EMPREITEIRAS Cláusulas Exemplificativas

EMPREITEIRAS. O SINDUSCON envidará seus melhores esforços para auxiliar CONTRATADAS CONSTRUÇÃO CIVIL, visando o aperfeiçoamento, técnico- cientifico, pesquisa, dentre outros, de toda a cadeia, bem como no sentido de aperfeiçoar a interpretação e a aplicação da legislação e desta norma coletiva.
EMPREITEIRAS. Considerando que, a despeito das negociações em curso, as partes ainda não chegaram a um consenso em relação à presente Xxxxxxxx; Considerando que a Empresa não concorda com a manutenção da redação atual desta clausula e o Sindicato não concorda com a sua retirada; Considerando que as partes já deram início às negociações coletivas e se comprometem a prosseguir na discussão desta Cláusula; Ressalvam as partes, com o fim exclusivo de não inviabilizar a assinatura do presente Acordo Coletivo, não alterar neste instrumento coletivo relativamente ao período de 2018/2019 a presente Cláusula, postergando o encerramento das negociações em relação a ela para o próximo instrumento coletivo a ser celebrado, sem que isso represente qualquer anuência da Empresa ou concordância do sindicato com tal Xxxxxxxx que, excepcionalmente, neste instrumento e pelas razões acima, será mantida inalterada nos seguintes termos, sem que qualquer das partes renuncie aos seus direitos: Nas hipóteses legalmente admissíveis em que contratar empreiteiras ou celebrar contratos com empresas fornecedoras de mão-de-obra, a Empresa incluirá nos contratos, cláusulas que lhe permita exigir por ocasião do pagamento, comprovante de que foram feitos os recolhimentos das contribuições ao INSS, FGTS, e rigorosa observância dos instrumentos normativos aplicáveis aos trabalhadores das empresas contratadas.
EMPREITEIRAS. As empreiteiras que prestam serviços nas instalações da Petrobrás se comprometem:
EMPREITEIRAS. Nas hipóteses legalmente admissíveis em que contratar empreiteiras ou celebrar contratos com empresas fornecedoras de mão-de-obra, a Empresa incluirá nos contratos, cláusulas que lhe permita exigir por ocasião do pagamento, comprovante de que foram feitos os recolhimentos das contribuições ao INSS, FGTS, e rigorosa observância dos instrumentos normativos aplicáveis aos trabalhadores das empresas contratadas.
EMPREITEIRAS. Quando a empresa contratar empreiteiras ou mão-de-obra temporária será responsável pela fiscalização do cumprimento do contrato de trabalho, da legislação vigente.

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