Common use of DOS CASOS DE RESCISÃO Clause in Contracts

DOS CASOS DE RESCISÃO. 9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 9.2. A rescisão deste Contrato poderá ser: 9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 9.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 9.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.

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Samples: Contrato Administrativo, Contract for Vehicle Acquisition, Contract for the Acquisition of Fuel

DOS CASOS DE RESCISÃO. 9.114.1 É facultado ao MUNICÍPIO à rescisão do presente instrumento em qualquer fase de sua execução, mediante aviso escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de sete dias. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisãoCONTRATADA declara expressamente reconhecer os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 8.666/93, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93e alterações. 9.2. 14.2 A rescisão deste Contrato contratual poderá ser: 9.2.1. Determinada ser determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTEescrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionadaFederal 8.666/93. A Inexecução total ou parcial deste Contrato sem prévia justificativa, notificando-se além de ocasionar a CONTRATADA com aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitaçãosua rescisão, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 9.2.3ocorram quaisquer dos motivos enumerados no Art. Judicial78, nos termos da legislação vigente sobre a matériaLei nº 8.666/93. 9.314.3 A rescisão contratual de que se trata o inciso I do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79, da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesaLei nº 8.666/93. 9.4. Além 14.4 Se a rescisão da avença se der por qualquer das hipóteses de rescisão acima previstascausas previstas nos incisos I a XI do Artigo 78, o Contrato será rescindido sempre que da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se conduzir dolosamenteà, ainda ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Contract for Clinical Analysis and Pathological Anatomy Services

DOS CASOS DE RESCISÃO. 9.117.1. É facultado ao MUNICIPIO a rescisão do presente instrumento em qualquer fase de sua execução, mediante aviso escrito à Contratada com antecedência mínima de sete dias. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisãoCONTRATADA declara expressamente reconhecer os direitos do MUNICIPIO em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 8.666/93, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93e alterações. 9.217.2. A rescisão deste Contrato contratual poderá ser: 9.2.1. Determinada ser determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTEescrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionadaFederal 8.666/93. A Inexecução total ou parcial deste Contrato sem prévia justificativa, notificando-se além de ocasionar a CONTRATADA com aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitaçãosua rescisão, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 9.2.3ocorram quaisquer dos motivos enumerados no Art. Judicial78, nos termos da legislação vigente sobre a matériaLei nº 8.666/93. 9.317.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida contratual de autorização escrita que se trata o inciso I do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8.666/93 e fundamentada suas alterações. A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79, da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesaLei nº 8.666/93. 9.417.4. Além Se a rescisão da avença se der por qualquer das hipóteses de rescisão acima previstascausas previstas nos incisos I a XI do Artigo 78, o Contrato será rescindido sempre que da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se conduzir dolosamenteà, ainda ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.

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Samples: Licensing Agreements, Contratação De Empresa De Engenharia

DOS CASOS DE RESCISÃO. 9.117.1. É facultado ao MUNICIPIO a rescisão do presente instrumento em qualquer fase de sua execução, mediante aviso escrito à Contratada com antecedência mínima de sete dias. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisãoCONTRATADA declara expressamente reconhecer os direitos do MUNICIPIO em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 8.666/93, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93e alterações. 9.217.2. A rescisão deste Contrato contratual poderá ser: 9.2.1. Determinada ser determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTEescrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionadaFederal 8.666/93. A Inexecução total ou parcial deste Contrato sem prévia justificativa, notificando-se além de ocasionar a CONTRATADA com aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitaçãosua rescisão, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 9.2.3ocorram quaisquer dos motivos enumerados no Art. Judicial78, nos termos da legislação vigente sobre a matériaLei nº 8.666/93. 9.317.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida contratual de autorização escrita que se trata o inciso I do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8.666/93 e fundamentada suas alterações. A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79, da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesaLei nº 8.666/93. 9.417.4. Além Se a rescisão da avença se der por qualquer das hipóteses de rescisão acima previstascausas previstas nos incisos I a XI do Artigo 78, o Contrato será rescindido sempre que da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se conduzir dolosamenteà, ainda ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DOS CASOS DE RESCISÃO. 9.112.1. A inexecução total CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente, antes do prazo previsto, por inadimplemento contratual ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisãopara atender ao interesse público, conforme disposto tudo nos artigos 77 a 80 termos da Lei nº 8.666/93legislação em vigor. 9.212.2. A rescisão deste Contrato O presente Acordo poderá ser: 9.2.1. Determinada igualmente ser rescindido por ato unilateral e escrita do CONTRATANTEmútuo consentimento das partes, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionadasem interpelação judicial, notificandodesde que haja pré-se a CONTRATADA com a antecedência mínima aviso, por escrito, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias;. 9.2.212.3. AmigávelO presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, mediante caracterização formal do(s) seu(s) motivo(s), conforme estabelecido(s) nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações. 12.4. O término do contrato fora da sua previsão, será formalizado através de celebração do termo de encerramento, e que as partes CONTRATANTES darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos e obrigações contratuais, salvo os que, por acordo entre as partesdisposição de Lei ou deste instrumento, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 9.2.3. Judicial, nos termos vigorarem além da legislação vigente sobre a matériadata do seu encerramento. 9.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.

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Samples: Contract for Services, Contract for Services

DOS CASOS DE RESCISÃO. 9.113.1. A inexecução total ou parcial parcial, deste Contrato Contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93. 9.213.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. 13.3. A rescisão deste Contrato poderá ser: 9.2.113.3.1. Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTEescrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;. 9.2.213.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;a Administração. 9.2.313.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 9.313.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 13.5. Os casos Na hipótese de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processodeterminada por ato unilateral e escrito da Administração, assegurado o contraditório ficarão assegurados ao Contratante os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e a ampla defesasuas alterações. 9.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.

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Samples: Termo De Contrato

DOS CASOS DE RESCISÃO. 9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto dispos- to nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 9.2. A rescisão deste Contrato poderá ser: 9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados enu- merados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitaçãolici - tação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 9.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 9.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente formal - mente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.

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Samples: Contrato Administrativo

DOS CASOS DE RESCISÃO. 9.18.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 9.28.2. A rescisão deste Contrato poderá ser: 9.2.18.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 9.2.28.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 9.2.38.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 9.38.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.48.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.

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Samples: Contrato Administrativo

DOS CASOS DE RESCISÃO. 9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 9.2. A rescisão deste Contrato poderá ser: 9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 9.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 9.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente formal- mente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.

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Samples: Pregão Presencial

DOS CASOS DE RESCISÃO. 9.18.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos arti- gos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 9.28.2. A rescisão deste Contrato poderá ser: 9.2.18.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos in- cisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência ante- cedência mínima de 30 (trinta) dias; 9.2.28.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 9.2.38.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 9.38.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada fundamen- tada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.48.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA CON- TRATADA se conduzir dolosamente.

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Samples: Contract for Acquisition of Goods