DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 18.1. É obrigatório a CONTRATADA atender a todos os itens descritos no Termo de Referência e nos anexos, às solicitações efetuadas pela Fiscalização do contrato e a partir da análise dos serviços apresentados nas etapas previstas. 18.2. Cabe a licitante analisar minuciosamente o Termo de Referência, as especificações, o memorial descritivo, a Planilha orçamentária, e as composições de custos, a memória de cálculo, o cronograma físico e financeiro, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de 18.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação. 18.4. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação. 18.5. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 18.6. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93. 18.7. A critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 18.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão Permanente de Licitação. 18.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 18.10. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes. 18.11. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração. 18.12. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração da qualidade. 18.13. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes. 18.14. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos. 18.15. Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas. 18.16. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração. 18.17. São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante: Anexo I Modelo de Carta de Credenciamento Anexo II Termo de Referência Anexo III Cronograma Físico-Financeiro Anexo IV Planilha Orçamentária Anexo V Composição Analítica do BDI Anexo VI Memória de calculo Anexo VII Modelo de Apresentação da Proposta de Preço Anexo VIII Minuta da Ata de Registro de Preço Anexo IX Minuta do Contrato Anexo X Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade Anexo XI Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta ANEXO I MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA-SRP N.º 001/2022 Sumário
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Samples: Concorrência Pública
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 18.129.1. É obrigatório a CONTRATADA atender a todos os itens descritos As impugnações, recursos, pedidos de esclarecimentos de dúvidas e reconsiderações, far-se-ão na sede do Município de Saquarema, devendo ser protocolado no Termo horário de Referência e nos anexos9:00 às 16:30 horas, às solicitações efetuadas pela Fiscalização no Protocolo Geral localizado na sede da Prefeitura Municipal de Saquarema, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX ou através do contrato e a partir da análise dos serviços apresentados nas etapas previstascorreio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.229.2. Cabe Só serão consideradas as propostas apresentadas até a licitante analisar minuciosamente o Termo de Referênciahora, as especificações, o memorial descritivo, a Planilha orçamentáriadata e local estabelecidos no presente Edital, e as composições de custosnão será considerada a proposta que não atender integralmente ao mesmo, a memória de cálculoou que contiver rasuras, o cronograma físico emendas, ressalvas e financeiro, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços deestrelinhas.
18.329.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiroterceiros ou a juízo exclusivo da Administração, de acordo com o art. e se houver interesse público, poderá ser revogada, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº Nº 8.666/93, assegurado o pela autoridade competente, sem que por esse motivo tenham os concorrentes direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulaçãoqualquer indenização.
18.4. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
18.5. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.6. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
18.7. A critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
18.829.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão Permanente de Licitação.
18.929.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste editalIntegram o presente Edital, excluir-se-á o dia bem como do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.10. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas contrato a esta licitação e à adjudicaçãoele relativo, contratação e execução dela decorrentes.
18.11. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.12. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração da qualidade.
18.13. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
18.14. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
18.15. Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
18.16. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.17. São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integranteAnexos: Anexo I Minuta de Contrato; Anexo II Modelo de Carta de Credenciamento Anexo II Termo de Referência Credenciamento; Anexo III Cronograma Físico-Financeiro Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica; Anexo IV Planilha Orçamentária Modelo de Atestado de Visita Técnica; Anexo V Composição Analítica do BDI PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO, MEMÓRIAS DE CÁLCULO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMAS FÍSICO- FINANCEIROS, ANÁLISES DE VANTAJOSIDADE, COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS, PESQUISA DE MERCADO, COTAÇÕES Anexo VI Memória VI-A Declaração de calculo Aceitação e Cumprimento aos Procedimentos Para Pessoal e Equipamentos; Anexo VI-B Procedimentos para Pessoal e Equipamentos (Informações); Anexo VII Modelo de Apresentação da Proposta de Preço Preço. Anexo VIII Minuta da Ata Declaração de Registro de Preço Anexo IX Minuta do Contrato ME ou EPP. Anexo X Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade Fatos Impeditivos ou Supervenientes. Anexo XI Modelo de Declaração de Elaboração Independente parentesco. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 017/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13977/2023 MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, pessoa jurídica de Proposta ANEXO I MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICAdireito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 32.147.670/0001-SRP N.º 001/2022 Sumário21, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 77 – Centro, Saquarema – RJ, CEP 28990-756, doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Senhor ******, portador da carteira de identidade n°******, e inscrito no CPF sob o nº ******. ******, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua, Bairro, Cidade, Estado, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º, doravante denominado CONTRATADA neste ato representada pelo Sr.******, Nacionalidade ******, Estado civil, profissão, portador do documento de identidade sob nº, inscrito no CPF nº, residente e domiciliado na Rua, Bairro, Cidade, Estado, endereço eletrônico, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração. Pelo presente instrumento, devidamente autorizado pelo Processo Administrativo nº 13977/2023, regido pela Lei nº 8666/93, e conforme Concorrência Pública nº 017/2023, parte integrante do presente contrato, CONTRATANTE e a CONTRATADA acima identificados, e pelos seus representantes devidamente qualificados, têm justo e acordado, por si e eventuais sucessores, a execução, pela segunda, do objeto abaixo descrito, mediante cláusulas e condições seguintes:
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Samples: Licitação Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 18.1. É obrigatório a CONTRATADA atender a todos 19.1 Ficam os itens descritos no Termo de Referência licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e nos anexospenais cabíveis caso apresentem, às solicitações efetuadas pela Fiscalização do contrato e a partir da análise na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos serviços apresentados nas etapas previstasfatos.
18.2. Cabe a licitante analisar minuciosamente o Termo de Referência, as especificações, o memorial descritivo, a Planilha orçamentária, e as composições de custos, a memória de cálculo, o cronograma físico e financeiro, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de
18.3. 19.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado anulada, no todo ou em parte parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
19.3 O licitante contratado deverá providenciar as Anotações de acordo Responsabilidade Técnica – ARTs referentes aos serviços contratados, com o art. 49 da guia(s) de recolhimento quitada(s), de forma a garantir a responsabilidade técnica pela sua elaboração e execução, que serão anexadas ao processo administrativo (Lei Federal nº 8.666/936.496/77, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulaçãoLei Federal 5.194/66 e Res. CONFEA 361/91).
18.4. 19.4 Serão disponibilizadas para todos os licitantes as memórias de cálculo dos quantitativos dos serviços planilhados, possibilitando a estes visualizar com clareza os quantitativos estimados.
19.5 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
18.5. 19.6 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.6. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
18.7. 19.7 A critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
18.8. 19.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão Permanente de Licitação.
18.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.10. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
18.11. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.12. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração da qualidade.
18.13. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
18.14. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
18.15. Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
18.16. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.17. 19.9 São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante: Anexo I Modelo de Carta de Credenciamento Anexo II Termo de Referência Projeto Básico Anexo III Cronograma Físico-Financeiro Anexo IV Planilha Orçamentária Anexo V Composição Analítica do BDI Anexo VI Memória de calculo Anexo VII Modelo de Apresentação da Proposta de Preço Anexo VIII Minuta da Ata de Registro de Preço Anexo IX VII Minuta do Contrato Anexo X VIII Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal Anexo IX Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade Anexo XI Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta ANEXO I MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA-SRP N.º 001/2022 SumárioPAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX
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Samples: Public Bidding
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 18.1. 16.1 É obrigatório expressamente proibida a CONTRATADA atender a todos os itens descritos no veiculação de publicidade acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da AGEDOCE.
16.2 A contratação do objeto deste Termo de Referência não gera qualquer vínculo empregatício entre os empregados e nos anexos, às solicitações efetuadas pela Fiscalização do contrato prestadores de serviços da CONTRATADA e a partir AGEDOCE.
16.3 No caso de ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a AGEDOCE e mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza.
16.4 A ausência de comunicação por parte da análise AGEDOCE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades.
16.5 A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
16.6 A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos à AGEDOCE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a comprometam ou que possam comprometer a execução do contrato, independente de solicitação. Documento assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx A autenticidade deste documento protocolo 4890A4-30042024, pode ser verificada no site xxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/#/xxxxxxxx?xxxxxxxxx=0000X0-00000000
16.7 A execução dos serviços apresentados nas etapas previstas.
18.2. Cabe deverá obedecer rigorosamente às normas a licitante analisar minuciosamente o seguir indicadas, entre outras a serem definidas especificamente para cada serviço, a critério exclusivo da AGEDOCE: • normas e especificações constantes deste Termo de Referência; • normas e especificações constantes nas Especificações Técnicas (ANEXO II do Ato Convocatório); • legislações ambientais relacionadas aos projetos da Iniciativa Rio Vivo; • normas de referências técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); • disposições legais da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM); • regulamentos das empresas concessionárias; • prescrições e recomendações de fabricantes de produtos, as especificaçõesequipamentos e materiais; • normas internacionais consagradas, o memorial descritivona falta das normas da ABNT, a Planilha orçamentáriacomo ASTM Internacional e outras; • normas e padrões especificados da AGEDOCE.
16.8 Possíveis indefinições, e as composições de custosomissões, a memória de cálculofalhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, o cronograma físico e financeiroem nenhuma hipótese, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de
18.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados constituir pretexto para a prática do ato CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de revogação ou anulaçãoseus preços unitários.
18.4. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
18.5. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.6. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
18.7. A critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
18.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão Permanente de Licitação.
18.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir16.9 Considerar-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.10. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicaçãoá, contratação e execução dela decorrentes.
18.11. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.12. Antes de apresentar a propostainapelavelmente, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciaisequipe da CONTRATADA como especializada nos serviços objeto da contratação, de modo a não incorrer em omissões o que jamais poderão significa que deverão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração da qualidade.
18.13. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando computados nos preços unitários propostos todos os custos diretos e indiretos incidentesindiretos, treinamentos, reciclagens, tributos, tarifas, encargos sociais, seguros, transporte, hospedagem, alimentação etc., necessários à completa e correta execução dos serviços. Documento assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx A autenticidade deste documento protocolo 4890A4-30042024, pode ser verificada no site xxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/#/xxxxxxxx?xxxxxxxxx=0000X0-00000000
16.10 Considerando que o objeto de que trata este TDR é o fornecimento de mão de obra, os valores apresentados no Item 9.17.3 são os quantitativos mínimos a serem realizados pela CONTRATADA, definidos com base nos padrões estabelecidos durante a definição dos diferentes cenários aprovados pelos CBHs.
18.1416.11 A produtividade das equipes poderá ser influenciada pelas condições do tempo e variar entre os períodos chuvoso e seco. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativasDesse modo, cíveis a CONTRATADA deverá considerá-las em seu planejamento de modo a cumprir o quantitativo mínimo de intervenções exigido neste TDR.
16.12 De acordo com a produtividade das equipes e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatosvivenciada em campo, poderá ser executado um quantitativo superior ao mínimo estabelecido, respeitando a jornada de trabalho da equipe, definida neste TDR e demais Anexos do Ato Convocatório.
18.15. Os 16.13 Não será admitida reivindicação de alteração, reequilíbrio ou reajuste dos preços unitários ou global sob alegações tais como dados incompletos ou insuficientemente detalhados, coeficientes de composição de custos incorretos, dificuldades em entrega de serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismoespecificados no prazo, sendo entre outros.
16.14 A CONTRATADA interromperá total ou parcialmente a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviçoserviços, garantindo a técnica mediante notificação da AGEDOCE, sempre que: • assim estiver previsto e qualidade determinado no Ato Convocatório ou no Contrato; • for necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do Ato Convocatório e de acordo com as normas técnicasespecificações do presente TDR e do ANEXO II do Ato Convocatório (Especificações Técnicas); • houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo da AGEDOCE, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; e • a AGEDOCE assim o determinar ou autorizar formalmente. Documento assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx A autenticidade deste documento protocolo 4890A4-30042024, pode ser verificada no site xxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/#/xxxxxxxx?xxxxxxxxx=0000X0-00000000
16.15 A AGEDOCE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam consultores, subempreiteiros, fornecedores, fabricantes ou outros profissionais, em especial sua equipe alocada ao contrato, e empresas envolvidos com os serviços relativos a esta contratação.
18.16. Em caso 16.16 Evidências de inexecução parcial baixa produtividade, qualificação ou total das condições pactuadasespecificação técnica em desacordo com o aqui estabelecido ou de comportamento inadequado de funcionários da CONTRATADA envolvidos com o serviço prestado permitem a solicitação, erro ou mora na execuçãopela AGEDOCE, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administraçãode substituição do(s) funcionário(s).
18.17. São 16.17 Para o acompanhamento e fiscalização do contrato, com a finalidade de manter os seguintes níveis de qualidade esperados para a prestação dos serviços, a AGEDOCE utilizará Instrumentos de Medição de Resultados (IMR), nos termos do artigo 47 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, conforme os anexos deste Editalcritérios estabelecidos no Anexo III do Ato Convocatório.
16.18 Ressalta-se que o IMR tem a finalidade de manter os níveis de qualidade, prezando por manter os níveis de segurança, qualidade e produtividade da mão de obra fornecida, bem como da qualidade das obras.
16.19 Ressalta-se, ainda, que dele fazem o desatendimento às especificações do TDR poderá acarretar descontos nos pagamentos previstos.
16.20 Os representantes da CONTRATADA reportar-se-ão diretamente ao Responsável Técnico da AGEDOCE, ou a seu preposto formalmente indicado.
16.21 É vedada a contratação, pela CONTRATADA, de colaborador do quadro da AGEDOCE, assim como de seu cônjuge, companheiro, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. Documento assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx A autenticidade deste documento protocolo 4890A4-30042024, pode ser verificada no site xxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/#/xxxxxxxx?xxxxxxxxx=0000X0-00000000
16.22 Todos os produtos desenvolvidos pelos profissionais contratados no âmbito dessa contratação serão de propriedade exclusiva da AGEDOCE, ou seja, pertencerá à AGEDOCE todos os direitos de uso e divulgação dos projetos, relatórios e tudo mais que for produzido no âmbito do contrato.
16.23 Esta contratação engloba parte integrantedo quantitativo de intervenções definidas nos cenários aprovados pelos CBHs para a implantação da Iniciativa RIO VIVO, programa de duração continuada no horizonte dos PAPs 2021- 2025.
16.24 Diante disso, caso seja considerado pertinente, com as devidas justificativas e respeitando a legislação normativa vigente (Portaria IGAM nº 39/2022 e Lei Federal nº 14.133/2021), o contrato poderá ser prorrogado até o limite legal, visando dar continuidade às ações da Iniciativa RIO VIVO até a execução total dos cenários estipulados pelos CBHs. Governador Valadares, 30 de abril de 2024. Documento assinado eletronicamente por: Anexo I Modelo de Carta de Credenciamento Anexo II Termo de Referência Anexo III Cronograma FísicoXxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx A autenticidade deste documento protocolo 4890A4-Financeiro Anexo IV Planilha Orçamentária Anexo V Composição Analítica do BDI Anexo VI Memória de calculo Anexo VII Modelo de Apresentação da Proposta de Preço Anexo VIII Minuta da Ata de Registro de Preço Anexo IX Minuta do Contrato Anexo X Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade Anexo XI Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta ANEXO I MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA-SRP N.º 001/2022 Sumário30042024, pode ser verificada no site xxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/#/xxxxxxxx?xxxxxxxxx=0000X0-00000000
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Samples: Contract for Labor Provision
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 18.1. É obrigatório a CONTRATADA atender a todos 19.1 Ficam os itens descritos no Termo de Referência licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e nos anexospenais cabíveis caso apresentem, às solicitações efetuadas pela Fiscalização do contrato e a partir da análise na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos serviços apresentados nas etapas previstasfatos.
18.2. Cabe a licitante analisar minuciosamente o Termo de Referência, as especificações, o memorial descritivo, a Planilha orçamentária, e as composições de custos, a memória de cálculo, o cronograma físico e financeiro, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de
18.3. 19.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado anulada, no todo ou em parte parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
19.3 O licitante contratado deverá providenciar as Anotações de acordo Responsabilidade Técnica – ARTs referentes aos serviços contratados, com o art. 49 da guia(s) de recolhimento quitada(s), de forma a garantir a responsabilidade técnica pela sua elaboração e execução, que serão anexadas ao processo administrativo (Lei Federal nº 8.666/936.496/77, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulaçãoLei Federal 5.194/66 e Res. CONFEA 361/91).
18.4. 19.4 Serão disponibilizadas para todos os licitantes as memórias de cálculo dos quantitativos dos serviços planilhados, possibilitando a estes visualizar com clareza os quantitativos estimados.
19.5 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
18.5. 19.6 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.6. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
18.7. 19.7 A critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
18.8. 19.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão Permanente de Licitação.
18.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.10. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
18.11. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.12. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração da qualidade.
18.13. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
18.14. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
18.15. Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
18.16. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.17. 19.9 São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante: Anexo I Modelo de Carta de Credenciamento Anexo II Termo de Referência Projeto Básico Anexo III Cronograma Físico-Financeiro Anexo IV Planilha Orçamentária Anexo V Composição Analítica do BDI Anexo VI Memória de calculo Anexo VII Modelo de Apresentação da Proposta de Preço Anexo VIII Minuta da Ata de Registro de Preço Anexo IX VII Minuta do Contrato Anexo X VIII Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal Anexo IX Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade Anexo XI Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta ANEXO I MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA-SRP N.º 001/2022 SumárioPAVIMENTAÇÃO DA RUA XXXXX XXXX XXXXXXXX
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DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 18.1. É obrigatório a CONTRATADA atender a todos 20.1 Ficam os itens descritos no Termo de Referência licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e nos anexospenais cabíveis caso apresentem, às solicitações efetuadas pela Fiscalização do contrato e a partir da análise na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos serviços apresentados nas etapas previstasfatos.
18.2. Cabe a licitante analisar minuciosamente o Termo de Referência, as especificações, o memorial descritivo, a Planilha orçamentária, e as composições de custos, a memória de cálculo, o cronograma físico e financeiro, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de
18.3. 20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com observado o art. 49 princípio da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulaçãoprévia e ampla defesa.
18.420.3 Serão disponibilizadas para todos os licitantes as memórias de cálculo dos quantitativos dos serviços planilhados, possibilitando a estes visualizar com clareza os quantitativos estimados. Os quantitativos de cada serviço deverão ser previstos por unidade/ambiente e por pavimentos, na forma do relatório de obra, totalizando os quantitativos dos serviços planilhados.
20.4 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
18.5. 20.5 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superiorautoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.do
18.6. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
18.7. 20.6 A critério da Comissão Permanente de Licitação, Licitação poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
18.8. 20.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão Permanente de Licitação.
18.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital20.8 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimentoobservados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
18.10. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
18.11. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.12. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração da qualidade.
18.13. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
18.14. 20.9 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
18.15. Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal 20.10 O foro da comarca de Niterói é designado pela Secretaria de Obras como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e Urbanismoà adjudicação, sendo a futura contratada responsável pela perfeita contratação e execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicasdela decorrentes.
18.16. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.17. 20.11 São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante: Anexo I Modelo de Carta de Credenciamento Anexo II Termo de Referência Anexo III Cronograma Físico-Financeiro Anexo IV Planilha Orçamentária Anexo V Composição Analítica do BDI Anexo VI Memória de calculo Anexo VII Modelo de Apresentação da Proposta de Preço Anexo VIII Minuta da Ata de Registro de Preço Anexo IX Minuta do Contrato Anexo X Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade Anexo XI Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta ANEXO I - MINUTA CONTRATUAL ANEXO II - MODELO DE CARTA CREDENCIAMENTO XXXXX XXX - MODELO DE CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICADECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO A CF ANEXO IV- MEMORIA DE XXXXXXX ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA XXXXX XX - CRONOGRAMA FÍSICO-SRP N.º 001/2022 SumárioFINANCEIRO XXXXX XXX – MEMORIAL DESCRITIVO/PROJETO BÁSICO ANEXO VIII - PLANTAS ANEXO IX - FORMULÁRIO INFORMATIVO ANEXO I CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO - EMUSA, COMO CONTRATANTE, E A um lado a EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO -
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DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 18.1. É obrigatório a CONTRATADA atender a todos 19.1 Ficam os itens descritos no Termo de Referência licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e nos anexospenais cabíveis caso apresentem, às solicitações efetuadas pela Fiscalização do contrato e a partir da análise na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos serviços apresentados nas etapas previstasfatos.
18.2. Cabe a licitante analisar minuciosamente o Termo de Referência, as especificações, o memorial descritivo, a Planilha orçamentária, e as composições de custos, a memória de cálculo, o cronograma físico e financeiro, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de
18.3. 19.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado anulada, no todo ou em parte parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
19.3 O licitante contratado deverá providenciar as Anotações de acordo Responsabilidade Técnica – ARTs referentes aos serviços contratados, com o art. 49 da guia(s) de recolhimento quitada(s), de forma a garantir a responsabilidade técnica pela sua elaboração e execução, que serão anexadas ao processo administrativo (Lei Federal nº 8.666/936.496/77, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulaçãoLei Federal 5.194/66 e Res. CONFEA 361/91).
18.4. 19.4 Serão disponibilizadas para todos os licitantes as memórias de cálculo dos quantitativos dos serviços planilhados, possibilitando a estes visualizar com clareza os quantitativos estimados.
19.5 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
18.5. 19.6 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.6. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
18.7. 19.7 A critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
18.8. 19.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão Permanente de Licitação.
18.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.10. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
18.11. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.12. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração da qualidade.
18.13. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
18.14. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
18.15. Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
18.16. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.17. 19.9 São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante: Anexo I Modelo de Carta de Credenciamento Anexo II Termo de Referência Projeto Básico Anexo III Cronograma Físico-Financeiro Anexo IV Planilha Orçamentária Anexo V Composição Analítica do BDI Anexo VI Memória de calculo Anexo VII Modelo de Apresentação da Proposta de Preço Anexo VIII Minuta da Ata de Registro de Preço Anexo IX VII Minuta do Contrato Anexo X VIII Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal Anexo IX Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade Anexo XI X Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo XI Recibo de retirada de edital ANEXO I MODELO II TERMO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA-SRP N.º 001/2022 SumárioREFERÊNCIA
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DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 18.1. É obrigatório a CONTRATADA atender a todos Ficam os itens descritos no Termo de Referência licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e nos anexospenais cabíveis caso apresentem, às solicitações efetuadas pela Fiscalização do contrato e a partir da análise na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos serviços apresentados nas etapas previstasfatos.
18.2. Cabe a licitante analisar minuciosamente o Termo de Referência, as especificações, o memorial descritivo, a Planilha orçamentária, e as composições de custos, a memória de cálculo, o cronograma físico e financeiro, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de
18.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado anulada, no todo ou em parte parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
18.3. O licitante contratado deverá providenciar as Anotações de acordo Responsabilidade Técnica – ARTs referentes aos serviços contratados, com o art. 49 da guia(s) de recolhimento quitada(s), de forma a garantir a responsabilidade técnica pela sua elaboração e execução, que serão anexadas ao processo administrativo (Lei Federal nº 8.666/936.496/77, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulaçãoLei Federal 5.194/66 e Res. CONFEA 361/91).
18.4. Serão disponibilizadas para todos os licitantes as memórias de cálculo dos quantitativos dos serviços planilhados, possibilitando a estes visualizar com clareza os quantitativos estimados.
18.5. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
18.518.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.6. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
18.7. A critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
18.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão Permanente de Licitação.
18.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.10. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
18.11. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.12. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração da qualidade.
18.13. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
18.14. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
18.15. Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
18.16. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.17. São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante: Anexo I Modelo de Carta de Credenciamento Anexo II Termo de Referência Anexo III Cronograma Físico-Financeiro Anexo IV Planilha Orçamentária Anexo V Composição Analítica do BDI Anexo VI Memória de calculo Anexo VII Modelo de Apresentação da Proposta de Preço Anexo VII Parcelas de Maior Relevância Técnica Anexo VIII Minuta da Ata de Registro de Preço Anexo IX Minuta do Contrato Anexo IX Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal Anexo X Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade Anexo XI Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta ANEXO I MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA-SRP N.º 001/2022 SumárioPenalidade
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DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 18.1. É obrigatório a CONTRATADA atender a todos os itens descritos no Termo de Referência e nos anexos, às solicitações efetuadas pela Fiscalização do contrato e a partir da análise dos serviços apresentados nas etapas previstas.
18.2. Cabe a licitante analisar minuciosamente o Termo de Referência, as especificações, o memorial descritivo, a Planilha orçamentária, e as composições de custos, a memória de cálculo, o cronograma físico e financeiro, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de
18.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado anulada, no todo ou em parte parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com observado o art. 49 princípio da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
18.4. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
18.5. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.6prévia e ampla defesa. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
18.7. A critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
18.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão Permanente de Licitação.
18.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.10. O foro da cidade licitante contratado deverá providenciar as Anotações de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas Responsabilidade Técnica – ARTs referentes aos serviços contratados, com guia(s) de recolhimento quitada(s), de forma a esta licitação garantir a responsabilidade técnica pela sua elaboração e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
18.11. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida que serão entregues ao fiscal do contrato e anexadas ao processo administrativo (Lei Federal 6.496/77, Lei Federal 5.194/66 e Res. CONFEA 361/91). Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a prévia defesa, ficará Comissão Permanente de Licitação e observados os princípios que informam a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.12. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração atuação da data de entrega ou alteração da qualidade.
18.13. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
18.14Administração Pública. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a à realidade dos fatos.
18.15. Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado pela Secretaria Serão disponibilizadas para todos os licitantes as memórias de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução cálculo dos quantitativos dos serviços previstos nas Ordens de Serviçoplanilhados, garantindo possibilitando a técnica e qualidade de acordo estes visualizar com as normas técnicas.
18.16. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.17clareza os quantitativos estimados. São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante: Anexo I Modelo de Carta de Credenciamento Anexo II Termo de Referência Referência/Projeto Básico Anexo III Cronograma Físico-Financeiro TR 1 Memorial Descritivo Anexo IV TR 2 Planilha Orçamentária Anexo V TR 3 Memória de Cálculo Anexo TR 4 Demonstrativo da Composição Analítica do BDI Anexo VI Memória de calculo TR 5 Cronograma Físico Financeiro Anexo VII II Modelo de Apresentação da Proposta de Preço Anexo VIII Minuta da Ata de Registro de Preço Anexo IX Minuta do Contrato Anexo X Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade Anexo XI III Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta ANEXO I MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA-SRP N.º 001/2022 SumárioAnexo IV Modelo de Carta de Credenciamento Anexo V Modelo de Declaração de Idoneidade Anexo VI Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 Anexo VII Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte Anexo VIII Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação Anexo IX Modelo de Atestado de Visita Técnica Anexo X Modelo de Declaração de Conhecimento do Local da Obra Anexo XI Minuta de Contrato
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Obras De Engenharia
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 18.1. É obrigatório a CONTRATADA atender a todos 19.1 Ficam os itens descritos no Termo de Referência licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e nos anexospenais cabíveis caso apresentem, às solicitações efetuadas pela Fiscalização do contrato e a partir da análise na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos serviços apresentados nas etapas previstasfatos.
18.2. Cabe a licitante analisar minuciosamente o Termo de Referência, as especificações, o memorial descritivo, a Planilha orçamentária, e as composições de custos, a memória de cálculo, o cronograma físico e financeiro, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de
18.3. 19.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado anulada, no todo ou em parte parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
19.3 O licitante contratado deverá providenciar as Anotações de acordo Responsabilidade Técnica – ARTs referentes aos serviços contratados, com o art. 49 da guia(s) de recolhimento quitada(s), de forma a garantir a responsabilidade técnica pela sua elaboração e execução, que serão anexadas ao processo administrativo (Lei Federal nº 8.666/936.496/77, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulaçãoLei Federal 5.194/66 e Res. CONFEA 361/91).
18.4. 19.4 Serão disponibilizadas para todos os licitantes as memórias de cálculo dos quantitativos dos serviços planilhados, possibilitando a estes visualizar com clareza os quantitativos estimados.
19.5 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
18.5. 19.6 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.6. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
18.7. 19.7 A critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
18.8. 19.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão Permanente de Licitação.
18.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.10. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
18.11. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.12. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração da qualidade.
18.13. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
18.14. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
18.15. Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
18.16. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.17. 19.9 São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante: Anexo I Modelo de Carta de Credenciamento Anexo II Termo de Referência Projeto Básico Anexo III Cronograma Físico-Financeiro Anexo IV Planilha Orçamentária Anexo V Composição Analítica do BDI Anexo VI Memória de calculo Anexo VII Modelo de Apresentação da Proposta de Preço Anexo VIII Minuta da Ata de Registro de Preço Anexo IX VII Minuta do Contrato Anexo X VIII Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal Anexo IX Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade Anexo XI Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta ANEXO I MODELO REFORMAS DE CARTA PRAÇAS NO MUNICIPIO DE CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA-SRP N.º 001/2022 SumárioITAGUAÍ – BAIRRO ESTRELA DO CÉU E SASE
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