DOS POSTOS DE ENCARREGADOS/LÍDERES Cláusulas Exemplificativas

DOS POSTOS DE ENCARREGADOS/LÍDERES. Os postos de trabalho deverão ser ocupados por profissionais que tenham concluído o Ensino Médio. A comprovação deverá ser feita por meio de Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitida por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente. São atribuições do encarregado/líder: • Reporta-se à fiscalização do contrato para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução dos serviços; • Acatar as orientações do fiscal do contrato, inclusive no que diz respeito ao cumprimento das normas internas de segurança e medicina do trabalho; • Reportar-se, quando houver necessidade, ao fiscal do contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, de forma imediata; • Manter sigilo sobre documentos elaborados e assuntos tratados; • Abster-se da execução de atividades alheias aos objetivos previstos em contrato, durante o horário em que estiver prestando serviço; • Coordenar, realizar e manter a limpeza dos prédios públicos; • Solicitar as requisições dos materiais necessários para a execução da limpeza; • Solicitar cobertura dos postos de trabalho, caso de ausência ou afastamento dos funcionários; • Controlar as escalas de trabalho, frequência, afastamento e férias; • Verificar, montar e organizar cronograma de tarefas; • Delegar tarefas para cada colaborador; • Inspecionar se não há anormalidades que impeçam a realização das tarefas; • Inspecionar se todos os colaboradores estão cumprindo todas as tarefas e manuseando corretamente produtos e materiais de limpeza; • Observar se a carga horária está sendo obedecida; • Manter a disciplina; • Executar outras atividades correlatas.

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.