Common use of DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA Clause in Contracts

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. Constituem riscos suportados pela CONCESSIONÁRIA: Aumentos de preço nos insumos para a execução das obras, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias, nos termos do item 4.2.7; Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos; Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por baixa eficiência na gestão do Aeroporto; Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA; Investimentos, custos ou despesas adicionais necessárias para o atendimento do Contrato e da qualidade na prestação dos serviços previstos no Contrato; Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos; Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras; Situação geológica do Aeroporto diferente da prevista para a execução das obras, salvo no tocante ao item 4.2.9; Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros; Variação das taxas de câmbio, desde que não configurada oscilação extraordinária, ensejando hipótese de caso fortuito; Variação da demanda pelos serviços prestados no Aeroporto; Inadimplência dos usuários pelo pagamento das Tarifas; Prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos serviços; Prejuízos decorrentes de erros na realização das obras de sua obrigação que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das obras; Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE; Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA e que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE; Greves realizadas por empregados contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas e prestadoras de serviços à CONCESSIONÁRIA; Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE; Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais, salvo aqueles decorrentes diretamente das obras realizadas pelo Poder Público; Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro; Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças (inclusive aquelas para desenvolvimento de atividades acessórias) e permissões da Administração Pública, exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de fato imputável à Administração Pública; Não efetivação da demanda ou sua redução por motivos mercadológicos ou econômicos, inclusive se decorrer da implantação de novas infraestruturas aeroportuárias dentro ou fora da área de influência do Aeroporto, com exceção apenas do disposto no item 4.2.3; A CONCESSIONÁRIA declara: Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato de Concessão. A CONCESSIONÁRIA não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados ao PODER CONCEDENTE, em especial, a não realização da demanda projetada pela CONCESSIONÁRIA, venham a se materializar.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. Constituem 31.1. Com exceção das hipóteses previstas no presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos suportados pela relacionados à presente CONCESSÃO. 31.2. Incluem-se, dentre os riscos da CONCESSIONÁRIA: Aumentos , nesta CONCESSÃO, aqueles relacionados, mas não se limitando, à demanda, engenharia, construção e operação, dentre outros: a) execução do CONTRATO, conforme as especificações estipuladas pelo PODER CONCEDENTE no CONTRATO e ANEXOS; b) atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO e ANEXOS, inclusive em decorrência da não obtenção de preço nos insumos para a execução das obrasautorizações, salvo aqueles que decorram diretamente licenças e/ou permissões, ressalvado o disposto na subcláusula 21.3; c) variações de mudanças tributárias, nos termos do item 4.2.7; Investimentoscustos de insumos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais operacionais, de manutenção e investimentos, inclusive em razão de flutuação cambial e de compra ou manutenção dos equipamentos; Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por baixa eficiência na gestão do Aeroporto; Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA; Investimentosvariação de preços; d) investimentos, custos ou despesas adicionais necessárias para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer das obrigações contratuais, do Contrato nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços do serviço previstos no Contrato; Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos; Prejuízos decorrentes de falha na segurança CONTRATO e ANEXOS ou em norma vigente no local de realização das obras; Situação geológica do Aeroporto diferente momento da prevista para a execução das obras, salvo no tocante ao item 4.2.9; Aumento apresentação da proposta comercial; e) aumento do custo de capitalcapital próprio ou de terceiros ou dificuldades de obtenção de financiamentos, abarcados os custos de terceiros e inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros; Variação das taxas de câmbio, desde que não configurada oscilação extraordinária, ensejando hipótese de caso fortuito; Variação da demanda pelos serviços prestados ; f) prejuízos causados por falha na segurança e/ou pela segurança inadequada no Aeroporto; Inadimplência dos usuários pelo pagamento das Tarifas; Prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência canteiro de obras da CONCESSIONÁRIA, inclusive aqueles decorrentes de roubos ou furtos no local das obras; g) qualidade da prestação dos serviços; Prejuízos serviços e atendimento às especificações técnicas mínimas previstas no CONTRATO e ANEXOS; h) ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de erros na realização das obras falhas, negligência, inépcia ou omissão da CONCESSIONÁRIA; i) perecimento, destruição, roubo, furto, vandalismo, depredação, perda ou quaisquer outros tipos de sua obrigação que ensejem danos e prejuízos causados aos BENS REVERSÍVEIS, a necessidade de refazer parte ou a totalidade das obras; Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA partir da DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUE, responsabilidade que não tenham sido solicitadas pelo será reduzida ou excluída em virtude da fiscalização do PODER CONCEDENTE; Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA e que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE; Greves realizadas por empregados contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas e prestadoras de serviços à CONCESSIONÁRIA; Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE; Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais, salvo aqueles decorrentes diretamente das obras realizadas pelo Poder Público; Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro; Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças (inclusive aquelas para desenvolvimento de atividades acessórias) e permissões da Administração Pública, exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de fato imputável à Administração Pública; Não efetivação da demanda ou sua redução por motivos mercadológicos ou econômicos, inclusive se decorrer da implantação de novas infraestruturas aeroportuárias dentro ou fora da área de influência do Aeroporto, com exceção apenas do disposto no item 4.2.3; A CONCESSIONÁRIA declara: Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato de Concessão. A CONCESSIONÁRIA não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados ao PODER CONCEDENTE, em especial, a não realização da demanda projetada pela CONCESSIONÁRIA, venham a se materializar.;

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público, Contrato De Concessão De Uso De Bem Público

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. Constituem 8.3.1. Salvo os riscos suportados expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE conforme expresso no item acima, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO DE USO não sendo, portanto, fatores que gerem o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO: a) Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, ainda que por este autorizadas; b) Descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA: Aumentos , de preço nos insumos para a execução das obrassuas obrigações contratuais, salvo aqueles que decorram diretamente legais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando ao descumprimento de mudanças tributárias, nos termos do item 4.2.7; Investimentos, custos prazos aplicáveis à CONCESSIONÁRIA previstos neste CONTRATO e/ou despesas adicionais na legislação vigente; c) Atrasos decorrentes da elevação dos custos operacionais não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de compra ou manutenção dos equipamentos; Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por baixa eficiência na gestão do Aeroporto; Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA; Investimentos, custos ou despesas adicionais necessárias para o atendimento do Contrato e da qualidade na prestação dos serviços previstos no Contrato; Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos; Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras; Situação geológica do Aeroporto diferente da prevista para a execução das obras, salvo no tocante fato imputável ao item 4.2.9; Aumento do custo de capital, Poder Público. d) Responsabilidade civil (inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros; Variação das taxas de câmbio, desde que não configurada oscilação extraordinária, ensejando hipótese de caso fortuito; Variação da demanda pelos serviços prestados no Aeroporto; Inadimplência dos usuários pelo pagamento das Tarifas; Prejuízos prejuízos causados a terceiros), administrativa, trabalhista, ambiental, tributário ou criminal por fatos decorrentes do OBJETO DA CONCESSÃO, ou causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, sendo aí incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais; e) Alteração de tecnologias (renovação e manutenção) que importe na necessidade de atualização de equipamentos e de mais meios para execução do OBJETO DA CONCESSÃO, necessárias à manutenção de sua qualidade e segurança; f) Manutenção preventiva e corretiva do que necessário à manutenção da qualidade e segurança do OBJETO DA CONCESSÃO; g) Prejuízos decorrentes de falha na segurança nos locais de execução do OBJETO DA CONCESSÃO, vandalismo, destruição, roubo, perda, ou ainda quaisquer danos causados aos bens vinculados à CONCESSÃO que não tenham sido instalados em decorrência órgãos públicos para uso e/ou guarda, mediante assinatura de obras ou Recibo próprio; e ainda os prejuízos decorrentes de eventos seguráveis; h) Atrasos no cumprimento do cronograma de construção em virtude de condições temporais adversas, salvo CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. i) Eventual incapacidade da prestação dos serviços; indústria nacional em fornecer-lhe os bens e insumos necessários ao OBJETO DA CONCESSÃO. j) Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais. k) Prejuízos decorrentes de erros na realização das obras de sua obrigação do OBJETO DA CONCESSÃO que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade totalidade. l) Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das obras; Mudanças subcontratadas e fornecedores. m) Variações ordinárias dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA custos envolvidos na execução do OBJETO DA CONCESSÃO (salvo aqueles que não tenham sido solicitadas pelo decorrem diretamente de mudanças tributárias sob o risco do PODER CONCEDENTE; Mudanças tecnológicas implantadas ) incluídas as variações ordinárias ocorridas em situações de: I. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal. II. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada do OBJETO do CONTRATO. III. Ocorrência de greve do seu pessoal ou a interrupção ou falha de fornecimento de IV. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA, estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos ou constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA ECONÔMICA. n) Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas da CONCESSIONÁRIA e que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE; Greves realizadas por empregados contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas execução do OBJETO DA CONCESSÃO; o) Variação das taxas de câmbio e prestadoras de serviços à CONCESSIONÁRIA; Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE; Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais, salvo aqueles decorrentes diretamente inflação. p) Variação na efetivação das obras realizadas pelo Poder Público; Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro; Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças (inclusive aquelas para desenvolvimento de atividades acessórias) e permissões da Administração Pública, exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de fato imputável à Administração Pública; Não efetivação da demanda ou sua redução por motivos mercadológicos ou econômicos, inclusive se decorrer da implantação de novas infraestruturas aeroportuárias dentro ou fora da área de influência do Aeroporto, com exceção apenas do disposto no item 4.2.3; RECEITAS MARGINAIS. 8.3.2. A CONCESSIONÁRIA declara: : a) Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO INTEGRADAS COM ENCARGOS DE REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL ZOOBOTÂNICO; b) Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta PROPOSTA ECONOMICA e assinatura do Contrato CONTRATO. c) Supervenientemente à assinatura do CONTRATO de Concessão. A CONCESSÃO DE USO, a CONCESSIONÁRIA não fará jus à recomposição do somente poderá invocar alterações decorrentes de normas editadas pelo PODER CONCEDENTE para demandar o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO se comprovar que a alteração gerou impacto no referido equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados ao PODER CONCEDENTE, em especial, a não realização da demanda projetada pela CONCESSIONÁRIA, venham a se materializarfinanceiro.

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Samples: Concession Agreement

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. Constituem riscos suportados pela CONCESSIONÁRIA: Aumentos de preço nos insumos para a execução das obras, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias, nos termos do item 4.2.7; Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos; Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por baixa eficiência na gestão do Aeroporto; Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA; Investimentos, custos ou despesas adicionais necessárias para o atendimento do Contrato e da qualidade na prestação dos serviços previstos no Contrato; Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos; Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras; Situação geológica do Aeroporto diferente da prevista para a execução das obras, salvo no tocante ao item 4.2.9; Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros; Variação das taxas de câmbio, desde que não configurada oscilação extraordinária, ensejando hipótese de caso fortuito; Variação da demanda pelos serviços prestados no Aeroporto; Inadimplência dos usuários pelo pagamento das Tarifas; Prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos serviços; Prejuízos decorrentes de erros na realização das obras de sua obrigação que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das obras; Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE; Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA e que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE; Greves realizadas por empregados contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas e prestadoras de serviços à CONCESSIONÁRIA; CONCESSIONÁRIA Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE; Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais, salvo aqueles decorrentes diretamente das obras realizadas pelo Poder Público; Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro; Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças (inclusive aquelas para desenvolvimento de atividades acessórias) e permissões da Administração Pública, Pública federal exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de fato imputável à Administração PúblicaPública Federal; Não efetivação da demanda ou sua redução por motivos mercadológicos ou econômicos, inclusive se decorrer da implantação de novas infraestruturas aeroportuárias dentro ou fora da área de influência do Aeroporto, com exceção apenas do disposto no item 4.2.3; A CONCESSIONÁRIA declara: Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato de Concessão. A CONCESSIONÁRIA não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados ao PODER CONCEDENTE, em especial, a não realização da demanda projetada pela CONCESSIONÁRIA, venham a se materializar.

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Samples: Concession Agreement

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. Constituem 8.3.1. Salvo os riscos suportados expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE conforme expresso no item acima, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO DE USO não sendo, portanto, fatores que gerem o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO: a) Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, ainda que por este autorizadas; b) Descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA: Aumentos , de preço nos insumos para a execução das obrassuas obrigações contratuais, salvo aqueles que decorram diretamente legais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando ao descumprimento de mudanças tributárias, nos termos do item 4.2.7; Investimentos, custos prazos aplicáveis à CONCESSIONÁRIA previstos neste CONTRATO e/ou despesas adicionais na legislação vigente; c) Atrasos decorrentes da elevação dos custos operacionais não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de compra ou manutenção dos equipamentos; Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por baixa eficiência na gestão do Aeroporto; Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA; Investimentos, custos ou despesas adicionais necessárias para o atendimento do Contrato e da qualidade na prestação dos serviços previstos no Contrato; Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos; Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras; Situação geológica do Aeroporto diferente da prevista para a execução das obras, salvo no tocante fato imputável ao item 4.2.9; Aumento do custo de capital, Poder Público. d) Responsabilidade civil (inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros; Variação das taxas de câmbio, desde que não configurada oscilação extraordinária, ensejando hipótese de caso fortuito; Variação da demanda pelos serviços prestados no Aeroporto; Inadimplência dos usuários pelo pagamento das Tarifas; Prejuízos prejuízos causados a terceiros), administrativa, trabalhista, ambiental, tributário ou criminal por fatos decorrentes do OBJETO DA CONCESSÃO, ou causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, sendo aí incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais; e) Alteração de tecnologias (renovação e manutenção) que importe na necessidade de atualização de equipamentos e de mais meios para execução do OBJETO DA CONCESSÃO, necessárias à manutenção de sua qualidade e segurança; f) Manutenção preventiva e corretiva do que necessário à manutenção da qualidade e segurança do OBJETO DA CONCESSÃO; g) Prejuízos decorrentes de falha na segurança nos locais de execução do OBJETO DA CONCESSÃO, vandalismo, destruição, roubo, perda, ou ainda quaisquer danos causados aos bens vinculados à CONCESSÃO que não tenham sido instalados em decorrência órgãos públicos para uso e/ou guarda, mediante assinatura de obras ou Recibo próprio; e ainda os prejuízos decorrentes de eventos seguráveis; h) Atrasos no cumprimento do cronograma de construção em virtude de condições temporais adversas, salvo CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. i) Eventual incapacidade da prestação dos serviços; indústria nacional em fornecer-lhe os bens e insumos necessários ao OBJETO DA CONCESSÃO. j) Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais. k) Prejuízos decorrentes de erros na realização das obras de sua obrigação do OBJETO DA CONCESSÃO que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade totalidade. l) Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das obras; Mudanças subcontratadas e fornecedores. m) Variações ordinárias dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA custos envolvidos na execução do OBJETO DA CONCESSÃO (salvo aqueles que não tenham sido solicitadas pelo decorrem diretamente de mudanças tributárias sob o risco do PODER CONCEDENTE; Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA ) incluídas as variações ordinárias ocorridas em situações de: I. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal. II. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada do OBJETO do CONTRATO. III. Ocorrência de greve do seu pessoal ou a interrupção ou falha de fornecimento de materiais e que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE; Greves realizadas serviços realizados por empregados funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas e prestadoras de serviços à CONCESSIONÁRIA; Custos . IV. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA, estimativa incorreta do cronograma de ações judiciais execução dos investimentos ou constatação superveniente de terceiros contra a erros ou omissões em sua PROPOSTA ECONÔMICA. n) Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas da CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da e execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE; Responsabilidade civil, administrativa do OBJETO DA CONCESSÃO; o) Variação das taxas de câmbio e criminal por danos ambientais, salvo aqueles decorrentes diretamente de inflação. p) Variação na efetivação das obras realizadas pelo Poder Público; Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro; Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças (inclusive aquelas para desenvolvimento de atividades acessórias) e permissões da Administração Pública, exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de fato imputável à Administração Pública; Não efetivação da demanda ou sua redução por motivos mercadológicos ou econômicos, inclusive se decorrer da implantação de novas infraestruturas aeroportuárias dentro ou fora da área de influência do Aeroporto, com exceção apenas do disposto no item 4.2.3; RECEITAS MARGINAIS. 8.3.2. A CONCESSIONÁRIA declara: : a) Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO INTEGRADAS COM ENCARGOS DE REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL ZOOBOTÂNICO; b) Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta PROPOSTA ECONOMICA e assinatura do Contrato CONTRATO. c) Supervenientemente à assinatura do CONTRATO de Concessão. A CONCESSÃO DE USO, a CONCESSIONÁRIA não fará jus à recomposição do somente poderá invocar alterações decorrentes de normas editadas pelo PODER CONCEDENTE para demandar o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRA DO CONTRATO se comprovar que a alteração gerou impacto no referido equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados ao PODER CONCEDENTE, em especial, a não realização da demanda projetada pela CONCESSIONÁRIA, venham a se materializarfinanceiro.

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Samples: Matriz De Distribuição De Riscos E Mecanismos De Reequilíbrio Econômico Financeiro

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. Constituem 7.3.1. Salvo os riscos suportados expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE conforme expresso no item acima, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO DE USO não sendo, portanto, fatores que gerem o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO: a) Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, ainda que por este autorizadas; b) Descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA: Aumentos , de preço nos insumos para a execução das obrassuas obrigações contratuais, salvo aqueles que decorram diretamente legais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando ao descumprimento de mudanças tributárias, nos termos do item 4.2.7; Investimentos, custos prazos aplicáveis à CONCESSIONÁRIA previstos neste CONTRATO e/ou despesas adicionais na legislação vigente; c) Atrasos decorrentes da elevação dos custos operacionais não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de compra ou manutenção dos equipamentos; Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por baixa eficiência na gestão do Aeroporto; Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA; Investimentos, custos ou despesas adicionais necessárias para o atendimento do Contrato e da qualidade na prestação dos serviços previstos no Contrato; Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos; Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras; Situação geológica do Aeroporto diferente da prevista para a execução das obras, salvo no tocante fato imputável ao item 4.2.9; Aumento do custo de capital, Poder Público. d) Responsabilidade civil (inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros; Variação das taxas de câmbio, desde que não configurada oscilação extraordinária, ensejando hipótese de caso fortuito; Variação da demanda pelos serviços prestados no Aeroporto; Inadimplência dos usuários pelo pagamento das Tarifas; Prejuízos prejuízos causados a terceiros), administrativa, trabalhista, ambiental, tributário ou criminal por fatos decorrentes do OBJETO DA CONCESSÃO, ou causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, sendo aí incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais; e) Alteração de tecnologias (renovação e manutenção) que importe na necessidade de atualização de equipamentos e de mais meios para execução do OBJETO DA CONCESSÃO, necessárias à manutenção de sua qualidade e segurança; f) Manutenção preventiva e corretiva do que necessário à manutenção da qualidade e segurança do OBJETO DA CONCESSÃO; g) Prejuízos decorrentes de falha na segurança nos locais de execução do OBJETO DA CONCESSÃO, vandalismo, destruição, roubo, perda, ou ainda quaisquer danos causados aos bens vinculados à CONCESSÃO que não tenham sido instalados em decorrência órgãos públicos para uso e/ou guarda, mediante assinatura de obras ou Recibo próprio; e ainda os prejuízos decorrentes de eventos seguráveis; h) Atrasos no cumprimento do cronograma de construção em virtude de condições temporais adversas, salvo CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. i) Eventual incapacidade da prestação dos serviços; indústria nacional em fornecer-lhe os bens e insumos necessários ao j) Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais. k) Prejuízos decorrentes de erros na realização das obras de sua obrigação do OBJETO DA CONCESSÃO que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade totalidade. l) Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das obras; Mudanças subcontratadas e fornecedores. m) Variações ordinárias dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA custos envolvidos na execução do OBJETO DA CONCESSÃO (salvo aqueles que não tenham sido solicitadas pelo decorrem diretamente de mudanças tributárias sob o risco do PODER CONCEDENTE; Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA ) incluídas as variações ordinárias ocorridas em situações de: I. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal. II. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada do OBJETO do CONTRATO. III. Ocorrência de greve do seu pessoal ou a interrupção ou falha de fornecimento de materiais e que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE; Greves realizadas serviços realizados por empregados funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas e prestadoras de serviços à CONCESSIONÁRIA; Custos de ações judiciais de terceiros contra . IV. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE; Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais, salvo aqueles decorrentes diretamente das obras realizadas pelo Poder Público; Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro; Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças (inclusive aquelas para desenvolvimento de atividades acessórias) e permissões da Administração Pública, exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de fato imputável à Administração Pública; Não efetivação da demanda ou sua redução por motivos mercadológicos ou econômicos, inclusive se decorrer da implantação de novas infraestruturas aeroportuárias dentro ou fora da área de influência do Aeroporto, com exceção apenas do disposto no item 4.2.3; A CONCESSIONÁRIA declara: Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato de Concessão. A CONCESSIONÁRIA não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados ao PODER CONCEDENTE, em especial, a não realização da demanda projetada serem realizados pela CONCESSIONÁRIA, venham a se materializarestimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos ou constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA ECONÔMICA. n) Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas da CONCESSIONÁRIA e execução do OBJETO DA CONCESSÃO; o) Variação das taxas de câmbio e de inflação. p) Variação na efetivação das RECEITAS MARGINAIS.

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Samples: Concession Agreement

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. Constituem 24.1. A CONCESSIONÁRIA assume integral responsabilidade pelos riscos suportados inerentes à operação e à execução dos serviços e atividades previstos no objeto deste CONTRATO, excetuados unicamente aqueles em que o contrário resulte expressamente deste CONTRATO e incluindo os principais riscos relacionados a seguir: I. erros, omissões ou alterações de projetos de engenharia, incluindo metodologia de execução, e/ou de tecnologia da CONCESSIONÁRIA; II. restrições urbanísticas e ambientais no tocante aos projetos considerados pela CONCESSIONÁRIA para formação de sua PROPOSTA DE PREÇO; III. riscos decorrentes da tecnologia(s) ou técnica(s) empregada(s) na execução das atividades objeto da CONCESSÃO e o insucesso de inovações tecnológicas introduzidas pela CONCESSIONÁRIA: Aumentos ; IV. embargo das obras ou atividades previstas no objeto da CONCESSÃO; V. erros na realização das obras, no que se incluem danos decorrentes de preço nos insumos falha na segurança no local de sua realização; VI. erro de projetos, erro na estimativa de custos e/ou gastos, erro na estimativa de tempo para conclusão de obras ou falhas no planejamento e na execução das atividades objeto da CONCESSÃO, defeitos nas obras ou equipamentos, bem como erros ou falhas causados pela CONCESSIONÁRIA, pelos terceirizados ou subcontratados por ela contratados ; VII. quaisquer problemas decorrentes da relação da CONCESSIONÁRIA com seus subcontratados ou terceirizados, inclusive em relação às parcerias comerciais que estabelecer; VIII. interface e compatibilização das obras, equipamentos e sistemas entre si e com os bens e equipamentos pertencentes ao CONCEDENTE; IX. atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e/ou permissões, de qualquer tipo, a serem emitidas por autoridades administrativas, exigidas para execução das atividades objeto da CONCESSÃO, bem como de eventuais decisões judiciais que suspendam a sua execução, decorrentes, em qualquer dos casos mencionados neste inciso, de atos comissivos ou omissivos por parte da CONCESSIONÁRIA; X. provimento das utilidades públicas, como energia elétrica e água; XI. quaisquer interferências com órgãos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, inclusive seus concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos ou delegatários de atividade econômica, para a execução das obrasatividades objeto do CONCESSÃO; XII. todos os riscos inerentes à execução do objeto da CONCESSÃO com a qualidade exigida neste CONTRATO, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributáriasincluindo, nos termos do item 4.2.7; Investimentosentre outros, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos; Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por baixa eficiência na gestão do Aeroporto; Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA; Investimentosinvestimentos, custos ou despesas adicionais necessárias para o atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO em função de sua performance, para o atendimento da obrigação de preservação da atualidade na execução das atividades objeto do Contrato CONTRATO, bem como das normas técnicas e da qualidade na prestação dos serviços previstos no Contrato; Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos; Prejuízos regras previstas em lei ou neste CONTRATO; XIII. ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falha falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na segurança no local de realização das obras; Situação geológica do Aeroporto diferente da prevista para a execução das obrasatividades objeto da CONCESSÃO; XIV. problemas, salvo atrasos ou inconsistências no tocante fornecimento de insumos necessários à execução d as atividades objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO; XV. vícios ou defeitos aparentes na ÁREA DA CONCESSÃO e nos BENS DA CONCESSÃO; XVI. situação geológica da ÁREA DA CONCESSÃO, relacionada às obras a serem realizadas; XVII. movimentações de terra relativas a taludes que se encontrem dentro da ÁREA DA CONCESSÃO; XVIII. embargo do empreendimento, em razão da não observância pela CONCESSIONÁRIA e/ou seus subcontratados das diretrizes e exigências decorrentes do processo de obtenção das licenças; XIX. intervenções parciais na Rodovia SP-148 decorrentes, especificamente, das obras de utilidade pública ou interesse social descritas no ANEXO II, referentes ao item 4.2.9; Aumento Projeto de Reforço da Infraestrutura de Gás da Baixada Santista; XX. valores que venham a ser devidos, inclusive danos materiais e/o u morais, a USUÁRIOS do custo CAMINHOS DO MAR, empregados, terceirizados ou pessoas vinculadas de capitalqualquer forma à CONCESSIONÁRIA, ou a quaisquer pessoas que se encontrem no interior da ÁREA DA CONCESSÃO, ainda que em razão de acidentes, inclusive os resultantes que resultarem em morte; XXI. tratamento das INTERFERÊNCIAS eventualmente identificadas na execução de aumento das taxas de juros; Variação das taxas de câmbio, desde intervenções que não configurada oscilação extraordináriafaçam parte dos INVESTIMENTOS MÍNIMOS INICIAIS ou dos INVESTIMENTOS ADICIONAIS e de todas as consequências a elas relacionadas, ensejando hipótese de caso fortuito; Variação inclusive ônus dec orrente da demanda pelos serviços prestados no Aeroporto; Inadimplência dos usuários pelo pagamento das Tarifas; Prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos serviços; Prejuízos decorrentes de erros na realização das obras de sua obrigação que ensejem a necessidade de refazer parte remoção ou a totalidade das obras; Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE; Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA deslocamento e que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE; Greves realizadas por empregados contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas e prestadoras de serviços à CONCESSIONÁRIA; Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE; Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais, salvo aqueles decorrentes diretamente das obras realizadas pelo Poder Público; Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro; Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças (inclusive aquelas para desenvolvimento de atividades acessórias) e permissões da Administração Pública, exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de fato imputável à Administração Pública; Não efetivação da demanda ou sua redução por motivos mercadológicos ou econômicos, inclusive se decorrer da implantação de novas infraestruturas aeroportuárias dentro ou fora da área de influência do Aeroporto, com exceção apenas do disposto no item 4.2.3; A CONCESSIONÁRIA declara: Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no Contrato; e Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato de Concessão. A CONCESSIONÁRIA não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados ao PODER CONCEDENTE, em especial, a não realização da demanda projetada pela CONCESSIONÁRIA, venham a se materializardemais custos associados às providências eventualmente necessárias.

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