Common use of DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES Clause in Contracts

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 4.1. No dia, hora e local designados no item 1.3 deste Edital, antes do início da sessão pública para recebimento das propostas e documentos de habilitação, o Pregoeiro credenciará os interessados ou seus representantes legais. 4.2. Para credenciarem-se, os interessados ou seus representantes legais apresentarão ao Pregoeiro: 4.2.1. Documento oficial de identificação, com foto; 4.2.2. Comprovação da existência dos poderes necessários para formulação de propostas e prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 4.3. A existência dos poderes referidos no subitem 4.2.2 será verificada mediante apresentação de documentos (ato constitutivo, estatuto, contrato social, ata da eleição de diretoria, dentre outros) que demonstrem o enquadramento do interessado na condição de proprietário, sócio, diretor ou administrador da empresa, podendo praticar atos em nome da licitante. 4.4. Caso o licitante se faça representar por procurador ou mandatário, a existência dos poderes referidos no subitem 4.3 será verificada através de procuração (Anexo II - Modelo), outorgando-lhe poderes para a prática de atos em nome do interessado: 4.4.1. A procuração concedida mediante instrumento particular deverá estar acompanhada dos documentos referidos no subitem 4.3, permitindo a verificação da existência dos poderes do outorgante; 4.4.2. Será dispensada a exigência contida no subitem 4.4.1 para procurações concedidas mediante instrumento público. 4.5. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em separado das propostas e documentos de habilitação. 4.6. Ficará impedido de formular lances e praticar atos inerentes ao certame o licitante cujo credenciamento seja indeferido, pela falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos para essa finalidade. 4.7. As licitantes cujo credenciamento seja indeferido, bem como as que optarem pelo envio dos envelopes, participarão da disputa com o preço indicado no envelope de proposta.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 4.13.1. No dia, hora O credenciamento será iniciado com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário designado para a sessão de abertura e local designados no item 1.3 deste Edital, antes do início da sessão pública é condição obrigatória para recebimento das propostas e documentos de habilitação, o Pregoeiro credenciará os interessados ou seus representantes legais. 4.2. Para credenciarem-se, os interessados ou seus representantes legais apresentarão ao Pregoeiro: 4.2.1. Documento oficial de identificação, com foto; 4.2.2. Comprovação da existência dos poderes necessários para a formulação de propostas lances e para a prática de todos os demais atos inerentes neste pregão, conforme prevê o artigo 4º, inciso VI, da Lei nº 10.520/02. 3.2. Até a abertura da sessão, os representantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com fé pública. 3.3. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.3.1. instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes especiais para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, conforme alínea “A” do Anexo II deste Edital (Termo de Credenciamento); 3.3.2. cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, exceto se o representante apresentar procuração pública. 4.33.3.3. A existência dos poderes referidos no subitem 4.2.2 será verificada mediante caso de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o representante deverá apresentar declaração, conforme alínea “E” do Anexo II deste Edital. 3.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, é suficiente a apresentação de documentos (ato constitutivo, estatuto, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, ata da eleição no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de diretoria, dentre outros) que demonstrem o enquadramento do interessado na condição de proprietário, sócio, diretor ou administrador da empresa, podendo praticar atos em nome da licitantetal investidura. 4.43.5. Caso o licitante se faça representar por procurador ou mandatário, a existência dos poderes referidos no subitem 4.3 será verificada através de procuração (Anexo II - Modelo), outorgando-lhe poderes para a prática de atos em nome do interessado: 4.4.1. A procuração concedida mediante instrumento particular deverá estar acompanhada dos documentos referidos no subitem 4.3, permitindo a verificação da existência dos poderes do outorgante; 4.4.2. Será dispensada a exigência contida no subitem 4.4.1 para procurações concedidas mediante instrumento público. 4.5. Os documentos relativos As decisões pertinentes ao credenciamento deverão ser apresentados em separado das propostas serão de competência do pregoeiro, que as motivará na ata, imediatamente após a abertura da sessão. Cabe recurso contra estas decisões na forma do art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02, e documentos seu acolhimento implicará na invalidação dos atos insuscetíveis de habilitaçãoaproveitamento. 4.6. Ficará impedido de formular lances e praticar atos inerentes ao certame o licitante cujo credenciamento seja indeferido, pela falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos para essa finalidade. 4.7. As licitantes cujo credenciamento seja indeferido, bem como as que optarem pelo envio dos envelopes, participarão da disputa com o preço indicado no envelope de proposta.

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Samples: Termo De Retirada De Edital

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 4.1. 4.1 No dia, hora e local designados no item 1.3 deste Edital, antes do início da sessão pública para recebimento das propostas e documentos de habilitação, o Pregoeiro credenciará os interessados ou seus representantes legais. 4.2. 4.2 Para credenciarem-se, os interessados ou seus representantes legais apresentarão ao Pregoeiro: 4.2.1. 4.2.1 Documento oficial de identificação, com foto; 4.2.2. 4.2.2 Comprovação da existência dos poderes necessários para formulação de propostas e prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 4.3. 4.3 A existência dos poderes referidos no subitem 4.2.2 será verificada mediante apresentação de documentos (ato constitutivo, estatuto, contrato social, ata da eleição de diretoria, dentre outros) que demonstrem o enquadramento do interessado na condição de proprietário, sócio, diretor ou administrador da empresa, podendo praticar atos em nome da licitante. 4.4. 4.4 Caso o licitante se faça representar por procurador ou mandatário, a existência dos poderes referidos no subitem 4.3 será verificada através de procuração (Anexo II - Modelo), outorgando-lhe poderes para a prática de atos em nome do interessado: 4.4.1. 4.4.1 A procuração concedida mediante instrumento particular deverá estar acompanhada dos documentos referidos no subitem 4.3, permitindo a verificação da existência dos poderes do outorgante; 4.4.2. 4.4.2 Será dispensada a exigência contida no subitem 4.4.1 para procurações concedidas mediante instrumento público. 4.5. 4.5 Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em separado das propostas e documentos de habilitação. 4.6. 4.6 Ficará impedido de formular lances e praticar atos inerentes ao certame o licitante cujo credenciamento seja indeferido, pela falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos para essa finalidade. 4.7. 4.7 As licitantes cujo credenciamento seja indeferido, bem como as que optarem pelo envio dos envelopes, participarão da disputa com o preço indicado no envelope de proposta.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 4.17.1. O licitante poderá vir representado por seu administrador/proprietário ou por mandatário. 7.2. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante. 7.3. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, 7.4. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Pregoeiro por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte: I – No diacaso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, hora dirigente, sócio-gerente, etc.), deverão ser apresentados: a carteira de identidade do representante e local designados no item 1.3 deste Edital, antes do início o instrumento de constituição da sessão pública para recebimento das propostas e documentos de habilitaçãosociedade empresária (contrato social ou estatuto), o Pregoeiro credenciará qual deverá constar os interessados poderes necessários a assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou seus representantes legaispraticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários. 4.2II – Os mandatários por meio de procuração particular deverão apresentar o documento de identidade e instrumento de mandato com a firma do outorgante reconhecida. Para credenciaremJuntamente com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial. 7.5. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá- los, aplicando-se o que dispõe o item nº 7.6. Recomenda-se, os interessados ou seus representantes legais apresentarão ao Pregoeiro:assim, a adoção do modelo de procuração posto no Anexo V deste edital. 4.2.17.6. Documento oficial O licitante que não cumprir as exigências de identificaçãorepresentação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, com foto; 4.2.2. Comprovação da existência dos poderes necessários valendo, contudo, para formulação de propostas e prática de todos os demais atos inerentes ao efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos. 4.37.7. A existência dos poderes referidos no subitem 4.2.2 será verificada mediante apresentação Os documentos necessários ao credenciamento de documentos representante poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo pregoeiro (ato constitutivo, estatuto, contrato social, ata ou servidor da eleição equipe de diretoria, dentre outros) que demonstrem o enquadramento do interessado na condição de proprietário, sócio, diretor ou administrador da empresa, podendo praticar atos em nome da licitanteapoio). 4.47.8. Caso o licitante se faça representar por procurador ou mandatário, a existência dos poderes referidos no subitem 4.3 será verificada através de procuração (Anexo II - Modelo), outorgando-lhe poderes para a prática de atos em nome do interessado: 4.4.1. A procuração concedida mediante instrumento particular deverá estar acompanhada dos documentos referidos no subitem 4.3, permitindo a verificação da existência dos poderes do outorgante; 4.4.2. Será dispensada a exigência contida no subitem 4.4.1 para procurações concedidas mediante instrumento público. 4.5. Os Todos os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em separado das propostas e de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou documentos de habilitação. 4.6. Ficará impedido de formular lances e praticar atos inerentes ao certame o licitante cujo credenciamento seja indeferido, pela falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos para essa finalidade. 4.7. As licitantes cujo credenciamento seja indeferido, bem como as que optarem pelo envio dos envelopes, participarão da disputa com o preço indicado no envelope de proposta.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 4.1. No diaO licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário, hora limitado a uma pessoa, com poderes para praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, apresentar recursos e local designados no item 1.3 deste Edital, antes do início da sessão pública para recebimento das propostas e documentos de habilitação, o Pregoeiro credenciará os interessados ou seus representantes legaisimpugnações. 4.2. Para credenciarem-seOs poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Pregoeiro por meio de instrumento público ou particular, comprovado com a carteira de identidade do representante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), onde deverá constar os poderes à assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os interessados ou seus representantes legais apresentarão ao Pregoeiro: 4.2.1. Documento oficial de identificação, com foto; 4.2.2. Comprovação da existência dos poderes necessários para formulação de propostas e prática de todos os demais atos inerentes ao certame.sócios participantes da 4.3. A existência dos falta de clareza nos poderes referidos no subitem 4.2.2 será verificada mediante apresentação para a oferta de documentos (ato constitutivolances implicará na impossibilidade de o licitante formulá-los, estatutoaplicando-se a regra do item seguinte. Recomenda-se, contrato socialpara evitar enganos, ata da eleição a adoção do modelo de diretoria, dentre outros) que demonstrem o enquadramento do interessado na condição de proprietário, sócio, diretor ou administrador da empresa, podendo praticar atos em nome da licitanteCarta Credencial - Anexo II deste edital. 4.4. Caso O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular ofertas verbais e nem interpor recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita, desde que obedecido o licitante se faça representar por procurador ou mandatário, a existência dos poderes referidos no subitem 4.3 será verificada através de procuração (Anexo II - Modelo), outorgando-lhe poderes para a prática de atos em nome do interessado: 4.4.1. A procuração concedida mediante instrumento particular deverá estar acompanhada dos documentos referidos no subitem 4.3, permitindo a verificação da existência dos poderes do outorgante; 4.4.2. Será dispensada a exigência contida no subitem 4.4.1 para procurações concedidas mediante instrumento públicoconstante na legislação vigente. 4.5. Os documentos relativos necessários ao credenciamento deverão de representante poderão ser apresentados em separado das propostas e documentos original ou por qualquer processo de habilitaçãocópia autenticada por Cartório de Notas ou por servidor designado para tal. 4.6. Ficará impedido A declaração de formular lances cumprimento das condições de habilitação (Xxxxx XXX) devidamente assinada deverá estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos, devendo ser entregue ao Pregoeiro na abertura da sessão e praticar atos inerentes ao certame o licitante cujo credenciamento seja indeferido, pela falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos para essa finalidadeservirá como pré-requisito à sua participação no certame. 4.7. As licitantes cujo credenciamento seja indeferido, bem como as que optarem pelo envio dos envelopes, participarão da disputa com o preço indicado no envelope de proposta.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 4.1. No diaAberta a sessão no local, hora dia e local designados hora, marcados no item 1.3 preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão pública para recebimento das propostas e documentos o representante 4.2. Declaração que atende plenamente os requisitos de habilitação, o Pregoeiro credenciará os interessados ou seus representantes legais. 4.2nos termos do inciso VII, do art. Para credenciarem-se4º da Lei Federal nº 10.520/2002, os interessados ou seus representantes legais apresentarão ao Pregoeiro: 4.2.1. Documento oficial de identificação, com fotoconforme Anexo V deste Edital; 4.2.24.3. Comprovação Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida da existência dos Licitante, outorgando ao representante, poderes necessários legais para formulação de propostas e a prática de todos os atos inerentes a este Pregão, especialmente para formular ofertas e lances verbais de preços, em nome da empresa representada, bem como renunciar direitos, desistir de recursos, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. No Anexo IX, encontra-se um modelo de Instrumento Particular de Procuração, para atender essa exigência. 4.34.3.1. A existência dos poderes referidos no subitem 4.2.2 será verificada Juntamente ao instrumento de procuração, deverá ser apresentado o contrato ou estatuto social vigente da empresa (em original ou cópia autenticada). No contrato deverá figurar a identificação do sócio administrador (ou diretor) ou a cláusula de administração. O estatuto social deve vir acompanhado da ata de eleição do administrador. 4.3.2. No caso de representação por sócio administrador ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante a apresentação de documentos (ato constitutivodocumento de identificação oficial, estatutocom 4.3.3. No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração, contrato socialo mesmo deverá fazer-se representar por instrumento procuratório, ata da eleição de diretoria, dentre outros) que demonstrem o enquadramento do interessado na condição de proprietário, sócio, diretor ou administrador da empresa, podendo praticar atos em nome da licitantenos termos das alíneas anteriores. 4.4. Caso o licitante Em se faça representar por procurador tratando de Microempresa – ME ou mandatárioEmpresa de Pequeno Porte – EPP, a existência dos poderes referidos no subitem 4.3 será verificada através de procuração (Anexo II - Modelo), outorgando-lhe poderes para a prática de atos em nome do interessado:a 4.4.1. A procuração concedida mediante instrumento particular deverá estar acompanhada dos documentos referidos no subitem 4.3, permitindo a verificação da existência dos poderes do outorgante; 4.4.2. Será dispensada a exigência contida no subitem 4.4.1 para procurações concedidas mediante instrumento público.consulta 4.5. Os documentos relativos ao para o credenciamento referidos nos subitens anteriores deverão ser apresentados em separado das propostas e documentos de habilitação.ser 4.6. Ficará impedido O não credenciamento de formular lances e praticar atos inerentes ao certame o licitante cujo credenciamento seja indeferido, pela falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos para essa finalidade.representante legal na Sessão Pública, 4.7. As licitantes cujo credenciamento seja indeferido, bem como as que optarem pelo envio dos envelopes, participarão da disputa com o preço indicado no envelope de propostaSerá credenciado apenas um representante legal para cada licitante.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 4.16.1. No dia, hora e local designados no item 1.3 deste Edital, antes do início da sessão pública para recebimento das propostas e documentos de habilitaçãoAberta a sessão, o Pregoeiro credenciará os interessados representante legal do licitante poderá credenciar-se perante a Comissão, identificando-se exibindo a Carteira de Identidade ou seus representantes legais. 4.2. Para credenciaremoutro documento equivalente que lhe dê poderes para manifestar-se, os interessados ou seus representantes legais apresentarão ao Pregoeiro: 4.2.1. Documento oficial se durante a reunião de identificação, com foto; 4.2.2. Comprovação da existência abertura dos poderes necessários envelopes de “Proposta” e de “Documentação” e para formulação de propostas e prática de todos os demais atos inerentes relativos ao certame da Concorrência Pública, mediante documento credencial. 6.1.1. Entende-se por documento credencial: a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, na qual estejam expressos seus poderes, para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Procuração ou documento equivalente do licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase do certame. 4.3. A existência c) No caso de participação via consórcio, também poderá ser credenciado Representante da licitante pela apresentação do instrumento, público ou particular, de mandato devidamente assinado por todos os componentes do consórcio, no qual estejam claramente estabelecidos os poderes de representação do consórcio para fins desta Licitação, caso em que o instrumento, público ou particular, deverá estar acompanhado de documentação comprobatória dos poderes referidos no subitem 4.2.2 dos signatários. d) Para licitante estrangeira, além da documentação relacionada neste item, será verificada mediante também exigida a apresentação de documentos (ato constitutivoprova de constituição de representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pela licitante, estatuto, contrato social, ata da eleição de diretoria, dentre outros) que demonstrem o enquadramento nos termos do interessado na condição de proprietário, sócio, diretor ou administrador da empresa, podendo praticar atos em nome da item 5.1.3. deste EDITAL. 6.2. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 4.46.3. Caso o O representante legal da licitante que não se faça representar por procurador ou mandatário, credenciar ficará impedido de se manifestar e de rubricar documentos durante a existência reunião de abertura dos poderes referidos no subitem 4.3 será verificada através envelopes de procuração (Anexo II - Modelo), outorgando-lhe poderes proposta e de documentos. 6.3.1. Na abertura de qualquer Sessão Pública instaurada para a prática de atos em nome do interessado: 4.4.1. A procuração concedida mediante instrumento particular deverá estar acompanhada dos documentos referidos no subitem 4.3realização ou prosseguimento desta Licitação, permitindo a verificação da existência dos poderes do outorgante; 4.4.2. Será dispensada a exigência contida no subitem 4.4.1 para procurações concedidas mediante instrumento público. 4.5. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em separado das propostas e documentos de habilitação. 4.6. Ficará impedido de formular lances e praticar atos inerentes ao certame o licitante cujo credenciamento seja indeferido, pela falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos para essa finalidade. 4.7. As poderão as licitantes cujo credenciamento seja indeferidocredenciar representantes, bem como substituir ou revogar credenciamento já realizado em outra sessão, para tanto, observando as disposições anteriores. 6.3.2. O credenciamento de representantes da licitante não garantirá a estes a prerrogativa de participar, intervir ou praticar atos fora das atribuições expressamente previstas neste EDITAL e na legislação. 6.3.3. Toda a comunicação entre a Administração, a Comissão de Licitação e os licitantes se dará por meio dos representantes credenciados. 6.3.4. A falta de credenciamento de representantes do licitante não implicará perda do direito de participar da Licitação, mas até que optarem pelo envio algum representante seja devidamente 6.3.5. O credenciamento de novo representante, a substituição ou revogação de representantes credenciados serão registrados na respectiva ata da Sessão Pública. 6.4. O licitante ME/EPP deverá apresentar ainda termo específico firmado por representante legal, declarando ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e deverá indicar expressamente que não existem ocorrências pendentes que possam conduzi-la ao seu desenquadramento dos envelopesartigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, participarão da disputa com o preço indicado no envelope de propostaalterada pela Lei Complementar n° 147/2014, conforme modelo – ANEXO III.

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Samples: Public Concession Agreement

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 4.1. No dia5.1 Só poderá deliberar em nome do proponente, hora formulando ofertas/lances de preços e local designados no item 1.3 deste Edital, antes do início da sessão pública para recebimento das propostas e documentos de habilitaçãopraticar os demais atos pertinentes ao certame, o Pregoeiro credenciará os interessados representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório junto a Xxxxxxxxx, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou seus representantes legaisoutro documento equivalente. 4.2. Para credenciarem5.2 O credenciamento far-se, os interessados -á por meio de instrumento público de procuração ou seus representantes legais apresentarão ao Pregoeiro: 4.2.1. Documento oficial instrumento particular ou Carta de identificaçãoCredenciamento (Anexo III), com foto; 4.2.2. Comprovação da existência dos poderes necessários para formulação formular ofertas e lances de propostas preços e prática de praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.3. A existência 5.3 O credenciamento de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue separado dos poderes referidos no subitem 4.2.2 será verificada mediante apresentação envelopes de documentos (ato constitutivo"Proposta" e "Documentos de Habilitação", estatuto, acompanhado do contrato social, ata da eleição de diretoria, dentre outros) que demonstrem o enquadramento do interessado na condição de proprietário, sócio, diretor ou administrador da empresa, podendo praticar atos em nome da licitante. 4.4. Caso o licitante se faça representar por procurador ou mandatário, a existência qual fará parte integrante dos poderes referidos no subitem 4.3 será verificada através de procuração (Anexo II - Modelo), outorgando-lhe poderes para a prática de atos em nome do interessado: 4.4.1. A procuração concedida mediante instrumento particular deverá estar acompanhada dos documentos referidos no subitem 4.3, permitindo a verificação da existência dos poderes do outorgante; 4.4.2. Será dispensada a exigência contida no subitem 4.4.1 para procurações concedidas mediante instrumento público. 4.5. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em separado das propostas e documentos de habilitação. 4.6. Ficará impedido 5.4 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão. 5.5 A ausência do representante da licitante, quando convocado, o impedirá de formular lances e praticar atos inerentes ao certame manifestar a intenção de recurso. 5.6 Quando na firma ou denominação social da Microempresa – ME ou da Empresa de Pequeno Porte – EPP não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”, juntamente com o licitante cujo credenciamento seja indeferidocredenciamento, pela falta será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, a comprovação de tal enquadramento, a apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para essa finalidadeseguintes documentos: a) Declaração emitida pela Receita Federal. 4.7. As licitantes cujo credenciamento seja indeferido, bem como as que optarem pelo envio dos envelopes, participarão da disputa com o preço indicado no envelope de proposta.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 4.1. No dia, hora e local designados no item 1.3 deste Edital, antes do início da sessão pública para recebimento das propostas e documentos de habilitação, o Pregoeiro credenciará os interessados ou seus representantes legais. 4.2. Para credenciarem-se, os interessados ou seus representantes legais apresentarão ao Pregoeiro: 4.2.1. Documento oficial de identificação, com foto; 4.2.2. Comprovação da existência dos poderes necessários para formulação de propostas e prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 4.3. A existência dos poderes referidos no subitem 4.2.2 será verificada mediante apresentação de documentos (ato constitutivo, estatuto, contrato social, ata da eleição de diretoria, dentre outros) que demonstrem o enquadramento do interessado na condição de proprietário, sócio, diretor ou administrador da empresa, podendo praticar atos em nome da licitante. 4.4. Caso o licitante se faça representar por procurador ou mandatário, a existência dos poderes referidos no subitem 4.3 será verificada através de procuração (Anexo II - Modelo), outorgando-lhe poderes para a prática de atos em nome do interessado:de 4.4.1. A procuração concedida mediante instrumento particular deverá estar acompanhada dos documentos referidos no subitem 4.3, permitindo a verificação da existência dos poderes do outorgante; 4.4.2. Será dispensada a exigência contida no subitem 4.4.1 para procurações concedidas mediante instrumento público. 4.5. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em separado das propostas e documentos de habilitação. 4.6. Ficará impedido de formular lances e praticar atos inerentes ao certame o licitante cujo credenciamento seja indeferido, pela falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos para essa finalidade. 4.7. As licitantes cujo credenciamento seja indeferido, bem como as que optarem pelo envio dos envelopes, participarão da disputa com o preço indicado no envelope de proposta.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 4.1. No dia4.3.1 Só poderá deliberar em nome do proponente, hora formulando ofertas/lances de preços e local designados no item 1.3 deste Edital, antes do início da sessão pública para recebimento das propostas e documentos de habilitaçãopraticar os demais atos pertinentes ao certame, o representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório junto ao (a) Pregoeiro credenciará os interessados (a), devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou seus representantes legais.outro documento equivalente; 4.2. Para credenciarem4.3.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, os interessados ou seus representantes legais apresentarão ao Pregoeiro: 4.2.1. Documento oficial Carta de identificaçãoCredenciamento (Anexo III), com foto; 4.2.2. Comprovação da existência dos poderes necessários para formulação formular ofertas e lances de propostas preços e prática de praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao certame. 4.3. A existência dos poderes referidos no subitem 4.2.2 será verificada mediante apresentação de documentos (ato constitutivo, estatuto, contrato social, ata da eleição de diretoria, dentre outros) que demonstrem o enquadramento do interessado na condição de proprietário, sócio, diretor ou administrador da empresa, podendo praticar atos em nome da licitante. 4.4. Caso o licitante se faça representar por procurador ou mandatário, a existência dos poderes referidos no subitem 4.3 será verificada através de procuração (Anexo II - Modelo), outorgando-lhe poderes para a prática de atos em nome do interessado: 4.4.1proponente. A procuração concedida mediante instrumento particular Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá estar acompanhada dos documentos referidos apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no subitem 4.3, permitindo a verificação da existência dos qual estejam expressos seus poderes do outorgantepara exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 4.4.2. Será dispensada a exigência contida no 4.3.2.1 O credenciamento de que trata o subitem 4.4.1 para procurações concedidas mediante instrumento público. 4.5. Os documentos relativos ao credenciamento deverão anterior, deverá ser apresentados em entregue separado das propostas dos envelopes de "Proposta" e "Documentos de Habilitação", acompanhado do Contrato Social da Licitante, o qual fará parte integrante dos documentos de habilitação. 4.6. Ficará impedido 4.3.3 Quando na firma ou denominação social da Microempresa ou da empresa de formular lances e praticar atos inerentes ao certame o licitante cujo credenciamento seja indeferidoPequeno Porte não constar, pela falta respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para essa finalidadeseguintes documentos: a) Declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal; b) Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível; c) Declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da Lei, o seu enquadramento como Microempresa (ME) ou empresa de Pequeno Porte (EPP). 4.7. As licitantes cujo credenciamento seja indeferido, bem como as que optarem pelo envio dos envelopes, participarão da disputa com o preço indicado no envelope de proposta.

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DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 4.13.1. No diaPara fins de credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, hora e local designados a proponente deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no item 1.3 deste Editalato de entrega dos envelopes, antes do início da sessão pública para recebimento das propostas e documentos identificar-se exibindo a Carteira de habilitação, o Pregoeiro credenciará os interessados Identidade ou seus representantes legaisoutro documento equivalente. 4.23.2. Para credenciaremDeverão apresentar documento legal, que comprove o seu efetivo enquadramento (tal documento é emitido pelos seguintes órgãos: Junta Comercial do Estado-JUCERGS, Receita Federal OU Secretaria Estadual da Fazenda-SEFAZ, sendo necessário a apresentação de somente um desses) ou declaração do representante legal da empresa ou do contador, devidamente assinado e, no caso de ser assinada pelo contador, número do registro no conselho de contabilidade, sendo necessário a apresentação de somente um desses. 3.3. O credenciamento dar-se-á mediante o preenchimento do Termo de Credenciamento, os interessados constante do Anexo IV, e a sua entrega mediante a apresentação de documento de identidade da pessoa credenciada, juntamente com apresentação da cópia autenticada do ato constitutivo da empresa, do estatuto ou seus representantes legais apresentarão ao Pregoeiro: 4.2.1. Documento oficial de identificaçãocontrato social, com foto;todas as suas alterações ou o consolidado. 4.2.23.3.1. Comprovação da existência dos Em havendo alterações após a consolidação, estas deverão ser apresentadas, tantas quantas forem. 3.3.2. Também será aceito para fins de credenciamento a apresentação de instrumento público ou particular de procuração, com poderes necessários expressos para formulação formular ofertas e lances de propostas preços e prática de praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao certame. 4.3. A existência dos poderes referidos no subitem 4.2.2 será verificada mediante , em nome da Proponente juntamente com apresentação de documentos (da cópia autenticada do ato constitutivoconstitutivo da empresa, estatuto, do estatuto ou contrato social, ata da eleição de diretoriaobservada, dentre outros) que demonstrem o enquadramento nesse caso, a exigência do interessado na condição de proprietárioitem 3.3 e 3.3.1. 3.3.3. Em se tratando do representante ser diretor, sócio, diretor proprietário ou administrador assemelhado, da licitante, o credenciamento poderá se dar mediante apresentação da cópia autenticada do ato constitutivo da empresa, podendo praticar atos em nome da licitantedo estatuto ou contrato social, observada, a exigência do item 3.3 e 3.3.1., acompanhado do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, desde neles constem poderes para tal. 4.43.4. Caso o licitante se faça representar por procurador ou mandatárioNo caso de requerimento de empresário, a existência dos poderes referidos no subitem 4.3 será verificada através de procuração (Anexo II - Modelo)quando houver alterações, outorgando-lhe poderes para a prática de atos as mesmas deverão ser acompanhadas da inscrição em nome do interessado: 4.4.1. A procuração concedida mediante instrumento particular deverá estar acompanhada dos documentos referidos no subitem 4.3, permitindo a verificação da existência dos poderes do outorgante; 4.4.2. Será dispensada a exigência contida no subitem 4.4.1 para procurações concedidas mediante instrumento públicocópia autenticada. 4.53.5. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. 3.6. Os documentos relativos ao credenciamento credenciamento; documento legal, que comprove o seu efetivo enquadramento como MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, Anexo III e a Declaração de Habilitação, constante do Anexo IV, deverão ser apresentados em separado das propostas entregues separadamente, dos envelopes 01 (Proposta de Preços) e documentos 02 (Documentos de habilitaçãoHabilitação). 4.63.6.1. Ficará impedido de formular lances e praticar atos inerentes ao certame Caso no momento do pregão não se faça presente algum representante, basta o licitante cujo credenciamento seja indeferido, pela falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos para essa finalidade. 4.7. As licitantes cujo credenciamento seja indeferido, bem como as que optarem pelo envio dos envelopesenvelopes 01 e 02 e externamente a declaração de habilitação e o documento legal, participarão da disputa com que comprove o preço indicado no envelope de propostaseu efetivo enquadramento como MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

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DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES. 4.1. No dia5.1 Só poderá deliberar em nome do proponente, hora formulando o ofertas/lances de preços e local designados no item 1.3 deste Edital, antes do início da sessão pública para recebimento das propostas e documentos de habilitaçãopraticar os demais atos pertinentes ao certame, o representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório junto ao (a) Pregoeiro credenciará os interessados (a), devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou seus representantes legaisoutro documento equivalente. 4.2. Para credenciarem5.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, os interessados ou seus representantes legais apresentarão ao Pregoeiro: 4.2.1. Documento oficial Carta de identificaçãoCredenciamento (Anexo III), com foto; 4.2.2. Comprovação da existência dos poderes necessários para formulação formular ofertas e lances de propostas preços e prática de praticar todos os demais atos inerentes pertinentes ao certame. 4.3. A existência dos poderes referidos no subitem 4.2.2 será verificada mediante apresentação de documentos (ato constitutivo, estatuto, contrato social, ata da eleição de diretoria, dentre outros) que demonstrem o enquadramento do interessado na condição de proprietário, sócio, diretor ou administrador da empresa, podendo praticar atos em nome da licitante. 4.4. Caso o licitante se faça representar por procurador ou mandatário, a existência dos poderes referidos no subitem 4.3 será verificada através de procuração (Anexo II - Modelo), outorgando-lhe poderes para a prática de atos em nome do interessado: 4.4.1proponente e Estatuto ou Contrato Social. A procuração concedida mediante instrumento particular Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá estar acompanhada dos documentos referidos apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no subitem 4.3, permitindo a verificação da existência dos qual estejam expressos seus poderes do outorgante; 4.4.2. Será dispensada a exigência contida no subitem 4.4.1 para procurações concedidas mediante instrumento públicoexercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.5. Os documentos relativos ao 5.3 O credenciamento deverão de que trata o subitem anterior, deverá ser apresentados em entregue separado das propostas dos envelopes de "Proposta" e "Documentos de Habilitação" e acompanhado do contrato social da licitante, o qual fará parte integrante dos documentos de habilitação. 4.6. Ficará impedido 5.4 A ausência do representante da licitante, quando convocado, o impedirá de formular lances e praticar atos inerentes ao certame manifestar a intenção de recurso. 5.5 Quando na firma ou denominação social da Microempresa – ME ou da Empresa de Pequeno Porte – EPP não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”, juntamente com o licitante cujo credenciamento seja indeferidocredenciamento, pela falta será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, a comprovação de tal enquadramento, a apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para essa finalidadeseguintes documentos: a) Declaração emitida pela Receita Federal. 4.7. As licitantes cujo credenciamento seja indeferido, bem como as que optarem pelo envio dos envelopes, participarão da disputa com o preço indicado no envelope de proposta.

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