Common use of DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO Clause in Contracts

DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO. 20.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 20.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 20.1.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 20.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 20.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação. 20.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subseqüentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 20.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 20.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO. 20.121.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitaçãohabilitação, e exauridos os recursosrecursos administrativos, o processo licitatório licitatório será encaminhado à autoridade superiorcompetente, que poderá: 20.1.121.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 20.1.221.1.2. Revogar a licitação licitação por motivo de conveniência conveniência e oportunidade; 20.1.321.1.3. Proceder à anulação à anulação da licitaçãolicitação, de ofício ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 20.1.421.1.4. Adjudicar ADJUDICAR o objeto e homologar HOMOLOGAR a licitaçãolicitação. 20.221.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subseqüentes subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 20.321.3. O motivo determinante para a revogação revogação do processo licitatório licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 20.421.4. Nos casos de anulação anulação e revogaçãorevogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação prévia manifestação dos interessados.

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Samples: Licitacao

DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO. 20.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, habilitação e exauridos os recursosrecursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superiordo CONIMS, que poderá: 20.1.1. a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 20.1.2. b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 20.1.3. c) Proceder à a anulação da licitação, de ofício oficio ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 20.1.4. d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação. 20.2. Ao pronunciar a No caso de revogação do processo licitatório, o motivo determinante deverá ser resultante de fato superveniente, devidamente comprovado. 20.3. Os casos de nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subseqüentes subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 20.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 20.4. Nos casos de anulação revogação e revogaçãoanulação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. 20.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

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Samples: Purchase Agreement

DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO. 20.111.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursosrecursos administrativos (se houver), o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 20.1.111.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidadesirregularidades (caso identifique); 20.1.211.1.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 20.1.311.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente apresentar ilegalidade insanável; 20.1.411.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação. 20.211.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subseqüentes subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 20.311.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 20.411.4. Nos casos de Não haverá anulação e revogação, deverá ou revogação sem ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO. 20.119.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursosrecursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superiorao Presidente do CONIMS, que poderá: 20.1.1. a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 20.1.2. b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 20.1.3. c) Proceder à a anulação da licitação, de ofício oficio ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 20.1.4. d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação. 20.219.2. Ao pronunciar a No caso de revogação do processo licitatório, o motivo determinante deverá ser resultante de fato superveniente, devidamente comprovado. 19.3. Nos casos de nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subseqüentes subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 20.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 20.419.4. Nos casos de anulação revogação e revogaçãoanulação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. 19.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO. 20.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 20.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 20.1.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 20.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 20.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação. 20.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subseqüentes subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 20.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 20.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

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Samples: Licitação