DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 10.1. O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Presencial, Contract
DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 10.116.1. O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 10.1. O 13.1O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
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Samples: Public Call for Proposals
DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 10.1. 11.1 O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
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Samples: Pregão Presencial
DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 10.1. O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
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Samples: Pregão Presencial
DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 10.118.1. O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
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Samples: Pregão Presencial
DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 10.1. O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.art.65
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Samples: Contract for Acquisition of Furniture and Equipment
DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 10.1. O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93nº 8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
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Samples: Contract
DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 10.18.1. O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
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Samples: Pregão Presencial
DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 10.1. 13.1 O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
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Samples: Pregão Presencial
DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 10.18.1. O objeto licitado contratado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
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Samples: Contratação De Empresa Para Produção E Veiculação Em Áudio E Vídeo
DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 10.1. O objeto licitado contratado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
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DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 10.114.1. O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25%(vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
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Samples: Licensing Agreements