DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO Cláusulas Exemplificativas

DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO. 27.1 Para a consecução do objeto pactuado neste instrumento, ao MUNICÍPIO compete: I. Cumprir e fazer cumprir as disposições pertinentes aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e as condições deste contrato. II. Zelar pela boa qualidade dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, através de seus órgãos fiscalizadores. III. Estimular o aumento da qualidade e o incremento da produtividade dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela SANEAGO. IV. Manter em seus arquivos, informações e documentos referentes às instalações e equipamentos utilizados nesses serviços, que deverão ser encaminhados pela SANEAGO. V. Auxiliar a SANEAGO no relacionamento com os demais órgãos públicos e com as comunidades de usuários, objetivando o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato. VI. Declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de administrativa, visando assegura a realização e a conservação de serviços e obras vinculadas à exploração dos serviços objetos deste contrato.
DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO. 27.1 Para a consecução do objeto pactuado neste instrumento, ao MUNICÍPIO compete: I. Cumprir e fazer cumprir as disposições pertinentes ao serviço de abastecimento de água e as condições deste contrato. II. Zelar pela boa qualidade do serviço público de abastecimento de água, através de seus órgãos fiscalizadores. III. Estimular o aumento da qualidade e o incremento da produtividade do serviços público de abastecimento de água prestado pela SANEAGO. IV. Manter em seus arquivos, informações e documentos referentes às instalações e equipamentos utilizados nesses serviços, que deverão ser encaminhados pela SANEAGO. V. Auxiliar a SANEAGO no relacionamento com os demais órgãos públicos e com as comunidades de usuários, objetivando o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato. VI. Declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de administrativa, visando assegura a realização e a conservação de serviços e obras vinculadas à exploração dos serviços objetos deste contrato.
DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO. 3.1. Compete à Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade: a) Apoiar o IFMT durante o processo de aplicação do exame seletivo para os discentes, de acordo com as normas estabelecidas em edital elaborado pela Gerência de Políticas de Ingresso do Instituto Federal de Mato Grosso;
DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO. O Município compromete-se a: I. Acompanhar e apoiar as atividades do presente Xxxxxxxx, diligenciando para que seus objetivos sejam alcançados; II. Examinar e pronunciar-se, quando demandado, acerca das ações a serem desenvolvidas para a consecução dos objetivos deste Convênio; III. Fornecer à ARSP todos os documentos, informações e dados necessários à regulação nos prazos estipulados.
DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO. 3.1 São atribuições do MUNICÍPIO: 3.1.1 – Divulgar o movimento Outubro Rosa, de acordo com as normas públicas de publicidade. 3.1.2 – Permitir a publicidade da marca do , de acordo com as normas públicas de publicidade. 3.1.3 – Disponibilizar o material necessário para a realização das tatuagens.
DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO. Para a consecução do objeto pactuado neste instrumento, ao MUNICÍPIO compete: Cumprir e fazer cumprir as disposições pertinentes aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e as condições deste contrato. Zelar pela boa qualidade dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, através de seus órgãos fiscalizadores. Estimular o aumento da qualidade e o incremento da produtividade dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela SANEAGO. Manter em seus arquivos, informações e documentos referentes às instalações e equipamentos utilizados nesses serviços, que deverão ser encaminhados pela SANEAGO. Auxiliar a SANEAGO no relacionamento com os demais órgãos públicos e com as comunidades de usuários, objetivando o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO. 3.1 São atribuições do MUNICÍPIO: 3.1.1 – Apoio institucional ao evento, visando incentivar a participação dos cidadãos; 3.1.2 – Encarregar-se da organização e segurança do evento; 3.1.3 – Ceder o uso do espaço público para fins de instalação e exploração da praça de alimentação durante os eventos; 3.1.4 – Divulgar o evento, de acordo com as normas públicas de publicidade.
DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO. Caberá ao órgão municipal de trânsito, no âmbito de sua circunscrição, sem prejuízo de suas atribuições legais: 2.1. Estabelecer normas e procedimentos de conduta e atuação para os Agentes Municipais de Trânsito, ouvida a PMTO para serem observadas, quando do exercício da função de agentes da autoridade executiva municipal de trânsito; 2.2. Executar, concomitantemente com o DETRAN/TO, as atribuições previstas no art. 22, V do CTB; 2.3. Realizar todo o processo administrativo necessário à notificação e imposição das penalidades, nos casos de infrações de sua competência originária, mantendo o cadastro do DETRAN/TO permanentemente atualizado, com referência a todas as fases processuais; 2.4. Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de notificação, arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; 2.5. Responsabilizar-se pela sinalização, conforme estabelecido no art. 24, III, da Lei nº 9.503/97; 2.6. Elaborar estudos técnicos e prover a sinalização regulamentar quando da utilização de aparelhos, equipamentos ou qualquer dispositivo eletrônico para fins de autuação e imposição de penalidades; 2.7. Participar junto com o DETRAN/TO e/ou com a PMTO, da elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; 2.8. Estabelecer parcerias com DETRAN/TO e/ou com a PMTO para promover e participar de projetos e programas de educação e segurança no trânsito; 2.9. Constituir parceria com empresa responsável pela execução do sistema de envio e entrega de correspondências oriundas dos autos de infrações de sua competência; 2.10. Credenciar os Policiais Militares e Agentes de Trânsito do DETRAN-TO como agentes de autoridade executiva municipal de trânsito, para atuação concomitante com os Agentes Municipais de trânsito; 2.11. Fornecer ao DETRAN/TO, sempre que necessário e/ou, se necessário, para subisidiar o planejamento e as ações de sua competência e da PMTO, informações relativas a irregularidades em veículos e habilitação de condutores e outras que venham a ser entendidas pertinentes, constatadas administrativamente, por Agentes Municipais de trânsito ou por equipamentos de monitoramento; 2.12. Manter atualizado junto ao DETRAN/TO os dados bancários para recebimento dos valores arrecadados; 2.13. Gerenciar os valores oriundos ...
DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO a) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas respectivas atribuições e demais dispositivos pertinentes do Código de Trânsito Brasileiro;
DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO. 4.1 Autorizar e demandar a transferência de pacientes, sempre que necessário, após solicitação do Médico do Pronto Atendimento; 4.2 Disponibilizar a Ambulância (UTI Móvel) para o transporte de pacientes, contendo todos os equipamentos, medicamentos e materiais necessários, provendo ainda o veículo com combustível necessário à realização da viagem. 4.3 Ceder motorista devidamente habilitado para efetuar o transporte do paciente; 4.4 Disponibilizar medicamentos, equipamentos, materiais de consumo e outros necessários à prestação dos serviços; 4.5 Convocar a CONTRATADA para que se apresente com a equipe médica/enfermagem junto ao Pronto Atendimento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, toda vez que houver a solicitação para remoção de paciente grave.