Equipamentos Urbanos e Comunitários Cláusulas Exemplificativas

Equipamentos Urbanos e Comunitários. Segundo a Lei Federal 6.766/79, que dispõe do parcelamento do solo urbano, consideram-se equipamentos comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares. Já os equipamentos urbanos são classificados como equipamentos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. Para os equipamentos comunitários no bairro Jardim Sofia, consta os seguintes estabelecimentos e suas projeções conforme o Plano de Infraestrutura e Equipamentos Públicos Urbano e Rural - PIEPUR: • Educação: Unidades De Ensino Da Rede Municipal E Estadual Com Oferta Do Atendimento Escolar Especializado (AEE): ▪ CEI Jardim Sofia; ▪ EEB Senador Xxxxxxx Xxxx; Conforme PIEPUR o bairro é atendido para todas as categorias de ensino, possuindo uma unidade para cada categoria CEI (0-4 anos), Escola Municipal (1-9) e Ensino médio fornecido pela Rede Estadual (15-19 anos) que atende também o Ensino Fundamental I e II, atendido parcialmente em função da configuração da malha urbana. informa que dispõe de 1 (uma) unidade para atendimento das crianças de 0 a 6 anos, sendo ela o Centro de Educação Infantil Jardim Sofia que até a presente data realiza o atendimento de cerca de 250 crianças, ou seja, 90% da sua capacidade total; Quadro 6 - Número de vagas por unidade escolar atendidas nas redes de ensino publico do Bairro Jardim Sofia. Fonte dados: XXXXXX, 0000. Unidade rede pública 0-5 anos 6-14 anos 15-19 anos *Fonte de consulta: xxxxx://xxx.xxxxx.xx/000000-xxxxxx-xxxxxxxxx-xxxx-xxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxx Conforme parecer interno da Secretaria de Educação, será considerado enquanto medida de prevenção para fins de instalação do empreendimento, a apresentação de projeto arquitetônico executivo, levantamento topográfico, memorial descritivo,orçamento, ART/RRT, documento de transferência de direitos autorais do projeto, complementares e Relatório de Sondagens (SPT) de um novo centro de Educação Infantil/ Escola de Ensino Fundamental ou ampliação de uma estrutura existente, em terreno indicado pela Secretaria de Educação e que contemple o Bairro Jardim Sofia. • Saúde: ▪ UBSF Jardim Sofia; A Política Nacional de Atenção Básica específica que cada equipe de saúde da família deve ser responsável por, no máximo, 3.500 pessoas. O empreendimento localiza-se em área territorial da UBSF Jardim Sofia, que conta com 1 equipe de saúde da família e até o dia 21/09/2022 já esta...

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  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.