JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO PRESENCIAL
JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO PRESENCIAL
O objeto da presente contratação é de extrema importância para o município, pela necessidade de promover o desenvolvimento urbano como um todo, estabelecendo soluções estruturantes, incluindo aspectos de infraestrutura, melhoria da qualidade de vida e mobilidade urbana, vislumbrando solucionar seus desafios urbanísticos e sustentáveis.
A presente licitação visa dar prosseguimento na organização urbano-espacial do município de Saquarema, com projeto que alinha sustentabilidade, considerando que a criação de espaços delimitados, de uso comum, voltados ao lazer, contendo acessibilidade e regularização de acessos ao sistema lagunar, diminuindo significativamente os avanços desordenados, através de aterramentos indiscriminados sobre a lagoa realizados por invasões, fator este que implica sobremaneira no devido cumprimento da obrigação a ser assumida, razão que constitui “desvantagem para administração a realização da forma eletrônica”, uma vez que o instituto da modalidade de licitação na forma presencial é, de fato, consolidar o postulado da celeridade ao processo licitatório e não apenas mero cumprimento da burocratização normativa.
A Concorrência Pública presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos e aumentariam seus custos.
Há diversas vantagens da forma presencial da licitação sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o certame presencial, verificação das condições de habilitação e execução da proposta.
A opção pela modalidade presencial não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do presidente da Comissão Permanente de Licitação com os licitantes.
A Lei Federal nº 8.666/93 em seu artigo 20, dispõe que:
As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivos de interesse público, devidamente justificado.
A licitação presencial possibilita esclarecimentos de forma imediata durante o certame, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o
procedimento licitatório (prevista no art. 43, §3, da Lei 8.8666/93), verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços.
Desta forma, entende-se que a escolha da Licitação supracitada é a que melhor atende a presente contratação, tendo em vista a discricionariedade da Administração Pública em optar justificadamente pela Licitação Presencial.
Finaliza-se destacando que, a Concorrência Pública na forma presencial, além de mais eficaz, direta e acessível, atinge o seu fim, bem como o de toda licitação, qual seja garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, permitindo a participação de quaisquer interessados que atendam aos requisitos exigidos, e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, mediante sessão pública, previamente publicada nos diários oficiais, jornal de grande circulação e no portal de transparência do site da Prefeitura Municipal de Saquarema, em cumprimento ao princípio da publicidade, além de ser eminentemente público e aberto, não resultando desta forma qualquer prejuízo para a Administração, eis porque se justifica a inviabilidade da utilização da forma eletrônica, optando-se, como aqui se faz, pela utilização da Licitação Presencial.
Cledson Sampaio Bitencourt
Secretário Municipal de Infraestrutura
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 017/2023
1. PREÂMBULO
PROCESSO: 13.977/2023
O Munícipio de Saquarema, através do Secretário Municipal de Infraestrutura, Senhor Cledson Sampaio Bitencourt, torna público que realizará, no dia 28/12/2023 às 11:00 horas, em sua sede, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, licitação na modalidade Concorrência Pública nº 017/2023 , tendo como critério de julgamento menor PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução indireta por empreitada por preço UNITÁRIO, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇO ESPECIAL DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E DE MÃO DE OBRA, PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE URBANIZAÇÃO/REURBANIZAÇÃO DA ORLA LAGOA - CENTRO, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA/RJ, conforme
especificado no anexo V deste Edital que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, e pela Lei Complementar 123/06 e suas posteriores alterações bem como pelas regras e disposições deste Edital e da minuta de Contrato que o integra, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicional e irrestritamente.
1.1. As retificações do presente Edital, tanto aquelas originadas por iniciativa oficial, quanto às provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todas as licitantes e serão, além de oficial, obrigatoriamente publicadas. Qualquer retificação eventualmente procedida nos termos deste Edital que, de forma inconteste, venha a interferir na apresentação dos documentos exigidos ou na elaboração das propostas por parte dos licitantes importará na reabertura de prazo para sua apresentação.
1.2. O interessado em participar desta licitação se obriga a acompanhar no Diário Oficial do Município de Saquarema e no sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), eventuais alterações e ou informações sobre este certame.
1.3. As solicitações de informações julgadas pertinentes por parte das licitantes, bem como o esclarecimento de eventuais dúvidas relativas à interpretação de termos constantes no presente Edital, deverão ser encaminhadas em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, através do Protocolo Geral à Comissão Permanente de Licitação, situada no endereço supra referido ou através do endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. Os esclarecimentos pertinentes às informações solicitadas e às dúvidas levantadas serão, quando cabíveis, prestadas por escrito, pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Este procedimento deverá efetivar-se num prazo não superior a 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento do questionamento pela Comissão Permanente de Licitação. A licitante poderá utilizar-se dos seguintes meios de comunicação à distância para obter informações e esclarecimentos: contato telefônico (00)0000-0000, Ramal 215 ou através do endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5. O Edital estará disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
1.6. No dia, hora e local supramencionados, serão recebidos os documentos de credenciamento e os Envelopes “A” e “B” e, logo após o devido credenciamento, abertos os Envelopes “A”, contendo os documentos de Habilitação.
1.7. Inexistindo prazo de validade em qualquer documento, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
1.9. Os Licitantes poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, através do Protocolo Geral à Comissão Permanente de Licitação, situada no endereço supra referido, de segunda a sexta feira das 09:00 às 16:30 horas ou através do endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx conforme art. 41,
§2°, da Lei Federal8.666/93.
1.10. Caberá ao Presidente da CPL, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, conforme art. 41, §1°, da Lei Federal 8.666/93.
1.11. O certame será conduzido pelo Presidente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, auxiliado pelos
membros, compostos por Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nomeados através da portaria N° 553 de 14 de julho de 2023.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O objeto desta Concorrência Pública é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇO ESPECIAL DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E DE MÃO DE OBRA, PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE URBANIZAÇÃO/REURBANIZAÇÃO DA ORLA LAGOA - CENTRO, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA/RJ, conforme especificado no anexo V deste Edital.
3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O recurso necessário à realização da obra ora licitada está previsto no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2023, e correrá à conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Infraestrutura:
PROGRAMA DE TRABALHO: 15.451.0023.1.074 |
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.08.00 |
FONTE DE RECURSO: 270401 |
4. ESTIMATIVA
4.1. O valor estimado para a execução da obra, objeto da presente licitação, é de R$ 45.570.443,28 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e setenta mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos) conforme planilhas orçamentárias anexas. Os serviços aqui descritos deverão ser executados considerando incluídos nesta obra o fornecimento de todos os materiais, ferramentas e equipamentos, mão de obra e demais despesas necessárias à sua conclusão, tudo em conformidade com as especificações contidas neste edital e seus anexos (planilha, especificações e projeto) e de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
5. PRAZO
5.1 O prazo de execução do objeto desta licitação se dará após autorização formal denominada “Ordem de Início”, que é parte integrante deste edital, sendo exigida, após o término da obra, garantia técnica de 05 (cinco) anos corridos por conta da CONTRATADA.
5.2 O prazo de vigência DO CONTRATO decorrente desta licitação será de 18 (dezoito) meses, contados da data de emissão da ordem de início.
5.3 O início da obra será precedido de reunião realizada entre a equipe de projetos, fiscalização da CONTRATANTE e representante(s) da CONTRATADA, incluindo, obrigatoriamente, a presença do responsável técnico, bem como, será acordado na respectiva reunião o prazo e as condições de entrega dos Projetos Executivos que nortearão a execução da obra.
5.3.1 A reunião poderá ocorrer no local da obra ou nas dependências do CONTRATANTE, a critério da FISCALIZAÇÃO.
5.4 Será computada como início da prestação de serviços a data definida na reunião descrita no item 5.3, oportunidade em que se dará a AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS, devendo estar concluída e entregue no prazo de 12 (doze) meses.
5.4.1 Caso a CONTRATADA atrase a entrega de uma etapa, deverá encaminhar suas justificativas à fiscalização, caso em que após análise, e, sendo constatado que o prazo solicitado é decorrente de culpa da CONTRATADA, o aditamento contratual será negado, sendo a CONTRATADA responsabilizada pelo atraso verificado.
5.5 O prazo de validade da proposta oferecida pelos licitantes é de 60 (sessenta) dias contados da data da sua entrega.
5.6 Na hipótese de o Município não convocar para assinatura do contrato, no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da entrega das propostas, os licitantes ficarão liberados de quaisquer compromissos assumidos, caso o prazo da proposta não tenha sido prorrogado.
5.7 Quanto à prorrogação, tanto do cronograma de execução quanto da vigência do contrato, será observado às hipóteses elencadas no §1º, incisos I a VI, do artigo 57 da Lei 8.666/93.
6. DO REPRESENTANTE LEGAL
6.1. Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência, pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
6.2. A constituição do representante perante a Comissão Permanente de Licitação será realizada no ato da entrega dos envelopes, no local, data e horário indicados no item 1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens 6.3 e 6.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
6.3. Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, cópia do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
6.4. Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia dos documentos referidos no subitem 6.3, bem como documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo II deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
6.5. A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 6.2,
6.3 e 6.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
7. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar da presente licitação todas as empresas interessadas que comprovarem possuir, em seu objeto social, habilitação para executar a obra licitada e que atenderem aos requisitos de qualificação exigidos neste edital.
7.2. A empresa vencedora poderá realizar operações de participação societária, fusão, cisão e incorporação até a aceitação definitiva da obra, desde que submeta tal fato ao MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, com antecedência de 30 dias, para verificação de suas implicações com o objeto do contrato;
7.3. Não serão admitidas à Concorrência Pública as empresas:
7.3.1. Suspensas do direito de licitar e as declaradas no prazo e nas condições do impedimento, conforme inciso III, art. 87, da Lei Federal 8.666/93;
7.3.2. Declaradas inidôneas pela administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal, conforme inciso IV, art. 87, da Lei Federal 8.666/93;
7.4. Será permitida a participação de licitantes em regime de consórcio, na seguinte forma:
7.4.1. As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o órgão licitante pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
7.4.2. No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
7.4.3. Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
7.4.4. As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
7.4.5. As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
7.4.6. Será vedada a participação no certame de empresas proibidas de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no artigo 72, §8º, V da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
7.4.7. Será vedada a participação no certame, empresário ou empresário ou sociedade empresária cujos sócios majoritários, nos termos do artigo 12, inciso III da Lei nº 8.429/92, que estiverem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio da pessoa jurídica (Lei de Improbidade Administrativa).
7.5. Não será permitida a participação na Licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas;
7.6. É vedado a participação de empresa que tenha em seu quadro de pessoal, servidores, empregados públicos ou dirigentes do Município de Saquarema, ou empregado que tenha sido, nos últimos 120 (cento e vinte) dias, ocupante de cargo, emprego ou função no Município; empresa que tenha tomado parte na elaboração do projeto, ou que possua, em seu quadro técnico, profissional que participou da elaboração do projeto como autor ou colaborador, conforme disposto no artigo 9º da Lei 8.666/93.
8. DA CAUÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1 A caução de garantia de execução do Contrato tem por objetivo oferecer garantia à Administração quanto ao fiel cumprimento, pela proponente vencedora, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao Contrato e ela adjudicado.
8.2 A CONTRATADA deverá depositar, a título de caução de garantia de execução do contrato, a importância correspondente de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato. Em se tratando de dinheiro, esta deverá ser depositada no Banco do Brasil, na conta nº 8701-7 Ag.: nº 2673-5, devendo o comprovante ser protocolado no Protocolo Geral localizado na sede do Município, em até 10 dias, a contar da “ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS”.
8.3 A garantia sob a forma de Seguro e/ou Carta de Fiança deverão ser registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, às expensas da proponente vencedora, bem como deverão ter a assinatura do representante do segurador ou fiador, conforme o caso, com firma reconhecida e ser protocolado no Protocolo Geral localizada na sede do Município, em até 10 dias, a contar da “ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS”.
8.4 A garantia sob a forma de Títulos da Dívida Pública será aceita, desde que tenha sido emitida sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos (Artigo 56, § 1º, I da Lei 8.666/93).
8.5 A proponente vencedora estará sujeita à prestação de garantia adicional, caso o valor de sua proposta esteja enquadrado no disposto no parágrafo 2º do artigo 48 da Lei 8666/93 com a nova redação da Lei 9.648, de 27/05/98.
8.6 O valor da caução e o seu prazo de validade deverão estar permanentemente atualizados até a expedição do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços, devendo a CONTRATADA manter a garantia atualizada durante a vigência do contrato, e, em caso de alteração dos quantitativos do contrato, complementando-a, no prazo de 5 (cinco) dias, independente de notificação.
8.7 A caução de garantia de execução do Contrato será restituída mediante requerimento da proponente vencedora, após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços. Em caso de rescisão do Contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvido o valor da caução do contrato, a menos que a rescisão ou paralisação decorra por culpa da Administração, nos termos da legislação vigente.
8.8 Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei 10.406/2002 - Código Civil Brasileiro. Preferencialmente, o Banco fiador deverá ter filial no Município de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro.
8.9 Havendo prorrogação de prazo formalmente admitida pela Administração, deverá a Proponente vencedora reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Edital e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração os créditos da proponente vencedora, enquanto não efetivada tal garantia, o valor a ela correspondente.
8.10 A garantia de execução do contrato deverá ser apresentada pela Contratada a partir da emissão da ordem de serviço até no máximo quando da liberação do pagamento da primeira medição, sob pena do não recebimento do valor dos serviços realizados e ter o contrato rescindido.
8.11 A garantia apresentada pela adjudicatária a que se refere o item acima ficarão à disposição do Município de Saquarema e poderá ter seus levantamentos requeridos pelos interessados depois de decorridos quinze dias úteis do término da vigência do contrato.
8.12 Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos Serviços, respeitado os limites previstos na Lei 8.666/93, a proponente vencedora deverá proceder ao reforço da caução inicial no mesmo percentual estabelecido no item 8.2 e seguintes.
9. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
9.1 Os documentos referentes a Habilitação da empresa, deverão ser apresentados, precedidos por um Sumário, sendo, todas as folhas numeradas de forma crescente, ordenados por grupo: habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico- financeira; regularidade fiscal; segundo o que se segue:
ENVELOPE “A” – HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 017/2023 PROCESSO: 13977/2023
RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO COMPLETO
ENVELOPE “B” – PROPOSTAS DE PREÇOS MUNICÍPIO DE SAQUAREMA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 017/2023 PROCESSO: 13977/2023
RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO COMPLETO
9.2 Uma vez ultrapassada à hora estabelecida para o recebimento das propostas, cujo o limite de espera/tolerância será de 15 (quinze) minutos contados da hora marcada para abertura da sessão, os envelopes não serão, sob qualquer justificativa, recebidos pela Comissão Permanente de Licitação.
9.3 Os documentos dos ENVELOPES” A” – HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTAS DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo:
9.3.1 Os documentos integrantes do ENVELOPE “A” não devem ter quaisquer rasuras, ressalvas ou estrelinhas e devem ser numerados em ordem crescente, podem ser apresentados em original ou em cópia autenticada, na forma do artigo 32 da Lei 8.666/93 e devem estar obrigatoriamente rubricados pelo representante legal do licitante, e, quando for o caso, estar acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial. Pode a Comissão de Licitação solicitar a exibição do original de qualquer documento.
9.3.2 Os ENVELOPES “B” deverão conter as propostas de preços em uma única via
oficial, conforme Modelos de Propostas de Preços, Anexo VII.
9.3.3 Uma vez entregues os envelopes indicados no item 9.1, não serão admitidas, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas de preços ou de qualquer documento.
9.3.4 Para declarações assinadas digitalmente, as assinaturas deverão conter chancela para verificação de autenticidade via sítio eletrônico ou serem apresentadas junto à mídia digital (PenDrive) com arquivo PDF de verificação de assinatura ou enviadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no momento do credenciamento, sob pena de invalidação do documento, caso não seja possível verificar a autenticidade da assinatura.
10. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE A)
10.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.2. Para habilitação jurídica compreende-se ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados;
10.1.3. Registro no Registro Público de Empresas Mercantis (JUNTA COMERCIAL), em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
10.1.4. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.1.5. Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
10.1.6. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício;
10.1.7. As Sociedades Anônimas deverão apresentar a cópia da publicação da ata da Assembleia Geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores e do seu arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis - (JUNTA COMERCIAL), (art. 146, § 1º combinado com o artigo 289, ambos da Lei Federal nº 6.404/76);
10.1.8. Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.9. Os licitantes que não possuam qualquer inscrição neste Município deverão
apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou certidões similares) expedidas pelo Município de sua sede.
10.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.2.1 De modo a atender ao que dispõe o inciso I, art. 30 da Lei n.º 8.666/93, a empresa deverá apresentar o registro na entidade profissional competente e neste conter as atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste Projeto Básico, com indicações das instalações e do aparelhamento e pessoal técnico qualificado que se responsabilizará pela execução dos trabalhos
10.2.1.1 As Certidões deverão estar atualizadas quando da contratação.
10.2.2 Indicação do(s) responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços objeto deste edital, através de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de certidão de acervo técnico (CAT), expedida pelo CREA ou CAU, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação, conforme dispõe o inciso I, do art. 30, da Lei Federal 8.666/93.
10.2.3 A licitante declarada vencedora do certame deverá comprovar o vínculo do(s) profissional(is) indicado(s) conforme item 10.2.2, no ato da assinatura do contrato, mediante a apresentação do contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, contrato de trabalho, ou ainda, através de prova documental em sendo profissional autônomo que se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.”
10.2.4 Em se tratando de sócio da empresa, o contrato social da licitante servirá de documento hábil a comprovação do vínculo.
10.2.5 No decorrer da execução da obra, os profissionais poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei Federal nº 8.666/93, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
10.2.6 Apresentar proposta de prestação de serviços, anexando todos os documentos previstos na legislação em vigor.
10.2.7 A experiência anterior do(s) profissional(is) comprovada por atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) CAT – Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrada(s) na entidade profissional competente, que deverá(ão) conter, no
mínimo, o nome do profissional, a localização e a identificação da obra ou serviço executado, que demostre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de responsabilidade Técnica - RRT. Os atestados quando de subempreitada, só serão admitidos acompanhados da autorização da contratante.
10.2.8 Para os fins do inciso I, do parágrafo 1º, do Art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93 será(ão) considerado como parcela(s) de maior relevância o(s) item(ns) relacionado(s) no quadro disposto no item 10.3.1.
10.3 DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL:
10.3.1 Capacidade Técnica Operacional é a comprovação de aptidão do(a) licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, que não poderá ser subcontratada, limitada às parcelas de maior relevância por certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público e privado, que correspondem a no máximo 50% das quantidades do orçamento.
10.3.2 Nos atestados técnico-operacionais emitidos em nome da licitante, deverá constar o nome do Responsável Técnico devidamente acompanhado do acervo técnico (CAT) e anotações/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente em nome dos profissionais vinculados a PROPONENTE a época da execução dos serviços em questão aos referidos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade das informações constantes nos atestados emitidos em nome das licitantes.
TÉCNICO OPERACIONAL | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE MÍNIMA EXIGIDA |
1 | Construção de deck em madeira | M² | 950 m² |
2 | Execução de estaca prancha metálica | M² | 6.100 m² |
3 | Execução de piso em concreto armado com espessura ≥12 cm | M² | 5.500 m² |
4 | Execução de concreto armado FCK 35mPA | M³ | 1000 m³ |
10.3.3 As empresas Licitantes deverão destacar, em seus respectivos atestados, as exigências supramencionadas. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços.
10.3.4 Será responsabilidade do vencedor do certame a elaboração do Projeto de canteiro, quando houver, e Plano de Gerenciamento de resíduos da Construção Civil. Tais documentos deverão ser entregues a FISCALIZAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data da Ordem de Início.
10.3.5 Termo de Compromisso da empresa licitante de que o(s) responsável (is) técnico(s), detentor (es) do(s) atestado(s) referido(s) no item 10.2.3 será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) pela execução da obra, conforme modelo XXXXX XXX sugerido neste edital, devendo ser assinado em conjunto pelo representante legal da empresa e pelo
(s) responsável (is) técnico (s), indicado (s).
10.3.6 O(s) atestado(s) quando de subempreitada, só será admitido acompanhado da autorização do contratante.
10.3.7 O(s) atestado(s) ou certidão(ões) recebida(s) estão sujeitos a verificação da Secretaria Municipal de Infraestrutura quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos nos artigos 90, 101 e 102 da lei nº 8.666/93.
10.3.8 O Atestado de visita técnica do local onde será executada a obra será facultativo, conforme modelo constante no ANEXO IV. A visita técnica deverá ser previamente agendada, de acordo com a disponibilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de segunda à sexta-feira, das 10h às 15h, em até 03 (três) dias anteriores a data prevista para abertura da sessão pública. Esta visita deverá ser executada por pessoa legalmente designada pela empresa licitante e que possua conhecimento técnico para tal incumbência. O local de encontro para o representante da pessoa jurídica será informado pela Secretaria referida, no momento do agendamento.
10.3.9 As empresas que optarem por não fazer a vistoria técnica deverão apresentar o TERMO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA, conforme ANEXO IV deste Edital, formalmente assinado pelo responsável técnico da empresa licitante, sob as penalidades da lei, informando que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade pela não realização da visita e que não utilizará desta prerrogativa para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras que venham a onerar a Administração.
10.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.1. As licitantes deverão apresentar Balanço Patrimonial registrado e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei acompanhados da cópia do Termo de Abertura e Encerramento do livro em que se acha transcrito, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais,
quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, assinado pelo sócio administrador e por profissional Habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC-XX), acompanhado da Certidão de Habilitação Profissional, conforme Resolução CFC Nº 1637/2021.
10.4.2. As empresas constituídas como Sociedade Anônima de Capital Aberto e Sociedades consideradas “Empresas de Grande Porte”, deverão apresentar seus Balanços de acordo com as disposições contidas na Lei n.º 11.638/2007, o qual deverá ser assinado por profissional Habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC-XX), acompanhado da Certidão de Habilitação Profissional, conforme Resolução CFC Nº 1637/2021.
10.4.3. Para as sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada é indispensável à indicação do número de registro do Livro Diário, do número das páginas em que se acham transcritas as demonstrações financeiras e do número de registro do Livro Diário na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas), acompanhado da Certidão de Habilitação Profissional, conforme Resolução CFC Nº 1637/2021.
10.4.4. As empresas com menos de 1 (um) ano de existência deverão apresentar Balanços de constituição e balancetes do mês anterior ao da realização da presente Licitação, autenticados por profissional credenciado, acompanhado da Certidão de Habilitação Profissional, conforme Resolução CFC Nº 1637/2021.
10.4.5. Comprovação através do balanço de que possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Endividamento (IE), o qual deverá ser assinado por Profissional Habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), acompanhado da Certidão de Habilitação Profissional, conforme Resolução CFC Nº 1637/2021:
a) Índice de Endividamento – (IE), menor ou igual a 1,00 (um), apurado no balanço, obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
IE = (PC + ELP / AT)
Onde:
IE = Índice de Endividamento
PC = Passivo Circulante ELP = Exigível Longo Prazo AT = Ativo Total
b) Índice de Liquidez Corrente – (ILC), maior ou igual a 1,00 (um), obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
ILC= AC / PC
Onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
10.4.6. Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
10.4.7. O licitante deverá apresentar comprovação de possuir capital social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para esta licitação, conforme dispõe o
§ 3°, art. 31, da Lei Federal 8.666/93.
10.4.8. O licitante deverá apresentar Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, há menos de 90 (noventa) dias da data da licitação, exceto quando dela constar prazo de validade;
10.4.9. Quanto à possibilidade da participação de sociedades empresárias em recuperação judicial, em observância ao Princípio da Preservação da Empresa (art. 47, Lei nº. 11.101/05) não será causa de inabilitação de licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação;
10.3.11.1. As empresas em recuperação judicial somente poderão participar da licitação comprovando a situação processual da recuperanda através de Certidão Emitida pelo Juízo que tramita o processo, o qual homologou a recuperação judicial, Certidão de Falência e Concordata e Distribuidores. Quando não houver prazo de validade na
Certidão, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
10.4.10. O licitante sediado em outra Comarca ou Estado deverá apresentar, juntamente com as certidões exigidas, declaração passada pela autoridade judiciária de sua comarca, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro que controlam a distribuição de falência ou concordatas, ou a Certidão dos Cartórios da Comarca para fins de Concorrência Pública.
10.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.5.1. A licitante deverá fazer Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
10.5.2. A licitante deverá fazer Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
10.5.3. A prova de regularidade com a Fazenda Federal se dará com apresentação de certidão conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa, da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11, da lei nº 8.212 de 1991.
10.5.4. A licitante deverá fazer Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, consistente na apresentação da certidão negativa de débitos do ICMS, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda e da Certidão Negativa de Dívida Ativa emitida pela PGE.
10.5.5. A licitante deverá fazer Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou de sua sede, consistente na apresentação da certidão negativa de débitos do ISS e/ou Certidão de Regularidade Fiscal relativa aos demais impostos, tributos e taxas municipais, de acordo com o objeto social da empresa.
10.5.6. A licitante deverá apresentar Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.5.7. A licitante deverá fazer Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (CNDT), ou Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT, segundo o disposto no art. 642-A, §2º da CLT.
10.6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
10.6.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão se qualificar como tal, apresentando a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica exigível pela Secretaria da Receita Federal, na forma prevista no art. 25 da referida Lei Complementar, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, (Modelo - Anexo VIII).
10.6.2. Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo – IX (MODELO), de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis) anos, na forma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
10.6.3. Todos os licitantes deverão apresentar declaração de que não existem fatos impeditivos ou supervenientes para participar desta licitação (Modelo - Anexo X).
10.6.4. Todos os licitantes deverão apresentar declaração de que não existem parentescos de sócios, gerentes ou diretores de órgão ou entidade contratante que sejam membro ou servidor desta Prefeitura Municipal. (Modelo –Anexo XI).
10.6.5. Todos os licitantes deverão apresentar Declaração de Aceitação e Cumprimento aos procedimentos para pessoal e equipamentos (Modelo - Anexo VI- A) e Procedimentos para Pessoal e Equipamentos (informações) conforme Modelo -Anexo VI- B.
11. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPES “B”
O ENVELOPE “B deverá conter a Proposta de Preços, que será entregue no dia e hora marcada da licitação, na forma estabelecida abaixo:
11.1. Proposta de Preços em original, no papel timbrado da licitante, datado, carimbado com CNPJ, assinado por seu representante legal, preenchida com clareza, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, conforme Xxxxx XXX;
11.2. Planilha de custos da referida contratação, estimado pela tabela
EMOP/SINAPI/SCO-RJ/XXXXX e composição do BDI;
11.3. Cronograma físico-financeiro, separado por etapas de execução;
11.4. Nos preços propostos serão computadas todas as despesas para a execução das obras. Os preços propostos considerarão a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente licitação;
11.5. No julgamento das Propostas de Preço por parte da Comissão Permanente de Licitação, havendo discrepância entre valores grifados em algarismo ou por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
11.6. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, solicitar das licitantes que prestem esclarecimentos quanto aos documentos referentes às Propostas de Preços, desde que as informações não alterem os preços apresentados e não correspondam a documentos, que originariamente, deveriam figurar na proposta. O não atendimento ao estabelecido implicará na desclassificação da licitante.
11.7. A licitante deverá apresentar junto com a proposta as planilhas orçamentárias com preço unitário e total de cada item, conforme modelo fornecido pelo Município, impressas em papel timbrado da empresa licitante e arquivo digital em pen drive.
11.8. Quaisquer custos adicionais para atender aos requisitos do edital, correrão por conta do proponente, bem como, eventuais erros de levantamento de materiais, serviços e quantitativos, constantes nas Planilhas das obras de edificações apresentadas pelo Proponente não acarretarão pagamentos adicionais pelo Município, responsabilizando-se a proponente pela execução da obra. Com o recebimento da proposta o Município entenderá que todos os projetos, prazos, especificações e locais de instalações foram detalhadamente analisados pela Proponente e que todos os materiais, equipamentos, remuneração de mão de obra e tributos foram considerados para a total execução da obra;
11.9. A Comissão Permanente de Licitação, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de profissionais especializados, para orientar-se na sua decisão.
12. DO PROCEDIMENTO PARA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
12.1. No local, dia e hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão ser
entregues os envelopes “A” e “B”, na forma anteriormente definida.
12.2. Na Sessão Pública referida no item 1 deste Edital, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todas as licitantes e abertos todos os envelopes “A”, podendo a documentação dele constante ser examinada pelos representantes das licitantes, desde que devidamente credenciados, que a rubricarão juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. A sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação, sendo que, neste caso, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados das licitações.
12.3. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será
lavrada ata circunstanciada, devendo os representantes credenciados rubricá-la.
13. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1. Inicialmente, serão examinados os documentos de habilitação pela Comissão Permanente de Licitação, que julgará o seu conteúdo quanto aos aspectos indicados neste Edital.
13.2. Serão consideradas habilitadas as licitantes que atenderem integralmente às condições previstas neste Edital.
13.3. Após análise da documentação dos Envelopes “A”, a Comissão divulgará os
nomes das licitantes habilitadas às fases seguintes da licitação.
13.4. Havendo desistência expressa de todas as licitantes do direito de interpor recursos quanto à habilitação, o que constará da Ata, a Comissão procederá, na mesma sessão ou em outra que vier a ser fixada, à abertura do envelope “B” (Proposta de Preço), exclusivamente das licitantes habilitadas. Os Envelopes “B” serão devolvidos fechados/lacrados às licitantes inabilitadas, devendo tal fato constar da Ata da Sessão.
13.5. Não havendo concordância quanto à desistência de recursos, os trabalhos serão suspensos pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando os representantes legais das concorrentes intimados a apresentar seus recursos neste prazo. Neste caso, os Envelopes “B”, devidamente rubricados serão guardados pela Comissão até fluir o prazo recursal e o início da próxima sessão.
14. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
14.1. No local, dia e hora marcados, e abertos os envelopes “B” – das licitantes habilitadas, serão devolvidos os envelopes “B” das licitantes inabilitadas. As propostas de preços serão verificadas pelos representantes credenciados presentes, que as rubricarão juntamente com a Comissão Permanente de Licitação.
14.2. Somente a licitante cuja documentação de habilitação seja considerada completa
e aprovada poderá ter os envelopes “B” aberto e suas propostas de preços julgadas.
14.3. Serão desclassificadas as propostas que não estiverem de acordo com o Edital, as que apresentarem borrões, rasuras, emendas, ressalvas e estrelinhas, bem como aquelas que não estiverem corretamente preenchidas, datadas e assinadas pelo representante legal da licitante.
14.4. A Comissão de Licitação desclassificará, ainda, as propostas que não atenderem no todo ou em parte às disposições deste Edital;
14.5. As Planilhas Orçamentárias serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:
14.5.1. Erro de multiplicação do custo unitário pela quantidade correspondente – será retificado, mantendo-se o custo unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
14.5.2. Erro de adição - será retificado conservando-se parcelas corretas e trocando- se a soma.
14.6. O preço total, apresentado na proposta de preço corrigido pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os procedimentos constantes no subitem
14.5 e após anuência do Licitante, constituirá o valor da proposta.
14.7. Se o Licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada se:
14.7.1. Apresentarem preços parciais;
14.7.2. Apresentarem preço total ou unitário superiores aos que constam da estimativa oficial elaborada pelo Município;
14.7.3. Apresentarem oferecimento de vantagens não previstas neste Edital;
14.7.4. Após direito de defesa, tiverem preços considerados manifestamente inexequíveis, conforme estabelecido no § 1°, artigo 48 da Lei nº 8.666/93, assim consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento oficial; ou valor orçado pela Administração.
14.8. Serão declaradas vencedoras as propostas consideradas exequíveis que atenderem aos demais requisitos do Edital e apresentarem o Menor Preço Global.
14.9. No caso de empate, o vencedor será definido por sorteio dentre as propostas de menor preço em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo, conforme previsto no § 2°, art. 45, da Lei Federal 8.666/93.
14.10. Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar prazo de 8 (oito) dias úteis as licitantes para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
14.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação a realização de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo, em qualquer fase da licitação.
14.12. O julgamento das propostas de preços (Envelope “B”) e a classificação final das propostas serão objeto de ata circunstanciada, devendo os representantes credenciados rubricá-la.
14.13. Em caso de empresas que façam solicitação da prerrogativa da Lei Complementar 123/2006, será considerada empate a ME ou EPP melhor classificada que apresentar proposta igual ou com valor até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, sendo dado à mesma o direito de apresentação de nova proposta com o valor inferior a aquela considerada vencedora do certame.
15. DOS RECURSOS
15.2. Não serão considerados recursos interpostos fora do prazo.
15.4. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão, podendo esta reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade, conforme dispõe o artigo 109, parágrafo 4º da Lei nº 8.666/93.
15.5. O Presidente da Comissão de Licitação, julgando necessário, poderá solicitar a emissão de parecer pela Procuradoria Geral do Município, quanto ao recurso interposto. Se assim proceder, ficará suspenso seu prazo para manifestação, até a data da devolução dos autos pelo Órgão Jurídico do Município.
15.6. Decidido os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Presidente da Comissão designará nova data para a Sessão de abertura do Envelope “B”, ocasião em que devolverá os Envelopes “B” fechados/lacrados, aos participantes inabilitados.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1. A Comissão Permanente de Licitação, após proceder aos respectivos julgamentos, efetuará a classificação ordinal das propostas e proporá a adjudicação do objeto da licitação às primeiras colocadas, encaminhando o processo, em seguida, para fins de homologação e adjudicação.
16.2. Caberá ao Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Infraestrutura homologar a licitação e, respeitada a ordem de classificação das propostas apresentadas, o objeto da licitação será adjudicado pelo mesmo à licitante vencedora, que deverá ser convocada para assinatura do contrato.
17. DO CONTRATO
17.1. A Adjudicatária terá um prazo de 10 (dez) dias, após a convocação escrita pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, para prestar a caução e para assinar o Contrato a ser lavrado em conformidade com a Minuta de Contrato, Anexo I deste Edital.
17.2. O Prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e desde que ocorra por motivo justificado, aceito pelo município.
17.3. Deixando a licitante vencedora de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções
administrativas ao faltoso, convocar as licitantes remanescentes habilitadas, cujas propostas foram consideradas exequíveis, na respectiva ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
17.4. Se a licitante classificada em primeiro lugar não atender à convocação de que se trata o subitem 17.1, incidirá em multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da proposta.
18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Da Contratante:
a) Proporcionar todas as facilidades à boa execução dos serviços deste contrato,
recebendo o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Examinar as obras e construções realizadas pela CONTRATADA antes de sua utilização, e decidir sobre sua aceitação ou rejeição;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
d) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços, objeto do presente contrato;
e) Fiscalização:
e.1) A fiscalização dos serviços será realizada por funcionário(s) devidamente designado
(s) pela CONTRATANTE através do setor competente, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo a ação dos fiscais permitindo-lhe livre acesso a todas as partes da(s) obra(s) e locais onde se encontrarem depositados materiais destinados aos serviços referidos no contrato pactuado, ficando ressalvado que a efetiva ocorrência da fiscalização não exclui nem restringe a responsabilidade da CONTRATADA, na execução da obra que deverá apresentar solidez e perfeição absolutas.
f) Da Ação Fiscalizadora: Os fiscais do CONTRATANTE terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito:
f.1) recusar material (is) de má qualidade ou não especificado (s), e exigir sua retirada da obra;
f.2) Sustar quaisquer serviços executados em desacordo com a boa técnica, exigir sua reparação ou demolição, e substituição por conta da CONTRATADA;
f.3) Exigir da CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços;
f.4) Exigir a utilização de máquinas, ferramentas e equipamentos além dos que estiverem em serviço, desde que considerados pertencentes a relação de equipamentos constante da proposta de licitação e considerados necessários pela CONTRATANTE;
f.5) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas para eventual substituição, reparação ou correção;
g) É compromisso do CONTRATANTE, o fiel cumprimento das obrigações pactuadas, a prestação de todas as informações indispensáveis a regular a execução das obras, o pagamento oportuno das parcelas devidas e ainda a preservação do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato com a sua devida publicação no Diário Oficial.
h) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos realizados pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato pactuado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA através de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Da Contratada:
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, observando sua execução, as normas e especificações técnicas a que estiver legalmente vinculada, as estabelecidas neste Projeto Básico e no contrato que vier a ser celebrado;
Contratar todo o seu pessoal, observar e assumir os ônus decorrentes de todas as prescrições das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, sendo a única responsável pelas infrações que cometer;
Arcar com todas as despesas decorrentes de eventuais serviços realizados em horários extraordinários (diurno, noturno, domingos e feriados), necessários ao exato cumprimento das obrigações que vierem a ser pactuadas.
Providenciar, junto aos órgãos competentes, sem ônus para o Município, todos os registros, licenças e autorizações necessárias ao exato cumprimento das obrigações que vierem a ser pactuadas;
Protocolar junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a averbação da titularidade da licença ambiental para cumprimento das exigências ambientais, em até 10 dias após a assinatura do contrato.
Apresentar à Fiscalização a Garantia Contratual, em até 10 dias, a contar da “ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS”, conforme Art. 56 da Lei Federal 8.666/93. A Garantia deverá contemplar todo o “PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL”.
Fornecer todos os materiais, ferramentas, equipamentos e veículos necessários à execução dos serviços que vierem a ser pactuados, bem como toda a mão-de-obra;
Fornecer, às suas expensas, todos os materiais de proteção e segurança do trabalho, indispensáveis para a execução do Contrato que vier a ser celebrado, em quantidades compatíveis com o número de pessoas empregadas, respondendo por eventuais descumprimentos, de que todos os seus empregados e os de suas eventuais subcontratadas fazem uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), legalmente exigíveis, concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, tais como capacete, botas, luvas, capas, óculos etc.;
Atender aos pedidos fundamentados do Município para substituir ou afastar quaisquer de seus empregados;
Permitir ao Município, por todos os meios ao seu alcance, o mais amplo exercício da fiscalização, proporcionando-lhe pleno acesso aos serviços, bem como, atendendo, prontamente, às determinações que lhes forem feitas, com o propósito de melhor atender as obrigações pactuadas;
Manter, em lugar acessível a qualquer momento, um “Livro de Ocorrências” para o registro de ocorrências e irregularidades constatadas no decorrer da execução contratual, que deverá ser assinado, diária e simultaneamente, pelo representante credenciado da contratada e pelo fiscal da execução contratual;
Responder por violação ao direito de uso de materiais, métodos ou processo de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas;
Executar o objeto deste Projeto Básico com zelo, diligência e economia, procedendo sempre de acordo com a melhor técnica aplicável a serviços dessa natureza.
Acatar as determinações da fiscalização do Município no sentido de substituir, de imediato, os serviços feitos com vícios, defeitos ou imperfeições.
Disponibilizar o pessoal necessário à execução do objeto deste Projeto Básico, sob sua inteira responsabilidade, obrigando-se a observar, rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora;
Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam decorrer dos serviços objeto deste Projeto Básico, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições públicas competentes, com total isenção do Município;
Responder, por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados por seus empregados ou prepostos ao Município ou a terceiros;
Empregar quando da execução dos serviços, até o seu final, profissionais idôneos e habilitados, de acordo com o gabarito técnico indispensável, designando um servidor que a representará em suas relações com a fiscalização do Município.
Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e qualificações exigidas para a sua contratação;
Efetuar os serviços objeto deste Projeto Básico obedecendo fiel e integralmente a todas as condições nele estabelecidas, bem como, as instruções e determinações expedidas pela fiscalização do Município.
Comparecer espontaneamente em juízo, na hipótese de qualquer reclamação trabalhista intentada ou ajuizada por seus empregados contra o Município, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora, substituindo o Município no processo, até o final do julgamento, arcando com todas as despesas decorrentes de eventual condenação;
A Contratada será a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, e ainda pela proteção destes e de eventuais instalações implantadas para a execução do contrato;
Manter no local da administração da execução contratual:
• Livro de Ocorrências Diárias;
• Todos os projetos atualizados e aprovados pela fiscalização;
• Cópia do contrato e dos documentos que o integram;
• Registro das alterações regularmente autorizadas;
• Arquivo ordenado das notas de serviços, relatórios, pareceres, cópias das
correspondências trocadas com a Fiscalização;
• Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx por Xxxxxxx;
• Folhas de medições realizadas;
• Lançar, diariamente, no Livro de Ocorrências, os fatos relativos à execução dos serviços,
tais como anormalidades, chuvas, substituições de empregados, etc.;
A CONTRATADA deverá ter responsabilidade das consequências de imprudência, imperícia ou negligência sua e de seus empregados ou prepostos, notadamente:
• Má qualidade dos serviços prestados;
• Violação do direito de propriedade industrial;
• Furto, perda, roubo, deteriorações ou avarias de materiais ou equipamentos;
• Ato ilícito seu, de seus empregados ou de prepostos, que tenham reflexos danosos para
o cumprimento da execução contratual;
• Acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, com empregados seus ou com terceiros, na execução dos serviços necessários a execução contratual, ou em decorrência da execução deles;
O Município poderá determinar a paralisação dos serviços por motivo de relevante ordem técnica ou de segurança, ou ainda, de inobservância ou desobediência as suas determinações, cabendo a contratada, quando as razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes;
Obrigar-se por quaisquer erros ou imperícias na execução do contrato, constatados pelo Município, à sua conta e risco, repondo as parcelas de serviços impugnados, sem prejuízo de Ação Regressiva contra quem tiver dado causa;
Obedecer estrita e rigorosamente aos prazos estabelecidos neste Projeto Básico e no Contrato, cabendo ao Município, no caso de inadimplemento, o direito de suspender a execução do contrato ou de aplicar as penalidades cabíveis, sem que assista à contratada qualquer direito a indenização.
Submeter à prévia aprovação do Município, por intermédio do fiscal de execução contratual, qualquer alteração das especificações originalmente pactuadas;
Apresentar ao Município, sempre que solicitado, os comprovantes dos recolhimentos devidos ao INSS e FGTS, mediante cópia;
Comunicar ao fiscal da execução contratual, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito
horas), os motivos de força maior que possam justificar a interrupção dos serviços; Além das outras responsabilidades definidas no instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se a regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/CONFEA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a legislação específica sobre o assunto;
Fica ciente a CONTRATADA que todas as retenções permitidas em lei serão realizadas no ato do pagamento de cada medição;
A CONTRATADA se obriga a efetuar o Cadastro Específico do INSS- CNO (Cadastro Nacional de Obra), nas condições e prazos normatizados pelo referido órgão, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE.
19. DA FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante ou equipe da CONTRATANTE, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei Federal 8.666/93, podendo ser por servidor público (profissional) ou equipe (servidores) de fiscalização constituída por profissionais habilitados, designados pela autoridade municipal competente, aos quais competirá:
a) Fazer cumprir as especificações e demais condições estabelecidas neste Projeto Básico, no edital e no contrato que vier a ser celebrado;
b) Notificar a contratada acerca da prática de infrações que ensejem a aplicação das penas previstas nas sanções administrativas;
c) Suspender a execução contratual quando houver motivo que justifique a providência e, conforme o caso, determinar a correção do serviço considerado inadequado;
d) Xxxxxxxxx e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
e) Exigir a substituição de qualquer empregado da contratada, cuja atuação, permanência, ou comportamento, seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse público, sem que essa decisão acarrete qualquer ônus ao município;
f) No que exceder à sua competência, comunicar, formalmente, o fato à Autoridade Superior, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis;
g) Quaisquer entendimentos entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não infrinjam o estabelecido neste Projeto Básico e em cláusulas Contratuais, deverão ser feitos formalmente, não sendo levadas em consideração alegações da CONTRATADA baseadas em ordens ou declarações verbais;
h) A CONTRATADA deverá, contratualmente, ser obrigada a se submeter a todas as medidas, processos e procedimentos adotados pela Fiscalização.
i) Os atos da Fiscalização, inclusive inspeções e testes, não eximem a Contratada de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das especificações deste Projeto Básico, nem de quaisquer de suas responsabilidades legais e contratuais, em especial as vinculadas à qualidade dos serviços, que deverão obedecer a todas as normas técnicas pertinentes e, em especial, àquelas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
j) A CONTRATADA deverá manter, no local dos serviços, preposto especialmente designado, aceito pela Fiscalização, para prover o que disser respeito à regular execução do contrato.
l) A instituição e a atuação da fiscalização do Município não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA nem a exime de manter fiscalização própria.
20. MEDIÇÕES
20.1. As medições serão realizadas em conformidade com a apropriação dos serviços, obedecendo aos quantitativos das obras e serviços realmente executados pelas CONTRATADAS e deverão ser pagas pelo preço unitário contratado com a aplicação do BDI da licitante vencedora com o mesmo desconto global ofertado pela Licitante.
20.2. O boletim de medição deverá ser entregue a fiscalização até o 5º (quinto) dia útil após o vencimento do período em apreço, obedecendo ao Cronograma Físico-Financeiro em anexo, e a fiscalização, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a entrega da medição preliminar, entregará à CONTRATADA o cálculo da medição adequada, para fins de faturamento. Caso seja necessário ajustes nos documentos de medição, esse prazo poderá ser prorrogado por igual período ou até que as pendências sejam sanadas.
20.3. A cada alteração contratual necessária, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse do MUNICÍPIO.
20.4. As medições poderão ser feitas independentemente de solicitação da CONTRATADA. A primeira será realizada em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de início, e as subsequentes, a cada período de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior.
20.5. As quantidades eventualmente acrescidas, por termos aditivos, deverão ser pagas pelo preço unitário contratado pelo MUNICÍPIO com o mesmo desconto ou acréscimo global ofertado pela Licitante.
20.6. Em caso de eventual necessidade de serviços ou itens não previstos (itens novos)
no orçamento estimativo original, a introdução de itens novos deverá ser devidamente justificada e autorizada pela fiscalização em termo próprio, devendo ainda, o respectivo pagamento dos referidos itens a ser feito com base no custo unitário constante do Sistema EMOP/SINAPI/SCO-RJ/SICRO, acrescido pelo BDI estabelecido pela Administração no orçamento base e aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação. Caso os itens novos não constem do Sistema supracitado, serão utilizados os indicados em outros sistemas referenciais de orçamentação de obras (SICRO/SINAPI/SCO/FGV/SBC) ou, em caso de inexistência nestes, deve-se obedecer aos critérios de amplitude e diversificação de fontes de pesquisa, respeitadas as limitações decorrentes da especificidade do item pesquisado e por último, a adoção do menor preço obtido junto a, no mínimo, três fornecedores especializados, devendo as respectivas propostas ser anexadas aos autos do processo administrativo referente a esta obra, com a devida autorização da fiscalização, acrescidos do BDI da Administração e aplicado o desconto da licitação.
20.7. Deverá ser elaborado pela CONTRATADA, memória de cálculo detalhada, para acompanhar as medições realizadas, com a indicação dos locais precisos da execução dos serviços e das dimensões de cada parte ou trecho do item medido, com relatório fotográfico.
20.8. Os serviços de Administração Local serão pagos proporcionalmente, considerando o percentual de execução do período em relação ao valor global do contrato.
20.9. Caso haja necessidade de acréscimo do item de “Administração local” durante a execução contratual, seu valor não poderá ultrapassar a mesma relação percentual, entre o valor do referido item e o valor total contratado.
21. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
21.1. Executado o objeto do contrato, a sua atestação se fará por aceite pelos responsáveis pela fiscalização, em cada fatura.
21.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução.
21.3. Executado o contrato, o seu objeto será recebido, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, conforme inciso I, alínea a, do art. 73, da Lei Federal 8.666/93; e, definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação de 90 (noventa) dias, conforme disposto no inciso I, alínea b), do art. 73, da Lei Federal
8.666/93.
21.4. São condições indispensáveis para a efetiva emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos - CND.
b) Projeto Como Construído (As Built), utilizando as especificações da CONTRATANTE, respeitado a legislação vigente, para elaboração do referido projeto, e
c) Manual de Ocupação, Manutenção e Conservação da Obra.
21.5. Salvo se houver exigência a ser cumprida pela CONTRATADA, o processamento da aceitação provisória e definitiva deverá ficar concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da entrada do respectivo requerimento no Protocolo Geral localizado na sede da Prefeitura Municipal de Saquarema- RJ à repartição interessada.
22. FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução do contrato que pactuar os serviços, objeto deste Projeto Básico, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais pertinentes, o Município efetuará o pagamento conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro de desembolso, oriundo da proposta apresentada no bojo do certame, mediante as quantidades de serviços efetivamente realizados.
As cobranças das parcelas de serviço serão feitas pela Contratada, de acordo com a periodicidade e valores máximos estabelecidos no “Cronograma Físico-Financeiro”, devendo estar acompanhadas dos seguintes documentos:
22.1 Requerimento;
22.2 Nota Fiscal/DANFE atestada e com visto;
22.3 Planilha de Medição;
22.4 Relatório Fotográfico, colorido, dos serviços executados, impresso e em mídia;
22.5 Diário de Obras;
22.6 Memória de Cálculo;
22.7 Relatório Executivo da Medição;
22.8 Guia do recolhimento do FGTS paga;
22.9 Guia do recolhimento do INSS paga;
22.10 Folha de pagamento analítica;
22.11 Protocolo de envio de arquivo da conectividade social;
22.12 Arquivo GEFIP e SEFIP;
22.13 Comprovação de inscrição no CNO (somente na primeira medição);
22.14 Garantia de contrato (Caução / Seguro-Garantia / Fiança Bancária);
22.15 ART de execução e projeto (somente na primeira medição ou quando houver alteração);
22.16 Certidão CRF (certidão de regularidade do FGTS);
22.17 Certidão CNDT (certidão negativa de débitos trabalhistas válida);
22.18 Certidão PGFN (certidão de regularidade fiscal);
Os pagamentos serão efetuados pelo Município de Saquarema, mediante ao atesto dos serviços, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data final do aceite da medição pelo fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pelo CONTRATADO.
Nos termos do que dispõe a alínea “d”, Inciso XIV, do Art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, ficam estabelecidos os seguintes critérios de penalizações e compensações financeiras: Em ocorrendo atraso de pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, esta terá direito a receber sobre a parcela devida:
a) Compensação financeira no valor equivalente a variação da TR (Taxa Referencial), calculada “pro rata die”, entre a data estabelecida para o vencimento da fatura e a data do efetivo pagamento.
b) Por eventuais antecipações nos pagamentos devidos, a empresa que vier a ser contratada caberá desconto, a título de compensação financeira, no valor equivalente a
0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de antecipação, calculados sobre a parcela devida.
A Nota Fiscal/ Fatura será emitida pela CONTRATADA de acordo com os seguintes procedimentos:
• Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no cronograma físico financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de Planilha e Memória de Cálculo detalhada;
• Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no cronograma físico-financeiro, estiverem executados em sua totalidade;
• Se a CONTRATADA vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão constante no Cronograma Físico-Financeiro apresentado na licitação e/ou revisado na reunião de partida de obra, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo.
• A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela CONTRATADA, bem como avaliar a conformidade dos serviços executados.
a) No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, caso ocorra descolamento insignificantes no período medido, a CONTRATADA deverá recuperar o descolamento no próximo período, já no caso do descolamento atípico, deverá, como já dito, apresentar justificativa, que será avaliada pela fiscalização, podendo inclusive aplicar as sanções cabíveis;
b) A apresentação da medição prévia pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados;
• Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, obrigatoriamente acompanhada da lista de documentos supracitados;
• Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/ Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
• Sobre o valor devido ao CONTRATADO, a Administração efetuará a retenção do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ.
• Quanto ao Imposto sobre Serviços (ISS) será observado o disposto na Lei n° 116/03 e
legislação municipal aplicável;
• A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo CONTRATADO;
• O desconto de qualquer valor do pagamento devido ao CONTRATADO será precedido de processo administrativo em que será garantido a Ampla Defesa e o Contraditório, com os recursos e meios que lhes são inerentes;
• Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Administração, a critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, ou aceitá-las com a glosa da parte que considerar indevida;
• Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para
fins de atendimento das condições contratuais;
• A ADMINISTRAÇÃO não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, salvo determinações judiciais devidamente protocoladas;
• Os eventuais encargos financeiros, processuais, e outros, decorrentes da inobservância,
pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
23. REAJUSTAMENTO
23.1. Os preços que vierem a ser pactuados por decorrência desta Licitação serão fixos e irreajustáveis, por 12 (doze) meses contados a partir da data do i0 da planilha (data base do orçamento), podendo ser reajustados somente suas parcelas remanescentes, ou seja, aquelas parcelas vincendas previstas no cronograma físico-financeiro após o aniversário, podendo inclusive perder o direito ao reajuste em caso de atraso injustificável. O reajuste será aferido obedecendo à variação do Índice Nacional de Custos da Construção Civil (INCC) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
23.2. O prazo decadencial convencionado para o Contratado pleitear o reajuste contratual, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice supramencionado e ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
23.3 O orçamento estimado pela administração baseou-se nas planilhas de referenciais do EMOP, SINAPI, SBC e SCO do mês de dezembro de 2022.
O reajuste será concedido consoante a seguinte fórmula:
R=(I-Io/Io)*Po
Onde:
R = Valor do reajustamento;
I = Índice de variação do INCC, referente ao 12º mês contados da data do i0) da planilha (data base do orçamento;
I0 = Índice referente à data do i0 da planilha;
Po = Saldo Contratual ao tempo do reajuste;
23.4. Poderá ser realizada a revisão dos preços propostos pela CONTRATADA, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal 8.666/93, diante de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
23.5 O reajuste será realizado por apostilamento na forma do art. 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/1993.
23.6 O pedido de revisão deverá ser redigido à Secretária Municipal de Infraestrutura, acompanhado de justificativas e demais documento aptos a demonstrar o alegado.
24. PENALIDADES
24.1. Os licitantes contratados inadimplentes estarão sujeitos às seguintes penalidades, que dispõe o art. 87 da Lei Federal 8.666/93:
I. Advertência;
II. Multa;
II.I Pelo atraso injustificado no início da execução das obras de engenharia, no andamento previsto no cronograma ou na conclusão do mesmo, a contratada ficará sujeita à penalidade de multa, a ser calculada pela seguinte equação;
M=(C/T) x N x F
Onde:
M= valor da multa;
C= valor correspondente à fase, etapa ou parcela do serviço em atraso;
T= prazo para execução da fase, etapa ou parcela do serviço, em dias úteis; N= período de atraso em dias corridos;
F= fator percentual progressivo, segundo tabela abaixo:
PERÍODO DE ATRASO EM DIAS CORRIDOS | F |
1º- Até 30 dias | 1,50% |
2º- De 31 a 60 dias | 3,00% |
II.II – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA, sem a existência de motivo justo, der causa à inexecução parcial do Contrato, a irregularidades na execução ou atrasar a execução do serviço por período superior a 60(sessenta) dias corridos;
II.III – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do contrato;
II.IV - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
II.V – A multa será cobrada administrativamente pelo órgão ou, ainda, judicialmente.
III. Suspensão
III.I - Pela inexecução total ou parcial ou irregularidades na execução do Contrato, não justificada e/ou não aceita pela Administração, aplicar-se a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Saquarema, pelo período de até 02 (dois) anos, conforme segue:
III.I.I - Por 01 (um) ano, nos casos de inexecução parcial ou irregularidades na execução;
III.I.II - Por 02 (dois) anos, nos casos de inexecução total do contrato.
IV. Declaração de Inidoneidade
IV.I Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
25.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devido pela Administração ou cobrada judicialmente.
25.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
25.4. A sanção estabelecida no inciso IV deste item é de competência exclusiva da Exma. Sr.ª Prefeita e dos Secretários Municipais, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida 2 (dois) anos após sua aplicação.
25.5. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
25.6. A aplicação de qualquer sanção administrativa prevista deverá observar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da proporcionalidade.
25.7. O valor da multa será pago diretamente ou descontado das próximas faturas.
25.8. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
26. SUBCONTRATAÇÃO
26.1. A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato mediante comunicação expressa ao MUNICÍPIO e concordância deste, através de instrumento próprio.
Parágrafo Único - A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.
27. CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
27.1. O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, exceto nos casos permitidos de subcontratação e/ou sub-rogação, com prévio e expresso consentimento do Município, sob pena de imediata rescisão.
28. FORO
28.1. Fica eleito o foro da Comarca de Saquarema competente para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou demandas relativas a esta licitação e a adjudicação dela decorrentes.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
29.2. Só serão consideradas as propostas apresentadas até a hora, data e local estabelecidos no presente Edital, e não será considerada a proposta que não atender integralmente ao mesmo, ou que contiver rasuras, emendas, ressalvas e estrelinhas.
29.3. A presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros ou a juízo exclusivo da Administração, e se houver interesse público, poderá ser revogada, nos termos do artigo 49 da Lei Federal Nº 8.666/93, pela autoridade competente, sem que por esse motivo tenham os concorrentes direito a qualquer indenização.
29.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
29.5. Integram o presente Edital, bem como do contrato a ele relativo, os seguintes Anexos:
Anexo I Minuta de Contrato;
Anexo II Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo III Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica; Anexo IV Modelo de Atestado de Visita Técnica;
Anexo V PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO, MEMÓRIAS DE CÁLCULO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMAS FÍSICO- FINANCEIROS, ANÁLISES DE VANTAJOSIDADE, COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS, PESQUISA DE MERCADO, COTAÇÕES
E PROJETOS.
Anexo VI-A Declaração de Aceitação e Cumprimento aos Procedimentos Para Pessoal e Equipamentos;
Anexo VI-B Procedimentos para Pessoal e Equipamentos (Informações); Anexo VII Modelo de Proposta de Preço.
Anexo VIII Declaração de ME ou EPP.
Anexo IX Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Anexo X Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos ou Supervenientes. Anexo XI Declaração de parentesco.
Saquarema, 24 de novembro de 2023.
Elaborado por:
Xxxxxxxx Xxxxx
Matr. 960864
Ciente:
Cledson Sampaio Bitencourt Secretário Municipal de Infraestrutura
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ***/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 017/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13977/2023
CONTRATO CELEBRADO PELO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇO ESPECIAL DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E DE MÃO DE OBRA, PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE URBANIZAÇÃO/REURBANIZAÇÃO DA ORLA LAGOA - CENTRO, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA/RJ.
MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 32.147.670/0001-21, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000, doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Senhor ******, portador da carteira de identidade n°******, e inscrito no CPF sob o nº ******.
******, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua, Bairro, Cidade, Estado, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º, doravante denominado CONTRATADA neste ato representada pelo Sr.******, Nacionalidade ******, Estado civil, profissão, portador do documento de identidade sob nº, inscrito no CPF nº, residente e domiciliado na Rua, Bairro, Cidade, Estado, endereço eletrônico, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração.
Pelo presente instrumento, devidamente autorizado pelo Processo Administrativo nº 13977/2023, regido pela Lei nº 8666/93, e conforme Concorrência Pública nº 017/2023, parte integrante do presente contrato, CONTRATANTE e a CONTRATADA acima identificados, e pelos seus representantes devidamente qualificados, têm justo e acordado, por si e eventuais sucessores, a execução, pela segunda, do objeto abaixo descrito, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇO ESPECIAL DE
ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E DE MÃO DE OBRA, PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE URBANIZAÇÃO/REURBANIZAÇÃO DA ORLA
LAGOA - CENTRO, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA/RJ, conforme especificações contidas no Projeto básico, memorial descritivo e justificativo, memorial de cálculo, Planilha de Custos, Cálculo de BDI, Projetos e cronograma físico-financeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os serviços deverão ser executados obedecendo, fiel e integralmente, a todas as normas, itens, elementos, especificações, condições, projetos, perfis e desenhos constantes do Processo, Edital de Concorrência Pública nº. 017/2023, anexos e instruções que forem fornecidas pelo MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os documentos referidos no parágrafo antecedente, aceitos e conferidos pela CONTRATADA, passam juntamente com sua proposta, a constituir parte integrante deste Contrato para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução dos serviços contratados será indireta, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor global estimado do presente Contrato, para o período de ****** ( *** ), é de R$ ****** ( *** ), discriminado de acordo com a Planilha integrante da Proposta de Preços e o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CONTRATADA.
3.2. Os preços propostos pela CONTRATADA abrangem o pagamento de todas as obrigações a seu cargo, bem como:
a) Execução propriamente dita, do fornecimento descrito na cláusula primeira;
b) Os encargos sociais trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a mão de obra empregada pela CONTRATADA para que possa dar exato cumprimento ao presente contrato;
c) Os encargos fiscais eventualmente incidentes ou que venham incidir sobre este ou
sobre a aquisição deste objeto.
3.3. Os preços pactuados são irreajustáveis, independentemente de elevação dos custos relativos ao fornecimento ora contratado;
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Pela execução deste contrato, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais pertinentes, o Município pagará a importância total que vier a ser contratada em parcelas mensais até o limite máximo estabelecido no “Cronograma Físico-Financeiro de desembolso”, conforme as quantidades de serviços efetivamente realizados.
4.2. As cobranças das parcelas de serviço serão feitas pela Contratada, de acordo com a periodicidade e valores máximos estabelecidos no “Cronograma Físico-Financeiro”, devendo estar acompanhadas dos seguintes documentos:
4.2.1. Requerimento;
4.2.2. Nota Fiscal/DANFE atestada e com visto;
4.2.3. Guia de recolhimento do FGTS paga;
4.2.4. Guia do recolhimento do INSS paga;
4.2.5. Folha de pagamento analítico;
4.2.6. Protocolo de envio de arquivos da conectividade social;
4.2.7. Arquivo GEFIP – SEFIP;
4.2.8. Planilha de Medição;
4.2.9. Relatório Fotográfico, colorido, dos serviços executados, impresso e em mídia;
4.2.10. Diário de Obras;
4.2.11. Memória de Cálculo;
4.2.12. Relatório Executivo da Medição;
4.2.13. Comprovação de inscrição no CNO (somente na primeira medição);
4.2.14. Garantia de contrato/Caução;
4.2.15. ART de execução e projeto (somente na primeira medição ou quando houver alteração);
4.2.16. Certidão CRF (certidão de regularidade do FGTS);
4.2.17. Certidão CNDT (certidão negativa de débitos trabalhistas válida);
4.2.18. Certidão PGFN (certidão de regularidade fiscal);
4.2.19. Croquis.
4.3. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante ao atesto dos serviços, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela;
4.4. Nos termos do que dispõe a alínea “d”, Inciso XIV, do Art. 40 da Lei Nacional n.º 8.666/93, ficam estabelecidos os seguintes critérios de penalizações e compensações financeiras:
4.4.1. Em ocorrendo atraso de pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à contratada, esta terá direito a receber sobre a parcela devida:
4.4.1.1. Compensação financeira no valor equivalente a variação da TR (Taxa Referencial), calculada “pro rata die”, entre a data estabelecida para o vencimento da fatura e a data do efetivo pagamento.
4.4.2. Por eventuais antecipações nos pagamentos devidos, a empresa que vier a ser contratada caberá desconto, a título de compensação financeira, no valor equivalente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de antecipação, calculados sobre a parcela devida.
4.4.3. A partir do 3º dia a contar da data do recebimento da Ordem de Início da Execução Contratual a que se refere o subitem 5.2, a ser expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, as medições dos serviços serão efetuadas pela Contratada, levando em conta os serviços efetivamente realizados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. O prazo de vigência do contrato será de ****** ( *** ), contados a partir da assinatura deste instrumento contratual.
5.2. O prazo máximo para a execução e entrega das obras é de ****** ( *** ), conforme cronograma Físico-Financeiro em anexo, parte integrante deste contrato, começando a fluir no 1º (primeiro) dia após o recebimento, pela contratada, da autorização formal para o início da execução contratual, a ser emitida na reunião realizada entre a equipe de projetos e fiscalização da CONTRATANTE e os representante(s) da CONTRADADA, incluindo, obrigatoriamente, a presença do responsável técnico, sendo exigido, após o término da obra, garantia técnica de 05 (cinco) anos por conta da CONTRATADA, conforme o disposto o artigo 618 do Código Civil.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Após a expedição formal da ordem de início, a CONTRATADA deverá apresentar o Projeto Executivo da obra, assim como suas respectivas memórias de cálculo de dimensionamento, bem como a execução dos demais serviços, objeto do contrato, que se dará conforme o Cronograma Físico-Financeiro anexo ao contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Considerando que o contrato de obras é por escopo, o término do prazo não é causa suficiente para a extinção do ajuste, cabendo ao CONTRATANTE apurar se as razões que inviabilizaram a execução do objeto, no prazo inicialmente avençado, decorreram de atuação deficiente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
PARÁGRAFO QUARTO
O objeto será recebido, provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, acusando o término do serviço, conforme dispõem o artigo 73, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 e o instrumento convocatório. Será recebido, definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação de 90 (noventa) dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
PARÁGRAFO QUINTO
Quanto à prorrogação, será observado o que dispõe o parágrafo primeiro, artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRONOGRAMA
6.1. Os pagamentos pelos serviços objeto deste Projeto Básico obedecerão às diretrizes estabelecidas no “Cronograma Físico-Financeiro de desembolso”, anexo ao Edital de Concorrência Pública nº 017/2023, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
7.1. A recusa em assinar o presente contrato no prazo estipulado no Edital, bem como a inexecução total ou parcial do contrato, a execução imperfeita, a mora na execução, ou qualquer impedimento ou infração contratual da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber e garantia a defesa prévia, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa na forma prevista no item 7.5 deste termo;
c) Suspenção temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, na forma prevista no item 7.7 deste termo;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. Pelo atraso injustificado no início da execução das obras de engenharia, no andamento previsto no cronograma ou na conclusão do mesmo, a contratada ficará sujeita à penalidade de multa, a ser calculada pela seguinte equação.
M=(C/T) x N x F
Onde:
M=valor da multa
C=valor correspondente à fase, etapa ou parcela do serviço em atraso. T=prazo para execução da fase, etapa ou parcela do serviço, em dias úteis N=período de atraso em dias corridos
F=fator percentual progressivo segundo tabela abaixo:
PERÍODO DE ATRASO EM DIAS CORRIDOS F
1º- Até 30 dias 1,50%
2º- De 31 a 60 dias 3,00%
7.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando o CONTRATADO, sem a existência de motivo justo, der causa à inexecução parcial do Contrato, à irregularidades na execução ou atrasar a execução do serviço por período superior a 60 (sessenta) dias corridos.
7.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do contrato.
7.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
7.6. A multa será cobrada administrativamente pelo Órgão ou, ainda, judicialmente.
7.7. Pela inexecução total ou parcial ou irregularidades na execução do Contrato, não justificada e/ou não aceita pela Administração, aplicar-se a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Saquarema, pelo período de até 02 (dois) anos, conforme segue:
a) Por 01 (um) ano, nos casos de inexecução parcial ou irregularidades na execução;
b) Por 02 (dois) anos, nos casos de inexecução total do contrato.
7.8. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderão a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devido pela Administração ou cobrada judicialmente.
7.9. A sanção estabelecida na letra c) do item 7.1 é de competência exclusiva da Exma. Sr.ª. Prefeita e dos Secretários Municipais, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida 2 (dois) anos de sua aplicação.
7.10. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
7.11. A aplicação de qualquer sanção administrativa prevista neste item deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade;
7.12. O valor da multa será pago diretamente ou descontado das próximas faturas;
7.13. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
8.1 A caução de garantia de execução do Contrato tem por objetivo oferecer garantia à Administração quanto ao fiel cumprimento, pela proponente vencedora, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao Contrato e ela adjudicado.
8.2 A CONTRATADA deverá depositar, a título de caução de garantia de execução do contrato, a importância correspondente de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato. Em se tratando de dinheiro, esta deverá ser depositada no Banco do Brasil, na conta nº 8710-7 Ag.: nº 2673-5, devendo o comprovante ser protocolado no Protocolo Geral do localizado na sede do Município, em até 10 dias, a contar da “ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS”.
8.3 A garantia sob a forma de Seguro e ou Carta de Fiança deverão ser registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, às expensas da proponente vencedora, bem como deverão ter a assinatura do representante do segurador ou fiador, conforme o caso, com firma reconhecida e ser protocolado no Protocolo Geral localizada na sede do Município, em até 10 dias, a contar da “ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS”.
8.4 A garantia sob a forma de Títulos da Dívida Pública será aceita, desde que tenha sido emitida sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação
e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos (Artigo 56, § 1º, I da Lei 8.666/93).
8.5 A proponente vencedora estará sujeita à prestação de garantia adicional, caso o valor de sua proposta esteja enquadrado no disposto no parágrafo 2º do artigo 48 da Lei 8666/93 com a nova redação da Lei 9.648, de 27/05/98.
8.6 O valor da caução e o seu prazo de validade deverão estar permanentemente atualizados até a expedição do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços, devendo a CONTRATADA manter a garantia atualizada durante a vigência do contrato, e, em caso de alteração dos quantitativos do contrato, complementando-a, no prazo de 5 (cinco) dias, independente de notificação.
8.7 A caução de garantia de execução do Contrato será restituída mediante requerimento da proponente vencedora, após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços. Em caso de rescisão do Contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvido o valor da caução do contrato, a menos que a rescisão ou paralisação decorra por culpa da Administração, nos termos da legislação vigente.
8.8 Na hipótese de a caução de garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei 10.406/2002 - Código Civil Brasileiro. Preferencialmente, o Banco fiador deverá ter filial no município de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro.
8.9 Havendo prorrogação de prazo formalmente admitida pela Administração, deverá a Proponente vencedora reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Edital e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração os créditos da proponente vencedora, enquanto não efetivada tal garantia, o valor a ela correspondente.
8.10 A garantia de execução do contrato deverá ser apresentada pela Contratada a partir da emissão da ordem de serviço até no máximo quando da liberação do pagamento da primeira medição, sob pena do não recebimento do valor dos serviços realizados e ter o contrato rescindido.
8.11 A garantia apresentada pela adjudicatária a que se refere o item acima ficarão à disposição do Município de Saquarema e poderá ter seus levantamentos requeridos pelos interessados depois de decorridos quinze dias úteis do término da vigência do contrato.
8.12 Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos Serviços, respeitado os limites previstos na Lei 8.666/93, a proponente vencedora deverá proceder ao reforço da caução inicial no mesmo percentual estabelecido no item 8.2 e seguintes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. PARÁGRAFO SEGUNDO
O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após aceitação definitiva da obra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe de caução prestada e o débito verificado.
PARÁGRAFO QUARTO
Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o CONTRATANTE se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 3 (três) dias úteis seguintes à sua notificação.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da lei 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO
Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA NONA – NORMAS TÉCNICAS DE SAÚDE E SEGURANÇA
9.1 De modo a atender ao que dispõe o inciso VI, art.12 da L.8666/93, a CONTRATADA deverá observar todas as normas de saúde e segurança do trabalho, aplicáveis aos serviços objeto deste instrumento contratual:
a) Fornecer e usar, obrigatoriamente, Equipamento de Proteção Individual (E.P.I.), exigidos conforme a natureza da tarefa (capacete, óculos, luvas, etc.);
b) Fornecer e utilizar, adequadamente, ferramentas e instrumento de trabalho próprios, de boa qualidade, em bom estado e em quantidade compatível com o número de equipes e volume de serviços a serem executados, obedecendo a relação contida no presente Projeto Básico, mantendo, inclusive, o conjunto mínimo para cada profissional. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Garantir o pagamento mensal, correspondente à prestação dos serviços realizada no respectivo período, até, no máximo, o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao da efetiva execução dos serviços.
10.2 Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços de fornecimento contratados, e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta, de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3 O Município poderá determinar a paralisação dos serviços por motivo de relevante ordem técnica ou de segurança, ou ainda, de inobservância ou desobediência as suas determinações, cabendo a contratada, quando as razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus encargos decorrentes.
10.4 Nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, designar-se-á fiscal do contrato.
10.5 Fornecer as informações e dados necessários à plena execução dos serviços, inclusive analisando e aprovando eventuais alterações e/ou inovações na metodologia de execução da CONTRATADA.
10.6 Expedir as respectivas ordens de serviço.
10.7 O extrato do presente contrato será publicado, nos termos do parágrafo único do
Art.61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Garantir a execução dos serviços ora contratados, na forma da lei, e conforme definido no Edital e na Proposta da CONTRATADA, aprovada pelo CONTRATANTE, e que faz parte do presente instrumento como se nele estivesse transcrita.
11.2. Manter preposto – aceito pela CONTRATANTE – no local da prestação dos serviços, para representa-lo na execução do Contrato, nos termos do artigo 68, da Lei n° 8.666/93.
11.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se comprovarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
11.4. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados por seus agentes diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do Contrato.
11.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
11.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação exigidas para a presente contratação.
11.7. Execução dos serviços observando rigorosamente as especificações e determinações técnicas contidas no Edital.
11.8. Fornecimento de todo material e equipamento necessário para execução dos serviços.
11.9. Comunicar por escrito à CONTRATANTE a existência de irregularidades de qualquer natureza.
11.10. Facilitar a fiscalização dos agentes formalmente indicados pela CONTRATANTE.
11.11. Protocolar junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a averbação da titularidade da licença ambiental para cumprimento das exigências ambientais, em até 10 (dez) dias após a assinatura deste instrumento.
11.12. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante todo o período de execução do Contrato, as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal exigidas pela Lei Federal n° 8666/93, artigos 28 e 29, respectivamente, bem como as condições de habilitação técnica e econômico financeira requeridas e verificadas pela CONTRATANTE no processo licitatório que originou o presente Contrato.
11.13. Os serviços executados deverão ser medidos pela Contratada e apresentados em boletim de medição a Secretaria Municipal de Infraestrutura por ocasião da realização das cobranças.
11.14. As medições deverão ser efetuadas considerando os serviços realizados do dia da ordem de início do mês anterior até o mesmo dia do mês seguinte e serem entregues a SECINFRA até o 5º (quinto) dia útil de cada mês após o dia supracitado
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. Os preços que vierem a ser pactuados por decorrência desta Licitação serão fixos e irreajustáveis, por 12 (doze) meses contados a partir da data do i0 da planilha (data base do orçamento), podendo ser reajustados somente suas parcelas remanescentes, ou seja, aquelas parcelas vincendas previstas no cronograma físico-financeiro após o aniversário, podendo inclusive perder o direito ao reajuste em caso de atraso injustificável. O reajuste será aferido obedecendo à variação do Índice Nacional de Custos da Construção Civil (INCC) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, mediante requerimento da CONTRATADA protocolizado à época de completar-se cada período, sob pena de preclusão, consoante a seguinte fórmula:
Onde:
R = Valor do reajustamento;
I = Índice de variação do INCC, referente ao 12º mês contados da data do i0 da planilha (data base do orçamento;
Io = Índice referente à data do i0 da planilha; Po = Saldo Contratual ao tempo do reajuste;
12.2. Poderá ser realizada a revisão dos preços propostos pela CONTRATADA, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal 8.666/93, diante de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
12.2.1. O pedido de revisão deverá ser redigido à Secretária Municipal de Infraestrutura, acompanhado de justificativas e demais documento aptos a demonstrar o alegado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. O recurso necessário à realização da obra ora licitada está previsto no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2023, e correrá à conta das dotações orçamentárias: Programa de Trabalho: ***, Natureza da Despesa: ***, Fonte de Recurso ***.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O MUNICÍPIO poderá rescindir administrativa e amigavelmente o presente Contrato se ocorrerem as hipóteses previstas na legislação vigente, conforme prevê o artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os direitos da Administração, conforme disposto no artigo 80 da citada Lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções previstas na legislação pertinente, ficará a CONTRATADA sujeita, ainda, à multa de até 20% (vinte por cento) do valor global atualizado do CONTRATO, sem prejuízo da reposição das importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão administrativa observará o disposto no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização da execução dos serviços caberá ao Secretário Municipal de Infraestrutura, ao qual incumbirá a prática de todos os atos inerentes ao exercício desse poder, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste Contrato, no Edital e na legislação em vigor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Fica reservado à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Contrato, nas especificações e em tudo o mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com os serviços em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A existência e a atuação da Fiscalização do MUNICÍPIO não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA no que concerne ao objeto contratado, nem exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO QUARTO
A liberação de todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA, em decorrência do presente Contrato e de eventuais aditamentos, só se efetivará mediante autorização do MUNICÍPIO, observada a legislação de Administração Financeira e Contabilidade Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE PELOS SERVIÇOS
16.1. O profissional responsável pela execução dos serviços obriga-se a cumprir, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da assinatura do presente Contrato, o que determina a Lei nº 6.496, de 07/12/77, e a Resolução nº 1.121 de 13 de dezembro de 2019, no capítulo V, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob pena de ser aplicada à CONTRATADA a multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e/ou a suspensão dos pagamentos até o efetivo cumprimento dessa obrigação por parte do referido engenheiro.
16.2. De modo a atender ao que dispõe o inciso I, art. 30 da Lei n. º 8.666/93, deverá se apresentar registro, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sendo as atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, com indicações das instalações e do aparelhamento e pessoal técnico qualificado que se responsabilizará pelos trabalhos para realização do objeto da licitação.
16.3. A Certidão deverá estar atualizada quando da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Saquarema para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. O MUNICÍPIO se obriga a providenciar a publicação do extrato deste instrumento no órgão de Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, ficando condicionada a eficácia do presente Contrato à respectiva publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Na hipótese de rescisão, por interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA será reembolsada na forma do artigo 79, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.2. Havendo alterações que importem em modificações de cláusula contratual, será indispensável a lavratura do termo aditivo.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Saquarema, ** de *** de 2023.
Cledson Sampaio Bitencourt Secretário Municipal de Infraestrutura
Representante: XXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: ASSINATURA:
NOME: CPF: ASSINATURA:
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA O (S) REPRESENTANTE (S) ÀS SESSÕES DE ABERTURA DOS ENVELOPES
Concorrência Pública nº: 017/2023 Processo: 13977/2023
À Comissão Permanente do Município de Saquarema
(empresa) estabelecida à (endereço completo), nomeia e constitui seu bastante procurador o senhor (a) (no completo do representante legal), (qualificação), ao qual confere poderes para representá-la, perante a Comissão Permanente de Licitação, no procedimento licitatório Concorrência Pública n° 017/2023, podendo requerer, transferir, receber, dar quitação, transigir, acordar, renunciar ao direito de recorrer, desistir, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.
(Assinatura do representante legal) [CARIMBO]
Observação:
1. Esta carta deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação pessoalmente pelo representante credenciado até, impreterivelmente, à hora marcada para início da licitação.
2. Não colocar esta carta de credenciamento dentro do envelope de habilitação.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Ao Município de Saquarema,
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx – XX.
Concorrência Pública nº: 017/2023 Processo: 13977/2023
Prezados Senhores,
NOME DO ENGENHEIRO, carteira Profissional nº CREA, indicado pela firma, (Nome da Licitante), como responsável técnico para a obra de ******, referente a Concorrência Pública n° 017/2023, pela presente declara:
1. Aceitar sua indicação, na qualidade de supervisor e Responsável Técnico para as citadas obras;
2. Que pertence ao quadro permanente da empresa desde / /
3. Que na sua documentação apresentada (equipe técnica), comprova sua aptidão para desempenho das atividades pertinentes com o objeto da licitação, em especial os serviços de maior relevância e valor significativo, tudo devidamente certificado pelo CREA.
(Local e data)
Responsável Técnico pela Empresa CREA nº
(Assinatura do representante legal) [CARIMBO]
Observação: Este documento deverá ser colocado dentro do envelope de habilitação juntamente com os demais documentos.
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA OU RENÚNCIA
(Local e Data)
Ao Município de Saquarema,
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx – XX.
Concorrência Pública nº: 017/2023 Processo: 13977/2023
Prezados Senhores,
Declaramos para os devidos fins que a empresa ******, inscrita sob o CNPJ ******, representada neste ato pelo Sr.(a) ******, realizou no dia *** das *** às ***, visita técnica para conhecimento do local a ser realizada a ******, neste Município, bem como levantamento de informações para elaboração da proposta de preços. Pelo presente, declaramos ter realizado visita técnica para conhecimento dos locais a serem contemplados pelo projeto bem como levantamento de informações para elaboração da proposta de preços.
Responsável pela Prefeitura Municipal de Saquarema
(Assinatura do representante legal) [CARIMBO]
OU,
Declaramos para os devidos fins que a empresa ****** ,inscritasob o CNPJ ******, representada neste ato pelo Sr.(a) ******, optamos pela não realização de vistoria assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, informando que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assumimos total responsabilidade pela não realização da visita e que não utilizaremos desta prerrogativa para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras que venham a onerar a Administração, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
(Assinatura do representante legal) [CARIMBO]
Observação: Este documento deverá ser colocado dentro do envelope de habilitação juntamente com os demais documentos.
ANEXO V
PROJETO BÁSICO; MEMORIAL DESCRITIVO; MEMÓRIAS DE XXXXXXX;
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS; CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIROS; ANÁLISES DE VANTAJOSIDADE;
COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS; PESQUISA DE MERCADO;
COTAÇÕES;
PROJETOS (em mídia digital).
ANEXO VI-A
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO E CUMPRIMENTO AOS PROCEDIMENTOS PARA PESSOAL E EQUIPAMENTOS
Concorrência Pública nº: 017/2023 Processo: 13977/2023
Pela presente, declaro que a (nome da empresa), sendo a adjudicatária das obras objeto da Concorrência Pública em epígrafe, cumprirá os procedimentos para pessoal e equipamentos, com base neste anexo, bem como toda e qualquer norma existente no Município de Saquarema, que seja necessária ao bom andamento dos trabalhos.
(Local e data)
(Assinatura do representante legal) [CARIMBO]
Observação: Este documento deverá ser colocado dentro do envelope de habilitação juntamente com os demais documentos.
ANEXO VI-B
PROCEDIMENTOS PARA PESSOAL E EQUIPAMENTOS (INFORMAÇÕES)
Referência: Concorrência Pública n° 017/2023
1. Os equipamentos e viaturas deverão ser apresentados e mantidos em perfeitas condições de uso e funcionamento, com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação vigente;
2. À Fiscalização reserva-se o direito de exigir a substituição de qualquer motorista, operador e outros auxiliares cuja presença na obra for insatisfatória;
3. À Fiscalização reserva-se o direito de recusar qualquer equipamento ou viatura que apresentar problemas mecânicos, estéticos ou de segurança;
4. A Empreiteira deverá orientar seus motoristas, operadores e auxiliares para obedecerem rigorosamente às determinações da Fiscalização, seja no cumprimento das tarefas, seja no que diz respeito ao preenchimento da documentação exigida;
5. Não serão permitidos remanejamentos de equipamentos ou de viaturas para outras áreas que não foram previstas, sem prévia autorização da Fiscalização;
6. A Empreiteira deverá manter seus funcionários com uniformes de trabalho obedecendo aos padrões da Prefeitura Municipal de Saquarema;
7. A manutenção dos equipamentos e/ou viaturas deverá ser feita no horário normal de trabalho;
8. Os equipamentos e viaturas deverão ser providos de placas com os dizeres “A Serviço do Município de Saquarema” colocados em local visível e de acordo com o modelo apresentado pela Fiscalização;
9. Em se tratando de caminhões, os mesmos deverão ter as tampas traseiras fechadas nos Logradouros. Deverão, também, ser providos de lonas para cobertura do material transportado de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito;
10. À Fiscalização reserva-se o direito de alterar o horário normal de trabalho por conveniência ou necessidade do serviço a ser executado;
11. Caberá à Contratada toda a responsabilidade civil e/ou criminal pelo mau uso dos equipamentos e viaturas bem como pelo mau comportamento de seus funcionários;
12. Serão consideradas, na apuração de distância de transportes, as distâncias efetivamente percorridas;
13. Toda mobilização de equipamentos dentro dos limites das obras correrá à custa da contratada;
14. A contratada deverá destinar instalações adequadas para uso da fiscalização mantendo- as limpas e conservadas.
Observação: Este documento deverá ser colocado dentro do envelope de habilitação juntamente com os demais documentos.
ANEXO VII
“Imprimir em papel timbrado da empresa”
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Município de Saquarema, Comissão Permanente de Licitação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROPOSTA DETALHE | Concorrência Pública nº: 017/2023 Processo: 13977/2023 A Realizar-se em 28/12/2023, às 11:00h. |
A firma ao lado mencionada propõe executar os serviços, objeto da presente licitação, ao Município de Saquarema pelo preço abaixo assinalado, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas neste Edital de Concorrência Pública. | CARIMBO DA FIRMA |
Proposta que faz ao Município de Saquarema, para obras de conforme especificado no anexo V (Projeto Básico, Projetos, Memorial Descritivo, Composição de custo e Cronograma Físico- Financeiro), neste Município, declarando:
a) Que se submete inteiramente as normas legais e regulamentares (Federais e Estaduais) vigentes.
b) Que o serviço oferecido está em conformidade com as especificações contidas no Edital de Concorrência Pública em referência.
O valor total da Proposta é de R$ ( ************* ).
Forma de Pagamento: O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do atesto da “nota fiscal” e “planilha de medição” à Secretaria Municipal de Infraestrutura, de acordo com os termos da alínea “a”, artigo 40 da Lei nº 8.666/93.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Data: / / .
(Assinatura)
Nome do Representante Legal
OBSERVAÇÃO: DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DETALHADA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E A COMPOSIÇÃO DO BDI.
ANEXO VIII
“Imprimir em papel timbrado da empresa”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
Concorrência Pública nº: 017/2023 Processo: 13977/2023
(RAZÃO SOCIAL), com sede na, inscrita no CNPJ nº ******, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº. ****** e do CPF nº.
******, DECLARA sob as penas da Lei que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME ou EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(Local e data)
(Assinatura do representante legal) [CARIMBO]
Observação:
1. Esta carta deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação pessoalmente pelo representante credenciado até, impreterivelmente, à hora marcada para início da licitação.
ANEXO IX
“Imprimir em papel timbrado da empresa”
DECLARAÇÃO - Disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
Concorrência Pública nº: 017/2023 Processo: 13977/2023
******, inscrita no CNPJ nº., por intermédio de seu representante legal, Sr. (ª), portador(a) da Carteira de Identidade nº ****** e do CPF nº ******, DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que NÃO emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
(Local e data)
(Assinatura do representante legal) [CARIMBO]
Observação: Este documento deverá ser colocado dentro do envelope de habilitação juntamente com os demais documentos.
ANEXO X
“Imprimir em papel timbrado da empresa”
DECLARAÇÃO – Inexistência de Fatos Impeditivos ou Supervenientes.
Concorrência Pública nº: 017/2023 Processo: 13977/2023
****** inscrita no CNPJ nº. ******, sediada na ******, DECLARA sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos ou supervenientes para a sua habilitação no presente processo licitatório, assim como ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e data)
(Assinatura do representante legal) [CARIMBO]
Observação: Este documento deverá ser colocado dentro do envelope de habilitação juntamente com os demais documentos.
ANEXO XI
“Imprimir em papel timbrado da empresa”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Concorrência Pública nº: 017/2023 Processo: 13977/2023
Declaramos, sob as penas da lei e para fins de contratação com o Município de Saquarema, pela Concorrência Pública nº 017/2023, que nos quadros da empresa, CNPJ nº ******, que inexistem sócios, gerentes ou diretores que sejam membro ou servidor em exercício neste município, ocupante de cargo de direção na Administração Pública, servidores cedidos ou colocados à disposição desta Prefeitura, direta ou indireta, ou ainda, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau.
(Local e data)
(Assinatura do representante legal) [CARIMBO]
Observação: Este documento deverá ser colocado dentro do envelope de habilitação juntamente com os demais documentos.