DO PAGAMENTO AO FORNECEDOR/VENDEDOR Cláusulas Exemplificativas

DO PAGAMENTO AO FORNECEDOR/VENDEDOR. 76 – O pagamento do preço do bem ou serviço ou a transferência de recursos ao vendedor ou prestador de serviço indicado pelo CONTEMPLADO estará condicionado à apresentação de nota fiscal do bem, recibo ou instrumento de compra e venda, certificado de propriedade do bem e certidão negativa de ônus incidente sobre o bem.
DO PAGAMENTO AO FORNECEDOR/VENDEDOR. 82 - O pagamento do preço do bem ou serviço ou a transferência de recursos ao vendedor ou prestador de serviço indicado pelo CONTEMPLADO estará condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
DO PAGAMENTO AO FORNECEDOR/VENDEDOR. Cláusula 81ª. O pagamento será feito diretamente ao fornecedor/vendedor indicado pelo próprio Consorciado, porém somente depois de satisfeitas todas as garantias exigidas pela Administradora e comprovada a comunicação de que trata a Cláusula 68ª e incisos, ocasião em que a Administradora emitirá autorização de faturamento, constando a descrição do bem, ou do serviço a ser adquirido, o valor do crédito, os dados do vendedor/fornecedor, bem como outras informações pertinentes.
DO PAGAMENTO AO FORNECEDOR/VENDEDOR. 76 - O pagamento do preço do bem ou serviço ou a transferência de recursos ao vendedor ou prestador de serviço indicado pelo CONTEMPLADO ficará condicionado à apresentação dos documentos especificados nos itens anteriores.
DO PAGAMENTO AO FORNECEDOR/VENDEDOR. 76 - A ADMINISTRADORA efetuará o pagamento através de trans- ferência de recursos ao vendedor indicado pelo CONTEMPLADO até quarto dia útil seguinte à apresentação dos seguintes documentos:
DO PAGAMENTO AO FORNECEDOR/VENDEDOR. 81 – O Pagamento do Crédito ou a transferência de recursos ao vendedor indicado pelo Consorciado Contemplado estará condicionado à apresentação dos seguintes documentos: Se o vendedor for Pessoa Jurídica:

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  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 O valor total deste contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 6.000,00(seis mil reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.