DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 19.1 Após análise da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a contratação dependerá de prévia aprovação do Ministério da Fazenda, incluindo a análise das condições apresentadas pelas instituições interessadas e a verificação da inexistência de quaisquer limitações ao Estado do Rio de Janeiro. Ante a possibilidade de não aprovação pelo Ministério da Fazenda, não caberá à adjudicada quaisquer direitos, deveres e obrigações no caso de não realização da contratação.
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Samples: www.fazenda.rj.gov.br, www.fazenda.rj.gov.br
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 19.1 16.1 Após análise da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a contratação dependerá de prévia aprovação do Ministério da Fazenda, incluindo a análise das condições apresentadas pelas instituições interessadas e a verificação da inexistência de quaisquer limitações ao Estado do Rio de Janeiro. Ante a possibilidade de não aprovação pelo Ministério da Fazenda, não caberá à adjudicada quaisquer direitos, deveres e obrigações no caso de não realização da contratação.
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Samples: www.fazenda.rj.gov.br
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 19.1 10.1. Após análise da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a contratação dependerá de prévia aprovação do Ministério da Fazenda, incluindo a análise das condições apresentadas pelas instituições interessadas e a verificação da inexistência de quaisquer limitações ao Estado do Rio de Janeiro. Ante a possibilidade de não aprovação pelo Ministério da Fazenda, não caberá à adjudicada ao adjucatário quaisquer direitos, deveres e obrigações no caso de não realização da contrataçãoobrigações.
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Samples: Termo De Referência