DO SISTEMA DE TELEFONIA Cláusulas Exemplificativas

DO SISTEMA DE TELEFONIA. O Advogado, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no tocante a este tema, apresentou as seguintes razões para a dispensa do certame licitatório: a)os valores do Convênio 100/91 foram liberados em 23­10­91 e os valores constantes das propostas das firmas interessadas seriam reajustados no mês de novembro, razão por que, mediante memorando endereçado ao Magnífico Reitor , o executor dos Convênios, Engenheiro Xxxxxx Xxxxx de Medeiros Fong, solicitou a Tomada das providências cabíveis no sentido de serem adquiridos os equipamentos, com arrimo no artigo 22, inciso IV, do D.L 2.300/86; b)submetido tal fundamento jurídico à Procuradoria Jurídica e à Comissão de Licitação foi devidamente ratificado; c)em razão disto, o então Magnífico Reitor chancelou e homologou a dispensa de licitação; d)que a dispensa de licitação, fundamentada no inciso IV do artigo 22, deu-se em razão estar a UNIR 'jogada' a dez quilômetros de distância da cidade, sem abastecimento de água, sem sistema de ar condicionado e completamente isolada da cidade por falta de telefonia; falta de professores e qualificação dos existentes e carecendo, naquele contexto, de infra estrutura indispensável para o desempenho de sua finalidade; e)que qualquer administrador, em lugar do ex-Reitor Xxxx Xxxxxxx, indubitavelmente, enquadraria a solução do problema de telefonia como de urgência.
DO SISTEMA DE TELEFONIA. A.13 Os telefones devem ser conectados à central de telefonia privativa, provida pela CONTRATADA, que possua pelo menos as funcionalidades de: implementação de fila de espera; visualização dos números de telefones que chamam para a Central; contabilização de quantidade de chamadas existentes na fila e tempo de espera por ligação; gravação da conversa e quantidade de desistências de chamadas. A.14 Permitir o tratamento das gravações institucionais e dos diálogos entre os atendentes e usuários, sendo possível armazená-las, recuperá-las e enviá-las ao CONTRATANTE, bem como criar gravações institucionais por meio de qualquer telefone com acesso à Rede Telefônica Pública Comutada (RTPC). A.15 Permitir armazenamento das gravações por até 24 (vinte e quatro) meses enquanto o contrato estiver vigente. A.16 Permitir a interação com o cliente por meio de uso de menus em voz digitalizada em português para fornecimento de informações e de comando do usuário enviado pelo teclado telefônico a fim de realizar o atendimento de forma automática. A.17 Possuir funcionalidade “cut-thru” para permitir a interrupção de uma mensagem de resposta audível quando o usuário digitar uma opção em qualquer ponto do menu de voz, por telefone (DTMF). A.18 Possibilitar a intervenção do supervisor em todas as chamadas ativas ou em fila de espera. A.19 Possibilitar a supervisão do atendimento remotamente, de modo que de qualquer telefone, fixo ou celular, seja possível ouvir e intervir nas ligações em tempo real por meio da seleção do ramal que se deseja monitorar. Essa funcionalidade deve estar disponível também para os servidores do CONTRATANTE responsáveis pelo acompanhamento do contrato. A.20 Possuir painel de informações que permita às áreas de coordenação e gestão enviarem informações a toda equipe ou a operadores específicos. A.21 Permitir a transferência da preferência de atendimento dos atendentes para a Unidade de Resposta Audível (URA) por meio de dispositivo eletrônico programado para os supervisores.
DO SISTEMA DE TELEFONIA. 10.1. O contratado deverá fornecer estrutura física e os dados necessários para instalar e configurar a Interface E1 (Link Digital E1) disponibilizada pelo contratante, no PABX; 10.2. Solução completa de Unidade de Resposta Audível (URA), com funcionamento 24 horas por dia, sete dias por semana, que contemple funcionalidades como: atendimento automático com menu de navegação; coleta de dados do chamador; avisos inteligentes na fila; verbalização dinâmica de números em vários formatos; auto serviço interativo para as chamadas entrantes; componentes para a execução de programas e aplicativos
DO SISTEMA DE TELEFONIA. Entendemos que para o item abaixo, a Contratada é responsável por tratar toda a parte de fluxo e processo, porém ferramenta, sistema de telefonia e URA para o atendimento da central de serviços, é de responsabilidade da Contratante. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário, solicitamos a gentileza de esclarecer.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 07/07/2017 até 06/07/2022. Observações: 1- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 121000/01 e 121000/02; 2- Tão logo seja expedida a Carta Patente referente ao Pedido de Patente, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte deste Certificado a carta C/INPI/CGTEC/Nº 764/2017. Certificado de Averbação/Registro: 130054/09 Data do Protocolo: 10/05/2017 Cedente: NIKE DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDÚSTRIA DE CALÇADOS JOANETENSE LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de tênis de qualquer material Natureza do Documento: Sétimo Aditivo de 22/03/2017 ao Contrato de 04/12/2012 e Primeiro Aditivo de 02/04/2014 e Segundo Aditivo de 15/07/2014 e Sexto Aditivo de 01/06/2016.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 8.1. A vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguro. 8.2.1. Para as propostas de contratação recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.3. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e poderá ser prorrogado na forma dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.