ENTREGA. 10.1. Os produtos fornecidos pela contratada, obrigatoriamente devem: a) Estar em estrita conformidade com a descrição contida neste TR, em perfeita(s) condição(ões) de uso, sem qualquer despesa adicional; b) Ser de alta qualidade e atender em caráter completo o pedido efetuado. 10.2. Os itens deste TR deverão ser descartáveis, entregues em embalagem estéril contendo os dados de identificação e procedência, sendo individual ou com mais de um item quando a boa prática, regulamentos e legislação assim permitir, contendo data de fabricação, validade, lote e registro no Ministério da Saúde. 10.3. O detentor da ARP deverá atender nos hospitais credenciados no PAS, em Londrina e Região Metropolitana, em conformidade com a prática hospitalar, e, em caso de dúvida, consultar formalmente a CAAPSML. 10.4. A detentora da ARP deverá manter, em regime de CONSIGNAÇÃO, os materiais registrados em ata nos hospitais credenciados ao PAS definidos no item 17.5 deste termo, devendo consultar estes hospitais afim de definir quais itens e seus quantitativos a serem consignados, formalizando posteriormente estas negociações com a Diretoria de Assistência à Saúde (DAS) da CAAPSML. 10.5. Os materiais definidos em conformidade com o item anterior deverão ser entregues nos hospitais em até 05 (cinco) dias, contados da assinatura da ARP. 10.6. Poderá a DAS, a qualquer tempo, indicar a detentora da ARP a CONSIGNAÇÂO dos materiais não definidos na forma do item 10.4. 10.7. O detentor da ARP deverá observar e atender a todas as normas das instituições hospitalares credenciadas, inclusive no que diz respeito à consignação dos itens, sendo de sua inteira responsabilidade o prévio conhecimento das mesmas, a fim de que se cumpra o prazo estipulado no item 10.5 deste TR. 10.8. Fica à cargo do detentor da ARP o gerenciamento e a logística necessária para a devida manutenção dos itens consignados em hospital, devendo repor os materiais consignados à medida que forem utilizados, não sendo permitido a falta destes, independentemente de comunicação desta Autarquia. 10.9. A CAAPSML informará o detentor da ARP sobre o descredenciamento de hospitais e consequente cessação da consignação, ficando a cargo desta o recolhimento dos itens depositados. 10.10. Para os casos de cirurgias eletivas, a CAAPSML emitirá Nota de Empenho (NE), na qual constará: a) O objeto e seus elementos característicos, conforme os itens registrados na ARP, inclusive quantidades; b) O local de entrega; c) Nome do beneficiário do PAS a ser atendido; d) A forma e o prazo de fornecimento dos bens; e) O preço unitário registrado na ARP; f) A indicação da respectiva ARP e seu processo licitatório; g) Dotações orçamentárias; h) Obrigações da contratada; i) Sanções Administrativas. 10.11. Prazo de entrega para os casos do item 10.10 deste TR: 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da NE ou do agendamento do médico cirurgião e/ou da instituição hospitalar, observadas as normas internas desta. Telefones de contato: Diretoria de Assistência à Saúde - (00) 0000-0000; Gerência de Atendimento - (00) 0000-0000 e Auditoria de Enfermagem – (00) 0000-0000. 10.12. Todas as comunicações entre as partes deverão ocorrer de forma escrita, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail), admitida a verbal em situações excepcionais, formalizadas na primeira oportunidade. 10.13. As comunicações entre a contratada e a CAAPSML ocorrerão pelo endereço de correio eletrônico xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Termo De Referência
ENTREGA. 10.110.1.1. Os produtos fornecidos pela contratadaÁgua mineral [a] A licitante deverá proceder à entrega da água mineral na sede da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC, obrigatoriamente devem:
a) Estar em estrita conformidade com situada à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 946, Centro, CEP 69.900-062 – Rio Branco/AC. [b] A água mineral não será entregue na quantidade licitada, e sim conforme a descrição contida neste TR, em perfeita(s) condição(ões) de usonecessidade do órgão. [c] O fornecimento da água mineral inclui o empréstimo dos garrafões comodatados na 1ª entrega, sem qualquer despesa adicional;
bônus para a Contratante, sendo devolvidos após a conclusão da vigência do contrato. Nas entregas subsequentes a empresa deverá substituir os garrafões vazios pelos cheios. [d] A primeira entrega deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) Ser horas a contar do recebimento da ordem de alta qualidade fornecimento. As entregas seguintes deverão ser parceladas e atender em caráter completo realizadas de forma continuada, semanalmente, também no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, através de prévia solicitação de acordo com as necessidades da Contratante. [e] A empresa contratada deverá comunicar, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a data e o pedido efetuadohorário previsto para a entrega do objeto. [f] Os atrasos na entrega e outros descumprimentos de prazos poderão ser considerados inexecução contratual, caso ultrapassem, no total, 48 (quarenta e oito) horas, sendo aplicadas as sanções previstas neste Termo, no Edital e seus anexos, sem prejuízo das cominações legais previstas. [g] A marca da água mineral informada na proposta de preço da licitante integra a especificação do produto, sendo obrigatória a entrega da mesma MARCA constante da proposta da licitante.
10.210.1.2. Os itens deste TR deverão ser descartáveisDemais materiais [a] A licitante deverá proceder à entrega do material na sede da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC, entregues em embalagem estéril contendo os dados de identificação situada à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 946, Centro, CEP 69.900-062 – Rio Branco/AC. [b] O material não será entregue na quantidade licitada, e procedênciasim conforme a necessidade do órgão, sendo individual ou com mais de um item quando a boa prática, regulamentos e legislação assim permitir, contendo data de fabricação, validade, lote e registro no Ministério da Saúde.
10.3. O detentor da ARP deverá atender nos hospitais credenciados no PAS, em Londrina e Região Metropolitana, em conformidade com a prática hospitalar, e, em caso de dúvida, consultar formalmente a CAAPSML.
10.4. A detentora da ARP deverá manter, em regime de CONSIGNAÇÃO, os materiais registrados em ata nos hospitais credenciados ao PAS definidos no item 17.5 deste termo, devendo consultar estes hospitais afim de definir quais itens e seus quantitativos a serem consignados, formalizando posteriormente estas negociações com a Diretoria de Assistência à Saúde xxxxx xx xxxxxxx xx 00 (DASxxxxxx) da CAAPSML.
10.5. Os materiais definidos em conformidade com o item anterior deverão ser entregues nos hospitais em até 05 (cinco) dias, contados da assinatura da ARP.
10.6. Poderá a DASdias corridos, a qualquer tempocontar da data do recebimento da Nota de Empenho, indicar a detentora da ARP a CONSIGNAÇÂO dos materiais não definidos sem interrupção e prorrogável na forma do item 10.4.
10.7art. O detentor da ARP deverá observar e atender 57, §1º, Lei nº 8.666/93. Caso a todas as normas das instituições hospitalares credenciadas, inclusive no que diz respeito à consignação dos itens, sendo de sua inteira responsabilidade o prévio conhecimento das mesmas, a fim de que se Contratada não cumpra o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas na Lei nº 8.666/1993 e no item 10.5 deste TR.
10.8Edital. Fica à cargo do detentor da ARP [c] A empresa contratada deverá comunicar, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a data e o gerenciamento e a logística necessária horário previsto para a devida manutenção dos itens consignados em hospitalentrega do objeto. [d] A empresa contratada deverá, devendo repor os materiais consignados à medida que forem utilizadosobrigatoriamente, entregar a totalidade do material solicitado, não sendo permitido admitido o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis; [e] A empresa contratada terá seu material analisado em sua totalidade, por ocasião da entrega do pedido, sendo que aquele que não satisfizer à especificação exigida será devolvido, devendo ser substituído no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a falta destespartir do contato feito pela Contratante. Caso não seja observado o prazo firmado, independentemente de comunicação desta Autarquia.
10.9. A CAAPSML informará o detentor da ARP sobre o descredenciamento de hospitais e consequente cessação da consignação, ficando a cargo desta o recolhimento dos itens depositados.
10.10. Para os casos de cirurgias eletivas, a CAAPSML emitirá Nota de Empenho (NE), na qual constará:
a) O objeto e seus elementos característicosserão aplicadas as sanções administrativas, conforme os itens registrados na ARPa legislação vigente. [f] A entrega do material será acompanhada e fiscalizada por representante da Contratante, inclusive quantidades;
b) O local com vistas à verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste termo de entrega;
c) Nome do beneficiário do PAS a ser atendido;
d) A forma referência e o prazo de fornecimento dos bens;
e) O preço unitário registrado na ARP;
f) A indicação da respectiva ARP e seu processo licitatório;
g) Dotações orçamentárias;
h) Obrigações da contratada;
i) Sanções Administrativasanexos.
10.11. Prazo de entrega para os casos do item 10.10 deste TR: 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da NE ou do agendamento do médico cirurgião e/ou da instituição hospitalar, observadas as normas internas desta. Telefones de contato: Diretoria de Assistência à Saúde - (00) 0000-0000; Gerência de Atendimento - (00) 0000-0000 e Auditoria de Enfermagem – (00) 0000-0000.
10.12. Todas as comunicações entre as partes deverão ocorrer de forma escrita, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail), admitida a verbal em situações excepcionais, formalizadas na primeira oportunidade.
10.13. As comunicações entre a contratada e a CAAPSML ocorrerão pelo endereço de correio eletrônico xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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ENTREGA. 10.19.2.1 As propostas técnicas serão analisadas por Subcomissão Técnica, especialmente constituída para esse fim e composta por técnicos nomeados pela Apex-Brasil que atuam na área. Os produtos fornecidos pela contratada, obrigatoriamente devem:
a) Estar em estrita conformidade com a descrição contida neste TR, em perfeita(s) condição(ões) de uso, sem qualquer despesa adicional;
b) Ser de alta qualidade e atender em caráter completo o pedido efetuado.
10.2. Os itens deste TR deverão ser descartáveis, entregues em embalagem estéril contendo os dados de identificação e procedência, sendo individual ou com mais de um item quando a boa prática, regulamentos e legislação assim permitir, contendo data de fabricação, validade, lote e registro no Ministério documentos integrantes da Saúde.
10.3. O detentor da ARP deverá atender nos hospitais credenciados no PAS, em Londrina e Região Metropolitana, em conformidade com a prática hospitalar, e, em caso de dúvida, consultar formalmente a CAAPSML.
10.4. A detentora da ARP deverá manter, em regime de CONSIGNAÇÃO, os materiais registrados em ata nos hospitais credenciados ao PAS definidos no item 17.5 deste termo, devendo consultar estes hospitais afim de definir quais itens e seus quantitativos a serem consignados, formalizando posteriormente estas negociações com a Diretoria de Assistência à Saúde (DAS) da CAAPSML.
10.5. Os materiais definidos em conformidade com o item anterior Proposta Técnica deverão ser entregues nos hospitais no local, dia e hora estabelecida neste Edital, acondicionados em até 05 (cinco) dias, contados da assinatura da ARP.
10.6. Poderá a DAS, a qualquer tempo, indicar a detentora da ARP a CONSIGNAÇÂO dos materiais não definidos na forma do item 10.4.
10.7. O detentor da ARP deverá observar e atender a todas as normas das instituições hospitalares credenciadas, inclusive no que diz respeito à consignação dos itens, sendo de sua inteira responsabilidade o prévio conhecimento das mesmas, a fim de que se cumpra o prazo estipulado no item 10.5 deste TR.
10.8. Fica à cargo do detentor da ARP o gerenciamento e a logística necessária para a devida manutenção dos itens consignados em hospital, devendo repor os materiais consignados à medida que forem utilizados, não sendo permitido a falta destes, independentemente de comunicação desta Autarquia.
10.9. A CAAPSML informará o detentor da ARP sobre o descredenciamento de hospitais e consequente cessação da consignação, ficando a cargo desta o recolhimento dos itens depositados.
10.10. Para os casos de cirurgias eletivas, a CAAPSML emitirá Nota de Empenho (NE), na qual constará:
a) O objeto e seus elementos característicos, conforme os itens registrados na ARP, inclusive quantidades;
b) O local de entrega;
c) Nome do beneficiário do PAS a ser atendido;
d) A forma e o prazo de fornecimento dos bens;
e) O preço unitário registrado na ARP;
f) A indicação da respectiva ARP e seu processo licitatório;
g) Dotações orçamentárias;
h) Obrigações da contratada;
i) Sanções Administrativas.
10.11. Prazo de entrega para os casos do item 10.10 deste TR: 03 3 (três) dias úteisenvelopes: ENVELOPE 1 contendo a Proposta Técnica Apócrifa – Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitário, contados ENVELOPE 2 contendo a Proposta Técnica Identificada do recebimento da NE ou do agendamento do médico cirurgião e/ou da instituição hospitalarPlano de Comunicação Publicitário, observadas as normas internas desta. Telefones e ENVELOPE 3 contendo a Capacidade de contato: Diretoria de Assistência à Saúde - (00) 0000-0000; Gerência de Atendimento - (00) 0000-0000 Atendimento, Repertório e Auditoria de Enfermagem – (00) 0000-0000Relatos.
10.129.2.2 A Proposta Técnica Apócrifa do Plano de Comunicação Publicitário (Envelope 1) deverá ser apresentada sem qualquer identificação da empresa, sob pena de desclassificação. Todas Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do processo licitatório.
9.2.3 O conteúdo do Envelope 2 – Plano de Comunicação Publicitário – Via Identificada será constituído de uma cópia da Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitário, apresentada com papel que identifique a licitante, rubricado em todas as comunicações entre as partes deverão ocorrer páginas, datado e assinado na última página pelo representante legal da licitante.
9.2.4 Os conteúdos do Envelope 3 – Capacidade de forma escritaAtendimento, preferencialmente por meio eletrônico Repertório e Relatos de Solução de Problemas de Comunicação, devem ser apresentados impressos, em cadernos distintos (e-mail3 cadernos - um para cada quesito), admitida em formato A4, com total liberdade de criação e diagramação, redigidos em língua portuguesa – salvo quanto a verbal expressões técnicas de uso corrente, em situações excepcionaispapel que identifique a licitante, formalizadas na primeira oportunidadecontendo o nome da proponente, a referência a esta licitação, o timbre da empresa, endereço completo, número do telefone e fax, quando existente, terem as páginas em ordem sequencial e com numeração, por Envelope, contendo o nome da proponente, assinatura de quem detenha poderes de representação da licitante, e referência a esta licitação.
10.13. As comunicações entre a contratada e a CAAPSML ocorrerão pelo endereço de correio eletrônico xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Publicity Services Agreement
ENTREGA. 10.1. 10.2.1 Os produtos fornecidos pela contratada, obrigatoriamente devem:
a) Estar em estrita conformidade com a descrição contida neste TR, em perfeita(s) condição(ões) de uso, sem qualquer despesa adicional;
b) Ser de alta qualidade Kits da Alimentação Escolar destinados aos alunos das Escolas Municipais e atender em caráter completo o pedido efetuado.
10.2. Os itens deste TR deverão ser descartáveis, entregues em embalagem estéril contendo os dados de identificação e procedência, sendo individual ou com mais de um item quando a boa prática, regulamentos e legislação assim permitir, contendo data de fabricação, validade, lote e registro no Ministério da Saúde.
10.3. O detentor da ARP deverá atender nos hospitais credenciados no PAS, em Londrina e Região Metropolitana, em conformidade com a prática hospitalar, e, em caso de dúvida, consultar formalmente a CAAPSML.
10.4. A detentora da ARP deverá manter, em regime de CONSIGNAÇÃO, os materiais registrados em ata nos hospitais credenciados ao PAS definidos no item 17.5 deste termo, devendo consultar estes hospitais afim de definir quais itens e seus quantitativos a serem consignados, formalizando posteriormente estas negociações com a Diretoria de Assistência à Saúde (DAS) da CAAPSML.
10.5. Os materiais definidos em conformidade com o item anterior Centros Infantis deverão ser entregues nos hospitais em até respectivos endereços das unidades de ensino, conforme relação de endereço (Anexo II), no prazo máximo de 05 (cinco) diasdias corridos, contados da assinatura da ARP.
10.6. Poderá a DAS, a qualquer tempo, indicar a detentora da ARP a CONSIGNAÇÂO dos materiais não definidos na forma do item 10.4.
10.7. O detentor da ARP deverá observar e atender a todas as normas das instituições hospitalares credenciadas, inclusive no que diz respeito à consignação dos itens, sendo de sua inteira responsabilidade o prévio conhecimento das mesmas, a fim de que se cumpra o prazo estipulado no item 10.5 deste TR.
10.8. Fica à cargo do detentor da ARP o gerenciamento e a logística necessária para a devida manutenção dos itens consignados em hospital, devendo repor os materiais consignados à medida que forem utilizados, não sendo permitido a falta destes, independentemente de comunicação desta Autarquia.
10.9. A CAAPSML informará o detentor da ARP sobre o descredenciamento de hospitais e consequente cessação da consignação, ficando a cargo desta o recolhimento dos itens depositados.
10.10. Para os casos de cirurgias eletivas, a CAAPSML emitirá Nota de Empenho (NE), na qual constará:
a) O objeto e seus elementos característicos, conforme os itens registrados na ARP, inclusive quantidades;
b) O local de entrega;
c) Nome do beneficiário do PAS a ser atendido;
d) A forma e o prazo de fornecimento dos bens;
e) O preço unitário registrado na ARP;
f) A indicação da respectiva ARP e seu processo licitatório;
g) Dotações orçamentárias;
h) Obrigações da contratada;
i) Sanções Administrativas.
10.11. Prazo de entrega para os casos do item 10.10 deste TR: 03 (três) dias úteis, contados partir do recebimento da NE ou do agendamento do médico cirurgião e/ou Ordem de Compra emitida pela SEMEC.
10.2.2 As entregas poderão ocorrer em local não especificado em anexo, motivadas por alteração de endereço da instituição hospitalarunidade escolar. Nesses casos, observadas as normas internas desta. Telefones a equipe de contato: Diretoria Nutrição deverá informar ao fornecedor o novo endereço com antecedência de dois dias úteis antes da entrega.
10.2.3 A empresa vencedora deverá realizar a entrega conforme explícito em empenho, de forma única, de acordo com os locais e quantidades determinados no Anexo I, enquanto que, para o cronograma em função dos dias e horários, serão repassados pela Equipe de Nutricionistas da Coordenadoria de Assistência ao Educando (COAE) pertencente à Saúde - (00) 0000-0000; Gerência Secretaria de Atendimento - (00) 0000-0000 e Auditoria Educação do Município de Enfermagem – (00) 0000-0000Parnamirim notas informativas constando as referidas informações.
10.12. Todas as comunicações entre as partes deverão ocorrer 10.2.4 A empresa vencedora deverá confirmar ao setor de forma escrita, preferencialmente por meio eletrônico (Nutrição através de e-mailmail que as entregas estarão sendo realizadas. Esse contato deverá acontecer no dia de cada entrega nas unidades escolares.
10.2.5 As quantidades poderão sofrer variações para mais ou para menos, dependendo da necessidade das Unidades. Estas alterações poderão ser feitas até 48 (quarenta e oito) horas antes da entrega prevista dos produtos.
10.2.6 A Empresa contratada deverá comunicar por escrito o motivo sobre eventual suspensão das entregas do Kit da Alimentação Escolar caso venha a ocorrer, informar em primeiro lugar à Coordenadoria de Assistência ao Educando (COAE).
10.2.7 Toda mercadoria deverá ser entregue conforme a marca apresentada nos autos do presente processo. Somente será permitida a substituição, desde que apresentado documento comprobatório quanto à impossibilidade de aquisição da referida mercadoria, cuja excepcionalidade deverá ser devidamente justificada, e mediante encaminhamento de amostra de 01 embalagem do produto ao setor de Alimentação Escolar, para avaliação nutricional, com o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para autorização da substituição.
10.2.8 Toda programação de entrega deve ser feita dentro dos seguintes horários: 7h00m às 12h00m. Portanto, fica proibida a entrega de gêneros alimentícios fora do horário estabelecido, ou em dias de final de semana.
10.2.9 Os funcionários das empresas responsáveis pelas entregas deverão apresentar-se com uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, incluindo os EPIs em função do combate ao coronavírus (álcool em gel 70%, luvas e máscaras), admitida bem como com a verbal em situações excepcionais, formalizadas na primeira oportunidadeidentificação funcional.
10.13. As comunicações entre 10.2.10 Não será permitido, em hipótese alguma, que os funcionários, no momento da entrega, se apresentem com vestimentas inadequadas (“shorts”, bermuda, camiseta regata, sem camisa ou de sandálias abertas).
10.2.11 O fornecedor deverá enviar funcionários em número suficiente para descarga das mercadorias.
10.2.12 A Empresa vencedora deverá portar ferramenta de trabalho que facilite a contratada e a CAAPSML ocorrerão pelo endereço de correio eletrônico xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xxentrega das mercadorias, como carrinho para o transporte.
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Samples: Termo De Referência
ENTREGA. 10.1Todos os documentos entregues devem estar em formato digital, preferencialmente em formato PDF, observado o critério de legibilidade de gráficos e painéis. Os produtos fornecidos pela contratadaNo prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da comunicação do término da conclusão da migração, obrigatoriamente devem:
a) Estar em estrita conformidade com a descrição contida neste TRconforme plano de migração, em perfeita(s) condição(ões) será emitido parecer e/ou Termo de uso, sem qualquer despesa adicional;
b) Ser de alta qualidade e atender em caráter completo o pedido efetuado.
10.2. Os itens deste TR deverão ser descartáveis, entregues em embalagem estéril contendo os dados de identificação e procedência, sendo individual ou com mais de um item quando a boa prática, regulamentos e legislação assim permitir, contendo data de fabricação, validade, lote e registro no Ministério da Saúde.
10.3Recebimento Definitivo. O detentor da ARP deverá atender nos hospitais credenciados no PAS, em Londrina fornecimento fora das especificações e Região Metropolitana, em conformidade com a prática hospitalar, e, em caso características descritas neste Termo de dúvida, consultar formalmente a CAAPSML.
10.4Referência importará na sua não aceitação. A detentora da ARP deverá manter, em regime de CONSIGNAÇÃO, os materiais registrados em ata nos hospitais credenciados ao PAS definidos no item 17.5 deste termoO objeto será devolvido, devendo consultar estes hospitais afim ser corrigido, no prazo de definir quais itens e seus quantitativos a serem consignados, formalizando posteriormente estas negociações com a Diretoria de Assistência à Saúde (DAS) da CAAPSML.
10.5. Os materiais definidos em conformidade com o item anterior deverão ser entregues nos hospitais em até 05 5 (cinco) diasdias úteis. O repetido fornecimento fora das especi- ficações poderá incorrer na desclassificação do licitante e consequente convoca- ção do subsequente. O objeto somente será considerado entregue após comunicado do Fiscal do Con- trato, contados que o fará, somente após haver comprovação de que todos os itens do Check- list de Recebimento e Aprovação estiverem atendidos. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da assinatura CONTRATADA por vícios de qualidade ou quantidade do produto, ou disparidade com as especifica- ções contidas neste termo, e posteriormente comprovadas pela CONTRATANTE. O recebimento definitivo autoriza a emissão da ARPNota Fiscal correspondente. 25/04/2023 Página 8 de 39 O recebimento definitivo não elide a Contratada da responsabilidade constante no art. 76, da Lei 13.303/2016. A CONTRATADA deverá dar início às atividades em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Início.
10.6. Poderá a DAS, a qualquer tempo, indicar a detentora da ARP a CONSIGNAÇÂO dos materiais não definidos na forma do item 10.4.
10.7. O detentor da ARP deverá observar e atender a todas as normas das instituições hospitalares credenciadas, inclusive no que diz respeito à consignação dos itens, sendo de sua inteira responsabilidade o prévio conhecimento das mesmas, a fim de que se cumpra o prazo estipulado no item 10.5 deste TR.
10.8. Fica à cargo do detentor da ARP o gerenciamento e a logística necessária para a devida manutenção dos itens consignados em hospital, devendo repor os materiais consignados à medida que forem utilizados, não sendo permitido a falta destes, independentemente de comunicação desta Autarquia.
10.9. A CAAPSML informará o detentor da ARP sobre o descredenciamento de hospitais e consequente cessação da consignação, ficando a cargo desta o recolhimento dos itens depositados.
10.10. Para os casos de cirurgias eletivas, a CAAPSML emitirá Nota de Empenho (NE), na qual constará:
a) O objeto e seus elementos característicos, conforme os itens registrados na ARP, inclusive quantidades;
b) O local de entrega;
c) Nome do beneficiário do PAS a ser atendido;
d) A forma e o prazo de fornecimento dos bens;
e) O preço unitário registrado na ARP;
f) A indicação da respectiva ARP e seu processo licitatório;
g) Dotações orçamentárias;
h) Obrigações da contratada;
i) Sanções Administrativas.
10.11. Prazo de entrega para os casos do item 10.10 deste TR: 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da NE ou do agendamento do médico cirurgião e/ou da instituição hospitalar, observadas as normas internas desta. Telefones de contato: Diretoria de Assistência à Saúde - (00) 0000-0000; Gerência de Atendimento - (00) 0000-0000 e Auditoria de Enfermagem – (00) 0000-0000.
10.12. Todas as comunicações entre as partes deverão ocorrer de forma escrita, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail), admitida a verbal em situações excepcionais, formalizadas na primeira oportunidade.
10.135.9.1. As comunicações entre a contratada e a CAAPSML ocorrerão pelo endereço entregas deverão ser efetuadas de correio eletrônico xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xxsegunda à sexta-feira, exceto feriados em Porto Alegre, no horário das 09h às 17h.
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Samples: Contratação Dos Serviços De Hospedagem De Aplicações
ENTREGA. 10.1Todos os softwares deverão ser entregues no Tribunal de Contas do Estado de Goiás especificamente na Divisão de Processamento de Dados no prazo máximo de 30 dias contados a partir da assinatura do contrato. O recebimento dos mesmos deverá ser feito pelo Diretor da DPD que juntamente com sua equipe irá validar a entrega liberando os itens para pagamento. Os produtos fornecidos pela contratadasomente serão considerados entregues quando instalados, obrigatoriamente devem:
a) Estar em estrita conformidade com configurados e suas licenças validadas nos fabricantes. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Diretor da Divisão de Processamento de Dados Gerente do Produto 2.5.4 - PROMOEX Prezados Senhores, Apresentamos a descrição contida neste TRV.Sª, em perfeita(s) condição(ões) nossa proposta de usopreços de fornecimento de bens -----------------------------, sem qualquer despesa adicional;
b) Ser pelo preço global de alta qualidade e atender em caráter completo o pedido efetuado.
10.2. Os itens deste TR deverão ser descartáveisR$ ( ), entregues em embalagem estéril contendo os dados de identificação e procedência, sendo individual ou com mais de um item quando a boa prática, regulamentos e legislação assim permitir, contendo data de fabricação, validade, lote e registro no Ministério da Saúde.
10.3. O detentor da ARP deverá atender nos hospitais credenciados no PAS, em Londrina e Região Metropolitana, em conformidade com a prática hospitalar, e, em caso de dúvida, consultar formalmente a CAAPSML.
10.4. A detentora da ARP deverá manter, em regime de CONSIGNAÇÃO, os materiais registrados em ata nos hospitais credenciados ao PAS definidos no item 17.5 deste termo, devendo consultar estes hospitais afim de definir quais itens termos do Edital e seus quantitativos Anexos. Descrição Técnica do Equipamento Unid Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total 05 O prazo de validade da proposta de preços é de [não inferior a serem consignados60 (sessenta) dias corridos, formalizando posteriormente estas negociações com a Diretoria de Assistência à Saúde (DAS) contados da CAAPSML.
10.5. Os materiais definidos data do envio da proposta atualizada em conformidade com o item anterior deverão ser entregues nos hospitais em até 05 (cinco) dias, contados da assinatura da ARP.
10.6último lance ofertado no Sistema Eletrônico. Poderá a DAS, a qualquer tempo, indicar a detentora da ARP a CONSIGNAÇÂO dos materiais não definidos na forma do item 10.4.
10.7. O detentor da ARP deverá observar e atender a Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as normas das instituições hospitalares credenciadas, inclusive condições estabelecidas no que diz respeito à consignação dos itens, sendo de sua inteira responsabilidade o prévio conhecimento das mesmas, a fim de que se cumpra o prazo estipulado no item 10.5 deste TR.
10.8. Fica à cargo do detentor da ARP o gerenciamento e a logística necessária para a devida manutenção dos itens consignados em hospital, devendo repor os materiais consignados à medida que forem utilizados, não sendo permitido a falta destes, independentemente de comunicação desta Autarquia.
10.9. A CAAPSML informará o detentor da ARP sobre o descredenciamento de hospitais e consequente cessação da consignação, ficando a cargo desta o recolhimento dos itens depositados.
10.10. Para os casos de cirurgias eletivas, a CAAPSML emitirá Nota de Empenho (NE), na qual constará:
a) O objeto Edital e seus elementos característicosAnexos, conforme bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os itens registrados na ARPdescontos eventualmente concedidos. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, inclusive quantidades;comprometemos a assinar o Contrato/Fornecer os bens no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados: Razão Social: CNPJ/MF: Endereço: Tel./Fax: CEP: Cidade: UF: Banco: Agência: c/c: Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade: Goiânia, de de 2012. Representante Legal (com carimbo da empresa)
b) O local 1. Em caso de entrega;
c) Nome do beneficiário do PAS a ser atendido;
d) A forma e o prazo de fornecimento dos bens;
e) O preço unitário registrado na ARP;
f) A indicação da respectiva ARP e seu processo licitatório;
g) Dotações orçamentárias;
h) Obrigações da contratada;
i) Sanções Administrativas.
10.11. Prazo de entrega para os casos do item 10.10 deste TR: 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da NE ou do agendamento do médico cirurgião e/ou da instituição hospitalar, observadas as normas internas desta. Telefones de contato: Diretoria de Assistência à Saúde - (00) 0000-0000; Gerência de Atendimento - (00) 0000-0000 e Auditoria de Enfermagem – (00) 0000-0000.
10.12. Todas as comunicações discordância existente entre as partes deverão ocorrer especificações deste objeto descritas no Licitações-e e as especificações constantes do Anexo II – Termo de forma escrita, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail), admitida a verbal em situações excepcionais, formalizadas na primeira oportunidade.
10.13. As comunicações entre a contratada e a CAAPSML ocorrerão pelo endereço de correio eletrônico xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.Referência deste Edital prevalecerão às últimas
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ENTREGA. 10.16.1. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da retirada da Ordem de Fornecimento;
6.1.1. O fornecimento do objeto será entregue de modo parcelado e contínuo, conforme solicitações da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde;
6.1.2. As entregas itens de consumo serão realizadas na ZAMED LOGÍSTICA ITAGUAÍ - Rodovia Rio Santos, S/N, Lote 67 - Quadra VIII L 0006 - Chácara Brisamar - RJ – CEP: 23825-205. Ponto De Referência: Xxx Xxxxxx sentido a Angra dos Reis na entrada do Arco Metropolitano (Mesmo Acesso A Nuclep).
6.1.3. As entregas dos itens permanentes serão realizadas no Patrimônio da Saúde – Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx – XXX: 00000-000 – ao lado do Febre Amarela , sempre de Segunda à Sexta-feira, das 9:00h às 16:00h.
6.2. Os produtos fornecidos pela contratadaprazos de entrega admitem prorrogação, obrigatoriamente devem:
a) Estar em estrita conformidade com a descrição contida neste TRmantidas as demais obrigações, em perfeita(s) condição(ões) de usodesde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, sem qualquer despesa adicional§ 1º, da Lei nº 8.666/93;
b6.3. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, até 02 (dois) Ser dias antes do vencimento do prazo de alta qualidade entrega estipulado e atender em caráter completo o pedido efetuado.ainda na vigência contratual;
10.26.4. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Saúde com antecedência mínima de 02 (dois) dias;
6.5. Os itens deste TR materiais deverão ser descartáveisestar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues em embalagem estéril contendo os dados de identificação lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e procedência, sendo individual ou com mais de um item quando a boa prática, regulamentos e legislação assim permitir, contendo data de fabricação, validade, lote e registro no Ministério da Saúdeclassificação do produto.
10.3. O detentor da ARP deverá atender nos hospitais credenciados no PAS, em Londrina e Região Metropolitana, em conformidade com a prática hospitalar, e, em caso de dúvida, consultar formalmente a CAAPSML.
10.4. A detentora da ARP deverá manter, em regime de CONSIGNAÇÃO, os materiais registrados em ata nos hospitais credenciados ao PAS definidos no item 17.5 deste termo, devendo consultar estes hospitais afim de definir quais itens e seus quantitativos a serem consignados, formalizando posteriormente estas negociações com a Diretoria de Assistência à Saúde (DAS) da CAAPSML.
10.5. Os materiais definidos em conformidade com o item anterior deverão ser entregues nos hospitais em até 05 (cinco) dias, contados da assinatura da ARP.
10.6. Poderá a DAS, a qualquer tempo, indicar a detentora da ARP a CONSIGNAÇÂO dos materiais não definidos na forma do item 10.4.
10.7. O detentor da ARP deverá observar e atender a todas as normas das instituições hospitalares credenciadas, inclusive no que diz respeito à consignação dos itens, sendo de sua inteira responsabilidade o prévio conhecimento das mesmas, a fim de que se cumpra o prazo estipulado no item 10.5 deste TR.
10.8. Fica à cargo do detentor da ARP o gerenciamento e a logística necessária para a devida manutenção dos itens consignados em hospital, devendo repor os materiais consignados à medida que forem utilizados, não sendo permitido a falta destes, independentemente de comunicação desta Autarquia.
10.9. A CAAPSML informará o detentor da ARP sobre o descredenciamento de hospitais e consequente cessação da consignação, ficando a cargo desta o recolhimento dos itens depositados.
10.10. Para os casos de cirurgias eletivas, a CAAPSML emitirá Nota de Empenho (NE), na qual constará:
a) O objeto e seus elementos característicos, conforme os itens registrados na ARP, inclusive quantidades;
b) O local de entrega;
c) Nome do beneficiário do PAS a ser atendido;
d) A forma e o prazo de fornecimento dos bens;
e) O preço unitário registrado na ARP;
f) A indicação da respectiva ARP e seu processo licitatório;
g) Dotações orçamentárias;
h) Obrigações da contratada;
i) Sanções Administrativas.
10.11. Prazo de entrega para os casos do item 10.10 deste TR: 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da NE ou do agendamento do médico cirurgião e/ou da instituição hospitalar, observadas as normas internas desta. Telefones de contato: Diretoria de Assistência à Saúde - (00) 0000-0000; Gerência de Atendimento - (00) 0000-0000 e Auditoria de Enfermagem – (00) 0000-0000.
10.12. Todas as comunicações entre as partes deverão ocorrer de forma escrita, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail), admitida a verbal em situações excepcionais, formalizadas na primeira oportunidade.
10.13. As comunicações entre a contratada e a CAAPSML ocorrerão pelo endereço de correio eletrônico xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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