Common use of DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR Clause in Contracts

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos; b) A empresa atende às normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo; c) Declaração que não possui em sua Cadeia produtiva, empregados executando Trabalho Degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos Ill e IV do art. 1° e no inc. Ill do art. 5° da Constituição Federal. d) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra; e) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro (s) no Cadin Estadual (Lei Estadual nº. 12.799/08) impede(m) a contratação com a Prefeitura Municipal de Riolândia. f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. g) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. h) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. i) Declaração de que a proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe foi elaborada de maneira independente pelo Licitante. Opcionais: e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas. 9.2. A apresentação do certificado de registro cadastral, com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Riolândia substitui os documentos elencados neste item, com exceção da prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação. 9.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do certificado de registro cadastral com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 9.2. 9.2.2. A regularização da documentação aludida no 9.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 7.3., 7.3.1, 7.3.1.1., 7.3.1.2. e 7.3.1.3. 9.2.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante. 9.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item. 9.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. a) 12.5.1.Atestado de vista técnica Anexo VII ou Declaração de Renuncia de Visita - AnexoVIII 12.5.2. Declaração elaborada em papel timbrado, e subscrita pelo Representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra não possui, em situação regular perante o Ministério do Trabalhoseu quadro pessoal, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não emprega menor empregado(s) com menos de dezoito 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor menores de dezesseis 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo em condição de aprendiz a partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal e do inciso V, Artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações conforme regulamentado pelo Decreto Federal 4.358, de 05 de setembro de 2002, conforme Anexo V; CONCESSIONÁRIA; b12.5.3. Todos os documentos de que tratam estes itens da HABILITAÇÃO deverão, quando for o caso: 12.5.3.1. Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes; a) Na hipótese de não constar prazo de validade, esta PMP aceitará como válidos os documentos expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data fixada para a apresentação dos envelopes, com exceção dos subitens 12.3.1, que será considerado prazo indeterminado; 12.5.4.2. Ser apresentados em original ou por cópia autenticada, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico, os quais a Comissão Permanente de Licitações confirmará a veracidade por meio de consulta à INTERNET, diretamente nos respectivos “sites” dos órgãos expedidores; a) A empresa atende às normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo; c) Declaração que não possui em sua Cadeia produtiva, empregados executando Trabalho Degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos Ill e IV do art. 1° e no inc. Ill do art. 5° da Constituição Federal. d) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra; e) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro (s) no Cadin Estadual (Lei Estadual nº. 12.799/08) impede(m) a contratação com a Prefeitura Municipal de Riolândia. f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. g) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. h) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. i) Declaração de que a proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe foi elaborada de maneira independente pelo Licitante. Opcionais: e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo eautenticação poderá ser feita, ainda, declaraçãomediante conferência da cópia com o original, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, pela Comissão Permanente de que o plano de recuperação judicial está sendo cumpridoLicitações; f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas. 9.2. A apresentação do certificado de registro cadastral, com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Riolândia substitui os documentos elencados neste item, com exceção da prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação. 9.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do certificado de registro cadastral com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 9.2. 9.2.2. A regularização da documentação aludida no 9.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 7.3., 7.3.1, 7.3.1.1., 7.3.1.2. e 7.3.1.3. 9.2.312.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante. 9.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos exceto aqueles documentos que que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 12.5.6. Caso a A licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação declaração de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item.idoneidade, emitida por pessoa legalmente capacitada, conforme modelo Xxxxx XXX; 9.2.512.5.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de dos documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.; 12.5.8. A documentação apresentada destina-se exclusivamente à habilitação da interessada na presente licitação, não implicando em qualquer processo de cadastramento para futuras licitações; 12.5.9. A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa: CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 PROCESSO nº 097/2017 "ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTAÇÃO" DENOMINAÇÃO DA EMPRESA

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Samples: Concessão De Uso De Espaço Público, Concessão De Uso

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. a12.1. A documentação complementar abaixo relacionada deverá ser encaminhada pelos proponentes selecionados no prazo máximo de 10 (dez) Declaração dias após solicitação, na sede da Secretaria de Cultura e Patrimônio. Caso a documentação não seja enviada dentro do prazo previsto, a proposta será desclassificada. 12.1.1. Documentos a serem entregues: 1. RG do Sócio que detém a Representação Legal; 2. CPF do Sócio que detém a Representação Legal; 3. Registro comercial, no caso de empresa individual: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício;Prova de inscrição no cadastro nacional das pessoas jurídicas do ministério da fazenda CNPJ/MF; 4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, feita através da Certidão de quitação de tributos e contribuições federais expedida pela secretaria da Fazenda Federal e da Certidão de quitação da dívida ativa da União (Decreto Lei nº 147 03/02/1967), expedida pela procuradoria da Fazenda Nacional; 5. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual feita através de certidão negativa de débito, relativo a sede do licitante, elaborada e para empresas localizadas no Estado do Rio de Janeiro faz-se necessária a apresentação em papel timbrado e subscrita por seu representante legalconjunto, certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado comprovando a inexistência de que se encontra débitos inscritos ou certidão positiva com efeito de negativa em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anosdívida ativa (PG 5); b) A empresa atende às normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho6. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único feita através de certidão negativa de débito relativo a sede do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulolicitante; c) Declaração que não possui em sua Cadeia produtiva7. Prova de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço FGTS, empregados executando Trabalho Degradante ou forçadofeita através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, observando o disposto nos incisos Ill e IV do art. 1° e no inc. Ill do art. 5° da Constituição fornecida pela Caixa Econômica Federal. d) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra; e) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro (s) no Cadin Estadual (Lei Estadual nº. 12.799/08) impede(m) a contratação com a Prefeitura Municipal de Riolândia. f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. g) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. h) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. i) Declaração de que a proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe foi elaborada de maneira independente pelo Licitante8. Opcionais: e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas. 9.2. A apresentação do certificado de registro cadastral, com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Riolândia substitui os documentos elencados neste item, com exceção da prova Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo débitos trabalhistas, feita através da Certidão Negativa de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declararDébitos Trabalhistas CNDT, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação. 9.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção fornecida pela Justiça do certificado de registro cadastral com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 9.2. 9.2.2. A regularização da documentação aludida no 9.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 7.3., 7.3.1, 7.3.1.1., 7.3.1.2. e 7.3.1.3. 9.2.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante. 9.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item. 9.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.Trabalho;

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Samples: Public Call for Proposals

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. a) 10.6.1 Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos; b) A empresa atende às normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo; c) Declaração que não possui sócio(s) ou, no caso de sociedade anônima, diretor(es) que seja(m) que seja cônjuge(s), companheiro(s) ou tenha(m) parentesco em sua Cadeia produtivalinha reta, empregados executando Trabalho Degradante colateral ou forçadopor afinidade, observando até o disposto nos incisos Ill terceiro grau com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e IV do art. 1° e no inc. Ill do art. 5° assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da Constituição Federal.área encarregada da licitação, podendo utilizar o modelo anexo a este edital; d) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º 10.6.2 Declaração de cumprimento da Lei Complementar nº 123Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei n. 13.709/2018, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegradevendo utilizar o modelo anexo a este edital; e) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro (s) no Cadin Estadual (Lei Estadual nº. 12.799/08) impede(m) a contratação com a Prefeitura Municipal de Riolândia. f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. g) 10.6.3 Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas., devendo utilizar o modelo anexo a este edital, conforme estabelece o § 1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; h) 10.6.4 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas, devendo utilizar o licitante tomou conhecimento modelo anexo a este edital, conforme estabelece o inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de todas as informações 01 de abril de 2021; 10.6.5 Quando da participação de microempresas e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. i) empresas de pequeno porte, apresentar Declaração de que a proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe foi elaborada que, no ano- calendário de maneira independente pelo Licitante. Opcionais: e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas. 9.2. A apresentação do certificado de registro cadastral, com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Riolândia substitui os documentos elencados neste item, com exceção da prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação. 9.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do certificado de registro cadastral com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 9.2. 9.2.2. A regularização da documentação aludida no 9.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 7.3., 7.3.1, 7.3.1.1., 7.3.1.2. e 7.3.1.3. 9.2.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante. 9.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante realização da licitação, execute ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo utilizar o futuro contratomodelo anexo a este edital, deverá apresentar toda conforme estabelece o § 2º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; 10.6.6 Declaração de vistoria ou de que conhece o local onde os serviços serão executados, quando for o caso e do pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação, devendo utilizar o modelo anexo a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item. 9.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.este edital;

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Samples: Pregão Eletrônico

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos; b) A empresa atende às normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo; c) Declaração que não possui em sua Cadeia produtiva, empregados executando Trabalho Degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos Ill e IV do art. 1° e no inc. Ill do art. 5° da Constituição Federal. d) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra; e) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro (s) no Cadin Estadual (Lei Estadual nº. 12.799/08) impede(m) a contratação com a Prefeitura Municipal de Riolândia. f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. g) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. h) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. i) Declaração de que a proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe foi elaborada de maneira independente pelo Licitante. Opcionais: e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas. 9.2. A apresentação do certificado de registro cadastral, com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Riolândia substitui os documentos elencados neste item, com exceção da prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação. 9.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do certificado de registro cadastral com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 9.2. 9.2.2. A regularização da documentação aludida no 9.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 7.3., 7.3.1, 7.3.1.1., 7.3.1.2. e 7.3.1.3. 9.2.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante. 9.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item. 9.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.

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Samples: Pregão Presencial

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. a) Declaração da do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando que nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de que 21 de junho de 1.993 e alterações, a empresa encontra-se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos; b) A Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando que a empresa atende às normas relativas à Saúde saúde e Segurança segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo; c) Declaração que não possui do licitante, elaborada em sua Cadeia produtiva, empregados executando Trabalho Degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos Ill papel timbrado e IV do art. 1° e no inc. Ill do art. 5° da Constituição Federal.subscrita por seu representante legal assegurando a inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação; d) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra; e) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de ciência Contas do Estado de que registro São Paulo, e serão remetidos quando requisitados; e) Cópia autenticada da licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária (sAlvará Sanitário) no Cadin Estadual (Lei Estadual nº. 12.799/08) impede(m) a contratação com a Prefeitura Municipal de Riolândiamedicamentos e produtos para saúde, emitida pelo Município sede da licitante, em pleno vigor / atualizada, ou o cadastramento definitivo da empresa proponente emitido por órgão da ANVISA. f) Declaração Atestado emitido por pessoa jurídica de que cumpre as exigências direito público / privado, comprovando a execução do objeto licitado de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicascaracterísticas semelhantes. Deverá ser apresentada a via assinada original ou cópia autenticada. g) Declaração Comprovação da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, através do registro ou da isenção, ou de notificação ou cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovar que suas propostas econômicas compreendem o produto não está sob controle sanitário. g.1) Estando o registro vencido, a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados licitante deverá apresentar cópia legível da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostasdesclassificação do item cotado. h) Declaração O(s) documento(s) mencionado(s) neste capitulo, no item “g”, deverá(ão) ser apresentado(s) em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da sessão pública do pregão, juntamente com as amóstras exigidas no item “18.2.”, caso a licitante seja vencedora, cuja análise dar-se-á pelo comissão de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitaçãoanálise. i) Declaração de que a proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe foi elaborada de maneira independente pelo Licitante. Opcionais: eh) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato Contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; fi) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato Contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas. 9.2. A apresentação do certificado de registro cadastralCERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Riolândia substitui os documentos elencados neste item, com exceção da prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação. 9.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do certificado de registro cadastral CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 9.2. 9.2.2. A regularização da documentação aludida no 9.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 7.3., 7.3.1, 7.3.1.1., 7.3.1.2. e 7.3.1.3. 9.2.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante. 9.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item. 9.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.

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Samples: Pregão Presencial

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. a) Declaração da do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal,assegurando que nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de que 21 de junho de 1.993 e alterações, a empresa encontra-se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos; b) A Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal,assegurando que a empresa atende às normas relativas à Saúde saúde e Segurança segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo; c) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, que não possui em sua Cadeia produtivaestá ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº12.799/08), empregados executando Trabalho Degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos Ill e IV do art. 1° e no inc. Ill do art. 5° da Constituição Federal.impede(m) a contratação com esta Administração Pública Municipal; d) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, subscrita por seu representante legal assegurando a inexistência de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegrafatos supervenientes impeditivos à habilitação; e) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação,encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de ciência Contas do Estado de que registro (s) no Cadin Estadual (Lei Estadual nº. 12.799/08) impede(m) a contratação com a Prefeitura Municipal de Riolândia.São Paulo, e serão remetidos quando requisitados; f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. g) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. h) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. i) Declaração de que a proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe foi elaborada de maneira independente pelo Licitante. Opcionais: e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; fg) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas. 9.2. A apresentação do certificado de registro cadastralCERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Riolândia substitui os documentos elencados neste item, com exceção da prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação. 9.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do certificado de registro cadastral CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 9.2. 9.2.2. A regularização da documentação aludida no 9.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 7.3., 7.3.1, 7.3.1.1., 7.3.1.2. e 7.3.1.3. 9.2.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante. 9.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item. 9.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.

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Samples: Licensing Agreements

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. a) Declaração 5.5.1 – Declarações da licitante, consoante modelo do Xxxxx XXX, elaborada em papel timbrado e subscrita subscritas por seu representante legal, de atestando que: nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que a empresa encontra-se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, Federal do Brasil; que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos; b) A a empresa atende às as normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único Trabalho de seus empregados; que a empresa atende as normas do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo; c) Declaração que não possui em sua Cadeia produtiva, empregados executando Trabalho Degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos Ill e IV do art. 1° e no inc. Ill do art. 5° da Constituição Federal. d) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar Decreto 1233.298, de 14 20 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra; e) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro (s) no Cadin Estadual (Lei Estadual nº. 12.799/08) impede(m) a contratação com a Prefeitura Municipal de Riolândia. f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos 1999; para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. g) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. h) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. i) Declaração de que a proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe foi elaborada de maneira independente pelo Licitante. Opcionais: e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; f) Para judicial; para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridasextrajudicial. 9.2. 5.5.2 – A apresentação Comissão Permanente de Licitações poderá à qualquer momento promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do certificado processo, vedada a inclusão posterior de registro cadastral, com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Riolândia substitui os documentos elencados neste item, com exceção documento ou informação que deveria constar originariamente da prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitaçãoproposta. 9.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do certificado de registro cadastral com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 9.2. 9.2.2. A regularização da documentação aludida no 9.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 7.3., 7.3.1, 7.3.1.1., 7.3.1.2. 5.5.3 – As ME e 7.3.1.3. 9.2.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante. 9.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos EPP deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de ambos os estabelecimentos na forma 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada proponente da melhor proposta, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão Permanente de Licitações, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e condições previsto neste itememissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 9.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.

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Samples: Concession Agreement

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos; b) A empresa atende às normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo; c) Declaração que não possui em sua Cadeia produtiva, empregados executando Trabalho Degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos Ill e IV do art. 1° e no inc. Ill do art. 5° da Constituição Federal. d) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra; e) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro (s) no Cadin Estadual (Lei Estadual nº. 12.799/08) impede(m) a contratação com a Prefeitura Municipal de Riolândia. f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. g) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. h) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. i) Declaração de que a proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe foi elaborada de maneira independente pelo Licitante. Opcionais: e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas. 9.2. A apresentação do certificado de registro cadastral, com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Riolândia substitui os documentos elencados neste item, com exceção da prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação. 9.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do certificado de registro cadastral com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 9.2. 9.2.2. A regularização da documentação aludida no 9.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 7.3., 7.3.1, 7.3.1.1., 7.3.1.2. e 7.3.1.3. 9.2.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante. 9.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item. 9.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.

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Samples: Pregão Presencial

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. a12.1. A documentação complementar abaixo relacionada deverá ser encaminhada pelos proponentes selecionados no prazo máximo de 10 (dez) Declaração dias após solicitação, na sede da Secretaria de Cultura e Patrimônio. Caso a documentação não seja enviada dentro do prazo previsto, a proposta será desclassificada. 12.1.1. Documentos a serem entregues: 1. RG do Sócio que detém a Representação Legal; 2. CPF do Sócio que detém a Representação Legal; 3. Registro comercial, no caso de empresa individual: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício; 4. Prova de inscrição no cadastro nacional das pessoas jurídicas do ministério da fazenda CNPJ/MF; 5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, feita através da Certidão de quitação de tributos e contribuições federais expedida pela secretaria da Fazenda Federal e da Certidão de quitação da dívida ativa da União (Decreto Lei nº 147 03/02/1967), expedida pela procuradoria da Fazenda Nacional; 6. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual feita através de certidão negativa de débito, relativo a sede do licitante, elaborada e para empresas localizadas no Estado do Rio de Janeiro faz-se necessária a apresentação em papel timbrado e subscrita por seu representante legalconjunto, certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado comprovando a inexistência de que se encontra débitos inscritos ou certidão positiva com efeito de negativa em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anosdívida ativa (PG 5); b) A empresa atende às normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho7. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único feita através de certidão negativa de débito relativo a sede do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulolicitante; c) Declaração que não possui em sua Cadeia produtiva8. Prova de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço FGTS, empregados executando Trabalho Degradante ou forçadofeita através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, observando o disposto nos incisos Ill e IV do art. 1° e no inc. Ill do art. 5° da Constituição fornecida pela Caixa Econômica Federal. d) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra; e) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro (s) no Cadin Estadual (Lei Estadual nº. 12.799/08) impede(m) a contratação com a Prefeitura Municipal de Riolândia. f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. g) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. h) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. i) Declaração de que a proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe foi elaborada de maneira independente pelo Licitante9. Opcionais: e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas. 9.2. A apresentação do certificado de registro cadastral, com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Riolândia substitui os documentos elencados neste item, com exceção da prova Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo débitos trabalhistas, feita através da Certidão Negativa de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declararDébitos Trabalhistas CNDT, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação. 9.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção fornecida pela Justiça do certificado de registro cadastral com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 9.2. 9.2.2. A regularização da documentação aludida no 9.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 7.3., 7.3.1, 7.3.1.1., 7.3.1.2. e 7.3.1.3. 9.2.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante. 9.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item. 9.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.Trabalho;

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Samples: Public Call for Proposals

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. a) 12.5.1. Declaração elaborada em papel timbrado, e subscrita pelo Representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra não possui, em situação regular perante o Ministério do Trabalhoseu quadro pessoal, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não emprega menor empregado(s) com menos de dezoito 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor menores de dezesseis 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo em condição de aprendiz a partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal e do inciso V, Artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações conforme regulamentado pelo Decreto Federal 4.358, de 05 de setembro de 2002, conforme Anexo V; b) A empresa atende às normas relativas 12.5.2. Declaração da proponente de que as despesas com aquisição e manutenção dos móveis, equipamentos, maquinários, utensílios e materiais necessários à Saúde exploração do ramo de comércio no espaço público, bem como custos com água e Segurança no Trabalhoenergia elétrica, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 correrão por conta exclusiva da Constituição do Estado de São PauloCONCESSIONÁRIA; c) Declaração que não possui em sua Cadeia produtiva, empregados executando Trabalho Degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos Ill e IV do art12.5.3. 1° e no inc. Ill do art. 5° da Constituição Federal. d) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra; e) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro (s) no Cadin Estadual (Lei Estadual nº. 12.799/08) impede(m) a contratação com a Prefeitura Municipal de Riolândia. f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. g) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. h) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. i) Declaração de que a proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe foi elaborada de maneira independente pelo Licitante. Opcionais: e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que não cabe direito a CONCESSIONÁRIA fazer benfeitorias, no momento espaço público, sem prévia autorização; 12.5.4. Todos os documentos de que tratam estes itens da assinatura do contrato deverá apresentar HABILITAÇÃO deverão, quando for o caso: 12.5.4.1. Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes; a) Na hipótese de não constar prazo de validade, esta PMP aceitará como válidos os documentos expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data fixada para a apresentação dos envelopes, com exceção dos subitens 12.4.1, que será considerado prazo de 60 (sessenta) dias anterior à data da apresentação dos envelopes; 12.5.4.2. Ser apresentados em original ou por cópia do ato autenticada, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico, os quais a Comissão Permanente de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídicaLicitações confirmará a veracidade por meio de consulta à INTERNET, o nome do profissional responsável pela condução do processo ediretamente nos respectivos “sites” dos órgãos expedidores; a) A autenticação poderá ser feita, ainda, declaraçãomediante conferência da cópia com o original, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, pela Comissão Permanente de que o plano de recuperação judicial está sendo cumpridoLicitações; f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas. 9.2. A apresentação do certificado de registro cadastral, com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Riolândia substitui os documentos elencados neste item, com exceção da prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação. 9.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do certificado de registro cadastral com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 9.2. 9.2.2. A regularização da documentação aludida no 9.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 7.3., 7.3.1, 7.3.1.1., 7.3.1.2. e 7.3.1.3. 9.2.312.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante. 9.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos exceto aqueles documentos que que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 12.5.6. Caso a A licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação declaração de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item.idoneidade, emitida por pessoa legalmente capacitada, conforme modelo Xxxxx XXX; 9.2.512.5.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de dos documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.; 12.5.8. A documentação apresentada destina-se exclusivamente à habilitação da interessada na presente licitação, não implicando em qualquer processo de cadastramento para futuras licitações; 12.5.9. A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa: CONCORRÊNCIA Nº 004/2014 PROCESSO nº 082/2014 "ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTAÇÃO" DENOMINAÇÃO DA EMPRESA

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DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. a) 10.11.1. Declarações, em original, Contendo As Seguintes Declarações Expressas: 10.11.1.1. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não emprega menor possui em seu quadro de dezoito anos pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor menores de dezesseis 16 anos; b) A empresa atende às normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo; c) Declaração que não possui em sua Cadeia produtiva, empregados executando Trabalho Degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos Ill e IV do art. 1° e no inc. Ill do art. 57° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93. d) A 10.11.1.2. Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível, no âmbito da Administração Pública do Município de Várzea Grande. 10.11.1.3. Declaração de que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados. 10.11.1.4. Declaração de Inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação e seguintes atendimento aos requisitos de habilitação. 10.11.1.5. Declaração que cumpre com todos os requisitos do artigo 3º edital para sua habilitação, em original. 10.11.1.6. Declaração da Lei Complementar nº 123licitante, sob penas do art. 299 do Código Penal, de 14 de dezembro de 2.006que terá a disponibilidade, alterada pela Lei Complementar nº 147caso venha a vencer o certame, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra;do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto no contrato. PROC. ADM. Nº. 782032/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 23/2022 e) 10.11.1.7. Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro (s) no Cadin Estadual (Lei Estadual nº. 12.799/08) impede(m) a contratação com a Prefeitura Municipal de Riolândia. f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. g) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. h) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações obrigações, objeto da desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal. i) 10.11.1.8. Declaração de requerimento benefício tratamento diferenciado para microempresasou empresa de pequeno porte conforme exigível no § 2º do artigo 13º do Decreto Federal nº. 8.538/2015 que está apto a proposta apresentada para participar usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da licitação em epígrafe foi elaborada de maneira independente pelo Licitante. Opcionais: e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administradorLei Complementar nº 123, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas. 9.2. A apresentação do certificado de registro cadastral, com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Riolândia substitui os documentos elencados neste item, com exceção da prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação. 9.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do certificado de registro cadastral com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 9.2. 9.2.2. A regularização da documentação aludida no 9.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 7.3., 7.3.1, 7.3.1.1., 7.3.1.2. e 7.3.1.3. 9.2.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante. 9.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato2006, deverá apresentar toda a documentação declaração de ambos os estabelecimentos na forma enquadramento em um dos dois regimes, conforme Modelo Anexo V em original e condições previsto neste item. 9.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.deverá apresentar ainda:

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DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. a) 12.5.1.Atestado de vista técnica Anexo VII ou Declaração de Renuncia de Visita - AnexoVIII 12.5.2. Declaração elaborada em papel timbrado, e subscrita pelo Representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra não possui, em situação regular perante o Ministério do Trabalhoseu quadro pessoal, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não emprega menor empregado(s) com menos de dezoito 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor menores de dezesseis 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo em condição de aprendiz a partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal e do inciso V, Artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações conforme regulamentado pelo Decreto Federal 4.358, de 05 de setembro de 2002, conforme Anexo V; CONCESSIONÁRIA; b12.5.3. Todos os documentos de que tratam estes itens da HABILITAÇÃO deverão, quando for o caso: 12.5.3.1. Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes; a) Na hipótese de não constar prazo de validade, esta PMP aceitará como válidos os documentos expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data fixada para a apresentação dos envelopes, com exceção dos subitens 12.3.1, que será considerado prazo indeterminado; 12.5.4.2. Ser apresentados em original ou por cópia autenticada, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico, os quais a Comissão Permanente de Licitações confirmará a veracidade por meio de consulta à INTERNET, diretamente nos respectivos “sites” dos órgãos expedidores; a) A empresa atende às normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo; c) Declaração que não possui em sua Cadeia produtiva, empregados executando Trabalho Degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos Ill e IV do art. 1° e no inc. Ill do art. 5° da Constituição Federal. d) A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra; e) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro (s) no Cadin Estadual (Lei Estadual nº. 12.799/08) impede(m) a contratação com a Prefeitura Municipal de Riolândia. f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. g) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. h) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. i) Declaração de que a proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe foi elaborada de maneira independente pelo Licitante. Opcionais: e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo eautenticação poderá ser feita, ainda, declaraçãomediante conferência da cópia com o original, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, pela Comissão Permanente de que o plano de recuperação judicial está sendo cumpridoLicitações; f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas. 9.2. A apresentação do certificado de registro cadastral, com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Riolândia substitui os documentos elencados neste item, com exceção da prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação. 9.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do certificado de registro cadastral com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 9.2. 9.2.2. A regularização da documentação aludida no 9.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 7.3., 7.3.1, 7.3.1.1., 7.3.1.2. e 7.3.1.3. 9.2.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante. 9.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item. 9.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.

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DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. a1) Declaração expressa de inexistência de fato impeditivo de habilitação, sob pena de incidência das penalidades legais (art. 32 da licitante, elaborada em papel timbrado Lei Federal nº 8.666/93) e subscrita por seu representante legal, pleno atendimento aos requisitos da habilitação (Modelo II do Anexo III deste Edital). 2) Comprovação de que a licitante encontra-se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalhoenquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federalmediante a apresentação de certidão atualizada expedida pela Junta Comercial, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos; b) A empresa atende às normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo; c) Declaração que não possui em sua Cadeia produtiva, empregados executando Trabalho Degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos Ill e IV termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 36/17 do Departamento de Registro Empresarial e no inc. Ill do art. 5° Integração - DREI, ou outro documento oficial idôneo, visando ao exercício da Constituição Federalpreferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, sendo vedada a apresentação de simples declaração de enquadramento. d3) A empresa Declaração atestando que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.00614/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014e ulteriores alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;íntegra (Modelo III do Anexo III deste Edital): e3.1) Declaração A falsidade da declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, elaborada se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. Para participação em papel timbrado Licitação, os demais documentos que não englobam o CRC deverão ser apresentados, conforme solicitado em edital, na oportunidade própria para análise, sob pena de inabilitação. Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão de Processamento e subscrita Julgamento de Licitações do Departamento de Água e Esgoto de Bauru. (Nome empresarial) , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na cidade de , Estado de , empresa de (ramo de atividade) , por seu representante legal, (nome) , (nacionalidade) , (estado civil) , portador do CPF nº e do RG. nº , residente domiciliado na Rua nº , na cidade de ciência , Estado de que registro (s) , vem requerer a sua inscrição no Cadin Estadual (REGISTRO CADASTRAL desse DEPARTAMENTO, juntando para tanto os inclusos documentos, declarando, desde já, estar ciente e ter inteiro conhecimento da Lei Estadual nº. 12.799/08) impede(m) a contratação Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, normas às quais se submete com a Prefeitura Municipal mais irrestrita concordância. Por fim, aceita, pelo simples fato de Riolândia. f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. g) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem proceder a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. h) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. i) Declaração de que a proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe foi elaborada de maneira independente pelo Licitante. Opcionais: e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídicaeste requerimento, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, foro da Comarca de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas. 9.2. A apresentação do certificado de registro cadastralBauru, com validadeexclusão de quaisquer outros, emitido pela Prefeitura Municipal de Riolândia substitui os documentos elencados neste item, com exceção da prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação. 9.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do certificado de registro cadastral com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-semais privilegiados que sejam, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 9.2dirimir questões eventualmente suscitadas da interpretação deste requerimento e demais atos dele decorrentes. 9.2.2. A regularização da documentação aludida no 9.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 7.3., 7.3.1, 7.3.1.1., 7.3.1.2. e 7.3.1.3. 9.2.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante. 9.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item. 9.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.

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