Common use of DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO Clause in Contracts

DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade. 16.1.1. A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item. 16.1.2. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do(s) item(ns) aos valores constantes no mapa de preços. 16.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços. 16.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.120.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital Edital e o disposto no Mapa Termo de Preços Referência que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, ou, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade. 16.1.120.1.1. A disputa será realizada por loteITEM, sendo os preços registrados em ataAta, pelo valor unitário do item. 16.1.220.1.2. A proposta final para o lote global não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administraçãoAdministração, sob pena de desclassificação, independente independentemente do valor total do loteITEM, devendo o licitante, a licitante readequar o valor do(s) item(ns) aos valores constantes no mapa de preçosMAPA DE PREÇOS. 16.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços. 16.1.420.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequentesubseqüente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este editalEdital.

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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.117.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade. 16.1.117.1.1. A disputa será realizada por lotelote único, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item. 16.1.217.1.2. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do(s) item(ns) aos valores constantes no mapa Termo de preçosReferência. 16.1.317.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa termo de preçosreferência; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa termo de preçosreferência. 16.1.417.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 17.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência, observado o item 12.6.

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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.117.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidadeedital. 16.1.117.1.1. A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item. 16.1.217.1.2. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do(sdo(os) item(nsitem(s) aos valores constantes no mapa de preços. 16.1.317.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços. 16.1.417.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 17.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade. 16.1.1. A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item. 16.1.2. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do(s) item(ns) aos valores constantes no mapa de preços. 16.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itensLOTEs, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços. 16.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.

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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.118.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa Termo de Preços Referência, que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, ou, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade. 16.1.118.1.1. A disputa será realizada por lotelotes, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item. 16.1.218.1.2. A proposta final para o global por lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante, licitante readequar o valor do(s) item(ns) e lote(s) aos valores constantes no mapa Termo de preçosReferência que compõe o processo licitatório do qual este Edital é parte integrante. 16.1.318.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa Termo de preçosReferência; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa Termo de preçosReferência. 16.1.418.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 18.3. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance

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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de 7.1 O JULGAMENTO OBEDECERÁ AO CRITÉRIO DE MENOR PREÇOLANCE, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contrataçãorepresentado pelo MENOR PERCENTUAL DE DESCONTO, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidadeSEGUNDO PERCENTUAL MÁXIMO ADMITIDO. 16.1.17.2 NA PROPOSTA ELABORADA deve estar incluso nos preços ofertados todos os tributos, mão de obra, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre a compra do objeto. A disputa Não será realizada por lotepermitido, sendo os preços registrados portanto, que tais encargos sejam discriminados em ata, pelo valor unitário do itemseparado. 16.1.2. A proposta final para 7.3 O sistema anunciará o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administraçãolicitante detentor da melhor proposta, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo imediatamente após o licitante, readequar o valor do(s) item(ns) aos valores constantes no mapa de preços. 16.1.3. Na fase encerramento da etapa de lances, ou quando for o caso, após a negociação e decisão do (a) Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. menor valor. 7.4 Caso não seja realizada a fase de sejam apresentados lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo será verificada a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços. 16.1.4. Se conformidade entre a proposta de menor preço desconto e o valor máximo admitido para a contratação. 7.5 Acatada a proposta, constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e não havendo manifesto de intensão de interposição de recurso, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor desconto. 7.6 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participantecompatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o participante para que seja obtido o menor desconto. 7.7 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a este editalAta no sistema eletrônico.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.117.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade. 16.1.117.1.1. A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item. 16.1.217.1.2. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do(sdo(os) item(nsitem(s) aos valores constantes no mapa de preços. 16.1.317.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.licitante 16.1.417.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. 9.1 Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇOPREÇO POR ITEM, observado o estabelecido nas observadas as especificações e demais condições definidas estabelecidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidadeEdital. 16.1.1. A disputa 9.2 O julgamento será realizada por lotepelo preço total, sendo os preços registrados em atano entanto, pelo valor unitário a divulgação do item. 16.1.2. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do(s) item(ns) aos valores constantes no mapa de preços. 16.1.3. Na fase de lances, o lance final resultado da licitação deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, apresentar o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lancesdos materiais, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preçosobjeto deste Edital. 16.1.4. Se a proposta 9.3 Para fins de menor preço não for aceitáveljulgamento, ouserão considerados os preços com até 02 (duas) casas decimais, aindasendo descartadas as casas decimais excedentes, procedendo-se o licitante desatender devido ajuste no preço global. 9.4 Serão desclassificadas as propostas que permanecerem com os preços propostos acima do preço máximo previsto no Edital. 9.5 Serão igualmente desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências habilitatóriascontidas neste Edital, que forem omissas ou vagas, que impuserem condições diferentes das dispostas no presente, ou que contiverem preços ou execução condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza aqui não previstas, inclusive financiamentos subsidiados, bem como preço ou vantagem baseados nas propostas das demais licitantes, ou que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o pregoeiro examinará a proposta subsequentejulgamento, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participantecomo também aquelas que apresentarem alternativas. 9.6 Não serão aceitas propostas com preços de valor zero, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este editalirrisórios ou manifestamente inexeqüíveis.

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Samples: Contratação De Serviços

DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.17.1. Para O julgamento das propostas será adotado o obedecerá ao critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletadodo Lote (Lote Único), na sequênciaconstante do Anexo I - Termo de Referência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidadedeste Edital. 16.1.17.2. A disputa NA PROPOSTA ELABORADA devem estar inclusos nos preços ofertados, todos os tributos, mão de obra, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre a compra do objeto. Não será realizada por lotepermitido, sendo os preços registrados portanto, que tais encargos sejam discriminados em ata, pelo valor unitário do itemseparado. 16.1.27.3. A proposta final para O sistema anunciará o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administraçãolicitante detentor da melhor proposta, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo imediatamente após o licitante, readequar o valor do(s) item(ns) aos valores constantes no mapa de preços. 16.1.3. Na fase encerramento da etapa de lances, ou quando for o caso, após a negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limitemenor valor. 7.4. Caso não seja realizada a fase de sejam apresentados lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo será verificada a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços. 16.1.4. Se conformidade entre a proposta de menor preço e o valor máximo admitido para a contratação. 7.5. Acatada a proposta, constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e não havendo manifesto de intensão de interposição de recurso, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 7.6. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participantecompatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido o menor preço. 7.7. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a este editalAta no sistema eletrônico.

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Samples: Licitação

DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de 7.1 O JULGAMENTO OBEDECERÁ AO CRITÉRIO DE MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contrataçãoSEGUNDO VALORES DE CADA ITEM NO ITEM 4.0 DO TERMO DE REFERÊNCIA, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidadeANEXO I DESTE EDITAL. 16.1.17.2 NA PROPOSTA ELABORADA devem estar inclusos nos preços ofertados, todos os tributos, mão de obra, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre a compra do objeto. A disputa Não será realizada por lotepermitido, sendo os preços registrados portanto, que tais encargos sejam discriminados em ata, pelo valor unitário do itemseparado. 16.1.2. A proposta final para 7.3 O sistema anunciará o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administraçãolicitante detentor da melhor proposta, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo imediatamente após o licitante, readequar o valor do(s) item(ns) aos valores constantes no mapa de preços. 16.1.3. Na fase encerramento da etapa de lances, ou quando for o caso, após a negociação e decisão do (a) Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. menor valor. 7.4 Caso não seja realizada a fase de sejam apresentados lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo será verificada a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços. 16.1.4. Se conformidade entre a proposta de menor preço e o valor máximo admitido para a contratação. 7.5 Acatada a proposta, constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e não havendo manifesto de intensão de interposição de recurso, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 7.6 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participantecompatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o participante para que seja obtido o menor preço. 7.7 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a este editalAta no sistema eletrônico.

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Samples: Licitação