EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo nº: 311/2023 Modalidade: Pregão Edital nº: 212/2023
Tipo: Menor Preço Por Lote
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINKS DEDICADOS, HOMOLOGADOS PELA ANATEL.
A Prefeitura Municipal de Patrocínio, Seção de Compras e Licitações, através da Comissão de Licitação, com autorização do Gestor do Departamento, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público aos interessados que no dia 06 de fevereiro de 2024 às 14:00horas, na Sala de Licitações, sito a Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, nº 1.452, nesta cidade, estará reunida a Comissão para proceder abertura dos envelopes contendo documentação e proposta orçamentária, devidamente protocolados na seção de protocolo até no horário acima estabelecido, para seleção de empresas visando a contração de empresa especializada contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de links dedicados, homologados pela ANATEL, para atendimento à Administração Municipal, sendo a presente licitação do tipo "Menor Preço Por Lote".
1 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 - O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.322/2007 do Poder Executivo de Patrocínio, no que couber pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e, pelas condições estabelecidas no presente Edital abaixo fixada.
2 - OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 - A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de links dedicados, para atendimento à Administração Municipal.
3.1 - DO CREDENCIAMENTO
3.1.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido dos documentos de procuração e contrato social da empresa, que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. A referida documentação será apresentada em separado, e entregue ao Pregoeiro no inicio da abertura do Pregão.
3.1.1.1 – O contrato social da empresa licitante, solicitado no item acima, deverá ser apresentado fora do envelope na fase de credenciamento e também deverá ser apresentado dentro do envelope nº II (Documento de habilitação).
3.1.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.1.3 - O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo II.
3.1.4 - Juntamente com o credenciamento, os proponentes/ representantes deverão apresentar declaração de que atendem plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo constante do Anexo XIX.
3.1.5 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
3.1.6 -A condição de MICROEMPRESA-ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE- EPP, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I - MICROEMPRESA-ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPPoptantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 123/06:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da LC 123/06, conforme modelo constante do Anexo VI.
II - MICROEMPRESA-ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP não optantes pelo
Sistema Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 123/06:
a.1) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
a.2) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da LC 123/06, conforme modelo constante do Anexo V.
Observações:
1. A apresentação da certidão e declaração referidas no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento ou anexa à proposta, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar n.º 123/2006.
2. O comprovante de inscrição no SIMPLES ou a certidão deverão ter sido emitidos nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentação”, sob pena de não aceitabilidade.
3.2 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.2.1 - A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelope devidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter em sua parte externa, os dizeres:
3. Prefeitura Municipal de Patrocínio
4. PREGÃO PRESENCIAL: 212/2023
5. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
6. ENVELOPE I - PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
3.2.2 - A PROPOSTA DEVERÁ SER PREENCHIDA CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES ABAIXO RELACIONADAS:
• PREÇO UNITÁRIO E TOTAL OFERTADO:
• CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado mensalmente, em até
30 (trinta) dias a execução dos serviços do objeto licitado, mediante emissão e apresentação de Nota Fiscal no Setor de Compras, conforme Secretaria solicitante.
• PRAZO PARA INSTALAÇÃO/CONFIGURAÇÃO/EXECUÇÃO: O prazo máximo para instalação do objeto licitado é do mínimo 15 (quinze) dias, e da configuração é de até 10 (dez) dias corridos após a instalação, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, em conformidade com a AF – Autorização de Fornecimento.
• VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS
• ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA:
• ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA:
• DATA:
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus Anexos, no local e horário já determinados.
4.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do Art. 11 do Decreto nº 2.322/2007 e, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 03 deste Edital.
4.3 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
4.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
5 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o(s) autor(es) da(s) proposta(s) de Menor Preço Por Lote e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor Preço.
5.2 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
5.2.1 - Os lances verbais serão iniciados pelo autor que apresentou o maior preço para o item na proposta escrita e seguido pelos demais na ordem decrescente e deverá ser obrigatoriamente inferior ao menor preço fixado na proposta escrita.
5.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente à penalidade constante do subitem 15.1 deste Edital.
5.4 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos. a mesma será desclassificada.
5.5 - Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva de preços propostos documentalmente e ordenadas às ofertas para fornecimento do objeto definido neste Edital, exclusivamente pelo critério de Menor Preço Por Lote.
5.6 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor da primeira classificada por ITEM, decidindo motivadamente a respeito.
5.7 - Sendo aceitável a menor oferta de preço pelo item, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
5.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
5.9 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e reabrirá a disputa durante o período de até trinta minutos, até que seja apurada uma proposta que atenda aos interesses do município, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
5.10 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os licitantes presentes.
5.11 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
5.12 - Não se considerará qualquer vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
6 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
6.2 - Não poderão participar deste Pregão:
6.2.1 - Os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
6.2.2 - Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
6.2.3 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio.
6.3 - Estarão impedidas de participar desta licitação as empresas:
6.3.1 - Que apresentem mais de uma proposta para cada item específico.
6.4 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
6.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
7.1 - DA HABILITAÇÃO
7.1.1 -O envelope nº II "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" deverá ser protocolado no local, dia e hora determinados, devidamente lacrados e rubricados no fecho, e conter em sua parte externa, os dizeres:
7. Prefeitura Municipal de Patrocínio
8. PREGÃO PRESENCIAL: 212/2023
9. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
10. ENVELOPE II - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1.2 -O Envelope nº II "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", deverá conter os seguintes documentos:
7.1.2.1 – Da regularidade fiscal/trabalhista/econômica:
a) Prova de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito do Município sede da empresa;
f) Contrato social e a última alteração ou contrato de consolidação;
g) Comprovante de inscrição no - CNPJ;
h) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede ou domicílio da licitante. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido máximo 60 (sessenta) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
i) Declaração de que não emprega menor conforme decreto nº 4.358 de 05 de Setembro de 2002, regulamentam a Lei nº 9.854 de 27 de Outubro 1999;
j) Declaração que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal, nos termos do Art. 9 º, inciso III.
7.1.2.2 – Da qualificação técnica
a) Apresentar Atestado de Capacidade Técnica para comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidade e prazo com o objetivo da licitação. A comprovação de aptidão será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
b) Declaração de que a empresa é autorizada pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações), para prestação de serviços compatíveis com o objeto do Termo de Referência.
7.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.2.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.2.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará o proponente INABILITADO.
7.2.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.2.4 - As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista (subitem 7.1.2 alineas “a” a “e”) mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição, nos termos do art. 43, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
7.2.5 - No caso de microempresas e empresas de pequeno porte serem declaradas vencedoras do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do LICITADOR, para regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa. A não apresentação dessas documentações implica a Inabilitação da empresa, passando a convocação das empresas remanescentes, nos termos do art. 43, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
8 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, nos termos da Lei 8.666/93.
8.1.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
8.1.3 - A petição de impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser dirigida ao Pregoeiro e protocolada no Setor Competente. Não será aceito remessa via fax ou correio eletrônico (E-mail).
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
9.2 - Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá, àqueles que manifestarem a interesse de recorrer, prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Patrocínio, sob a responsabilidade do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
10 - DA EXECUÇÃO E PRAZOS DO OBJETO LICITADO
10.1 - A empresa licitante vencedora deverá efetuar executar os serviços em conformidade com o solicitado no Termo de Referência – Anexo I, sendo o prazo máximo para instalação do objeto licitado de no mínimo 15 (quinze) diase para a configuração de no mínimo 10 (dez) dias corridos após a instalação, e em conformidade com a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, na forma, quantidade e demais condições estabelecidas na Proposta Escrita, em conformidade com a Autorização de Fornecimento - AF emitida pelo Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX.
10.2 - As despesas com pessoal, diárias, transportes serão por conta da empresa vencedora do processo licitatório.
Caso o(s) serviços(s) não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar o mais rápido possível mediante notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, art 7º, da Lei 10.520/02 e c.c art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
11 - DO PAGAMENTO
11.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a entrega/execução do objeto licitado, mediante emissão e apresentação de Nota Fiscal no Setor de Xxxxxxx.
11.2 - Caso a Nota Fiscal/Fatura seja devolvida pela Prefeitura, por estar inexata, será contado novo prazo para o pagamento a partir da data de sua reapresentação, na forma prevista no subitem 1.1 deste Edital.
11.3 - O pagamento somente será realizado por Ordem de Credito em Conta do próprio favorecido.
11.4 - O fornecedor apresentará a Nota Fiscal no Departamento de Compras acompanhada dos originais das Certidões de Débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (válidas e regulares).
12 – DO CONTRATO
12.1 - Será contratada a empresa classificada, cuja proposta tenha sido adjudicada pela Administração.
12.2 - O licitante vencedor deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação por parte da Prefeitura Municipal de Patrocínio, para assinar o respectivo contrato.
12.3 - Perderá o direito à contratação a empresa que, tendo sido vencedora da licitação, deixar de atender à convocação para assinatura do contrato no prazo acima fixado, caso em que poderão ser convocados os demais proponentes subseqüentemente classificados, sem prejuízo de aplicação, a critério da Administração, das sanções previstas neste edital.
12.4 - A Prefeitura Municipal de Patrocínio poderá considerar rescindido o contrato de pleno direito, independente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização nos casos e formas fixadas na lei.
12.5 - Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Patrocínio/MG.
12.6-A vigência do contrato será a partir da assinatura do mesmo e término em 31 de dezembro de 2024, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, de acordo com art. 57, II, da Lei 8.666/93.
13 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
14 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
14.1 - O preço será fixado e expresso em reais, sendo cabível a sua revisão nas hipóteses do Art. 65 da Lei 8.666/93.
15 - DAS PENALIDADES
15.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II - Multa, de 2% (dois) por cento ao mês sobre o valor da proposta;
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio.
16 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 - A despesa para o presente processo licitatório correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02.01.03.01.04.122.0009.00.2010.3.3.90.39.4200100 - Serviços de Processamento de Dados.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.1.1 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
17.2 - Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Patrocínio o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
17.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.6 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer motivo superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.8 - Fazem parte integrante do presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Credenciamento;
Anexo III - Declaração referente habilitação; Anexo IV - Declaração não emprega menor; Anexo V - Declaração Micro-Empresa; Anexo VI - Minuta do Contrato;
Anexo VII - Modelo de Proposta Orçamentária;
Anexo VIII - Declaração que não emprega servidor público. Anexo IX - Declaração de autorização da ANATEL.
17.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Patrocínio.
17.10 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital deverão ser encaminhados por escrito diretamente à Pregoeira, também no endereço mencionado no preâmbulo do presente edital, ou através de do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.11 - Os esclarecimentos serão disponibilizados no sítio da Internet da Prefeitura Municipal de Patrocínio (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e passarão a integrar o presente Edital;
17.12 - Serão divulgadas pela internet nos sítios mencionados no item acima, todas as informações que a Pregoeira julgar importantes, razão pela qual os licitantes interessados deverão consultá-los freqüentemente;
17.13 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.14 - Aos casos omissos aplicar-se-á as demais disposições constantes da legislação vigente.
17.15 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o foro da Comarca de Patrocínio, com exclusão de qualquer outro.
Patrocínio-MG, 20 de dezembro de 2023.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
TR - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - TERMO DE REFERÊNCIA LINK DEDICADO PRINCIPAL COM SOLUÇÃO (UTM) FIREWALL E LINK DE REDUNDÂNCIA / CONTINGÊNCIA 17
1.1 - DO OBJETO 17
2 - DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 17
3 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 20
4 - DA JUSTIFICATIVA PARA O LINK DEDICADO E LINK DE CONTINGÊNCIA 21
5 - DA JUSTIFICATIVA PARA A SOLUÇÃO FIREWALL 22
6 - DA VISTORIA 22
7 - DA HABILITAÇÃO 23
8 - DOS REQUISITOS TECNICOS A SEREM ASSEGURADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO LINK E FIREWALL 23
9 - DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA) 24
10 - DO SUPORTE TÉCNICO 26
11 - DOS PRAZOS E DURAÇÃO DO CONTRATO 26
12 - DA INSTALAÇÃO FÍSICA 26
13 - DOS TESTES 27
14 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 27
15 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 29
16 - DA FISCALIZAÇÃO 30
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 30
18 - DOS PRODUTOS OFERTADOS E DA PROPOSTA 31
19 - CONDIÇÕES GERAIS 31
A - PROJETO BÁSICO (FIREWALL) 33
A1. Requisitos Gerais do Firewall 34
A2. Controles por Políticas de Firewall 35
A3. Controle de Aplicações 35
A4. Prevenção de ameaças. 36
A5. Filtro de URL 38
A6. Filtro de Dados 38
A7. QoS 39
A8. Deciframento SSL/SSH 39
A9. Identificação de Usuários. 39
A10. Funcionalidades de Rede 40
A11. NAT 40
A12. VPN 40
A13. Roteamento 41
A14. Alta Disponibilidade 41
A15. Suporte à Segurança nos equipamentos host da instituição 42
A16. Requerimentos de hardware e desempenho (capacidades e quantidades) 42
A17. Gerenciamento 43
A18. Autenticação 44
A19. Captura de pacotes 44
A20. Relatórios 44
A21. Informações Gerais 45
A22 - Serviço de instalação do Firewall 45
1 - TERMO DE REFERÊNCIA LINK DEDICADO PRINCIPAL COM SOLUÇÃO (UTM) FIREWALL E LINK DE REDUNDÂNCIA / CONTINGÊNCIA.
1.1 - DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FORNECIMENTO DE LINKS DEDICADOS, HOMOLOGADOS PELA ANATEL, "ACESSO IP PERMANENTE" 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA. MEDIANTE IMPLANTAÇÃO DE LINK DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, COM FIBRA ÓPTICA EXCLUSIVA ENTRE A REDE DE DADOS DA CONTRATANTE E A REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. COM FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS E SUPORTE TÉCNICO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ATIVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS. SENDO LINKS FULL, COM PROTOCOLOS DE ROTEAMENTO BGP, COM FAIXAS IP FIXO E VÁLIDO /29 EM CADA UM DOS LINKS, SEM LIMITES DE TRÁFEGO OU FRANQUIA. SENDO DOIS LOTES, UM LOTE COM O LINK PRINCIPAL E FIREWALL E OUTRO LOTE COM O LINK DE REDUNDÂNCIA E CONTIGÊNCIA. COM TAXAS DE TRANSMISSÃO MÍNIMAS DE 300MB PARA O LINK PRINCIPAL E DE 200MB PARA O LINK DE CONTIGÊNCIA. A AQUISIÇÃO DA SOLUÇÃO DE FIREWALL INCLUI EQUIPAMENTOS E LICENÇAS ESPECÍFICAS, COM SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE INSTALAÇÃO E TREINAMENTOS NAS REFERIDAS FERRAMENTAS. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO E DEMAIS ÓRGÃOS E SECRETARIAS, PELO PRAZO DE 12 MESES, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS ATÉ O LIMITE LEGAL.
2 - DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 - O julgamento da licitação será pelo menor preço por item (lote), sendo composta por dois lotes. Como justificativa da licitação a ser realizada na modalidade menor preço por lote temos a dependência técnica de um item para outro, sendo que o licitante vencedor do link terá que configurá-lo na solução firewall de acordo com seu link e os parâmetros específicos da rede de segurança entre a contratada e a contratante. A contratação em separado dos itens resultará numa elevação dos custos dos serviços de firewall, uma vez que, é prática comum entre as empresas participantes, de que o serviço de firewall seja fornecido junto com o serviço do link dedicado, tendo com isso um menor custo na implantação, configuração, disponibilização e gerenciamento dos serviços em conjunto.
2.2 - O valor global refere-se à somatória de todos os itens de cada lote, constantes do quadro geral de valores dos itens;
2.3 - Acesso a internet com conexão banda larga em modalidade link dedicado full-duplex, via IP público estático, sendo possível a configuração de nomes, DNS reverso para cada endereço de IP, facilitando o funcionamento de aplicações e suporte remoto. Com velocidades de no mínimo 300 megabits para "download" e 300 megabits para "upload", para o primeiro link e de no mínimo 200 megabits para "download" e 200 megabits para "upload", para o segundo link. Acesso a ftp (file transfer protocol) para armazenamento de arquivos, configurações, backups e outros. Deverá ter licença da ANATEL. As especificações detalhadas do link dedicado e da solução (UTM) firewall (somente para o primeiro item) estão contidas separadas, abaixo neste Termo de referencia/Projeto básico.
2.4 - O serviço de assinatura IP não poderá ser contratado de outro licitante do mesmo tipo de serviço, participante ou não do presente certame, o que poderá ser verificado por ferramentas específicas.
2.5 - Fornecimento de endereços IP's próprios e válidos na internet - mínimo de 01 (uma) sub-rede com 05 endereços IP's (excluindo-se o endereço IP do roteador).
2.6 - Oferecer registro de domínio reverso.
2.7 - Possuir infra-estrutura própria, para o "backbone", não sendo permitido consórcio.
2.8 - Garantia de conectividade, segurança, escalabilidade com suporte às aplicações e continuidade da conexão.
2.9 - Ferramentas de gerenciamento e monitoramento de redes que viabilizam o acompanhamento da utilização do link e a detecção proativa de possíveis falhas.
2.10 - SLA (Service Level Agreement) para atendimento a problemas no link com atendimento qualificado em tempo integral (24x7x365).
2.11 - Necessário que os links sejam ofertados por duas empresas diferentes e com infra estruturas que não compartilhem nada em comum; Os itens (lotes) serão adjudicados, obrigatoriamente, a operadoras diferentes e que não compartilhem toda ou parte da infra estrutura.
2.12 - Os links de acesso à Internet fornecidos por uma empresa vencedora deverão possuir rotas físicas completamente distintas e independentes, de ponta a ponta, da outra empresa vencedora, garantindo que não existam pontos únicos de falha.
2.13 - Os fornecedores adjudicados não poderão utilizar nenhum elemento da infra estrutura da outra (fibra, roteadores, conversores, última milha, backbones, etc.). Os links terão total independência e a falha em um não poderá afetar o outro.
2.14 - A pedido da Contratante a empresa deverá entregar declaração de que não fará uso da infra estrutura da empresa vencedora do outro lote, para fornecimento do serviço, que não compartilha qualquer parte da infra estrutura com a outra empresa. Além disso, faremos a validação com os mapas de backbones.
2.15 - Ao mapearmos uma conexão que origina de nossa rede interna até um determinado site externo, a empresa terá que garantir que poderá alcançar o destino em qualquer uma das vias (follow the packet).
2.15 - Antes do Termo de Recebimento Definitivo faremos a inspeção de erros e os testes cabíveis. O Termo será emitido pelo Gestor do Contrato e será liberado após realização de testes bem-sucedidos para todos os serviços previstos e o atendimento a demais condições contratuais.
2.16 - A avaliação será baseada nas métricas definidas e entregáveis (acesso aos portais, endereços IP, gerência proativa, etc).
2.17 - O link redundante é um link alternativo, ou auxiliar, que também será utilizado, e que serve como suporte ou opção ao link principal de uma rede em caso de queda, trata-se de um link de backup e uso.
2.18 - Possuir conexões de alta velocidade com os principais players de Internet do Brasil com disponibilidade de rede (banda) e gerenciamento de utilização.
2.19 - O índice de latência de perda de pacotes do serviço e o índice de disponibilidade do serviço deverão atender, no mínimo, aos valores expressos na tabela abaixo:
PARÂMETRO | DEFINIÇÃO | VALORES ACEITOS |
Latência (milissegundos) | Tempo médio de trânsito (ida e volta - "roundtrip") de um pacote de 64 bytes entre dois pontos de "backbone". É usada a média do "backbone" considerando o centro de gerenciamento da rede e cada um dos centros de roteamento. | 20 ms |
Xxxxx de pacotes (%) | Taxa de falha na transmissão de pacotes ip entre dois pontos de "backbone". É usada a média do "backbone" considerando o centro de gerenciamento da rede e cada um dos centros de roteamento. | 0,5 % |
Disponibilidade / Garantia de Banda (%) | Percentual de tempo no qual a rede está operacional em um período de tempo e que os provedores garantem. É considerado o roteador de acesso (do backbone) no qual está instalada a porta de conectividade IP da contratante. Garantia da disponibilidade da banda contratada. | Garantia de 99,3% da banda contratada para Upload e Download. |
2.20 - Tabela de itens separados em lotes, que compõem o objeto dessa contratação. LOTE 1 (Item 1 e Item2) e LOTE 2 (Item 3):
LOTE | Item | ESPECIFICAÇÃO | Unid | QTE | VR UNIT | VR TOTAL |
LOTE | 1 | Prestação de Serviços de link de | Mês | 12 |
01 | acesso à internet por meio de IP - Internet Protocol, dedicado, com velocidade mínima garantida de 300 (trezentos) Mbps, FULL DUPLEX, através de fibra óptica, com equipamentos próprios e suporte técnico incluso, instalação, ativação e configuração dos equipamentos. | |||||
2 | Prestação de Serviços na disponibilização de firewall (solução UTM), instalação e configuração de dispositivo com sistema de segurança de informação perimetral que inclui firewall, administração de largura de banda de serviço de internet (QoS), suporte para conexões VPN IPSec e SSL, proteção contra ameaças de vírus e malware, bem como controle de transmissão de dados e acesso a internet. | Mês | 12 | |||
VALOR TOTAL LOTE 1: R$ , | ||||||
LOTE 02 | 3 | Prestação de Serviços de link de acesso à internet por meio de IP - Internet Protocol, dedicado, com velocidade mínima garantida de 200 (duzentos) Mbps, FULL DUPLEX, através de fibra óptica, com equipamentos próprios e suporte técnico incluso, instalação, ativação e configuração dos equipamentos. | Mês | 12 | ||
VALOR TOTAL LOTE 2: R$ , |
3 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1 – Prestar os serviços conforme especificações deste Edital, e em consonância com a proposta de preços apresentada, de forma parcelada e imediata após o recebimento da AF (Autorização de Fornecimento) e no local especificado na mesma.
3.2 – Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.3 – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo MUNICÍPIO;
3.4 – Arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na entrega do objeto deste Pregão;
3.5 – Fornecer em comodato todos os equipamentos necessários para conexão como: fonte, cabos, modem etc.;
3.6 – Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
3.7 – Arcar com todas as despesas com transporte dos funcionários para a prestação do serviço, bem como taxas, impostos e encargos sociais incidentes direta ou indiretamente sobre os serviços, tais como ISS e INSS; ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do licitante vencedor.
3.8 – Emitir Nota Fiscal, mensalmente, em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais; Apresentar na Nota Fiscal os dados bancários para depósito dos pagamentos, considerando a razão social da Prefeitura: “Prefeitura Municipal de Patrocínio”.
3.9 – O serviço deverá ser instalado, configurado, ativado e entregue em pleno funcionamento pelo licitante vencedor;
3.10 – O licitante deverá fornecer todos os equipamentos e acessórios necessários para o perfeito e total funcionamento dos serviços descritos, assim como as características do link (racks, roteadores, modems, etc.) sem ônus adicional para o Município;
3.11 – Toda manutenção, reparo e substituição dos equipamentos e acessórios fornecidos pelo licitante estarão a cargo da mesma, sem ônus para o Município;
3.12 – O licitante deverá fornecer o equipamento roteador (homologado pela ANATEL), cabendo a ela a responsabilidade de sua instalação, configuração e manutenção;
3.13 – O licitante deverá monitorar permanentemente o estado dos circuitos de comunicação de dados, abrindo imediatamente a solicitação de reparo do circuito em caso de falhas, degradação de performance ou evento que leve a indisponibilidade da rede e iniciando o processo de recuperação;
3.14 – Executar os serviços obedecendo à legislação vigente, notadamente aquela pertinente a efetivação das despesas públicas;
3.15 – Responsabilizar-se pela eficiência dos serviços, respondendo pelos danos e prejuízos decorrente de sua imperfeita ou negligente execução;
3.16 – Não transferir os serviços licitados a terceiros, salvo com a prévia e expressa anuência do Município;
3.17 – O serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnica/operacional, hipóteses em que haverá sempre informação prévia e justificada do licitante vencedor.
4 - DA JUSTIFICATIVA PARA O LINK DEDICADO E LINK DE CONTINGÊNCIA.
4.1 – O município de Patrocínio, voltado para o bom atendimento prestado à população, necessita que os servidores (colaboradores) façam uso rotineiro do link de acesso a internet, acessando serviços e sistemas nela disponibilizados. para garantir a continuidade de serviços,
torna-se indispensável a contratação de link dedicado de acesso a internet de maior potência, com recursos capazes de minimizar os problemas decorrentes de falhas pontuais ou lentidão.
4.2 – A contratação do serviço de link para redundância do acesso a rede mundial de computadores, deve-se a busca de soluções para evitar paralisações nos trabalhos e a necessidade de ampliar a disponibilidade de serviços já existentes, também garantir a continuidade dos mesmos e ou balanceamento de carga e contingência. Atualmente o município dispõe de link sem a implementação de sistemas de backup, o qual eventualmente pode sofrer indisponibilidade.
4.3 – Justifica-se a contratação dos serviços em regime continuado, tendo em vista serem eles essenciais ao bom e pleno desempenho das atividades meio e fim do Município, como acesso a bancos, cartão SUS, bolsa família, diversos sites do governo como educa censo e tribunal de contas, e o sistema de gestão para atendimento direto aos cidadãos.
5 - DA JUSTIFICATIVA PARA A SOLUÇÃO FIREWALL
5.1 – Promover a Segurança da Informação no ambiente computacional da Prefeitura Municipal de Patrocínio, seguindo as diretrizes do mercado, que colocam a segurança da informação e a atualização do parque tecnológico como projeto estratégico. O advento de novas ameaças tecnológicas requer a adoção de novas soluções de segurança para garantir a integridade dos dados armazenados dentro da nossa infra estrutura de tecnologia da informação. Para que a Prefeitura não venha a ser exposta a vulnerabilidades e novas ameaças, se faz necessário adquirir uma nova solução.
5.2 – As quantidades especificadas têm o objetivo de garantir alta disponibilidade dos serviços de tecnologia da informação da Prefeitura.
5.3 – O serviço de firewall e de internet tem o propósito de interligar o Setor Administrativo da Prefeitura Municipal, local onde estão concentrados os servidores e demais equipamentos que compõem o seu Data Center com todas suas Secretarias, principalmente de Obras, Saúde, Educação, Meio Ambiente e demais pontos externos ao paço municipal, garantindo o tráfego de dados, voz e vídeo, permitindo assim o compartilhamento de acesso à internet, e-mails e softwares de gestão pública e demais sistemas de gestão.
6 - DA VISTORIA
6.1 – As empresas licitantes deverão apresentar, facultativamente, por ocasião da habilitação, declaração de Vistoria, comprovando que a mesma tomou conhecimento de todas as informações e das condições e graus de dificuldades existentes, para cumprimento das obrigações objeto deste Termo de Referência.
6.2 – Se houver interesse, as visitas deverão ser realizadas por preposto autorizado pela licitante, mediante prévio agendamento, com um mínimo de 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para realização do certame, com o Departamento de Informática - DTI, em horário comercial e em dias úteis, pelos telefones (00) 0000-0000 ramal 213, a Xx Xxxx Xxxxx xx xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX.
6.3 – Quaisquer dúvidas quanto a requisitos, condições e/ou especificações, deverão ser levantadas e transmitidas à Comissão Permanente de licitação através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 – Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante executado serviços com características técnicas semelhantes, compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação.
7.2 – No Atestado de Capacidade Técnica deverá constar o nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica ou qualquer outra forma que a CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
7.3 – Declaração, assinada sob o Representante Legal da empresa, de que a licitante é autorizada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para prestar os serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência.
8 - DOS REQUISITOS TECNICOS A SEREM ASSEGURADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO LINK E FIREWALL.
8.1 – Garantir a disponibilidade mínima do link contrato por 99,3% (noventa e nove vírgula nove por cento), apurado mensalmente, durante o período de prestação dos serviços, sendo que não poderá haver interrupção por um período maior do que 04 (quatro) horas seguidas.
8.2 – SdWan com garantia a velocidade Contratada (taxa de transmissão efetiva útil, descontados os overheads de protocolo de transmissão) em modo full-duplex, simétrico, isto é, a taxa máxima de transmissão (upload) deve ser igual à taxa máxima de recepção (download);
8.3 – Oferecer por meio de fibra ótica, com alta disponibilidade e performance, entre as duas pontas, utilizando um único canal para cada link.
8.4 – Deverá ser fornecido, o circuito, por meio de fibra ótica fim a fim, não será aceito enlace de rádio ou outras tecnologias em qualquer pedaço da rede.
8.5 – Não será permitida a subcontratação ou utilização de fibras, cabos, dutos ou qualquer outra infra estrutura de rede de terceiros.
8.6 – O Circuito deverá ser único, ou seja, não serão aceitos links agregados para totalizar a velocidade solicitada.
8.7 – Deverão, ser oferecidas as conectorizações, nas portas por conversor de mídia eletro- ópticos Fast-Ethernet na velocidade de no mínimo 1000Mbps Full Duplex.
8.8 – Permitir o tráfego de toda a suíte de protocolos que compõe o padrão ethernet 802.1.
8.9 – Deverá ser totalmente transparente no tráfego de protocolos e não deverá existir nenhum proxy de serviços, filtros de serviços e conteúdos, limitadores do número de conexões (flows) ou pela blocagem fornecida.
8.10 – Permitir métodos de priorização de tráfego (QoS) por tipo de protocolo e por serviços da pilha TCP/IP, além de Traffic Policing e Traffic Shaping.
8.11 – O sistema operacional do roteador deverá ser o mais atual disponível no mercado, devendo entretanto, ser considerado estável pelo fabricante do equipamento. O sistema operacional deve ser atualizado sempre que houver necessidade ou que possam agregar melhorias ou correções aos serviços prestados; Deve possuir no mínimo 1 (uma) interface que possua tecnologia compatível com a tecnologia a ser utilizada para prover o link de comunicação de dados para acesso à Internet;
8.12 - Além da interface especificada no item anterior, deve possuir pelo menos 1 (uma) interface do tipo Gigabit com conector RJ-45; Esta interface deve suportar auto-negociação de velocidade, modo duplex e full; Deve ser gerenciável. Deve possibilitar backup e restore de sua configuração; Deve ser configurada no roteador, uma comunidade SNMP que permita acesso do tipo somente leitura a todos os parâmetros disponíveis no roteador; Deve ser capaz de responder a pacotes de testes para avaliação da implementação dos níveis de serviços especificados.
8.13 – O serviço IP dedicado a ser contratado deverá suportar todos os protocolos atuais e aplicações TCP/IP (Transmission Control Protocol / Internet Protocol), tais como: HTTP, HTTPS, FTP (File Transfer Protocol), TELNET (TERminalNETwork), SMTP(Simple MailTransferProtocol), POP3 (Post Office Protocolversion 3), LDAP (LightweightDirectory Access Protocol), e VPN, e tráfego de vídeo e voz sobre IP (VoIP), no sentido para a Internet e vice-versa.
8.14 – A Contratada deverá disponibilizar ou indicar, de forma gratuita, software de medição de qualidade da conexão, a fim de que sejam aferidas a qualquer tempo pelo CONTRATANTE.
8.15 – A instalação dos itens necessários a prestação dos serviços deverá ser realizada de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8:00h às 18:00h, podendo ocorrer em sábados, domingos e feriados, caso a CONTRATANTE julgue necessário, sem nenhum ônus adicional. A implantação dos serviços deverá ser feita em paralelo ao funcionamento dos enlaces vigentes para não gerar qualquer descontinuidade.
8.16 - Atender a todas as especificações atuais da solução de firewall, conforme "Apêndice A" deste termo de referência e suas atualizações.
9 - DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
9.1 – A Contratada deverá garantir o tempo de indisponibilidade mensal máximo de até 4 (quatro) horas, sendo contados todos os momentos de indisponibilidade, sejam parciais ou totais, incluindo, quando for o caso, indisponibilidade do equipamento fornecido.
9.2 - Qualquer interrupção dos serviços de link deverá ser restabelecida em no máximo 30 (trinta) minutos, salvo situações em que houver necessidade de troca de equipamentos devidamente comunicadas ao gestor.
9.3 – Considera-se o serviço indisponível quando o mesmo estiver inoperante ou quando for constatada taxa de erros de bits (BER) no circuito igual ou superior a 10-8 (dez elevado à potência de menos oito) erros, em um período contínuo mínimo de 30 (trinta) minutos.
9.4 – O momento inicial de indisponibilidade do serviço não estará vinculado apenas à abertura de um chamado técnico pela Contratada ou pela Contratante, pois este poderá estar sendo registrado pelos sistemas de monitoramento da Contratada bem como pelos sistemas da Contratante.
9.5 – Será computado como indisponibilidade todo o tempo decorrido entre o início da interrupção do serviço e sua total recuperação.
9.6 – No caso de indisponibilidade reincidente num período de 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do serviço, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade o início da primeira indisponibilidade até o final da última indisponibilidade, quando o serviço estiver totalmente operacional.
9.7 – Mensalmente, a Contratada apurará os tempos de indisponibilidade do serviço, considerando as ocorrências desde a zero hora do primeiro dia até as 24h (vinte e quatro horas) do último dia do mês anterior ao da apuração e calculará o total do desconto a ser concedido. O valor do desconto será calculado pela fórmula a seguir e ressarcido à Contratante na Nota Fiscal/Fatura dos serviços com vencimento no mês seguinte ao da apuração. Sob o acompanhamento do gestor do contrato.
9.8 – Fórmula de cálculo dos descontos: total de horas de indisponibilidade multiplicado pelo valor mensal do contrato e dividido por 720, que representa a quantidade de horas do mês (30 x 24). Eventual fração de hora resultante do somatório de tempos de indisponibilidade deverá ser convertida em hora.
9.9 – Relatório com as informações apuradas deverá ser enviado, por correio postal, eletrônico ou disponibilizado na internet, informando, inclusive, a identificação do circuito e do chamado, data e hora da ocorrência, data e hora de restabelecimento do serviço, causas da indisponibilidade e solução adotada para sua total recuperação.
9.10 – A CONTRATANTE manterá registro das ocorrências para fins de apuração paralela dos tempos de indisponibilidade.
9.11 – A Contratada deverá manter monitoramento do serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano, devendo agir pró-ativamente em caso de falhas ou degradação de performance e comunicar, de imediato, a Contratante os problemas detectados.
9.12 – Qualquer evento que cause degradação ou indisponibilidade dos serviços, seja parcial ou total, deve ser informado a Contratante, por telefone ou e-mail, no máximo em 20 (vinte) minutos após sua ocorrência.
9.13 – Ao final do mês será computado o tempo total de indisponibilidade do serviço, sendo cobrada uma multa de 3% (três por cento) do valor mensal dos serviços por hora ou fração que exceder a 4 (quatro) horas mensais. Caso o tempo total computado seja superior a 24 (vinte e quatro) horas, será aplicada, adicionalmente, multa de 10% (dez por cento) do valor mensal dos serviços.
9.14 – Não serão consideradas como indisponibilidade de serviço as interrupções programadas para manutenções preventivas, desde que efetuadas no período compreendido entre 00h00min (zero hora) e 06h00min (seis) horas de sábado, horário de Brasília, e comunicadas a Contratante com antecedência mínima de 03 (três) dias.
10 - DO SUPORTE TÉCNICO
10.1 – A Central de Assistência Técnica da Contratada deverá estar à disposição para interação com a Contratante durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano com profissionais dedicados para este propósito.
10.2 - A Contratada deverá fornecer e manter contato específico, como consultor de relacionamento e ou manutenção, para suporte técnico específico em problemas ou configurações necessárias ao bom funcionamento dos serviços licitados.
11 - DOS PRAZOS E DURAÇÃO DO CONTRATO
11.1 – O prazo máximo de entrega e instalação do objeto licitado é de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos para o link, contados a partir da data da assinatura do contrato.
11.2 – O prazo de configuração e testes será de até 3 (três) dias corridos após instalação.
11.3 – O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado de acordo com a legislação em vigor.
12 - DA INSTALAÇÃO FÍSICA
12.1 – A instalação deverá ser realizada por profissional da Contratada que detenha todas as condições técnicas (teóricas e práticas) necessárias.
12.2 – A instalação deverá ser precedida da elaboração de projeto de instalação e configuração dos componentes fornecidos, com avaliação e aprovação do gestor do contrato.
12.3 – A instalação deverá contemplar a verificação da infra estrutura elétrica e lógica existentes no local de instalação.
12.4 – A instalação dos equipamentos e componentes da solução deverá levar em consideração o ambiente e instalações existentes (espaço físico, sistema de refrigeração e de fornecimento de energia elétrica, dutos, eletrocalhas, entre outros elementos). Os componentes fornecidos em comodato (equipamentos e acessórios) deverão proporcionar
condições ideais de funcionamento no que diz respeito à disposição física, evitando problemas de refrigeração e também de acesso físico aos equipamentos.
12.5 – As instalações de cabeamento de dados deverão atender às normas TIA/EIA 568 e 569 aplicáveis.
12. 6 – As instalações elétricas deverão atender às normas NBR aplicáveis.
12.7 – Todas as partes metálicas deverão ser corretamente aterradas.
12.8 – Após a instalação dos equipamentos, alimentação elétrica e conexões com a rede de dados, não poderá haver cabos sem proteção mecânica, soltos, por cima do piso elevado ou que obstruam a frente ou visibilidade dos equipamentos instalados.
12.9 – Cabos de dados e de energia não poderão passar juntos, devendo existir uma distância ou separação física entre eles, conforme boas práticas de instalação.
13 - DOS TESTES
13.1 – Os testes deverão ser acompanhados por profissionais da Contratante de forma a certificar a correta instalação da solução.
13.2 – Após a realização de todos os testes, deverá ser apresentado um relatório com o detalhamento de todos os testes realizados, bem como os resultados obtidos.
13.3 – Para efeito de contrato, os circuitos SOMENTE serão considerados ACEITOS (implantados e ativados), quando os testes de conectividade entre os equipamentos de cada localidade ocorrerem dentro dos parâmetros de desempenho aceitáveis pela CONTRATANTE.
14 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
14.1 – Executar os serviços a que se propõe o objeto desse Termo de Referência com qualidade, eficiência e celeridade.
14.2 – Fornecer equipamentos essenciais ao funcionamento do objeto deste Termo de Referência instalados e configurados.
14.3 – O circuito deverá ser fornecido por meio de fibra ótica fim a fim, não será aceito enlace de rádio ou outras tecnologias em qualquer pedaço da rede.
14.4 – Disponibilizar profissionais devidamente capacitados para realização dos serviços.
14.5 – É vedada à empresa a ser contratada, a transferência dos serviços a serem executados, no todo ou em parte, sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
14.6 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE
14.7 – Disponibilizar contatos e telefones para abertura de chamados 24 horas x 7 dias por semana.
14.8 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação trabalhista em vigor, bem como a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados no desempenho dos serviços aqui discriminados ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE.
14.9 – Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais, ocasionados por seus empregados, ao patrimônio da Contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução dos serviços, inclusive, por culpa ou dolo não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte da CONTRATANTE.
14.10 – Manter a situação de regularidade relativa aos seguintes documentos: “Certidão Negativa de Débitos (INSS/CND)”, “Certidão de Regularidade do FGTS (CEF/CRF)”, “Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União (SRF/PFN)” e “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
14.11 – Guardar, garantir e responsabilizar-se pelo sigilo de seus funcionários sobre a estrutura de rede e de qualquer dado a que tenha acesso em virtude da instalação ou configuração dos equipamentos.
14.12 – Assegurar todos os princípios da segurança da informação, conforme normativas LGPD, relativo à solução, levada em consideração a informação de necessidade de sigilo dos dados que trafegarão pelas redes integrantes da solução de conexão.
14.13 – Apresentar, ao Fiscal do Contrato, por ocasião do início da execução dos serviços, documento que comprove que a licitante é autorizada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para prestar os serviços compatíveis com o objeto deste termo de referencia.
14.14 – Realizar, com qualidade e eficiência, integralmente, todos os serviços exigidos neste Termo de Referência.
14.15 – Submeter à CONTRATANTE a relação de empregados credenciados a prestar os serviços, devendo promover, de imediato, a substituição daqueles que não forem aceitos pela CONTRATANTE;
14.16 – Deve apresentar, quando da celebração do contrato e da execução de serviço, indicação do(s) profissional(ais) habilitados juntamente com seus comprovantes de certificação, expedidos pelo fabricante ou por instituição acreditada/referendada pelo mesmo, e com prazo de validade não vencido, bem como fornecer aos técnicos a identificação pertinente, bem como todas as ferramentas, materiais e produtos necessários à execução dos serviços;
14.17 – Não serão admitidas pela administração a cobrança de juros, multa ou qualquer outra denominação similar a título de encargo, ressalvando as atualizações financeiras por atraso de pagamento, expressamente previstas no edital, no contrato e/ou nesse Termo de Referência;
14.18 – As notas fiscais devem conter a discriminação detalhada dos PRODUTOS ENTREGUES ou dos serviços executados;
14.19 – Xxxxxx durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.20 – Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, vinculadas ao contrato, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
14.21 – Conforme a LGPD, a Contratada deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações da contratante, que eventualmente, seus empregados ou prepostos, tenham acesso, durante os procedimentos de instalação e manutenção dos softwares, bem como durante a operação, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, negligência, imperícia ou imprudência, venha ocasionar à contratante ou a terceiros;
15 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
15.1 – Fornecer à empresa a ser contratada bem como aos empregados responsáveis pela execução dos serviços todas as informações e esclarecimentos que forem solicitados relacionados ao objeto deste Termo de Referência.
15.2 – Efetuar o pagamento de acordo comas condições de preço e prazo estabelecidas entre a contratada e a CONTRATANTE.
15.3 – Notificar, por escrito, à empresa a ser contratada, toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços.
15.4 – Promover, por meio de servidor a ser designado pela Administração, o acompanhamento e a fiscalização da prestação do serviço.
15.5 – Não exigir da empresa serviços estranhos às atividades especificadas neste termo de referencia.
15.6 – Observar para que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
15.7 – Dar providências às recomendações da CONTRATADA, concernentes ao objeto do contrato;
16 - DA FISCALIZAÇÃO
16.1 – O acompanhamento e a fiscalização do objeto desta Licitação serão exercidos por meio de um representante (denominado Gestor) e um substituto, designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
16.2 – Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
16.3 – Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do ajuste.
16.4 – A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
16.5 – O objeto do presente Edital deverá estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE, sendo que a inobservância desta condição implicará a recusa do mesmo, bem como o seu devido refazimento e/ou substituição, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
16.6 – As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 – Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, à contratada poderão ser aplicadas as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente, garantida a prévia defesa:
(a) Advertência formal; (b) Multa de até 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total do contrato; (c) Suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com a contratante; (d) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28, caput, do Decreto nº 5.450/2005.
17.2 – Na ocorrência de falhas ou irregularidades, a contratante poderá aplicar à contratada sanções listadas neste Projeto Básico/Termo de Referência, consideradas a natureza e a
gravidade da infração cometida, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem;
17.3 – Em caso de rescisão contratual, a critério da Administração, e considerando a gravidade da conduta do contratado, poderão ser aplicadas alternativamente as sanções previstas legalmente;
17.4 – As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Guia de Recolhimento, no prazo fixado, ou serão descontadas da garantia contratual;
17.5 – As sanções fixadas nesta cláusula serão aplicadas nos autos do processo, no qual será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
18 - DOS PRODUTOS OFERTADOS E DA PROPOSTA
18.1 – A proposta comercial deverá ser apresentada em formulário oficial da licitante, em uma via, redigida em português, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada e carimbada na última folha e rubricada nas demais pelo seu representante legal. Deve conter:
I) Todas as comprovações, declarações e especificações técnicas solicitadas no presente documento; II) Preço unitário e total de todos os componentes, expressos em algarismos e o total também por extenso, em moeda nacional, a ser cobrado pelo objeto da presente licitação;
18.2 – O licitante deverá fornecer em sua proposta todos os produtos ou serviços referidos no item a que está concorrendo neste termo, sob pena de desclassificação;
18.3 – A proposta de cada licitante deve conter tabela comprobatória das características solicitadas, independente da sua descrição, através de documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, prospectos, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), ou por meio de declarações do fabricante. As comprovações devem ser claras, com indicação de página na proposta. Serão aceitos documentos em português ou inglês para comprovações técnicas. A não comprovação de alguma característica exigida, quando solicitada pela Prefeitura Municipal, levará à desclassificação da proposta;
18.4 – Deverão ser listados todos os componentes da solução proposta com seus respectivos part numbers, além de descrição e quantidades;
18.5 – O prazo de validade da proposta, deverá constar nela e deverá ser, de no mínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação;
19 - CONDIÇÕES GERAIS
– Das Garantias:
19.1 – Garantia de 36 (trinta e seis) meses com atendimento "on site" em até 2 horas a partir da abertura do chamado, podendo o atendimento ser feito remotamente, quando possível e
reposição de peças e equipamento em até 24 (vinte quatro) horas. Durante este período, deve ser garantida a atualização de firmware e contato de suporte com telefone com o próprio fabricante/fornecedor do equipamento, em português, durante todo o período de garantia, durante o horário comercial.
19.2 – Os produtos fornecidos e em comodato, deverão estar cobertos por garantia, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem ou acondicionamento, pelo período mínimo especificado, a contar da data do recebimento definitivo dos produtos.
19.3 – Os serviços de garantia aos produtos deverão ser prestados por empresa credenciada pelo fabricante ou pelo próprio fabricante dos produtos fornecidos.
19.2 – O fabricante/fornecedor deve possuir estrutura de suporte com atendimento em português do Brasil via chamada telefônica, a cobrar ou 0800;
19.3 – A solução ofertada deverá ser constituída dos equipamentos e serviços relacionados nos itens e necessários a prestação dos serviços.
19.4 – A empresa deve indicar, os procedimentos para abertura de suporte técnico, cabendo a este órgão a abertura do chamado com intermediação da empresa fornecedora dos equipamentos ou diretamente com o fabricante dos equipamentos.
19.5 – A empresa deve possuir, no fornecimento e prestação de serviço, pelo menos 1 (um) profissional com certificação técnica emitida pelo fabricante do equipamento ofertado, capaz de prestar suporte de primeiro nível aos produtos em garantia, e escalar o suporte ao fabricante conforme necessidade.
19.6 – A empresa contratada deverá disponibilizar um portal web 24x7 com sistema de help- desk para abertura de chamados de suporte técnico. Mediante login e senha de acesso ao sistema, os membros da equipe técnica da contratante poderão abrir, gerenciar status e conferir todo o histórico de chamados de suporte técnico.
19.7 – Todo o chamado aberto deverá ter sua resolução técnica registrada no sistema web de help-desk.
19.8 – A contratante poderá solicitar o escalonamento de incidentes ao fabricante do equipamento quando se tratarem de correções especiais, defeitos nos programas ou defeito em hardware.
– Das Condições de Entrega dos equipamentos e serviços
19.9 – Xxxxx xx xxxxxxx: xx xxxxxx 00 (xxxxx) dias corridos para o firewall, a partir da data de assinatura do contrato, pelo contratado.
19.10 – A entrega deve ser agendada com antecedência mínima de 24 horas, sob o risco de não ser autorizada.
19.11 – Para itens de software, estes devem ser fornecidos com ou sem mídia de instalação. No caso de não fornecimento de mídia, deve ser indicado local para download da instalação.
19.12 – Para itens de software, deve ser apresentada chave única tipo serial ou qualquer outra forma de validação da ferramenta, comprovando perante o fabricante que se trata de uma ferramenta devidamente licenciada.
– Condições de aceite:
19.13 – Os equipamentos deverão ser novos e sem uso. Não serão aceitos equipamentos usados, re-manufaturados ou de demonstração. Os equipamentos deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas. Este órgão poderá efetuar consulta do número de série do equipamento, junto ao fabricante, informando data de compra e empresa adquirente, confirmando a procedência legal dos equipamentos.
19.14 – Este órgão também poderá efetuar consulta junto aos órgãos competentes para certificar a legalidade do processo de importação.
19.15 – O aceite do bem somente será dado após comprovação da entrega e o efetivo cumprimento de todas as exigências da presente especificação técnica.
19.16 – Para comprovação de pleno atendimento aos requisitos deste edital, serão consultados folhetos, prospectos, manuais e toda documentação pública disponível diretamente do site do fabricante do equipamento. Em caso de dúvida ou divergência na comprovação da especificação técnica, este órgão poderá solicitar amostra do equipamento ofertado, sem ônus ao processo, para comprovação técnica de funcionalidades. Esta amostra deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis após a solicitação deste órgão. Para a amostra, a empresa deverá apresentar o mesmo modelo do equipamento ofertado no certame, com técnico certificado na solução para configuração e comprovação dos itens pendentes, nas dependências deste órgão.
19.17 – No valor proposto deverão estar inclusos todos os custos envolvidos para a perfeita execução dos serviços, tais como: fornecimento do produto, quando o caso, impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe etc.;
19.18 – Será considerada vencedora, a empresa que ofertar o menor valor em cada lote, sendo que cada lote deverá ser adjudicado e homologado a empresas diferentes, ou seja, cada lote deverá conter um fornecedor diferente, conforme justificado, visando a contratação do link de contingência / backup.
APÊNDICE A
DO TERMO DE REFERÊNCIA
REQUISITOS TÉCNICOS A SEREM ASSEGURADOS PARA A SOLUÇÃO (UTM) DE FIREWALL INTEGRADO AO LINK DE DADOS PRINCIPAL.
A - PROJETO BÁSICO (FIREWALL)
ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DE EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTOS DA SOLUÇÃO (UTM) FIREWALL.
A1. Requisitos Gerais do Firewall
1.1. Dispositivo de sistema de segurança de informação perimetral que inclui firewall, administração de largura de banda de serviço de internet (QoS), suporte para conexões VPN IPSec e SSL, proteção contra ameaças de vírus e malware, bem como controle de transmissão de dados e acesso a internet.
1.2. Deverá incluir um módulo de proteção contra ameaças de rede, bloqueio de vírus, spyware, controle de transferência de arquivos, controle da navegação de internet e bloqueio de arquivos por tipo.
1.3. Deverá incluir licenças para no mínimo 800 (oitocentos) usuários para as funcionalidades de controle de ameaças, controle de vírus, spyware e filtro de URL.
1.4. A solução deve ser ofertada em Appliance/hardware especifico para o propósito solicitado, não sendo aceitas soluções baseadas em servidores abertos.
1.5. A solução deve utilizar sistema operacional próprio “hardenizado”, não sendo aceitos sistemas operacionais Linux ou baseados em distribuições abertas.
1.6. A plataforma deve ser otimizada para analise de conteúdo de aplicações em camada 7.
1.7. O firewall deve ter a capacidade de operar de forma simultânea mediante o uso das suas interfaces físicas nos seguintes modos: Modo sniffer (monitoramento e análise do tráfego de rede), camada 2 (L2) e camada 3 (L3).
1.7.1. Modo Sniffer, para inspeção via porta espelhada do tráfego de dados da rede.
1.7.2. Modo Camada 2 (L2), para inspeção de dados em linha e ter visibilidade e controle do tráfego em nível de aplicação.
1.7.3. Modo Camada 3 (L3), para inspeção de dados em linha e ter visibilidade e controle do tráfego em nível de aplicação. Gerar roteamento virtual para pelo menos 3 roteadores virtuais e administração do tráfego entre diferentes áreas de segurança e sub-redes.
1.7.4. Modo misto de trabalho Sniffer, L2 e L3 em diferentes interfaces físicas.
1.8. Deverá suportar redes virtuais, vlans 802.1q;
1.9. Deverá suportar tradução de endereços da rede (NAT) por origem e destino, por endereços IP dinâmicos e pool de portas.
1.10. Deverá suportar PPPoE, BGP, OSPF e RIP2, DHCP Server e DHCP relay.
1.11. Deverá suportar os protocolos de criptografia IKE, 3DES, AES (com chaves de 128, 192 e 256 bits), SHA1 e MD5.
1.12. Deverá suportar pelos menos os seguintes protocolos de VOIP: H.323, SIP, SCCP e MGCP.
1.13. Deverá suportar Identificação, controle e visibilidade sendo:
1.13.1. Identificação e controle para o uso de aplicações por usuário mediante interação com servidores LDAP, Active Directory ou Radius e endereço IP.
1.13.2. Identificação deve ser de modo independente à porta lógica e/ou aplicações que utilizam as portas 80 e 443 (Implica a descrição bidirecional de SSL e Identificação de aplicações que encapsuladas em túnel SSL).
1.13.3. Visibilidade de aplicações incluindo peer-to-peer, facebook, twitter e web 2.0.
1.13.4. Identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, deve ter a capacidade de visualizar e controlar as aplicações e os ataques que utilizam métodos de ocultamento via comunicações cifradas, tais como Ultrasurf, Skype e ataques mediante a porta 443.
1.14. Em caso de protocolos desconhecidos, poderão designar-se assinaturas próprias.
1.15. Deverá suportar descrição e controle de tráfego SSHv2.
1.16. Deverá suportar a detecção de aplicações dinâmicas dentro de sessões de proxy HTTP.
1.17. Deverá suportar o controle de tráfego IPv4 e IPv6, este último inclui visibilidade e inspeção de ameaças em aplicações e controle de conteúdo. O IPV6 deve ser suportado em interfaces trabalhando em L2 e L3.
1.18.O fornecedor deverá descrever os controles suportados na política de acesso (zonas de segurança, usuários, IP, aplicações, agendamentos, etc).
A2. Controles por Políticas de Firewall
2.1. Deverá suportar controles por zona de segurança.
2.2. Deverá suportar as seguintes características:
2.2.1. Controle de políticas por porta e protocolo.
2.2.2. Controle de políticas por aplicações e categorias de aplicações.
2.2.3. Controle de políticas por usuários, grupos de usuários, endereços IP, redes e zonas de segurança.
2.2.4. Controle de inspeção e decifra mento do protocolo SSL por política para trafego de entrada (Inbound) e Saída (Outbound).
2.2.5. Controle de inspeção e deciframento do protocolo SSH por política.
2.3. Deverá suportar o bloqueio dos seguintes tipos de arquivos: bat, cab, dll, exe, pif, e reg;
2.4. Deverá suportar aplicação de QoS baseado em políticas para prioridade, garantia de banda e banda máxima.
2.5. Deverá suportar QoS baseado em políticas para marcação de pacotes (diffserv marking).
2.6. Deverá suportar objetos e regras IPV6.
2.7. Deverá suportar objetos e regras multicast.
2.8. Deverá suportar a atribuição de agendamento as políticas com o objetivo de habilitar e desabilitar políticas em horários pré-definidos automaticamente.
A3. Controle de Aplicações
3.1. Deverá contar com ferramentas de visibilidade que permitam administrar o tráfego de aplicações, permitindo a execução de aplicações autorizadas e bloqueio de aplicações não autorizadas.
3.2. O controle de aplicações deve identificá-las independente das portas e protocolos, bem como de técnicas de evasão utilizadas.
3.3. O fornecedor deverá descrever as técnicas utilizadas pela solução para a detecção das aplicações (Assinaturas, Porta/Protocolo, Heurística, etc) e se as mesmas são baseadas em inspeção IPS ou inspeção profunda de pacotes (Deep Packet Inspection);
3.4. Deverá suportar múltiplos métodos de identificação e classificação das aplicações.
3.5. Para manter a segurança da rede eficiente, deve suportar o controle sobre aplicações desconhecidas e não somente sobre aplicações conhecidas.
3.6. Deverá suportar a criação de aplicações customizadas pela interface gráfica do produto.
3.7. Deverá incluir a capacidade de atualização para identificar novas aplicações.
3.8. Deverá atualizar a base de assinaturas de aplicações automaticamente, durante o período de suporte/garantia contratado
3.9. O fabricante deve permitir a solicitação de inclusão de aplicações na base padrão de assinaturas.
3.10. Deverá alertar o usuário quando uma aplicação for bloqueada.
3.11. Deverá possibilitar que o controle de portas seja aplicado para todas as aplicações.
3.12. Deverá possibilitar a diferenciação de tráfegos Peer2Peer (Bittorrent, emule, neonet, etc.) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos.
3.13. Deverá possibilitar a diferenciação de tráfegos de Instant Messaging (AIM, YIM, Facebook Chat, etc.) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos.
3.14. Deverá possibilitar a diferenciação e controle de partes das aplicações como, por exemplo, permitir o chat e bloquear a transferência de arquivos.
3.15. Deverá possibilitar a diferenciação de aplicações Proxies (ultrasurf, ghostsurf, freegate, etc.) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos.
3.16. Deverá incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais aplicações através da integração com serviços de diretório, autenticação via LDAP, Active Directory, Edirectory e base de dados local.
3.17. Deverá incluir a capacidade de criação de políticas baseadas no controle por aplicação, categoria de aplicação, subcategoria, tecnologia e fator de risco.
3.18. Deverá incluir a capacidade de criação de políticas baseadas no controle por usuário, grupos de usuários ou endereço IP.
3.19. Deverá incluir a capacidade de criação de políticas baseadas em “traffic shaping” por aplicação, usuário, origem, destino, túnel vpnipsec- ssl.
3.20. Deverá permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, expanda-se um portal de autenticação residente no firewall (Captive Portal).
3.21. Deverá suportar autenticação Kerberos.
3.22. Deverá possuir suporte a identificação de usuários em ambiente Citrix e Microsoft Terminal Server, permitindo visibilidade e controle granular por usuário sobre o uso das aplicações que estão nestes serviços.
A4. Prevenção de ameaças.
4.1. IPS / IDS
4.1.1. Para proteção do ambiente contra ataques, deve ser incluído modulo de IPS e IDS integrado na própria ferramenta de Firewall ou entregue com composição com outro fabricante.
4.1.2. Deverá suportar granularidade nas políticas de IPS, possibilitando a criação de diferentes políticas por zona de segurança, endereço de origem, endereço de destino, serviço e a combinação de todos esses itens.
4.1.3. Deverá possibilitar a criação de diferentes perfis de IPS a serem aplicados por zona de segurança, endereço de origem, endereço de destino, serviço e a combinação de todos esses itens.
4.1.4. Deverá permitir o bloqueio de vulnerabilidades.
4.1.5. Deverá permitir o bloqueio de exploits conhecidos.
4.1.6. Deverá incluir proteção contra ataques de negação de serviços.
4.1.7. Deverá possuir os seguintes mecanismos de inspeção de IPS:
4.1.7.1. Análise de padrões de estado de conexões
4.1.7.2. Análise de decodificação de protocolo
4.1.7.3. Análise para detecção de anomalias de protocolo
4.1.7.4. Análise heurística
4.1.7.5. IP Defragmentation
4.1.7.6. Remontagem de pacotes de TCP
4.1.7.7. Bloqueio de pacotes malformados
4.1.8. Deverá possuir assinaturas para bloqueio de ataques "buffer overflow".
4.1.9. Deverá possuir assinaturas para o bloqueio de ataques DoS/DDoS e SandBox.
4.1.10. Deverá suportar o reconhecimento de ataques em trafego IPv6.
4.1.11. Deverá possuir assinaturas e mecanismos de detecção de anomalias prontas.
4.1.12. Deverá possibilitar a criação de assinaturas customizadas pela interface gráfica do produto.
4.1.13. Deverá ser possível a criação de exceções/exclusões por hosts para determinadas assinaturas.
4.1.14. Deverá suportar referencia cruzada com CVE (Common Vulnerabilities and Exposures).
4.1.15. Deverá possuir granularidade de ajustes com opções para sobrescrever assinaturas individualmente.
4.1.16. Deverá suportar atualização automática das assinaturas através de conexão segura.
4.1.17. Todos os modelos de equipamentos devem utilizar as mesmas assinaturas.
4.1.18. Deverá suportar varias técnicas de prevenção, incluindo Drop e TCP-RST (Cliente, Servidor e ambos).
4.1.19. Deverá suportar ações por assinaturas.
4.1.20. Suportar notificações e alertas via e-mail, SNMP traps e log de pacotes.
4.2. Antivírus / Anti-Spyware
4.2.1. Para proteção do ambiente contra malware conhecido, deve ser incluído modulo de antivírus e antispyware de gateway integrado na própria ferramenta de Firewall ou entregue com composição com outro fabricante.
4.2.2. Deverá permitir o bloqueio de malwares e spywares.
4.2.3. Deverá ser possível a inspeção de antivírus para pelo menos nos seguintes tipos de tráfegos: HTTP, SMTP, POP3, IMAP e SMB.
4.2.4. Deverá incluir proteção contra vírus, spyware e worms em conteúdo HTML e javascript;
4.2.5. Proteção contra downloads involuntários de arquivos executáveis maliciosos usando HTTP.
4.2.6. Rastreamento de vírus em arquivos pdf.
4.2.7. Deverá realizar a inspeção em arquivos comprimidos que utilizam o algoritmo deflate (zip, gzip, etc.)
4.2.8. Deverá suportar bloqueio de arquivos por tipo (pelo menos 50 tipos).
4.2.9. A atualização de assinaturas deverá ser diária, semanal e de emergência.
4.2.10. Deve suportar atualização automática das assinaturas através de conexão segura, até no mínimo o limite do suporte/garantia contratado.
4.2.11. As atualizações de ameaças, antivírus e antispyware não devem depender de reboot do equipamento para efetivação.
4.2.12. Todos os modelos de equipamentos devem utilizar as mesmas assinaturas.
4.2.13. Suportar notificações e alertas via email, SNMP traps e log de pacotes.
4.3. Análise de Malware "In Cloud"
4.3.1. Devido aos malwares hoje em dia serem muito dinâmicos e um antivírus comum reativo não ser capaz de detectar os mesmos com a mesma velocidade que suas variações são criadas, a solução ofertada dever possuir funcionalidades para análise de malwares não conhecidos incluídas na própria ferramenta ou entregue com composição com outro fabricante.
4.3.2. Para ameaças/malwares não conhecidos, o produto deve ser capaz de enviar o arquivo para analise automática "In Cloud” ou analisá-lo localmente. Onde o arquivo será executado e simulado em ambiente controlado.
4.3.3. Esse sistema automático de analise "In Cloud" deve prover:
4.3.3.1. Informações sobre as ações do malware na maquina infectada.
4.3.3.2. Informações sobre quais aplicações são utilizadas para causar/propagar a infecção.
4.3.3.3. Detectar aplicações não confiáveis utilizadas pelo malware.
4.3.3.4. Gerar assinaturas de antivírus e antispyware automaticamente.
4.3.3.5. Definir URLs não confiáveis utilizadas pelo novo malware.
4.3.3.6. Entre outros provendo uma maior segurança para a rede do cliente.
A5. Filtro de URL
5.1. Para maior controle e visibilidades dos acessos dos usuários do ambiente, deve ser incluído modulo de filtro de URL integrado na própria ferramenta de Firewall ou entregue com composição com outro fabricante.
5.2. Deve ser possível a criação de políticas por usuário, grupos de usuários, endereços IP, redes e zonas de segurança.
5.3. Deve ser possível definir horários para o funcionamento da política.
5.4. Deverá incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs através da integração com serviços de diretório, autenticação via LDAP, Active Directory, Edirectory e base de dados local.
5.5. Deverá incluir a capacidade de criação de políticas baseadas no controle por URL e categoria de URL.
5.6. Deverá permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, expanda-se um portal de autenticação residente no firewall (Captive Portal).
5.7. Deverá possuir suporte a identificação de usuários em ambiente Citrix e Microsoft Terminal Server, permitindo visibilidade e controle sobre o uso das URLs que estão sendo acessadas através destes serviços.
5.8. Deve possibilitar base de URLs local no Appliance, evitando delay de comunicação/validação da URLs.
5.9. Deverá possibilitar a criação de categorias de URLs customizadas. 5.10.Deverá possibilitar a exclusão de URLs do bloqueio por categoria. 5.11.Deve possibilitar a customização da página de bloqueio.
5.12.Deve possibilitar o bloqueio e continuação, possibilitando que o usuário acesse um site potencialmente bloqueado informando o mesmo na tela de bloqueio e a utilização de um botão "Continuar" para possibilitar o usuário continuar acessando o site.
5.13.Os logs do produto devem incluir informações das atividades dos usuários.
5.14.A atualização da base de dados deve ser automática com a opção de ser feita manualmente via TFTP.
A6. Filtro de Dados
6.1. Deve ser possível a criação de filtros para arquivos e dados pré-definidos.
6.2. Os arquivos devem ser identificados por extensão e assinaturas.
6.3. O firewall deve ser capaz de identificar e opcionalmente prevenir a transferência de vários tipos de arquivos (ex. MS Office, PDF,etc) identificados sobre aplicações (Ex. P2P, IM, SMB,etc).
6.4. Deve ser possível a identificação de arquivos compactados e a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos.
6.5. O firewall deve ser capaz de identificar e opcionalmente prevenir a transferência de informações sensíveis (Ex. Número de cartão de credito, etc) possibilitando a criação de novos tipos de dados via expressão regular.
6.6. Listar o número de aplicações suportadas para controle de dados.
6.7. Listar o numero de tipos de arquivos suportados para controle de dados.
A7. QoS
7.1. Deverá permitir o controle através de políticas de uso com base nas aplicações: permitir, negar, agendar, inspecionar e controlar o consumo da largura de banda que cada aplicação ou usuário utiliza.
7.2. Com a finalidade de controlar aplicações e trafego cujo consumo possa ser excessivo, (como youtube, ustream, etc.) e ter um alto consumo de largura de banda, se requer que a solução, além de poder permitir ou negar esse tipo de aplicação, deva ter a capacidade de controlá-las por políticas de consumo máximo de largura de banda quando forem solicitadas por diferentes usuários ou aplicações, tanto de áudio como de vídeo streaming.
7.3. Suportar a criação de políticas de QoS por:
7.3.1. Endereço de origem
7.3.2. Endereço de destino
7.3.3. Por usuário ou grupo do AD.
7.3.4. Por aplicações (como por exemplo: Skype, Bittorrent, YouTube, Azureus)
7.3.5. Por aplicações estaticamente ou grupos dinamicamente (como por exemplo Instant Messaging ou grupo de aplicações P2P) 7.3.6. Por porta
7.4. O QoS deve possibilitar a definição de classes por:
7.4.1. Banda Garantida
7.4.2. Banda Máxima
7.4.3. Fila de Prioridade.
7.5. Suportar priorização em tempo real de
protocolos de voz (VOIP) como X.323, SIP, SCCP, MGCP e aplicações como Skype.
7.6. Suportar marcação de pacotes Diffserv
7.7. Disponibilizar estatísticas em tempo real para as classes de QoS.
7.8. Deverá permitir o monitoramento do uso que as aplicações fazem por bytes, sessões e por usuário.
A8. Deciframento SSL/SSH
8.1. Deve identificar, decifrar e analisar o trafego SSL em conexões de saída (Outbound)
8.2. Deve identificar, decifrar e analisar o trafego SSL em conexões de entrada (Inbound)
8.3. Deve identificar, decifrar e analisar o trafego SSH em conexões de saída (Outbound)
8.4. Deve identificar, decifrar e analisar o trafego SSH em conexões de entrada (Inbound)
8.5. A inspeção de SSL deve permitir a diferenciação de conexões pessoais (Bancos, Shopping, etc) e tráfegos não pessoais.
8.6. Xxxx decifrar o trafego em todos os tipos de implantação suportadas pelo firewall, como:
8.6.1. Tap mode ou Mirror/Monitor mode
8.6.2. Modo Transparente/Bridge
8.6.3. Layer 2
8.6.4. Layer 3
A9. Identificação de Usuários.
9.1. Deverá suportar pelo menos os seguintes serviços de autenticação para identificação de usuários:
9.1.1. Active Directory
9.1.2. LDAP
9.1.3. eDirectory
9.1.4. RADIUS
9.1.5. Kerberos
9.1.6. Client Certificate
9.2. Deverá suportar a criação de políticas baseado em Grupos e Usuários do Active Directory adicionalmente a IP Origem / Destino.
9.3. Deverá possibilitar a identificação de usuários sem a necessidade de instalação de agente individualmente em cada equipamento da rede.
9.4. Deverá suportar a identificação de usuários em ambientes Citrix e Terminal Server, assim como a utilização dos mesmos nas políticas de acesso.
9.5. Deverá popular todos os logs de trafego, IPS, URL, Data, Aplicações entre outros com as informações dos usuários.
9.6. Os logs de identificação de usuários deverão ser feitos em tempo real.
9.7. Deverá possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/políticas baseadas em usuários e grupos de usuários.
9.8. Deverá possuir integração com RADIUS para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/políticas baseadas em usuários e grupos de usuários.
9.9. Deverá possuir integração com LDAP para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/políticas baseadas em usuários e grupos de usuários.
A10. Funcionalidades de Rede
10.1.Suportar funcionamento em Tap Mode (Via porta espelhada, Tap ou SPAN port). 10.2.Suportar funcionamento em modo transparente (Bridge ou similar).
10.3.Suportar funcionamento em Layer 2 10.4.Suportar funcionamento em Layer 3
10.5.Suportar a implementação simultânea em todos os modos descritos acima (Tap, Transparente, Layer2 e Layer3) no mesmo equipamento.
10.6.Deve suportar Vlan Tagging (802.1Q) em todos os cenários de implementação acima (Transparente, Layer2 e Layer3) .
10.7.Deve suportar controle de aplicações em IPV6 em todos os cenários de implementação acima (Tap, Transparente, Layer2 e Layer3).
10.8.Suportar sub-interfaces ethernet lógicas.
A11. NAT
11.1.Deverá suportar:
11.1.1. Porta/IP Nat dinâmico (Many-to-1 e Many-to-Many).
11.1.2. IP Nat dinâmico (Many-to-Many).
11.1.3. IP Nat estático (1-to-1, Many-to- Many).
11.1.4. Nat estático bidirecional 1-to-1. 11.2.IP Virtual (VIP)
11.3.Tradução de porta (PAT). 11.4.NAT de Origem 11.5.NAT de Destino
11.6.Suportar NAT de origem e NAT de destino simultaneamente.
11.7.Prover capacidade de NAT Traversal, suportando aplicações e serviços VoIP.
A12. VPN
12.1.Suportar VPN Site-to-Site e Cliente-to-Site.
12.2.Suportar IPSec VPN 12.3.Suportar SSL VPN
12.4.Suportar atribuição de endereço IP nos clientes remotos de VPN. 12.5.Suportar atribuição de DNS nos clientes remotos de VPN.
12.6.Deverá estar licenciada para no mínimo 100 clientes de VPN simultâneos. 12.7.IPSec VPN deve suportar:
12.7.1. 3DES, AES (chaves de 128, 192 e 256 bits);
12.7.2. Autenticação MD5 e SHA 1;
12.7.3. Diffie Hellman Group 1 , Group 2 e Group 5;
12.7.4. Algoritimo Internet Key Exchange (IKE)
12.8.Deve possuir interoperabilidade com os seguintes fabricantes:
12.8.1. Cisco
12.8.2. Checkpoint
12.8.3. Juniper
12.8.4. Palo Alto Networks
12.8.5. Fortinet
12.8.6. Sonic Wall
12.9.O módulo de VPN IPSec deve suportar pelo menos 245 túneis e ter performance de pelo menos 148 Mbps de throughput.
12.10. Deverá permitir a aplicação de políticas de segurança e visibilidade para as aplicações que circulam dentro dos túneis SSL.
12.11. Deverá contar com um software cliente de VPN-SSL para os sistemas operacionais Windows XP, Vista (32 e 64 bits) e Windows 7 (32 e 64 bits).
12.12. Deverá permitir criar políticas para tráfego VPN-SSL.
12.13. SSL VPN com suporte a proxy arp e uso de interfaces PPPOE.
12.14. Deverá suportar pelo menos 100 usuários simultâneos via SSL VPN.
12.15. Suporte para autenticação de VPNs SSL, LDAP, Secure id e base de dados própria.
A13. Roteamento
13.1.Deve suportar as seguintes funcionalidades de roteamento:
13.1.1. Estático e Dinâmico.
13.1.2. RIP v2
13.1.3. OSPF
13.1.4. BGP v4
13.2.Suporte a roteamento IPv6.
13.3.Suporte a roteadores virtuais (Virtual Routers). 13.4.Suporte a "Policy Based Fowarding" por:
13.4.1. Zona de segurança
13.4.2. Endereço de origem e destino
13.4.3. Porta de origem e destino
13.4.4. Aplicação
13.4.5. Usuários e/ou Grupos da base AD/LDAP
13.4.6. Combinação de todos acima.
A14. Alta Disponibilidade
14.1.Suporte a configuração de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo:
14.1.1. Em modo Transparente.
14.1.2. Em layer 2
14.1.3. Em layer 3
14.2.O sistema de alta disponibilidade deve sincronizar:
14.2.1. Todas as sessões.
14.2.2. Certificados decifrados
14.2.3. Todas associações de segurança das VPNs
14.2.4. Todas as assinaturas de antivírus, antispyware e aplicações.
14.2.5. Todas as configurações
14.2.6. Tabelas FIB.
14.3.O sistema de alta disponibilidade deve possibilitar o rastreamento (tracking) de IP. 14.4.Monitoração de falha de link.
A15. Suporte à Segurança nos equipamentos host da instituição
15.1.Deverá suportar um agente que quando instalado nos equipamentos desktop ou laptop da instituição, transportem as políticas e todas as características de segurança do Firewall a tal equipamento.
15.2.O agente de software a ser instalado nos equipamentos desktop e laptops, deverá ser capaz de ser distribuído de maneira automática via SMS, Active Directory e ser descarregado diretamente desde o seu próprio portal, o qual residirá no Firewall.
15.3.O agente deverá comunicar-se com o portal para determinar as políticas de segurança do usuário.
15.4.Deverá manter uma conexão segura com o portal durante a sessão.
15.5.Determinar o perfil de host com base em: Sistema Operacional e seus níveis de instalação de patches, versão de antimalware no host, versão de firewall no host, criptografia do disco, chaves de registros e processos ativos.
15.6.Deverá ser possível a criação de perfis customizados com base em Sistema Operacional e seus níveis de instalação de patches, versão de antimalware no host, versão de firewall no host, criptografia do disco, chaves de registros e processos ativos.
15.7.O portal deverá enviar ao agente a lista de portais trabalhando como gateways ativos, os quais serão administrados centralmente e deverá trabalhar com os certificados de autenticação correspondentes a cada usuário. O cliente poderá encontrar a melhor rota com base nos gateways disponíveis e a localização do host, determinando a rota com o tempo de resposta mais rápido.
15.8.Em conformidade com o perfil de segurança detectado, se o dispositivo de conexão VPN não for suficientemente seguro, serão determinadas políticas de segurança novas com base no seu perfil. Estas políticas estarão baseadas em: Sistema Operacional e seus níveis de instalação de patches, versão de antimalware no host, versão de firewall no host, criptografia do disco, chaves de registros e processos ativos.
15.9.Deverá estabelecer um túnel VPN-SSL do cliente ao Gateway, fornecendo uma solução de single sign-on (SSO) aos usuários, integrando-se com as ferramentas de Windows login.
15.10. Deverá ter suporte para os sistemas operacionais Windows XP, Vista (32 e 64 bits), Windows 7 (32 e 64 bits), Windows 8 (64 bits) e Windows 10 (64 bits).
A16. Requerimentos de hardware e desempenho (capacidades e quantidades).
A plataforma de segurança deve possuir as capacidades e as características mínimas abaixo, por equipamento:
16.1.O equipamento deve possuir interfaces 10/100/1000 Ethernet base-TX.
16.2.O equipamento deve possuir interface “Out-Of-Band” dedicada para gerenciamento. 16.3.Suportar pelo menos 3,0 Gbps de throughput para Firewall.
16.4.Suportar pelo menos 1,5 Gbps de throughput para controle de aplicações. 16.5.Suportar pelo menos 1,1 Gbps de throughput para controle de antivírus e antispyware. 16.6.Suportar pelo menos 1,7 Gbps de throughput de IPS.
16.7.Suportar pelo menos 1,3 Gbps de throughput para VPN IPSec.
16.8.Suportar pelo menos 310 Mbps de throughput para as funcionalidades de firewall, controle de aplicações, IPS, antivírus e antispyware habilitados simultaneamente.
16.9.Deve suportar pelo menos 3.2 mil. sessões concorrentes.
16.10. Deve suportar pelo menos 77.000 novas sessões por segundo.
16.11. Deve suportar pelo menos 2000 interfaces túnel de VPN IPSec;
16.12. Suportar pelo menos 300 usuários concorrentes de SSL VPN.
16.13 Estar licenciada para ou suportar sem o uso de licença, 300 (trezentos) clientes de VPN SSL simultâneos;
16.14 Atender a demanda de pelo menos 600 (seiscentos) usuários de Internet.
A17. Gerenciamento
17.1.Deve ser suportado o gerenciamento por:
17.1.1. CLI via SSH
17.1.2. WebUI via HTTPS
17.1.3. Console
17.1.4. API Aberta
17.2.O gerenciamento local do equipamento deve permitir/Possuir:
17.2.1. Criação e administração de políticas
17.2.2. Administração de políticas de IPS, antivírus e antispyware
17.2.3. Política de filtro de dados e filtro de URLs.
17.2.4. Monitoração de logs.
17.2.5. Ferramentas de investigação de logs
17.2.6. Debugging
17.2.7. Captura de pacotes.
17.3.A solução ofertada deverá suportar gerenciamento centralizado através de solução do mesmo fabricante, possibilitando o gerenciamento de diversos equipamentos.
17.4.Deverá possuir relatórios de utilização dos recursos por aplicações, URL e ameaças. 17.5.Prover uma visualização sumarizada de todas as aplicações, ameaças e URLs que passaram pela solução.
17.6.Deverá possuir mecanismo "Drill-Down" para navegação nos relatórios em tempo real. 17.7.Deverá ser possível identificar o usuário que fez determinado acesso nas opções de "DrillPODER Down”.
17.8.Deverá ser possível exportar os logs para formato CSV.
17.9.Deverá ser possível acessar o equipamento e aplicar configurações durante momentos onde o trafego é muito alto e a CPU e memória do equipamento estiverem totalmente utilizadas.
17.10. Deverá ser possível capturar as URLs acessadas para todas as sessões HTTP.
17.11. Deverá possibilitar a criação de diferentes perfis de administração separando pelo menos: leitura, alterações, relatórios e monitoração.
17.12. Deverá ser possível de forma granular, assinar permissões para os administradores criarem outros usuários, alterarem configurações, ler configurações.
17.13. Deverá ser possível administrar o firewall localmente ou remotamente sem causar problemas de sincronismo de configurações. Disponibilizar usuário com permissões administrativas e completas ao firewall para o Administrador local da Contratante;
17.14. Deverá possuir interface ethernet "Outof-Band" para gerenciamento via SSH e HTTPS
17.15. Deverá gerar alertas automáticos via email, SNMP e Syslog
17.16. Deverá suportar o upgrade de software via SCP, TFTP e Web-UI.
17.17. Devera suportar “rollback” de configuração para a ultima configuração salva.
17.18. Deverá suportar “rollback” de Sistema Operacional para a ultima versão local.
17.19. Deverá suportar a validação de regras antes da aplicação.
17.20. Deverá possibilitar o bloqueio da interface para alterações, evitando o conflito de configurações entre administradores quando houver mais de um administrador executando alterações simultaneamente.
17.21. Deverá possibilitar a visualização e comparação de configurações atuais, configuração anterior e configurações antigas.
17.22. Deverá possibilitar a integração com outras soluções de SIEM (Security Information and Event Management) de mercado.
17.23. Deverá suportar autenticação de administradores usando base de dados local e RADIUS.
17.24. Deverá suportar a geração de relatórios de atividades do usuário.
17.25. Deverá suportar objetos e políticas compartilhadas.
17.26. Deverá suportar relatórios predefinidos e relatórios projetados pelo usuário (custom), sendo que todos os relatórios deverão poder ser exportados em formatos CSV e PDF.
A18. Autenticação
18.1.Para autenticação dos administradores da solução deve ser suportado:
18.1.1. LDAP
18.1.2. RADIUS
18.1.3. Soluções Baseadas em Token (i.e. Secure-ID)
18.1.4. Kerberos
18.2.Para autenticação de VPN SSL deve ser suportado:
18.2.1. LDAP
18.2.2. RADIUS
18.2.3. Soluções Baseadas em Token (i.e. Secure-ID)
18.2.4. Xxxxxxxx
X00. Captura de pacotes.
19.1.Deverá ser possível a captura de pacotes por:
19.1.1. Endereço de Origem
19.1.2. Endereço de destino
19.1.3. Aplicações
19.1.4. Aplicações desconhecidas
19.1.5. Portas
19.1.6. IPS
19.1.7. Antivírus
19.1.8. Antispyware
19.1.9. Filtro de dados
19.1.10. Usuário
19.1.11. Qualquer combinação acima
A20. Relatórios
20.1.Deverá incluir a capacidade de proporcionar um resumo gráfico de aplicações utilizadas e ameaças encontradas diariamente.
20.2.Deverá permitir o controle de transferência de dados não autorizados com ferramenta para realizar padrões definidos por usuário.
20.3.Deverá contar com a funcionalidade para exportação de logs, captura de tráfego URL e ameaças.
20.4.Deverá permitir a criação de relatórios personalizáveis.
20.5.Deverá contar com ferramenta para criar filtros de monitoramento das sessões históricas no firewall seja por aplicação, endereço IP de origem e de destino.
20.6.Deverá ter a capacidade de gerar um relatório gráfico que permita visualizar as mudanças na utilização de aplicações na rede no que se refere a um período de tempo anterior, para permitir comparar os diferentes consumos realizados pelas aplicações no tempo presente com relação ao passado.
20.7.O equipamento deverá proporcionar os seguintes conjuntos de relatórios:
20.7.1. Utilização de largura de banda de entrada e saída por aplicação (TOP 10)
20.7.2. Numero de sessões por aplicação (TOP 10)
20.7.3. Comparativo semanal de aplicações utilizadas na rede que possam induzir latência. (TOP 10)
20.7.4. Taxa de transferência (em bytes) por aplicação (TOP 10).
20.7.5. Origem e destino do tráfego por aplicação – Usuário (TOP 10)
20.7.6. Sessões e E-mail público
20.7.7. Utilização de navegação
20.7.8. Eventos / Ataques por: origem, categoria, ameaça, protocolo. (TOP 10)
20.7.9. Nível de risco da rede
20.7.10. Principais protocolos e aplicações que circulam pelo firewall (TOP 25).
20.7.11. Principais endereços de IP destino por protocolo (TOP 25).
20.7.12. Os principais endereços IP para cada um dos protocolos e aplicações principais (TOP 50)
A21. Informações Gerais
21.1.Descrever a forma de licenciamento para cada item abaixo:
21.1.1. Application Detection
21.1.2. IPS
21.1.3. Antivírus
21.1.4. Antispyware
21.1.5. Botnet detection
21.1.6. URL-Filtering
21.1.7. Data Content Filtering
21.1.8. IPSec VPN
21.1.9. SSL-VPN
21.1.10. Clientes de VPN
21.1.11. High Availability
21.1.12. QoS (marking and/or traffic shaping)
21.1.13. SSL Decryption
21.1.14. SSH Decryption
A22 - Serviço de instalação do Firewall
1. A instalação dos equipamentos deverá ser feita por profissionais devidamente qualificados e certificados pelo fabricante contemplando os itens abaixo:
1.1. Análise da topologia e arquitetura da rede da contratante, considerando os roteadores e switches de backbone instalados, acesso à Internet, sites remotos, serviços de rede oferecidos aos funcionários da contratante, serviços externos, regras de firewall existentes, bem como qualquer outro equipamento ou sistema relevante na segurança do perímetro, sendo então feitas as configurações gerais do sistema de firewall de acordo com a configuração atual.
1.2. Para as regras específicas de usuários e aplicações deverá ser repassado o modo de criação do modelo destas regras, ficando a cargo deste órgão o desenvolvimento conforme suas políticas.
1.3. Durante toda a implantação do projeto, o técnico da contratada deverá demonstrar aos técnicos da contratante como instalar e configurar o firewall (instalação assistida). Esta demonstração deverá ser no formato treinamento hands-on com
no mínimo 08(oito) horas de duração, contemplando os conceitos das tecnologias utilizadas pelo equipamento e a operação dos principais recursos dos produtos ofertados.
1.4. Todo o processo de instalação e configuração do sistema deverá ser documentado pela contratada sob a forma de relatório ou roteiro, de forma que os técnicos da contratante possam reproduzir a instalação do firewall quando necessário consultando a documentação.
Patrocínio, 10 de Novembro de 2023.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretário de Administração Depto de TI
ANEXO II - CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Processo nº: 311/2023 Modalidade: Pregão Edital nº: 212/2023
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINKS DEDICADOS, HOMOLOGADOS PELA ANATEL.
Pelo presente a empresa NOME EMPRESARIAL, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº
. . / - , situada na Rua , nº , bairro
, na cidade , CEP: - , neste ato representada pelo Sr. REPRESENTANTE LEGAL, inscrito no CPF sob o nº
. . - , R.G. nº , nascido aos / / , filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, residente e domiciliado à Rua
, nº , bairro _, na cidade
, CEP: - , outorga ao Sr. REPRESENTANTE À PARTICIPAR DO PROCESSO, inscrito no CPF sob o nº . . - , R.G. nº
, nascido aos / / , filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, residente e domiciliado à Rua , nº , bairro , na cidade , CEP: - , amplos poderes para representá- la junto a Prefeitura Municipal de Patrocínio - MG no processo licitatório acima identificado, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações intimações, responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
CIDADE/ESTADO, DATA.
NOME EMPRESARIAL
CNPJ/CPF / -
ENDERECO CIDADE/ESTADO
TELEFONE: ( )
CELULAR: ( )
E-MAIL:
(ESTE DOCUMENTO É APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO – FORA DO ENVELOPE E DEVERÁ SER REGISTRADO EM CARTÓRIO, PODENDO SER SUBSTITUIDO PELA PROCURAÇÃO SE CASO HOUVER)
ANEXO III
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
PREGÃO N° 212/2023 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 311/2023
DECLARAÇÃO
A empresaNOME EMPRESARIAL, CNPJ sob o n° / - ,
situada à Rua , nº , bairro
, cidade , CEP: ,
abaixoassinadapeloREPRESENTANTE LEGAL, inscrita no CPF sob o nº
. . - , R.G. sob o nº , residente e domiciliado à Rua , nº , bairro , cidade
, CEP: - , declara que atendeplenamentetodososrequisitos de habilitaçãoexigidos para participar do PregãoPresencial n° 213/2023, se compromete a fornecer a integralidade do objetolicitadoindependentemente de mora oupendências de outros contratosfirmados com o Município, tudo sob as penas da Lei e das penalidadescontratuais.
CIDADE/ESTADO, DATA.
NOME REPRESENTANTE LEGAL
(ESTE DOCUMENTO É APRESENTADO NO CREDENCIAMENTO – FORA DO ENVELOPE)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
PREGÃO N° 212/2023 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 311/2023
A empresaNOME EMPRESARIAL, devidamenteinscrita no CNPJ/MF sob nº
. . / - , situadana Xxx , xx , xxxxxx , xxxxxxxx , XXX: -
, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Sr. REPRESENTANTE LEGAL, inscrito no CPF sob o nº . . - , R.G. nº , residente e domiciliado à Rua , nº , bairro
, nacidade , CEP: - , declara para osdevidos fins de comprovação junto à Prefeitura Municipal de Patrocínio, que nãoempregamenor de dezoitoanosemtrabalhonoturno, perigosoouinsalubre, bemcomonãoempregamosmenor de dezesseisanos, salvo nacondição de aprendiz, a partir de catorzeanos, para fins do disposto no Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da Lei 8.666/93.
CIDADE/ESTADO, DATA.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(ESTE DOCUMENTO É APRESENTADO SOMENTE NA HABILITAÇÃO – DENTRO DO ENVELOPE Nº 2)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA
PREGÃO N° 212/2023 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 311/2023
NOME EMPRESARIAL, sediada a ENDERECO, CEP . - ,
emCIDADEestadoESTADO, inscrita no CNPJ sob nº . . / - , nesteatorepresentadapelo(a) Sr(a) REPRESENTANTE LEGAL , portador(a) da Carteira de Identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº
. . - , DECLARA:
( ) Sob as penalidades da lei, que se enquadracomoMICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTEnostermos do art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, estandoapta a fruirosbenefícios e vantagenslegalmenteinstituídaspornão se enquadraremnenhuma das vedaçõeslegaisimpostaspeloparágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
( )Declaramospossuirrestrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemosutilizar o prazoprevisto no art. 43, § 1° da Lei Complementar123/2006, para regularização, estandociente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estandosujeitaàssançõesprevistas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
(Observação:emcasoafirmativo, assinalar a ressalvaacima)
(Assinatura do Representante Legal)
(ESTE DOCUMENTO É APRESENTADO SOMENTE NO CREDENCIAMENTO – FORA DO ENVELOPE)
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
Processo nº: 311/2023 Modalidade: Pregão Edital nº: 212/2023
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINKS DEDICADOS, HOMOLOGADOS PELA ANATEL.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram a Patrocínio, com sede nesta cidade na Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, nº 1.452, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representada pelo prefeito XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político inscrito no CPF/MF sob o nº 00000000000, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro .........................., empresa sediada nesta cidade à
................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº .........................., neste ato representada por
..........................., brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº. , residente
e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA, convencionam a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de links dedicados, homologados pela ANATEL, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1- O presente instrumento contratual decorre da Licitação-Pregão nº 212/2023, homologada em ...................., do tipo Menor Preço Por Item, atendendo o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1- Constitui-se objeto deste instrumento contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de links dedicados, homologados pela ANATEL, atendendo a seguinte discriminação (conforme proposta adjudicada).
CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS DE EXECUÇÃO
3.1- A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
1- Pregão nº 212/2023 e seus anexos 2 - Proposta da Contratada
3 - Ata de Julgamento da Licitação
CLÁUSULA QUARTA PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1- PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
4.2- VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$
...................... (........................................).
4.3- FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias mediante apresentação da Nota Fiscal hábil.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O fornecedor apresentará a Nota Fiscal no Departamento de Compras acompanhada dos originais das Certidões de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (válidas e regulares).
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO
5.1- O prazo de entrega dos itens licitados da presente contratação é de até ....(. )
xxxx após a data de assinatura do contrato e entrega da AF - Autorização de Fornecimento.
5.2 - A presente contratação terá início na data da assinatura e término em 31 de dezembro de 2024 podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1- As despesas desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.01.03.01.04.122.0009.00.2010.3.3.90.39.990015000000000 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1- CONTRATADA:
7.1.1- Executar a prestação de serviços/Fazer entrega dos itens homologados a seu favor de acordo com prazo determinado no edital.
7.1.2- Arcar com despesas inerentes ao transporte e à prestação de serviços dos itens homologados a seu favor.
7.2- DA CONTRATANTE:
7.2.1- Efetuar os pagamentos na forma e prazo estabelecido na clausula 4. 7.2.2- Proceder a conferência dos itens cotados de acordo com as marcas e as especificações técnicas.
CLAUSULA OITAVA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
8.1- Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1- Em julgando a CONTRATANTE ineficiente o serviço, havendo atrasos, omissões e outras falhas, a CONTRATADA será notificada para sanar a irregularidade bem como apresentar defesa em até 05 (cinco) dias úteis, podendo o CONTRATANTE além de aplicar as penalidades abaixo, previstas neste Contrato e no Edital.
Parágrafo Único:A ocorrência de 3 (três) notificações seguidas sujeitará a CONTRATADA as penalidades do item 9.1 além da rescisão unilateral do contrato.
9.2- Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV , Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas seguintes multas:
a) 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, se deixar de cumprir uma das cláusulas do instrumento contratual;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, se por sua culpa for rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor referente às multas será descontado no pagamento subseqüente a que fizer jus a CONTRATADA.
SUBCLAÚSULA SEGUNDA - As multas acima mencionadas são independentes, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1- O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
10.1.1- A subcontratação do objeto licitado sem a expressa concordância do município será causa de rescisão do contrato .
CLAUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1- Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
CLAUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO
12.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Patrocínio/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Patrocínio-MG, de 2024.
CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VII
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Processo nº: 311/2023 Modalidade: Pregão Edital nº: 212/2023
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LINKS DEDICADOS, HOMOLOGADOS PELA ANATEL.
NOME DA EMPRESA:
CNPJ / -
ENDEREÇO: TELEFONE: CELULAR:
E-MAIL:
ITEM | QUANT | UN | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor global dos itens: R$ , ( )
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado mensalmente, em até 30(trinta)após a entrega do produto/execução do objeto licitado, mediante emissão e apresentação de Nota Fiscal.
PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA/EXECUÇÃO: Conforme a Autorização de Fornecimento - AF, emitida pelo Setor de Compras, de acordo com a Secretaria solicitante.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente;
Declaramos também que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaramos também que atendemos plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial, se compromete a fornecer a integralidade do objeto licitado independentemente de mora ou pendências de outros contratos firmados com o Município, tudo sob as penas da Lei e das penalidades contratuais.
CIDADE SEDE DA EMPRESA-UF, DATA DO CERTAME.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA)
NOME CPF
e/ou
(ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL)
NOME:
CPF:
(SE POSSÍVEL IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR PÚBLICO
PREGÃO N° 212/2023 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO N° 311/2023
A empresa (NOME EMPRESARIAL), inscrito no CNPJ sob o nº sob o n°
. . / - , situada à ..................................., n° ........, Xxxxxx
......................, na cidade de ......................../(ESTADO), representada pelo seu
representante legal o Sr....................................., inscrito no CPF sob o nº
. . - , declara que não possui em seu quadro societário servidor público da Administração Direta e Indireta do município de Patrocínio/MG, nos termos do Art. 9º, inciso III.
CIDADE/ESTADO, DATA.
Nome e assinatura do responsável legal
(ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE DENTRO DO ENVELOPE II DE HABILITAÇÃO)