ENGENHARIA DE DADOS Cláusulas Exemplificativas

ENGENHARIA DE DADOS é responsável por projetar, desenvolver e manter pipelines de dados para soluções de Big Data/IA. Eles trabalham em estreita colaboração com os arquitetos de soluções de Big Data/IA, cientistas de dados e analistas de negócios para entender as necessidades de negócios e definir os requisitos de soluções de Big Data/IA. Eles também são responsáveis por garantir que os dados sejam coletados, processados e armazenados de forma eficiente e segura.
ENGENHARIA DE DADOS. 2 1,80 R$ 29.570,09 R$ 53.226,16 Custo Mensal Estimado: 115 91,00 UCG R$ 2.182.685,90 Custo Anual Estimado: R$ 26.192.229,60 (*) Considerando o custo baseado nas médias salariais por perfil, disponibilidade individual de 168 h/mês, distribuição por níveis conforme tabela acima e fator k de 1,7 Portanto, dentro do patamar competitivo de exequibilidade, entendemos que o custo do serviço nessa modalidade pode variar entre R$ 26.192.229,60 (patamar mínimo) e R$ 35.128.403,09 (patamar máximo). Considerando as recomendações da Secretaria de Governo Digital (6.3 acima), a contratação baseada em preço fixo para serviços de desenvolvimento de software é aplicável àqueles cenários onde há um escopo fechado para o produto, com especificação clara do produto, das fases e dos prazos para entrega. Assim, conforme §1º do art. 11 da IN-01/2019/SGD-ME, consideramos que o modelo não é adequado para o atendimento das necessidades em estudo – razão pela qual dispensamos a realização dos respectivos cálculos de custo total de propriedade. Com relação à opção de preço fixo por sprint, user story ou release consideramos essas opções potencialmente viáveis, porém, não dispomos de quaisquer parâmetros válidos para calcular o custo total de propriedade, portanto, nesse momento, também concluímos pela inviabilidade dessas alternativas para atendimento das demandas em estudo.
ENGENHARIA DE DADOS. 2 1,80 R$ 39.658,71 R$ 71.385,68 Custo Mensal Estimado: 115 91,00 UCG R$ 2.927.366,92 Custo Anual Estimado: R$ 35.128.403,09 (*) Considerando o custo baseado nas médias salariais por perfil, disponibilidade individual de 168 h/mês, distribuição por níveis conforme tabela acima e fator k de 2,2

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  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR 3 - CORRENTES 3 -