DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO. 27.1 Para a consecução do objeto pactuado neste instrumento, ao MUNICÍPIO compete:
I. Cumprir e fazer cumprir as disposições pertinentes aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e as condições deste contrato.
II. Zelar pela boa qualidade dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, através de seus órgãos fiscalizadores.
III. Estimular o aumento da qualidade e o incremento da produtividade dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela SANEAGO.
IV. Manter em seus arquivos, informações e documentos referentes às instalações e equipamentos utilizados nesses serviços, que deverão ser encaminhados pela SANEAGO.
V. Auxiliar a SANEAGO no relacionamento com os demais órgãos públicos e com as comunidades de usuários, objetivando o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
VI. Declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de administrativa, visando assegura a realização e a conservação de serviços e obras vinculadas à exploração dos serviços objetos deste contrato.
DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO. 27.1 Para a consecução do objeto pactuado neste instrumento, ao MUNICÍPIO compete:
I. Cumprir e fazer cumprir as disposições pertinentes ao serviço de abastecimento de água e as condições deste contrato.
II. Zelar pela boa qualidade do serviço público de abastecimento de água, através de seus órgãos fiscalizadores.
III. Estimular o aumento da qualidade e o incremento da produtividade do serviços público de abastecimento de água prestado pela SANEAGO.
IV. Manter em seus arquivos, informações e documentos referentes às instalações e equipamentos utilizados nesses serviços, que deverão ser encaminhados pela SANEAGO.
V. Auxiliar a SANEAGO no relacionamento com os demais órgãos públicos e com as comunidades de usuários, objetivando o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
VI. Declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de administrativa, visando assegura a realização e a conservação de serviços e obras vinculadas à exploração dos serviços objetos deste contrato.
DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO a) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas respectivas atribuições e demais dispositivos pertinentes do Código de Trânsito Brasileiro;
DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO. 3.1 São atribuições do MUNICÍPIO:
3.1.1 – Apoio institucional ao evento, visando incentivar a participação dos cidadãos;
3.1.2 – Encarregar-se da organização e segurança do evento;
3.1.3 – Ceder o uso do espaço público para fins de instalação e exploração da praça de alimentação durante os eventos;
3.1.4 – Divulgar o evento, de acordo com as normas públicas de publicidade.
DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO. O Município compromete-se a:
I. Acompanhar e apoiar as atividades do presente Xxxxxxxx, diligenciando para que seus objetivos sejam alcançados;
II. Examinar e pronunciar-se, quando demandado, acerca das ações a serem desenvolvidas para a consecução dos objetivos deste Convênio;
III. Fornecer à ARSP todos os documentos, informações e dados necessários à regulação nos prazos estipulados.
DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO. 3.1. Compete à Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade:
a) Apoiar o IFMT durante o processo de aplicação do exame seletivo para os discentes, de acordo com as normas estabelecidas em edital elaborado pela Gerência de Políticas de Ingresso do Instituto Federal de Mato Grosso;
DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO. Caberá ao órgão municipal de trânsito, no âmbito de sua circunscrição, sem prejuízo de suas atribuições legais:
2.1. Estabelecer normas e procedimentos de conduta e atuação para os Agentes Municipais de Trânsito, ouvida a PMTO para serem observadas, quando do exercício da função de agentes da autoridade executiva municipal de trânsito;
2.2. Executar, concomitantemente com o DETRAN/TO, as atribuições previstas no art. 22, V do CTB;
2.3. Realizar todo o processo administrativo necessário à notificação e imposição das penalidades, nos casos de infrações de sua competência originária, mantendo o cadastro do DETRAN/TO permanentemente atualizado, com referência a todas as fases processuais;
2.4. Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de notificação, arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
2.5. Responsabilizar-se pela sinalização, conforme estabelecido no art. 24, III, da Lei nº 9.503/97;
2.6. Elaborar estudos técnicos e prover a sinalização regulamentar quando da utilização de aparelhos, equipamentos ou qualquer dispositivo eletrônico para fins de autuação e imposição de penalidades;
2.7. Participar junto com o DETRAN/TO e/ou com a PMTO, da elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
2.8. Estabelecer parcerias com DETRAN/TO e/ou com a PMTO para promover e participar de projetos e programas de educação e segurança no trânsito;
2.9. Constituir parceria com empresa responsável pela execução do sistema de envio e entrega de correspondências oriundas dos autos de infrações de sua competência;
2.10. Credenciar os Policiais Militares e Agentes de Trânsito do DETRAN-TO como agentes de autoridade executiva municipal de trânsito, para atuação concomitante com os Agentes Municipais de trânsito;
2.11. Fornecer ao DETRAN/TO, sempre que necessário e/ou, se necessário, para subisidiar o planejamento e as ações de sua competência e da PMTO, informações relativas a irregularidades em veículos e habilitação de condutores e outras que venham a ser entendidas pertinentes, constatadas administrativamente, por Agentes Municipais de trânsito ou por equipamentos de monitoramento;
2.12. Manter atualizado junto ao DETRAN/TO os dados bancários para recebimento dos valores arrecadados;
2.13. Gerenciar os valores oriundos ...
DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO. Para a consecução do objeto pactuado neste instrumento, ao MUNICÍPIO compete: Cumprir e fazer cumprir as disposições pertinentes aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e as condições deste contrato. Zelar pela boa qualidade dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, através de seus órgãos fiscalizadores. Estimular o aumento da qualidade e o incremento da produtividade dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela SANEAGO. Manter em seus arquivos, informações e documentos referentes às instalações e equipamentos utilizados nesses serviços, que deverão ser encaminhados pela SANEAGO. Auxiliar a SANEAGO no relacionamento com os demais órgãos públicos e com as comunidades de usuários, objetivando o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO. Para a realização
i. Promover a divulgação do programa “Rio em Ação”, objeto do presente Acordo à comunidade, mediante apreciação das demais partes;
ii. Organizar evento, ou oportunizar agenda de eventos do município, para a atendimento aos empresários inscritos no programa “Rio em Ação”;
iii. Disponibilizar instalações físicas para atendimento, proporcional ao número de empresas participantes, contendo: espaço para atendimento ao público, equipamentos de informática (computador, impressora e infraestrutura básica para comunicação via internet), material de expediente e mobiliário; linha telefônica, cofres ou armários equivalentes para guarda de documentos e outros itens que se façam necessários á operacionalização do atendimento durante o evento indicado pelo Município;
iv. Disponibilizar apoio de pessoal próprio, de acordo com o porte, e no número mínimo de 2 (dois) profissionais, responsabilizando-se pelos encargos decorrentes da atividade;
v. Indicar o representante do Município para ser responsável pela interlocução entre este Município e as demais partes e pela coordenação de todo o evento e atendimento aos empresários;
vi. Primar pela boa reputação do Programa;
vii. Viabilizar a informação, de forma tempestiva, sobre a inexigibilidade de licenciamento ambiental para as empresas cujas atividades são consideradas de impacto ambiental insignificante, conforme previsto no Decreto do Estado do RJ n° 44.820, de 02/06/2014.
DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO. 3.1 São atribuições do MUNICÍPIO:
3.1.1 – Divulgar o movimento Outubro Rosa, de acordo com as normas públicas de publicidade.
3.1.2 – Permitir a publicidade da marca do , de acordo com as normas públicas de publicidade.
3.1.3 – Disponibilizar o material necessário para a realização das tatuagens.