Common use of DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE Clause in Contracts

DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 4.1. A Prefeitura Municipal de Teotônio Vilela tem buscado em suas contratações a inclusão de critérios de sustentabilidade, uma vez que temos a percepção de que a forma como a humanidade vive e como tem se desenvolvido até agora não se sustentará por muito tempo, ante a constatação de que os recursos naturais presentes no planeta são em sua grande maioria finitos. Em todo o mundo buscam- se formas mais justas e sustentáveis de existir, ou seja, padrões sustentáveis de produção e consumo, preservação dos recursos e redução das desigualdades sociais, como pilares da sustentabilidade. 4.2. Nesse sentido, o município vem buscando aplicar as boas práticas disponíveis, observando assim os ditames da Lei nº 8.666/93, Art. 3º: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção 4.3. A consciência da responsabilidade de cada cidadão, das organizações em geral e, em especial, do poder público, quanto a mudanças que viabilizem a continuidade da vida no planeta, vem crescendo a cada dia, ainda que com percalços, de forma contraditória, com avanços e retrocessos, e com as dificuldades inerentes aos processos humanos. 4.4. Sob tal perspectiva, as contratações públicas sustentáveis representam a adequação da contratação ao que se chama consumo sustentável. Significa pensar a “proposta mais vantajosa para a administração” levando-se em conta não apenas o menor preço, mas o custo como um todo, considerando a manutenção da vida no planeta e o bem-estar social. Vale lembrar que os recursos naturais do país e sua biodiversidade são recursos públicos e como tal devem ser preservados. 4.5. Diante dessa realidade, propomos que a licitante vencedora deverá atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental prevista nas Instruções Normativas SLTI/MP nº 01/2010. 4.5.1. Nas aquisições e contratações, deve ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observadas, ainda, as Instrução Normativa SLTI/MP n° 01/2010, especialmente artigo 5º, incisos I ao IV, no que couber, bem como os atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente: a) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1:2008 e ABNT NBR 15448-2:2008;

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 4.1A CONTRATADA obriga-se a cumprir as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental: 20.1. A Prefeitura Municipal Possuir um sistema da gestão ambiental em funcionamento nos moldes da NBR ISO 14001:2015, evidenciando ações de Teotônio Vilela tem buscado atendimento sempre que solicitado pela CDRJ. Não há obrigatoriedade de certificação deste sistema de gestão ambiental. 20.2. Fazer conhecer e cumprir a Política Ambiental da Companhia Docas do Rio de Janeiro por todos os funcionários da CONTRATADA alocados nas instalações da CDRJ, mantendo registro documental que evidencie atendimento a este item sempre que solicitado pela CDRJ. 20.3. Promover campanhas periódicas internas de conscientização e treinamento de todos os seus funcionários (mesmo aqueles não alocados para atividades nas instalações da CDRJ), que demonstrem o compromisso da CONTRATADA sobre boas práticas ambientais (sobretudo quanto à(ao): gerenciamento de resíduos sólidos – geração, segregação, coleta e destinação de resíduos perigosos e não perigosos; uso racional de água e energia elétrica; contaminação de solo e água), mantendo registro documental que evidencie atendimento a este item sempre que solicitado pela CDRJ. 20.4. Cumprir adequadamente todas as ações destinadas ao gerenciamento de resíduos sólidos, de acordo a legislação e procedimentos elaborados pela CDRJ, sob pena de aplicação de sanções cabíveis. 20.5. Cumprir adequadamente todas ações cabíveis no tocante ao consumo e ao uso racional de água e energia de acordo com o preconizado em suas contratações legislação e procedimentos elaborados pela CDRJ, sob pena de aplicação de sanções cabíveis. 20.6. Na ausência de procedimentos internos da CDRJ, submeter à mesma, sempre que solicitado, os procedimentos atualizados da CONTRATADA para atendimento ao preconizado em legislação no tocante ao gerenciamento de resíduos sólidos e uso racional de água e energia elétrica. 20.7. Empregar materiais e equipamentos que atendam a inclusão de critérios de sustentabilidade, uma vez que temos tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a percepção de que a forma como a humanidade vive gerar menos resíduos, menor desperdício e como tem se desenvolvido até agora não se sustentará por muito tempo, ante a constatação de que os recursos naturais presentes no planeta são em sua grande maioria finitos. Em todo o mundo buscam- se formas mais justas e sustentáveis de existir, ou seja, padrões sustentáveis de produção e consumo, preservação dos recursos e redução das desigualdades sociais, como pilares da sustentabilidademenor impacto ambiental. 4.220.8. Nesse sentidoUtilizar peças e componentes de reposição certificadas pelo INMETRO, o município vem buscando aplicar de acordo com a legislação vigente, quando couber. 20.9. Observar e atender à Resolução CONAMA nº 362/2005 e ao Acordo Setorial para a logística reversa dos óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, comprovando as boas práticas disponíveisda CONTRATADA por meio de registros documentais. 20.10. Cumprir as disposições da Resolução CONAMA nº 416/2009 aplicáveis à sua atividade no tocante à prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada. 20.11. Colaborar com a cadeia de coleta e destinação adequada e segura de pneus inservíveis, observando assim evidenciando documentalmente boas práticas ambientais; 20.12. Quando da necessidade de armazenamento temporário de pneus nas instalações sob responsabilidade da CONTRATADA, garantir as condições necessárias à prevenção dos danos ambientais e de saúde pública. 20.13. As baterias que venham a ser trocadas pela CONTRATADA (ou oficina acionada pela mesma) deverão ter providenciada logística reversa, mediante Certificado de Destinação à Logística Reversa emitido pelo fornecedor em até 60 dias corridos a partir da data de substituição da bateria. 20.14. Dar preferência para materiais, tecnologias e matérias primas de origem local. 20.15. Os serviços de manutenção de peças que envolverem risco de vazamento de produtos perigosos, tais como gasolina, graxa, solventes e óleos lubrificantes, deverão ser realizados em local coberto com piso impermeabilizado de modo a impedir a percolação de contaminantes para o solo e/ou água subterrânea, bem como manter contenção que impeça vazamentos para redes de drenagem. 20.16. Estar em conformidade com o Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, evidenciando documentalmente seu atendimento, sempre que solicitado pela CDRJ. 20.17. Elaborar, aplicar e manter procedimento para monitoramento da fumaça preta nos veículos/equipamentos a diesel, por meio da escala de Xxxxxxxxxx, comprovando documentalmente ações à CDRJ sempre que solicitado. 20.18. Só será admitida a oferta de veículo automotor que utilize combustível renovável (etanol para os ditames veículos leves e biodiesel para os tipo pick-up), inclusive mediante tecnologia “flex”, nos termos da Lei nº 8.666/93, Art9.660 de 1998. 20.19. 3º: “A licitação destina-se Só será admitida a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção 4.3. A consciência da responsabilidade oferta de cada cidadão, das organizações em geral e, em especial, do poder público, quanto a mudanças veículo automotor que viabilizem a continuidade da vida no planeta, vem crescendo a cada dia, ainda que com percalçosatenda aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA nº 1, de forma contraditória11/02/1993, com avanços nº 8/1993, nº 17/1995, nº 272/2000 e retrocessos, nº 242/1998 e com as dificuldades inerentes aos processos humanoslegislação superveniente e correlata. 4.420.20. Sob tal perspectivaSó será admitida a oferta de veículo automotor que atenda aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, as contratações públicas sustentáveis representam a adequação da contratação ao que se chama consumo sustentável. Significa pensar a “proposta mais vantajosa para a administração” levando-se em conta não apenas o menor preçoconforme Resolução CONAMA nº 18, mas o custo como um todode 06/05/1986, considerando a manutenção da vida no planeta Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e o bem-estar social. Vale lembrar que os recursos naturais do país Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e sua biodiversidade são recursos públicos e como tal devem ser preservadosalterações supervenientes. 4.520.21. Diante dessa realidade, propomos Só será admitida a oferta de veículo que possua eficiência energética equivalente a licitante vencedora deverá atender, no que couber, o critério um veículo com a Etiqueta da Categoria A (mais eficiente) do Programa Brasileiro de sustentabilidade ambiental prevista nas Instruções Normativas SLTI/MP nº 01/2010Etiquetagem Veicular (PBE Veicular). 4.5.120.22. Nas aquisições O serviço de limpeza e contratações, deve lavagem externa/interna exigido no subitem 4.23 deverá ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis realizado de acordo com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observadas, ainda, as Instrução Normativa SLTI/MP n° 01/2010, especialmente artigo 5º, incisos I ao IV, no que couber, bem como os atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente: a) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1:2008 e ABNT NBR 15448-2:2008;a legislação ambiental pertinente.

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DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 4.1. A Prefeitura Municipal de Teotônio Vilela tem buscado em suas contratações a inclusão de critérios de sustentabilidadePor meio do Parecer nº. 0001/2021/CNS/CGU/AGU, uma vez que temos a percepção foi consolidado pela Controladoria-Geral da União o entendimento no sentido de que a forma como “Administração Pública é obrigada a humanidade vive adotar critérios e como tem se desenvolvido até agora não se sustentará por muito tempopráticas de sustentabilidade socioambiental e de acessibilidade nas contratações públicas, ante a constatação nas fases de que os recursos naturais presentes no planeta são em sua grande maioria finitosplanejamento, seleção de fornecedor, execução contratual, fiscalização e na gestão dos resíduos sólidos”. Em todo o mundo buscam- se formas mais justas e sustentáveis de existirAssim, ou seja, padrões sustentáveis de produção e consumo, preservação dos recursos e redução das desigualdades sociais, como pilares da sustentabilidade. 4.2. Nesse sentido, o município vem buscando aplicar as boas práticas disponíveis, observando assim os ditames da Lei nº 8.666/93, Art. 3º: “A licitação destinarecomenda-se a garantir a observância consulta ao Guia nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União, disponibilizado no site da AGU e do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção 4.3município. A consciência da responsabilidade impossibilidade de cada cidadão, das organizações em geral e, em especial, adoção de critérios e práticas de sustentabilidade nas contratações públicas deverá ser justificada pelo gestor competente nos autos do poder público, quanto a mudanças que viabilizem a continuidade da vida no planeta, vem crescendo a cada dia, ainda que com percalços, de forma contraditóriaprocesso administrativo, com avanços e retrocessosa indicação das pertinentes razões de fato e/ou direito, e com as dificuldades inerentes aos processos humanosconforme o Parecer nº. 00001/2021/CNS/CGU/AGU. 4.45.1. Sob tal perspectivaOs critérios de sustentabilidade encontram-se pormenorizados no tópico Descrição dos Requisitos da Contratação do Estudo Técnico Preliminar, as contratações públicas sustentáveis representam a adequação apêndice deste Termo de Referência. 5.1. Além dos critérios de sustentabilidade pormenorizados no tópico Descrição dos Requisitos da contratação ao Contratação do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se chama consumo sustentável. Significa pensar a “proposta mais vantajosa para a administração” levando-se em conta não apenas o menor preço, mas o custo como um todo, considerando a manutenção da vida baseiam no planeta e o bem-estar social. Vale lembrar que os recursos naturais do país e sua biodiversidade são recursos públicos e como tal devem ser preservados. 4.5. Diante dessa realidade, propomos que a licitante vencedora deverá atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental prevista nas Instruções Normativas SLTI/MP nº 01/2010. 4.5.1. Nas aquisições e contratações, deve ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Guia Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observadas, ainda, as Instrução Normativa SLTI/MP n° 01/2010, especialmente artigo 5º, incisos I ao IV, no que couber, bem como os atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambienteContratações Sustentáveis: a) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1:2008 e ABNT NBR 15448-2:2008;5.1.1. 5.1.2.

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Samples: Termo De Referência

DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 4.121.1. A Prefeitura Municipal CONTRATADA deve adotar práticas de Teotônio Vilela tem buscado em suas contratações a inclusão gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de critérios de sustentabilidade, uma vez que temos a percepção de que a forma como a humanidade vive segurança e como tem se desenvolvido até agora não se sustentará por muito tempo, ante a constatação de que os recursos naturais presentes no planeta são em sua grande maioria finitos. Em todo o mundo buscam- se formas mais justas e sustentáveis de existir, ou seja, padrões sustentáveis de produção e consumo, preservação dos recursos e redução das desigualdades sociais, como pilares da sustentabilidademedicina do trabalho para seus empregados. 4.221.2. Nesse sentidoA CONTRATADA deverá observar as Normas Regulamentadoras - NR do Ministério do Trabalho. 21.3. A CONTRATADA deverá possuir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora - NR 4; e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, de acordo com a NR 7. 21.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados, para a execução das atividades de modo confortável e seguro. 21.5. A CONTRATADA deverá apresentar o município vem buscando aplicar as boas práticas disponíveis, observando assim os ditames Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos conforme determina o Art. 20 da Lei nº 8.666/9312.305/2010, Art. 3º: “A licitação destina-se que institui a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção 4.3. A consciência da responsabilidade de cada cidadão, das organizações em geral e, em especial, do poder público, quanto a mudanças que viabilizem a continuidade da vida no planeta, vem crescendo a cada dia, ainda que com percalços, de forma contraditória, com avanços e retrocessos, e com as dificuldades inerentes aos processos humanos. 4.4. Sob tal perspectiva, as contratações públicas sustentáveis representam a adequação da contratação ao que se chama consumo sustentável. Significa pensar a “proposta mais vantajosa para a administração” levando-se em conta não apenas o menor preço, mas o custo como um todo, considerando a manutenção da vida no planeta e o bem-estar social. Vale lembrar que os recursos naturais do país e sua biodiversidade são recursos públicos e como tal devem ser preservados. 4.5. Diante dessa realidade, propomos que a licitante vencedora deverá atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental prevista nas Instruções Normativas SLTI/MP nº 01/2010. 4.5.1. Nas aquisições e contratações, deve ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos. 21.6. É obrigação da CONTRATADA o cumprimento dos preceitos jurídicos vigentes no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, das normas e especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, do IBAMA, do Normativo Ambiental da CONTRATANTE (NAVA’s), devendo ser observadasNormas e Especificações Técnicas da CONTRATANTE, aindacom destaque: 21.6.1. Instrução Normativa nº 01/SLTI, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; 21.6.2. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente e Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa (Código Florestal); 21.6.3. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; 21.6.4. Decreto nº 6.514, de 23 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. 21.6.5. Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que dispõe sobre as atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; 21.6.6. Resolução CONAMA nº 307/2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. 21.7. A CONTRATADA deverá executar as obras e serviços contratados de forma a minimizar os impactos ambientais, estando a CONTRATANTE disponível para auxiliar e prestar os esclarecimentos que forem necessários. 21.8. A CONTRATADA deverá atender, quando de sua responsabilidade, as Instrução Normativa SLTI/MP condicionantes ambientais da Licença de Instalação nº 1200/2018, Autorização de Supressão Vegetal - ASV 01/2010489/2010, especialmente artigo 5ºASV n° 385/2009, incisos I ABIO (ACCTMB) nº 282/2013, ABIO (ACCTMB) nº 55/2012 e demais licenças e autorizações ambientais associadas ao IVempreendimento. 21.9. A CONTRATADA deverá executar as ações necessárias ao atendimento dos programas elencados no Plano Básico Ambiental- PBA sob sua responsabilidade. O PBA em sua íntegra poderá ser obtido por meio do sítio eletrônico da CONTRATANTE, no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxx/xxxx-xxxxxxxx-x- sociedade. 21.10. A CONTRATADA deverá manter brigada de incêndio, devidamente orientados e treinados em prevenção e combate a incêndio pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (PREVFOGO), com disponibilidade dos equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários à execução das atividades. 21.11. A CONTRATADA deverá elaborar Plano de Ação Emergencial (PAE) para o lote. 21.12. A CONTRATADA deverá dar preferência à contratação de mão de obra local, desde que couberesses trabalhadores possuam os requisitos técnicos para desempenho das suas atribuições. 21.13. Fica estabelecido o Sistema de Ocorrências Ambientais- SIOCA (Sistema próprio da Valec) como instrumento de registro e monitoramento das ocorrências, passivos e áreas degradadas a serem recuperadas e monitoradas. Portanto, a CONTRATADA deverá manter a base de dados atualizada com informações precisas e completas, de modo a munir tanto a equipe de fiscalização da CONTRATANTE como dos órgãos ambientais e/ou de controle das informações necessárias à avaliação quanto o alcance ou não dos objetivos. 21.14. É dever da CONTRATADA a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço. 21.15. A CONTRATADA deverá conduzir suas ações em conformidade com os atos normativos editados pelos órgãos requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de proteção adversidades ao meio ambienteambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços. 21.16. É proibido manter resíduos acumulados nos Canteiros de obras ou nas frentes de trabalho, sendo proibida a sua queima. 21.17. Só será admitido o uso de veículos eficientes, que respeitem os critérios previstos no Programa de Controle da Poluição por Veículos Automotores (PROCONVE) e do Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT). 21.18. A CONTRATADA deverá observar a RESOLUÇÃO CONAMA N° 401, de 04 de novembro de 2008, e suas atualizações, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio. É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação dos serviços, observando a Lei 12.305/2010, a NBR 10.004, bem como, o Subprograma de Monitoramento e Controle de Resíduos e Efluentes do PBA. 21.19. A CONTRATADA deverá atender os itens a seguir, previstos no Capítulo II - Das Obras Públicas Sustentáveis, da Instrução Normativa nº 01/2010 SLTI/MPOG: a) 21.19.1. Uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de luminárias eficientes; 21.19.2. Sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados; 21.19.3. Aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento; 21.19.4. Utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção; 21.20. A CONTRATADA deverá manter as condições de sustentabilidade, o que poderá ser verificado constantemente durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual. 21.21. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento da Legislação para justificar quaisquer de suas ações ou omissões que causem ou possam pôr em risco o meio ambiente equilibrado. 21.22. Qualquer desconformidade da CONTRATADA com relação à legislação ambiental, as NAVAS, as Licenças e Autorizações Ambientais, os bens sejam constituídosmanuais, no todo procedimentos e recomendações da CONTRATANTE, que causem ou possam vir a causar problemas ambientais, seja por ação ou omissão, a CONTRATANTE apurará os fatos, que poderão culminar em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1:2008 e ABNT NBR 15448-2:2008;penalidades à CONTRATADA.

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Samples: Contract for Engineering Services

DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 4.117.1. A Prefeitura Municipal de Teotônio Vilela tem buscado em suas contratações a inclusão de critérios de sustentabilidade, uma vez que temos a percepção de que a forma como a humanidade vive e como tem se desenvolvido até agora não se sustentará por muito tempo, ante a constatação de que os recursos naturais presentes no planeta são em sua grande maioria finitos. Em todo Todo o mundo buscam- se formas mais justas e sustentáveis de existir, ou seja, padrões sustentáveis de produção e consumo, preservação dos recursos e redução das desigualdades sociais, como pilares da sustentabilidade. 4.2. Nesse sentido, o município vem buscando aplicar as boas práticas disponíveis, observando assim os ditames da Lei nº 8.666/93, Art. 3º: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção 4.3. A consciência da responsabilidade de cada cidadão, das organizações em geral e, em especial, do poder público, quanto a mudanças que viabilizem a continuidade da vida no planeta, vem crescendo a cada dia, ainda que com percalços, de forma contraditória, com avanços e retrocessos, e com as dificuldades inerentes aos processos humanos. 4.4. Sob tal perspectiva, as contratações públicas sustentáveis representam a adequação da contratação ao que se chama consumo sustentável. Significa pensar a “proposta mais vantajosa para a administração” levando-se em conta não apenas o menor preço, mas o custo como um todo, material será adquirido considerando a manutenção da vida no planeta e o bem-estar social. Vale lembrar que os recursos naturais do país e sua biodiversidade são recursos públicos e como tal devem ser preservados. 4.5. Diante dessa realidade, propomos que a licitante vencedora deverá atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental prevista nas Instruções Normativas SLTI/MP nº 01/2010. 4.5.1. Nas aquisições e contratações, deve ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observadas, ainda, as Instrução Normativa SLTI/MP MPOG nº 01/2010, Capítulo III, art. 5º I, II, III e § 1º, exceto aquele em que não se aplica a referida instrução, o contratante exigirá, ainda, que a empresa contratada adote as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços: 17.1.1. Dar a destinação correta a baterias, óleos e filtros descartados no processo de manutenção, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999. 17.1.2. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores. 17.1.3. Xxxxxxx resíduos como papéis, plásticos, metais, vidros e orgânicos para empresas de coleta apropriadas, respeitando as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. 17.1.4. Xxxxxxx e acondicionar em recipientes adequados para destinação específica as lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral, quando descartados. 17.1.5. Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta obrigação atende a Resolução CONAMA nº 416, de 30.09.2009. 17.1.6. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços. 17.1.7. Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes. 17.1.8. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade. 17.1.9. Capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição. 17.1.10. Utilizar lavagem com água de reúso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros). 17.1.11. Promover a reciclagem e destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação. 17.1.12. A comprovação do disposto acima poderá ser feita mediante apresentação de declaração da empresa, assinalando que cumpre os critérios ambientais exigidos, na apresentação da proposta. 17.1.13. O contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação quanto às exigências. 17.1.14. Os produtos utilizados na fabricação devem ser totalmente isentos de ftalatos, naphtylamina, dichlorobenzidina, nonilfenol, formaldeídos e metais pesados como chumbo, cobre e cádmo, utilizando base de tintas à base d’água e sem aditivo de solvente ou materiais pesados. 17.1.15. Os veículos automotores ofertados deverão atender aos limites máximos de ruídos, fixados nas Resoluções CONAMA 01/20101, especialmente artigo 5ºde 11/02/1993, incisos I ao IVn° 08/1993, no que coubern° 17/1995, n° 272/2000 e n° 242/1998 e legislação superveniente e correlata; bem como os atos normativos editados pelos órgãos aos limites máximos de proteção ao meio ambiente: a) que os bens sejam constituídosemissão de poluentes provenientes do escapamento, fixados no todo ou em parte, âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por material reciclado, atóxico, biodegradávelVeículos Automotores — PROCONVE, conforme ABNT NBR 15448-1:2008 Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986 e ABNT NBR 15448-2:2008;complementações e alterações supervenientes.

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Samples: Contrato De Fornecimento

DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE. 4.120.1. A Prefeitura Municipal de Teotônio Vilela tem buscado Os equipamentos deverão conter manual em suas contratações a inclusão de critérios de sustentabilidade, uma vez que temos a percepção de que a forma como a humanidade vive e como tem se desenvolvido até agora não se sustentará por muito tempo, ante a constatação de que os recursos naturais presentes no planeta são idioma português ou inglês (em sua grande maioria finitos. Em todo o mundo buscam- se formas mais justas e sustentáveis de existir, ou seja, padrões sustentáveis de produção e consumo, preservação dos recursos e redução das desigualdades sociais, como pilares da sustentabilidadeformato eletrônico PDF). 4.220.2. Nesse sentidoOs equipamentos deverão permitir a configuração padrão de impressão frente-e-verso e modo economia de toner ou cartucho (ou "modo rascunho"). 20.3. Fica a CONTRATADA responsável pelo fornecimento de todos os insumos consumíveis necessários à prestação dos serviços e digitalização para os equipamentos disponibilizados. MINUTA 20.4. Entende-se por insumos consumíveis o conjunto de elementos físicos e lógicos necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, o município vem buscando aplicar as boas práticas disponíveistais como: toner, observando assim cartucho, cilindro, fusor, unidade de transferência, roletes, lâmpadas, placa lógica, drivers dos equipamentos e outros que estejam diretamente relacionados à prestação dos serviços. 20.5. Para os ditames itens cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 06, de 15 de março de 2013, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei nº 8.666/936.938, Artde 1981 (caso se enquadre). Caso o fabricante seja dispensado de tal registro, que tal condição seja devidamente comprovada. 20.6. A logística reversa é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ela obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive de restos de toner, cartuchos e embalagens dos produtos utilizados. Dentre as normas da legislação obrigatória a ser seguida, destacam- se: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomiao Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção 4.3. A consciência da responsabilidade de cada cidadão, das organizações em geral e, em especial, do poder público, quanto a mudanças que viabilizem a continuidade da vida no planeta, vem crescendo a cada dia, ainda que com percalços, de forma contraditória, com avanços e retrocessos, e com as dificuldades inerentes aos processos humanos. 4.4. Sob tal perspectiva, as contratações públicas sustentáveis representam a adequação da contratação ao que se chama consumo sustentável. Significa pensar a “proposta mais vantajosa para a administração” levando-se em conta não apenas o menor preço, mas o custo como um todo, considerando a manutenção da vida no planeta e o bem-estar social. Vale lembrar que os recursos naturais do país e sua biodiversidade são recursos públicos e como tal devem ser preservados. 4.5. Diante dessa realidade, propomos que a licitante vencedora deverá atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental prevista nas Instruções Normativas IN/SLTI/MP nº 01/20101, de 19 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012. 4.5.120.7. Nas aquisições A CONTRATADA deverá fornecer, no ato da assinatura do contrato, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Declaração de Sustentabilidade Ambiental, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e contratações, deve ser dada prioridade para produtos reciclados o pleno atendimento à legislação anteriormente citada e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis em conformidade com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI, da a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 - (Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo e os preceitos de preservação ambiental. 20.8. A CONTRATADA deve apresentar semestralmente (no máximo) declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser observadasacordada com o órgão contratante, aindade forma a não deixar acumular os materiais utilizados sem serventia nas dependências da CONTRATANTE. 20.9. Os equipamentos fornecidos deverão possuir funcionalidades que promovam a economia de energia elétrica, as Instrução Normativa SLTIcomo, por exemplo, modo de economia de energia. 20.10. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos sustentáveis, comprovados por documento de certificação (ou na sua falta, por meio de diligências do órgão), em atenção ao Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que estabelece critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes. 20.11. Deverá ser fornecido equipamentos que apresentam o melhor desempenho sob o ponto de vista da eficiência energética. Recomenda-se a utilização de equipamentos que estejam em conformidade com programas de redução de consumo de energia, quando houver. 20.12. O papel fornecido deverá ter como referência a dimensão, peso, textura, consistência, gramatura e cor de papel sulfite, com certificação ambiental (FSC ou CERFLOR) e/MP n° 01/2010ou seu equivalente. Ainda, especialmente artigo 5ºdeverá ser isento de cloro elementar; papel proveniente de madeira do manejo legal e sustentável das florestas. A comprovação pode ser feita mediante inscrição nos rótulos, incisos I ao IVnas embalagens, por informações disponíveis no que couber, bem como os atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente: a) que os bens sejam constituídos, no todo site do fabricante e/ou em partesites dos órgãos competentes, por material recicladoapresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, atóxicoou por instituição credenciada; atender a NBR 216:2012 - Papel para escrever e determinados tipos de impressos — Formatos acabados — Séries A e B e indicação da direção de fabricação (ISO 216:2007, biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1:2008 e ABNT NBR 15448-2:2008;IDT).

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