EMISSÃO, INTEGRALIZAÇÃO E VALOR DAS COTAS Cláusulas Exemplificativas

EMISSÃO, INTEGRALIZAÇÃO E VALOR DAS COTAS. Emissão de Cotas
EMISSÃO, INTEGRALIZAÇÃO E VALOR DAS COTAS. 23 CAPÍTULO XI - RESGATE DAS COTAS 25
EMISSÃO, INTEGRALIZAÇÃO E VALOR DAS COTAS. Artigo 36 As Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas serão emitidas por seu valor calculado na forma do Artigo 39 e seguintes deste Regulamento, respectivamente, na data em que os recursos sejam colocados pelos Investidores à disposição do Fundo (valor da Cota de D + 0), por meio de qualquer forma de transferência de recursos autorizada pelo BACEN, servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação.
EMISSÃO, INTEGRALIZAÇÃO E VALOR DAS COTAS. Artigo 28. As Quotas Seniores e as Quotas Subordinadas serão emitidas por seu valor calculado na forma dos Artigos 34 e 35 deste Regulamento, respectivamente, na data em que os recursos sejam colocados pelos Investidores à disposição do Fundo (valor da Quota de D+0), por meio de qualquer forma de transferência de recursos autorizada pelo BACEN, servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação.
EMISSÃO, INTEGRALIZAÇÃO E VALOR DAS COTAS. Artigo 29. Após a primeira integralização de Cotas, as Cotas serão emitidas por seu valor calculado na forma do Artigo 31 deste Regulamento, na data em que os recursos sejam colocados pelos investidores à disposição do Fundo (valor da Cota de D+0), em moeda corrente nacional, por meio de qualquer forma de transferência de recursos autorizada pelo BACEN, servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação.
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