ENCERRAMENTO ELETRÔNICO DE LOTES Cláusulas Exemplificativas

ENCERRAMENTO ELETRÔNICO DE LOTES. Sistema que permita o encerramento (fechamento) do lote com o lance vencedor (maior lance) sem nenhuma interferência humana, ou seja, um sistema com encerramento (fechamento) eletrônico do lote a partir do término do tempo do cronômetro regressivo, estabelecendo, assim, o arrematante vencedor, de forma que não haja nenhuma possibilidade de favorecimento, através do direcionamento de lotes, de forma involuntária ou não, pela pessoa que estiver conduzindo o leilão, a determinado comprador.
ENCERRAMENTO ELETRÔNICO DE LOTES. Sistema que permita o encerramento (fechamento) do lote com o lance vencedor (maior lance) sem nenhuma interferência humana, ou seja, um sistema com encerramento (fechamento) eletrônico do lote a partir do término do tempo do cronômetro regressivo, estabelecendo, assim, o arrematante vencedor, de forma que não haja nenhuma possibilidade de favorecimento, através do direcionamento de lotes, de forma involuntária ou não, pela pessoa que estiver conduzindo o leilão, a determinado comprador. ANEXO III TERMO DE CREDENCIAMENTO A empresa:................................................................ com sede na: .........................................................., C.G.C. nº ............................................., representada pelo(a) Sr.(a) , CREDENCIA o(a) Sr.(a) ...................................................... (CARGO), , portador(a) do RG nº .............................................. e C.P.F. nº .............................................................., para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU na licitação por Pregão Presencial nº 076/2019, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. NOME ; R.G ; CARGO ; Obs: Este documento deverá ser entregue em mãos ao Pregoeiro no ato do Credenciamento. ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO Nº /2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 076/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3951/2019 de 12/07/2019 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU - ES E A EMPRESA: ........................................................... O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, Administrador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, CI nº 951.826-ES, residente na Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxxxxx, Ibiraçu/ES, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ..................., com sede na Rua ................................ CEP .................., representada neste ato pelo Sr. ..........................., brasileiro (a), (estado Civil), inscrito no CPF sob nº ............. residente na Rua ....................................... CEP .............., doravante denominada C...

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  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • DO ENCERRAMENTO O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto: