DO SISTEMA DE TELEFONIA Cláusulas Exemplificativas

DO SISTEMA DE TELEFONIA. A.13 Os telefones devem ser conectados à central de telefonia privativa, provida pela CONTRATADA, que possua pelo menos as funcionalidades de: implementação de fila de espera; visualização dos números de telefones que chamam para a Central; contabilização de quantidade de chamadas existentes na fila e tempo de espera por ligação; gravação da conversa e quantidade de desistências de chamadas. A.14 Permitir o tratamento das gravações institucionais e dos diálogos entre os atendentes e usuários, sendo possível armazená-las, recuperá-las e enviá-las ao CONTRATANTE, bem como criar gravações institucionais por meio de qualquer telefone com acesso à Rede Telefônica Pública Comutada (RTPC). A.15 Permitir armazenamento das gravações por até 24 (vinte e quatro) meses enquanto o contrato estiver vigente. A.16 Permitir a interação com o cliente por meio de uso de menus em voz digitalizada em português para fornecimento de informações e de comando do usuário enviado pelo teclado telefônico a fim de realizar o atendimento de forma automática. A.17 Possuir funcionalidade “cut-thru” para permitir a interrupção de uma mensagem de resposta audível quando o usuário digitar uma opção em qualquer ponto do menu de voz, por telefone (DTMF). A.18 Possibilitar a intervenção do supervisor em todas as chamadas ativas ou em fila de espera. A.19 Possibilitar a supervisão do atendimento remotamente, de modo que de qualquer telefone, fixo ou celular, seja possível ouvir e intervir nas ligações em tempo real por meio da seleção do ramal que se deseja monitorar. Essa funcionalidade deve estar disponível também para os servidores do CONTRATANTE responsáveis pelo acompanhamento do contrato. A.20 Possuir painel de informações que permita às áreas de coordenação e gestão enviarem informações a toda equipe ou a operadores específicos. A.21 Permitir a transferência da preferência de atendimento dos atendentes para a Unidade de Resposta Audível (URA) por meio de dispositivo eletrônico programado para os supervisores.
DO SISTEMA DE TELEFONIA. Entendemos que para o item abaixo, a Contratada é responsável por tratar toda a parte de fluxo e processo, porém ferramenta, sistema de telefonia e URA para o atendimento da central de serviços, é de responsabilidade da Contratante. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário, solicitamos a gentileza de esclarecer.
DO SISTEMA DE TELEFONIA. O Advogado, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no tocante a este tema, apresentou as seguintes razões para a dispensa do certame licitatório: a)os valores do Convênio 100/91 foram liberados em 23­10­91 e os valores constantes das propostas das firmas interessadas seriam reajustados no mês de novembro, razão por que, mediante memorando endereçado ao Magnífico Reitor , o executor dos Convênios, Engenheiro Xxxxxx Xxxxx de Medeiros Fong, solicitou a Tomada das providências cabíveis no sentido de serem adquiridos os equipamentos, com arrimo no artigo 22, inciso IV, do D.L 2.300/86; b)submetido tal fundamento jurídico à Procuradoria Jurídica e à Comissão de Licitação foi devidamente ratificado; c)em razão disto, o então Magnífico Reitor chancelou e homologou a dispensa de licitação; d)que a dispensa de licitação, fundamentada no inciso IV do artigo 22, deu-se em razão estar a UNIR 'jogada' a dez quilômetros de distância da cidade, sem abastecimento de água, sem sistema de ar condicionado e completamente isolada da cidade por falta de telefonia; falta de professores e qualificação dos existentes e carecendo, naquele contexto, de infra estrutura indispensável para o desempenho de sua finalidade; e)que qualquer administrador, em lugar do ex-Reitor Xxxx Xxxxxxx, indubitavelmente, enquadraria a solução do problema de telefonia como de urgência.
DO SISTEMA DE TELEFONIA. 10.1. O contratado deverá fornecer estrutura física e os dados necessários para instalar e configurar a Interface E1 (Link Digital E1) disponibilizada pelo contratante, no PABX; 10.2. Solução completa de Unidade de Resposta Audível (URA), com funcionamento 24 horas por dia, sete dias por semana, que contemple funcionalidades como: atendimento automático com menu de navegação; coleta de dados do chamador; avisos inteligentes na fila; verbalização dinâmica de números em vários formatos; auto serviço interativo para as chamadas entrantes; componentes para a execução de programas e aplicativos

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 22/11/2021 até 03/11/2031. Observações: 1- A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" observa o disposto no Art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente Certificado de Registro a carta C/INPI/CGTEC/Nº0096/2022. Certificado de Averbação/Registro: 702022000013/01 Data do Protocolo: 07/01/2022 Cedente: PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Restaurantes e similares Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2021. Modalidade Contratual: FRANQUIA Objeto: FRANQUIA - Franquia não exclusiva para operação de restaurante do sistema “Pizza Hut” localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 860, Butantã, São Paulo, SP, envolvendo os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

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