Common use of DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES Clause in Contracts

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 21.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde. 21.2. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal, e na Lei nº 8.666/93. 21.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 21.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 21.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 21.2.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 21.2.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 21.114.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúdeo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 21.214.2. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal, e na Lei nº 8.666/93. 21.2.114.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 21.2.214.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 21.2.314.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 21.2.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 21.2.514.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 21.12.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de SaúdeAdministração. 21.22.2. A ata São participantes os seguintes órgãos: 2.2.1. Secretaria Municipal de registro Administração; 2.2.2. Secretaria Municipal de preçosEducação; 2.2.3. Secretaria Muicipal de Saúde; 2.2.4. Secretária Municipal de Assistência Social; 2.2.5. Secretaria Municipal de Obras, durante sua vigênciaTrannsporte, poderá ser utilizada por Saneamento e Urbanismo; 2.2.6. Secretária Municipal de Finanças; 2.2.7. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo; 2.2.8. Secretária Municipal de Governo; 2.2.9. Secretaria Municipal de Agricultura. 2.2.10. Instituito Municipal de Previdência - OURO PREV 2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da administração pública Administração que não tenha participado do certame licitatóriocertame, mediante anuência do prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal, e na Lei nº 8.666/93Municipal nº024/2021. 21.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 21.2.22.3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantesassumidas. 21.2.32.3.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata Ata de registro Registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantesPreços. 21.2.42.3.3. As O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços são limitadasnão poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 21.2.52.3.4. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicaçãoEm caso de eventual inadimplemento contratual, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências caberá ao órgão gerenciador.aderente a

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 21.13.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 3.2. São participantes os seguintes órgãos: a) Secretaria Municipal de SaúdeAssistência Social, Trabalho e Habitação; b) Outras. 21.23.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto MunicipalMunicipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 21.2.13.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 21.2.23.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 21.2.33.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 21.2.43.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 21.2.53.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

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Samples: Dispensa De Licitação

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 21.14. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de SaúdePlanejamento e Finanças. 21.25. A ata Participante o seguinte órgão: 5.1. Poderá utilizar-se da Ata de registro Registro de preçosPreços, durante sua vigênciaainda, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública Administração que não tenha participado do certame licitatóriocertame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto MunicipalMunicipal nº 330/2014, e na Lei nº 8.666/93. 21.2.15.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 21.2.25.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 21.2.35.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 21.2.45.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 21.2.55.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 21.115.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de SaúdeAgricultura – SEMAG. 21.215.2. Será participante desta Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMOSU. 15.3. A ata de registro Registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal, e na Lei nº 8.666/93. 21.2.115.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 21.2.215.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 21.2.315.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem 50% (cinquenta por cento cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 21.2.415.7. As O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços são limitadasnão poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 21.2.515.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 21.12.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de SaúdePREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN. 21.22.2. A ata São participantes os seguintes órgãos: 2.2.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU DO SUL/RN; 2.2.2. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TIBAU DO SUL/RN; 2.3. Poderá utilizar-se da Ata de registro Registro de preçosPreços, durante sua vigênciaainda, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública Administração que não tenha participado do certame licitatóriocertame, mediante anuência do prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipalnº 7.892, de 2014, e na Lei nº 8.666/938.666, de 1993. 21.2.12.3.1. Os órgãos Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e entidades que não participaram do registro empresas de preçospequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços2007, deverão consultar o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da ata contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para manifestação sobre a possibilidade de adesãocada item da Ata. 21.2.22.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantesassumidas. 21.2.32.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata Ata de registro Registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantesPreços. 21.2.42.3.4. As adesões à ata Em caso de registro eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de preços são limitadaspenalidade ao fornecedor faltoso, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para comunicando o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 21.2.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências fato ao órgão gerenciador. 2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto n° 7.892, de 2014.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 21.12.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de SaúdePREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN. 21.22.2. A ata São participantes os seguintes órgãos: 2.2.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU DO SUL/RN; 2.2.2. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TIBAU DO SUL/RN; 2.3. Poderá utilizar-se da Ata de registro Registro de preçosPreços, durante sua vigênciaainda, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública Administração que não tenha participado do certame licitatóriocertame, mediante anuência do prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto MunicipalMunicipal nº 001, de 07 de Janeiro de 2019, e na Lei nº 8.666/938.666, de 1993. 21.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 21.2.22.3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantesassumidas. 21.2.32.3.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem 50% (cinquenta por cento cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata Ata de registro Registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantesPreços. 21.2.42.3.3. As adesões à ata Em caso de registro eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de preços são limitadaspenalidade ao fornecedor faltoso, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para comunicando o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 21.2.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências fato ao órgão gerenciador. 2.4. Todo órgão “CARONA”, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, devendo encaminhar ao órgão gerenciador um estudo de viabilidade, eficiência e economicidade na adesão.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 21.13.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde. 21.23.2. São participantes os seguintes órgãos: 3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx. gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto MunicipalMunicipal nº 240 de 2021, e na Lei nº 8.666/93. 21.2.13.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 21.2.23.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 21.2.33.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 21.2.43.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 21.2.53.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES. 21.12.1. Prefeitura Municipal/ O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde.Gestão. São participantes os seguintes órgãos: Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x° 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 47x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro Setor de Licitações e Contratos 21.22.2. A ata Poderá utilizar-se da Ata de registro Registro de preçosPreços, durante sua vigênciaainda, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública Administração que não tenha participado do certame licitatóriocertame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto MunicipalMunicipal nº 3.199, de 24/01/2013 e na Lei nº 8.666/93. 21.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 21.2.22.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 21.2.3assumidas. 2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 21.2.4preços. 2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 21.2.5. 2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

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Samples: Licitação