ENTRADA Cláusulas Exemplificativas

ENTRADA. Parte da instalação compreendida entre o ponto de entrega da energia elétrica e o equipamento de medição, incluindo o disjuntor geral de proteção.
ENTRADA. Identificar-se na portaria (Acesso 2 – Rua Xxxxxxx Xxxxxx) e utilizar o crachá temporário disponibilizado, durante todo serviço prestado.
ENTRADA. DESTINATÁRIO/REMETENTE FATURA CÁLCULO DO IMPOSTO TRANSPORTADOR/VOLUMES TRANSPORTADOS DADOS DO PRODUTO/SERVIÇOS CÁLCULO DO ISSQN DADOS ADICIONAIS Pedido de Material Solicitação de compras nº Fornecedor: R$ 1.589,00 Dados do Empenho: Controle da Ordem de Pagamento
ENTRADA. Mini kiche de tomate seco Mini tortinha de 4 queijos Arroz com brócolis e Arroz Branco Medalhão de filé mignon com molho madeira a parte Strogonoff de frango com batata palha Conchilioni quatro queijo com molho branco e/ou rosado a parte SOBREMESA Sorvete de creme com banana caramelada e calda de chocolate BEBIDAS (sendo todas consignadas) 35 Caixas de Cerveja − com 24 unidades de 600 ml − Sugestão (SKOL, BRAHMA ou ANTÁRTICA) 100 Garrafas de Vinho Frisante − Sugestão (XXXXXXX, XXXXX XXXXX OU VILLA ITÁLIA) 150 Litros de Refrigerante sabor Guaraná − Sugestão (ANTÁRTICA ou KUAT) 200 Litros de Refrigerante sabor Cola − Sugestão (COCA-COLA ou PEPSI) 300 Garrafas de 500 ml de Água Mineral sem gás As dúvidas relativas à especificação do objeto deste ato convocatório poderão ser dirimidas pela Comissão de Licitação, pessoalmente na Câmara Municipal ou pelo telefone (35) 3531− 4770, no horário de 9 às 11 horas e 13 às 17 horas dos dias úteis. MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/10 OBJETO: Constitui o objeto desta licitação a contratação de Pessoa Jurídica para prestação de Serviços de recepção, som, decoração e buffet para 300 pessoas, destinado à Sessão Solene do dia 26 de novembro de 2010, as 20 horas, conforme termo de referencia (ANEXO III). DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: Apresenta esta licitante proposta comercial para o lote único abaixo, cuja especificação completa encontra−se detalhada no ANEXO III do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2009: ESPECIFICAÇÃO PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS Serviços de recepção, som, decoração e buffet para 300 pessoas, destinado à Sessão Solene do dia 26 de novembro de 2010, as 20 horas, conforme termo de referencia (ANEXO III). Valor do jantar por pessoa para questão de aditivo: R$ ( ) OBSERVAÇÃO: o serviço ofertado tem características idênticas às previstas no ANEXO III do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2010, responsabilizando−se esta licitante, com a apresentação de sua proposta, pela veracidade desta informação.

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  • Convênio Convênio P.A.D.V. Credor 109177 - DELTALIMP SERVICOS LTDA . EPP N. SID CNPJ 01.129.629/0001-07 Endereço XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, 840 - CASA - SANTA QUITERIA CURITIBA - PR BR CEP 80310000 Banco/Agência 001/4500-4 Conta 23222/X DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0760 6009 03 061 43 33903701 00 0000000250 1 Obs.: Valor estornado: R$ ,00 R$ 13.271,50 (treze mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos) Histórico Postos de serventes de limpeza 40h semanais. Alocados na sede Mateus Leme (Administração) - Curitiba-PR. PE 874/2017. P.: 20.546.531-6.

  • Antecipação de pagamento A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Polaridade Maior melhor. Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 10

  • CONVÊNIO FARMÁCIA As empresas do segmento econômico terão a faculdade de estabelecer convênios com farmácias para atendimento de seus empregados, limitando o valor mensal de compras em 20% do salário-base mensal e com o desconto em folha dos respectivos valores gastos pelos empregados.

  • Vencimento Antecipado 7.1. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula (cada uma dessas hipóteses, um “Evento de Vencimento Antecipado Automático”), todas as obrigações objeto desta Escritura de Emissão serão consideradas antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis, devendo ser aplicado o disposto nas Cláusulas 7.3 e 7.5 abaixo: (i) (a) liquidação, dissolução ou extinção da Emissora e/ou de suas Controladas Relevantes (conforme abaixo definido); (b) decretação de falência da Emissora e/ou de suas Controladas Relevantes; (c) pedido de autofalência formulado pela Emissora e/ou por suas Controladas Relevantes; (d) pedido de falência da Emissora e/ou de suas Controladas Relevantes, formulado por terceiros, não elidido no prazo legal; ou (e) pedido de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial da Emissora e/ou de suas Controladas Relevantes, independentemente do deferimento do respectivo pedido. Para os fins desta Escritura de Emissão, “Controlada Relevante” significa qualquer controlada da Emissora, conforme definição do artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações, cujo patrimônio líquido represente mais de 10% (dez por cento) do ativo total consolidado da Emissora, tendo por base as informações financeiras trimestrais ou demonstrações financeiras consolidadas da Emissora mais recentes à época do evento; (ii) transformação da Emissora em sociedade limitada, nos termos dos artigos 220 a 222 da Lei das Sociedades por Ações; (iii) inadimplemento, pela Emissora, das suas obrigações de pagamento do Valor Nominal Atualizado e/ou do Valor Nominal Unitário, da Remuneração e/ou dos Encargos Moratórios, nas respectivas datas de pagamentos previstas nesta Escritura de Emissão, não sanado no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da data do respectivo inadimplemento; (iv) inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação pecuniária prevista nesta Escritura de Emissão, salvo pelas obrigações de pagamento do Valor Nominal Atualizado e/ou do Valor Nominal Unitário, da Remuneração e/ou dos Encargos Moratórios, que observarão o prazo previsto no item “iii” acima, não sanado no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data do respectivo inadimplemento; (v) declaração de vencimento antecipado de qualquer dívida da Emissora, local ou internacional, cujo valor, individual ou agregado, seja igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), atualizado monetariamente pelo (vi) declaração de vencimento antecipado de qualquer dívida das Controladas Relevantes da Emissora, local ou internacional, cujo valor, individual ou agregado, seja igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), atualizado monetariamente pelo IPCA na menor periodicidade permitida por lei, a partir da Data de Emissão, ou seu equivalente em outras moedas; (vii) questionamento judicial sobre a validade, a exequibilidade e/ou a existência desta Escritura de Emissão e/ou quaisquer de suas disposições, e/ou de quaisquer outros documentos relacionados à Emissão e à Oferta ou qualquer condição pactuada no âmbito da Emissão, pela Emissora e/ou por suas controladas; (viii) cisão, fusão, incorporação ou incorporação de ações envolvendo a Emissora e/ou suas Controladas Relevantes, exceto nas seguintes hipóteses, as quais ficam desde já aprovadas: (a) tratar-se de incorporação, pela Emissora (de modo que a Emissora seja a incorporadora), de quaisquer sociedades, observado que (1) sejam respeitados todos os Eventos de Vencimento Antecipado previstos nesta Escritura de Emissão, conforme aplicável; e (2) a sociedade incorporada não exerça atividades que envolvam ativos relacionados à atividade de geração de energia elétrica por meio da queima de carvão mineral (termoelétricas) (“Ativos de Carvão”), exceto se a sociedade incorporada se tratar de uma controlada ou sociedade do mesmo grupo econômico da Emissora;

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • AUXÍLIO TRANSPORTE As Empresas concederão o vale-transporte, ou a seu critério o seu valor correspondente por meio de pagamento antecipado em dinheiro, até o quinto dia útil de cada mês, em conformidade com o inciso XXVI, do artigo 7°, da Constituição Federal, e, também, em cumprimento as disposições da Lei n° 7.418, de 16/12/1985, com a redação dada pela Lei n° 7.619, de 30/09/1987, e, ainda, em conformidade com a decisão do CTST no Processo TST- AA-366.360/97.4 (AC. SDC), publicada no DJU 07/08/1998, seção 1, p. 314. Cabe ao Empregado comunicar, por escrito, à Empresa, as alterações nas condições declaradas inicialmente.