DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA Cláusulas Exemplificativas

DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 5.1 -Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando encerrar-se automaticamente com a etapa com abertura da sessão pública.
DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 5.1 - A Proposta Eletrônica deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema ComprasNet no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx considerando as especificações detalhadas do objeto no Termo de Referência do Edital - Anexo I. É expressamente vedada a identificação do proponente nas propostas enviadas. 5.1.1 - A Proposta deverá ser enviada até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento; 5.2 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada por meio eletrônico ao sistema 5.3 - Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro: 5.3.1 - As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retifica- ções ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas, salvo quan- to aos lances ofertados, na fase própria do certame.
DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 4.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar as propostas com a descrição do objeto ofertado, conforme Termo de Referência - Anexo I deste Edital, e o preço, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (Art.21, do Decreto nº 5.450/2005). 4.1.1. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 4.2. A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Art. 13, Inciso III, do Decreto nº 5.450/2005). 4.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de 4.4. A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com o valor unitário e total para o item cotado. 4.4.1. Descrição detalhada do objeto: 4.4.1.1. Fica obrigado o licitante, quando do envio da proposta, detalhar o objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”. 4.4.1.2. O detalhamento objeto, citado acima, deve ser realizado de modo a propiciar a análise de compatibilidade do objeto ofertado com o objeto do certame. 4.4.2. A proposta eletrônica com a descrição em desacordo com o estabelecido neste instrumento convocatório poderá ser desclassificada e impedida de participar da fase de lances do referido certame. 4.5. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior ensejará a aplicação das penalidades descritas no art. 28 do Decreto n° 5450/2005. 4.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Licitante. 4.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros ...
DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA. 5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para

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  • DO ENVIO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.5. O licitante deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada bem como valores unitários e totais, descrevendo A ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERTADOS, conforme a especificação técnica constante no termo de referência anexo I deste edital. 6.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, sob pena de desclassificação do certame. 6.11. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência. 6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas estaduais, quando participarem de licitações públicas. 6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Pará e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 6.14. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data da abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.15. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.16. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 6.17. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.18. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.19. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.20. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.21. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.22. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério MENOR PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. 6.23. O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação. 6.24. Se a proposta/lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta/lance que atenda o Edital. 6.25. O licitante poderá participar desta licitação por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame. 6.26. O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz ou filial, deverá ser o mesmo a constar na Minuta de Contrato a ser firmado com a COSANPA e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quanto à aquisição dos materiais contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas com CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante da licitação. 6.27. Havendo discordância entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET, e nas especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, prevalecerão as últimas. 6.28. No campo de “descrição detalhada do objeto ofertado” do sistema xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, o licitante, obrigatoriamente deverá descrever a síntese do objeto ofertado, não sendo aceitável como descrição apenas o uso da expressão “conforme o Edital” ou expressões similares. 6.29. É vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços no sistema ComprasNet, inclusive a indicação de marca e fabricante no campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, sob pena de desclassificação no certame. A marca e fabricante devem ser indicados em campo próprio no sistema do xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.

  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 7.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão. 7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc nº. 1.252/2012. 7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final. 7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.

  • DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 10.1 O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 10.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio, a Especificação e a Marca do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva. A não inserção de arquivos ou informações contendo a especificação e a marca do produto, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta; 10.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I; 10.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.

  • DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1. Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar- se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico licitações-e no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.1. deste edital. 8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

  • DA PROPOSTA TÉCNICA 8.1 O envelope Nº 02 – “PROPOSTA TÉCNICA” deverá conter a descrição do sistema de ensino ofertado, amostras completas de todos os materiais, compatíveis com o objeto licitado e de acordo com as exigências do Anexo I, devendo fornecer, ainda, endereço eletrônico e a senha de acesso para o portal conectado à Internet, a fim de viabilizar o julgamento e a classificação das propostas, em conformidade com os critérios estabelecidos neste edital e no Anexo I. 8.2 A proposta técnica deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, conter o nome, endereço e CNPJ da empresa, estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, sem emendas, rasuras e entrelinhas, datadas, rubricadas e assinadas nas respectivas páginas finais. 8.3 A assessoria técnico-didático-pedagógica obrigatoriamente deverá ser realizada por profissional qualificado. 8.4 Poderá haver a substituição dos profissionais desde que comunicado com antecedência a Secretaria Municipal da Educação e sendo os substitutos possuidores da mesma qualificação ou superior dos profissionais substituídos. 8.5 A proponente deverá apresentar, ainda, amostras compatíveis com os materiais especificados neste Edital, identificadas como conteúdo integrante do Envelope 2 (PROPOSTA TÉCNICA), a fim de que a Comissão Especial de Educação possa efetuar a análise do material didático, atendendo ao critério de pontuação, por meio da comparação com as especificações técnicas exigidas no Anexo I. 8.6 As amostras deverão compreender: o material didático do aluno, do professor e os materiais de apoio, bem como descritivos dos serviços constantes no Anexo I. 8.7 As amostras deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Tabapuã, juntamente com os demais envelopes, sendo que material será analisado pela Comissão Especial de Educação designada especificamente para este fim, a qual considerará na sua análise os seguintes elementos, pontuados de acordo com sua conformidade aos parâmetros e requisitos pedagógicos, indicados no Anexo I, juntamente com as propostas técnicas e emitirá Laudo Técnico com a classificação e pontuação das respectivas propostas. 8.8 As propostas técnicas e as amostras que não atenderem os requisitos mínimos de admissibilidade especificados no Anexo I serão desclassificadas, não podendo a licitante passar para a fase seguinte.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

  • PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada. O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo seletivo.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00025, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação; 6.2. Será escolhida a empresa, de acordo com a avaliação da equipe técnica designada, que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo; 6.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição. 6.4. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo: 6.4.1. Menor prazo de entrega/ implantação; 6.4.2. Maior prazo de Condição de pagamento; 6.5. Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e-mail.