DO CRITÉRIO DE REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

DO CRITÉRIO DE REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 22.1 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não serão reajustados; 22.2 As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação, correrão à contado recurso da seguinte dotação orçamentária:
DO CRITÉRIO DE REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 23.1 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não serão reajustados; 23.2 As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação, correrão à contado recurso da seguinte dotação orçamentária: I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
DO CRITÉRIO DE REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 22.1 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não serão reajustados; 22.2 As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação, correrão à contado recurso da seguinte dotação orçamentária: Reduzido Programática Fonte Desdobramento 02092 09.001.10.301.0029.2029 00495 4.4.90.52.08.00 02092 09.001.10.301.0029.2029 00495 4.4.90.52.33.00 02092 09.001.10.301.0029.2029 00495 4.4.90.52.34.00 02092 09.001.10.301.0029.2029 00495 4.4.90.52.42.00
DO CRITÉRIO DE REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 23.1 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não serão reajustados; 23.2 As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação, correrão à contado recurso da seguinte dotação orçamentária: Reduzido Programática Fonte Desdobramento 02000 09.001.10.301.0029.2029 00303 3.3.90.39.05.00 02000 09.001.10.301.0029.2029 00303 3.3.90.39.50.30 I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
DO CRITÉRIO DE REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 22.1 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não serão reajustados; 22.2 As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação, correrão à contado recurso da seguinte dotação orçamentária: Reduzido Programática Fonte Desdobramento 00190 02.001.04.122.0002.2002 00000 3.3.90.39.19.99 Reduzido Programática Fonte Desdobramento 00690 05.001.12.361.0007.2007 00103 3.3.90.39.19.99 00700 05.001.12.361.0007.2007 00104 3.3.90.39.19.99 00880 05.001.12.361.0008.2008 00103 3.3.90.39.19.99 00890 05.001.12.361.0008.2008 00104 3.3.90.39.19.99 00920 05.001.12.361.0008.2008 01013 3.3.90.39.19.99 00930 05.001.12.361.0008.2008 01043 3.3.90.39.19.99 Reduzido Programática Fonte Desdobramento 01580 07.001.15.452.0019.2019 00000 3.3.90.39.19.99 Reduzido Programática Fonte Desdobramento 01760 08.001.26.782.0027.2027 00000 3.3.90.39.19.99 Reduzido Programática Fonte Desdobramento 02000 09.001.10.301.0029.2029 00303 3.3.90.39.19.99 Reduzido Programática Fonte Desdobramento 02230 10.001.08.244.0031.2031 00000 3.3.90.39.19.99 02140 10.001.08.244.0031.2031 00934 3.3.90.39.19.99 02370 10.001.08.243.0032.6032 00000 3.3.90.39.19.99 Reduzido Programática Fonte Desdobramento 02406 11.001.18.542.0034.2033 00000 3.3.90.39.19.99 02460 11.001.20.606.0034.2034 00000 3.3.90.39.19.99 Informamos ainda que a despesa está de acordo com o previsto no PPA – Plano Plurianual,LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual (exercício 2024).
DO CRITÉRIO DE REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 22.1 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não serão reajustados; 22.2 As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação, correrão à contado recurso da seguinte dotação orçamentária: Reduzido Programática Fonte Desdobramento Nome Elemento 00240 03.001.04.122.0003.2003 00000 3.3.90.30.19.00 Mat. de Acondicionamento e Embalagem 00240 03.001.04.122.0003.2003 00000 3.3.90.30.20.00 Material de Cama Mesa e Banho 00240 03.001.04.122.0003.2003 00000 3.3.90.30.21.00 Material de Limpeza e Produtos de Higienização 00240 03.001.04.122.0003.2003 00000 3.3.90.30.28.00 Material de Proteção e Segurança 00240 03.001.04.122.0003.2003 00000 3.3.90.30.44.00 Material de Sinalização Visual e Afins 00240 03.001.04.122.0003.2003 00000 3.3.90.30.99.00 Outros Materiais de Consumo Reduzido Programática Fonte Desdobramento Nome Elemento 00600 05.001.12.361.0007.2007 00000 3.3.90.30.19.00 Mat. de Acondicionamento e Embalagem 00600 05.001.12.361.0007.2007 00000 3.3.90.30.20.00 Material de Cama Mesa e Banho 00600 05.001.12.361.0007.2007 00000 3.3.90.30.21.00 Material de Limpeza e Produtos de Higienização 00600 05.001.12.361.0007.2007 00000 3.3.90.30.28.00 Material de Proteção e Segurança 00600 05.001.12.361.0007.2007 00000 3.3.90.30.44.00 Material de Sinalização Visual e Afins 00600 05.001.12.361.0007.2007 00000 3.3.90.30.99.00 Outros Materiais de Consumo Reduzido Programática Fonte Desdobramento Nome Elemento 00620 05.001.12.361.0007.2007 00104 3.3.90.30.19.00 Mat. de Acondicionamento e Embalagem 00620 05.001.12.361.0007.2007 00104 3.3.90.30.20.00 Material de Cama Mesa e Banho 00620 05.001.12.361.0007.2007 00104 3.3.90.30.21.00 Material de Limpeza e Produtos de Higienização 00620 05.001.12.361.0007.2007 00104 3.3.90.30.28.00 Material de Proteção e Segurança 00620 05.001.12.361.0007.2007 00104 3.3.90.30.44.00 Material de Sinalização Visual e Afins 00620 05.001.12.361.0007.2007 00104 3.3.90.30.99.00 Outros Materiais de Consumo Reduzido Programática Fonte Desdobramento Nome Elemento 01015 05.001.12.365.0010.2010 00104 3.3.90.30.19.00 Mat. de Acondicionamento e Embalagem 01015 05.001.12.365.0010.2010 00104 3.3.90.30.20.00 Material de Cama Mesa e Banho 01015 05.001.12.365.0010.2010 00104 3.3.90.30.21.00 Material de Limpeza e Produtos de Higienização 01015 05.001.12.365.0010.2010 00104 3.3.90.30.28.00 Material de Proteção e Segurança 01015 05.001.12.365.0010.2010 00104 3.3.90.30.44.00 Material de Sinalização Visual e Afins 01015 05.001.12.365.001...

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  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 21.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO 14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.