DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93. 3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual. 3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas às exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente. 3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização. 3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 3.1. O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Início de ServiçosInício, podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado observados os requisitos e o prazo limite constante do art. 57, inciso II 107 da Lei Federal 8.666/9314.133/2021.
3.1.1 3.2. Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 3.3. Na ausência de expressa oposição, e observadas às as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 116 do Decreto Municipal 44.279/2003n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 3.4. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 3.5. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
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Samples: Contratação De Serviços De Vigilância/ Segurança Patrimonial Desarmada
DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 O prazo de execução vigëncia do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados de 03/07/2020 a partir da Ordem de Início de Serviços02/07/2021, podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, sendo o prazo de execuçao, a partir da data contida na Ordem de Inicio de Serviço.
3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas às as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
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Samples: Service Agreement
DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 3.1. O prazo de execução do contrato terá duração prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados com possibilidade de prorrogação sucessiva, respeitando a partir da Ordem de Início de Serviçosvigência prorrogável por até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante na forma do art. 57, inciso II artigo 106 da Lei Federal 8.666/93n° 14.133, de 2021.
3.1.1 3.2. Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste ajuste, deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 3.3. Na ausência de expressa oposição, e observadas às as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 116 do Decreto Municipal 44.279/2003n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 3.4. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 3.5. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
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Samples: Outsourcing Agreement
DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 de 202 até de de 202 , prorrogável por até 10 (dozedez) mesesanos, contados a partir na forma do artigo 107 da Ordem Lei n° 14.133, de Início 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de Serviços, podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos e nas mesmas condições2022, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, inciso II da Lei Federal 8.666/93bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas às as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 116 do Decreto Municipal 44.279/2003n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
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Samples: Contratação De Serviços
DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 3.1. O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93nº 8.666/1993.
3.1.1 3.1.1. Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 3.1.2. Fica, em qualquer hipótese, assegurado à Contratante, no interesse público, o direito de exigir que a Contratada prossiga na execução do contrato pelo período de até 03 (três) meses após o término do prazo contratual, a fim de se evitar brusca interrupção dos serviços e prejuízo à Administração.
3.1.3. Na ausência de expressa oposição, e observadas às as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 3.1.4. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 3.1.5. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
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Samples: Contrato De Serviços De Vigilância/Security Services Agreement
DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 O prazo de execução do contrato terá duração será de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/938.666/1993.
3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas às as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem na cláusula 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as às respectivas despesas.
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Samples: Service Agreement
DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir contar da Ordem datada assinatura do respectivo termo, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de Início 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de Serviços, podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos e nas mesmas condições2022, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, inciso II da Lei Federal 8.666/93bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas às as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 116 do Decreto Municipal 44.279/2003n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
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Samples: Contract for Services
DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir contar da Ordem datada assinatura do respectivo termo, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de Início 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de Serviços, podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos e nas mesmas condições2022, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, inciso II da Lei Federal 8.666/93bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas às as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 116 do Decreto Municipal 44.279/2003n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias LeisOrçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
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Samples: Contratação Direta
DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 3.1. O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/02/2024, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Ordem Lei n° 14.133, de Início 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de Serviços, podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos e nas mesmas condições2022, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do artcontratado
3.1.1. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 3.1.2. Na ausência de expressa oposição, e observadas às as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 116 do Decreto Municipal 44.279/2003n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 3.1.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 3.1.4. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
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Samples: Contratação De Serviços
DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93....../...../20...
3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.de
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas às as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 116 do Decreto Municipal 44.279/2003n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.as
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Samples: Contract for Services
DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Ordem Lei n° 14.133, de Início 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de Serviços, podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos e nas mesmas condições2022, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, inciso II da Lei Federal 8.666/93bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas às as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 116 do Decreto Municipal 44.279/2003n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
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Samples: Contract for Cleaning Services
DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) doze meses, contados a partir contar da data indicada na Ordem de Início de ServiçosInício, podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93.
3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) noventa dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas às as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003n° 44.279/03, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
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Samples: Contratação De Serviços
DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas às as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas respetivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.respetivas
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Samples: Contract
DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) doze meses, contados a partir contar da data indicada na Ordem de Início de ServiçosInício, podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
3.1.1 Caso a Contratada CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à ContratanteCONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) noventa dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas às as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/200344.279/03, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada CONTRATADA o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 3.1. O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados meses a partir contar da data consignada na Ordem de Início de ServiçosFornecimento, podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93expedida pela Unidade Requisitante.
3.1.1 3.1.1. Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste ajuste, deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 3.1.2. Na ausência de expressa oposição, e observadas às as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 3.1.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 3.1.4. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1., a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
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Samples: Contract
DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 3.1. O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 3.1.1. Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 3.1.2. Fica, em qualquer hipótese, assegurado à Contratante, no interesse público, o direito de exigir que a Contratada prossiga na execução do contrato pelo período de até 03 (três) meses após o término do prazo contratual, a fim de se evitar brusca
3.1.3. Na ausência de expressa oposição, e observadas às as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 3.1.4. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 3.1.5. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1., a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
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Samples: Contract for Technical Services
DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 3.1. O prazo de execução do contrato terá duração prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do Recebimento Definitivo, com possibilidade de prorrogação sucessiva, respeitando a vigência prorrogável por até 05 (cinco) anos, na forma do artigo 106 da Lei n° 14.133, de 2021.
3.2. Ainda, ressalta-se que o fornecimento deverá ser iniciado a partir da Ordem emissão da primeira ordem de Início de Serviçosfornecimento, podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos após a homologação do procedimento licitatório e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante assinatura do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93Contrato.
3.1.1 3.3. Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste ajuste, deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 3.4. Na ausência de expressa oposição, e observadas às as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 116 do Decreto Municipal 44.279/2003n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 3.5. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 3.6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
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Samples: Contract for Service
DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 3.1. O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados de 01/08/2021 (inclusive) a partir da Ordem de Início de Serviços31/07/2022, podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
3.1.1 3.1.1. Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 3.1.2. Na ausência de expressa oposição, oposição e observadas às as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 3.1.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 3.1.4. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
3.2. A prestação dos serviços se dará conforme a emissão de Ordens de Fornecimento pela Contratante, as quais serão entregues com antecedência mínima de 12 (doze) horas de cada evento, e conterão, no mínimo, a descrição de data, horário e endereço da execução.
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DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados de 28/12/2022 (inclusive) a partir da Ordem de Início de Serviços, 27/12/2023 podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II li da Lei Federal 8.666/93.
3.1.1 . Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à ContratanteCONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 . Na ausência de expressa oposição, oposição e observadas às as exigências contidas nos incisos I e II li do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 . A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, . A execução dos serviços iniciará a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao partir da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutivacontrato, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercícioconformidades do Anexo li - Especificação Técnica, para atender as respectivas despesasparte integrante deste contrato.
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DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 3.1. O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Início de ServiçosInício, podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado observados os requisitos e o prazo limite constante do art. 57, inciso II 107 da Lei Federal 8.666/9314.133/2021.
3.1.1 3.2. Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 3.3. Na ausência de expressa oposição, e observadas às as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 116 do Decreto Municipal 44.279/2003n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 3.4. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 3.5. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1., a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
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Samples: Contract for Security Services
DO PRAZO CONTRATUAL. 3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 36 (dozetrinta e seis) meses, contados de ...../...../20... (inclusive) a partir da Ordem ...../...../20... (ex.: “de Início de Serviços10/05/2016 (inclusive) a 09/05/2017”), podendo ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas às as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, o ajuste será poderá ser prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
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Samples: Contratação De Serviços Técnicos