EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 20/2.019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 20/2.019
O MUNICÍPIO DE IMBÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 90.256.652/0001-84, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, torna públicos a todos interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, visando Registro de preço para aquisição de computadores e servidores, segundo o que dispõe a Lei nº 10.520, de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, suas alterações e pelas regras e condições estabelecidas neste Edital, com realização da sessão pública no dia 07/05/2019, às 09:30 horas, no prédio anexo da Prefeitura Municipal de Imbé, na Sala do Depto. de Licitações, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx/XX, quando estará encerrado o prazo para recebimento dos envelopes nº 01 – PROPOSTA e nº 02 – HABILITAÇÃO.
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação Registro de preço para aquisição de computadores (estação de trabalho coorporativa) e servidores para armazenamento de dados., com características conforme Anexo I, integrante deste;
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 6.1 deste Edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentação para habilitação em envelopes distintos, lacrados e ostentando em sua parte frontal, o seguinte:
a)
PREGÃO N° 20/2019– 07/05/2019 – 09hs30min PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
Nome da Empresa:
b)
PREGÃO N° 20/2019– 07/05/2019 – 09hs30min PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBÉ ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
Nome da Empresa:
2.2. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro diretamente, ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado nos moldes do Anexo II deste Edital, juntamente com cópia devidamente autenticada do Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Contrato Social da empresa, sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
2.3. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à presente licitação.
2.4. Para fins de cumprimento ao estabelecido no art. 44 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos direitos de preferência previstos na respectiva Lei, deverão apresentar certidão atualizada da Junta Comercial, juntamente com o credenciamento.
3 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 – PROPOSTA e nº 02 – HABILITAÇÃO.
3.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
3.3. A seguir, o Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
3.4. Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará no moldes do Anexo III deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.
3.5. Posteriormente verificado o não atendimento dos requisitos previstos para habilitação, cfe. declaração apresentada na forma do item anterior, sujeita-se a licitante às penalidades constantes deste Edital.
4 – DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser apresentada preferencialmente datilografada ou impressa por processo eletrônico, em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por responsável da empresa, em envelope lacrado, devidamente identificado na forma do subitem 2.1.a, deste Edital, constituindo o envelope PROPOSTA, os seguintes dados:
a) razão social completa da licitante e número do CNPJ, que serão os mesmos constantes da documentação de Habilitação e da Nota Fiscal a ser emitida, caso seja vencedora do certame, Fone/Fax para contato e pessoa responsável;
b) Descrição do produto marca preço ofertado para o objeto em unitário, conforme Anexo I deste (e ainda, anexar documentação solicitada no item correspondente, ex.: Certificação do INMETRO, ISO's) indicado em moeda corrente nacional, até duas casas decimais após a vírgula, cfe. Legislação vigente, contendo as descrições do objeto ofertado que contemple as exigências deste Edital. No referido preço deverão estar incluídas impostos taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre o cumprimento do objeto deste; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
c) prazo de entrega será de até trinta (30) dias corridos, de acordo com as necessidades, a contar da transmissão via email do empenho, a partir da solicitação da Secretaria;
d) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002.
4.1.1. Na omissão dos dados especificados na alínea "a" do subitem 4.1, considerar-se-á o constante da documentação de Habilitação; e, no caso da alínea “c” e “d”, os prazos estipulados neste Edital, sem que importe em desclassificação da empresa;
4.1.2 A omissão de dados ou documentação solicitada na alínea “b” do subitem 4.1, importará a desclassificação automática do respectivo item em que se omitir;
5 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. Por força dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06, será observado:
a) como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que os lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance;
b) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar imediatamente novo lance, sob pena de preclusão;
c) o lance mencionado na alínea anterior deverá ser inferior àquele considerado vencedor do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora deste novo lance (ME ou EPP);
d) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
e) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no disposto na alínea b, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar o melhor lance;
f) na hipótese da não contratação nos termos previsto na alínea b, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
g) o disposto na alínea anterior, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
5.2. A oferta dos lances será efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, considerando o preço unitário, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
5.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate, bem como em valores com mais duas casas decimais após a vírgula;
5.4. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 – DAS PENALIDADES, deste Edital.
5.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.6. Casos não se realizem lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
5.7. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
5.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores orçados, decidindo, motivadamente, a respeito.
5.9. Sendo considerada aceitável a proposta da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá, à verificação quanto à habilitação, conforme o previsto neste Edital.
5.10. No julgamento das propostas considerar-se-á o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.
5.11. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada, pelo Pregoeiro, ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com o subitem 7.3 e com o item 8, deste Edital, distinguindo-se, quando for o caso, as peculiaridades de cada item do objeto licitado.
5.12. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Pregoeiro;
5.12.1. A suspensão referir-se-á apenas quanto ao item questionado, prosseguindo-se quanto aos demais objetos, se for o caso.
5.13. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6 – DA HABILITAÇÃO
6.1. Serão habilitadas na presente licitação as empresas que em envelope contendo a “HABILITAÇÃO”, identificado na forma do subitem 2.1.b, deste Edital, apresentarem os seguintes documentos:
6.1.1. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Imbé, desde esteja dentro do prazo de validade, que seu objetivo social comporte o objeto licitado e a documentação obrigatória, apresentada para fins de Cadastramento, esteja em vigor na data da “Sessão Pública do Pregão”; o qual substitui os documentos solicitados nos itens 6.1.2.1-Habilitação Jurídica, 6.1.2.2-Regularidade Fiscal e Trabalhista e 6.1.2.3-Qualificação Econômico-financeira, devendo ser apresentada a qualificação técnica;
6.1.2 As empresas não Cadastradas deverão Comprovar sua habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, apresentando a seguinte documentação:
6.1.2.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Os documentos solicitados nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.1.2.1 estão isentados, tendo em vista que os mesmos são solicitados no credenciamento, conforme item 2.2 deste Edital;
6.1.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, em vigor na data de abertura da Sessão Pública do Pregão;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991;
c) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas): Art. 3o V, Lei 12.440/2011- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR);
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.1.2.3 – Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica;
6.1.2.4 – Qualificação Técnica:
a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99);
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto licitado em características quantidades e prazos, (mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado).
c) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo V;
6.2. Para habilitação jurídica de que trata a alínea “b” do subitem 6.1.2.1, deverá constar ato constitutivo inicial da empresa acompanhado de suas alterações ou alteração contratual consolidada, devidamente registrado;
6.3. Todos os documentos referidos nos itens anteriores deverão ser apresentados em 01 via, no original ou fotocópias devidamente autenticadas por tabelião de notas ou por funcionário responsável pelo cadastro ou eventualmente, por qualquer membro da Comissão Permanente de Licitação, os quais, após examinados e rubricados pelo pregoeiro e Equipe de Apoio, serão anexados ao processo desta licitação;
6.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrição.
7 – DA ADJUDICAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.2. Em caso de desatendimento às exigências habilita tórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, sendo que os demais licitantes ficarão intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, quando o processo estará com vistas aos interessados no Depto. de Licitações e Contratos.
7.4. A adjudicação será por item
8 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.1 – Até dois (02) dias antes da data fixada, para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão presencial para registro de preços.
8.2 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.3 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.4 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado á autoridade superior.
8.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 – DA ASSINATURA DO CONTRATO:
8.1. O licitante adjudicatário, após homologação do processo, será convocado para assinatura do contrato no prazo de 03 (três) dias úteis contados da sua ciência, a qual será efetuada através de transmissão via telefone ou por correspondência, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
10 – DO CONTRATO
10.1. Integra o presente Edital a minuta do Contrato que será assinado entre a licitante vencedora e o Município;
10.2. Se o proponente vencedor não apresentar situação regular na assinatura do contrato ou, nos termos do inciso XXIII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, se recusar a assinar o instrumento contratual, poderá ser convocado outro licitante, na ordem de classificação, examinando-se sua última oferta válida e verificando-se a aceitabilidade, procedendo-se à habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, hipótese em que o licitante será declarado vencedor e o objeto a ele adjudicado.
10.3. Na hipótese do subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11 – DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
11.1. O objeto da presente licitação deve ser entregue contendo as exigências estipuladas no subitem 1.1 deste Edital e no prazo estipulado no subitem 4.1.”c” , observado o seguinte:
a) a entrega deverá ser agendada, previamente, com a Secretaria ou órgão responsável pelo recebimento.
11.2. O pagamento do objeto da presente licitação será efetuado em trinta (30) dias, contados da data do recebimento, desde que aprovados pela Comissão de recebimento.
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - Os recursos necessários para a execução da presente contratação correrão por conta de Dotação constante no Pedido de Compra n° 538/2019.
13 – DAS PENALIDADES
13.1. A recusa do adjudicatário em assinar o instrumento contratual assinalado no subitem sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
13.2. O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a contratada à multa de 20% (vinte por cento) aplicável sobre a parcela inadimplida.
13.3. O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará a contratada à multa de 5% (cinco por cento) do valor total da obrigação.
13.4. Na forma disposta no artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, além das penalidades pecuniárias previstas neste Edital, a contratada estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I do artigo supramencionado.
13.5. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e ser descredenciado do sistema de Registro Cadastral, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável do licitante;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do Contrato;
h) falhar na execução do Contrato.
13.6. Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
13.7. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas, por escrito, ao Depto. de Licitações e Contratos, mediante requerimento das empresas interessadas, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Depto. de Licitações e Contratos.
14.3. Para agilizar os trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço, números de fax e telefone e e-mail.
14.5. O Município de Imbé se reserva no direito de conforme suas necessidades, adquirir ou não o objeto descrito neste Edital;
14.6 Durante o período de vigência do Registro de Preços os valores serão irreajustáveis, salvo para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro cfe. previsto no artigo nº 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8666/93 e desde que apresentados documentos comprobatórios;
14.7. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Descrições Técnicas e Quantitativos Estimados - Modelo da Proposta e Termo de Referencia;
b) Anexo II – Modelo de Credenciamento.
c) Xxxxx XXX – Modelo de Declaração em atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002;
d) Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços e do Contrato;
e) Anexo V – Declaração de inexistência de fato impeditivo;
14.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Tramandaí/RS, para dirimir questões oriundas desta licitação.
Imbé, 23 de Abril de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº 20/2.019
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão nº 20/2.019, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Razão Social:
Endereço:
Município: Estado: CEP:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Item | Quantidade Estimada | Unid. | Descrição do Produto | Marca | Unitário(R$) | Total(R$) |
1 | 100 | UNIDADE | COMPUTADOR ESTAÇÃO DE TRABALHO CORPORATIVA BÁSICA COM MONITOR (2019): 8 GB DE RAM; DISCO RÍGIDO DE 1TB; GRAVADOR DE DVD-RW; REDE SEM FIO; FONTE COM PFC ATIVO; MONITOR 21,5 POLEGADAS; GARANTIA 03 ANOS ONSITE. CONFORME TERMO DE REFERENCIA ANEXO. | 4.600,00 | 460.000,00 | |
2 | 100 | UNIDADE | COMPUTADOR ESTAÇÃO DE TRABALHO CORPORATIVA AVANÇADA COM MONITOR E PLACA DE VIDEO OFF BOARD(2019): 8 GB DE RAM; DISCO RÍGIDO DE 1 TB; GRAVADOR DE DVD-RW; REDE SEM FIO; FONTE COM PFC ATIVO; MONITOR 21,5 POLEGADAS; PLACA DE VIDEO OFF BOARD DE 2 GB; GARANTIA 03 ANOS ONSITE. CONFORME TERMO DE REFERENCIA ANEXO. | 5.650,00 | 565.000,00 | |
3 | 5 | UNIDADE | SERVIDOR DE ARMAZENAMENTO DE DADOS(2019). COM GABINETE (CHASSIS) PARA INSTALAÇÃO EM RACK PADRÃO 19 POLEGADAS, COM ALTURA MÁXIMA DE 2US. PROCESSADOR 8 (OITO) NÚCLEOS FÍSICOS (CORES) E TECNOLOGIA QUE PERMITA PROCESSAR ATÉ 16 (DEZESSEIS) THREADS POR CORE FÍSICO; 16 GB (GIGABYTES) DE MEMÓRIA RAM 2666 MT/S, COM TECNOLOGIA ERROR-CORRECTING CODE (ECC); | 33.700,00 | 168.500,00 |
Telefone/Fax: E-mail: Contato: Prazo de Entrega: Conforme Edital convocatório.
Imbé, de de .
Xxxxxxxxxx e carimbo do proponente
TERMO DE REFERENCIA
Item 1: Estação Corporativa Básica
Estação Corporativa Básica
Os equipamentos ofertados, na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como, não poderão estar fora da linha de produção/fabricação;
A Licitante, declarada vencedora, deverá fornecer equipamentos em conformidade as especificações técnicas constantes no Termo Referencial, bem como, na proposta comercial, os quais não poderão ser inferiores as especificações mínimas técnicas exigidas;
Caso haja alteração por motivos de atualização tecnológica dos modelos de equipamentos ofertados/propostos, a Licitante, deverá comunicar as modificações e apresentá-las, inclusive com relação a linha substituta, mantendo a Administração Pública, atualizada e informada sobre o assunto, dentro dos prazos legais da lei de licitações
Especificações Mínimas do equipamento Placa mãe:
Deverá possuir 2 x Slots DIMM, DDR4;
Deverá possuir 3 (três) saídas para monitor, sendo, no mínimo, 02 (duas) no padrão DisplayPort com suporte a até 3 monitores independentes; Deverá possuir Slots de expansão 1x PCI Express (3.0) x16, 1x PCI Express x1 e 1 x Slot M.2;
Deverá possuir ChiptSet da mesma marca do processador; Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit; Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD);
Chip de segurança TPM, versão 2.0, integrado para criptografia;
Deve suportar o uso de memórias Intel Optane ("Intel Optane Ready"); Deverá possuir 8 (oito) portas USB, sendo, 4 (quatro) portas, na versão USB 2.0, destas portas USB 3.0;
A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização. A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização.
BIOS:
BIOS residente em flash rom. Totalmente compatível com o padrão UEFI. Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM,
sendo que o processo de atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento na Internet;
BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de atestado ou declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação pelo fabricante;
Com registro do número de série do equipamento acessível remotamente via comandos DMI 2.0;
A BIOS deverá possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento;
Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment);
Suporte aos seguintes padrões de gerenciamento: DMI (Desktop Management Interface) 2.0 ou WMI (Windows Management Instrumentation e CIM (Common Information Model) e total compatibilidade com a norma ACPI (Advanced Configuration and Power Interface). SMBIOS (System Management BIOS);
O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria "Promoters", de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior;
Processador:
Processador com performance, mínima, de 8.000 (oito mil) pontos, no Performance Test 9 da Passmark® Software;
O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Processador gráfico integrado;
Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel CORE I3-8100, serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark.
É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; Memória RAM:
No mínimo 8GB tipo DDR-4 2.400MT/s ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento;
Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 32 GB; Disco Rígido:
Deverá possuir uma unidade de 1 TB 7.200rpm SATA 6.0Gb/s; Mídia de Gravação:
Deverá possuir DVD-RW com Interface SATA; Cor: preto;
Placa de Rede sem fio:
Interface de rede sem fio "COMBO" padrão 802.11AC e Bluetooth 4.1 Dual Band: 2.4 e 5.0 GHz
Instalada em slot PCI-E/M.2 ou integrada;
Com certificação da WIFI-ALLIANCE (xxx.xx-xx.xxx) , para IEEE 802.11A, IEEE 802.11B, IEEE 802.11G, IEEE 802.11N, 802.11AC, WPA (PERSONAL e ENTERPRISE), WPA2 (PERSONAL e ENTERPRISE) , WMM e PEAP/EAP-MSCHAPV2;
Gabinete:
Padrão Small Form Factor (SFF) com volume máximo de 10.000 cm3. Que permita a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador de forma segura através de base antiderrapante para ambas as orientações, integrada ao gabinete ou através de base original do fabricante do microcomputador; Possuir 4 (quatro) portas USB, na parte frontal do gabinete.
Possuir chave liga/desliga e led´s indicativos de computador ligado e de acesso ao HD.
Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5" interno e 1 (uma) baia para DVD externa (podendo ser slim);
Possuir sensor de intrusão;
Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete conectado diretamente ao sistema de áudio da placa mãe.
O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso, sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira;
Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade;
Cor: preta;
Fonte de Alimentação:
"Deverá possuir fonte de Energia com, no máximo, 260 watts Auto Sensing; "Deverá possuir eficiência energética de 85%, em 50% de carga,
comprovada pela certificação 80plus Bronze em nome do fabricante do equipamento.
Mouse:
Mouse Óptico USB com três botões e sistema de rolagem de página (Wheel) com no mínimo 1.000 dpi de resolução;
Cor: preto;
Teclado:
Teclado do USB no Idioma padrão: português (Brasil), ABNT2; Cor: preto;
Monitor de Vídeo
"Tela tipo LED, padrão IPS, com tratamento antirreflexivo
"Resolução de, no mínimo, 1920x1080, 16 milhões de cores e pixel pitch máximo de 0.27mm;
"Área visível de, no mínimo, 21,5 polegadas; "Contraste igual ou superior a 1.000:1;
"Deverá possuir entrada de vídeo analógica VGA (DB-15) e duas entradas digitais (DisplayPort, HDMI ou DVI);
"Possuir HUB USB integrado com pelo menos 3 portas USB´s livres; "Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2;
"Tempo de resposta igual ou inferior a 8 (oito) milissegundos; "Fonte de alimentação automática 110/220 VAC;
"O Monitor deverá ser fornecido com cabo de conexão de dados e com cabo de energia de no mínimo 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) cada, não sendo permitida a utilização de extensões;
"Possuir base com ajuste de altura, inclinação e pivot; "Slot Segurança Kensington;
Licença de uso de software individual por microcomputador, compreendendo:
O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil);
O equipamento deverá ser entregue com o Windows 10 Professional 64 bits instalado.
Todos os softwares serão fornecidos com as devidas licenças, além do modo de restauração do sistema à sua configuração original (Tipo Quick Restore), com conjuntos completos de drivers para todos os dispositivos oferecidos com o microcomputador, conforme citado neste edital; Sistema de diagnóstico
O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente que esteja com problema; Grupos de Mensagens de Erro na tela do monitor que sinalizem
informações prévias de falha de boot de componentes de hardware;
A fim de permitir que os técnicos ou o próprio usuário possam verificar: Se o equipamento atende a todas as exigências do edital;
Se o equipamento apresenta (ou não) problemas de hardware, durante e após o período de garantia;
Deve, o equipamento, dispor de aplicativo para diagnóstico de problemas com as seguintes características:
A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado e com independência do estado de funcionamento ou existência da unidade de DVD/CD-ROM, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12).
O software de diagnóstico deve ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; O modelo do processador; O tamanho e velocidade da memória RAM; Data e versão de firmware do equipamento; O modelo e a capacidade do disco rígido;
O software de diagnóstico deve ser capaz de verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Memória e Disco rígido.
Garantia
O equipamento proposto deverá possuir garantia de 36 meses em regime 9x5 (nove horas por dia e cinco dias por semana) para reposição de peças, mão de obra e atendimento on-site, por meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo FABRICANTE da marca ofertada;
Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo licitante). Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo equipamento será integrado em fábrica. Esta exigência visa à procedência e garantia total do equipamento pelo FABRICANTE.
A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento;
Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do FABRICANTE do equipamento; Quando houver a inclusão de extensão de garantia, com prazos de garantia estendido ou modalidade de prestação dos serviços para atendimento on- site e/ou tempos de solução, o LICITANTE, deverá apresentar declaração
do fabricante informando os respectivos códigos/partnumbers destes serviços.
Deverá ser apresentada, juntamente com a proposta comercial, declaração do FABRICANTE comprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste edital. Esta declaração deverá ser específica para este processo licitatório. Certificações (Deverão ser apresentados impressos junto à PROPOSTA TÉCNICA):
Deverá ser apresentado catalogo completo do item para análise da especificação técnica;
Deverá ser apresentado certificado de aderência a Portaria 170/12 do INMETRO, sendo aceitas, normas equivalentes internacionais;
Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances);
Apresentar certificado EPEAT na categoria GOLD para o microcomputador e o monitor ofertados, disponível em xxx.xxxxx.xxx, ou comprovada através de certificados emitidos por instituições credenciadas à ABNT/Imetro;
Apresentar certificado 80plus da fonte, na categoria Bronze, disponível em xxx.00xxxx.xxx;
O modelo, do equipamento ofertado, deverá estar listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados "HCL" (Hardware Compatibility List) em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/Xxxxxxxx/xxx/ para o Windows 10 x64 ou, certificados de compatibilidade do equipamento junto a Microsoft;
Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão "DMI" de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria "BOARD". O certificado será conferido através de acesso a pagina xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/. Apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída;
O fabricante do equipamento, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais. O fabricante deverá estar relacionado no site da EICC, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx ou apresentar o Certificado da OHSAS 18001 válido.
Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica;
Exigências Complementares:
Os equipamentos serão entregues com todos os seus componentes configurados, atendendo às exigências citadas;
Todos os acessórios e o monitor deverão ser, obrigatoriamente, do mesmo fabricante e possuírem a marca do computador;
Todo, o conjunto, deverá possuir clara identificação da marca do fabricante, mesmo padrão estético e mesma cor predominante;
Os equipamentos deverão, comprovadamente, estar em fase normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados pelos fabricantes;
A simples "repetição" deste conjunto de especificações na proposta técnica não garante o seu atendimento integral. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação;
A critério, poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especificações técnicas.
Documentação:
Deverá ser apresentado junto à proposta comercial o catálogo completo do(s) equipamento(s) ofertado(s) ou manuais/declarações do Fabricante contendo todas as informações técnicas correspondentes ao equipamento (modelo) ofertado na proposta para a devida análise da especificação técnica, sob pena da desclassificação da proposta comercial. Havendo dúvida na análise técnica, poderão ser realizadas diligências no site do Fabricante do equipamento.
Da embalagem do equipamento:
A fim de garantir o correto descarte e facilitar a triagem dos resíduos que serão encaminhados à reciclagem, deverão as embalagens (de plásticos, papelão e outros) do equipamento possuir identificação do nível de reciclagem, devendo esta estar em conformidade com as normas e simbologias da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Item 2 : Estação Corporativa Avançada
Estação Corporativa Avançada
Os equipamentos ofertados, na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como, não poderão estar fora da linha de produção/fabricação;
A Licitante, declarada vencedora, deverá fornecer equipamentos em conformidade as especificações técnicas constantes no Termo Referencial, bem como, na proposta comercial, os quais não poderão ser inferiores as especificações mínimas técnicas exigidas;
Caso haja alteração por motivos de atualização tecnológica dos modelos de equipamentos ofertados/propostos, a Licitante, deverá comunicar as modificações e apresentá-las, inclusive com relação a linha substituta, mantendo a Administração Pública, atualizada e informada sobre o assunto,
dentro dos prazos legais da lei de licitações Especificações Mínimas do equipamento Placa mãe:
Deverá possuir 2 x Slots DIMM, DDR4;
Deverá possuir 3 (três) saídas para monitor, sendo, no mínimo, 02 (duas) no padrão DisplayPort com suporte a até 3 monitores independentes; Deverá possuir Slots de expansão 1x PCI Express (3.0) x16, 1x PCI Express x1 e 1 x Slot M.2;
Deverá possuir ChiptSet da mesma marca do processador; Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit; Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD);
Chip de segurança TPM, versão 2.0, integrado para criptografia;
Deve suportar o uso de memórias Intel Optane ("Intel Optane Ready"); Deverá possuir 8 (oito) portas USB, sendo, 4 (quatro) portas, na versão USB 2.0, 4 (quatro) USB 3.0;
A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização. A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização.
BIOS:
BIOS residente em flash rom. Totalmente compatível com o padrão UEFI. Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento na Internet;
BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de atestado ou declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação pelo fabricante;
Com registro do número de série do equipamento acessível remotamente via comandos DMI 2.0;
A BIOS deverá possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento;
Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment);
Suporte aos seguintes padrões de gerenciamento: DMI (Desktop Management Interface) 2.0 ou WMI (Windows Management Instrumentation e CIM (Common Information Model) e total compatibilidade com a norma ACPI (Advanced Configuration and Power Interface). SMBIOS (System
Management BIOS);
O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria "Promoters", de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior;
Processador:
Processador com performance, mínima, de 11.500 (onze mil e quinhentos) pontos, no Performance Test 9 da Passmark® Software;
O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Processador gráfico integrado;
Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel CORE I5-8400, serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark.
É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; Memória RAM:
No mínimo 8GB tipo DDR-4 2.400MT/s ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento;
Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 32 GB; Disco Rígido:
Deverá possuir uma unidade de 1 TB 7.200rpm SATA 6.0Gb/s; Mídia de Gravação:
Deverá possuir DVD-RW com Interface SATA; Cor: preto;
Placa de Rede sem fio:
Interface de rede sem fio "COMBO" padrão 802.11AC e Bluetooth 4.1 Dual Band: 2.4 e 5.0 GHz
Instalada em slot PCI-E/M.2 ou integrada;
Com certificação da WIFI-ALLIANCE (xxx.xx-xx.xxx) , para IEEE 802.11A, IEEE 802.11B, IEEE 802.11G, IEEE 802.11N, 802.11AC, WPA (PERSONAL e ENTERPRISE), WPA2 (PERSONAL e ENTERPRISE) , WMM e PEAP/EAP-MSCHAPV2;
Placa de Vídeo Off-Board
Placa de vídeo dedicada, do tipo "off-board", instalada no barramento PCI Express x16 do equipamento;
Memória da placa de vídeo do tipo GDDR5, com 2GB de memória dedicada.
Possuir 384 CUDA Cores ou mais;
Deve suportar o uso de até 2 monitores simultaneamente;
Possuir 02 (dois) conectores no padrão digital, possibilitando o uso de 2 monitores simultaneamente (Modo Clone ou Estendido).
Placa de vídeo homologada e presente no portfólio do equipamento. Gabinete:
Padrão Small Form Factor (SFF) com volume máximo de 10.000 cm3. Que permita a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador de forma segura através de base antiderrapante para ambas as orientações, integrada ao gabinete ou através de base original do fabricante do microcomputador; Possuir 4 (quatro) portas USB, na parte frontal do gabinete.
Possuir chave liga/desliga e led´s indicativos de computador ligado e de acesso ao HD.
Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5" interno e 1 (uma) baia para DVD externa (podendo ser slim);
Possuir sensor de intrusão;
Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete conectado diretamente ao sistema de áudio da placa mãe.
O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso, sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira;
Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade;
Cor: preta;
Fonte de Alimentação:
"Deverá possuir fonte de Energia com, no máximo, 260 watts Auto Sensing; "Deverá possuir eficiência energética de 85%, em 50% de carga, comprovada pela certificação 80plus Bronze em nome do fabricante do equipamento.
Mouse:
Mouse Óptico USB com três botões e sistema de rolagem de página (Wheel) com no mínimo 1.000 dpi de resolução;
Cor: preto;
Teclado:
Teclado do USB no Idioma padrão: português (Brasil), ABNT2;
Cor: preto;
Monitor de Vídeo
"Tela tipo LED, padrão IPS, com tratamento antirreflexivo
"Resolução de, no mínimo, 1920x1080, 16 milhões de cores e pixel pitch máximo de 0.27mm;
"Área visível de, no mínimo, 21,5 polegadas; "Contraste igual ou superior a 1.000:1;
"Deverá possuir entrada de vídeo analógica VGA (DB-15) e duas entradas digitais (DisplayPort, HDMI ou DVI);
"Possuir HUB USB integrado com pelo menos 3 portas USB´s livres; "Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2;
"Tempo de resposta igual ou inferior a 8 (oito) milissegundos; "Fonte de alimentação automática 110/220 VAC;
"O Monitor deverá ser fornecido com cabo de conexão de dados digital e analógica e com cabo de energia de no mínimo 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) cada, não sendo permitida a utilização de extensões; "Possuir base com ajuste de altura, inclinação e pivot;
"Slot Segurança Kensington;
Licença de uso de software individual por microcomputador, compreendendo:
O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil);
O equipamento deverá ser entregue com o Windows 10 Professional 64 bits instalado.
Todos os softwares serão fornecidos com as devidas licenças, além do modo de restauração do sistema à sua configuração original (Tipo Quick Restore), com conjuntos completos de drivers para todos os dispositivos oferecidos com o microcomputador, conforme citado neste edital; Sistema de diagnóstico
O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente que esteja com problema; Grupos de Mensagens de Erro na tela do monitor que sinalizem informações prévias de falha de boot de componentes de hardware;
A fim de permitir que os técnicos ou o próprio usuário possam verificar: Se o equipamento atende a todas as exigências do edital;
Se o equipamento apresenta (ou não) problemas de hardware, durante e após o período de garantia;
Deve, o equipamento, dispor de aplicativo para diagnóstico de problemas com as seguintes características:
A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema
operacional instalado e com independência do estado de funcionamento ou existência da unidade de DVD/CD-ROM, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12).
O software de diagnóstico deve ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; O modelo do processador; O tamanho e velocidade da memória RAM; Data e versão de firmware do equipamento; O modelo e a capacidade do disco rígido;
O software de diagnóstico deve ser capaz de verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Memória e Disco rígido.
Garantia
O equipamento proposto deverá possuir garantia de 36 meses em regime 9x5 (nove horas por dia e cinco dias por semana) para reposição de peças, mão de obra e atendimento on-site, por meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo FABRICANTE da marca ofertada;
Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo licitante). Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo equipamento será integrado em fábrica. Esta exigência visa à procedência e garantia total do equipamento pelo FABRICANTE.
A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento;
Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do FABRICANTE do equipamento; Quando houver a inclusão de extensão de garantia, com prazos de garantia estendido ou modalidade de prestação dos serviços para atendimento on- site e/ou tempos de solução, o LICITANTE, deverá apresentar declaração do fabricante informando os respectivos códigos/partnumbers destes serviços.
Deverá ser apresentada, juntamente com a proposta comercial, declaração do FABRICANTE comprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste edital. Esta declaração deverá ser específica para este processo licitatório. Certificações (Deverão ser apresentados impressos junto à PROPOSTA TÉCNICA):
Deverá ser apresentado catalogo completo do item para análise da
especificação técnica;
Deverá ser apresentado certificado de aderência a Portaria 170/12 do INMETRO, sendo aceitas, normas equivalentes internacionais;
Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances);
Apresentar certificado EPEAT na categoria GOLD para o microcomputador e o monitor ofertados, disponível em xxx.xxxxx.xxx ou comprovada através de certificados emitidos por instituições credenciadas à ABNT/Inmetro; Apresentar certificado 80plus da fonte, na categoria Bronze, disponível em xxx.00xxxx.xxx;
O modelo, do equipamento ofertado, deverá estar listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados "HCL" (Hardware Compatibility List) em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/Xxxxxxxx/xxx/ para o Windows 10 x64 ou, certificados de compatibilidade do equipamento junto a Microsoft;
Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão "DMI" de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria "BOARD". O certificado será conferido através de acesso a pagina xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/. Apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída;
O fabricante do equipamento, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais. O fabricante deverá estar relacionado no site da EICC, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx ou apresentar o Certificado da OHSAS 18001 válido.
Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica;
Exigências Complementares:
Os equipamentos serão entregues com todos os seus componentes configurados, atendendo às exigências citadas;
Todos os acessórios e o monitor deverão ser, obrigatoriamente, do mesmo fabricante e possuírem a marca do computador;
Todo, o conjunto, deverá possuir clara identificação da marca do fabricante, mesmo padrão estético e mesma cor predominante;
Os equipamentos deverão, comprovadamente, estar em fase normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados pelos fabricantes;
A simples "repetição" deste conjunto de especificações na proposta técnica não garante o seu atendimento integral. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação;
A critério, poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especificações técnicas.
Documentação:
Deverá ser apresentado junto à proposta comercial o catálogo completo do(s) equipamento(s) ofertado(s) ou manuais/declarações do Fabricante contendo todas as informações técnicas correspondentes ao equipamento (modelo) ofertado na proposta para a devida análise da especificação técnica, sob pena da desclassificação da proposta comercial. Havendo dúvida na análise técnica, poderão ser realizadas diligências no site do Fabricante do equipamento.
Da embalagem do equipamento:
A fim de garantir o correto descarte e facilitar a triagem dos resíduos que serão encaminhados à reciclagem, deverão as embalagens (de plásticos, papelão e outros) do equipamento possuir identificação do nível de reciclagem, devendo esta estar em conformidade com as normas e simbologias da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Item 3: Servidor Tipo I
1.CARACTERISTICAS FÍSICAS
O servidor deve possuir gabinete (chassis) para instalação em rack padrão 19 polegadas, com altura máxima de 2Us (Rack Unit);
O gabinete deve possuir no mínimo 8 (oito) slots frontais para discos no formato 3.5 polegadas, permitindo a remoção e instalação dos discos com o servidor em operação (Hot-Pluggable);
O gabinete deve possuir painel frontal com travamento por chave do tipo "canhão" para segurança contra remoção dos discos frontais (Bezel);
O gabinete do servidor deve possuir, situado na face frontal, painel LCD ou conjunto de LEDs com a função de alertar falhas e anormalidades no funcionamento do servidor, permitindo identificar erros de discos, memória RAM, alimentação elétrica, placas em slots PCI-Express e temperatura; Possuir ventiladores internos independentes e redundantes;
Possuir no mínimo 2 fontes de alimentação (PSU) independentes, redundantes (1+1), Hot-Pluggable, sendo que cada PSU deve possuir no mínimo 1100 Watts, tensão de entrada entre 100 a 240 Volts AC em frequência de 50 e 60 Hz, devendo ser suficiente para suportar a configuração proposta com eficiência energética de no mínimo 94% quando em carga de 50% da carga (Class Platinum):
Cada PSU deve acompanhar 1 cabo de energia elétrica padrão NBR com comprimento de no mínimo 1,5 metro;
O servidor deve acompanhar kit de trilhos deslizantes com organizador de cabos articulado, genuínos do fabricante do servidor;
2. PROCESSADORES
O equipamento deve suportar a instalação de dois processadores/sockets de última geração e ser entregue com pelo menos um processador instalado;
O processador ofertado deve possuir no mínimo 8 (oito) núcleos físicos (cores) e tecnologia que permita processar até 16 (dezesseis) threads por core físico;
Possuir pelo menos 11MB de cache;
Possuir pelo menos 1.8GHz de clock base com possibilidade de elevação do clock através de tecnologia turbo;
Implementar no mínimo as instruções SSE4.2, AVX, AVX2, AVX-512; Não serão aceitos processadores desatualizados, foram de linha de fabricação ou não constantes na atual linha de fabricação;
3. MEMORIA RAM
O servidor deverá ter no mínimo 16 GB (Gigabytes) de memória RAM 2666 MT/s, com tecnologia Error-Correcting Code (ECC);
O servidor deve possuir no mínimo 16 slots DIMM DDR4 distribuídos entre os processadores em igual quantidade;
Pelo menos metade dos slots deverá estar habilitado para uso com um processador;
4. PLACA MÃE
Possuir placa-mãe (Motherboard) projetada e desenvolvida especificamente para o modelo de servidor ofertado, genuínos do fabricante do servidor.
Não serão aceitas Motherboads genéricas de livre comercialização no mercado;
Possuir no mínimo 3 (três) slots para placas de expansão PCI-Express 3.0 (cards/adapters), sendo no mínimo 1 (um) slot no padrão PCI-Express 3.0 x16;
Possuir no mínimo as seguintes interfaces/portas situadas na parte traseira do gabinete, identificadas visualmente com suas respectivas funcionalidades: 1 porta de vídeo VGA padrão DB-15, 2 portas USB 3.0; Possuir BIOS/UEFI genuína e desenvolvida pelo fabricante do servidor ofertado. Deve-se comprovar essa exigência através de declaração emitida pelo fabricante desenvolvedor;
O fabricante do servidor deve estar registrado no Unified Extensible Firmware Interface Forum como membro promotor (Membership List - Promoters), acessível pelo website xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx;
5. INTERFACES DE REDE
Possuir no mínimo 2 (duas) portas Gigabit Ethernet padrão BASE-T com velocidade 1000 auto negociáveis;
As interfaces devem suportar as tecnologias Receive Side Scaling (RSS) e MSI-X para otimização do uso e redução de carga de CPU, bem como Large Send Offload (LSO) e TCP Segmentation Offload (TSO);
6. CONTROLADORA RAID E ARMAZENAMENTO
Controladora RAID de discos internos do tipo SAS/SATA de 6 e 12 Gbps (gigabits por segundo) com no mínimo 2GB de cache Flash, DDR3 ou superior;
Possuir tecnologia de proteção da cache em caso de falha de energia elétrica através de cópia para memória não volátil;
Suportar RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50 e 60 via hardware;
O servidor deve possuir no mínimo 6 (seis) drives HDD (Hard Disk Drive) SAS ou SATA com pelo menos 6 Gbps, 4TB, 7200RPM, Hot-Pluggable; Deve acompanhar unidade leitora e gravadora de DVD interna ou externa, do mesmo fabricante;
7. GERENCIAMENTO
O servidor deve possuir sistema de gerenciamento genuíno e desenvolvido pelo fabricante do mesmo, composto por hardware e software que permitam monitorar, configurar e atualizar o sistema de forma remota e independente de sistema operacional ou software agente instalados no servidor (OOB);
A sistema de gerenciamento deve possuir as seguintes características: Possuir modulo de gerenciamento com interface de rede RJ-45 dedicada para gerenciamento remoto, compatível com TCP/IP, IPMI 2.0 e SNMPv3; Possuir interface gráfica Web-Based e interface de linha de comando (CLI) que permitam monitorar, configurar e atualizar o servidor de forma remota; Permitir monitorar as condições de funcionamento dos principais componentes do servidor e emitir alertas em caso de falhas e anormalidades no funcionamento dos mesmos. Entende-se por principais componentes os seguintes: processadores, memória RAM, controladoras RAID, drives, fontes de alimentação, interfaces de rede e ventiladores; Suportar o controle remoto do tipo virtual KVM;
Suportar a emulação de dispositivo de mídias no servidor (Virtual Media) através de dispositivo de mídia ótica ou USB flash drive presente a estação de gerenciamento;
Suportar autenticação local, integrada com MS Active Directory e LDAP; Possuir console de gerenciamento com interface gráfica Web-Based que permita gerenciar todos os servidores fornecidos de forma remota e centralizada;
O sistema de gerenciamento deve estar devidamente licenciado/habilitado
com todas as funcionalidades aqui exigidas de forma perpetua/permanente e deve ser suportado e atualizado pelo fabricante durante o período de garantia e suporte do servidor;
8. COMPATIBILIDADE
O modelo do servidor ofertado deve ser compatível com Microsoft Windows Server 2016 x64, certificado através do Windows Server Catalog da Microsoft - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx.xxxx;
O modelo do servidor ofertado deve ser compatível com VMware ESXi 6.5 ou versão posterior, certificado através do VMware Compatibility Guide - xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx;
O fabricante deve disponibilizar em website próprio para suporte técnico download gratuito de todos os drivers de dispositivo, BIOS/UEFI e firmwares de dispositivos do equipamento ofertado;
9. GARANTIA E SUPORTE
Todos os equipamentos devem ofertados devem possuir garantia contra defeito de fabricação, genuína do fabricante, prestado pelo mesmo ou por sua rede de assistência autorizada, durante o período de no mínimo 3 (três) anos, na modalidade on-site;
A garantia deve possuir serviços de suporte e manutenção corretiva dos equipamentos para substituição de peças e componentes defeituosos durante o período de contrato da garantia;
O atendimento pela Central de Atendimento deve ser prestado 24 horas por dia, 7 dias por semana;
O atendimento on-site, caso necessário, deve ser realizado em até 2 (dois) dias úteis;
Durante o prazo de garantia a parte ou peça defeituosa deveram ser substituídas sem ônus para o contratante, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
10. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
A Garantia deverá ser do próprio Fabricante do Equipamento. Quando a Licitante não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, deverá apresentar Declaração do Fabricante específica para o edital, autorizando a empresa Licitante a comercializar os equipamentos e deverá constar a garantia e o tempo de atendimento exigido no edital;Declaração do fabricante ou distribuidor autorizada de que o equipamento e todos os seus componentes são novos, de primeiro uso e estão em linha de fabricação na data de abertura das propostas;
Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Licitante fornece/forneceu bens compatível com o objeto da licitação, emitido em papel timbrado com assinatura, identificação e telefone do emitente;
A proposta comercial da Licitante deverá conter, obrigatoriamente, marca e modelo do equipamento, bem como catálogos ou prospectos anexados, correspondentes ao produto ofertado com descrição detalhada de cada item solicitado, sob pena de desclassificação pelo não cumprimento deste item;
Afim de garantir a fidedignidade dos equipamentos, a Licitante deverá apresentar declaração do fabricante ou distribuidor autorizada, específica para o Edital, informando que a entrega dos equipamentos ocorrerá diretamente através do fabricante, com integração dos itens em fábrica.
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO Nº /
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
..............................................................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº ....................................... e CPF sob nº ..................................., a participar
da licitação instaurada pelo Município de Imbé, na modalidade Pregão de nº
/ , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ....................................................., bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
............................., ........ de ......................................... de .........
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO SÓCIO OU PROPRIETÁRIO
(obs.: deverá ser reconhecida firma da assinatura por tabelião em cartório competente)
apresentar fora do envelope
Documento dispensado em caso de possuir Certificado Registro Cadastral-Imbé
ou estar representado por xxxxx ou proprietário (apresentar contrato social ou registro de firma individual).
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, declaramos que a empresa ..........................
....................................................................., CNPJ nº cumpre
plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Pregão nº ...../ , do Município de
Imbé.
............................., ............ de ......................................... de ...........
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CREDENCIADO
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado fora dos envelopes
ANEXO IV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / PROCESSO Nº /
Aos dias do mês de de , na sede da Prefeitura Municipal de Imbé, sito a Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxx/XX representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº
e CPF/MF nº ; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no processo administrativo nº e HOMOLOGADA, às fls. , publicada no Diário
Oficial do Estado, edição de
(fls.
/ ) e em Jornal de Circulação Estadual,
Jornal Edição nº , (fls. ) referente ao Pregão Presencial nº 024/2.017, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1. Fornecimento de , nas quantidades e de acordo com as especificações técnicas previstas no Anexo I e do termo de referência do edital, em doze (12) meses, de acordo com as requisições expedidas pela respectiva Secretaria.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA
2.1. Os produtos deverão ser entregues .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão presencial nº 024/2.017, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, constante às fls. a
, autorizado por Despacho homologatório do Sr. Prefeito Municipal, datado de constantes dos autos.
/ / ,
3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão presencial nº 024/2.017 que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
3.3 O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 024/2.017, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior, cfe. Anexo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 dias após a entrega na Secretaria responsável a qual dará recebimento atestando a nota fiscal emitida pela contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
5.1. O Pregoeiro poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
5.2 Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Prefeito e mediante análise do Pregoeiro que poderá convocar nova negociação com os participantes do Pregão.
5.3.O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
6.1. A entrega do produto será feita (cfe. Edital) CLÁUSULA SÉTIMA - CONTROLE DE QUALIDADE
7.1 A avaliação da qualidade do produto ora licitado com relação à descrição, características, especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que os responsáveis pela execução julgarem necessária, poderão exigir teste ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas pelo órgão fiscalizador.
7.2 Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade do(s) produto(s) que fizerem necessários serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitados.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento terá validade de doze (12) meses, podendo ser aditadas as quantidades, na forma do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela nota de empenho, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis sejam administrativas ou penais, em harmonia com o que estabelece o art.
81 e seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores:
9.1.1. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total da nota de empenho, por cada dia de atraso na entrega do objeto;
9.1.2. Multa de 1% (hum por cento) do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial de contrato, ou de qualquer outra irregularidade, e;
9.1.3. Multa de 2% (dois por cento) do valor total da nota de empenho, em caso de
rescisão contratual.
9.2. As importâncias relativas às multas nos valores respectivos correspondentes
aos percentuais indicados nas situações previstas no item 6.1 anterior, serão descontadas do pagamento devido através da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa quando da defesa prévia prevista no parágrafo 2º, do art. 87, da Lei 8.666/83 em sua atual redação.
9.3. Desde que tipificadas, às condutas previstas no dispositivo supracitado, por que venha a contratada a ser indiciada como responsável, ser-lhe-á concedida ampla defesa prévia, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO
10.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas neste Edital, nos casos de inexecução parcial ou total do contrato, conforme disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93 e alteração e/ou nas condições abaixo:
a)Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte fora do prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
PREÇOS
pleno direito: Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE
11.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de
11.1.1. Pela Secretaria solicitante, em despacho fundamentado do seu Secretário.
11.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de
11.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a
unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
11.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.
11.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
11.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado.
11.1.7 Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas;
11.1.8. No caso de endereços incertos, inacessíveis ou ignorados;
11.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultado ao Município à aplicação das penalidades previstas na cláusula VI.
11.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos no item será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TERMO CONTRATUAL
12.1 As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de Termo Contratual, em estrita observância das disposições da Ata de Registro de Preços e do Edital de Pregão, bem como aos princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente.
12.2. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a nota de Empenho equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores.
12.3. Por força das disposições fixadas na Lei 11.184, de 9 de abril de 1992, por ocasião da formalização da contratação ou da retirada da nota de empenho, a empresa fica obrigada a apresentar Certidão de Inexistência de Débitos (CND), para com o Sistema de Seguridade Social.
12.4. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas
disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
13.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
13.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega Contratual esteja previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
13.4. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.
13.5. As partes elegem o foro da Comarca de Tramandaí/RS, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
Por estarem de acordo, assinam a presente Xxx.
ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº:
INTERESSADO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /
Assunto: registro de preços de
Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação das empresas conforme abaixo especificadas:
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O (Modelo)
Edital de Pregão nº / – Município de Imbé
A empresa , CNPJ nº ,sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações públicas e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua
habilitação no processo licitatório, PREGÃO Nº / , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante Legal