DOS PRINCÍPIOS GERAIS. Os programas de dupla diplomação têm por objetivo a ampliação do impacto dos projetos de internacionalização e da cooperação interinstitucional, concretizada no âmbito do Convénio de Cooperação entre as duas instituições e no historial de mobilidade internacional de estudantes, docentes e servidores. Os programas de dupla diplomação assentam no reconhecimento recíproco de ambas as instituições e das suas formações, através dos processos de avaliação e acreditação externos, em Portugal (através da Agência A3ES - Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior; xxx.x0xx.xx) e no Brasil (através do Ministério da Educação, MEC; xxx.xxx.xxx.xx). O IPB e o Ifes promovem a concretização de programas de dupla diplomação, tendo em atenção a proximidade dos perfis dos programas de estudo e dos seus principais resultados de aprendizagem, e garantido a creditação das aprendizagens prévias através das boas-práticas e da experiência acumulada na concretização da mobilidade internacional através do Programa Erasmus e de outros projetos de mobilidade internacional e de dupla diplomação com instituições de ensino superior de todo o mundo. Tendo em atenção as naturais diferenças entre os sistemas de ensino superior de diferentes países, a dupla diplomação pelo IPB é concretizada para uma mesma duração total da formação dos estudantes do Ifes e onde o seu programa de formação inclui a frequência e a aprovação, no IPB, de um plano de estudo de duração mínima de um ano curricular por grau académico (Licenciado ou Mestre). Assim, os programas de dupla diplomação podem ser concretizados nos níveis de Licenciatura (IPB) e de Mestrado no IPB, cuja duração normal é de três e dois anos curriculares, respectivamente. Regras específicas estarão dispostas no respectivo edital. Os planos de estudos do período em mobilidade internacional no IPB que conduzam à atribuição de um duplo diploma de mestrado incluem, obrigatoriamente, a realização de trabalhos, estágios e dissertações que promovam não apenas a mobilidade acadêmica internacional de estudantes, mas igualmente a cooperação entre servidores docentes e técnicos administrativos das duas instituições, através da realização de coorientações e projetos de pesquisa e extensão comuns. Dentro do espírito dos objetivos dos programas de dupla diplomação, será promovido o encontro de interesses de pesquisa dos professores do IPB e do Ifes, através da concretização de projetos de dissertação, estágio e/ou trabalhos que, para além de cons...
DOS PRINCÍPIOS GERAIS. Na concretização das atribuições do município, os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais:
DOS PRINCÍPIOS GERAIS. (art. 161) 58
DOS PRINCÍPIOS GERAIS. 1.2 Das limitações do poder de tributar. 1.3 Dos impostos da União, dos Estados do Distrito Federal e dos municípios. 2 Obrigação tributária. 2.1 Disposições gerais. 2.2 Fato gerador, sujeito ativo e sujeito passivo. 2.3 solidariedade,
DOS PRINCÍPIOS GERAIS. 1.2 Das limitações do poder de tributar. 1.3 Dos impostos da União, dos Estados do Distrito Federal e dos municípios. 2 Obrigação tributária. 2.1 Disposições gerais. 2.2 Fato gerador, sujeito ativo e sujeito passivo. 2.3 solidariedade, capacidade tributária e domicílio tributário.3 Responsabilidade tributária. 3.1 Responsabilidade dos sucessores.3.2 Responsabilidade de terceiros. 3.3. Responsabilidade por infrações. 4 Crédito tributário. 4.1 Lançamento e modalidade de lançamento. 4.2 Suspensão de crédito tributário, moratória. 4.3 Extinção do crédito tributária. 4.4 Modalidade de extinção, pagamento, pagamento indevido, exclusão, isenção e anistia. 5 Garantias e privilégios do crédito tributário. 6 Administração tributária. 6.1 Fiscalização. 6.2 Dívida ativa. 6.3 Certidões negativas. 7 Código tributário do município do Crato.
DOS PRINCÍPIOS GERAIS. A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É desenvolvida por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações. Utiliza tecnologias de elevada complexidade e baixa densidade, que devem resolver os problemas de saúde de maior frequência e relevância em seu território. É o contato preferencial dos usuários com os sistemas de saúde. Orienta-se pelos princípios da universalidade, da acessibilidade e da coordenação do cuidado, do vínculo e con- tinuidade, da integralidade, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação so- cial. INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA UF: Código: Município: Data : / / INDICADORES DADOS DISPONÍVEIS META PACTUADA 1996 1997 1998 1999
DOS PRINCÍPIOS GERAIS. ARTIGO 114. O Município organizará a sua administração e exercerá suas atividades dentro de um processo de planejamento permanente, atendendo às peculiaridades locais e aos princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento integrado da comunidade.
DOS PRINCÍPIOS GERAIS. Art. 11. As concessões de uso de áreas, instalações e equipamentos aeroportuários, edificadas ou não edificadas, serão, necessariamente, precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas neste Regulamento.
DOS PRINCÍPIOS GERAIS. Art. 118. Ao Município compete instituir:
DOS PRINCÍPIOS GERAIS. Art. 137. O Estado e seus Municípios, observado o disposto na Constituição Federal e na legislação complementar, poderão instituir os seguintes tributos: