DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 5.5. Observado o disposto no item 5.4, constituem riscos suportados exclusivamente pela Concessionária: 5.5.1. aumentos de preço nos insumos para a execução das obras, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias, nos termos do item 5.2.7; 5.5.2. investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos; 5.5.3. não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantação de novas infraestruturas aeroportuárias dentro ou fora da área de influência do Aeroporto, com exceção apenas do disposto no item 5.2.3; 5.5.4. estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela Concessionária; 5.5.5. investimentos, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento do PEA ou de quaisquer das obrigações contratuais, do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no Contrato; 5.5.6. estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos; 5.5.7. prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras; 5.5.8. situação geológica do Aeroporto diferente da prevista para a execução das obras, salvo no tocante ao item 5.2.9; 5.5.9. aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros; 5.5.10. variação das taxas de câmbio; 5.5.11. variação da demanda pelos serviços prestados no Aeroporto; 5.5.12. inadimplência dos Usuários pelo pagamento das Tarifas; 5.5.13. prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela Concessionária ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos Serviços; 5.5.14. prejuízos decorrentes de erros na realização das obras que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das obras; 5.5.15. mudanças dos projetos apresentados pela Concessionária que não tenham sido solicitadas pela ANAC, com exceção do disposto no item 5.2.2; 5.5.16. mudanças tecnológicas implantadas pela Concessionária e que não tenham sido solicitadas pela ANAC; 5.5.17. greves realizadas por empregados contratados pela Concessionária ou pelas Subcontratadas e prestadoras de serviços à Concessionária; 5.5.18. custos de ações judiciais de terceiros contra a Concessionária ou Subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao Poder Concedente e observado o disposto nos itens 5.2.10 e 5.2.11; 5.5.19. responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais; 5.5.20. impossibilidade de atingimento das capacidades do Sistema de Pistas, quando não decorrente de decisão ou omissão de entes públicos; 5.5.21. ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro; 5.5.22. custos de eventual rescisão dos contratos celebrados que envolvam a utilização de espaços no Complexo Aeroportuário que estejam em vigor ao final do Estágio 2 da Fase I-A; 5.5.23. custos decorrentes das desocupações do sítio aeroportuário referidas no item 3.1.61, bem como de eventuais reassentamentos e realocações; 5.5.24. custos com a remoção de quaisquer bens para a liberação de áreas dos sítios aeroportuários; 5.5.25. custos incorridos para adequação da infraestrutura e serviços prestados aos normativos da ANAC e demais órgãos públicos, inclusive aqueles pré-existentes à assinatura do Contrato, observado o item 5.2.2; 5.5.26. custos incorridos para cumprimento de condicionantes ambientais, inclusive aquelas pré-existentes à assinatura do Contrato, observado o item 5.2.12; 5.5.27. custos incorridos na reforma, melhoria e manutenção de ativos recebidos pela Concessionária, necessários para adequada prestação do serviço; 5.5.28. custos decorrentes de discordâncias relacionadas ao procedimento levado a efeito pela Secretaria de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, conforme disposto na Seção V do Capítulo XIV, inclusive no que se refere ao valor do bem calculado por aquele órgão, ressalvada a possibilidade de o referido valor vir a ser abatido da parcela de contribuição variável, e ainda que eventual ausência ou inoperância dos bens acarrete impedimento ou redução do processamento de passageiros, aeronaves ou cargas no aeroporto; e 5.5.29. quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da Concessão que não estejam expressamente previstos no item 5.2. 5.6. A Concessionária declara: 5.6.1. ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e 5.6.2. ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato de Concessão. 5.7. A Concessionária não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente ao Poder Concedente, em especial, a não realização da demanda projetada pela Concessionária, venham a se materializar.
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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 5.5. Observado o disposto no item 5.4, constituem riscos suportados exclusivamente pela Concessionária:
5.5.1. aumentos de preço nos insumos para a execução das obras, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias, nos termos do item 5.2.7;
5.5.2. investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos;
5.5.3. não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantação de novas infraestruturas aeroportuárias dentro ou fora da área de influência do Aeroporto, com exceção apenas do disposto no item 5.2.3;
5.5.4. estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela Concessionária;
5.5.5. investimentos, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento do PEA ou de quaisquer das obrigações contratuais, do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no Contrato;
5.5.6. estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos;
5.5.7. prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras;
5.5.8. situação geológica do Aeroporto diferente da prevista para a execução das obras, salvo no tocante ao item 5.2.9;
5.5.9. aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros;
5.5.10. variação das taxas de câmbio;
5.5.11. variação da demanda pelos serviços prestados no Aeroporto;
5.5.12. inadimplência dos Usuários pelo pagamento das Tarifas;
5.5.13. prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela Concessionária ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos Serviços;
5.5.14. prejuízos decorrentes de erros na realização das obras que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das obras;
5.5.15. mudanças dos projetos apresentados pela Concessionária que não tenham sido solicitadas pela ANAC, com exceção do disposto no item 5.2.2;
5.5.16. mudanças tecnológicas implantadas pela Concessionária e que não tenham sido solicitadas pela ANAC;
5.5.17. greves realizadas por empregados contratados pela Concessionária ou pelas Subcontratadas e prestadoras de serviços à Concessionária;
5.5.18. custos de ações judiciais de terceiros contra a Concessionária ou Subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao Poder Concedente e observado o disposto nos itens 5.2.10 e 5.2.11;
5.5.19. responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais;
5.5.20. impossibilidade de atingimento das capacidades do Sistema de Pistas, quando não decorrente de decisão ou omissão de entes públicos;
5.5.21. ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro;
5.5.22. custos de eventual rescisão dos contratos celebrados que envolvam a utilização de espaços no Complexo Aeroportuário que estejam em vigor ao final do Estágio 2 da Fase I-A;
5.5.23. custos decorrentes das desocupações do sítio aeroportuário referidas no item 3.1.613.1.54, bem como de eventuais reassentamentos e realocações;
5.5.24. custos com a remoção de quaisquer bens para a liberação de áreas dos sítios aeroportuários;
5.5.25. custos incorridos para adequação da infraestrutura e serviços prestados aos normativos da ANAC e demais órgãos públicos, inclusive aqueles pré-existentes à assinatura do Contrato, observado o item 5.2.2;
5.5.26. custos incorridos para cumprimento de condicionantes ambientais, inclusive aquelas pré-existentes à assinatura do Contrato, observado o item 5.2.12;
5.5.27. custos incorridos na reforma, melhoria e manutenção de ativos recebidos pela Concessionária, necessários para adequada prestação do serviço;
5.5.28. custos decorrentes de discordâncias relacionadas ao procedimento levado a efeito pela Secretaria de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, conforme disposto na Seção V do Capítulo XIV, inclusive no que se refere ao valor do bem calculado por aquele órgão, ressalvada a possibilidade de o referido valor vir a ser abatido da parcela de contribuição variável, e ainda que eventual ausência ou inoperância dos bens acarrete impedimento ou redução do processamento de passageiros, aeronaves ou cargas no aeroporto; e
5.5.29. quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da Concessão que não estejam expressamente previstos no item 5.2.
5.6. A Concessionária declara:
5.6.1. ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e
5.6.2. ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato de Concessão.
5.7. A Concessionária não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente ao Poder Concedente, em especial, a não realização da demanda projetada pela Concessionária, venham a se materializar.
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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 5.55.4. Observado o disposto no item 5.45.3, constituem riscos suportados exclusivamente pela Concessionária:
5.5.15.4.1. aumentos de preço nos insumos para a execução das obras, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias, nos termos do item 5.2.7;
5.5.25.4.2. investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos;
5.5.35.4.3. não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantação de novas infraestruturas aeroportuárias dentro ou fora da área de influência do Aeroporto, com exceção apenas do disposto no item 5.2.3;
5.5.45.4.4. estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela Concessionária;
5.5.55.4.5. investimentos, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento do PEA ou de quaisquer das obrigações contratuais, do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no Contrato;
5.5.65.4.6. estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos;
5.5.75.4.7. prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras;
5.5.85.4.8. situação geológica do Aeroporto diferente da prevista para a execução das obras, salvo no tocante ao item 5.2.9;
5.5.95.4.9. aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros;
5.5.105.4.10. variação das taxas de câmbio;
5.5.115.4.11. variação da demanda pelos serviços prestados no Aeroporto;
5.5.125.4.12. inadimplência dos Usuários pelo pagamento das Tarifas;
5.5.135.4.13. prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela Concessionária ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos Serviços;
5.5.145.4.14. prejuízos decorrentes de erros na realização das obras que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das obras;
5.5.155.4.15. atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública federal exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de fato imputável à Administração Pública Federal;
5.4.16. mudanças dos projetos apresentados pela Concessionária que não tenham sido solicitadas pela ANAC, com exceção do disposto no item 5.2.2;
5.5.165.4.17. mudanças tecnológicas implantadas pela Concessionária e que não tenham sido solicitadas pela ANAC;
5.5.175.4.18. greves realizadas por empregados contratados pela Concessionária ou pelas Subcontratadas e prestadoras de serviços à Concessionária;
5.5.185.4.19. custos de ações judiciais de terceiros contra a Concessionária ou Subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao Poder Concedente e observado o disposto nos itens 5.2.10 5.2.12 e 5.2.115.2.13;
5.5.195.4.20. responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais;
5.5.205.4.21. impossibilidade de atingimento das capacidades previstas no Anexo 10 – Capacidade do Sistema de Pistas, quando não decorrente de decisão ou omissão de entes públicos;
5.5.215.4.22. ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro;
5.5.225.4.23. custos de eventual rescisão dos contratos celebrados que envolvam a utilização de espaços no Complexo Aeroportuário que estejam em vigor ao final no início do Estágio 2 3 da Fase I-A;
5.5.235.4.24. custos decorrentes das desocupações do sítio aeroportuário referidas no item 3.1.613.1.50, bem como de eventuais reassentamentos e realocações;
5.5.24. custos com a remoção de quaisquer bens para a liberação de áreas dos sítios aeroportuários;
5.5.25. custos incorridos para adequação da infraestrutura e serviços prestados aos normativos da ANAC e demais órgãos públicos, inclusive aqueles pré-existentes à assinatura do Contrato, observado o item 5.2.2;
5.5.26. custos incorridos para cumprimento de condicionantes ambientais, inclusive aquelas pré-existentes à assinatura do Contrato, observado o item 5.2.12;
5.5.27. custos incorridos na reforma, melhoria e manutenção de ativos recebidos pela Concessionária, necessários para adequada prestação do serviço;
5.5.28. custos decorrentes de discordâncias relacionadas ao procedimento levado a efeito pela Secretaria de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, conforme disposto na Seção V do Capítulo XIV, inclusive no que se refere ao valor do bem calculado por aquele órgão, ressalvada a possibilidade de o referido valor vir a ser abatido da parcela de contribuição variável, e ainda que eventual ausência ou inoperância dos bens acarrete impedimento ou redução do processamento de passageiros, aeronaves ou cargas no aeroporto; e
5.5.295.4.25. quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da Concessão Concessão, que não estejam expressamente previstos no item 5.2.
5.65.5. A Concessionária declara:
5.6.15.5.1. ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e
5.6.25.5.2. ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato de Concessão.
5.75.6. A Concessionária não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente ao Poder Concedente, em especial, a não realização da demanda projetada pela Concessionária, venham a se materializar.
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Samples: Contrato De Concessão, Concessão
DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 5.5. Observado o disposto no item 5.4, constituem riscos suportados exclusivamente pela Concessionária:
5.5.1. aumentos de preço nos insumos para a execução das obras, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias, nos termos do item 5.2.7;
5.5.2. investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos;
5.5.3. não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantação de novas infraestruturas aeroportuárias dentro ou fora da área de influência do Aeroporto, com exceção apenas do disposto no item 5.2.3;
5.5.4. estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela Concessionária;
5.5.5. investimentos, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento do PEA ou de quaisquer das obrigações contratuais, do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no Contrato;
5.5.6. estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos;
5.5.7. prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras;
5.5.8. situação geológica do Aeroporto diferente da prevista para a execução das obras, salvo no tocante ao item 5.2.9;
5.5.9. aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros;
5.5.10. variação das taxas de câmbio;
5.5.11. variação da demanda pelos serviços prestados no Aeroporto;
5.5.12. inadimplência dos Usuários pelo pagamento das Tarifas;
5.5.13. prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela Concessionária ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos Serviços;
5.5.14. prejuízos decorrentes de erros na realização das obras que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das obras;
5.5.15. mudanças dos projetos apresentados pela Concessionária que não tenham sido solicitadas pela ANAC, com exceção do disposto no item 5.2.2;
5.5.16. mudanças tecnológicas implantadas pela Concessionária e que não tenham sido solicitadas pela ANAC;
5.5.17. greves realizadas por empregados contratados pela Concessionária ou pelas Subcontratadas e prestadoras de serviços à Concessionária;
5.5.18. custos de ações judiciais de terceiros contra a Concessionária ou Subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao Poder Concedente e observado o disposto nos itens 5.2.10 e 5.2.11;
5.5.19. responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais;
5.5.20. impossibilidade de atingimento das capacidades do Sistema de Pistas, quando não decorrente de decisão ou omissão de entes públicos;
5.5.21. ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro;
5.5.22. custos de eventual rescisão dos contratos celebrados que envolvam a utilização de espaços no Complexo Aeroportuário que estejam em vigor ao final do Estágio 2 da Fase I-A;
5.5.23. custos decorrentes das desocupações do sítio aeroportuário referidas no item 3.1.61, bem como de eventuais reassentamentos e realocações;
5.5.24. custos com a remoção de quaisquer bens para a liberação de áreas dos sítios aeroportuários;
5.5.25. custos incorridos para adequação da infraestrutura e serviços prestados aos normativos da ANAC e demais órgãos públicos, inclusive aqueles pré-existentes à assinatura do Contrato, observado o item 5.2.2;
5.5.26. custos incorridos para cumprimento de condicionantes ambientais, inclusive aquelas pré-existentes à assinatura do Contrato, observado o item 5.2.12;
5.5.27. custos incorridos na reforma, melhoria e manutenção de ativos recebidos pela Concessionária, necessários para adequada prestação do serviço;
5.5.28. custos decorrentes de discordâncias relacionadas ao procedimento levado a efeito pela Secretaria de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, conforme disposto na Seção V do Capítulo XIV, inclusive no que se refere ao valor do bem calculado por aquele órgão, ressalvada a possibilidade de o referido valor vir a ser abatido da parcela de contribuição variável, e ainda que eventual ausência ou inoperância dos bens acarrete impedimento ou redução do processamento de passageiros, aeronaves ou cargas no aeroporto; e
5.5.29. quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da Concessão que não estejam expressamente previstos no item 5.2.
5.6. A Concessionária declara:
5.6.1. ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e
5.6.2. ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato de Concessão.
5.7. A Concessionária não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente ao Poder Concedente, em especial, a não realização da demanda projetada pela Concessionária, venham a se materializar.
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Samples: Contract for Concession
DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 5.5. Observado o disposto no item 5.4, constituem riscos suportados exclusivamente pela Concessionária:
5.5.1. aumentos de preço nos insumos para a execução das obras, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias, nos termos do item 5.2.7;
5.5.2. investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos;
5.5.3. não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantação de novas infraestruturas aeroportuárias dentro ou fora da área de influência do Aeroporto, com exceção apenas do disposto no item 5.2.3;
5.5.4. estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela Concessionária;
5.5.5. investimentos, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento do PEA ou de quaisquer das obrigações contratuais, do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no Contrato;
5.5.6. estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos;
5.5.7. prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras;
5.5.8. situação geológica do Aeroporto diferente da prevista para a execução das obras, salvo no tocante ao item 5.2.9;
5.5.9. aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros;
5.5.10. variação das taxas de câmbio;
5.5.11. variação da demanda pelos serviços prestados no Aeroporto;
5.5.12. inadimplência dos Usuários pelo pagamento das Tarifas;
5.5.13. prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela Concessionária ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos Serviços;
5.5.14. prejuízos decorrentes de erros na realização das obras que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das obras;
5.5.15. mudanças dos projetos apresentados pela Concessionária que não tenham sido solicitadas pela ANAC, com exceção do disposto no item 5.2.2;
5.5.16. mudanças tecnológicas implantadas pela Concessionária e que não tenham sido solicitadas pela ANAC;
5.5.17. greves realizadas por empregados contratados pela Concessionária ou pelas Subcontratadas e prestadoras de serviços à Concessionária;
5.5.18. custos de ações judiciais de terceiros contra a Concessionária ou Subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao Poder Concedente e observado o disposto nos itens 5.2.10 e 5.2.11;
5.5.19. responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais;
5.5.20. impossibilidade de atingimento das capacidades do Sistema de Pistas, quando não decorrente de decisão ou omissão de entes públicoscom exceção apenas do disposto no item 5.2.3;
5.5.21. ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro;
5.5.22. custos de eventual rescisão dos contratos celebrados que envolvam a utilização de espaços no Complexo Aeroportuário que estejam em vigor ao final do Estágio 2 da Fase I-A;
5.5.23. custos decorrentes das desocupações do sítio aeroportuário referidas no item 3.1.613.1.62, bem como de eventuais reassentamentos e realocações;
5.5.24. custos com a remoção de quaisquer bens para a liberação de áreas dos sítios aeroportuários;
5.5.25. custos incorridos para adequação da infraestrutura e serviços prestados aos normativos da ANAC e demais órgãos públicos, inclusive aqueles pré-existentes à assinatura do Contrato, observado o item 5.2.2;
5.5.26. custos incorridos para cumprimento de condicionantes ambientais, inclusive aquelas pré-pré- existentes à assinatura do Contrato, observado o item 5.2.12;
5.5.27. custos incorridos na reforma, melhoria e manutenção de ativos recebidos pela Concessionária, necessários para adequada prestação do serviço;
5.5.28. custos decorrentes de eventuais incorreções verificadas na lista de bens disponibilizada conforme item 2.22.11;
5.5.29. custos decorrentes de discordâncias relacionadas ao procedimento levado a efeito pela Secretaria de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, conforme disposto na Seção V IV do Capítulo XIV, inclusive no que se refere ao valor do bem calculado por aquele órgão, ressalvada a possibilidade de o referido valor vir a ser abatido da parcela de contribuição variável, e ainda que eventual ausência ou inoperância dos bens acarrete impedimento ou redução do processamento de passageiros, aeronaves ou cargas no aeroporto; e
5.5.295.5.30. quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da Concessão que não estejam expressamente previstos no item 5.2.
5.6. A Concessionária declara:
5.6.1. ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e
5.6.2. ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato de Concessão.
5.7. A Concessionária não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente ao Poder Concedente, em especial, a não realização da demanda projetada pela Concessionária, venham a se materializar.
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Samples: Contrato De Concessão
DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 5.5. Observado o disposto no item 5.4, constituem riscos suportados exclusivamente pela Concessionária:
5.5.1. aumentos de preço nos insumos para a execução das obras, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias, nos termos do item 5.2.7;
5.5.2. investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos;
5.5.3. não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantação de novas infraestruturas aeroportuárias dentro ou fora da área de influência do Aeroporto, com exceção apenas do disposto no item 5.2.3;
5.5.4. estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela Concessionária;
5.5.5. investimentos, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento do PEA ou de quaisquer das obrigações contratuais, do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no Contrato;
5.5.6. estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos;
5.5.7. prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras;
5.5.8. situação geológica do Aeroporto diferente da prevista para a execução das obras, salvo no tocante ao item 5.2.9;
5.5.9. aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros;
5.5.10. variação das taxas de câmbio;
5.5.11. variação da demanda pelos serviços prestados no Aeroporto;
5.5.12. inadimplência dos Usuários pelo pagamento das Tarifas;
5.5.13. prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela Concessionária ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos Serviços;
5.5.14. prejuízos decorrentes de erros na realização das obras que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das obras;
5.5.15. mudanças dos projetos apresentados pela Concessionária que não tenham sido solicitadas pela ANAC, com exceção do disposto no item 5.2.2;
5.5.16. mudanças tecnológicas implantadas pela Concessionária e que não tenham sido solicitadas pela ANAC;
5.5.17. greves realizadas por empregados contratados pela Concessionária ou pelas Subcontratadas e prestadoras de serviços à Concessionária;
5.5.18. custos de ações judiciais de terceiros contra a Concessionária ou Subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao Poder Concedente e observado o disposto nos itens 5.2.10 e 5.2.11;
5.5.19. responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais;
5.5.20. impossibilidade de atingimento das capacidades do Sistema de Pistas, quando não decorrente de decisão ou omissão de entes públicos;
5.5.21. ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro;
5.5.22. custos de eventual rescisão dos contratos celebrados que envolvam a utilização de espaços no Complexo Aeroportuário que estejam em vigor ao final do Estágio 2 da Fase I-A;
5.5.23. custos decorrentes das desocupações do sítio aeroportuário referidas no item 3.1.61, bem como de eventuais reassentamentos e realocações;
5.5.24. custos com a remoção de quaisquer bens para a liberação de áreas dos sítios aeroportuários;
5.5.25. custos incorridos para adequação da infraestrutura e serviços prestados aos normativos da ANAC e demais órgãos públicos, inclusive aqueles pré-existentes à assinatura do Contrato, observado o item 5.2.2;
5.5.26. custos incorridos para cumprimento de condicionantes ambientais, inclusive aquelas pré-existentes à assinatura do Contrato, observado o item 5.2.12;
5.5.27. custos incorridos na reforma, melhoria e manutenção de ativos recebidos pela Concessionária, necessários para adequada prestação do serviço;
5.5.28. custos decorrentes de discordâncias relacionadas ao procedimento levado a efeito pela Secretaria de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, conforme disposto na Seção V do Capítulo XIV, inclusive no que se refere ao valor do bem calculado por aquele órgão, ressalvada a possibilidade de o referido valor vir a ser abatido da parcela de contribuição variável, e ainda que eventual ausência ou inoperância dos bens acarrete impedimento ou redução do processamento de passageiros, aeronaves ou cargas no aeroporto; e
5.5.29. quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da Concessão que não estejam expressamente previstos no item 5.2.
5.6. A Concessionária declara:
5.6.1. ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e
5.6.2. ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato de Concessão.
5.7. A Concessionária não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente ao Poder Concedente, em especial, a não realização da demanda projetada pela Concessionária, venham xxxxxx a se materializar.
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DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 5.5. Observado o disposto no item 5.4, constituem riscos suportados exclusivamente pela Concessionária:
5.5.1. aumentos de preço nos insumos para a execução das obras, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias, nos termos do item 5.2.7;
5.5.2. investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos;
5.5.3. não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantação de novas infraestruturas aeroportuárias dentro ou fora da área de influência do Aeroporto, com exceção apenas do disposto no item 5.2.3;
5.5.4. estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela Concessionária;
5.5.5. investimentos, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento do PEA ou de quaisquer das obrigações contratuais, do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no Contrato;
5.5.6. estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos;
5.5.7. prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras;
5.5.8. situação geológica do Aeroporto diferente da prevista para a execução das obras, salvo no tocante ao item 5.2.9;
5.5.9. aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros;
5.5.10. variação das taxas de câmbio;
5.5.11. variação da demanda pelos serviços prestados no Aeroporto;
5.5.12. inadimplência dos Usuários pelo pagamento das Tarifas;
5.5.13. prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela Concessionária ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos Serviços;
5.5.14. prejuízos decorrentes de erros na realização das obras que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das obras;
5.5.15. mudanças dos projetos apresentados pela Concessionária que não tenham sido solicitadas pela ANAC, com exceção do disposto no item 5.2.2;
5.5.16. mudanças tecnológicas implantadas pela Concessionária e que não tenham sido solicitadas pela ANAC;
5.5.17. greves realizadas por empregados contratados pela Concessionária ou pelas Subcontratadas e prestadoras de serviços à Concessionária;
5.5.18. custos de ações judiciais de terceiros contra a Concessionária ou Subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao Poder Concedente e observado o disposto nos itens 5.2.10 e 5.2.11;
5.5.19. responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais;
5.5.20. impossibilidade de atingimento das capacidades do Sistema de Pistas, quando não decorrente de decisão ou omissão de entes públicos;
5.5.21. ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro;
5.5.22. custos de eventual rescisão dos contratos celebrados que envolvam a utilização de espaços no Complexo Aeroportuário que estejam em vigor ao final do Estágio 2 da Fase I-A;
5.5.23. custos decorrentes das desocupações do sítio aeroportuário referidas no item 3.1.613.1.54, bem como de eventuais reassentamentos e realocações;
5.5.24. custos com a remoção de quaisquer bens para a liberação de áreas dos sítios aeroportuários;
5.5.25. custos incorridos para adequação da infraestrutura e serviços prestados aos normativos da ANAC e demais órgãos públicos, inclusive aqueles pré-existentes à assinatura do Contrato, observado o item 5.2.2;
5.5.26. custos incorridos para cumprimento de condicionantes ambientais, inclusive aquelas pré-pré- existentes à assinatura do Contrato, observado o item 5.2.12;
5.5.27. custos incorridos na reforma, melhoria e manutenção de ativos recebidos pela Concessionária, necessários para adequada prestação do serviço;
5.5.28. custos decorrentes de discordâncias relacionadas ao procedimento levado a efeito pela Secretaria de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, conforme disposto na Seção V do Capítulo XIV, inclusive no que se refere ao valor do bem calculado por aquele órgão, ressalvada a possibilidade de o referido valor vir a ser abatido da parcela de contribuição variável, e ainda que eventual ausência ou inoperância dos bens acarrete impedimento ou redução do processamento de passageiros, aeronaves ou cargas no aeroporto; e
5.5.29. quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da Concessão que não estejam expressamente previstos no item 5.2.
5.6. A Concessionária declara:
5.6.1. ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e
5.6.2. ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato de Concessão.
5.7. A Concessionária não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente ao Poder Concedente, em especial, a não realização da demanda projetada pela Concessionária, venham a se materializar.
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Samples: Contrato De Concessão
DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 5.55.4. Observado o disposto no item 5.45.3, constituem riscos suportados exclusivamente pela Concessionária:
5.5.15.4.1. aumentos de preço nos insumos para a execução das obras, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias, nos termos do item 5.2.7;
5.5.25.4.2. investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos;
5.5.35.4.3. não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantação de novas infraestruturas aeroportuárias dentro ou fora da área de influência do Aeroporto, com exceção apenas do disposto no item 5.2.3;
5.5.45.4.4. estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela Concessionária;
5.5.55.4.5. investimentos, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento do PEA ou de quaisquer das obrigações contratuais, do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no Contrato;
5.5.65.4.6. estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos;
5.5.75.4.7. prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras;
5.5.85.4.8. situação geológica do Aeroporto diferente da prevista para a execução das obras, salvo no tocante ao item 5.2.9;
5.5.95.4.9. aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros;
5.5.105.4.10. variação das taxas de câmbio;
5.5.115.4.11. variação da demanda pelos serviços prestados no Aeroporto;; CONCESSÃO PARA AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DO AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS - XXXXXXXX XXX
5.5.125.4.12. inadimplência dos Usuários pelo pagamento das Tarifas;
5.5.135.4.13. prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela Concessionária ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos Serviços;
5.5.145.4.14. prejuízos decorrentes de erros na realização das obras que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das obras;
5.5.155.4.15. atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública federal exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de fato imputável à Administração Pública Federal;
5.4.16. mudanças dos projetos apresentados pela Concessionária que não tenham sido solicitadas pela ANAC, com exceção do disposto no item 5.2.2;
5.5.165.4.17. mudanças tecnológicas implantadas pela Concessionária e que não tenham sido solicitadas pela ANAC;
5.5.175.4.18. greves realizadas por empregados contratados pela Concessionária ou pelas Subcontratadas e prestadoras de serviços à Concessionária;
5.5.185.4.19. custos de ações judiciais de terceiros contra a Concessionária ou Subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao Poder Concedente e observado o disposto nos itens 5.2.10 5.2.12 e 5.2.115.2.13;
5.5.195.4.20. responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais;
5.5.205.4.21. impossibilidade de atingimento das capacidades previstas no Anexo 10 – Capacidade do Sistema de Pistas, quando não decorrente de decisão ou omissão de entes públicos;
5.5.215.4.22. ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro;
5.5.225.4.23. custos de eventual rescisão dos contratos celebrados que envolvam a utilização de espaços no Complexo Aeroportuário que estejam em vigor ao final no início do Estágio 2 3 da Fase I-A;
5.5.235.4.24. custos decorrentes das desocupações do sítio aeroportuário referidas no item 3.1.613.1.50, bem como de eventuais reassentamentos e realocações;
5.5.24. custos com a remoção de quaisquer bens para a liberação de áreas dos sítios aeroportuários;
5.5.25. custos incorridos para adequação da infraestrutura e serviços prestados aos normativos da ANAC e demais órgãos públicos, inclusive aqueles pré-existentes à assinatura do Contrato, observado o item 5.2.2;
5.5.26. custos incorridos para cumprimento de condicionantes ambientais, inclusive aquelas pré-existentes à assinatura do Contrato, observado o item 5.2.12;
5.5.27. custos incorridos na reforma, melhoria e manutenção de ativos recebidos pela Concessionária, necessários para adequada prestação do serviço;
5.5.28. custos decorrentes de discordâncias relacionadas ao procedimento levado a efeito pela Secretaria de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, conforme disposto na Seção V do Capítulo XIV, inclusive no que se refere ao valor do bem calculado por aquele órgão, ressalvada a possibilidade de o referido valor vir a ser abatido da parcela de contribuição variável, e ainda que eventual ausência ou inoperância dos bens acarrete impedimento ou redução do processamento de passageiros, aeronaves ou cargas no aeroporto; e
5.5.295.4.25. quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da Concessão Concessão, que não estejam expressamente previstos no item 5.2.
5.65.5. A Concessionária declara:: CONCESSÃO PARA AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DO AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS - XXXXXXXX XXX
5.6.15.5.1. ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e
5.6.25.5.2. ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato de Concessão.
5.75.6. A Concessionária não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente ao Poder Concedente, em especial, a não realização da demanda projetada pela Concessionária, venham a se materializar.
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Samples: Concession Agreement
DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 5.5. Observado o disposto no item 5.4, constituem riscos suportados exclusivamente pela Concessionária:
5.5.1. aumentos de preço nos insumos para a execução das obras, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias, nos termos do item 5.2.7;
5.5.2. investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos;
5.5.3. não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantação de novas infraestruturas aeroportuárias dentro ou fora da área de influência do Aeroporto, com exceção apenas do disposto no item 5.2.3;
5.5.4. estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela Concessionária;
5.5.5. investimentos, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento do PEA ou de quaisquer das obrigações contratuais, do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no Contrato;
5.5.6. estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos;
5.5.7. prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras;
5.5.8. situação geológica do Aeroporto diferente da prevista para a execução das obras, salvo no tocante ao item 5.2.9;
5.5.9. aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros;
5.5.10. variação das taxas de câmbio;
5.5.11. variação da demanda pelos serviços prestados no Aeroporto;
5.5.12. inadimplência dos Usuários pelo pagamento das Tarifas;
5.5.13. prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela Concessionária ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos Serviços;
5.5.14. prejuízos decorrentes de erros na realização das obras que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das obras;
5.5.15. mudanças dos projetos apresentados pela Concessionária que não tenham sido solicitadas pela ANAC, com exceção do disposto no item 5.2.2;
5.5.16. mudanças tecnológicas implantadas pela Concessionária e que não tenham sido solicitadas pela ANAC;
5.5.17. greves realizadas por empregados contratados pela Concessionária ou pelas Subcontratadas e prestadoras de serviços à Concessionária;
5.5.18. custos de ações judiciais de terceiros contra a Concessionária ou Subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao Poder Concedente e observado o disposto nos itens 5.2.10 e 5.2.11;
5.5.19. responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais;
5.5.20. impossibilidade de atingimento das capacidades do Sistema de Pistas, quando não decorrente de decisão ou omissão de entes públicoscom exceção apenas do disposto no item 5.2.3;
5.5.21. ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro;
5.5.22. custos de eventual rescisão dos contratos celebrados que envolvam a utilização de espaços no Complexo Aeroportuário que estejam em vigor ao final do Estágio 2 da Fase I-A;
5.5.23. custos decorrentes das desocupações do sítio aeroportuário referidas no item 3.1.613.1.62, bem como de eventuais reassentamentos e realocações;
5.5.24. custos com a remoção de quaisquer bens para a liberação de áreas dos sítios aeroportuários;
5.5.25. custos incorridos para adequação da infraestrutura e serviços prestados aos normativos da ANAC e demais órgãos públicos, inclusive aqueles pré-existentes à assinatura do Contrato, observado o item 5.2.2;
5.5.26. custos incorridos para cumprimento de condicionantes ambientais, inclusive aquelas pré-existentes à assinatura do Contrato, observado o item 5.2.12;
5.5.27. custos incorridos na reforma, melhoria e manutenção de ativos recebidos pela Concessionária, necessários para adequada prestação do serviço;
5.5.28. custos decorrentes de eventuais incorreções verificadas na lista de bens disponibilizada conforme item 2.22.11;
5.5.29. custos decorrentes de discordâncias relacionadas ao procedimento levado a efeito pela Secretaria de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, conforme disposto na Seção V IV do Capítulo XIV, inclusive no que se refere ao valor do bem calculado por aquele órgão, ressalvada a possibilidade de o referido valor vir a ser abatido da parcela de contribuição variável, e ainda que eventual ausência ou inoperância dos bens acarrete impedimento ou redução do processamento de passageiros, aeronaves ou cargas no aeroporto; ee (alterado conforme Comunicado Relevante n. 03, de 04 de julho de 2022)
5.5.295.5.30. quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da Concessão que não estejam expressamente previstos no item 5.2.
5.6. A Concessionária declara:
5.6.1. ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e
5.6.2. ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato de Concessão.
5.7. A Concessionária não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente ao Poder Concedente, em especial, a não realização da demanda projetada pela Concessionária, venham a se materializar.
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Samples: Contrato De Concessão
DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 5.5. Observado o disposto no item 5.4, constituem riscos suportados exclusivamente pela Concessionária:
5.5.1. aumentos de preço nos insumos para a execução das obras, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias, nos termos do item 5.2.7;
5.5.2. investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos;
5.5.3. não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantação de novas infraestruturas aeroportuárias dentro ou fora da área de influência do Aeroporto, com exceção apenas do disposto no item 5.2.3;
5.5.4. estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela Concessionária;
5.5.5. investimentos, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento do PEA Termo de Referência, ou de quaisquer das obrigações contratuais, do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no Contrato;
5.5.6. estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos;
5.5.7. prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras;
5.5.8. situação geológica do Aeroporto diferente da prevista para a execução das obras, salvo no tocante ao item 5.2.9;
5.5.9. aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros;
5.5.105.5.9. variação das taxas de câmbio;
5.5.115.5.10. variação da demanda pelos serviços prestados no Aeroportoprestados;
5.5.125.5.11. inadimplência dos Usuários pelo pagamento das Tarifas;
5.5.135.5.12. prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela Concessionária ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos Serviços;
5.5.145.5.13. prejuízos decorrentes de erros na realização das obras que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das obras;
5.5.155.5.14. mudanças dos projetos apresentados pela Concessionária que não tenham sido solicitadas pela ANACPREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, com exceção do disposto no item 5.2.2RS;
5.5.165.5.15. mudanças tecnológicas implantadas pela Concessionária e que não tenham sido solicitadas pela ANACPREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS;
5.5.175.5.16. greves realizadas por empregados contratados pela Concessionária ou pelas Subcontratadas e prestadoras de serviços à Concessionária;
5.5.185.5.17. custos de ações judiciais de terceiros contra a Concessionária ou Subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao Poder Concedente e observado o disposto nos itens 5.2.10 e 5.2.11Concedente;
5.5.195.5.18. responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais;
5.5.205.5.19. impossibilidade de atingimento das capacidades do Sistema de Pistas, quando não decorrente de decisão ou omissão de entes públicos;
5.5.215.5.20. ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro;
5.5.22. custos de eventual rescisão dos contratos celebrados que envolvam a utilização de espaços no Complexo Aeroportuário que estejam em vigor ao final do Estágio 2 da Fase I-A;
5.5.23. custos decorrentes das desocupações do sítio aeroportuário referidas no item 3.1.61, bem como de eventuais reassentamentos e realocações;
5.5.24. custos com a remoção de quaisquer bens para a liberação de áreas dos sítios aeroportuários;
5.5.255.5.21. custos incorridos para adequação da infraestrutura e serviços prestados aos normativos da ANAC e demais órgãos públicosPREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, inclusive aqueles pré-existentes à assinatura do Contrato, observado o item 5.2.2;
5.5.265.5.22. custos incorridos para cumprimento de condicionantes ambientais, inclusive aquelas pré-existentes à assinatura do Contrato, observado o item 5.2.12;
5.5.275.5.23. custos incorridos na reforma, melhoria e manutenção de ativos recebidos pela Concessionária, necessários para adequada prestação do serviço;
5.5.28. custos decorrentes de discordâncias relacionadas ao procedimento levado a efeito pela Secretaria de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, conforme disposto na Seção V do Capítulo XIV, inclusive no que se refere ao valor do bem calculado por aquele órgão, ressalvada a possibilidade de o referido valor vir a ser abatido da parcela de contribuição variável, e ainda que eventual ausência ou inoperância dos bens acarrete impedimento ou redução do processamento de passageiros, aeronaves ou cargas no aeroporto; e
5.5.29. quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da Concessão que não estejam expressamente previstos no item 5.2.
5.6. A Concessionária declara:
5.6.1. ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e
5.6.2. ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato de Concessão.
5.7. A Concessionária não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente ao Poder Concedente, em especial, a não realização da demanda projetada pela Concessionária, venham a se materializar.
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Samples: Concessão Para Ampliação, Manutenção E Exploração De Rede Troncal De Fibra Óptica