DOS SEGUROS. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO. A LICITANTE ADJUDICATÁRIA apresentou como condição de assinatura deste CONTRATO, o PLANO DE SEGUROS, anexo ao CONTRATO, que compatibiliza os valores de cobertura dos SEGUROS ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente cláusula de recomposição automática dos valores segurados, de forma incondicionada, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de Seguros no Brasil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmado por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradora. O PLANO DE SEGUROS deve conter a indicação da necessidade de contratação de pelo menos os seguintes seguros, sem a eles se limitar, indicando o prazo estimado para sua contratação, os riscos que serão mitigados pelas respectivas apólices, bem como os limites máximos das indenizações em caso de ocorrência dos sinistros: Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou danos em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo tal seguro cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes modalidades:
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Concession Agreement
DOS SEGUROS. 34.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no BrasilBrasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃOCONCESSÃO PATROCINADA, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃOCONCESSÃO PATROCINADA, nos termos da Cláusula Quadragésima Sétima.
34.1.1. A LICITANTE ADJUDICATÁRIA apresentou como condição de assinatura deste CONTRATO, o O PLANO DE SEGUROS, anexo que integra este CONTRATO como ANEXO 15, deverá ser revisado periodicamente, ao CONTRATOmenos no âmbito das REVISÕES ORDINÁRIAS, de forma a se compatibilizar com a necessidade de realização de adequações ou novos investimentos que compatibiliza os ensejem alteração no PLANO DE INVESTIMENTOS e observará as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de seguros no Brasil, sendo vedada a imposição de procedimentos adicionais e/ou protelatórios ao pagamento dos valores de cobertura dos SEGUROS ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIROgarantidos.
34.1.2. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente cláusula de recomposição automática dos valores segurados, quando do reconhecimento do valor da perda, de forma incondicionada, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de Seguros no Brasil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmado por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE à ARTESP e subscrita pela resseguradora.
34.1.3. No caso de inexistência da cobertura e/ou da impossibilidade de recomposição automática e incondicionada dos valores que seriam objeto do seguro e/ou acionamento de cláusula de limite agregado da apólice, conforme apontado no PLANO DE SEGUROS, a ARTESP poderá demandar alternativas para assegurar as obrigações principais assumidas pela CONCESSIONÁRIA, as quais poderão ser estruturadas por meio de instrumento de contrato contendo disposições definidas pela ARTESP ou sugeridas pela CONCESSIONÁRIA e aprovadas pela ARTESP.
34.2. O PLANO DE SEGUROS deve conter a indicação da necessidade de contratação de pelo menos os seguintes seguros, sem a eles se limitar, indicando o prazo estimado para sua contratação, os riscos que serão mitigados pelas respectivas apólices, bem como os limites máximos das indenizações em caso de ocorrência dos sinistros: :
i. Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou danos dano em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃOCONCESSÃO PATROCINADA, devendo tal seguro cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes modalidades:
a. danos patrimoniais;
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Concession Agreement
DOS SEGUROS. 38.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o PRAZO DA prazo de vigência da CONCESSÃO, observada a alínea “f” da subcláusula 6.2, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no BrasilBrasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃOdo CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.
38.1.1. A LICITANTE ADJUDICATÁRIA apresentou como condição Os seguros contratados deverão ser revisados de assinatura deste CONTRATOforma a se compatibilizar com a necessidade de realização de adequações ou novos investimentos e observarão as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de seguros no Brasil, o PLANO DE SEGUROS, anexo sendo vedada a imposição de procedimentos adicionais e/ou protelatórios ao CONTRATO, que compatibiliza os pagamento dos valores de cobertura dos SEGUROS ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIROgarantidos;
38.1.2. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente cláusula de recomposição automática dos valores segurados, de forma incondicionada, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de Seguros no Brasil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmado por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradora.
38.1.3. O PLANO DE SEGUROS deve conter a indicação No caso de inexistência da necessidade cobertura e/ou da impossibilidade de contratação recomposição automática e incondicionada dos valores que seriam objeto do seguro e/ou acionamento de cláusula de limite agregado da apólice, o PODER CONCEDENTE poderá demandar alternativas para assegurar as obrigações principais assumidas pela CONCESSIONÁRIA, as quais poderão ser estruturadas por meio de instrumento de contrato contendo disposições definidas pelo menos PODER CONCEDENTE ou sugeridas pela CONCESSIONÁRIA e aprovadas pelo PODER CONCEDENTE
38.2. Deverão ser contratados, pelo menos, os seguintes seguros, sem a eles se limitar, indicando o prazo estimado para sua contratação, os riscos que serão mitigados pelas respectivas apólices, bem como os limites máximos das indenizações em caso de ocorrência dos sinistros: Seguro :
a) seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais ”, a ser mantido durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, cobrindo perda, destruição ou danos em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃOdos BENS REVERSÍVEIS, devendo tal seguro cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais normalmente para empreendimentos desta natureza;
b) seguro de responsabilidade civil:
I - danos materiais ou corporais causados a terceiros, nas seguintes modalidadesincluindo acidentes ocorridos com visitantes no interior das UNIDADES DE CONSERVAÇÃO e, sem limitação, os referentes à guarda de veículos;
II - cobertura adicional para responsabilidade cruzada;
III - acidentes de trabalho para os empregados envolvidos, conforme legislação em vigor; e IV - danos decorrentes de poluição súbita e reparação de danosambientais.
c) seguro de riscos de engenharia do tipo “todos os riscos” que deverão estar vigentes durante todo o período de execução dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS ou dos INVESTIMENTOS ADICIONAIS, conforme o caso, envolvendo a cobertura de quaisquer investimentos, custos e/ou despesas pertinentes às obras civis e à infraestrutura (construção instalações e montagem, englobando todos os testes de aceitação), bem como, no mínimo:
I. cobertura básica de riscos de engenharia;
II. danos ambientais causados pelas obras e
III. danos patrimoniais.
38.3. As coberturas de seguro previstas nesta cláusula deverão incluir cobertura de danos causados por evento de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR sempre que forem seguráveis.
38.4. Todos os seguros contratados para os fins deste CONTRATO deverão ser contratados com seguradoras e resseguradoras autorizadas a operar no Brasil, apresentando, sempre, Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir cada apólice.
38.5. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como segurado/beneficiário de todas as apólices de seguros contratadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo autorizar previamente, qualquer modificação, cancelamento, suspensão ou substituição de qualquer seguro contratado pela CONCESSIONÁRIA, para os fins deste CONTRATO, devendo a CONCESSIONÁRIA se comprometer em manter as mesmas condições previamente autorizadas pelo PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.
38.6. Os valores cobertos pelos seguros deverão ser suficientes para reposição ou correção dos danos causados em caso de sinistro, não podendo nenhum dos seguros ter o limite de cobertura inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais).
38.7. Na contratação de seguros, a CONCESSIONÁRIA ainda deverá observar o seguinte:
a) as franquias contratadas deverão ser aquelas praticadas pelo mercado segurador brasileiro em negócios desta natureza;
b) todas as apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses, à exceção de eventuais obras e/ou serviços de engenharia que tenham prazo de execução menor do que 12 (doze) meses;
c) a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, ao fim da vigência do seguro e caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela respectiva seguradora confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas por ela, aguardando apenas a autorização da SUSEP para emissão da nova apólice;
d) a CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da seguradora de informar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da efetiva ocorrência, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, quaisquer fatos que possam implicar o cancelamento, total ou parcial, dos seguros contratados, redução de cobertura, aumento de franquia ou redução de importâncias seguradas, observadas as situações previstas em lei;
e) a CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral dos prêmios e da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no CONTRATO;
f) a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, em prazo não superior a 30 (trinta) dias do início de cada ano da CONCESSÃO, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que todas as apólices de seguros contratadas estão válidas, e que os respectivos prêmios se encontram pagos;
g) eventuais diferenças entre os valores contratados e as indenizações de sinistros pagas não ensejarão direito a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO e nem elidirão as obrigações da CONCESSIONÁRIA previstas no CONTRATO;
h) as diferenças mencionadas na alínea (g) acima também não poderão ser motivo para a não realização de qualquer INVESTIMENTO OBRIGATÓRIO, inclusive reparos e manutenções que se mostrem necessários em função da ocorrência do sinistro, cujos valores não tenham sido cobertos integralmente pelas apólices.
38.8. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como quaisquer condições das apólices contratadas, para adequá-las conforme o desenvolvimento das atividades objeto do CONTRATO, sendo necessária, contudo, a prévia aprovação do PODER CONCEDENTE.
38.9. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora de que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
38.10. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissão decorrente da realização dos seguros de que trata este CONTRATO, inclusive para fins dos riscos assumidos.
38.11. No caso de descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO nos termos deste CONTRATO, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA, que deverá reembolsar o PODER CONCEDENTE, conforme o caso, em 05 (cinco) dias úteis a contar de sua notificação, sob pena de incidência de juros de mora correspondentes à variação pro rata temporis da taxa Selic, a contar da data do respectivo vencimento e até a data do efetivo ressarcimento, sem prejuízo da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para reembolsar os custos com a contratação do referido seguro, bem como da incidência das demais penalidades aplicáveis.
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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público, Contrato De Concessão De Uso De Bem Público
DOS SEGUROS. 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o PRAZO DA prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no BrasilBrasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃOdo CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.
37.1.1. A LICITANTE ADJUDICATÁRIA apresentou como condição Os seguros contratados deverão ser revisados de assinatura deste CONTRATOforma a se compatibilizar com a necessidade de realização de adequações ou novos investimentos e observarão as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de seguros no Brasil, o PLANO DE SEGUROS, anexo sendo vedada a imposição de procedimentos adicionais e/ou protelatórios ao CONTRATO, que compatibiliza os pagamento dos valores de cobertura dos SEGUROS ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIROgarantidos;
37.1.2. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente cláusula de recomposição automática dos valores segurados, de forma incondicionada, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de Seguros no Brasil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmado por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradora.
37.1.3. O PLANO DE SEGUROS deve conter a indicação No caso de inexistência da necessidade cobertura e/ou da impossibilidade de contratação recomposição automática e incondicionada dos valores que seriam objeto do seguro e/ou acionamento de cláusula de limite agregado da apólice, o PODER CONCEDENTE poderá demandar alternativas para assegurar as obrigações principais assumidas pela CONCESSIONÁRIA, as quais poderão ser estruturadas por meio de instrumento de contrato contendo disposições definidas pelo menos PODER CONCEDENTE ou sugeridas pela CONCESSIONÁRIA e aprovadas pelo PODER CONCEDENTE.
37.2. Deverão ser contratados, pelo menos, os seguintes seguros, sem a eles se limitar, indicando o prazo estimado para sua contratação, os riscos que serão mitigados pelas respectivas apólices, bem como os limites máximos das indenizações em caso de ocorrência dos sinistros: :
a) Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou danos em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃOdos BENS REVERSÍVEIS, devendo tal seguro cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes modalidades:
i. danos patrimoniais;
ii. pequenas obras de engenharia;
iii. tumultos, vandalismos, atos dolosos;
iv. incêndio, raio e explosão de qualquer natureza;
v. danos a equipamentos eletrônicos (baixa voltagem);
xx. xxxxx e furto qualificado (exceto valores);
vii. danos elétricos;
viii. vendaval, ciclone, granizo, fumaça;
ix. danos materiais causados aos equipamentos;
x. danos causados a objetos de vidros;
xi. acidentes de qualquer natureza; e
xii. alagamento, inundação.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
DOS SEGUROS. 38.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o PRAZO DA prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no BrasilBrasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃOdo CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.
38.1.1. A LICITANTE ADJUDICATÁRIA apresentou como condição Os seguros contratados deverão ser revisados de assinatura deste CONTRATOforma a se compatibilizar com a necessidade de realização de adequações ou novos investimentos e observarão as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de seguros no Brasil, o PLANO DE SEGUROS, anexo sendo vedada a imposição de procedimentos adicionais e/ou protelatórios ao CONTRATO, que compatibiliza os pagamento dos valores de cobertura dos SEGUROS ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIROgarantidos;
38.1.2. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente cláusula de recomposição automática dos valores segurados, de forma incondicionada, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de Seguros no Brasil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmado por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradora.
38.1.3. O PLANO DE SEGUROS deve conter a indicação No caso de inexistência da necessidade cobertura e/ou da impossibilidade de contratação recomposição automática e incondicionada dos valores que seriam objeto do seguro e/ou acionamento de cláusula de limite agregado da apólice, o PODER CONCEDENTE poderá demandar alternativas para assegurar as obrigações principais assumidas pela CONCESSIONÁRIA, as quais poderão ser estruturadas por meio de instrumento de contrato contendo disposições definidas pelo menos PODER CONCEDENTE ou sugeridas pela CONCESSIONÁRIA e aprovadas pelo PODER CONCEDENTE.
38.2. Deverão ser contratados, pelo menos, os seguintes seguros, sem a eles se limitar, indicando o prazo estimado para sua contratação, os riscos que serão mitigados pelas respectivas apólices, bem como os limites máximos das indenizações em caso de ocorrência dos sinistros: :
a) Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou danos em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃOdos BENS REVERSÍVEIS, devendo tal seguro cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes modalidades:
I) danos patrimoniais;
II) pequenas obras de engenharia;
III) tumultos, vandalismos, atos dolosos;
IV) incêndio, raio e explosão de qualquer natureza;
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Samples: Contract
DOS SEGUROS. 43.1. A CONCESSIONÁRIA deveráCONCESSIONÁRIA, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá contratar e manter em vigor, durante todo o prazo da CONCESSÃO, as apólices de seguro necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura dos riscos inerentes à execução das OBRAS e dos SERVIÇOS atinentes à CONCESSÃO, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.
43.2. A LICITANTE ADJUDICATÁRIA apresentou como condição Os seguros contratados deverão ser revisados de assinatura deste CONTRATOforma a se compatibilizar com a necessidade de realização de adequações ou novos investimentos e observarão as regulamentações dos órgãos de normatização e fiscalização de seguros no Brasil, o PLANO DE SEGUROS, anexo sendo vedada a imposição de procedimentos adicionais e/ou protelatórios ao CONTRATO, que compatibiliza os pagamento dos valores de cobertura dos SEGUROS ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIROgarantidos.
43.3. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente cláusula de recomposição automática dos valores segurados, de forma incondicionada, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de Seguros no Brasil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmado por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradoraautoridade competente.
43.4. O PLANO DE SEGUROS deve conter a indicação No caso de inexistência da necessidade cobertura e/ou da impossibilidade de contratação recomposição automática e incondicionada dos valores que seriam objeto do seguro e/ou acionamento de cláusula de limite agregado da apólice, o PODER CONCEDENTE poderá demandar alternativas para assegurar as obrigações principais assumidas pela CONCESSIONÁRIA, as quais poderão ser estruturadas por meio de instrumento de contrato contendo disposições definidas pelo menos PODER CONCEDENTE ou sugeridas pela CONCESSIONÁRIA e aprovadas pelo PODER CONCEDENTE.
43.5. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter vigente ao longo de todo o prazo das OBRAS, ao menos, os seguintes seguros, sem a eles se limitar, indicando o prazo estimado para sua contratação, os riscos que serão mitigados pelas respectivas apólices, bem como os limites máximos das indenizações em caso de ocorrência dos sinistros: :
a) Seguro de riscos de engenharia do tipo “todos os riscos” que deverão estar vigentes durante todo o período de execução de OBRAS, conforme o caso, envolvendo a cobertura de quaisquer investimentos, custos e/ou despesas pertinentes às obras civis e à infraestrutura (construção, instalações e montagem, englobando todos os testes de aceitação), bem como, no mínimo:
(i) cobertura básica de riscos de engenharia;
(ii) danos ambientais causados pelas obras;
(iii) danos patrimoniais (inclusive danos emergentes e lucros cessantes);
(iv) danos extrapatrimoniais (inclusive danos morais e estéticos).
43.6. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter vigente ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, ao menos, os seguintes seguros, sem a eles se limitar, indicando o prazo estimado para sua contratação, os riscos que serão mitigados pelas respectivas apólices, bem como os limites máximos das indenizações em caso de ocorrência dos sinistros:
a) Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou danos em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo tal seguro cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes modalidades:
(i) danos patrimoniais (inclusive danos emergentes e lucros cessantes);
(ii) pequenas obras de engenharia;
(iii) tumultos, vandalismos, atos dolosos, manifestações sociais;
(iv) incêndio, raio e explosão de qualquer natureza;
(v) danos a equipamentos eletrônicos (baixa voltagem);
(vi) roubo e furto qualificado (exceto valores);
(vii) danos elétricos;
(viii) vendaval, ciclone, granizo, fumaça;
(ix) danos materiais causados aos equipamentos;
(x) danos causados a objetos de vidros;
(xi) acidentes de qualquer natureza; e
(xii) alagamento, inundação.
b) Seguro de responsabilidade civil, cobrindo a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos, mandatários ou delegados, inclusive terceiros contratados, cobrindo:
(i) danos extrapatrimoniais (inclusive danos morais e estéticos);
(ii) danos patrimoniais (inclusive danos emergentes e lucros cessantes), cobrindo perdas, avarias e destruições da fauna, especialmente do JARDIM ZOOLÓGICO e do AQUÁRIO, e flora dos demais EQUIPAMENTOS DA PAMPULHA, inclusive em decorrência de quaisquer incêndios, queimadas, alagamentos e demais intempéries que possam ocorrer na área;
(iii) danos pessoais (inclusive por invalidez ou morte);
(iv) danos causados a terceiros, incluindo, sem limitação, os referentes à guarda de veículos;
(v) cobertura adicional para responsabilidade cruzada;
(vi) acidentes de trabalho para os empregados envolvidos, conforme legislação e/ou acordo coletivo em vigor; e
(vii) danos decorrentes de poluição súbita.
c) Seguro para estacionamento existente na ÁREA DA CONCESSÃO, de guarda de veículos de terceiros, que compreenda, necessariamente, cobertura de colisão, incêndio, roubo e danos morais.
43.7. A forma de contratação das coberturas (garantias), salvo declaração em contrário no texto da cláusula da cobertura adicional, quando houver, ou na apólice, para as demais coberturas, deverá funcionar a primeiro risco absoluto, respondendo a seguradora integralmente pelos prejuízos cobertos, independentemente dos valores atribuídos aos interesses seguráveis.
43.8. As hipóteses de exigência da aplicação da cláusula de Franquia Obrigatória ou Participação Obrigatória do Segurado - POS ou Rateio serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, assim como todos os valores relativos ao custo direto com a indenização de pequenos sinistros e custos da operação de regulação, estando o CONCEDENTE isento de qualquer responsabilidade.
43.9. As coberturas de seguro previstas nesta cláusula deverão incluir cobertura de danos causados por evento de CASO FORTUITO e FORÇA MAIOR sempre que forem seguráveis.
43.10. Todos os seguros contratados para os fins deste CONTRATO deverão ser contratados com seguradoras e resseguradoras autorizadas a operar no Brasil, apresentando, sempre, Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir cada apólice.
43.11. Em até 120 (cento e vinte) dias a contar da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 1, a CONCESSIONÁRIA deverá submeter ao PODER CONCEDENTE o PLANO DE SEGUROS, contendo a lista e toda a documentação atinente a estrutura de seguros que pretende contratar, com o valor das respectivas coberturas, de modo a permitir que o PODER CONCEDENTE analise a adequabilidade e o atendimento das coberturas exigidas e das condições estabelecidas neste CONTRATO, anuindo com o PLANO DE SEGUROS e a efetiva contratação.
43.12. Uma vez aprovados, os seguros deverão ser contratados pela CONCESSIONÁRIA e necessariamente renovados e mantidos vigentes, nas condições previamente anuídas pelo PODER CONCEDENTE, pelo menos durante todo o período em que a obrigação principal garantida subsistir.
43.13. Nenhuma OBRA ou SERVIÇO poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA comprove a contratação dos seguros previamente aprovados pelo PODER CONCEDENTE e que assegurem as coberturas dispostas supra, mediante apresentação da apólice, prova de pagamento do prêmio e Certidão de Regularidade Operacional mencionada na subcláusula 43.10.
43.14. Em até 10 (dez) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE as cópias das apólices de seguro.
43.15. A CONCESSIONÁRIA deverá entregar ao PODER CONCEDENTE cópias autenticadas das apólices de seguros, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data de início de vigência, e os respectivos comprovantes de pagamento dos prêmios, em até 15 (quinze) dias após a sua efetiva realização
43.16. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado/beneficiário de todas as apólices de seguros contratadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo autorizar previamente, qualquer modificação, cancelamento, suspensão ou substituição de qualquer seguro contratado pela CONCESSIONÁRIA, para os fins deste CONTRATO, devendo a CONCESSIONÁRIA se comprometer em manter as mesmas condições previamente autorizadas pelo PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.
43.17. As apólices de seguros deverão prever, ainda, a indenização direta ao PODER CONCEDENTE nos casos em que seja prejudicado em decorrência de sinistro.
43.18. Os seguros não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação sectorial, nem mesmo cláusulas excludentes de responsabilidade, que não as decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
43.19. Na contratação de seguros, a CONCESSIONÁRIA ainda deverá observar o seguinte:
a) Todas as apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses, à exceção de eventuais obras e/ou serviços de engenharia que tenham prazo de execução menor do que 12 (doze) meses;
b) A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias das datas de vencimento das apólices dos seguros previstos neste CONTRATO, certificados emitidos pela(s) respectiva(s) seguradora(s), confirmando a renovação ou a contratação de novas apólices;
c) A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, ao fim da vigência do seguro e caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela respectiva seguradora confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas por ela, aguardando apenas a autorização da SUSEP para emissão da nova apólice;
d) A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da seguradora de informar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da efetiva ocorrência, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, quaisquer fatos que possam implicar o cancelamento, total ou parcial, dos seguros contratados, redução de cobertura, aumento de franquia ou redução de importâncias seguradas, observadas as situações previstas em lei;
e) A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral dos prêmios e da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no CONTRATO;
f) A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, em prazo não superior a 30 (trinta) dias do início de cada ano da CONCESSÃO, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que todas as apólices de seguros contratadas estão válidas, e que os respectivos prêmios se encontram pagos;
g) Eventuais diferenças entre os valores contratados e as indenizações de sinistros pagas não ensejarão direito a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e nem elidirão as obrigações da CONCESSIONÁRIA previstas no CONTRATO;
h) As diferenças mencionadas na alínea (g) acima também não poderão ser motivo para a não realização de qualquer investimento objeto deste CONTRATO, inclusive reparos e manutenções que se mostrem necessários em função da ocorrência do sinistro, cujos valores não tenham sido cobertos integralmente pelas apólices.
43.20. A CONCESSIONÁRIA poderá propor alterações nas coberturas e franquias, bem como quaisquer condições das apólices contratadas, para adequá-las conforme o desenvolvimento das atividades objeto do CONTRATO, sendo necessária, contudo, a prévia aprovação do PODER CONCEDENTE.
43.21. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora de que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
43.22. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissão decorrente da realização dos seguros de que trata este CONTRATO, inclusive para fins dos riscos assumidos.
43.23. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral dos prêmios e da franquia, em caso de utilização de quaisquer dos seguros por ela contratados.
43.24. No caso de descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO nos termos deste CONTRATO, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA, que deverá reembolsar o PODER CONCEDENTE, conforme o caso, no prazo a ser fixado a contar de sua notificação, sob pena de incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária por meio do IPCA/IBGE pro rata temporis, a contar da data do respectivo vencimento e até a data do efetivo ressarcimento, sem prejuízo da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para reembolsar os custos com a contratação do referido seguro, bem como da incidência das demais penalidades aplicáveis.
43.25. Eventuais diferenças entre os valores contratados e as indenizações de sinistros pagas não ensejarão direito a reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, nem elidirão a obrigação da CONCESSIONÁRIA de manter o serviço adequado ou poderão ser usados como motivo para a não realização de qualquer investimento objeto deste CONTRATO, inclusive investimentos adicionais que se mostrem necessários em função da ocorrência do sinistro, cujos valores não tenham sido cobertos integralmente pelas apólices.
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Samples: Concessão De Bem Público
DOS SEGUROS. 38.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o PRAZO DA prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no BrasilBrasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃOdo CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.
38.1.1. A LICITANTE ADJUDICATÁRIA apresentou como condição Os seguros contratados deverão ser revisados de assinatura deste CONTRATOforma a se compatibilizar com a necessidade de realização de adequações ou novos investimentos e observarão as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de seguros no Brasil, o PLANO DE SEGUROS, anexo sendo vedada a imposição de procedimentos adicionais e/ou protelatórios ao CONTRATO, que compatibiliza os pagamento dos valores de cobertura dos SEGUROS ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIROgarantidos;
38.1.2. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente cláusula de recomposição automática dos valores segurados, de forma incondicionada, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de Seguros no Brasil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmado por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradora.
38.1.3. O PLANO DE SEGUROS deve conter a indicação da necessidade de contratação de pelo menos os seguintes seguros, sem a eles se limitar, indicando o prazo estimado para sua contratação, os riscos que serão mitigados pelas respectivas apólices, bem como os limites máximos das indenizações em No caso de ocorrência inexistência da cobertura e/ou da impossibilidade de recomposição automática e incondicionada dos sinistros: Seguro valores que seriam objeto do tipo “todos os riscos” seguro e/ou acionamento de cláusula de limite agregado da apólice, o PODER CONCEDENTE poderá demandar alternativas para danos materiais cobrindo perdaassegurar as obrigações principais assumidas pela CONCESSIONÁRIA, destruição as quais poderão ser estruturadas por meio de instrumento de contrato contendo disposições definidas pelo PODER CONCEDENTE ou danos em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo tal seguro cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes modalidades:sugeridas pela CONCESSIONÁRIA e aprovadas pelo PODER CONCEDENTE.
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Samples: Contract
DOS SEGUROS. 41.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o PRAZO DA prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no BrasilBrasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃOdo CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável.
41.1.1. Os seguros contratados deverão ser revisados de forma a se compatibilizar com a necessidade de realização de adequações ou novos investimentos e observarão as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de seguros no Brasil, sob pena sendo vedada a imposição de caducidade da CONCESSÃO. A LICITANTE ADJUDICATÁRIA apresentou como condição de assinatura deste CONTRATO, o PLANO DE SEGUROS, anexo procedimentos adicionais e/ou protelatórios ao CONTRATO, que compatibiliza os pagamento dos valores de cobertura dos SEGUROS ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIROgarantidos;
41.1.2. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente cláusula de recomposição automática dos valores segurados, de forma incondicionada, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de Seguros no Brasil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmado por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradora.
41.1.3. O PLANO DE SEGUROS deve conter a indicação No caso de inexistência da necessidade cobertura e/ou da impossibilidade de contratação recomposição automática e incondicionada dos valores que seriam objeto do seguro e/ou acionamento de cláusula de limite agregado da apólice, o PODER CONCEDENTE poderá demandar alternativas para assegurar as obrigações principais assumidas pela CONCESSIONÁRIA, as quais poderão ser estruturadas por meio de instrumento de contrato contendo disposições definidas pelo menos PODER CONCEDENTE ou sugeridas pela CONCESSIONÁRIA e aprovadas pelo PODER CONCEDENTE.
41.2. Deverão ser contratados, pelo menos, os seguintes seguros, sem a eles se limitar, indicando o prazo estimado para sua contratação, os riscos que serão mitigados pelas respectivas apólices, bem como os limites máximos das indenizações em caso de ocorrência dos sinistros: :
a) Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou danos em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃOdos BENS REVERSÍVEIS, devendo tal seguro cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes modalidades:
(i) danos patrimoniais;
(ii) pequenas obras de engenharia;
(iii) tumultos, vandalismos e atos dolosos;
(iv) incêndio, raio e explosão de qualquer natureza;
(v) danos a equipamentos eletrônicos (baixa voltagem);
(vi) roubo e furto qualificado (exceto de valores);
(vii) danos elétricos;
(viii) vendaval e fumaça;
(ix) danos materiais causados aos equipamentos;
(x) danos causados a objetos de vidros;
(xi) acidentes de qualquer natureza; e
(xii) alagamento e inundação.
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Samples: Concession Agreement
DOS SEGUROS. 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no BrasilBrasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO, nos termos da Cláusula Quinquagésima.
37.1.1. A LICITANTE ADJUDICATÁRIA apresentou como condição de assinatura deste CONTRATO, o O PLANO DE SEGUROS, anexo que integra este CONTRATO como ANEXO XXX, deverá ser revisado de forma a se compatibilizar com a necessidade de realização de adequações ou novos investimentos e observará as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de seguros no Brasil, sendo vedada a imposição de procedimentos adicionais e/ou protelatórios ao CONTRATO, que compatibiliza os pagamento dos valores de cobertura dos SEGUROS ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIROgarantidos;
37.1.2. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente cláusula de recomposição automática dos valores segurados, de forma incondicionada, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de Seguros no Brasil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmado por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradora.
37.1.3. No caso de inexistência da cobertura e/ou da impossibilidade de recomposição automática e incondicionada dos valores que seriam objeto do seguro e/ou acionamento de cláusula de limite agregado da apólice, conforme apontado no PLANO DE SEGUROS, o CONCEDENTE poderá demandar alternativas para assegurar as obrigações principais assumidas pela CONCESSIONÁRIA, as quais poderão ser estruturadas por meio de instrumento de contrato contendo disposições definidas pelo CONCEDENTE ou sugeridas pela CONCESSIONÁRIA e aprovadas pelo CONCEDENTE.
37.2. O PLANO DE SEGUROS deve conter a indicação da necessidade de contratação de pelo menos os seguintes seguros, sem a eles se limitar, indicando o prazo estimado para sua contratação, os riscos que serão mitigados pelas respectivas apólices, bem como os limites máximos das indenizações em caso de ocorrência dos sinistros: Seguro :
I. seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou danos dano em todos ou em qualquer bem integrante da dos BENS DA CONCESSÃO, devendo tal seguro cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes modalidades:
a. danos patrimoniais;
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DOS SEGUROS. 34.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o PRAZO DA prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no BrasilBrasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras obras, prestação dos SERVIÇOS e prestação de serviços objeto da CONCESSÃOexploração das FONTES DE RECEITA, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.
34.2. A LICITANTE ADJUDICATÁRIA apresentou como condição Os seguros contratados deverão ser revisados de assinatura deste CONTRATOforma a se compatibilizarem com a necessidade de realização de adequações ou novos investimentos e observarão as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de seguros no Brasil, o PLANO DE SEGUROS, anexo sendo vedada a imposição de procedimentos adicionais e/ou protelatórios ao CONTRATO, que compatibiliza os pagamento dos valores de cobertura dos SEGUROS ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIROgarantidos.
34.3. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente cláusula de recomposição automática dos valores segurados, de forma incondicionada, inclusive para a Seção de Responsabilidades Responsabilidade Civil, observadas as regulamentações as
34.4. No caso de inexistência da cobertura e/ou da impossibilidade de recomposição automática e incondicionada dos órgãos federais valores que seriam objeto do seguro e/ou acionamento de normatização e fiscalização cláusula de Seguros no Brasil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado seguradorlimite agregado da apólice, o que deve ser confirmado por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE poderá demandar alternativas para assegurar as obrigações principais assumidas pela CONCESSIONÁRIA, as quais poderão ser estruturadas por meio de instrumento de contrato contendo disposições definidas pelo PODER CONCEDENTE ou sugeridas pela CONCESSIONÁRIA e subscrita pela resseguradoraaprovadas pelo PODER CONCEDENTE.
34.4.1. O PLANO DE SEGUROS deve conter As alternativas descritas nesta subcláusula não poderão implicar a indicação transferência da necessidade alocação de contratação de riscos estabelecida neste CONTRATO.
34.5. Deverão ser contratados, pelo menos menos, os seguintes seguros, sem a eles se limitar, indicando o prazo estimado para sua contratação, os riscos que serão mitigados pelas respectivas apólices, bem como os limites máximos das indenizações em caso de ocorrência dos sinistros: Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou danos em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo tal seguro cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes modalidades:
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Samples: Concession Agreement
DOS SEGUROS. 38.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o PRAZO DA prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no BrasilBrasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃOdo CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.
38.1.1. A LICITANTE ADJUDICATÁRIA apresentou como condição Os seguros contratados deverão ser revisados de assinatura deste CONTRATOforma a se compatibilizar com a necessidade de realização de adequações ou novos investimentos e observarão as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de seguros no Brasil, o PLANO DE SEGUROS, anexo sendo vedada a imposição de procedimentos adicionais e/ou protelatórios ao CONTRATO, que compatibiliza os pagamento dos valores de cobertura dos SEGUROS ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIROgarantidos;
38.1.2. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente cláusula de recomposição automática dos valores segurados, de forma incondicionada, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de Seguros no Brasil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmado por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradora.
38.1.3. O PLANO DE SEGUROS deve conter a indicação No caso de inexistência da necessidade cobertura e/ou da impossibilidade de contratação recomposição automática e incondicionada dos valores que seriam objeto do seguro e/ou acionamento de cláusula de limite agregado da apólice, o PODER CONCEDENTE poderá demandar alternativas para assegurar as obrigações principais assumidas pela CONCESSIONÁRIA, as quais poderão ser estruturadas por meio de instrumento de contrato contendo disposições definidas pelo menos PODER CONCEDENTE ou sugeridas pela CONCESSIONÁRIA e aprovadas pelo PODER CONCEDENTE.
38.2. Deverão ser contratados, pelo menos, os seguintes seguros, sem a eles se limitar, indicando o prazo estimado para sua contratação, os riscos que serão mitigados pelas respectivas apólices, bem como os limites máximos das indenizações em caso de ocorrência dos sinistros: :
a) Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou danos em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃOdos BENS REVERSÍVEIS, devendo tal seguro cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes modalidades:
(i) danos patrimoniais;
(ii) pequenas obras de engenharia;
(iii) tumultos, vandalismos, atos dolosos;
(iv) incêndio, raio e explosão de qualquer natureza;
(v) danos a equipamentos eletrônicos (baixa voltagem);
(vi) roubo e furto qualificado (exceto valores);
(vii) danos elétricos;
(viii) vendaval, fumaça;
(ix) danos materiais causados aos equipamentos;
(x) danos causados a objetos de vidros;
(xi) acidentes de qualquer natureza; e
(xii) alagamento, inundação.
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Samples: Contract
DOS SEGUROS. 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o PRAZO DA prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no BrasilBrasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃOdo CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.
37.1.1. A LICITANTE ADJUDICATÁRIA apresentou como condição Os seguros contratados deverão ser revisados de assinatura deste CONTRATOforma a se compatibilizar com a necessidade de realização de adequações ou novos investimentos e observarão as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de seguros no Brasil, o PLANO DE SEGUROS, anexo sendo vedada a imposição de procedimentos adicionais e/ou protelatórios ao CONTRATO, que compatibiliza os pagamento dos valores de cobertura dos SEGUROS ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIROgarantidos;
37.1.2. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente cláusula de recomposição automática dos valores segurados, de forma incondicionada, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de Seguros no Brasil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmado por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradora.
37.1.3. O PLANO DE SEGUROS deve conter a indicação da necessidade de contratação de pelo menos os seguintes seguros, sem a eles se limitar, indicando o prazo estimado para sua contratação, os riscos que serão mitigados pelas respectivas apólices, bem como os limites máximos das indenizações em No caso de ocorrência inexistência da cobertura e/ou da impossibilidade de recomposição automática e incondicionada dos sinistros: Seguro valores que seriam objeto do tipo “todos os riscos” seguro e/ou acionamento de cláusula de limite agregado da apólice, o PODER CONCEDENTE poderá demandar alternativas para danos materiais cobrindo perdaassegurar as obrigações principais assumidas pela CONCESSIONÁRIA, destruição as quais poderão ser estruturadas por meio de instrumento de contrato contendo disposições definidas pelo PODER CONCEDENTE ou danos em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo tal seguro cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes modalidades:sugeridas pela CONCESSIONÁRIA e aprovadas pelo PODER CONCEDENTE
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Samples: Concession Agreement
DOS SEGUROS. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o PRAZO DA prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no BrasilBrasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de dos serviços objeto da CONCESSÃOdo CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO. A LICITANTE ADJUDICATÁRIA apresentou como condição Os seguros contratados deverão ser revisados, a cada 12 (doze) meses da data de assinatura deste do CONTRATO, o PLANO DE SEGUROSde forma a se compatibilizar com a necessidade de realização de adequações ou novos investimentos, anexo e observarão as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de seguros no Brasil, sendo vedada a imposição de procedimentos adicionais e/ou protelatórios ao CONTRATOpagamento dos valores garantidos.
37.1.1.1. Para fins da revisão de que trata a subcláusula 37.1.1, que compatibiliza a CONCESSIONÁRIA, promoverá os valores estudos necessários visando a incluir as coberturas (garantias) para os riscos não cobertos ou excluídos no momento da contratação originária, inclusive relativamente a bens não compreendidos nas condições gerais das respectivas apólices de cobertura dos SEGUROS ao CRONOGRAMA FÍSICOseguro (ramos de seguros), adequando-FINANCEIROas às inovações do mercado de seguros no Brasil. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente cláusula de recomposição automática dos valores segurados, de forma incondicionada, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de Seguros no Brasil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmado por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradora. O PLANO DE SEGUROS deve conter A solicitação de recomposição ou reintegração da importância segurada da cobertura em razão do sinistro indenizado é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, na qualidade de tomador, bem como pelo pagamento do respectivo prêmio, na base pro rata temporis até a indicação data de vencimento da necessidade apólice. No caso de contratação inexistência da cobertura e/ou da impossibilidade de recomposição automática e incondicionada dos valores que seriam objeto do seguro e/ou acionamento de cláusula de limite agregado da apólice, o PODER CONCEDENTE poderá demandar alternativas para assegurar as obrigações principais assumidas pela CONCESSIONÁRIA, as quais poderão ser estruturadas por meio de instrumento de contrato contendo disposições definidas pelo menos PODER CONCEDENTE ou sugeridas pela CONCESSIONÁRIA e aprovadas pelo PODER CONCEDENTE. Deverão ser contratados, pelo menos, os seguintes seguros, sem a eles se limitar, indicando o prazo estimado para sua contratação, os riscos que serão mitigados pelas respectivas apólices, bem como os limites máximos das indenizações em caso de ocorrência dos sinistros: Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou danos em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃOdos BENS REVERSÍVEIS, devendo tal seguro cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes modalidades:: danos patrimoniais; pequenas obras de engenharia; tumultos, vandalismos, atos dolosos; incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; danos a equipamentos eletrônicos (baixa voltagem); roubo e furto qualificado (exceto valores); danos elétricos; vendaval, ciclone, granizo, fumaça; danos materiais causados aos equipamentos; danos causados a objetos de vidros; acidentes de qualquer natureza; e alagamento, inundação.
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Samples: Concession Agreement