PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2018 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2018 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018
Município de Novo Xingu - RS
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. Edital de Pregão nº 015/2018.
Tipo de julgamento: Menor preço por lote. Processo nº 048/2018.
Edital de Pregão Presencial para o forneci- mento de 01(uma) colhedora de forragens e 01 (um) hidráulico e tomada de força frontal, para uso da Secretaria de Agricultura e Pecu- ária do Município de Novo Xingu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO XINGU, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08 (oito) horas, do dia 20 do mês de dezembro do ano de 2018, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Administra- ção, Planejamento e Finanças, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 009/2018, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a aquisição do bem descrito no item 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 014/2007, de 15 de Maio de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a contratação para o fornecimento dos seguintes bens:
Lote 01 | |||
Itens | Qtde | Un. | Descrição do bem |
1 | 01 | Un | Colhedora de forragem, acoplada na parte frontal de trator agrícola marca New Holland, modelo 7630, ano de fabricação 2013, acionada pela Tomada de Potência, com as seguintes especificações: Caixa de transmissão de, no mínimo, 1.000 RPM (mil rotações por minuto); Acionamento pela tomada de potência frontal; No mínimo 48 lâminas de corte; Sistema afiador de facas ajustável; 2 rotores regulá- |
veis; 4 rolos colhedores; Acionamento eletro-hidráulico; Sistema que- brador de grãos; Padrão mundial de engate CAT II ou III; 2 rodas de apoio, com pneus novos; Regulagem no tamanho de corte da forra- gem; Plataformas articuláveis para colhedoras de duplo rotor; Largura mínima de corte de 210 cm (duzentos e dez centímetros); Peso má- ximo do equipamento 2.000 kg; Com sistema que permita o lança- mento da forragem em caminhão/carreta próxima ao trator com a co- lhedora. | |||
2 | 01 | un. | Hidráulico e Tomada de Força Frontal, para acoplamento da Colhedo- ra descrita no item 1, com as seguintes especificações: Uma unidade de hidráulico e tomada de força frontal com capacidade mínima de levante de, no mínimo, 3.500 Kg; Padrão mundial de engate rápido 3 pontos frontal CAT II ou III; Chassis de amarração sobreposto ao chassis do trator; Comando hidráulico tipo joystick; Sistema de amor- tecimento de impacto com retorno livre (acumulador hidráulico de pressão) interligado com válvulas controladoras de fluxo; Saída VCR (válvula de controle remoto) dianteira independente; Tomada de po- tência frontal de, no mínimo, 1000 rpm, independente da traseira, com acionamento por sistema eletro-hidráulico, através de embreagem multidisco banhado à óleo; Com cooler refrigerador de óleo; Acoplá- vel em trator New Holland, modelo 7630, ano de fabricação 2013. |
A entrega dos produtos deverá ser feita junto a prefeitura Municipal de Novo Xingu nos horários entre as 07:30 horas e 17:00 horas conforme expediente da Administra- ção.
A responsabilidade pelos custos de frete do trator pertencente a Prefeitura, no qual serão instalados os equipamentos, até a fábrica e seu retorno, caso necessário, se- rão por conta do fornecedor;
Os equipamentos listados nos itens 1 e 2 devem ser perfeitamente compatí- veis para fins de funcionamento.
Os equipamentos deverão servir para a colheita de milho para silagem, pos- sibilitando ainda a picagem do mesmo em partículas pequenas, de forma a possibilitar a en- silagem.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE NOVO XINGU EDITAL DE PREGÃO Nº 015/2018 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE NOVO XINGU
EDITAL DE PREGÃO Nº 015/2018 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, direta- mente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente consti- tuído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no pro- cedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de do- cumento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou as- semelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente re-
gistrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de socieda- de comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercí- cio, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exer- cer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos
os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outor- gante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Có- digo Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deve- rá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da em- presa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório, a licitante, fazer-se representar em todas as sessões públicas refe- rentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamen- to, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pe- queno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefí- cios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, dis- ciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei
11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicial- mente, receberá os envelopes nº s 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deve-
rão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofer- tas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60(sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubri- cadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e demais dados técnicos;
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar inclu- ídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a ope- ração ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constan- tes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subi- tem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), ofere- cer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, ver- bais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classi- ficada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será reali- zado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. O prazo máximo para a oferta de lances será definido pelo Pregoeiro nun- ca superior a 02 (dois) minutos para cada lance.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$100,00 (cem re-
ais).
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a pro- ponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo prego- eiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impe-
dimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mes- ma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformida- de entre a proposta escrita de menor preço por lote e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.10.1 Quando encerrada a fase de lances e declarada a empresa vencedo- ra, o valor do lote será distribuído de forma proporcional ao valor dos itens da propos- ta inicial.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e acei- táveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço por lote, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja com- patível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços mani- festamente inexequíveis.
6.14. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate fic- to, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério
do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de peque- no porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela coope- rativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que se- rá declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convoca- da na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, se- rá facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 des- te edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o lici- tante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e ver- bais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para ha- bilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as lici- tantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Consti- tuição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02;
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanha- do de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União admi- nistrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa).
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede
do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede
do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi-
ço (FGTS).
7.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90(noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regulari- dade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apre- sentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessa- do, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será sus- pensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao cer- tame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, impli- cará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem preju- ízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do prego- eiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do enve- lope.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabili- tará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá nego- ciar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro procla- mará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, ime- diata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o tér- mino do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 10 (dez) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período,desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respecti- vo prazo.
10.3 O prazo de entrega dos produtos é de 30 (trinta) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento.
10.4 O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá em até 120(cento e vinte) dias após a entrega do bem, exceto as condições de garantia.
10.5 No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da celebração do contrato, a contrata- da deverá apresentar garantia, numa das formas previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666- 93.
10.6 - Garantia de todo o conjunto de equipamentos não inferior a 12 (doze) me-
ses.
11. DO RECEBIMENTO:
11.1. O bem deverá ser entregue junto à Prefeitura Municipal de Novo Xingu, sito na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, no horário entre das 07:30 h às 17:00h.
11.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante ven- cedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
11.3. O bem a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
11.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu
objeto.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do bem à Secretaria Municipal da Saúde, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas seguintes dotações orçamentárias:
08 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA.
08.01 - Administração do Sistema Governamental
1.006 - Reorganização de Modernização da Patrulha Agrícola 44.90.52.00.0001 - Equipamento e Material Permanente
12.2. A nota fiscal/fatura, emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de forne- cimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30(trinta) dias da en- trega do bem.
12.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetaria- mente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
13. DAS PENALIDADES:
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direi- to de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certa- me e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a exe- cução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30(trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao mon- tante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decla- ração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o
caso.
13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Novo Xingu, setor de licitações sito na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, ou, pelo telefone (00) 0000 0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário compreendido entre as 07:30 e 17:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que im- peça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone consoante modelo constan- te no Anexo VIII, de preenchimento e entrega opcional.
14.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, po- derão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por ta- belião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
14.6. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos item 7.1.3, alíneas b, c e d, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e cer- tificação digital, conferidos pela Administração.
14.7. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mes- mas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por moti- vo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indeni- zar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
14.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx para dirimir quaisquer lití- gios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.11. Fazem parte deste edital: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Credenciamento;
ANEXO III – Declaração que é Beneficiária da Lei Complementar 123/2006; ANEXO IV – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; ANEXO V – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO VI – Declaração que não emprega menores; ANEXO VII – Minuta do Contrato;
ANEXO VIII – Planilha de dados cadastrais.
Novo Xingu/RS, 23 de novembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Este edital foi examinado e aprovado quanto ao aspecto jurídico, deixando de manifestar-se sobre o objeto por não de- ter conhecimento técnico sobre o mes- mo.
Em / /
Assessor(a) Jurídico(a)
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 048/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2018
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Constitui objeto do presente edital de pregão presencial, para o fornecimento de 01(uma) colhedora de forragem e 01 (um) Hidráulico e Tomada de Força Frontal (conforme especifi- cado no item 01 e 02 do presente edital), para uso da Secretaria de Agricultura e Pecuária do Município de Novo Xingu.
Lote 01 | ||||
Itens | Quant. | Uni. | Descrição do produto | Valor de Referência |
1 | 01 | Un | Colhedora de forragem, acoplada na parte frontal de trator agrícola marca New Holland, modelo 7630, ano de fabricação 2013, acionada pela To- mada de Potência, com as seguintes especifica- ções: Caixa de transmissão de, no mínimo, 1.000 RPM (mil rotações por minuto); Acionamento pela toma- da de potência frontal; No mínimo 48 lâminas de corte; Sistema afiador de facas ajustável; 2 rotores reguláveis; 4 rolos colhedores; Acionamento eletro- hidráulico; Sistema quebrador de grãos; Padrão mundial de engate CAT II ou III; 2 rodas de apoio, com pneus novos; Regulagem no tamanho de cor- te da forragem; Plataformas articuláveis para co- lhedoras de duplo rotor; Largura mínima de corte de 210 cm (duzentos e dez centímetros); Peso máximo do equipamento 1.900 kg; Com sistema que permita o lançamento da forragem em cami- nhão/carreta próxima ao trator com a colhedora. | R$ 147.178,33 |
2 | 01 | un. | Hidráulico e Tomada de Força Frontal, para aco- plamento da Colhedora descrita no item 1, com as seguintes especificações: Uma unidade de hidráu- lico e tomada de força frontal com capacidade mí- nima de levante de, no mínimo, 3.500 Kg; Padrão mundial de engate rápido 3 pontos frontal CAT II ou III; Chassis de amarração sobreposto ao chas- sis do trator; Comando hidráulico tipo joystick; Sis- tema de amortecimento de impacto com retorno livre (acumulador hidráulico de pressão) interligado com válvulas controladoras de fluxo; Saída VCR | R$ 72.526,67 |
(válvula de controle remoto) dianteira independen- te; Tomada de potência frontal de, no mínimo, 1000 rpm, independente da traseira, com aciona- mento por sistema eletro-hidráulico, através de embreagem multidisco banhado à óleo; Com coo- ler refrigerador de óleo; Acoplável em trator New Holland, modelo 7630, ano de fabricação 2013. | ||||
TOTAL GERAL DO LOTE | R$ 219.705,00 |
1.1 O vencedor deverá efetuar a entrega do bem junto a prefeitura Municipal de Novo Xingu.
2 – JUSTIFICATIVA
O objeto, da presente licitação, será incorporado à, já existente, Patrulha Agrícola Municipal. A aquisição destes equipamentos tem por objetivo suprir a crescente demanda da Secreta- ria de Agricultura, será destinada a colheita de forrageiras para silagem. Esta aquisição faz- se necessário devido o elevado volume mensal do leite produzido nas propriedades, deste modo, a secretaria quer ofertar ao pequeno agricultor opções de manutenção do plantel, com alimentação suficiente principalmente em dias chuvosos e nos meses de inverno. Além disso, o equipamento também será utilizado para auxiliar o pequeno produtor rural na me- lhoria da infraestrutura da propriedade, possibilitando melhoria no manejo do seu rebanho e o aumento da produção da bacia leiteira do município de Novo Xingu-RS.
3 – OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
3.1 – Além das obrigações citadas no Edital, a licitante obrigar-se-á:
a) Entregar o equipamento em perfeitas condições para uso.
b) Cumprir conforme contrato, as obrigações assumidas, e demais condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
d) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provoca- dos por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
e) Garantia de todo o conjunto de equipamentos não inferior a 12 (doze) meses.
4 – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 A entrega do bem será realizada junto à Prefeitura Municipal de Novo Xingu, durante o horário de expediente da mesma.
4.2 O bem deverá ser entregue com a primeira Nota Fiscal emitida ao primeiro proprietário, contendo todas as especificações descritas no objeto do presente edital;
4.3 A entrega do bem deverá ser realizada em até 30(trinta) dias úteis após a assinatura do contrato.
5 – PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classifi- cada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências do edital e con- dições deste Termo de Referência e do Edital, apresentar o MENOR PREÇO POR LOTE para o objeto da licitação.
6 – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do produto e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
6.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fis- cal para pagamento.
6.3. O pagamento será efetuado conforme aprovação junto Caixa Econômica Federal.
6.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensa- rá a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
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ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº. 015/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa de- va assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PE- QUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07)
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu responsável (xxxxxxxx ou técnico contábil) , CPF nº , declara, para fins de participação na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 015/2018, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Comple- mentar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Comple- mentar n.º 123/06)
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data:
Nome do profissional contábil: Nº de seu registro junto ao CRC:
ou representante legal
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLA- RADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que
..................................................................………. (nome da licitante), CNPJ nº
.........................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da lici- tação Município de Novo Xingu/RS, Pregão Presencial nº 015/2018. Declaramos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
.................................., ............ de de 2018
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue FORA do envelope nº 01.
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ANEXO V MODELO DE PROPOSTA
Ao
Município de Novo Xingu - RS
Prezado Sr. Pregoeiro,
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 015/2018, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo.
PROPOSTA FINANCEIRA | |||||
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | Contato: | ||||
Endereço: | Cidade/Estado: | ||||
Fone: | E-mail: | ||||
Item | Quanti- dade/ Unidade | Descrição do Objeto | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ | |
01 | |||||
02 | |||||
TOTAL GERAL DO LOTE | R$ | ||||
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. | |||||
Prazo de entrega: | |||||
Local e Data: |
Carimbo e assinatura do Representante Legal
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUI-
ÇÃO FEDERAL
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que
(nome da licitante), CNPJ nº
, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de de- zesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Novo Xingu, de de 2018
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018 ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU E A EM- PRESA , CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE 01(UMA) COLHEDORA DE FORRAGEM PARA USO DA SECRETA- RIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVO XINGU, pes- soa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 04.207.526/0001-06, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, na cidade de Novo Xingu/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Muni- cipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 326.662.330- 49, residente e domiciliado na Av. Xxxxxx Xxxxx, cidade de Novo Xingu – RS, doravante de- nominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa, inscrita no CNPJ Nº, com sede na, Bairro, no município de, doravante denominada CONTRATADA, representada nes- te ato pelo Sr. xxx, brasileiro, , comerciante, residente e domiciliado na rua xxx, cidade
de xxx , portador do CPF nº xxx, cédula de identidade n.º xxx, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 015/2018, constante do Processo Administrativo nº 048/2018 e consoante as cláusulas e condições que se enun- ciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato o fornecimento de 01(uma) colhedora de forragem (con- forme especificado no item 01 do presente edital), para uso da Secretaria de Agricultura do Município de Novo Xingu, conforme abaixo descrito:
Lote 1 | |||
Itens | Descrição Produto | Qtd/Und | Valor Total |
01 | Colhedora de forragem para instalação frontal em trator | 01/Un |
agrícola, com 02 rotores reguláveis, caixa de transmis- são, de no mínimo, 1000 RPM, com chassis frontal pa- drão CAT II, acionamento elétrico e/ou hidráulico, 02 rodas de apoio, pneus novos aro 16. Plataforma, com capacidade mínima de corte, em área total de 2,40 me- tros. Peso máximo do equipamento 1.900 kg. Potência mínima 100 CV. Fabricação nacional. | |||
02 | Hidráulico e Tomada de Força Frontal, para acopla- mento da Colhedora descrita no item 1, com as seguin- tes especificações: Uma unidade de hidráulico e toma- da de força frontal com capacidade mínima de levante de, no mínimo, 3.500 Kg; Padrão mundial de engate rápido 3 pontos frontal CAT II ou III; Chassis de amar- ração sobreposto ao chassis do trator; Comando hi- dráulico tipo joystick; Sistema de amortecimento de im- pacto com retorno livre (acumulador hidráulico de pres- são) interligado com válvulas controladoras de fluxo; Saída VCR (válvula de controle remoto) dianteira inde- pendente; Tomada de potência frontal de, no mínimo, 1000 rpm, independente da traseira, com acionamento por sistema eletro-hidráulico, através de embreagem multidisco banhado à óleo; Com cooler refrigerador de óleo; Acoplável em trator New Holland, modelo 7630, ano de fabricação 2013. | 01/Un |
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de 30(trinta) dias úteis, após assinatura do presente contrato.
2.2 O Município poderá recusar quaisquer produtos entregues em desconformidade com o edital e anexos.
2.3 A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem prote- lar sua entrega.
2.4 Nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indi- retas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1 O referido objeto será entregue, pelo preço total, constante na homologação do proces- so administrativo nº 048/2018 Pregão Presencial nº 015/2018.
3.2 O valor total deste contrato é de R$ XXXX (XXXX).
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias ao mês subsequente a emissão da Nota Fiscal/Fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Novo Xingu, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX.
5.2 O pagamento do valor será em moeda corrente nacional e será efetuado na forma de cheque nominal, TED ou Transferência Bancária em nome da empresa vencedora do cer- tame.
5.3. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualiza- ção, a indicação do nº do Pregão e demais informações conforme edital, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do equipamento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme e igual a Nota de empenho, devido aos vín- culos orçamentários.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 A vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e término após pagamen- to.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Agri- cultura de Novo Xingu – RS para o exercício de 2018:
08 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA.
08.01 - Administração do Sistema Governamental
1.006 - Reorganização de Modernização da Patrulha Agrícola 44.90.52.00.0001 - Equipamento e Material Permanente
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E MULTA
8.1 DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1.1 Efetuar através do órgão próprio controle dos produtos entregues;
8.1.2 Efetuar pagamentos na forma e condições contratadas.
8.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1 Realizar o fornecimento do material na forma da proposta aqui contratada, observando fielmente o qualitativo e o valor da requisição;
8.2.2 Ter a pronta entrega o produto solicitado;
8.2.3 Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes ao que foi homologado no processo licitatório;
8.2.4 Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
8.2.6 Executar as condições do contrato, assumir as obrigações, condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.7 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
8.2.8 Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provo- cados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
8.2.9 O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) em condições apropriadas de uso e obede- cendo aos padrões definidos pelos órgãos de controle (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, etc.).
8.3 DAS PENALIDADES E MULTAS
8.3.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada, conforme a infração, estará sujei- tas às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a exe- cução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao mon- tante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decla- ração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
8.3.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.3.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquida- ção qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA: DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
9.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
9.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formal- mente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci- mos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Novo Xingu, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
10.2 O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Prefeitura, ou por acordo, na forma da Lei.
10.3 As alterações serão processadas através de termo aditivo, nos limites permitidos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização do fornecimento ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxxx.
11.2 A fiscalização manterá controle do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA INADIMPLÊNCIA
12.1 Aplica-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais e dispostos no Art. 71 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
13.1. O presente Contrato fundamenta-se:
13.1.1. Nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
13.1.2. Nos preceitos de direito público;
13.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. Elegem as partes, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Novo Xingu - RS, xxxxxxxxxxxxx de 2018.
CONTRATANTE CONTRATO
Valdir Sanini Fiscal do Contrato TESTEMUNHAS:
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 048/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018
XXXXX XXXX – PLANILHA DE DADOS CADASTRAIS
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço Completo | |
CEP | |
Fones/Fax | |
Site Internet | |
Optante Simples | SIM( ) NÃO ( ) |
Dados do Representante da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado Civil | |
Profissão | |
Endereço Completo | |
CEP | |
Fone/Fax | |
RG/Órgão Expedidor | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa:
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço Completo | |
CEP | |
Fone/Fax | |
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA