Common use of DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO Clause in Contracts

DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 31.1. OS BENS VINCULADOS à CONCESSÃO compreendem aqueles e entregues pelo PODER CONCEDENTE e os que vierem a ser adquiridos pela CONCESSIONÁRIA para a exploração dos MERCADOS. 31.2. A CONCESSIONÁRIA se obriga a manter, em bom estado de funcionamento, conservação, higiene, conforto, acessibilidade, sustentabilidade ambiental e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, durante toda a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO. 31.3. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIA. 31.4. A CONCESSIONÁRIA se obriga a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção. 31.5. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos. 31.6. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, salvo nos casos em que comprovadamente tais bens se mostrarem não mais necessários à execução das obras e atividades remanescentes da CONCESSÃO, devendo, para tanto, comunicar previamente o PODER CONCEDENTE e proceder à atualização do respectivo inventário. 31.7. Os BENS REVERSÍVEIS não poderão ser sujeitos a penhora ou constituição de direito real em garantia.

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Samples: Concession Agreement, Contrato De Concessão

DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 31.1. OS 9.1 Na data de início da prestação dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA deverá dispor dos BENS VINCULADOS à À CONCESSÃO compreendem aqueles em condições de uso e entregues pelo PODER CONCEDENTE operação, em conformidade com o Anexo I – PROJETO BÁSICO e os que vierem a ser adquiridos pela CONCESSIONÁRIA para a exploração dos MERCADOSAnexo II – PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO, integrantes do EDITAL. 31.2. A 9.2 Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO deverão ser relacionados pela CONCESSIONÁRIA, conforme regulamento editado pela AGER/MT. 9.2.1 Deverão ser arrolados todos os imóveis, veículos, equipamentos, contratos e direitos, reversíveis ou não, necessários à prestação adequada e contínua dos SERVIÇOS. 9.3 Ao longo de toda a vigência do contrato, a CONCESSIONÁRIA se obriga a manterdeverá manter os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO em condições adequadas de uso, em bom estado de funcionamentoassim entendidos os bens que respeitem às normas técnicas relativas à saúde, conservaçãoSEGURANÇA, higieneHIGIENE, conforto, acessibilidadeCONFORTO, sustentabilidade ambiental e segurançaambiental, às suas expensasACESSIBILIDADE, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 9.4 A vinculação de que trata esta Cláusula deve constar expressamente de todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros, que envolvam os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 9.5 A CONCESSIONÁRIA não poderá dispor dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO sem prévia anuência da AGER/MT. 9.5.1 A CONCESSIONÁRIA solicitará a autorização para a alienação ou substituição do BEM VINCULADO À CONCESSÃO, durante toda indicando, quando for o caso, as razões de sua decisão e a vigência descrição do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações bem substituto. 9.5.2 A AGER/MT decidirá a respeito da solicitação da CONCESSIONÁRIA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e adaptações necessárias ao bom desempenho seu silêncio equivalerá à autorização da disposição ou substituição do BEM VINCULADO À CONCESSÃO. 31.3. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIA9.5.3 A AGER/MT poderá negar o pedido da CONCESSIONÁRIA desde que fundamente sua decisão por meio da demonstração dos prejuízos que a disposição do BEM VINCULADO À CONCESSÃO possa acarretar aos SERVIÇOS. 31.4. A 9.5.4 Após efetivada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a CONCESSIONÁRIA se obriga comunicará à AGER/MT a entregar os alteração no conjunto dos BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutençãoVINCULADOS À CONCESSÃO. 31.5. 9.6 Os programas e softwares do Sistema de Acompanhamento e Controle e do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, assim como os abrigos – pontos de embarque e desembarque – implantados pela CONCESSIONÁRIA são BENS REVERSÍVEIS serão transferidos REVERSÍVEIS. 9.6.1 Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE livres ao final da CONCESSÃO deverão estar em perfeita condição de quaisquer ônus ou encargosutilização para os fins a que se destinam. 31.6. 9.6.2 Não caberá à CONCESSIONÁRIA qualquer indenização pela reversão dos bens indicados no item 9.6, ressalvado o caso de substituição de bem ou conjunto de bens que não sejam integralmente amortizados ou depreciados no curso do CONTRATO. 9.7 Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO não citados no item 9.6 não serão objeto de reversão ao PODER CONCEDENTE. 9.7.1 A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os não terá direito a indenização pelo acréscimo ou pela substituição de BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, salvo nos casos em que comprovadamente tais bens se mostrarem VINCULADOS À CONCESSÃO não mais necessários à execução das obras e atividades remanescentes da CONCESSÃO, devendo, para tanto, comunicar previamente o PODER CONCEDENTE e proceder à atualização do respectivo inventáriodescritos nesta Cláusula. 31.7. Os BENS REVERSÍVEIS não poderão ser sujeitos a penhora ou constituição de direito real em garantia.

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Samples: Concession Agreement

DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 31.130.1. OS Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO são os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à CONCESSÃO compreendem aqueles implantação e entregues pelo PODER CONCEDENTE à execução adequada e contínua do objeto do CONTRATO, abrangidos todos os que vierem a ser adquiridos pela CONCESSIONÁRIA para a exploração dos MERCADOSelementos do NOVO CENTRO ADMINISTRATIVO SUSTENTÁVEL, do EDIFÍCIO ANEXO, entre outros. 31.230.1.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se obriga a manter, em bom estado de funcionamento, conservação, higiene, conforto, acessibilidade, sustentabilidade ambiental conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, durante toda a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO. 31.3. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, além dos SERVIÇOS que compõem o CADERNO DE ENCARGOS e o PLANO OPERACIONAL DA CONCESSIONÁRIA. 31.430.2. A CONCESSIONÁRIA Ressalvadas as hipóteses previstas na presente cláusula, a utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou quaisquer outros bens, que não sejam de propriedade da CONCESSIONÁRIA, na execução do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, dependerá de autorização prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, mediante solicitação a ele encaminhada pela CONCESSIONÁRIA, na qual se obriga demonstre a entregar os BENS REVERSÍVEIS inexistência de qualquer prejuízo para a continuidade dos SERVIÇOS em perfeitas condições caso de operacionalidade, utilização e manutençãoextinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 31.530.2.1. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao O PODER CONCEDENTE livres poderá autorizar a utilização dos bens de quaisquer ônus terceiros pela CONCESSIONÁRIA, desde que reste comprovada a inexistência de risco à continuidade do objeto do 30.2.1.1. Para fins da autorização de que tratam as subcláusulas 30.2.2. São bens que não dependem da autorização prévia de que trata a subcláusula 30.2, sendo, portanto, admitido o aluguel, o comodato, o mútuo, o leasing ou encargos. 31.6. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, salvo nos casos em que comprovadamente tais bens se mostrarem não mais necessários à execução das obras e atividades remanescentes da CONCESSÃO, devendooutra forma jurídica lícita prevista na legislação, para tantoa sua utilização na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: a) materiais de escritório, comunicar previamente o PODER CONCEDENTE equipamentos e proceder à atualização do respectivo inventáriosuprimentos de informática (computadores, impressoras, projetores etc. 31.7. Os BENS REVERSÍVEIS não poderão ser sujeitos a penhora ou constituição de direito real em garantia.) e softwares, inclusive destinados às POSIÇÕES DE TRABALHO e POSIÇÕES DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO;

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 31.1. OS 9.1 Na data de início da prestação dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA deverá dispor dos BENS VINCULADOS à À CONCESSÃO compreendem aqueles em condições de uso e entregues pelo PODER CONCEDENTE operação, em conformidade com o Anexo I – PROJETO BÁSICO e os que vierem a ser adquiridos pela CONCESSIONÁRIA para a exploração dos MERCADOSAnexo II – PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO, integrantes do EDITAL. 31.2. A 9.2 Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO deverão ser relacionados pela CONCESSIONÁRIA, conforme regulamento editado pela AGER/MT. 9.2.1 Deverão ser arrolados todos os imóveis, veículos, equipamentos, contratos e direitos, reversíveis ou não, necessários à prestação adequada e contínua dos SERVIÇOS. 9.3 Ao longo de toda a vigência do contrato, a CONCESSIONÁRIA se obriga a manterdeverá manter os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO em condições adequadas de uso, em bom estado de funcionamentoassim entendidos os bens que respeitem às normas técnicas relativas à saúde, conservaçãoSEGURANÇA, higieneHIGIENE, conforto, acessibilidadeCONFORTO, sustentabilidade ambiental e segurançaambiental, às suas expensasACESSIBILIDADE, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 9.4 A vinculação de que trata esta Cláusula deve constar expressamente de todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros, que envolvam os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 9.5 A CONCESSIONÁRIA não poderá dispor dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO sem prévia anuência da AGER/MT. 9.5.1 A CONCESSIONÁRIA solicitará a autorização para a alienação ou substituição do BEM VINCULADO À CONCESSÃO, durante toda indicando, quando for o caso, as razões de sua decisão e a vigência descrição do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações bem substituto. 9.5.2 A AGER/MT decidirá a respeito da solicitação da CONCESSIONÁRIA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e adaptações necessárias ao bom desempenho seu silêncio equivalerá à autorização da disposição ou substituição do BEM VINCULADO À CONCESSÃO. 31.3. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIA. 31.4. A CONCESSIONÁRIA se obriga a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção. 31.5. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos. 31.6. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, salvo nos casos em que comprovadamente tais bens se mostrarem não mais necessários à execução das obras e atividades remanescentes da CONCESSÃO, devendo, para tanto, comunicar previamente o PODER CONCEDENTE e proceder à atualização do respectivo inventário. 31.7. Os BENS REVERSÍVEIS não poderão ser sujeitos a penhora ou constituição de direito real em garantia.

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Samples: Concession Agreement

DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 31.19.1. OS São BENS VINCULADOS à CONCESSÃO compreendem aqueles e entregues pelo que: 9.1.1. Pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos à CONCESSIONÁRIA, conforme inventário elaborado de forma conjunta entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA. E, 9.1.2. Pertençam à CONCESSIONÁRIA, sejam por esta adquiridos e/ou construídos com a finalidade de prestar os que vierem serviços e atividades objetos da CONCESSÃO. 9.2. Para efeito do CONTRATO, somente os bens listados no inventário elaborado de forma conjunta entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA serão considerados BENS REVERSÍVEIS, excluídos os demais BENS VINCULADOS de uso administrativo e/ou não essenciais à prestação dos SERVIÇOS, utilizados na execução do CONTRATO. 9.3. Os BENS REVERSÍVEIS e os BENS VINCULADOS deverão ser adquiridos permanentemente inventariados e atualizados pela CONCESSIONÁRIA. 9.4. Pertencerão ao PODER CONCEDENTE todas as obras, melhorias, equipamentos softwares, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA para a exploração dos MERCADOSem relação aos BENS REVERSÍVEIS indicados neste CONTRATO. 31.29.5. A CONCESSIONÁRIA se obriga utilizará os BENS VINCULADOS exclusivamente para executar os OBJETO do CONTRATO. 9.6. A CONCESSIONÁRIA deve efetuar a manterMANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA, CORRETIVA e EMERGENCIAL dos BENS VINCULADOS e dos BENS REVERSÍVEIS, de modo a conservá-los em bom estado condições adequadas de funcionamentouso, conservaçãorespeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, acessibilidadesustentabilidade ambiental, sustentabilidade ambiental entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 9.6.1. No caso de quebra ou extravio dos bens referidos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem por outro com condições de operação e segurança, às suas expensas, funcionamento idênticas ou superiores ao substituído. 9.6.2. O PODER CONCEDENTE poderá vistoriar os BENS VINCULADOS À CONCESSÃOVINCULADOS, durante toda a vigência do CONTRATOinclusive os BENS REVERSÍVEIS, efetuando podendo, ainda, nos termos da Lei Federal n° 11.079, de 2004, reter eventuais pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para tanto reparar as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃOirregularidades eventualmente detectadas nos BENS REVERSÍVEIS. 31.39.7. Os Uma vez transcorrida a vida útil dos BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIA. 31.4. A VINCULADOS e dos BENS REVERSÍVEIS, ou caso seja necessária à sua substituição, por qualquer motivo, a CONCESSIONÁRIA se obriga a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção. 31.5. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos. 31.6. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se deverá proceder à sua imediata substituição por outros em bem de qualidade igual ou superior, observada a continuidade da prestação dos SERVIÇOS e o dever de permanente atualidade tecnológica dos referidos bens. 9.8. É permitida a alienação, substituição, descarte ou transferência de posse dos BENS REVERSÍVEIS desde que a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição, nas condições previstas no CONTRATO e ANEXOS. 9.8.1. A eventual alienação de operacionalidade e funcionamento idênticas BENS REVERSÍVEIS de que trata a Subcláusula acima poderá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio de competente ato administrativo emanado pelo PODER CONCEDENTE tendo por objeto a decretação de inservibilidade ou superiores aos substituídosa autorização de desvinculação de determinado BEM REVERSÍVEL do acervo patrimonial do PODER CONCEDENTE, salvo nos casos em termos da legislação vigente. 9.9. A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou qualquer outro bem que comprovadamente tais bens se mostrarem não mais necessários à sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução das obras e prestação dos serviços e atividades remanescentes objetos da CONCESSÃO, devendodependerá de anuência prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, que poderá dispensar tal exigência nos casos e hipóteses que entender pertinente. 9.9.1. O PODER CONCEDENTE poderá negar autorização para tantoa utilização de bens de terceiros em havendo risco à continuidade das obras, comunicar previamente serviços e atividades, ou impedimento da reversão dos BENS VINCULADOS à CONCESSÃO. 9.9.2. Caso o PODER CONCEDENTE e proceder à atualização do respectivo inventárionão se manifeste sobre o pedido relacionado a Subcláusula 9.9 no prazo de até 7 (sete) dias, fica automaticamente autorizado a utilização de equipamentos, infraestrutura ou qualquer outro bem pela CONCESSIONÁRIA. 31.79.10. Os É vedada a oferta de BENS REVERSÍVEIS não poderão ser sujeitos a penhora ou constituição de direito real em garantia, salvo para o financiamento da sua aquisição pela CONCESSIONÁRIA, mediante prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE por meio de competente ato administrativo. 9.11. Todos os negócio jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente sua vinculação.

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Samples: Contrato De Concessão

DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 31.1. OS 7.1 Na data de início da prestação dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA deverá dispor dos BENS VINCULADOS à À CONCESSÃO compreendem aqueles em condições de uso e entregues pelo PODER CONCEDENTE operação, na conformidade de suas PROPOSTAS e os que vierem a ser adquiridos pela CONCESSIONÁRIA para a exploração dos MERCADOSdo Anexo III do EDITAL. 31.2. A 7.1.1 O disposto na subcláusula anterior não se aplica ao SITBus cujo cronograma de implementação encontra-se descrito no Anexo VIII do Edital. 7.2 Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO deverão ser relacionados pela CONCESSIONÁRIA, conforme regulamento editado pela BHTRANS. 7.2.1 Deverão ser arrolados todos os imóveis, veículos, equipamentos, contratos e direitos, reversíveis ou não, necessários à prestação adequada e contínua dos SERVIÇOS. 7.3 Ao longo de toda a vigência do contrato, a CONCESSIONÁRIA se obriga a manterdeverá manter os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO em condições adequadas de uso, em bom estado de funcionamentoassim entendidos os bens que respeitem às normas técnicas relativas à saúde, conservaçãoSEGURANÇA, higieneHIGIENE, conforto, acessibilidadeCONFORTO, sustentabilidade ambiental e segurançaambiental, às suas expensasentre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 7.4 A vinculação de que trata esta cláusula deve constar expressamente de todos negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros, que envolvam os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 7.5 A CONCESSIONÁRIA não poderá dispor dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO sem prévia anuência da BHTRANS. 7.5.1 A CONCESSIONÁRIA solicitará a autorização para a alienação ou substituição do BEM VINCULADO À CONCESSÃO, durante toda indicando, quando for o caso, as razões de sua decisão e a vigência descrição do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações bem substituto. 7.5.2 A BHTRANS decidirá a respeito da solicitação da CONCESSIONÁRIA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e adaptações necessárias ao bom desempenho seu silêncio equivalerá à autorização da disposição ou substituição do BEM VINCULADO À CONCESSÃO. 31.3. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados 7.5.3 A BHTRANS poderá negar a solicitação realizada pela CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA desde que fundamente sua decisão por meio da demonstração dos prejuízos que a disposição do BEM VINCULADO À CONCESSÃO possa causar aos SERVIÇOS. 31.4. A 7.5.4 Após efetivada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a CONCESSIONÁRIA se obriga comunicará à BHTRANS a entregar os alteração no conjunto dos BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutençãoVINCULADOS À CONCESSÃO. 31.5. 7.6 São BENS REVERSÍVEIS: (i) licenças de uso dos softwares do SITBus; (ii) direito de propriedade de softwares desenvolvidos para o SITBus, incluindo todos os artefatos dos sistemas, tais como: manuais de sistemas, de operação e de usuário, modelos de dados, de arquitetura, scripts de criação de componentes e elementos de software; código fonte e qualquer outro elemento que auxilie no entendimento e implantação dos sistemas; (iii) equipamentos que compõe o sistema central do SITBus, na forma do Anexo VIII do EDITAL. 7.6.1 Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos bens revertidos ao PODER CONCEDENTE livres ao final da concessão deverão estar em condição de quaisquer ônus ou encargosutilização por, pelo menos, mais 24 (vinte e quatro) meses. 31.6. 7.6.2 Não caberá à CONCESSIONÁRIA qualquer indenização pela reversão dos bens indicados nesta subcláusula, ressalvado o caso de substituição de bem ou conjunto de bens que não seja integralmente amortizada no curso do CONTRATO. 7.7 Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO não descritos na subcláusula 7.6 não serão objeto de reversão ao PODER CONCEDENTE. 7.7.1 A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os não terá direito a indenização pelo acréscimo ou pela substituição de BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, salvo nos casos em que comprovadamente tais bens se mostrarem VINCULADOS À CONCESSÃO não mais necessários à execução das obras e atividades remanescentes da CONCESSÃO, devendo, para tanto, comunicar previamente o PODER CONCEDENTE e proceder à atualização do respectivo inventáriodescritos na subcláusula 7.6. 31.7. Os BENS REVERSÍVEIS não poderão ser sujeitos a penhora ou constituição de direito real em garantia.

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Samples: Contrato De Concessão Do Serviço Público De Transporte Coletivo De Passageiros Por Ônibus

DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 31.16.1. OS BENS VINCULADOS Vinculam-se à CONCESSÃO compreendem aqueles e entregues pelo PODER os bens utilizados na execução dos SERVIÇOS que: 6.1.1. pertençam ao domínio ou estejam no uso do CONCEDENTE e os que vierem a ser sejam cedidos para uso da CONCESSIONÁRIA; e 6.1.2. pertençam à CONCESSIONÁRIA ou sejam por esta adquiridos pela CONCESSIONÁRIA para a exploração dos MERCADOScom o objetivo de executar o presente CONTRATO. 31.26.2. A CONCESSIONÁRIA se obriga deve efetuar a mantermanutenção corretiva e preventiva dos BENS VINCULADOS, de modo a conservá-los em bom estado condições adequadas de funcionamentouso, conservaçãorespeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, acessibilidade, higiene, conforto, acessibilidadesustentabilidade ambiental, sustentabilidade ambiental entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização. 6.2.1. No caso de quebra, obsolescência ou extravio dos bens referidos na subcláusula 6.1, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o conserto, a substituição ou a reposição do bem, de acordo com o estabelecido nos ANEXOS 4 e segurança5. 6.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE, às suas expensasem prazo a ser fixado no CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO, a relação dos BENS VINCULADOS à CONCESSÃO, destacando aqueles que serão considerados BENS REVERSÍVEIS para efeito deste CONTRATO, conforme subcláusula 6.6 a seguir. 6.3.1. A partir da apresentação do relatório de que trata a subcláusula anterior, a relação de BENS VINCULADOS deverá ser atualizada e apresentada anualmente pela CONCESSIONARIA ao CONCEDENTE, até o final da CONCESSÃO, sob pena de aplicação de penalidade, nos termos previsto neste CONTRATO. 6.3.2. Para fins de aferição da relação de BENS VINCULADOS, bem como de avaliação do conteúdo do rol de BENS REVERSÍVEIS, o CONCEDENTE poderá ser auxiliado pela CERTIFICADORA DA IMPLANTAÇÃO, observadas as funções previstas na Cláusula 21ª. 6.4. Fica expressamente autorizada à CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de medidas judiciais para assegurar ou recuperar a posse dos BENS VINCULADOS à CONCESSÃO. 6.5. Todos os BENS VINCULADOS À à CONCESSÃO ou investimentos neles realizados deverão ser integralmente depreciados e amortizados pela CONCESSIONÁRIA durante a CONCESSÃO, durante toda a vigência de acordo com os termos da legislação vigente, não cabendo qualquer pleito de indenização no advento do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃOtermo contratual. 31.3. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIA. 31.46.5.1. A CONCESSIONÁRIA se obriga a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidadeterá direito à indenização correspondente ao saldo não amortizado ou não depreciado dos bens e investimentos realizados na CONCESSÃO, utilização e manutenção. 31.5. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos. 31.6. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídosobservado o conteúdo desta Cláusula, salvo nos casos em que comprovadamente tais bens se mostrarem não mais necessários à execução das obras e atividades remanescentes da CONCESSÃO, devendo, para tanto, comunicar previamente o PODER CONCEDENTE e proceder à atualização de extinção antecipada do respectivo inventárioCONTRATO. 31.7. Os BENS REVERSÍVEIS não poderão ser sujeitos a penhora ou constituição de direito real em garantia.

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Samples: Contrato De Concessão Patrocinada

DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 31.18.1. OS Integram a CONCESSÃO, configurando BENS VINCULADOS REVERSÍVEIS: 8.1.1. A ÁREA DA CONCESSÃO, descrita no ANEXO I.2 – TERMO DE REFERÊNCIA, incluindo todas as edificações, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e estruturas de modo geral lá existentes, assim como todos os demais bens necessários à CONCESSÃO compreendem aqueles operação e entregues manutenção do objeto do CONTRATO, cedidos pelo PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, por meio da Secretaria Municipal do Ambiente e Clima, para exploração pela CONCESSIONÁRIA, em especial os equipamentos instalados no PARQUE destinados às atividades de Turismo de Aventura, incluindo: (i) Circuito de Arvorismo; (ii) Muro de Escalada; e (iii) Tirolesa 8.1.2. As edificações e bens imóveis, construídos ou reformados pela CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, assim como todas as benfeitorias, ainda que vierem a ser adquiridos úteis ou voluptuárias, acessões físicas incorporadas à ÁREA DA CONCESSÃO, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, decorrentes de INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS ou INVESTIMENTOS ADICIONAIS ou ainda da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA para a exploração dos MERCADOSCONCESSIONÁRIA. 31.28.2. O PODER CONCEDENTE, por meio da Secretaria Municipal do Ambiente e Clima, deverá disponibilizar à CONCESSIONÁRIA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura deste contrato, relação completa dos BENS REVERSÍVEIS referidos na cláusula 8.1, contendo a descrição, estado de conservação e capacidade de operação, bem como as demais especificações técnicas complementares. 8.3. A CONCESSIONÁRIA se obriga compromete a verificar a exatidão da relação apresentada pelo PODER CONCEDENTE, bem como solicitar os ajustes, se necessários, de forma justificada, até 30 (trinta) dias contados de seu recebimento. 8.4. O prazo indicado na cláusula 8.3 poderá ser prorrogado pelo PODER CONCEDENTE mediante pedido fundamentado da CONCESSIONÁRIA. 8.5. Após o deferimento dos ajustes solicitados, o PODER CONCEDENTE emitirá uma nova relação, que passará a ser o ANEXO I.8 – LISTA DOS BENS REVERSÍVEIS TRANSFERIDOS PARA A CONCESSIONÁRIA. 8.6. Posse, guarda, manutenção e vigilância dos bens integrantes da CONCESSÃO são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 8.7. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em bom estado plenas condições de funcionamentouso, conservação, higiene, conforto, acessibilidade, sustentabilidade ambiental conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃOREVERSÍVEIS, durante toda a vigência do CONTRATO, efetuando efetuando, para tanto tanto, as reparações, renovações e adaptações necessárias ao para assegurar a qualidade e bom desempenho da das atividades previstas nesta CONCESSÃO. 31.38.8. Fica expressamente autorizada à CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de medidas judiciais para assegurar ou recuperar a posse dos BENS REVERSÍVEIS. 8.9. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados devidamente registrados pela CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir sua fácil identificação pelo PODER CONCEDENTE, incluindo sua distinção em relação aos bens exclusivamente privados, observadas as normas contábeis vigentes. 8.10. Ao final da vida útil dos BENS REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder a sua imediata substituição por bens novos e semelhantes, de qualidade igual ou superior, observadas as obrigações de continuidade da prestação dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS objeto deste CONTRATO e, especialmente, a obrigatória atualização tecnológica e o atendimento ao ANEXO I.7 - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, observadas as disposições contratuais pertinentes, em especial a cláusula 8.7. 8.11. A substituição dos BENS REVERSÍVEIS ao longo do prazo da CONCESSÃO não autoriza qualquer pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO por qualquer das PARTES. 8.12. A CONCESSIONÁRIA declara, na assinatura deste CONTRATO, que todos os valores necessários à reposição, substituição e manutenção ordinária de BENS REVERSÍVEIS já foram considerados em sua PROPOSTA ECONÔMICA, razão pela qual não caberá qualquer compensação, assim como não se configurará desequilíbrio contratual a devida reposição, manutenção ou substituição dos BENS REVERSÍVEIS pela CONCESSIONÁRIA. 31.48.13. Todos os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS previstos originalmente neste CONTRATO e os INVESTIMENTOS ADICIONAIS já autorizados ou que venham a ser autorizados ao longo da CONCESSÃO, inclusive a manutenção e substituição de BENS REVERSÍVEIS, deverão ser depreciados e amortizados pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, não cabendo qualquer pleito ou reivindicação de indenização por eventual saldo não amortizado ao fim do prazo da CONCESSÃO, quanto a esses bens, no advento do termo contratual. 8.14. A CONCESSIONÁRIA cede, sem ônus e em caráter definitivo, ao PODER CONCEDENTE, licença para usar os estudos, projetos e outros trabalhos de cunho intelectual criados e utilizados no desenvolvimento do projeto e seus respectivos direitos patrimoniais de propriedade intelectual, incluindo o direito de fazer e utilizar trabalhos dele derivados, notadamente em futuros contratos de concessão, e sem quaisquer restrições na hipótese de condicionarem a continuidade da prestação de SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS, sua atualização e/ou revisão. 8.15. A CONCESSIONÁRIA anui, desde já, com a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todas as informações compartilhadas e coletadas, no âmbito de suas atividades de fiscalização, para finalidade de pesquisa, desenvolvimento e transparência, além de melhoria nas suas atividades de fiscalização. 8.16. A alienação, oneração ou transferência a terceiros, a qualquer título, dos BENS REVERSÍVEIS, dependerá de anuência prévia do PODER CONCEDENTE, por meio da Secretaria Municipal do Ambiente e Clima, nos termos do presente CONTRATO, salvo para reposição de bens móveis, visando à manutenção da respectiva vida útil, bastando, neste caso, a comunicação à Secretaria Municipal do Ambiente e Clima. 8.17. Os BENS REVERSIVEIS, assim como a prestação de SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS VOLTADOS AO USO PUBLICO destinados às atividades de TURISMO DE AVENTURA e EDUCAÇÃO AMBIENTAL não poderão ser alienados, onerados ou transferidos a terceiros, cabendo a CONCESSIONÁRIA a integral responsabilidade pela prestação dos serviços e operação das estruturas, devendo a mesmo comprovar aptidão técnica e experiência, conforme previsto no item 18.11 da Qualificação Técnica de EDITAL. 8.18. No caso de a transferência não ser definitiva, o seu prazo não poderá extrapolar o prazo do CONTRATO. 8.19. Quando for o caso, o PODER CONCEDENTE, por meio da Secretaria Municipal do Ambiente e Clima, emitirá sua decisão sobre a alienação, a constituição de ônus ou a transferência, de qualquer natureza, dos BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO, pela CONCESSIONÁRIA a terceiros, em prazo compatível com a complexidade da situação, não podendo ultrapassar 60 (sessenta) dias contados do recebimento da solicitação de anuência prévia encaminhada pela CONCESSIONÁRIA. 8.20. Todos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS deverão mencionar expressamente a vinculação dos BENS REVERSÍVEIS envolvidos na CONCESSÃO. 8.21. Qualquer alienação ou aquisição de bens móveis vinculados aos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar nos últimos 2 (dois) anos da vigência do CONTRATO deverá contar com a não objeção do PODER CONCEDENTE. 8.22. Os bens empregados ou utilizados pela CONCESSIONÁRIA que não constem do ANEXO I.8 – LISTA DOS BENS REVERSÍVEIS TRANSFERIDOS PARA A CONCESSIONÁRIA e que não se obriga qualifiquem como BENS REVERSÍVEIS serão considerados bens exclusivamente privados e poderão ser livremente utilizados e transferidos pela CONCESSIONÁRIA. 8.23. Ressalvadas as hipóteses previstas na cláusula 8.24, a utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou quaisquer outros bens que não sejam de propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do objeto do CONTRATO dependerá de comunicação prévia, específica e expressa ao PODER CONCEDENTE, na qual se demonstre a inexistência de qualquer prejuízo para a continuidade dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS em caso de extinção da CONCESSÃO. 8.23.1. O PODER CONCEDENTE poderá proibir a utilização pela CONCESSIONÁRIA dos bens de que trata a cláusula 8.23 na execução do objeto do CONTRATO desde que reste comprovada a existência de risco à continuidade do objeto do CONTRATO ou reste prejudicada a reversão dos bens imprescindíveis à execução da CONCESSÃO. 8.23.2. Para fins da utilização dos bens de terceiros pela CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá exigir que o contrato celebrado entre o terceiro envolvido e a CONCESSIONÁRIA contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da CONCESSÃO, a manter tal contrato e a sub-rogar o PODER CONCEDENTE ou terceiros por ele indicados nos direitos dele decorrentes, por prazo a ser ajustado em cada caso. 8.24. São bens que não dependem da comunicação prévia de que trata a cláusula 8.23, sendo, portanto, admitido o aluguel, o comodato, o mútuo, o leasing ou outra forma jurídica lícita prevista na legislação, para a sua utilização na CONCESSÃO: (i) materiais de escritório, equipamentos e suprimentos de informática (computadores, impressoras, projetores etc.) e softwares; (ii) mobiliário administrativo; (iii) o(s) imóvel(is) destinado(s) à instalação da sede administrativa da SPE e/ou à instalação de outras atividades da SPE, desde que tais bens não tenham sido arrolados como de domínio do PODER CONCEDENTE e não integrem a CONCESSÃO; (iv) ferramentas, equipamentos e maquinário utilizados na execução dos serviços vigilância, limpeza, manutenção e conservação de áreas verdes, elencados no ANEXO I.2 – TERMO DE REFERÊNCIA. 8.25. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, nas hipóteses de extinção do CONTRATO. 31.58.26. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao Caso a CONCESSIONÁRIA não possibilite a reversão dos bens de acordo com as condições estabelecidas nesta Cláusula, o PODER CONCEDENTE livres terá direito a indenização, a ser calculada nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo das sanções cabíveis e execução de quaisquer ônus ou encargosseguro e da garantia contratual. 31.68.27. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar promover a alienação a terceiros de bens e equipamentos inservíveis à CONCESSÃO, observado, para todos os efeitos, o disposto neste CONTRATO, desde que mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE. 8.28. É vedada a oferta de BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídosgarantia, salvo nos casos em na hipótese dos bens a que comprovadamente tais bens se mostrarem não mais necessários à execução das obras e atividades remanescentes refere a alínea (ii) da CONCESSÃOcláusula 8.1, devendo, quando demandado para tanto, comunicar previamente o PODER CONCEDENTE e proceder à atualização do respectivo inventáriofinanciamento da sua aquisição. 31.7. Os BENS REVERSÍVEIS não poderão ser sujeitos a penhora ou constituição de direito real em garantia.

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DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 31.139.1. OS Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO são os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à CONCESSÃO compreendem aqueles implantação e entregues pelo PODER CONCEDENTE à execução adequada e os que vierem a ser adquiridos pela CONCESSIONÁRIA para a exploração dos MERCADOScontínua do OBJETO do CONTRATO. 31.239.2. A CONCESSIONÁRIA se obriga a manter, em bom estado de funcionamento, conservação, higiene, conforto, acessibilidade, sustentabilidade ambiental e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, durante toda a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO. 31.339.3. Os BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução e à continuidade do OBJETO do CONTRATO, integrantes do patrimônio da CONCESSIONÁRIA e que reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO. 39.4. Também são BENS REVERSÍVEIS, mas não limitados a estes, os seguintes: i. benfeitorias e acessões, físicas ou intelectuais, incorporados ao MERCADO, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, por força de obras ou investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de investimentos não obrigatórios; ii. todos os INVESTIMENTOS ESTIMADOS OBRIGATÓRIOS, inclusive bens móveis e aqueles que os substituírem ao longo da concessão, realizados pela CONCESSIONÁRIA previstos no ANEXO I do EDITAL – Termo de Referência. 39.4.1. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIA. 31.439.4.2. Sem prejuízo da obrigação de inventariar os bens, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao PODER CONCEDENTE, até o primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano, relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 39.5. A CONCESSIONÁRIA se obriga a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção. 31.539.5.1. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos. 31.639.6. Todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ou investimentos nele realizados deverão ser integralmente depreciados ou amortizados contabilmente pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, de acordo com a legislação vigente. 39.7. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se móveis, e, para tanto, deverá proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, salvo nos casos em que comprovadamente tais bens se mostrarem não mais necessários à execução das obras e atividades remanescentes da CONCESSÃO, devendo, para tanto, comunicar previamente o PODER CONCEDENTE e proceder à atualização do respectivo inventárioinventário conforme as subcláusulas 39.4.1. e 39.4.2. 31.7. Os BENS REVERSÍVEIS não poderão ser sujeitos a penhora ou constituição de direito real em garantia.

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DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 31.129.1. OS Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO são os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à CONCESSÃO compreendem aqueles implantação e entregues pelo PODER CONCEDENTE à execução adequada e os que vierem a ser adquiridos pela CONCESSIONÁRIA para a exploração dos MERCADOScontínua do OBJETO. 31.229.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se obriga a manter, em bom estado de funcionamento, conservação, higiene, conforto, acessibilidade, sustentabilidade ambiental e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, durante toda a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO. 29.3. Ressalvadas as hipóteses previstas na presente cláusula, a utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou quaisquer outros bens, que não sejam de propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO, dependerá de autorização prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, mediante solicitação a ele encaminhada pela CONCESSIONÁRIA na qual se demonstre a inexistência de qualquer prejuízo para a continuidade dos serviços do OBJETO em caso de extinção da CONCESSÃO. 29.4. Para fins da autorização de que trata a subcláusula 31.3, o PODER CONCEDENTE poderá exigir que o contrato celebrado entre o terceiro envolvido e a CONCESSIONÁRIA contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da CONCESSÃO, a manter tal contrato e a sub-rogar o PODER CONCEDENTE ou terceiros por esse indicado nos direitos dele decorrentes, por prazo a ser ajustado em cada caso entre as PARTES. 29.5. Os BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução e à continuidade do OBJETO, integrantes do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, e que reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO. 29.6. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIA. 31.429.7. Sem prejuízo da obrigação de inventariar os bens, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao PODER CONCEDENTE, até o primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano, relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 29.8. A CONCESSIONÁRIA obriga-se obriga a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção. 31.529.9. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos. 31.629.10. Todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ou investimentos nele realizados deverão ser integralmente depreciados ou amortizados contabilmente pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, de acordo com a legislação vigente. 29.11. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, salvo nos casos em que comprovadamente tais bens se mostrarem não mais necessários à execução das obras e atividades remanescentes da CONCESSÃO, devendo, para tanto, comunicar previamente o PODER CONCEDENTE e proceder à atualização do respectivo inventárioinventário de BENS REVERSÍVEIS. 31.729.12. Qualquer alienação ou substituição de BENS REVERSÍVEIS que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 02 (dois) anos do prazo final da CONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE. 29.13. Os BENS REVERSÍVEIS não poderão ser sujeitos a penhora penhor ou constituição de direito real em garantia, não se lhes aplicando, igualmente, o disposto na subcláusula 29.1. 29.14. A CONCESSIONÁRIA fica expressamente autorizada a propor, em nome próprio, quaisquer medidas judiciais cabíveis para assegurar ou recuperar a posse dos BENS REVERSÍVEIS.

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Samples: Termo De Referência

DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 31.144.1. OS Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO são os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e à execução adequada e contínua do OBJETO. 44.2. Com exceção do disposto na subcláusula 44.8, todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO compreendem aqueles serão inicialmente considerados BENS REVERSÍVEIS para fins deste CONTRATO e entregues pelo da legislação aplicável, sendo-lhes aplicáveis todas as disposições pertinentes. 44.3. Os BENS REVERSÍVEIS são os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO que reverterão em favor do PODER CONCEDENTE e os que vierem após a ser adquiridos pela CONCESSIONÁRIA para a exploração dos MERCADOSextinção da CONCESSÃO. 31.244.4. A posse, a guarda, a manutenção e a vigilância dos BENS REVERSÍVEIS são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, a partir da DATA DA ORDEM DE INÍCIO. 44.5. A CONCESSIONÁRIA obriga-se obriga a manter, em bom estado de funcionamento, conservação, higiene, conforto, acessibilidade, sustentabilidade ambiental e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, durante toda a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO. 31.344.6. Os Fica autorizada a utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou quaisquer outros bens que não sejam de propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO, desde que demonstrada a inexistência de risco à continuidade da CONCESSÃO e não rete prejudicada a reversão dos BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIAao final da CONCESSÃO, sujeito à prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE. 31.444.6.1. O PODER CONCEDENTE poderá exigir que o contrato celebrado entre o terceiro envolvido e a CONCESSIONÁRIA contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da CONCESSÃO, a manter tal contrato e a sub-rogar o PODER CONCEDENTE ou terceiros por esses indicados nos direitos dele decorrentes, por prazo a ser ajustado em cada caso, entre as PARTES. 44.7. Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à CONCESSÃO permanecem como de propriedade da PARTE que os elaborou. 44.7.1. A CONCESSIONÁRIA se obriga a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidadecede, utilização sem ônus e manutenção. 31.5. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos definitivamente, ao PODER CONCEDENTE livres e a eventuais futuras concessionárias, licença para usar estudos, projetos, planos, plantas, documentos, materiais e outros trabalhos de cunho intelectual criados e utilizados no desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO e seus respectivos direitos de propriedade intelectual (incluindo o direito de fazer e utilizar trabalhos dele derivados) e os direitos sobre eventuais marcas registradas em alusão ao OBJETO, inclusive em futuros contratos de concessão, e sem quaisquer ônus restrições na hipótese de estes estudos, projetos, trabalhos ou encargosdireitos condicionarem a continuidade da prestação de serviços, sua atualização e/ou revisão. 31.644.7.2. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídosanui com a utilização, salvo nos casos em que comprovadamente tais bens se mostrarem não mais necessários à execução das obras e atividades remanescentes da CONCESSÃO, devendo, para tanto, comunicar previamente o pelo PODER CONCEDENTE e proceder à atualização demais entes ou órgãos públicos do respectivo inventárioMunicípio de São Paulo, de todas as informações compartilhadas e coletadas, no âmbito de suas atividades de fiscalização. 31.744.8. Os BENS REVERSÍVEIS São bens cuja reversão não poderão ser sujeitos é obrigatória e que não dependem da autorização prévia de que trata a penhora subcláusula 44.2, sendo, portanto, admitido o aluguel, o comodato, o mútuo, o leasing ou constituição outra forma jurídica prevista na legislação, para a sua utilização na CONCESSÃO: a) materiais e mobiliário de direito real em garantiaescritório, equipamentos e suprimentos de informática (computadores, impressoras, projetores etc.) e programas de computador;

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Samples: Parceria Público Privada (Ppp)

DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 31.129.1. OS Os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO são os bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à CONCESSÃO compreendem aqueles implantação adequada e entregues pelo PODER CONCEDENTE e os que vierem a ser adquiridos pela CONCESSIONÁRIA para a exploração dos MERCADOScontínua do OBJETO do CONTRATO. 31.229.1.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se obriga a manter, em bom estado de funcionamento, conservação, higiene, conforto, acessibilidade, sustentabilidade ambiental conservação e segurança, às suas expensas, os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, durante toda a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃO. 31.329.2. A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou quaisquer outros bens, que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO da CONCESSÃO, dependerá de autorização prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE. 29.2.1. O PODER CONCEDENTE poderá autorizar a utilização de bens de terceiros, desde que não se coloque em risco a continuidade do OBJETO do CONTRATO, bem como não reste prejudicada a reversão dos bens imprescindíveis à execução e à continuidade da CONCESSÃO. 29.2.2. O PODER CONCEDENTE também poderá exigir que o respectivo CONTRATO contenha disposição pela qual o terceiro se obrigue, em caso de extinção da CONCESSÃO, a mantê-lo e a sub-rogar o PODER CONCEDENTE nos direitos dele decorrentes. 29.3. Os BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução e à continuidade do OBJETO do CONTRATO, integrantes do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, e que reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO. 29.3.1. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIA. 31.429.3.2. Sem prejuízo da obrigação de inventariar os bens, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao PODER CONCEDENTE, até o primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano, bem como no prazo a que se refere a subcláusula 29., relatório circunstanciado que retrate a situação de todos os BENS VINCULADOS ÀCONCESSÃO. 29.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se obriga a entregar os BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção. 31.529.4.1. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus ou encargos. 31.629.5. Todos os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO ou investimentos nele realizados deverão ser integralmente depreciados ou amortizados contabilmente pela CONCESSIONÁRIA no prazo da CONCESSÃO, de acordo com a legislação vigente. 29.6. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, salvo nos casos em que comprovadamente tais bens se mostrarem não mais necessários à execução das obras e atividades remanescentes da CONCESSÃO, devendo, para tanto, comunicar previamente o PODER CONCEDENTE e proceder à atualização do respectivo inventárioinventário conforme as subcláusulas 30.1. e 30.2. 31.729.6.1. Os Qualquer alienação ou substituição de BENS REVERSÍVEIS não poderão que a CONCESSIONÁRIA pretenda realizar, nos últimos 02 (dois) anos do prazo final da CONCESSÃO, deverá ser sujeitos a penhora ou constituição de direito real em garantiaprévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.

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Samples: Concessão De Serviços Públicos

DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO. 31.126.1. OS BENS VINCULADOS à CONCESSÃO compreendem aqueles e entregues pelo PODER CONCEDENTE e os que vierem a ser adquiridos pela CONCESSIONÁRIA para a exploração dos MERCADOS. 31.2. A CONCESSIONÁRIA se obriga a manter, em bom estado de funcionamento, conservação, higiene, conforto, acessibilidade, sustentabilidade ambiental e segurança, às suas expensas, os São BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: I. os BENS REVERSÍVEIS; e, II. os BENS NÃO REVERSÍVEIS. 26.2. Todos os bens adquiridos pela CONCESSIONÁRIA ou a ela repassados pelo PODER CONCEDENTE serão considerados, durante toda a priori, como BENS REVERSÍVEIS. Para que um bem seja considerado um BEM NÃO REVERSÍVEL é necessário que a CONCESSIONÁRIA receba autorização do PODER CONCEDENTE previamente à compra. 26.3. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO em condições de uso e operação, em conformidade com as OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA e com os prazos estabelecidos neste CONTRATO. 26.4. Durante a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto a CONCESSIONÁRIA deverá assegurar as reparaçõesobras e ações de reforma, renovações restauração, construção, requalificação do uso e adaptações necessárias ao bom desempenho da CONCESSÃOmanutenção dos BENS REVERSÍVEIS, observado o disposto nas OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA e nas normas técnicas vigentes. 31.326.5. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser permanentemente inventariados pela CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA e a relação dos mesmos deverá ser apresentada ao PODER CONCEDENTE, sempre que solicitado. 31.426.6. A CONCESSIONÁRIA se obriga a entregar os poderá dispor dos BENS NÃO REVERSÍVEIS sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE. 26.6.1. A troca, disposição ou oneração de BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições deverão ser comunicadas previamente ao PODER CONCEDENTE, salvo nos casos decorrentes da aplicação de operacionalidade, utilização e plano de manutenção. 31.526.7. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos Extinta a CONCESSÃO, será revertida ao PODER CONCEDENTE a posse ou titularidade dos BENS REVERSÍVEIS, conforme o caso. 26.8. A reversão será gratuita e automática, com os bens livres de quaisquer ônus ou encargos, não cabendo à CONCESSIONÁRIA qualquer indenização. 31.626.9. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS se proceder à sua imediata substituição por outros Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE ao final da CONCESSÃO deverão estar em perfeitas condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídosutilidade, salvo nos casos em que comprovadamente tais bens se mostrarem não por, pelo menos, mais necessários 6 (seis) meses. 26.10. No prazo de 6 (seis) meses anteriores à execução das obras e atividades remanescentes extinção da CONCESSÃO, devendo, para tanto, comunicar previamente o PODER CONCEDENTE e proceder à atualização do respectivo inventárioelaborará o Relatório Provisório de Reversão. 31.726.10.1. Os O Relatório Provisório de Reversão retratará a situação dos BENS REVERSÍVEIS e determinará a sua aceitação pelo PODER CONCEDENTE ou indicará a necessidade de intervenções ou substituições sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA que assegurem a observância do dever de manutenção constante dos BENS REVERSÍVEIS. 26.10.2. O Relatório Provisório de Reversão fixará os prazos em que as eventuais intervenções ou substituições serão efetivadas pela CONCESSIONÁRIA. 26.10.3. As intervenções e substituições deverão ser devidamente justificadas, especialmente quanto à sua conveniência, necessidade e economicidade. 26.10.4. As intervenções e substituições realizadas com o objetivo de dar concretude ao dever de manutenção dos BENS REVERSÍVEIS pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser sujeitos gerarão direito a penhora indenização ou constituição compensação em favor da CONCESSIONÁRIA. 26.10.5. O Relatório Provisório de direito real em garantiaReversão, no caso de verificação do descumprimento do dever de manutenção dos BENS REVERSÍVEIS, determinará a abertura do devido processo para eventual aplicação de penalidade contra a CONCESSIONÁRIA. 26.11. No prazo de 30 (trinta) dias anteriores à extinção da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA promoverá a retirada de todos os bens não reversíveis da ARENA INDEPENDÊNCIA. 26.12. Retirados da ARENA INDEPENDÊNCIA os bens não reversíveis e, verificado o integral cumprimento das determinações do Relatório Provisório de Reversão, o PODER CONCEDENTE elaborará o Relatório Definitivo de Reversão, com o objetivo de liberar a CONCESSIONÁRIA de todas as obrigações inerentes à reversão de bens. Enquanto não expedido o Relatório Definitivo de Reversão não será liberada pelo PODER CONCEDENTE a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.

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Samples: Concession Agreement