DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES, DEFESAS E RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES, DEFESAS E RECURSOS. 13.2.1 – O presente regulamento se fará cumprir através da fiscalização exercida pela CONCEDENTE. 13.2.2 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo legal e a oferta da ampla defesa. 13.2.3 – Cometidas duas ou mais infrações, independente de sua natureza, aplicar-se-ão, concomitantemente, as penalidade correspondentes a cada uma delas. 13.2.4 – A aplicação de penalidades não desobriga a CONCESSIONÁRIA de corrigir a falta que deu origem. 13.2.5 – A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos seus atos e de seus prepostos perante a CONCEDENTE. 13.2.6 – A aplicação das penalidades previstas no presente regulamento não impede a CONCEDENTE ou terceiros, de promover a responsabilização civil ou criminal da CONCESSIONÁRIA e seus agentes, na forma de legislação própria. 13.2.7 – Constatada e caracterizada a infração, os agentes encarregados da fiscalização deverão lavrar o Auto de Infração – AI com os apontamentos: 13.2.7.1 nome da empresa CONCESSIONÁRIA;
DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES, DEFESAS E RECURSOS. 20.2.1. O presente regulamento se fará cumprir através da fiscalização exercida pela CONCEDENTE. 20.2.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo legal e a oferta da ampla defesa. 20.2.3. Cometidas duas ou mais infrações, independente de sua natureza, aplicar-se-ão, concomitantemente, as penalidade correspondentes a cada uma delas. 20.2.4. A aplicação de penalidades não desobriga a CONCESSIONÁRIA de corrigir a falta que deu origem. 20.2.5. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos seus atos e de seus prepostos perante a CONCEDENTE. 20.2.6. A aplicação das penalidades previstas no presente regulamento não impede a CONCEDENTE ou terceiros, de promover a responsabilização civil ou criminal da CONCESSIONÁRIA e seus agentes, na forma de legislação própria. 20.2.7. Constatada e caracterizada a infração, os agentes encarregados da fiscalização deverão lavrar o Auto de Infração – AI com os apontamentos: 20.2.7.1. Nome da empresa CONCESSIONÁRIA; 20.2.7.2. Descrição da infração; 20.2.7.3. Local da constatação da infração (se em operação de remoção ou no pátio); 20.2.7.4. Modo da constatação da infração (se por vistoria, controles etc.); 20.2.7.5. Prazo para correção da irregularidade constatada; 20.2.7.6. Sanção aplicada (descrever); 20.2.7.7. Valor da multa aplicada, expressa em Unidade Fiscal do Município - UFM; 20.2.7.8. Valor da multa aplicada, expressa em moeda corrente nacional; 20.2.7.9. Assinatura do responsável pela emissão; e, 20.2.7.10. Data da emissão. 20.2.8. A CONCESSIONÁRIA terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do Auto de Infração, para apresentar defesa. 20.2.9. A defesa apresentada será submetida à apreciação de decisão do Secretário Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública: 20.2.9.1. Julgado procedente, a CONCESSIONÁRIA terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da decisão do Secretário Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, para apresentar recurso à COMISSÃO DE INFRAÇÃO E MULTAS, que julgará pela procedência ou improcedência do Auto de Infração; 20.2.9.1.1 A COMISSÃO DE INFRAÇÃO E MULTAS será constituída e disciplinada por Portaria Municipal. 20.2.10. Mantida a sanção imposta ou transcorrida in albis o prazo do recurso, a CONCESSIONÁRIA deverá, no caso de aplicação de multa, efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis junto à Secretaria de Gestão e Finanças da Prefeitura do Município de Araraquara. 20.2.11. Se o pagamento corresponde à multa imposta não for efetu...
DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES, DEFESAS E RECURSOS. 19.2.1. O presente regulamento se fará cumprir através da fiscalização exercida pela CONCEDENTE. 19.2.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo legal e a oferta da ampla defesa. 19.2.3. Cometidas duas ou mais infrações, independente de sua natureza, aplicar-se-ão, concomitantemente, as penalidade correspondentes a cada uma delas. 19.2.4. A aplicação de penalidades não desobriga a CONCESSIONÁRIA de corrigir a falta que deu origem. 19.2.5. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos seus atos e de seus prepostos perante a CONCEDENTE. 19.2.6. A aplicação das penalidades previstas no presente regulamento não impede a CONCEDENTE ou terceiros, de promover a responsabilização civil ou criminal da CONCESSIONÁRIA e seus agentes, na forma de legislação própria. 19.2.7. Constatada e caracterizada a infração, os agentes encarregados da fiscalização deverão lavrar o Auto de Infração – AI com os apontamentos:

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias. 12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor. 12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance. 12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores. 12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9. 12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema. 12.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública. 12.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos. 12.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária. 12.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma: a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 10.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)