DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 3.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 – PROPOSTA e nº 02 – HABILITAÇÃO. 3.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 3.3. A seguir, a Equipe de Apoio realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 3.4. Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará no moldes do Anexo II deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro. 3.5. Posteriormente verificado o não atendimento dos requisitos previstos para habilitação, conforme declaração apresentada na forma do item anterior, sujeita-se a licitante às penalidades constantes deste Edital.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 3.1. No dia4.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, hora será pública, dirigida por um Pregoeiro e local mencionados realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus Anexos, no local e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 – PROPOSTA e nº 02 – HABILITAÇÃOhorário já determinados.
3.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos4.2 - No local e hora marcados, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
3.3. A seguir, a Equipe de Apoio realizará o credenciamento dos interessadosantes do início da sessão, os quais interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e verbais, nos termos do Art. 11 do Decreto nº 2.322/2007 e, para a prática dos demais atos do certame.
3.4. Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará no moldes do Anexo II deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.
3.5. Posteriormente verificado o não atendimento dos requisitos previstos para habilitação, conforme declaração apresentada na forma do item anterior, sujeita-se a licitante às penalidades constantes 03 deste Edital.
4.3 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
4.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Pregão
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 3.1. 4.1 - No dia, hora e local local, mencionados no preâmbulo deste Editaledital, na presença dos das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública sessão pública do Pregãopregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº n° 01 – - PROPOSTA e nº 02 – HABILITAÇÃO- DOCUMENTAÇÃO.
3.2. 4.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum nenhuma licitante retardatárioretardatária.
3.3. A seguir, a Equipe de Apoio 4.3 - O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessadosdas interessadas, os as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
3.4. 4.4 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4ºArtigo 4°, da Lei nº 10.520Federal n° 10.520/02, o representante legal credenciado apresentará no nos moldes do Anexo II deste Editaledital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Editaledital, sob pena de não-não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.
3.54.5 - A licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. Posteriormente verificado o não atendimento 42 a 45 da Lei Complementar n° 123/06, deverá apresentar fora dos requisitos previstos para habilitaçãoenvelopes, conforme declaração apresentada na forma do item anteriorsob as penas da Lei, sujeita-se a licitante às penalidades constantes devida comprovação de enquadramento, preferencialmente nos moldes sugeridos Anexo III deste Editaledital.
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Samples: Licitação
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 3.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 – PROPOSTA e nº 02 – HABILITAÇÃO.
3.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
3.3. A seguir, a Equipe de Apoio o Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
3.4. Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará no moldes do Anexo II III deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.
3.5. Posteriormente verificado o não atendimento dos requisitos previstos para habilitação, conforme cfe. declaração apresentada na forma do item anterior, sujeita-se a licitante às penalidades constantes deste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 3.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 – PROPOSTA e nº 02 – HABILITAÇÃO.
3.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
3.3. A seguir, a Equipe de Apoio realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
3.4. Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará no nos moldes do Anexo II deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.
3.5. Posteriormente verificado o não atendimento dos requisitos previstos para habilitação, conforme declaração apresentada na forma do item anterior, sujeita-se a licitante às penalidades constantes deste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 3.14.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 – PROPOSTA e nº 02 – HABILITAÇÃO.
3.24.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
3.34.3. A seguir, a Equipe de Apoio realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
3.44.4. Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará no nos moldes do Anexo II deste Edital, fora dos envelopesFORA DOS ENVELOPES, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.
3.54.5. Posteriormente verificado o não atendimento dos requisitos previstos para habilitação, conforme declaração apresentada na forma do item anterior, sujeita-se a licitante às penalidades constantes deste Edital.
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Samples: Pregão Presencial