DOS ARQUIVOS Cláusulas Exemplificativas

DOS ARQUIVOS. Os papéis referentes ao serviço de registro serão mantidos na serventia mediante a utilização de processos racionais que facilitem as buscas, facultada a utilização de digitalização, microfilmagem e de outros meios de reprodução autorizados em lei. Art. 853. Os papéis referentes ao serviço de registro serão mantidos na serventia mediante a utilização de processos racionais que facilitem as buscas, facultada a utilização de digitalização, microfilmagem e de outros meios de reprodução autorizados em lei.
DOS ARQUIVOS. Arquivo das Ordens de Serviço, relatórios, pareceres e demais documentos administrativos; • Os desenhos e detalhes de execução, os projetos de estrutura, arquitetura e instalações aprovados pelos órgãos públicos competentes; • Documento elencando o engenheiro e preposto devidamente habilitado, sendo que o preposto deverá estar presente em tempo integral durante todo o dia de serviço; • Cronograma físico-financeiro devidamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO, em local de fácil visualização;
DOS ARQUIVOS. 6.1. Integram este Edital os arquivos “Projetos 459543.zip”, orçamentoestimado.xls e planilhaproposta.xls. 6.2. Cópia do arquivo relacionado neste Título está disponível nos sítios eletrônicos indicados a seguir: xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx. e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. 6.3. Na eventual ausência de algum elemento necessário à execução dos serviços, caberá exclusivamente à Contratada a realização de todos os levantamentos necessários à completa execução do objeto contratado. 6.4. A Câmara dos Deputados não se responsabiliza por eventuais divergências entre projetos e documentos fornecidos e a situação real dos sistemas aplicados, cabendo exclusivamente à Contratada a realização, caso necessário, de todos os levantamentos.
DOS ARQUIVOS. 4.1. Os arquivos contendo o Edital completo e os Projetos referentes ao objeto desta Concorrência estarão à disposição das empresas interessadas na Comissão de Licitação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá - CRM/AP, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1060, Bairro do Trem, nesta Cidade de Macapá/Estado do Amapá. As licitantes deverão trazer mídia de CD-ROM virgem, onde serão gravados os referidos arquivos. 4.2. São partes integrantes desta Concorrência os seguintes Anexos: IV.a – Arquitetônico;

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  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0/SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá 76.246.024/0001-97 NATUREZA JURÍDICA: Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxxx, 000 CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 7.631.097-1 / SSP - PR Presidente

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema; 13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso; 13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito; 13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 13.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.

  • DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).

  • DOS BENS REMANESCENTES 11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.

  • DOS OBJETIVOS São objetivos da Política Municipal de Saneamento Básico:

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.