DO LOCAL E HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO LOCAL E HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os Serviços serão realizados nas instalações da Fábrica de Preservativos Masculinos Xapuri, sito à Rod. Estrada da Borracha, km 06, município de Xapuri – AC, a 180 km de Rio Branco-AC, ou em laboratórios acreditados pela CGCRE/INMETRO, conforme item 20.1 deste Termo de Referência. Nota 1: Para os casos em que materiais precisem ser avaliados ou ensaiados fora de nossas instalações e se trate de ensaios não destrutíveis, os mesmos, após concluídas as atividades deverão ser, se necessário, devolvidos à Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - FUNTAC, sito à Avenida das Acácias, Lote 01, Zona “A”, Distrito Industrial - CEP 69.917-100, Rio Branco – AC, aos cuidados da Fábrica de Preservativos Masculinos Xapuri. Neste caso, o custo do envio dos mesmos à FUNTAC é de responsabilidade da contratada, inclusive o seguro, conforme descrito no item 22.5 deste Termo de Referência. Nota 2: O deslocamento de Rio Branco até Xapuri é feito exclusivamente por via terrestre, podendo ser de Taxi ou Ônibus. É possível apanhar táxi direto, do aeroporto de Rio Branco até a fábrica em Xapuri. A rodovia é pavimentada. O deslocamento nos demais trechos poderá ser feito, preferencialmente, por via aérea.
DO LOCAL E HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, localizado na Xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Aracaju/SE, CEP: 49.010-280. 3.2. O horário para a execução dos serviços será de 7h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira ou horário diversos desde que atenda ao cronograma e legislação trabalhista sem que, para tanto, venha a gerar ônus para a Entidade.
DO LOCAL E HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 20.1. Os serviços deverão ser desenvolvidos nas instalações da CONTRATADA, que deverá providenciar a infraestrutura de hardware, software e de pessoal necessária para execução; 20.1.1. Quando solicitado pela CONTRATANTE ou quando explicitamente descrito na Ordem de Serviço, os serviços (ou parte deles) deverão ser realizados no ambiente interno da CONTRATANTE, obedecendo ao horário de expediente vigente, as expensas da CONTRATADA; 20.1.2. Os serviços contratados sob os itens 01 e 05 deste Termo de Referência deverão ser sempre executados nas instalações da CONTRATANTE. 20.2. Fica estabelecida como dependências da CONTRATANTE a cidade de Brasília-DF, SAIN, Projeção H, Edifício-Sede CODEPLAN, ou em nova Sede na cidade de Brasília-DF, que venha a ocupar por motivo de mudança; 20.3. A CONTRATANTE disponibilizará local de trabalho e infraestrutura de hardware quando os serviços forem executados em suas dependências; 20.4. Serviços a serem realizados aos sábados, domingos e feriados nas instalações da CONTRATADA não implicarão em nenhuma forma de acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, PREGÃO ELETRONICO No 100/2013 – SULIC/SEPLAN razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem como, horas-extras ou adicionais noturnos; 20.5. A CONTRATADA obrigar-se-á a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS; 20.6. O deslocamento de prestador de serviço da CONTRATADA para a realização de: levantamento de requisitos, planejamento, revisões, auditorias de qualidade dos produtos/artefatos, reuniões, pontos de controle previstos na MDS, homologação de artefatos dentre outras obrigações não implicarão em nenhuma forma de acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, bem como, nenhum tipo de pagamento ou reembolso correspondente a horas-extras ou adicionais noturnos; 20.7. Poderá ser instituído horário extraordinário, a critério da CONTRATANTE, para a prestação dos serviços referentes à manutenções corretivas e para atendimento emergencial. 20.7.1. Entende-se por atendimento emergencial aquele destinado à solução de interrupções do processo produtivo, implementações por força de lei ou ajustes de situações que estejam gerando prejuízo ao cliente e que estejam cobertos por vínculo contratual, ou ao encerramento do mesmo, por garantia; 20.7.2. Para atendimento a estes tipos de serviço, a CONTRATADA deverá disp...

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  • DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.3.1. O local de execução dos serviços será na Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 - Xxxxxxxx - XX, CEP: 70200-003.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 9/2021-022PMT.

  • LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.