma de abusos dos direitos;
(iii) eliminar todas as formas de trabalho forçado e obrigatório, entendido este como todo o trabalho ou serviço exigido a uma pessoa sob ameaça de qualquer penalidade e que se obtém de forma livre e voluntária do indivíduo;
(iv) respeitar a liberdade de associação sindical e de negociação coletiva dos direitos dos trabalhadores, com as restrições que a lei exija;
(v) evitar qualquer forma de trabalho infantil na organização, respeitando a idade mínima de contratação em conformidade com a legislação vigente aplicável e dispor de mecanismos adequados e confiáveis para a verificação da idade de seus empregados;
(vi) remover qualquer prática de discriminação em matéria de emprego e ocupação. Qualificar- se-á como discriminação qualquer distinção, exclusão ou preferência baseada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, origem nacional ou social que tenha por efeito anular ou alterar a igualdade de oportunidades de emprego ou trabalho/ocupação;
(vii) ter uma postura preventiva para as questões ambientais por forma a alcançar o desenvolvimento sustentável, limitando as atividades cujo impacto sobre o meio ambiente seja duvidoso; e
(viii) combater a corrupção em todas as suas formas, incluindo extorsão e suborno. Entender-se- á como corrupção o abuso do poder confiado para lucros privados/próprios. DocuSign Envelope ID: FF24C365-DE44-41D8-B109-C8DCEF8AD102
28.14. Após a assinatura do presente CUSD, quaisquer divergências entre as partes deverão ser entre elas discutidas e, caso persistam, poderão ser submetidas à Agência Nacional de Energia Elétrica - vigasANEEL.
28.15. Fica eleito o foro da Comarca da Capital, montantesno referido Estado onde a distribuidora tem a concessão, percintaspara solução de quaisquer questões decorrentes deste CUSD, lajesexceto para administração pública em que considerar-se-á o foro da sede da mesma, etc. - será concretado sem primordial e minuciosa verificaçãocom expressa renúncia a qualquer outro, por parte da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO, da perfeita disposição, dimensões, ligações e escoramentos das fôrmas e armaduras correspondentes, bem como sem prévio exame da correta colocação de canalizações elétricas, hidráulicas e outras, mais privilegiado que devam ficar embutidas na massa do concretoseja.
4.2. Todos os vãos de portas e janelas, cujas partes superiores não devam facear com as lajes dos tetos e que não possuam vigas previstas no Projeto de Estrutura, ao nível das respectivas padieiras, terão vergas de concreto, convenientemente armadas, com comprimento tal que excedam no mínimo 20 cm para cada lado do vão.
4.3. A mesma precaução será tomada com os peitoris de vãos de janelas, os quais serão guarnecidos com percintas ou contra-vergas de concreto armado, conforme P-06.TIJ.1.
4.4. As furações para passagem de canalizações através de vigas ou outros elementos estruturais, quando inevitáveis, serão previstas com buchas ou caixas adrede localizadas nas fôrmas, de acordo com o projeto. A localização e dimensões de tais furos serão objeto de atento estudo da CONTRATADA no sentido de evitar-se enfraquecimento prejudicial à segurança da estrutura.
4.5. Como diretriz geral, nos casos em que não haja indicação precisa no Projeto de Estrutura, haverá a preocupação de situar-se os furos, tanto quanto possível, na zona de tração de vigas ou outros elementos atravessados.
4.6. De qualquer modo, de acordo com o previsto no item 3.1.1, retro, caberá inteira responsabilidade à CONTRATADA pelas conseqüências de eventuais enfraquecimentos de peças resultantes da passagem das citadas canalizações cumprindo-lhe, destarte, desviar as tubulações sempre que possam prejudicar a estrutura, ou mesmo propor aoCONTRATANTE as alterações que julgar convenientes, tanto no Projeto de Estrutura quanto nos Projetos de Instalações.
4.7. As platibandas ou cimalhas de contorno de telhado levarão pilaretes e percintas de concreto armado, solidários com a estrutura, destinados a conter a alvenaria e a evitar trincas decorrentes da concordância de elementos de diferentes coeficientes de dilatação.
4.8. Nos painéis de lajes de maior vão, haverá cuidado de prever-se contra-flechas nas fôrmas. Para lajes de cerca de 5,00 x 6,00 m as contra-flechas serão as seguintes:
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Disposições Diversas. 4.118.1. Nenhum conjunto Caso as obrigações assumidas ao abrigo de elementos estruturais - vigascada operação de crédito sejam solidárias, montantesambos os Clientes poderão ser interpelados, percintasseparada ou conjunta- mente, lajespara procederem ao cumprimento de quaisquer obrigações ora assumi- das, etcseja a que título for, não podendo os Clientes opor ao Banco quaisquer excepções ou meios de defesa resultantes das suas relações recíprocas.
18.2. - será concretado sem primordial O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial, de qualquer direito que as- sista ao Banco ao abrigo destas Condições Gerais não importa a renúncia a esse direito nem impede o seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da dívida.
18.3. O Cliente irá informar ao BANCO em caso de dificuldades financeiras que obstem ao pagamento de prestações creditícias referidas no número.
18.4. Sempre que houver uma disputa entre o BANCO e minuciosa verificaçãoo CLIENTE, e a mesma não tiver sido resolvida de forma satisfatória, o BANCO irá detalhadamente for- necer ao CLIENTE, por parte escrito, as razões fundamentando com isso o seu posi- cionamento.
18.5. O CLIENTE pode, submeter recurso da CONTRATADA reclamação ao serviço de atendimento de reclamações de outras entidades de protecção ao consumidor financeiro, nomeadamente, Banco de Moçambique, Centros de Arbitragem, Conciliação e da FISCALIZAÇÃOMediação de conflitos, da perfeita disposiçãoAssociações de Consumidores, dimensões, ligações e escoramentos das fôrmas e armaduras correspondentesInstituto do Consumidor ou Tribunais Judiciais.
18.6. O BANCO fica desde já expressamente autorizado a divulgar todas as informa- ções de que disponha relativas ao CLIENTE, bem como sem prévio exame da correta colocação de canalizações elétricasàs ordens ou instruções transmitidas, hidráulicas desde que requeridas por lei ou pelas autoridades competentes, e outras, que devam ficar embutidas na massa do concreto.
4.2. Todos os vãos de portas e janelas, cujas partes superiores não devam facear com as lajes dos tetos e que não possuam vigas previstas no Projeto de Estrutura, ao nível das respectivas padieiras, terão vergas de concreto, convenientemente armadas, com comprimento tal que excedam no mínimo 20 cm para cada lado do vão.
4.3. A mesma precaução será tomada com os peitoris de vãos de janelas, os quais serão guarnecidos com percintas ou contra-vergas de concreto armado, conforme P-06.TIJ.1.
4.4. As furações para passagem de canalizações através de vigas ou outros elementos estruturais, quando inevitáveis, serão previstas com buchas ou caixas adrede localizadas nas fôrmas, de acordo com o projeto. A localização e dimensões de tais furos serão objeto de atento estudo da CONTRATADA no sentido de evitar-se enfraquecimento prejudicial à segurança da estrutura.
4.5. Como diretriz geral, nos bem assim naqueles casos em que não haja indicação precisa no Projeto mantenha um sistema de Estruturainformação recíproco com outras instituições de crédito nos termos previstos na lei. São susceptíveis de serem transmitidas ou processadas informaticamente, haverá a preocupação de situarinforma- ções pessoais do CLIENTE, destinando-se os furos, tanto quanto possível, na zona ao estabelecimento de tração de vigas ou outros elementos atravessados.
4.6. De qualquer modo, de acordo relações co- merciais personalizadas com o previsto no item 3.1.1, retro, caberá inteira responsabilidade à CONTRATADA pelas conseqüências Banco e com as instituições com ele coligadas ou de eventuais enfraquecimentos de peças resultantes da passagem das citadas canalizações cumprindo-lhe, destarte, desviar as tubulações sempre que possam prejudicar a estrutura, ou mesmo propor aoCONTRATANTE as alterações que julgar convenientes, tanto no Projeto de Estrutura quanto nos Projetos de InstalaçõesGrupo.
4.7. As platibandas ou cimalhas de contorno de telhado levarão pilaretes e percintas de concreto armado, solidários com a estrutura, destinados a conter a alvenaria e a evitar trincas decorrentes da concordância de elementos de diferentes coeficientes de dilatação.
4.8. Nos painéis de lajes de maior vão, haverá cuidado de prever-se contra-flechas nas fôrmas. Para lajes de cerca de 5,00 x 6,00 m as contra-flechas serão as seguintes:
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Samples: Condições Gerais De Crédito