DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 4.1. O candidato aprovado e convocado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será admitido se atender às seguintes exigências, na data da admissão: a) ter nacionalidade brasileira; b) estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando documento comprobatório; c) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro, se do sexo masculino, apresentando documento comprobatório; d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da admissão, apresentando documento comprobatório; e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; f) estar plenamente apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da ocupação, que será comprovada por meio de exames médicos específicos, conforme previsto no processo de admissão, item 13 deste Edital. Os exames médicos pré-admissionais serão realizados com objetivo de averiguar as condições de saúde dos candidatos aprovados e convocados para admissão, sob a responsabilidade da MGS; g) não ter sido demitido da MGS, por justa causa, ou exonerado por processo administrativo na Administração Pública Estadual, direta ou indireta; ou não ter sido demitido, a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952; h) ser aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado e possuir os requisitos gerais e os requisitos físicos específicos exigidos para o exercício da ocupação, quando houver, conforme expresso no Anexo II, bem como comprovar a experiência de 6 (seis) meses na ocupação, nos termos do Anexo II. Não será considerado como comprovação de experiência o período de estágio ou monitoria, nem bolsa de estudos ou programa similar; i) comprovar a escolaridade exigida para a ocupação, conforme Xxxxx XX deste Edital; j) estar devidamente registrado junto ao respectivo Conselho Profissional de Classe, para a ocupação que assim o exigir; k) possuir cadastro atualizado do eSocial. l) apresentar todos os documentos previstos no item 13.3.1.1 deste Edital. m) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital. 4.2. A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não entrega dos documentos exigidos para execução do Processo Seletivo Público Simplificado eliminará o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, observado o contraditório e a ampla defesa.
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DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 4.13.1. O candidato aprovado São requisitos necessários para o candidato, devidamente aprovados e convocado classificados no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será admitido se atender às seguintes exigências, na data da admissãoHOMOLOGADO:
a) ter nacionalidade brasileira;Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do artigo 12, da Constituição Federal.
b) estar em dia com as obrigações eleitoraisTer até a data da posse, apresentando documento comprobatório;
c) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro, se do sexo masculino, apresentando documento comprobatório;
d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data gozar de boa Saúde Física e Mental, estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.
c) Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
d) Estar ciente que se aprovado, quando da admissãoconvocação, apresentando documento comprobatório;deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a Função Pública, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
e) encontrar-se Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;julgado em qualquer esfera
f) Não estar plenamente apto em exercício da Função pública, Função ou Emprego Público, de acordo com o previsto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, alterados pelas Emendas Constitucionais n° 19 e 20.
g) Não estar aposentado em decorrência da Função pública, Função ou Emprego Público, de acordo com o previsto nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do artigo 37, da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n° 19 e 20;
h) Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse ou contratação, deverá apresentar, por meio de cópia simples e com a apresentação do original, além dos documentos constantes no presente Edital relacionados a Função Pública disputada, os seguintes documentos: Título Eleitoral e Quitação da Justiça Eleitoral, ou procedida à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, uma foto 3x4, declaração de não ocupar Emprego Público e remunerado, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais, sob pena de perda do direito à vaga e à nomeação.
i) Estar em gozo pleno de direitos civis e políticos e, em se tratando de candidato do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares.
3.2. Após a apresentação dos documentos previstos no item 3.1, o candidato aprovado passará por uma avaliação médica de forma a comprovar sua aptidão física e mentalmente mental para o exercício das atribuições da ocupação, que será comprovada por meio de exames médicos específicos, conforme previsto no processo de admissão, item 13 deste Edital. Os exames médicos pré-admissionais serão realizados com objetivo de averiguar as condições de saúde dos candidatos aprovados e convocados para admissão, sob a responsabilidade da MGS;
g) não ter sido demitido da MGS, por justa causa, ou exonerado por processo administrativo na Administração Pública Estadual, direta ou indireta; ou não ter sido demitido, a bem do serviço função público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;
h) ser aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado e possuir os requisitos gerais e os requisitos físicos específicos exigidos para o exercício da ocupação, quando houver, conforme expresso no Anexo II, bem como comprovar a experiência de 6 (seis) meses na ocupação, nos termos do Anexo II. Não será considerado como comprovação de experiência o período de estágio ou monitoria, nem bolsa de estudos ou programa similar;
i) comprovar a escolaridade exigida para a ocupação, conforme Xxxxx XX deste Edital;
j) estar devidamente registrado junto ao respectivo Conselho Profissional de Classe, para a ocupação que assim o exigir;
k) possuir cadastro atualizado do eSocial.
l) apresentar todos os documentos previstos no item 13.3.1.1 deste Edital.
m) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
4.23.3. A prestação de informação falsa O não atendimento dentro do prazo estipulado na convocação ou a falsificação ou a não entrega dos documentos exigidos para execução manifestação por escrito de desistência implicará na exclusão definitiva do candidato deste Processo Seletivo Público Simplificado eliminará o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscriçãoSeletivo, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, observado o contraditório e a ampla defesaqualquer alegação de direitos futuros.
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Samples: Processo Seletivo
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 4.1. O candidato aprovado 14.1 Os candidatos, para serem contratados, serão convocados pelo MUNICÍPIO DE MARIANA/MG e convocado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será admitido se deverão atender às seguintes exigências, na data da admissão:
a) ter nacionalidade brasileira;Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público, na forma estabelecida neste Edital.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 §1º da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº 70.436/72.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando documento comprobatório;eleitorais e gozo dos direitos políticos.
cd) estar em dia Estar quite com as obrigações militaresdo Serviço Militar, em caso quando se tratar de candidato brasileiro, se do sexo masculino, apresentando documento comprobatório;.
de) ter a Ter idade mínima de 18 (dezoito) anosanos completos, na data no ato da admissão, apresentando documento comprobatório;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;contratação.
f) estar plenamente apto Ter aptidão física e mentalmente mental para o exercício das atribuições da ocupaçãodo cargo/função pública para a qual concorreu e se classificou, que será comprovada por meio comprovadas pela perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de exames médicos específicos, conforme previsto no processo de admissão, item 13 deste Edital. Os exames médicos pré-admissionais serão realizados com objetivo de averiguar as condições de saúde dos candidatos aprovados e convocados para admissão, sob a responsabilidade da MGS;Mariana/MG.
g) não ter sido demitido da MGSPossuir a habilitação exigida para o cargo/função pública estabelecida, por justa causa, ou exonerado por processo administrativo na Administração Pública Estadual, direta ou indireta; ou não ter sido demitido, a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952conforme ANEXO I deste Edital;
h) ser aprovado Ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Formação Introdutória Básica para Agente Comunitário de Saúde (ACS) ou Agente de Combate a Endemias (ACE), de acordo com o cargo/função no Processo Seletivo Público Simplificado e possuir os requisitos gerais e os requisitos físicos específicos exigidos para qual o exercício da ocupaçãocandidato foi aprovado, quando houver, conforme expresso no Anexo II, bem como comprovar a experiência com carga horária mínima de 6 (seis40(quarenta) meses na ocupação, nos termos do Anexo II. Não será considerado como comprovação de experiência o período de estágio ou monitoria, nem bolsa de estudos ou programa similarhoras;
i) Para candidatos às vagas de Agente Comunitário de Saúde (ACS), comprovar a escolaridade exigida para a ocupaçãoseu local de residência, conforme Xxxxx XX deste Editalatravés do preenchimento do ANEXO IX ou ANEXO X, juntamente do documento comprobatório de residência, podendo ser por meio de uma conta de luz ou água ou outra conta que conste do nome do candidato;
j) Não ser aposentado por invalidez e nem estar devidamente registrado junto ao respectivo Conselho Profissional com idade de Classeaposentadoria compulsória, para a ocupação que assim o exigirou seja, 75 (setenta e cinco) anos;
k) possuir cadastro atualizado Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do eSocial.citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão;
l) apresentar todos os documentos previstos no item 13.3.1.1 deste EditalNão ter sido demitido/exonerado do MUNICÍPIO DE MARIANA/MG, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar.
m) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
4.2. A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não entrega dos documentos exigidos para execução do Processo Seletivo Público Simplificado eliminará o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, observado o contraditório e a ampla defesa.
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Samples: Processo Seletivo Público
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 4.13.1. O candidato aprovado Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e convocado gozo dos direitos políticos; se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular no Processo Seletivo Público Simplificado país, através da apresentação de visto permanente que trata este Edital será admitido se atender às seguintes exigênciaso habilite a trabalhar no território nacional.
3.2. Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, na data da admissãoe com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.
3.3. Habilitação em curso superior na(s) área(s), conforme especificado no item 1.
3.4. Não poderão ser contratados:
a) ter nacionalidade brasileiraprofissionais que ocupem cargo efetivo pertencente às carreiras do magistério federal superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que tratam as Leis nº. 7.596/87, 11.784/2008 e 12.772/2012, mesmo que se encontrem licenciados;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando documento comprobatórioprofissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses;
c) estar em dia com as obrigações militaresprofissionais participantes da gerência ou administração de sociedade privada, em na condição de administrador ou sócio-gerente, conforme inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90, inclusive na condição de MEI - Microempresário Individual.
3.5. No caso de candidato brasileiroque seja servidor público, a acumulação de vencimentos do cargo efetivo com o cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se do sexo masculinotratar de cargo, apresentando documento comprobatório;
d) ter a idade mínima emprego ou função passível de 18 (dezoito) anosacumulação, na data da admissãoforma autorizada pela Constituição Federal, apresentando documento comprobatório;devendo ainda o candidato, neste caso, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, através de declaração expedida pelos órgãos envolvidos.
e) encontrar-se em pleno gozo 3.6. No caso de seus direitos políticos e civis;
f) estar plenamente apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da ocupação, que será comprovada por meio candidato na condição de exames médicos específicos, conforme previsto no processo de admissão, item 13 deste Edital. Os exames médicos pré-admissionais serão realizados com objetivo de averiguar as condições de saúde dos candidatos aprovados e convocados para admissão, sob a responsabilidade da MGS;
g) não ter sido demitido da MGS, por justa causa, ou exonerado por processo administrativo na Administração Pública Estadual, direta ou indireta; ou não ter sido demitidoservidor público inativo, a bem acumulação de proventos e vencimentos do serviço públicocargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, nos últimos 5 (cinco) anosempregos e funções acumuláveis na atividade, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;
h) ser aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado e possuir os requisitos gerais e os requisitos físicos específicos exigidos para o exercício da ocupação, quando houver, conforme expresso no Anexo II, bem como comprovar a experiência de 6 (seis) meses na ocupação, nos termos do Anexo II. Não será considerado como comprovação de experiência o período de estágio ou monitoria, nem bolsa de estudos ou programa similar;
i) comprovar a escolaridade exigida para a ocupação, conforme Xxxxx XX deste Edital;
j) estar devidamente registrado junto ao respectivo Conselho Profissional de Classe, para a ocupação que assim o exigir;
k) possuir cadastro atualizado do eSocialforma autorizada pela Constituição Federal.
l) apresentar todos os documentos previstos no item 13.3.1.1 deste 3.7. Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente Edital.
m3.8. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado por um período de até 1 (um) atender ano, admitida a todas as exigências estabelecidas neste Editalprorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2 (dois) anos.
4.23.9. A prestação O candidato deverá ter disponibilidade para ministrar aulas tanto remotas quanto presenciais, de informação falsa ou a falsificação ou a não entrega dos documentos exigidos para execução do Processo Seletivo Público Simplificado eliminará o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, observado o contraditório e a ampla defesaacordo com as deliberações institucionais.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado Para Contratação De Professor Substituto
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 4.13.1. O candidato São requisitos necessários para o candidato, devidamente aprovado e convocado classificado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será admitido se atender às seguintes exigências, na data da admissãoHOMOLOGADO:
a) ter nacionalidade brasileiraTer sido classificado no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar em dia amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com as obrigações eleitoraisreconhecimento do gozo dos direitos políticos, apresentando documento comprobatórionos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, além de outros naturalizados;
c) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro, se do sexo masculino, apresentando documento comprobatório;
d) ter a Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data anos completos e máxima de 75 (setenta e cinco) anos no momento da admissão, apresentando documento comprobatóriocontratação;
d) Estar no gozo dos direitos políticos; [Digite aqui]
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos Estar quite com as obrigações militares e civiseleitorais;
f) estar plenamente apto Estar em gozo de boa saúde física e mentalmente mental;
g) Possuir escolaridade e experiência profissional compatíveis com a função a ser desempenhada, de acordo com os requisitos estabelecidos no presente edital;
h) Não registrar antecedentes criminais nos últimos cinco anos;
i) Não ter sofrido enquanto agente público da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Distrito Federal ou Municípios, respeitados os prazos prescricionais as seguintes penalidades: destituição do cargo; demissão e cassação da aposentadoria por indisponibilidade;
j) Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
k) Não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal;
l) Ter boa conduta; e
m) Xxxxxxx será admitida a contratação de temporário que já tenha prestado serviços à Administração nesta condição, depois de decorrido seis meses da cessação do contrato anterior.
n) Não poder ter sofrido no exercício da função pública penalidade por prática de atos desabonadores, nem haver sido demitido ou exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo disciplinar;
o) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do Art. 40, § 1 º, inciso II, da Constituição Federal e alterações;
p) Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos, decorrente de aposentadoria ou pensão;
q) Apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio;
r) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
3.2. Após a apresentação dos documentos previstos no item 3.1. e os títulos eventualmente relacionados a Função Pública, o candidato aprovado passará por uma avaliação médica de forma a comprovar sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições da ocupação, que será comprovada por meio de exames médicos específicos, conforme previsto no processo de admissão, item 13 deste Edital. Os exames médicos pré-admissionais serão realizados com objetivo de averiguar as condições de saúde dos candidatos aprovados e convocados para admissão, sob a responsabilidade da MGS;
g) não ter sido demitido da MGS, por justa causa, ou exonerado por processo administrativo na Administração Pública Estadual, direta ou indireta; ou não ter sido demitido, a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;
h) ser aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado e possuir os requisitos gerais e os requisitos físicos específicos exigidos para o exercício da ocupação, quando houver, conforme expresso no Anexo II, bem como comprovar a experiência de 6 (seis) meses na ocupação, nos termos do Anexo II. Não será considerado como comprovação de experiência o período de estágio ou monitoria, nem bolsa de estudos ou programa similar;
i) comprovar a escolaridade exigida para a ocupação, conforme Xxxxx XX deste Edital;
j) estar devidamente registrado junto ao respectivo Conselho Profissional de Classe, para a ocupação que assim o exigir;
k) possuir cadastro atualizado do eSocialfunção pública.
l) apresentar todos os documentos previstos no item 13.3.1.1 deste Edital.
m) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
4.23.3. A prestação de informação falsa O não atendimento dentro do prazo estipulado na convocação ou a falsificação ou a não entrega dos documentos exigidos para execução manifestação por escrito de desistência implicará na exclusão definitiva do candidato deste Processo Seletivo Público Simplificado eliminará o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscriçãoSeletivo, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, observado o contraditório e a ampla defesaqualquer alegação de direitos futuros.
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Samples: Processo Seletivo
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 4.1. 3.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos para ser contratado:
I. ter sido aprovado e convocado classificado no Processo Seletivo Público Simplificado processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;
II. ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;
III. no caso de estrangeiros, apresentar no momento da contratação, passaporte com visto permanente ou visto com prazo de validade que trata este Edital será admitido se atender às seguintes exigências, possibilite a contratação em conformidade com a legislação;
IV. ter idade mínima de dezoito anos completos na data da admissão:
a) ter nacionalidade brasileiracontratação;
b) V. estar em dia quite com as obrigações eleitorais, apresentando documento comprobatóriono caso de candidato brasileiro;
c) VI. estar em dia quite com as obrigações militares, em no caso de do candidato brasileiro, se brasileiro do sexo masculino, apresentando documento comprobatório;
d) ter a idade mínima VII. apresentar, no ato da contratação, o diploma de 18 (dezoito) anosgraduação na área exigida e descrita neste Edital. A comprovação da habilitação se dará exclusivamente por meio de diploma, na data devidamente registrado e autenticado, fornecido e/ou revalidado por instituição reconhecida pelo Ministério da admissão, apresentando documento comprobatórioEducação;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) estar plenamente apto VIII. ter aptidão física e mentalmente mental para o exercício das atribuições da ocupaçãodo cargo, que será comprovada por meio exames médicos;
IX. no caso de exames médicos específicoscandidatos aprovados que indicaram ser candidatos com deficiência, a deficiência deve ser compatível com a atividade a ser desempenhada, a qual será apurada por junta médica do IFMG;
X. não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada e não acumular outro cargo, emprego ou função pública, em desconformidade com a Constituição Federal e a legislação aplicável;
XI. apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, deste Edital, seus anexos e eventuais retificações, na época da contratação, conforme previsto no processo orientação da unidade de admissão, item 13 deste Editalexercício.
XII. Os exames médicos pré-admissionais serão realizados com objetivo de averiguar as condições de saúde dos candidatos aprovados e convocados para admissão, que já foram contratados sob a responsabilidade égide da MGS;Lei n° 8.745/93 e suas alterações, somente poderão ser contratados se decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato, exceto nas hipóteses previstas em Lei.
g) não ter sido demitido 3.2 No ato da MGScontratação, por justa causaanular-se-ão, ou exonerado por processo administrativo na Administração Pública Estadual, direta ou indireta; ou não ter sido demitidosumariamente, a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;
h) ser aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado inscrição e possuir os requisitos gerais e os requisitos físicos específicos exigidos para o exercício da ocupação, quando houver, conforme expresso no Anexo II, bem como comprovar a experiência de 6 (seis) meses na ocupação, nos termos do Anexo II. Não será considerado como comprovação de experiência o período de estágio ou monitoria, nem bolsa de estudos ou programa similar;
i) comprovar a escolaridade exigida para a ocupação, conforme Xxxxx XX deste Edital;
j) estar devidamente registrado junto ao respectivo Conselho Profissional de Classe, para a ocupação que assim o exigir;
k) possuir cadastro atualizado do eSocial.
l) apresentar todos os documentos previstos no item 13.3.1.1 deste Edital.
m) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
4.2. A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não entrega dos documentos exigidos para execução do Processo Seletivo Público Simplificado eliminará o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscriçãodela decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveisse o candidato não comprovar qualquer um dos requisitos constantes neste Edital, observado o contraditório seus anexos e a ampla defesaeventuais retificações.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 4.1. O candidato aprovado e convocado 3.1 Para contratação deverá ser apresentada a documentação comprobatória da necessária qualificação no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será admitido se atender às seguintes exigências, na data da admissãorefere à:
a) Ato constitutivo em vigor da sociedade de advogados proponente, sendo (i) registro comercial, no caso de empresa individual, ou, (ii) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comercias, e no caso de sociedade por ações, acompanhado do ato de eleição ou nomeação dos administradores em exercício, ou, (iii) comprovação da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; sendo obrigatória a comprovação do registro do Escritório na Ordem dos Advogados do Brasil; C Â M A R A M U N I C I P A L OA .A.....L....I..A.....N Çjt A
b) Prova de inscrição do escritório, de seus sócios e integrantes não sócios que exerçam a atividade de advocacia, na Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Prova de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda —CNPJ/MF;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, fornecida pela unidade da Secretaria da Receita Federal;
e) Certidão de Regularidade dos Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
f) Certidão de Regularidade dos Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura Municipal (sede da licitante);
g) Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF ou declaração de inexistência de empregados;
h) Certidão Negativa de débitos trabalhistas (CNDT), expedita pela Justiça do Trabalho;
i) Comprovação de capacidade técnica através de:
1.1) Atestados ou Certidões, fornecidos por entes públicos que comprovem ter nacionalidade brasileiraa licitante prestado os serviços de assessoria ou consultoria jurídica a entes públicos;
1.2) Comprovação oficial de atuação em processos administrativos e/ou judiciais compatíveis com o objeto desta licitação;
i) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, artigo 7o, da Constituição Federal;
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento legal equivalente, com foto;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando Cópia do CPF do licitante ou documento comprobatóriolegal equivalente que conste a numeração do mesmo;
c) estar em dia com as obrigações militares, em caso Carteira de candidato brasileiro, se Registro Profissional da ordem dos advogados do sexo masculino, apresentando documento comprobatórioBrasil - OAB;
d) ter Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a idade mínima de 18 (dezoito) anosTributos Federais e a Dívida Ativa da União, na data fornecida pela unidade da admissão, apresentando documento comprobatórioSecretaria da Receita Federal;
e) encontrar-se em pleno gozo Certidão de seus direitos políticos e civisRegularidade dos Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
f) estar plenamente apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da ocupação, que será comprovada por meio de exames médicos específicos, conforme previsto no processo de admissão, item 13 deste Edital. Os exames médicos pré-admissionais serão realizados com objetivo de averiguar as condições de saúde dos candidatos aprovados e convocados para admissão, sob a responsabilidade da MGS;
g) não ter sido demitido da MGS, por justa causa, ou exonerado por processo administrativo na Administração Pública Estadual, direta ou indireta; ou não ter sido demitido, a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;
h) ser aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado e possuir os requisitos gerais e os requisitos físicos específicos exigidos para o exercício da ocupação, quando houver, conforme expresso no Anexo II, bem como comprovar a experiência de 6 (seis) meses na ocupação, nos termos do Anexo II. Não será considerado como comprovação de experiência o período de estágio ou monitoria, nem bolsa de estudos ou programa similar;
i) comprovar a escolaridade exigida para a ocupação, conforme Xxxxx XX deste Edital;
j) estar devidamente registrado junto ao respectivo Conselho Profissional de Classe, para a ocupação que assim o exigir;
k) possuir cadastro atualizado do eSocial.
l) apresentar todos os documentos previstos no item 13.3.1.1 deste Edital.
m) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
4.2. A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não entrega dos documentos exigidos para execução do Processo Seletivo Público Simplificado eliminará o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, observado o contraditório e a ampla defesa.
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Samples: Consultancy Agreement
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 4.13.1. O candidato aprovado Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e convocado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será admitido se atender às seguintes exigências, na data da admissão:
a) ter nacionalidade brasileiragozo dos direitos políticos;
b) estar 3.2. Estar em dia com as obrigações eleitoraiseleitorais para ambos os sexos, apresentando documento comprobatório;
c) estar em dia e com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro, se a situação militar aos candidatos do sexo masculino.
3.3. Ser portador do título de Doutor há, apresentando documento comprobatóriono mínimo, dois anos (situação verificada no último dia do prazo para inscrição);
d) ter a idade mínima 3.4. Ser docente ou pesquisador de 18 (dezoito) anosreconhecida competência em sua área; e
3.5. Ter produção científica relevante, na data da admissão, apresentando documento comprobatório;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) estar plenamente apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da ocupação, que será comprovada por meio de exames médicos específicos, conforme previsto no processo de admissão, item 13 deste Edital. Os exames médicos pré-admissionais serão realizados com objetivo de averiguar as condições de saúde dos candidatos aprovados e convocados para admissão, sob a responsabilidade da MGS;
g) não ter sido demitido da MGS, por justa causa, ou exonerado por processo administrativo na Administração Pública Estadual, direta ou indireta; ou não ter sido demitido, a bem do serviço público, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art.
3.6. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;
h) ser aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado e possuir os requisitos gerais e os requisitos físicos específicos exigidos para o exercício da ocupação, quando houver, conforme expresso no Anexo II, bem como comprovar a experiência de 6 (seis) meses na ocupação, nos termos do Anexo II. Não será considerado como A não comprovação de experiência o período de estágio ou monitoria, nem bolsa de estudos ou programa similar;
i) comprovar a escolaridade exigida para a ocupação, conforme Xxxxx XX deste Edital;
j) estar devidamente registrado junto ao respectivo Conselho Profissional de Classe, para a ocupação que assim o exigir;
k) possuir cadastro atualizado do eSocial.
l) apresentar todos os documentos previstos no item 13.3.1.1 deste Edital.
m) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
4.2. A prestação de informação falsa ou a falsificação ou quaisquer dos requisitos exigidos acima implicará a não entrega dos documentos exigidos para execução contratação do Processo Seletivo Público Simplificado eliminará o candidato do certameaprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscriçãoinscrição do processo seletivo.
3.7. Não poderão ser contratados:
3.7.1. profissionais que ocupem cargo efetivo pertencente às carreiras do magistério federal superior e/ou do Ensino Básico, sem prejuízo das sanções penais aplicáveisTécnico e Tecnológico de que tratam as Leis nº 7.596/87, observado 11.784/2008 e 12.772/2012, mesmo que se encontrem licenciados;
3.7.2. profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses;
3.7.3. profissionais participantes da gerência ou administração de sociedade privada, na condição de administrador ou sócio-gerente, conforme inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90, inclusive na condição de MEI – Microempresário Individual;
3.7.3.1 Não se considera exercício de gerência ou administração de sociedade privada as situações previstas na Portaria Normativa SEGEP n° 6, de 15/06/18.
3.8. No caso de candidato que seja servidor público, a acumulação de vencimentos do cargo efetivo com o contraditório cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargo, emprego ou função passível de acumulação, na forma autorizada pela Constituição Federal, devendo ainda o candidato, neste caso, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, através de declaração expedida pelo órgão.
3.9. No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e a ampla defesavencimentos do cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, empregos e funções acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 4.1. O candidato 3.1 São requisitos necessários para o candidato, devidamente aprovado e convocado classificado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será admitido se atender às seguintes exigênciasConcurso homologado:
3.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, na nos termos do artigo 12, da Constituição Federal.
3.1.2 Ter até a data da admissão:
a) ter nacionalidade brasileira;
b) estar em dia com as obrigações eleitoraisposse, apresentando documento comprobatório;
c) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro, se do sexo masculino, apresentando documento comprobatório;
d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, gozar de boa Saúde Física e Mental, estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.
3.1.3 Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
3.1.4 Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o Cargo Público, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
3.1.5 Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental; não ter sido condenado por crime contra o patrimônio público ou administração pública, bem como não registrar antecedentes criminais.
3.1.6 Não estar em exercício de Cargo Público, função ou emprego público, de acordo com o previsto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, alterados pelas Emendas Constitucionais n° 19 e 20.
3.1.7 Não estar aposentado em decorrência de Cargo Público, função ou emprego público, de acordo com o previsto nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do artigo 37, da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n° 19 e 20
3.1.8 Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse ou contratação, deverá apresentar, por meio de cópia simples e com a apresentação do original, além dos documentos constantes no presente Edital relacionados ao Emprego Público disputado, os seguintes documentos: Título Eleitoral e comprovante de votação na data última eleição, ou procedido à justificação na forma da admissãolei, apresentando documento comprobatório;Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, uma foto 3x4, declaração de não ocupar Emprego Público e remunerado, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais, sob pena de perda do direito à vaga e à nomeação.
e) encontrar-se em pleno gozo 3.1.9 Após a apresentação dos documentos previstos no item 3.1.8 e os títulos eventualmente relacionados ao Cargo Público, o candidato aprovado passará por uma avaliação médica de seus direitos políticos e civis;
f) estar plenamente apto forma a comprovar sua aptidão física e mentalmente mental para o exercício das atribuições da ocupaçãodo emprego público.
3.1.10 O não atendimento dentro do prazo estipulado na convocação ou a manifestação por escrito de desistência im- plicará na exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, que será comprovada sem qualquer alegação de direitos futuros.
3.1.11 Os remanescentes formarão listagem onde poderão ser reaproveitados em caráter temporário por meio de exames médicos específicosedital próprio, conforme previsto no processo dentro do prazo de admissãovalidade do Concurso Público, item 13 deste Edital. Os exames médicos pré-admissionais serão realizados com objetivo à medida que a vaga for disponibilizada na ocorrência de averiguar as condições de saúde dos candidatos aprovados e convocados para admissãodemissão, sob a responsabilidade da MGS;
g) não ter sido demitido da MGSlicenças saúde, por justa causa, ou exonerado por processo administrativo na Administração Pública Estadual, direta ou indireta; ou não ter sido demitido, a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;
h) ser aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado e possuir os requisitos gerais e os requisitos físicos específicos exigidos para o exercício da ocupação, quando houver, conforme expresso no Anexo II, bem como comprovar a experiência de 6 (seis) meses na ocupação, nos termos do Anexo II. Não será considerado como comprovação de experiência o período de estágio ou monitoria, nem bolsa de estudos ou programa similar;
i) comprovar a escolaridade exigida para a ocupação, conforme Xxxxx XX deste Edital;
j) estar devidamente registrado junto ao respectivo Conselho Profissional de Classe, para a ocupação que assim o exigir;
k) possuir cadastro atualizado do eSocialaposentadoria etc.
l) apresentar todos os documentos previstos no item 13.3.1.1 deste Edital.
m) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
4.2. A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não entrega dos documentos exigidos para execução do Processo Seletivo Público Simplificado eliminará o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, observado o contraditório e a ampla defesa.
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Samples: Concurso Público
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 4.1. O candidato aprovado 14.1 Os candidatos, para serem contratados, serão convocados pelo Município de Brumadinho/MG e convocado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será admitido se deverão atender às seguintes exigências, na data da admissão:
a) ter nacionalidade brasileira;Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público, na forma estabelecida neste Edital.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 §1º da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº 70.436/72.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando documento comprobatório;eleitorais e gozo dos direitos políticos.
cd) estar em dia Estar quite com as obrigações militaresdo Serviço Militar, em caso quando se tratar de candidato brasileiro, se do sexo masculino, apresentando documento comprobatório;.
de) ter a Ter idade mínima de 18 (dezoito18(dezoito) anosanos completos, na data no ato da admissão, apresentando documento comprobatório;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;contratação.
f) estar plenamente apto Ter aptidão física e mentalmente mental para o exercício das atribuições da ocupaçãodo(a) cargo/função para o qual concorreu e se classificou, que será comprovada por meio comprovadas pela perícia médica promovida pelo Município de exames médicos específicos, conforme previsto no processo de admissão, item 13 deste Edital. Os exames médicos pré-admissionais serão realizados com objetivo de averiguar as condições de saúde dos candidatos aprovados e convocados para admissão, sob a responsabilidade da MGS;Brumadinho/MG.
g) não ter sido demitido da MGSPossuir a habilitação exigida para o cargo/função estabelecido, por justa causa, ou exonerado por processo administrativo na Administração Pública Estadual, direta ou indireta; ou não ter sido demitido, a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952conforme Anexo I deste Edital;
h) ser aprovado Ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Formação Introdutória Básica, de acordo com o(a) cargo/função no(a) qual o candidato foi aprovado, com carga horária mínima de 40(quarenta) horas, disponibilizado no Processo Seletivo Público Simplificado e possuir os requisitos gerais e os requisitos físicos específicos exigidos para o exercício endereço eletrônico do Ministério da ocupação, quando houver, conforme expresso no Anexo II, bem como comprovar a experiência de 6 (seis) meses na ocupação, nos termos do Anexo II. Não será considerado como comprovação de experiência o período de estágio ou monitoria, nem bolsa de estudos ou programa similarSaúde em <xxxxx://xxxxxx.xxxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx.xxx?xx=00>;
i) comprovar a escolaridade exigida Comprovar o local de residência, pelo preenchimento do Anexo IX ou Anexo X, juntamente do documento comprobatório de residência, podendo ser por meio de uma conta de luz ou água ou outra conta que conste do nome do candidato para a ocupação, conforme Xxxxx XX deste Editalos candidatos à vaga de Agente Comunitário de Saúde - ACS;
j) estar devidamente registrado junto ao respectivo Conselho Profissional de Classe, para a ocupação que assim o exigir;
k) possuir cadastro atualizado do eSocial.
l) apresentar todos os documentos previstos no item 13.3.1.1 deste Edital.
m) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
4.2. A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não entrega dos documentos exigidos para execução do Processo Seletivo Público Simplificado eliminará o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, observado o contraditório e a ampla defesa.
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Samples: Processo Seletivo Público
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 4.1. O candidato aprovado e convocado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será admitido se atender às seguintes exigências, na data da admissão:
a) ter nacionalidade brasileira;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando documento comprobatório;
c) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro, se do sexo masculino, apresentando documento comprobatório;
d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da admissão, apresentando documento comprobatório;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) estar plenamente apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da ocupação, que será comprovada por meio de exames médicos específicos, conforme previsto no processo de admissão, item 13 deste Edital. Os exames médicos pré-admissionais serão realizados com objetivo de averiguar as condições de saúde dos candidatos aprovados e convocados para admissão, sob a responsabilidade da MGS;
g) não ter sido demitido da MGS, por justa causa, ou exonerado por processo administrativo na Administração Pública Estadual, direta ou indireta; ou não ter sido demitido, a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;
h) ser aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado e possuir os requisitos gerais e os requisitos físicos específicos exigidos para o exercício da ocupação, quando houver, conforme expresso no Anexo II, bem como ;
i) comprovar a experiência de 6 (seis) meses na ocupação, nos termos do Anexo II. Não será considerado como comprovação de experiência o período de estágio ou monitoria, nem bolsa de estudos ou programa similar;
ij) comprovar a escolaridade exigida para a ocupação, conforme Xxxxx XX deste Edital;
jk) estar devidamente registrado junto ao respectivo Conselho Profissional de Classe, para a ocupação que assim o exigir;
kl) possuir cadastro atualizado do eSocial.;
lm) apresentar todos os documentos previstos no item 13.3.1.1 13.3.1.2 deste Edital.;
mn) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
4.2. A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não entrega dos documentos exigidos para execução do Processo Seletivo Público Simplificado eliminará o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, observado o contraditório e a ampla defesa.
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DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 4.12.1 – Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;
2.2 – Estar quite com as obrigações eleitorais;
2.3 – Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
2.4 – Possuir documento oficial de identidade, CPF e CNH categoria ”B” ou superior.
2.5 – Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;
2.6 – Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;
2.7 – Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. O candidato aprovado 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e convocado 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relati- vo a emprego público.
2.8 – Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no Processo Seletivo Público Simplificado inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;
2.9 – Estar registrado no respectivo Conselho de que trata este Edital será admitido se atender às seguintes exigênciasClasse, bem como estar inteiramente quite com as demais exigên- cias legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.
2.10 – Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da admissão:
a) ter nacionalidade brasileiracontratação;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando documento comprobatório;
c) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro2.11 – Os requisitos deverão ser comprovados pelo candidato, se do sexo masculino, apresentando documento comprobatório;
d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da admissão, apresentando documento comprobatório;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos aprovado e civis;
f) estar plenamente apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da ocupação, que será comprovada por meio de exames médicos específicos, conforme previsto no processo de admissão, item 13 deste Edital. Os exames médicos pré-admissionais serão realizados com objetivo de averiguar as condições de saúde dos candidatos aprovados e convocados para admissão, sob a responsabilidade da MGS;
g) não ter sido demitido da MGS, por justa causa, ou exonerado por processo administrativo na Administração Pública Estadual, direta ou indireta; ou não ter sido demitido, a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;
h) ser aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado e possuir os requisitos gerais e os requisitos físicos específicos exigidos para o exercício da ocupação, quando houver, conforme expresso no Anexo II, bem como comprovar a experiência de 6 (seis) meses na ocupação, nos termos do Anexo II. Não será considerado como comprovação de experiência o período de estágio ou monitoria, nem bolsa de estudos ou programa similar;
i) comprovar a escolaridade exigida convocado para a ocupação, conforme Xxxxx XX deste Editalcontratação;
j) estar devidamente registrado junto ao respectivo Conselho Profissional de Classe, para a ocupação que assim o exigir;
k) possuir cadastro atualizado do eSocial.
l) apresentar todos os documentos previstos no item 13.3.1.1 deste Edital.
m) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
4.2. A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não entrega dos documentos exigidos para execução do Processo Seletivo Público Simplificado eliminará o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, observado o contraditório e a ampla defesa.
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Samples: Processo Seletivo
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 4.11. O candidato aprovado e convocado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será admitido se atender às seguintes exigências, na data da admissãoSão requisitos para a contratação:
a) ter nacionalidade brasileiracumprir as determinações deste edital e ser aprovado neste Processo Seletivo Simplificado.
b) comprovação através de xérox autenticado ou original e cópia para autenticação pelo servidor do setor responsável pelo recebimento da documentação, do diploma, certificado ou declaração dos requisitos mínimos exigidos no item II;
bc) comprovação através de xérox autenticado ou original e cópia para autenticação pelo servidor do setor responsável pelo recebimento da documentação, do diploma , certificado ou declaração dos títulos que declarou possuir para efeito de classificação;
d) Comprovação de experiência profissional através de documento oficial emitido pelo empregador ou registro na carteira de trabalho, caso tenha declarado possuir, para efeito de classificação;
e) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiros, gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais;
f) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
g) estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando documento comprobatórioeleitorais e militares;
c) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro, se do sexo masculino, apresentando documento comprobatório;
dh) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e inferior a 70 (setenta) anos, na data da admissão, apresentando documento comprobatório;
ei) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) estar plenamente ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da ocupaçãofunção, que será comprovada por meio de exames médicos específicos, conforme previsto no processo de admissão, item 13 deste Edital. Os exames médicos pré-admissionais serão realizados com objetivo de averiguar as condições de saúde dos candidatos aprovados e convocados para admissão, sob a responsabilidade da MGS;
g) não ter sido demitido da MGS, por justa causa, ou exonerado por processo administrativo na Administração Pública Estadual, direta ou indireta; ou não ter sido demitido, a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;
h) ser aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado e possuir os requisitos gerais e os requisitos físicos específicos exigidos para o exercício da ocupação, quando houver, conforme expresso no Anexo II, bem como comprovar a experiência de 6 (seis) meses na ocupação, nos termos do Anexo II. Não será considerado como comprovação de experiência o período de estágio ou monitoria, nem bolsa de estudos ou programa similar;
i) comprovar a escolaridade exigida para a ocupação, conforme Xxxxx XX deste Editalem laudo expedido pelo CRESST ;
j) estar devidamente registrado junto ao respectivo Conselho Profissional não ter sofrido, no exercício de Classefunção pública, para penalidade incompatível com a ocupação que assim o exigirnova investidura;
k) possuir cadastro atualizado do eSocial.não ser aposentado por invalidez;
l) apresentar todos os documentos previstos no item 13.3.1.1 deste Edital.não ter sofrido limitação de funções;
m) atender a todas as exigências estabelecidas neste Editalnão ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;
n) não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita, conforme determina o artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
4.2. A prestação o) Não será admitida a contratação de informação falsa ou a falsificação ou a não entrega dos documentos exigidos para execução do Processo Seletivo Público Simplificado eliminará o candidato do certameque, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, observado o contraditório e a ampla defesanos últimos cinco anos tenha sido condenado criminalmente.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 4.1. O candidato aprovado Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e convocado prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante a apresentação de no Processo Seletivo Público Simplificado mínimo, 01 (um) Atestado de que trata este Edital será admitido se atender às seguintes exigênciasCapacidade Técnica.
4.1.1. Para fins da comprovação, na data da admissão:
a) ter nacionalidade brasileira;
b) estar em dia com as obrigações eleitoraisos atestados deverão dizer respeito a serviços executados, apresentando documento comprobatório;
c) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro, se do sexo masculino, apresentando documento comprobatório;
d) ter comprovando a idade experiência mínima de 18 02 (dezoitodois) anosanos na prestação dos serviços, na data da admissãosendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, apresentando documento comprobatório;
enão havendo obrigatoriedade de os 02 (dois) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) estar plenamente apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da ocupação, que será comprovada por meio de exames médicos específicos, conforme previsto no processo de admissão, item 13 deste Edital. Os exames médicos pré-admissionais serão realizados com objetivo de averiguar as condições de saúde dos candidatos aprovados e convocados para admissão, sob a responsabilidade da MGS;
g) não ter sido demitido da MGS, por justa causa, ou exonerado por processo administrativo na Administração Pública Estadual, direta ou indireta; ou não ter sido demitido, a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;
h) ser aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado e possuir os requisitos gerais e os requisitos físicos específicos exigidos para o exercício da ocupação, quando houver, conforme expresso no Anexo II, bem como comprovar a experiência de 6 (seis) meses na ocupação, nos termos do Anexo II. Não será considerado como comprovação de experiência o período de estágio ou monitoria, nem bolsa de estudos ou programa similar;
i) comprovar a escolaridade exigida para a ocupação, conforme Xxxxx XX deste Edital;
j) estar devidamente registrado junto ao respectivo Conselho Profissional de Classe, para a ocupação que assim o exigir;
k) possuir cadastro atualizado do eSocial.
l) apresentar todos os documentos previstos no item 13.3.1.1 deste Edital.
m) atender a todas as exigências estabelecidas neste Editalanos serem ininterruptos.
4.2. Prova de registro da empresa no Conselho Profissional Competente (Ex: CREA, CRT ou órgão competente pela regulamentação da respectiva atividade profissional).
4.3. A Contratada deverá possuir em seu quadro funcional, no mínimo 02 (dois) profissionais que possuam as seguintes qualificações técnicas:
4.3.1. Deverá possuir, no mínimo, 01 (um) técnico em eletrotécnica;
4.3.2. Deverá possuir, no mínimo, 01 (um) técnico em mecânica;
4.3.3. Deverá possuir, no mínimo, 01 (um) profissional com formação de nível superior em Engenharia Elétrica, ou Engenharia de Mecânica, devidamente registrado como responsável técnico no Conselho Profissional competente (ex: CREA, CRT ou órgão competente pela regulamentação da classe profissional).
4.3.4. Indicação do responsável Técnico da LICITANTE e a relação de equipe de profissionais técnicos que participarão da condução dos serviços, acompanhada do prova de registro junto Conselho Profissional (CREA, CRT ou órgão competente pela regulamentação da respectiva categoria profissional) do Responsável técnico da empresa e dos profissionais que executaram os serviços na Contratante.
4.3.5. A comprovação de vínculo profissional deve ser através de contrato social, quando o profissional fizer parte do quadro societário da empresa ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando fizer parte do quadro de funcionários ou contrato de prestação de informação falsa serviços, se profissional autônomo, quando prestar serviços à contratada;
4.3.6. Os profissionais indicados pelo licitante deverão participar do serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de qualificação e experiência equivalente ou a falsificação ou a não entrega superior, desde que aprovada pela CONTRANTE.
4.4. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, é facultado ao licitante realizar vistoria previa nas instalações do local de execução dos documentos exigidos serviços.
4.4.1. A Vistoria prévia deve ser previamente agendada através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
4.4.2. O prazo para execução visita técnica iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Processo Seletivo Público Simplificado eliminará o candidato do certameEdital, anulandoestendendo-se todos os atos decorrentes até 03 dias úteis anteriores à data prevista para a abertura da inscriçãosessão pública.
4.4.3. Para a visita técnica, sem prejuízo o licitante ou o seu representante deverá estar devidamente identificado.
4.4.4. O licitante deve apresentar declaração que realizou a vistoria.
4.4.5. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deve declarar que tem pleno conhecimento das sanções penais aplicáveiscondições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, observado o contraditório e a ampla defesaque assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com esta entidade.
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Samples: Service Agreement
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 4.12.1. O candidato aprovado e convocado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será admitido se atender às seguintes exigências, na data da admissãoSão requisitos básicos para a contratação:
a) ter nacionalidade brasileira;Ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste edital; Página2
b) estar Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando documento comprobatório;
c) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro, se militares (quando do sexo masculino, apresentando documento comprobatório) e eleitorais (ambos os sexos);
d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da admissão, apresentando documento comprobatório;
e) encontrar-se Estar em pleno gozo de seus direitos políticos civis e civispolíticos;
e) Ter idade mínima de 18 anos, à época da contratação;
f) estar plenamente apto física Possuir a escolaridade e mentalmente os requisitos exigidos para o exercício das atribuições da ocupação, que será comprovada por meio de exames médicos específicosa função para a qual se inscreveu, conforme previsto estabelecido no processo de admissão, item 13 deste Edital. Os exames médicos pré-admissionais serão realizados com objetivo de averiguar as condições de saúde dos candidatos aprovados quadro constante nos ANEXOS I e convocados para admissão, sob a responsabilidade da MGSII;
g) não ter sido demitido Possuir inscrição regular no Conselho da MGScategoria profissional para a qual concorre, por justa causa, ou exonerado por processo administrativo na Administração Pública Estadual, direta ou indireta; ou não ter sido demitido, a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952quando necessário;
h) ser aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado e possuir os requisitos gerais e os requisitos físicos específicos exigidos para o Não estar suspenso do exercício da ocupação, quando houver, conforme expresso no Anexo II, bem como comprovar a experiência de 6 (seis) meses na ocupação, nos termos do Anexo II. Não será considerado como comprovação de experiência o período de estágio ou monitoria, profissional nem bolsa de estudos ou programa similarcumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;
i) comprovar a escolaridade exigida para a ocupaçãoNão incidir na vedação constitucional da acumulação ilícita de cargos, conforme Xxxxx XX deste Editalemprego ou função pública;
j) estar devidamente registrado Não possuir dívidas/débitos, junto ao respectivo Conselho Profissional a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal.
2.2. As aptidões do cargo podem justificar a exigência de Classe, outros requisitos estabelecidos em lei ou pela administração para a ocupação que assim o exigir;
k) possuir cadastro atualizado do eSocialcontratação.
l) apresentar todos os documentos previstos no item 13.3.1.1 deste Edital.
m) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
4.22.3. A prestação de informação falsa comprovação do preenchimento dos requisitos deverá ser apresentada no ato da contratação ou a falsificação ou a não entrega dos documentos exigidos para execução do Processo Seletivo Público Simplificado eliminará o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes no ato da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveisa critério da administração, observado o contraditório e a ampla defesanão sendo, em hipótese alguma, admitida comprovação posterior ou extemporânea.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado