EDITAL Nº 2990 / 2016
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 1
ORIGEM DA LICITAÇÃO | INSTITUTO DOUTOR XXXX XXXXX – IJF – GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GETEC. |
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 267/2016. |
PROCESSO N°: | P812674 / 2015 |
OBJETO: | CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS , PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – PROJETO NASQ, PARA O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I TERMO DE REFERENCIA DESTE EDITAL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. |
EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E COOPERATIVAS QUE SE ENQUADREM NO ART. 34 DA LEI FEDERAL 11.488/2007, TUDO EM CONFORMIDADE COM A LC 123/06 ALTERADO PELA LC 147/14; DECRETO FEDERAL Nº 8538 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015 E EM CONFORMIDADE COM O INCISO V DO ART 1º C/C ART.30 DA LEI MUNICIPAL Nº 10.350/15. |
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) regulamentado(a) através do Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, abrirá até horas, data e local abaixo indicados eletronicamente as PROPOSTAS DE PREÇOS referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital, e seus anexos, e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; na Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela LC nº 147/2014, de 08 de agosto de 2014; No Decreto Federal nº 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015 e nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013; e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO para REGISTRO DE PREÇO, na forma ELETRÔNICA.
LOCAL DE REALIZAÇÃO:
O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 2
DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 29/09/2016
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/10/2016, às 09h00min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14/10/2016, às 14h00min.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADA.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela LC nº 147/2014, de 08 de agosto de 2014; No Decreto Federal nº 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015 e Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512,
de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013; e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações; e o disposto no presente edital e seus anexos.
4. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - PROJETO NASQ, PARA O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
5. DO ACESSO AO EDITAL
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx.
6. DOS ENDEREÇOS PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. A documentação deverá ser entregue no endereço sito à Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço, Fortaleza-Ce, CEP. 60055-090.
6.2. A documentação será apresentada em envelope lacrado contendo no anverso o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 3
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto
/Atividade 10.126.0001.1005.0002, Elemento de Despesa 4.4.90.52, Fonte de Recurso 1600, Sequencia de Despesa nº 33, do orçamento do IJF.
8. DA PARTICIPAÇÃO
8.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A.
8.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no Preâmbulo deste edital.
8.1.2. Somente poderão participar deste Pregão as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e as Cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
8.1.2.1. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado as microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nas condições previstas no § 4º do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/2006;
8.2. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
8.3. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
8.3.1. Que não se qualifiquem como microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) ou cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007;
8.4. Que, embora qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do parágrafo 4° do artigo 3º da Lei Complementar n° 123, de 2006;
8.4.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
8.4.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
8.4.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
8.4.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
8.4.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com o Instituto Dr. Xxxx Xxxxx – IJF.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 4
8.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
8.6. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta; (inciso III, art. 9º da Lei 8.666/93).
8.7. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
8.8. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta licitação.
9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
9.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global dos lotes incluído todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
9.2. No campo “Informações Adicionais” deverá constar necessariamente o seguinte:
a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto;
b. Preço global do lote cotado em algarismo;
c. Quantidade ofertada.
d. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
e. O licitante deverá informar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico do Banco do Brasil.
9.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
9.4. Será vedada a identificação do licitante.
10. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
10.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitário, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 5
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
10.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no mapa de preços, presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
11. DA ETAPA DE LANCES
11.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no Preâmbulo, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances, que deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote.
12.2.1. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante
11.2.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
11.2.3. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
11.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
11.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 6
11.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico.
11.6. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
12. DO LICITANTE ARREMATANTE
12.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
12.2. A partir da sua convocação, o arrematante deverá encaminhar imediatamente, no prazo máximo de até 04 (quatro) horas, através de FAX, para o número (00)0000.00.00 ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx a proposta de preços e a documentação de habilitação e no prazo máximo de até 02(dois) dias úteis a contar do término da sessão virtual o arrematante deverá entregar, na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 6.1, os documentos acima mencionados em original ou por cópia autenticada.
12.2.1. O não cumprimento da entrega da documentação, dentro do prazo acima estabelecido, acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
13. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
13.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto, e demais informações relativas ao bem ofertado.
13.1.1. A proposta de preços escrita que deverá conter:
a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto licitado, com todos os seus itens, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência, deste edital.
b. Quantidade ofertada;
c. Preço global do lote cotado, em algarismo, (somatório dos preços totais dos itens que compõem o lote);
13.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 7
13.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
13.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
13.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos encargos sociais e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
13.6. O preço global proposto por lote deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceito que contemplem apenas parte do objeto.
13.7. Deverá constar ainda da proposta a DECLARAÇÃO DO LICITANTE de que responde por todos os prejuízos, perdas e danos que venham a ocorrer referentes ao transporte e entrega dos produtos, caso venha a ser contratado.
13.8 - Após a verificação da documentação original referente à proposta de preços escrita e à habilitação, o Pregoeiro poderá solicitar amostra e/ou demonstração do objeto desta licitação para melhor avaliação, ficando o arrematante obrigado, sob pena de desclassificação, apresentar tal amostra, no prazo definido pelo Pregoeiro de, no mínimo, 03 dias úteis contados a partir da intimação. Em caso de desclassificação, o pregoeiro deverá convocar os demais licitantes, na ordem de classificação.
13.8.1 - A amostra será recebida pelo Pregoeiro, no prazo estipulado, remetida ao órgão interessado na licitação e analisada por técnico designado pelo titular do órgão; devendo o laudo ser devidamente datado e assinado por quem o emitiu e visado pelo titular do órgão.
13.9. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da licitação através dos seus cooperados, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste edital.
13.10. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinentes ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
13.11. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, compatível com o ramo objeto
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 8
licitado, e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
14.1.1. O CRC não substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica.
14.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
15.2 OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA
15.2.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação referente à regularidade fiscal.
15.2.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.2.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.2.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15.2.5. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
15.3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.3.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso do licitante ser o sucursal, filial ou agência,
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 9
apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso do licitante ser o sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas
- no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso do licitante ser o sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
15.3.4 DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.3.5 REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
b) Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c) Ata de fundação da cooperativa;
d) Ata de assembleia que aprovou o estatuto social;
e) Regimento interno com a Ata da assembleia que o aprovou;
f) Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembleia que os aprovou;
g) Editais das 03 últimas assembleias gerais extraordinárias.
15.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
15.4.2. Alvará de Funcionamento da Empresa expedido por órgão público municipal da sede ou domicílio do licitante.
15.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 10
15.5.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
15.5.1.1. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Xxxxxxxx exigida no subitem acima.
15.5.2. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta.
15.5.3. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial do licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC + ARLP
≥ 1,0
PC + PELP
Onde:
LG – Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo;
15.5.4. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
15.5.5. No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticada na junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
15.5.6. No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 11
acha transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
15.5.7. No caso de sociedade simples e Cooperativa - o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
15.5.8. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% da estimativa de custos, que deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial.
15.5.9. Caso a licitante cote mais de um lote, o valor do patrimônio liquido deverá corresponder ao somatório dos lotes dos quais for vencedor.
15.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.6.1 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
b. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
15.6.2 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
15.6.3 - No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos cooperados, para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
a. DECLARAÇÃO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
b. ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 12
c. RELAÇÃO DOS COOPERADOS que produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa.
15.6.3.1. Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
15.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
15.6.5. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999 conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
16. OUTRAS DISPOSIÇÕES
16.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
16.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
17. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
17.1.1. A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item.
17.1.2. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do(os) item(s) aos valores constantes no mapa de preços.
17.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 13
que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
17.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
18. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS:
18.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
18.2. Com preços superiores dos ITENS/LOTES aos constantes no mapa de preços no processo em epígrafe, após a fase de lances ou comprovadamente inexequíveis.
18.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
19. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado, além de CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, ou CPF, se pessoa física, e disponibilizando as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e email).
19.1.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, após pronunciamento do órgão de origem, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações.
19.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolada na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 6.1 deste edital.
19.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente, exceto se tratar de matéria de ordem pública.
19.4. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar a petição de impugnação juntamente com os autos processuais para que a autoridade competente decida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados e será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 14
19.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
19.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolada na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 6.1 deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
20.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
20.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 20.1 deste edital importará na decadência do direito de recurso.
20.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.1. deste edital.
21. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
21.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor.
21.3. No caso de interposição de recurso, sendo a adjudicação da competência do titular da origem desta licitação, decidido o recurso, este homologará o julgamento do Pregoeiro e adjudicará o objeto ao vencedor.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 15
21.4. O titular da origem desta licitação se reserva ao direito de não homologar ou revogar o presente processo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
21.5. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
21.6. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores dos lotes, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV deste edital.
21.6.1. Será incluído na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor, na seqüência da classificação do certame, conforme permissivo legal do artigo 11, inciso II do Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
21.7. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecerem perante ao gestor a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços. O prazo de comparecimento poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito.
21.8. Quando o vencedor não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
21.9. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços e, no caso da Detentora não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais
22.1.1. O licitante que praticarem quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, estará sujeito às seguintes penalidades:
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 16
I. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no contrato;
22.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
22.2.1. O procedimento para a aplicação da multa está disciplinado no art. 51 do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016.
22.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
23. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
23.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV será assinada pela Presidente da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR órgão gestor do Sistema de Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular do INSTITUTO DOUTOR XXXX XXXXX – IJF e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados.
23.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
23.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
23.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.
23.6. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo I do Termo de Referência deste edital.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 17
23.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado.
23.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13.
23.9. Caberá ao órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação.
23.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado, ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.
23.11. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico.
23.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007.
23.13. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 18
23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet.
23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços.
23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.
24. DA ENTREGA DO MATERIAL
24.1. O material deverá ser entregue de acordo com as necessidades da Administração, na data e no local indicados pelo Contratante ou Gestor do Sistema de Registro de Preços, na Autorização de Compra, dentro dos prazos estipulados e rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
24.2. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da respectiva nota de empenho ao fornecedor, que poderá ser confirmada por Email, ou por Telefone/Fax.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
25.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
25.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
25.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
25.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 19
25.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por este designado.
25.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
25.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
25.11. Todas e quaisquer comunicações com o Pregoeiro deverão se dar por escrito, com o devido protocolo com sede na CLFOR, através de fax símile para o número (00) 0000.0000, via e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no próprio chat da plataforma do Banco do Brasil “sala virtual” onde estará acontecendo o certame.
25.11.1. Fica terminantemente proibido ao Pregoeiro prestar quaisquer informações sobre o pregão já publicado e/ou em andamento, sob qualquer hipótese ou pretexto usando telefonia fixa ou móvel, como forma de garantir a lisura do certame.
25.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos e limites da legislação pertinente.
25.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
25.14. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ainda cooperativa que faz jus ao tratamento diferenciado da LC 123/2006, ou à não utilização de mão-de-obra de menores, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
25.15. Serão consideradas como não apresentadas as declarações, não assinadas pelo representante legal da empresa ou seu procurador, considerando-se, diante da ausência de assinatura, desclassificada a proposta ou inabilitada a empresa, conforme a fase em que a declaração deva ser apresentada.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 20
25.16. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
26. DOS ANEXOS
26.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza - CE, de de 20 .
CIENTE:
Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Paiva SUPERINTENDENTE DO IJF
Aprovado:
Dra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Procuradora do IJF) OAB: 8598/CE
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 21
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Instituto Doutor Xxxx Xxxxx – IJF – GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GETEC.
2. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – PROJETO NASQ, PARA O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NESTE TERMO, POR UM PERÍODO DE 12 MESES.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo
MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento PARCELADO.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Aquisição e para execução do Projeto de Estruturação do Núcleo de Acesso para Qualificação da Regulação Assistencial, onde será subsidiado e aprimorado o trabalho do NAQH e NIR do Instituto Dr. Xxxx Xxxxx – IJF.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | APRES. | QUANT. | VL. UNIT. MÉDIO (R$) | VL. TOTAL MÉDIO (R$) |
1 | • Computador Processador, arquitetura x86 de núcleo duplo; memória cache L2 de no mínimo 6mb; barramento de 2000mhz; clock mínimo de 3.10 ghz; • Placa mãe padrão btx; projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado. • Memória; total de 4GB; padrão DDR3- 1333mhz SDRAM; possuir no mínimo (04) slots para expansão de memória; (dual channel memory). Possuir 1 (um) slots PCI ou superior, 2 (dois) PCI-E x1 e 1 (um) PCI-E x16; • Unidades de armazenamento 1 (um) disco rígido de 500GB, Sata-II, de 3.0 gb/s, 7200 rpm. 1 (uma) unidade óptica do tipo DVD-RW, padrão sata, interno ao gabinete; • Interface de vídeo 01 (uma) controladora gráfica no padrão PCI express. Placa de rede conector RJ-45; Interface de som interface de som on-board, Gabinete padrão btx, possibilidade para montagem de dupla opção, vertical ou horizontal; possuir no mínimo: 01 (uma) baia 3,5 interno, 01 (uma) baia 3,5 externa e 01 (uma) baia 5,25 externo; • Fonte de alimentação fonte de alimentação padrão btx, potencia máxima 300 de chaveamento automático 110/220 ou manual, com capacidade para suportar a máxima configuração do ítem cotado; a fonte deve ter tecnologia PFC correção de fator de potência ativo igual ou superior a 80%, para evitar a perda de energia; • Monitor LCD de no mínimo 18,5” dot pitch de 0.3mm ou | UND | 10 | 3.044,00 | 30.440,00 |
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 22
melhor; contraste mínimo: 800:1; com suporte para resolução de 1280 x 1024 60hz; tempo de resposta máximo de 6ms; ligação ao computador via cabo dvi ou vga; deve acompanhar todos os cabos para as interfaces suportadas; possuir as certificações: energy star, tco 3 ou mpr-ii e epeat silver ou gold; monitor do mesmo fabricante da cpu e mantendo os mesmos padrões de cores do gabinete; Softwares; o equipamento deverá ser entregue com licença de uso do sistema operacional, ms-windows 7 professional ou superior e ser capaz de gerar as mídias de instalação e restauração; o idioma deverá ser português brasil; Periféricos; • O equipamento deverá ser entregue com teclado padrão ABNT2 com interface USB, mouse óptico com interface USB e Estabilizador de voltagem com as seguintes especificações: Potência mínima de 1 KVA; Proteção contra ruído/interferência, surto de tensão e queda de tensão; Filtro de linha para atenuação de EMI/RFI; Tensão de entrada de 110/220 V a 60 Hz com chaveamento manual; Saída de 110 V a 60 Hz; Mínimo de 4 (quatro) tomadas de saída; Documentação acompanhar documentação em português em papel ou meio digital; o fabricante deverá possuir o catalogo ou descrição do modelo ofertando na internet para consulta; Garantia e suporte o equipamento proposto deverá possuir garantia de 3 anos para reposição de peças, mão de obra e atendimento on-site; | |||||
2 | Servidor para Rack 1U • 02x Processador Intel Xeon E5645 Six core (2.40GHz, L3 de 12 MB, QPI de 5.86GTs) • Memória RAM de 32 GB DDR3 RDIMM Advanced ECC de 1333 MHz (8 x 4GB) • Controladoras de rede Quad-Port integrada • Placa de gerenciamento iDRAC 6 Enterprise • Placa controladora RAID PERC 6/i, cache de 256MB com bateria de backup • 02x HD SAS de 300GB, 10.000 RPM, 2.5” hot-plug • Gravador de DVD+/-RW • 02x Fontes de alimentação redundantes de 502 Watts. • 01x Placa HBA QLogic QLE2562 DP, PCI-e • Kit de trilhos e braço organizador de cabos para Racks xxxxxx XXX-000 • Windows Server 2008 / 2x Cabos de alimentação C13- C14 • Garantia de 36 meses. | UND | 2 | 23.538,00 | 47.076,00 |
VALOR GLOBAL MÉDIO (R$) | 77.516,00 |
⮚ AS LICENÇAS DE MICROSOFT WINDOWS 7 DEVEM ACOMPANHAR UPGRADE PARA AS NOVAS VERSÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO MICROSOFT WINDOWS 8.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 23
⮚ A LICENÇA DE MICROSOFT WINDOWS SERVER 2008 DEVE PERMITIR O DOWNGRADE PARA A VERSÃO MICROSOFT WINDOWS 2012 SE FOR DE INTERESSE DE ADMINISTRAÇÃO.
⮚ O UPGRADE E O DOWNGRADE DAS LICENÇAS NÃO DEVE ACARRETAR NOVOS ÔNUS A ADMINISTRAÇÃO.
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO AS MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E AS COOPERATIVAS, ENQUADRADAS NO ARTIGO 34 DA LEI N° 11.488, DE 2007, PERTENCENTES AO RAMO DE ATIVIDADE RELACIONADO AO OBJETO DA LICITAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NOS RESPECTIVOS ATOS CONSTITUTIVOS E QUE ATENDEREM A TODAS AS EXIGÊNCIAS, INCLUSIVE QUANTO À DOCUMENTAÇÃO, CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto
/Atividade 10.126.0001.1005.0002, Elemento de Despesa 4.4.90.52, Fonte de Recurso 1600, Sequencia de Despesa nº 33, do orçamento do IJF.
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no SERVIÇO DE ALMOXARIFADO do Instituto Dr. Xxxx Xxxxx, no endereço abaixo descrito:
XXX XXXXX XX XXX XXXXXX, Xx 0000, XXXXXX. CEP: 60.025-061
FORTALEZA – CE
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada do órgão gestor e do órgão participante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 24
6.2.3. A CONTRATANTE designará um servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega e a conferência deste com as especificações contidas na proposta de preços e no termo de referencia. Caso o serviço esteja em desacordo com as especificações contidas naquele instrumento, será rejeitado o recebimento do mesmo;
6.2.4. A documentação técnica (impressa ou em CD), incluindo manuais de configuração, CDs, DVDs devem ser entregues na ocasião da entrega dos equipamentos.
6.2.5. O recebimento dos produtos, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00h. e de 13:00 ás 17:00h.
6.3. QUANTO AOS PRAZOS PARA ENTREGA
6.3.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da respectiva nota de empenho ao fornecedor, que poderá ser confirmada por Email, ou por Telefone/Fax.
6.3.2. Vedada entrega parcelada, exceto, por solicitação expressa do IJF/GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ou que se evidencie necessidade de fracionamento por limitação de volume ou peso de transporte não serão aceitas entregas parceladas.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços/Contrato será proveniente dos recursos do Instituto Doutor Xxxx Xxxxx – IJF, e efetuado após a liquidação da despesa (art. 62 e segs. da Lei 4320/64), com a emissão de empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco do Brasil.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a Justiça Trabalhista.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 25
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
7.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos monetários;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurada:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, às seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 26
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço.
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
8.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
8.2.1. O procedimento para a aplicação da multa está disciplinado no art. 51 do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016.
8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 27
9.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo Instituto Doutor Xxxx Xxxxx - IJF, contado da sua notificação.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Entregar o produto, onde o mesmo deverá obedecer às exigências contidas nas especificações deste Termo de Referencia, bem como todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de fornecimento.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de NOTA DE XXXXXXX.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11. DEFINIÇÕES TÉCNICAS (PARA TODOS OS LOTES) - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS GERAIS
11.1. A proponente deverá estar apta a fornecer todos os Lotes, sob pena de desclassificação;
11.2. Todos os componentes utilizados no microcomputador e seus periféricos devem ser novos, sem uso e em perfeito funcionamento.
11.3. Todos os componentes ofertados, entre hardware e software, deverão ser compatíveis entre si, sem apresentar conflitos. Todas as partes e peças necessárias para operacionalização do conjunto deverão ser fornecidas pela proponente.
11.4. Todas as partes, peças, conversores, cabos e softwares necessários para operacionalização da solução deverão ser fornecidos pela licitante vencedora, sem ônus para a Prefeitura de Fortaleza.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 28
11.5. Todas as características mencionadas devem ser comprovadas através de documentação do fabricante e/ou declaração.
11.6. A embalagem dos equipamentos deverá ser do próprio fabricante, lacrada, com informações do tipo de equipamento, número do lote, número de série, número e data da nota fiscal e demais informações exigidas na legislação em vigor, de forma destacada na parte externa, bem como deverá estar acondicionado na embalagem original, devendo garantir proteção durante o transporte e a estocagem.
11.7. O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, não podendo estar fora de linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto à entidade contratante, especialmente quanto a:
• Chipsets pontes norte/sul, se existentes;
• Disco rígido;
• Memória RAM;
• Placa de vídeo ou chipset integrado;
• Processador;
• Monitor de vídeo.
11.8. Deve ser apresentada por meio de carta do fabricante do microcomputador comprovando que a empresa é revenda autorizada.
11.9. Deverá ser apresentado certificado em que o equipamento é homologado para DMI 2.0 do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O certificado será conferido através de acesso à pagina xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/, onde o equipamento deverá estar listado.
11.10. Deverá ser apresentado certificado em que fabricante do equipamento é membro do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O certificado será conferido através de acesso à pagina xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/ onde o fabricante deverá pertencer a qualquer uma das categorias.
12. DA GARANTIA E SUPORTE
12.1. A garantia deverá ser fornecida pelo fabricante do equipamento ou através de sua rede de assistência técnica autorizada. O fabricante deverá indicar a(s) assistência(s) técnica(s) autorizada(s).
12.2. A garantia exigida deverá ser de 36 meses on-site para todos os produtos incluindo hardware e software, contada a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos equipamentos entregues.
12.3. Os chamados deverão ser abertos diretamente com o CONTRATADO e gerenciados pelo mesmo, através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita, e-mail ou permitir a abertura de chamados via sistema específico na internet, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado;
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 29
12.4. A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva dos equipamentos com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive substituição de peças, partes, mídias, componentes e acessórios, ou equipamento como um todo, sem apresentar qualquer ônus para a Prefeitura de Fortaleza;
12.5. Durante o período de garantia, deverão ser disponibilizadas as novas versões de softwares/firmwares desenvolvidas para os equipamentos adquiridos;
12.6. O atendimento de hardware deverá ser realizado nos locais onde os equipamentos estiverem instalados na cidade de Fortaleza/CE na ocasião da abertura do chamado técnico (on-site);
12.7. O serviço será executado de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00.
12.8. O tempo máximo de solução de problemas, após o acionamento da garantia, deve ser de até 05 (cinco) dias úteis para região metropolitana de Fortaleza/CE.
12.9. Em caso de descumprimento do tempo de solução a CONTRATADA deverá colocar um equipamento de backup de igual ou superior configuração no local do equipamento defeituoso deixando o mesmo operacional para o usuário. O Licitante deve apresentar Declaração de Solidariedade do Fabricante constando que o mesmo está apto a comercializar os produtos objeto do Edital.
12.10. Na conclusão de cada chamado técnico, deve ser apresentado à Prefeitura de Fortaleza um relatório de atendimento técnico (RAT), em papel timbrado, com numeração única para cada atendimento, constando o número de série do equipamento, data e hora de abertura e de conclusão do chamado, descrevendo os problemas e defeitos apresentados, bem como os procedimentos efetuados para a efetivação do reparo, em letra legível e com identificação do técnico que efetuou o reparo.
13. PROCEDIMENTOS DE MEDIÇÃO E DESEMPENHO
13.1. Para aferição da medida de desempenho determinada dos equipamentos microcomputadores e notebooks, deverá ser utilizado equipamento idêntico ao indicado na proposta, com todos os componentes e as mesmas características.
13.2. Não serão admitidas configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como alterações de clock, características de disco ou memória.
13.3. Deverá ser utilizada a configuração padrão de fábrica de BIOS, sendo permitida apenas a alteração na parte de utilização de memória de vídeo, para a memória de vídeo exigida no edital.
13.4. Deverá ser seguido o seguinte procedimento:
• Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando o espaço máximo disponível.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 30
• Instalar o Microsoft Windows 7 Professional 32 bits, com Service Pack 1, na versão para português (Brasil).
• Instalar os drivers mais atuais fornecidos pelo fabricante para todos os dispositivos de hardware: chipset, vídeo, som, rede, etc.
• Verificar se todos os dispositivos estão corretamente instalados no gerenciador de dispositivos e se não há nenhum dispositivo desconhecido.
• Configurar o monitor para resolução da tela em 1280x1024 ou 1440x900 pixels com 32 bits (true color).
• Instalar o Bapco Sysmark 2007 Preview com patch 5, seguido da Auto Configuration Tool versão 2.4.1, que pode ser obtida em xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx.
• Executar como administrador o arquivo de lote BAPCo-AutoConfig.bat e selecionar as opções S (Sysmark 2007) e 3 (Best Possible Scores).
• Selecionar R (Reboot) para reiniciar o sistema operacional.
• Desfragmentar o disco rígido e reiniciar o equipamento.
• Executar o Sysmark 2007 no modo Official Run com 3 (três) iterações com a opção “Perform Conditioning Run” desabilitada.
13.5. O quesito Preview Rating indicará o índice de desempenho a que se refere as Especificações Técnicas contidas no Termo de Referência. O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue anexado à proposta comercial.
14. PROCEDIMENTOS PRELIMINARES
14.1. Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando o espaço máximo disponível.
14.2. Instalar o Microsoft Windows 7 Professional 32 bits, com Service Pack 1, na versão para português (Brasil).
14.3. Desativar o firewall do Windows 7, assim como as notificações do firewall desativado.
14.4. Ativar a execução de conteúdo ativo nas propriedades do Microsoft Internet Explorer.
14.5. Instalar os drivers fornecidos pelo fabricante para todos os dispositivos de hardware, como chipset, vídeo, som e rede.
14.6. Desabilitar as atualizações automáticas do Windows Update.
14.7. Verificar se todos os dispositivos estão corretamente instalados no gerenciador de dispositivos.
14.8. A resolução da tela deve estar configurado com 1024x768 pixels, com profundidade de cores em 32bits e 75 Hertz de frequência de atualização de tela.
14.9. Alterar memória virtual para o dobro da memória física (Ex: memória física de 512 Megabytes ≥ virtual de 1024 Megabytes).
14.10. Fazer as seguintes alterações em Opções Regionais e de Idiomas do painel de controle: Guia Opções Regionais - Padrões e Formatação = Inglês (Estados Unidos); Guia Idiomas - Serviços de Texto e Idiomas de Entrada – Detalhes - Serviços Instalados = instalar Inglês (Estados Unidos), teclado Estados Unidos (Internacional) e remover Português (Brasil).
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 31
14.11. Desabilitar proteção de tela.
14.12. Alterar em opções de energia opções para “nunca” desligar.
14.13. Desconectar cabo de rede e reiniciar o equipamento.
15. PROCEDIMENTOS DE INSTALAÇÃO DO INDICADOR SYSMARK
15.1. Instalar o SYSmark 2007 e o SYSmark 2007 Patch5.
15.2. Desfragmentar o disco rígido e reiniciar o micro.
15.3. Executar o SYSmark 2007 no modo Official Run com três iterações.
15.4. O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue anexado à proposta.
15.5. Índice a ser considerado é o Sysmark Overall e será calculado a partir da média aritmética dos três valores gerados, desprezando-se a parte fracionária.
15.6. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica.
16 - DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO IJF, gestor especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
17. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação, NÃO podendo ser prorrogada.
18. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Caberá à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 13.512/2013, publicado no DOM de 30/12/2014.
19. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1. O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art.57, caput, da Lei nº. 8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
20. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO A - ÓRGÃO PARTICIPANTE
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 32
XXXXX X - ÓRGÃO PARTICIPANTE
Seq. | Órgão/Entidade | ENDEREÇO |
1 | Instituto Doutor Xxxx Xxxxx – IJF | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx XXX 00.000.000 Fortaleza – CE. |
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 33
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
À
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR
Ref.: Pregão Eletrônico nº
A proposta de preços encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
• Banco do Brasil S/A, agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
• O objeto contratual terá a garantia de ( )
3. Formação do Preço
a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto;
b. Preço unitário do lote cotado em algarismos;
c. Preço global do lote cotado em algarismos e por extenso.
d. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 34
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 35
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº /20 Pregão Eletrônico nº / .
Processo nº P812674 / 2015.
Aos dias do mês de de 20 , na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município em / /20 , às fls. , do Processo nº P812674 / 2015, que será assinada pelo titular do Instituto Doutor Xxxx Xxxxx – IJF, pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº /
II. Nos termos Decreto Municipal nº 13.512, de 30/12/2014, publicado D.O.M de 30/12/2014 e Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no D.O.U de 24/01/2013.
III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – PROJETO NASQ, PARA O INSTITUTO DR. XXXX XXXXX -
IJF, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº / que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame, conforme consta nos autos do Processo nº P812674 / 2015.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecidas a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurada a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 36
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 13.512/2014, publicado no D.O.M de 30/12/2014.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o Instituto Doutor Xxxx Xxxxx - IJF poderá firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor do Registro de Preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelo mesmo.
Subcláusula Primeira – O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda - Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.
Subcláusula Primeira - Competirá à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal n° 13.512/2014.
Subcláusula Segunda – Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 14, do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) Atender aos pedidos efetuados pelo Instituto Doutor Xxxx Xxxxx - IJF, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) Fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo IJF.
c) Responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante (carona).
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 37
d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
Subcláusula Quarta - Caberá a contratada providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observada as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 27, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 27 do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO
As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o Instituto Doutor Xxxx Xxxxx - IJF e o fornecedor.
Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelo Instituto Doutor Xxxx Xxxxx - IJF, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda - Neste caso, o Instituto Doutor Xxxx Xxxxx - IJF convocará sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira - Quanto à entrega:
a. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no SERVIÇO DE ALMOXARIFADO do Instituto Dr. Xxxx Xxxxx, no endereço abaixo descrito:
XXX XXXXX XX XXX XXXXXX, Xx 0000, XXXXXX. CEP: 60.025-061
FORTALEZA – CE
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 38
b. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
c. A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no edital será exclusiva do servidor autorizado pelo órgão participante, encarregado de acompanhar a execução do processo da entrega e recebimento dos objetos da Ata conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
Subcláusula Segunda - Quanto ao recebimento:
a. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada do órgão gestor e do órgão participante.
b. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
c. A CONTRATANTE designará um servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega e a conferência deste com as especificações contidas na proposta de preços e no termo de referencia. Caso o serviço esteja em desacordo com as especificações contidas naquele instrumento, será rejeitado o recebimento do mesmo;
d. A documentação técnica (impressa ou em CD), incluindo manuais de configuração, CDs, DVDs devem ser entregues na ocasião da entrega dos equipamentos.
e. O recebimento dos produtos, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00h. e de 13:00 ás 17:00h.
Subcláusula Terceira - quanto aos prazos para entrega:
Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da respectiva nota de empenho ao fornecedor, que poderá ser confirmada por Email, ou por Telefone/Fax.
Subcláusula quarta - Vedada entrega parcelada, exceto, por solicitação expressa do IJF, ou que se evidencie necessidade de fracionamento por limitação de volume ou peso de transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do Instituto Doutor Xxxx Xxxxx – IJF, e efetuado após a liquidação da despesa (art. 62 e segs. da Lei 4320/64), com a emissão de empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco do Brasil.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 39
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Segunda – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Terceira – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. / .
Subcláusula Quarta – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a Justiça Trabalhista.
Subcláusula Quinta – Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
Subcláusula sexta – Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos monetários;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurada:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 40
Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticarem quaisquer das condutas previstas no art. 14 do Decreto Municipal nº 11.251/2002, bem como, outras condutas estabelecidas na forma da lei, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s) .
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Órgão Gestor | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Entidade Participante | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura | |
Detentores do Reg. de Preços | Nome do Representante | Cargo | CPF | RG | Assinatura | |
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 41
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 - MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre o Instituto Doutor Xxxx Xxxxx – IJF e os fornecedores, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº / .
LOTE | CÓD LOTE | ESPECIFICAÇÃO DO LOTE | FORNECEDORES | QUANTIDADE | PREÇO REGISTRADO |
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 42
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 – IJF Processo nº P812674 / 2015.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a , com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos, o que consta nos autos do processo administrativo nº. P812674 / 2015, os preceitos do direito público, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°.
/ e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste
instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – PROJETO NASQ, PARA O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos, na cláusula quinta deste Contrato e na Ata de Registro de Preços nº.
/ , tendo este como Xxxxx Xxxxxxxxxxx, a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza
- CLFOR.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 43
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma PARCELADA, nos termos estabelecidos na Cláusula Nona do presente instrumento, de acordo com a necessidade da Administração, no quantitativo devidamente identificado na Ordem de Fornecimento e na respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ( ), sem reajustes, conforme art.65 da Lei nº 8.666/93, de acordo com as especificações abaixo:
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto deste Contrato será proveniente dos recursos do Instituto Doutor Xxxx Xxxxx – IJF, e efetuado após a liquidação da despesa (art. 62 e segs. da Lei 4320/64), com a emissão de empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco do Brasil.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n°. / .
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a Justiça Trabalhista.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
6.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos monetários;
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 44
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurada:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto
/Atividade 10.126.0001.1005.0002, Elemento de Despesa 4.4.90.52, Fonte de Recurso 1600, Sequencia de Despesa nº 33, do orçamento do IJF.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art.57, caput, da Lei nº. 8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
9.1. Quanto à entrega:
9.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no SERVIÇO DE ALMOXARIFADO do Instituto Dr. Xxxx Xxxxx, no endereço abaixo descrito:
XXX XXXXX XX XXX XXXXXX, Xx 0000, XXXXXX. CEP: 60.025-061
FORTALEZA – CE
9.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
9.2. Quanto ao recebimento:
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 45
9.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada do órgão gestor e do órgão participante.
9.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, conseqüente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
9.2.3. A CONTRATANTE designará um servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega e a conferência deste com as especificações contidas na proposta de preços e no termo de referencia. Caso o serviço esteja em desacordo com as especificações contidas naquele instrumento, será rejeitado o recebimento do mesmo;
9.2.4. A documentação técnica (impressa ou em CD), incluindo manuais de configuração, CDs, DVDs devem ser entregues na ocasião da entrega dos equipamentos.
9.2.5. O recebimento dos produtos, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00h. e de 13:00 ás 17:00h.
9.3. QUANTO AOS PRAZOS PARA ENTREGA
9.3.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da respectiva nota de empenho ao fornecedor, que poderá ser confirmada por Email, ou por Telefone/Fax.
9.3.2. Vedada entrega parcelada, exceto, por solicitação expressa do IJF, ou que se evidencie necessidade de fracionamento por limitação de volume ou peso de transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
10.2. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser argüido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 46
10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação.
10.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
10.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
10.10. Entregar o produto, onde o mesmo deverá obedecer às exigências contidas nas especificações deste Termo de Referencia, bem como todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento.
11.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
11.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 47
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEFINIÇÕES TÉCNICAS (PARA TODOS OS LOTES) - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS GERAIS
12.1. A proponente deverá estar apta a fornecer todos os Lotes, sob pena de desclassificação;
12.2. Todos os componentes utilizados no microcomputador e seus periféricos devem ser novos, sem uso e em perfeito funcionamento.
12.3. Todos os componentes ofertados, entre hardware e software, deverão ser compatíveis entre si, sem apresentar conflitos. Todas as partes e peças necessárias para operacionalização do conjunto deverão ser fornecidas pela proponente.
12.4. Todas as partes, peças, conversores, cabos e softwares necessários para operacionalização da solução deverão ser fornecidos pela licitante vencedora, sem ônus para a Prefeitura de Fortaleza.
12.5. Todas as características mencionadas devem ser comprovadas através de documentação do fabricante e/ou declaração.
12.6. A embalagem dos equipamentos deverá ser do próprio fabricante, lacrada, com informações do tipo de equipamento, número do lote, número de série, número e data da nota fiscal e demais informações exigidas na legislação em vigor, de forma destacada na parte externa, bem como deverá estar acondicionado na embalagem original, devendo garantir proteção durante o transporte e a estocagem.
12.7. O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, não podendo estar fora de linha de produção do fabricante na data da realização da licitação, bem como na data de assinatura do contrato junto à entidade contratante, especialmente quanto a:
• Chipsets pontes norte/sul, se existentes;
• Disco rígido;
• Memória RAM;
• Placa de vídeo ou chipset integrado;
• Processador;
• Monitor de vídeo.
12.8. Deve ser apresentada por meio de carta do fabricante do microcomputador comprovando que a empresa é revenda autorizada.
12.9. Deverá ser apresentado certificado em que o equipamento é homologado para DMI 2.0 do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O certificado será conferido através de acesso à pagina xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/, onde o equipamento deverá estar listado.
12.10. Deverá ser apresentado certificado em que fabricante do equipamento é membro do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O certificado será conferido através de acesso à pagina xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/ onde o fabricante deverá pertencer a qualquer uma das categorias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA E SUPORTE
13.1. A garantia deverá ser fornecida pelo fabricante do equipamento ou através de sua rede de assistência técnica autorizada. O fabricante deverá indicar a(s) assistência(s) técnica(s) autorizada(s).
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 48
13.2. A garantia exigida deverá ser de 36 meses on-site para todos os produtos incluindo hardware e software, contada a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos equipamentos entregues.
13.3. Os chamados deverão ser abertos diretamente com o CONTRATADO e gerenciados pelo mesmo, através de número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita, e-mail ou permitir a abertura de chamados via sistema específico na internet, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado;
13.4. A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva dos equipamentos com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive substituição de peças, partes, mídias, componentes e acessórios, ou equipamento como um todo, sem apresentar qualquer ônus para a Prefeitura de Fortaleza;
13.5. Durante o período de garantia, deverão ser disponibilizadas as novas versões de softwares/firmwares desenvolvidas para os equipamentos adquiridos;
13.6. O atendimento de hardware deverá ser realizado nos locais onde os equipamentos estiverem instalados na cidade de Fortaleza/CE na ocasião da abertura do chamado técnico (on-site);
13.7. O serviço será executado de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00.
13.8. O tempo máximo de solução de problemas, após o acionamento da garantia, deve ser de até 05 (cinco) dias úteis para região metropolitana de Fortaleza/CE.
13.9. Em caso de descumprimento do tempo de solução a CONTRATADA deverá colocar um equipamento de backup de igual ou superior configuração no local do equipamento defeituoso deixando o mesmo operacional para o usuário. O Licitante deve apresentar Declaração de Solidariedade do Fabricante constando que o mesmo está apto a comercializar os produtos objeto do Edital.
13.10. Na conclusão de cada chamado técnico, deve ser apresentado à Prefeitura de Fortaleza um relatório de atendimento técnico (RAT), em papel timbrado, com numeração única para cada atendimento, constando o número de série do equipamento, data e hora de abertura e de conclusão do chamado, descrevendo os problemas e defeitos apresentados, bem como os procedimentos efetuados para a efetivação do reparo, em letra legível e com identificação do técnico que efetuou o reparo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROCEDIMENTOS DE MEDIÇÃO E DESEMPENHO
14.1. Para aferição da medida de desempenho determinada dos equipamentos microcomputadores e notebooks, deverá ser utilizado equipamento idêntico ao indicado na proposta, com todos os componentes e as mesmas características.
14.2. Não serão admitidas configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como alterações de clock, características de disco ou memória.
14.3. Deverá ser utilizada a configuração padrão de fábrica de BIOS, sendo permitida apenas a alteração na parte de utilização de memória de vídeo, para a memória de vídeo exigida no edital.
14.4. Deverá ser seguido o seguinte procedimento:
• Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando o espaço máximo disponível.
• Instalar o Microsoft Windows 7 Professional 32 bits, com Service Pack 1, na versão para português (Brasil).
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 49
• Instalar os drivers mais atuais fornecidos pelo fabricante para todos os dispositivos de hardware: chipset, vídeo, som, rede, etc.
• Verificar se todos os dispositivos estão corretamente instalados no gerenciador de dispositivos e se não há nenhum dispositivo desconhecido.
• Configurar o monitor para resolução da tela em 1280x1024 ou 1440x900 pixels com 32 bits (true color).
• Executar como administrador o arquivo de lote BAPCo-AutoConfig.bat e selecionar as opções S (Sysmark 2007) e 3 (Best Possible Scores).
• Selecionar R (Reboot) para reiniciar o sistema operacional.
• Desfragmentar o disco rígido e reiniciar o equipamento.
• Executar o Sysmark 2007 no modo Official Run com 3 (três) iterações com a opção “Perform Conditioning Run” desabilitada.
14.5. O quesito Preview Rating indicará o índice de desempenho a que se refere as Especificações Técnicas contidas no Termo de Referência. O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue anexado à proposta comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROCEDIMENTOS PRELIMINARES
15.1. Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando o espaço máximo disponível.
15.2. Instalar o Microsoft Windows 7 Professional 32 bits, com Service Pack 1, na versão para português (Brasil).
15.3. Desativar o firewall do Windows 7, assim como as notificações do firewall desativado.
15.4. Ativar a execução de conteúdo ativo nas propriedades do Microsoft Internet Explorer.
15.5. Instalar os drivers fornecidos pelo fabricante para todos os dispositivos de hardware, como chipset, vídeo, som e rede.
15.6. Desabilitar as atualizações automáticas do Windows Update.
15.7. Verificar se todos os dispositivos estão corretamente instalados no gerenciador de dispositivos.
15.8. A resolução da tela deve estar configurado com 1024x768 pixels, com profundidade de cores em 32bits e 75 Hertz de frequência de atualização de tela.
15.9. Alterar memória virtual para o dobro da memória física (Ex: memória física de 512 Megabytes ≥ virtual de 1024 Megabytes).
15.10. Fazer as seguintes alterações em Opções Regionais e de Idiomas do painel de controle: Guia Opções Regionais - Padrões e Formatação = Inglês (Estados Unidos); Guia Idiomas - Serviços de Texto e Idiomas de Entrada – Detalhes - Serviços Instalados = instalar Inglês (Estados Unidos), teclado Estados Unidos (Internacional) e remover Português (Brasil).
15.11. Desabilitar proteção de tela.
15.12. Alterar em opções de energia opções para “nunca” desligar.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 50
15.13. Desconectar cabo de rede e reiniciar o equipamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROCEDIMENTOS DE INSTALAÇÃO DO INDICADOR SYSMARK
16.1. Instalar o SYSmark 2007 e o SYSmark 2007 Patch5.
16.2. Desfragmentar o disco rígido e reiniciar o micro.
16.3. Executar o SYSmark 2007 no modo Official Run com três iterações.
16.4. O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue anexado à proposta.
16.5. Índice a ser considerado é o Sysmark Overall e será calculado a partir da média aritmética dos três valores gerados, desprezando-se a parte fracionária.
16.6. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
17.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO IJF, um gestor especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, às seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
13.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço.
13.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitação da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
EDITAL Nº 2990 / 2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 267/2016 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812674 / 2015.
FL. | 51
13.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
13.2.1. O procedimento para a aplicação da multa está disciplinado no art. 51 do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016.
13.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
13.4. As NOTIFICAÇÕES relativas às fases de defesa prévia e recurso serão encaminhadas por carta registrada, com aviso de recebimento – AR.
13.5. As demais notificações poderão ser feitas via email, fax ou qualquer outro meio passível de comprovação de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as conseqüências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
19.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADO (A)
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)