Do Rateio das Despesas Cláusulas Exemplificativas

Do Rateio das Despesas. O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.
Do Rateio das Despesas. Na forma prevista no Artigo 8º, da Lei n° 11.107, de 6 de abril de 2005, será firmado a cada ano um contrato de rateio de despesas para a manutenção do Consórcio Público, de acordo com previsão orçamentária anual de cada partícipe.
Do Rateio das Despesas. Na forma prevista no Artigo 8º da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, será firmado a cada ano um Contrato de rateio de despesas para a manutenção do Consórcio Público, de acordo com previsão orçamentária anual de cada partícipe e para cada convênio firmado, município participe fará a transferência da contrapartida de acordo com as regras especifica de cada programa .
Do Rateio das Despesas. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.
Do Rateio das Despesas. Fica definido o fator de proporcionalidade de 0,0048016853410 (quarenta e oito bilhões e dezesseis milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e dez décimos de trilionésimos), obtido a partir da relação entre a área útil ocupada pela CESSIONÁRIA (95 m²) e a área útil total da unidade (19.784,72 m²), para rateio de despesas com os serviços de vigilância e limpeza externas (outros de acordo com o pronunciamento da CEA).
Do Rateio das Despesas. 14.1. Em face das características especiais do Empreendimento e do partido adotado pelas Incorporadoras na sua concepção, para fins de administração, orçamento, rateio de despesas, funcionalidade e responsabilidade perante terceiros haverá autonomia e independência de cada um dos Setores ou Subcondomínios em relação aos outros na contratação, supervisão e administração de seus respectivos funcionários e/ou prestadores de serviços exclusivos, gerando a mais absoluta ausência de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, principal ou acessória, de natureza civil, penal, fiscal, trabalhista ou providenciaria, ou qualquer outra, entre um e outros, em relação a eventuais atos, fatos, créditos ou débitos que digam respeito exclusivamente a cada um dos Setores ou Subcondomínios. Nenhum Setor jamais responderá por obrigações, dívidas, compromissos ou encargos de qualquer natureza assumidos pelos condôminos de outros Setores ou Subcondomínios, ainda que referentes a obras, instalações, serviços e benfeitorias incorporadas às partes comuns de determinado Setor. 14.2. Somente serão comuns a todos os Condôminos aquelas despesas, encargos ou obrigações que necessariamente digam respeito ao Condomínio como um todo, a exemplo do seguro obrigatório, passeio público e tudo mais que tenha, por finalidade, atender ao Condomínio. 14.3. Em face das características especiais do Condomínio, para fins de administração, orçamento, rateio de despesas, funcionalidade e responsabilidade perante terceiros o mesmo é dividido em 06 (seis) Setores/subcondomínios. 14.4. As despesas das áreas de uso comum de divisão proporcional – serão rateadas entre todas as unidades autônomas (ou das partes ideais de unidade autônoma, conforme for o caso) do Condomínio, de forma proporcional à fração ideal de terreno correspondente a cada uma delas, enquanto que as despesas de uso comum referentes às áreas de uso comum de divisão não proporcional será rateada apenas entre aquelas unidades autônomas às quais foram atribuídas, de acordo com a forma fixada na Convenção Condominial. 14.5. Considerando a independência entre os Setores, o pagamento das despesas decorrentes da manutenção/substituição das áreas de circulação, bem como equipamentos, consumos de energia elétrica, água e gás, zeladoria, administração, limpeza e vigilância de cada um dos Setores será suportada exclusivamente pelo(s) condômino(s) proprietário(s) da(s) unidade(s) autônoma do respectivo Setor, sem o concurso dos condôminos pr...

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  • DAS DESPESAS Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$101.171,67 (cento e um mil e cento e setenta e um reais e sessenta e sete centavos) e está acima do limite de gasto programado de R$107.016,30 (cento e sete mil e dezesseis reais e trinta centavos) conforme programação orçamentária trimestral apresentada na proposta de trabalho da Organização Social Adesba. Esse desembolso corresponde a 61,45%, isto significa que a rubrica se comportou dentro do limite de 65% do valor total da receita disponível para o trimestre, que é de R$119.942,08 (cento e dezenove mil e novecentos e quarenta e dois reais e oito centavos) com base no valor do repasse da 12ª parcela. A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração e das obrigações trabalhistas, como também ajuda de custo, férias e verbas rescisórias. Houve o desligamento do agente de vendas. Ainda que despesas trabalhistas sejam provisionadas mensalmente como pagamento de férias e rescisão, o desembolso no referido período provocou dispêndio de recurso além do programado para o trimestre. Tal situação impactou o saldo da rubrica “Encargos Sociais” que excedeu o limite esperado, no entanto, as demais se mantiveram dentro do programado com base no orçamentário. A apuração foi possível mediante comparativo do previsto e realizado com base no quadro orçamentário da proposta de trabalho apresentado pela Organização Social Adesba. E quanto a contratação de colaboradores, é interessante compartilhar o processo de seleção e contratação com a comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação. As despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais”, tabela 03, excederam o saldo previsto no orçamentário para o referido período. Vale ressaltar, que no saldo da rubrica “Despesas Gerais” foi alocado o total das devoluções, os pagamentos não processados, mas ainda que subtraia este valor a rubrica permanece acima do previsto.Para mais, a Contratada registra nos lançamentos financeiros que realizou pagamentos atrelados a “visitas e assistências técnicas aos EES”, “serviços prestados por MEI”, “serviços gráficos”, “logísticas de entrega de produtos” e “assessoria contábil para o Cesol”. Nos demonstrativos financeiros do Relatório Trimestral de Prestação de Contas possui registro, na rubrica Tributos, de pagamento de imposto de renda (IRRF) sobre aplicação de recurso e outros tributos: PIS- PASEP, Confins e CSLL, sendo estas despesas apuradas por meio dos extratos bancário da conta aplicação apresentado pela Contratada. Em síntese, o total de gasto no período foi de R$231.295,88 (duzentos e trinta e um mil e duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) e está inferior ao total de saídas de recursos esperado para o trimestre. É importante destacar que a Contratada dispôs de saldo remanescente do 11º trimestre, além do repasse da 12ª parcela como previsto e o somatório destes, resulta no saldo total da receita disponível que supri as obrigações do 12º trimestre. A comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação declara que diante da análise financeira, a Contratada foi orientada a alocar os valores referentes aos estornos bancários numa conta específica (sugerido a rubrica “Despesas Gerias – conta: Pagamentos inconsistentes”), registrar o saldo do recurso provisionado na coluna “Despesas a pagar”, além disso, a compartilhar, quando ocorrer a seleção e contratação de técnico para equipe do Cesol, por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro.

  • DAS DESPESAS DO CONTRATO Constituirá encargos exclusivos da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

  • DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação: 2 3 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 339030150000 11.463,00

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  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

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  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

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